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materia nº 50/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaFICAM INTRODUZIDAS AS SEGUINTES MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 3.471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE “CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id710

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.522/2017.
2017-06-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-06-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-06-26 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-06-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-06-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Remessa para COFT.
2017-06-23 Resposta do Poder Executivo Protocolo do Ofício Gab. nº 348/2017 respondendo ao Ofício CCJRF nº 12/2017.
2017-06-19 Matéria aguardando resposta Enviado ofício ao Poder Executivo solicitando informações e sugerindo retificação do Projeto de Lei.
2017-06-12 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-06-12 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 12/06/2017.
2017-06-12 Opinião Técnica Opinião Técnica da Contabilidade concluído.
2017-06-12 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA, REMETO PARA OPINIÃO CONTÁBIL.
2017-06-07 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetida para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2017-06-07 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2017-06-07 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Diretoria Administrativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
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CÂMARA MUNICIPAL DÊ VÊREADORÊS
SeP^AFINA CORR£A*R.b
Protocolo n°.
Data: lOC^/.Ll
AS5. (,d
0
Of. Gab. n.° 329/2017 Serafina Corrêa, RS, 06 de junho de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 050/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
050/2017, que “Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei n° 3.471, de 12 de
dezembro de 2016, que Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de
Serafina Corrêa e dá outras providências. ”
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
Maria ique Gheller,
Prefeita Municipal
i;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
Serafina
Corrêa Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, fl - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Pax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Fl. - Rubrica''
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM lOÍ: I
iB/RS. i2'ò