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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Excelentíssima Senhora,
OLDERESMARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa - RS
INDICAÇÃO N2 9/2017
Os Vereadores do DEM, PP e PSB na Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa requerem
nos termos regimentais, apreciação da seguinte indicação:
Encaminhamos para apreciação do Poder Executivo o Anteprojeto de Lei que visa a
obrigatoriedade da divulgação da relação de medicamentos disponíveis na rede pública de saúde,
tanto no site, quanto nas Unidades Básicas de Saúde.
Justificativa:
Somos sabedores que é direito do cidadão o acesso à relação de medicamentos que são
distribuídos de maneira gratuita para pacientes da rede pública de saúde, devendo esta divulgação
ser clara, objetiva e transparente.
A proposta visa prestigiar a transparência pública e a eficiência dos serviços públicos.
Serafina Corrêa 11 de maio de 2017.
)
é Carlos Betinardi
Vereador do PP
I~
Olde~aria Piazza Santin
Vereadora do PP
:; 'n.Jtu&t'.
Sérgio Antô I io Massolini
Vereador do DEM
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP99250-000 - Serafina Corrêa - RS- Brasil - Fone: 543444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
Ass. -~~-----f.J.~"'-='::'
ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre a divulgação da
relação dos medicamentos
disponíveis na rede pública
municipal de saúde e dá outras
providências.
Art. 12 O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e nas
dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos
disponíveis na rede de saúde pública municipal.
Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla os postos de
saúde, as unidades de estratégias de saúde da família, a central de marcação, os
pronto-atendimentos e hospital.
Art. 22 A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site
oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde, através de
relação fixada no mural ou no acesso principal das unidades.
Parágrafo único. A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos
que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no
sistema público de saúde.
Art. 32 O Poder Executivo Municipal poderá, no que couber, regulamentar a
presente lei.
Serafina Corrêa, XXXX de 2017.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
o presente projeto de lei obriga o Município a divulgar a relação de
medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, tanto no site
oficial da Prefeitura como nas unidades de saúde.
Acreditamos que é direito do cidadão ter acesso à relação de
medicamentos que são distribuídos de maneira gratuita para os pacientes da rede
de saúde pública municipal, sendo divulgação clara, objetiva e transparente um
avanço substancial aos que utilizam o Sistema Único de Saúde.
o cidadão precisa ter ciência de quais medicamentes ele tem o direito de
acessar graciosamente, custeados pelos cofres públicos. Da mesma forma que o
conhecimento dos medicamentos em falta ajuda o paciente a não perder seu
tempo de vida, deslocando-se até as unidades de saúde e aguardando em filas
para ser atendidos e receber a resposta que tal medicamento está em falta. O
projeto traz benefícios para os pacientes serafinenses e para o todo sistema de
saúde pública municipal.
A proposta de divulgação da referida relação como uma forma de prestigiar
a transparência pública e, sem dúvida alguma, a eficiência dos serviços públicos
de saúde.
Serafina Corrêa, XXXX de 2017.
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