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Protocolo
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AS5. a
Of. Gab. n.° 327/2017 Serafina Corrêa, RS, 02 de junho de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS,
Assunto: Projeto de Lei n.° 048/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
048/2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de mútua
colaboração com os municípios de Guaporé, Dois Lajeados, Montauri, São Valentim do
Sul e União da Serra e dá outras providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente
z.
Maria /Cãíeii
Prefeita Municipal.
ue Gheller,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .lulho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacorre3.rs.gov.br
Fl, Rubrtca
m. È
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
Assessor JuridKxi - OAB/RS.
Luiz Fernando Souza de Macedo
Procurador Jurídico
OAB/RS 104962A
●rtMARA Í-1UNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIMA CORREA-r<S
PROJETO DE LEI N.° 48, DE 31 DE MAIO DE
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio de mútua colaboração
com os municípios de Guaporé, Dois
Lajeados, Montauri, São Valentim do Sul e
União da Serra e dá outras providências.
Art. 1° Fica o município de Serafina Corrêa autorizado a celebrar convênio de
mútua colaboração com os municípios de GUAPORÉ, DOIS LAJEADOS, MONTAURI, SÃO
VALENTIM DO SUL e UNIÃO DA SERRA, para fins de manutenção e melhoria da Casa de
Acolhimento da Criança e do Adolescente de Guaporé e atendimento da demanda de
acolhimento de crianças e adolescentes oriundos dos municípios partícipes do respectivo
termo.
Parágrafo,Único: O convênio de que trata o "caput" deste artigo será firmado
nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0221.2831 SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OU ABRIGO PROVISÓRIO
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 31 de maio de 2017, 56® da
Emancipação.
Maria Améli^i^mMue Gheller
'Prefeita Mdnicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa -
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RS
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
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Í^IUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CQRRÉA-RS
Protocolo n°.
Data: Oií 10b H)
^ss.
PROJETO DE LEI N.° 48, DE 31 DE MAIO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lel que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de mútua colaboração
com os municipios de Guaporé, Dois Lajeados, Montauri, São Valentim do Sul e União
da Serra e dá outras providências.”
O presente projeto de lei tem por objetivo buscar autorização legislativa para
firmar convênio de mútua colaboração com os municípios de GUAPORÉ, DOIS LAJEADOS,
MONTAURI, SÃO VALENTIM DO SUL e UNIÃO DA SERRA, para fins de manutenção e
melhoria da Casa de Acolhimento da Criança e do Adolescente de Guaporé.
Com o convênio assinado, o município, mediante pagamento de
mensalidade, disporá da referida Casa de Acolhimento, situada em Guaporé/RS, para
atendimento das demandas de proteção de crianças e adolescentes de nosso município,
dentre as quais as provenientes de determinação judicial, que atualmente são
encaminhadas para acolhimento em instituições distantes, dificultando o acompanhamento
por parte das equipes técnicas de cada município e do Poder Judiciário, tomando mais
moroso o processo e dificultando a reinserção familiar e comunitária.
Feitas as explicações necessárias, o Poder Executivo conta com a boa
vontade dessa Câmara para aprovação do Projeto.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 31 de maio de 2017.
52
Maria ^nrjélia Á^oq^^jGheller
fefeita Municipal
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Câmara de Vereadores
Rubrica
■ ri>MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r-.o.
Data: õb / Í3
^'^SS.
PROJETO DE LEI N.° 48, DE 31 DE MAIO DE 2017.
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO
DOS PARTÍCIPES
município CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na
Av. Silvio Sanson, n° 1135, devidamente registrada no CNPJ sob o n° 87.862.397.0001-09,
representada pelo seu Prefeito Sr. VALDIR CARLOS FABRIS, CPF n° 060.291.160-53,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE GUAPORÉ.
MUNICÍPIOS CONVENENTES:
MUNICÍPIO DE DOIS LAJEADOS, pessoa jurídica de direito público, com sede
administrativa na Rua Dr. Afrânio Hidalgo Lemos, n° 549, na cidade de Dois Lajeados - RS,
inscrito no CNPJ sob n° 90.221.524.0001-03, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr.
TIAGO GRANDO, CPF n° 015.530.960-96, residente e domiciliado na mesma cidade,
doravante denominado de MUNICÍPIO DE DOIS LAJEADOS.
MUNICÍPIO DE MONTAURI, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na
Rua Via Cadorna, n° 600, na cidade de Montauri-RS, inscrito no CNPJ sob n°
90.221.565.0001-91, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. JAIRO ROQUE ROSO,
CPF n° 384.355.600-82, residente e domiciliado na mesma cidade, doravante denominado
de MUNICÍPIO DE MONTAURI.
MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede
administrativa na Rua João Scussel, n° 66, na cidade de São Valentim do Sul-RS, inscrito
no CNPJ sob n° 92.902.055.0001-05, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. GERI
ÂNGELO MACAGNAN, CPF n° 459.653.340-53, residente e domiciliado na mesma cidade,
doravante denominado de MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público, com sede
administrativa na Av. 25 de julho, n° 202, na cidade de Serafina Corrêa-RS, inscrito no CNPJ
sob n° 88.597.984.0001-80, neste ato representado por sua Prefeita Sra. MARIA AMÉLIA
ARROQUE GHELLER, CPF n° 392.322.040-53, residente e domiciliada na mesma cidade,
doravante denominado de MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, com sede
administrativa na Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, n° 400, na cidade de União da SerraRS, inscrito no CNPJ sob n° 92.902.154.0001-97, neste ato representado pelo seu Prefeito
Sr. LÉO PAULO CENDRON, CPF n° 245.591.800-91, residente e domiciliado
cidade, doravante denominado de MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA.
na mesma
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Pontal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (5ri) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrtca
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●..AMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPU\FINA CORREA-RS
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Data: UJú !
Protocolo n°.
AS5.
PROJETO DE LEI N.° 48, DE 31 DE MAIO DE 2017.
As partes celebram o presente convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e
na Lei Federal n° 8.666/93, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para manutenção
e melhorias da CASA DE ACOLHIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
GUAPORÉ e atender a demanda de acolhimento de crianças e adolescentes oriundos dos
municípios participes deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para o êxito do presente convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir
propostos:
I - O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ se compromete:
a) a garantir o atendimento em regime de acolhimento integral, incluindo alimentação,
vestuário, transporte dentro do município, lazer, escolaridade, atendimentos de saúde básica
e demais meios necessários para a integração/reintegração da criança ou adolescente ao
convívio familiar e comunitário;
b) em manter a Casa de Acolhimento com equipe mínima composta. Coordenador,
Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo, Cuidador, Auxiliar de Cuidador, Zelador, Cozinheira
e Servente:
c) a direcionar os recursos oriundos do Convênio para atender as necessidades da Casa de
Acolhimento promovendo adequação de recursos humanos, manutenção e infraestrutura,
sendo sua gestão realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
d) atender crianças e adolescentes dos municípios participes, encaminhados através de
determinação judicial, respeitando o número máximo de acolhidos de acordo
capacidade física e de recursos humanos da instituição,
e) preservar os vínculos familiares e promover a reintegração familiar, em parceria com as
políticas públicas de cada município, cabendo ao município de origem da criança ou
adolescente acolhido realizar o acompanhamento familiar, afim de proporcionar as melhorias
necessárias para promover o retorno da criança e/ou adolescente acolhido,
f) integrar em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família
natural ou extensa;
g) não desmembrar grupos de irmãos, respeitando a singularidade de cada caso e as
orientações judiciais;
h) evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e
adolescentes acolhidos;
i) promover a participação na vida da comunidade local;
j) responsabilizar-se pelos atendimentos de saúde básica realizados dentro do município de
Guaporé.
k) efetuar a preparação gradativa para o desligamento.
com a
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Câmara de Veraadores
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Data: r)A íO ío /
Protocolo ro.
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PROJETO DE LEI N.° 48, DE 31 DE MAIO DE 2017.
II - OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem:
a) repassar mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês ao MUNICÍPIO DE
GUAPORÉ, a título de manutenção da Casa de Acolhimento, o valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais) mensais e R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais por menor ou adolescente atendido,
valores que serão reajustados anualmente no mês de janeiro pela variação do IGPM (FGV)
do ano anterior;
b) indicar formalmente representante do Município perante a Casa de Acolhimento para
comunicação durante o horário comercial ou fora dele, em assuntos relacionados a criança
ou adolescente acolhido;
c) responsabilizar-se pelo transporte da criança ou adolescente do local de origem até a
Casa de Acolhimento e da Casa de Acolhimento até o local de origem;
d) custear os atendimentos especializados de saúde, as despesas oriundas destes
atendimentos e os medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
e) realizar o acompanhamento familiar na família nuclear e/ou extensa, a fim de
proporcionar as melhorias necessárias para promover o retorno da criança e/ou adolescente
acolhido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INTERRUPÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
acarretará a interrupção, pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
OS CONVENENTES decidirão, em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade
conveniência de proceder a fiscalização quanto á execução do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21-06-1993 e suas
alterações e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais
específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
recursos.
e a
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 2AiJií20
Data --ZUSSíl^—
AS5.
PROJETO DE LEI N.° 48, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Este convênio vigerá por 01 (um) ano a contar de sua assinatura, podendo, no interesse
entre as partes, ser prorrogado por termo aditivo, nos termos das disposições constantes no
artigo 65, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
O convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através de
termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas correrão por conta de dotações específicas do orçamento em execução dos
MUNICÍPIOS CONVENENTES.
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas do MUNICÍPIO DE GUAPORÉ correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária;
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
1102 Fundo Municipal de Assistência Social Atividade - 2.246 - Convênio com MunicípiosManutenção da Casa de Acolhimento
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
RECURSO VINCULADO; 1234 - CONV. MUN-CASA ACOLHIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
I. Os partícipes agirão solidariamente para viabilização deste convênio, face o superior
interesse público;
II. Este convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica da consecução do
objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras
de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste convênio, serão dirimidas
perante o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com exclusão de qualquer outro, por mais
especializado que seja.
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Câmara de Vereadores
R. Rubfica-
^.mMARA municipal D£ VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Data: m ínhi il
AS5. V,J
PROJETO DE LEI N.° 48, DE 31 DE MAIO DE 2017.
E, por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no
presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam
o presente convênio.
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
Valdir Carlos Fabris
município de dois lajeados
Tiago Grando
MUNICÍPIO DE MONTAURI
Jairo Roque Roso
MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIN DO SUL
Geri Ângelo Macagnan
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
y-*- Maria Amélia Arrogue Gheller
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA
Léo Paulo Cendron
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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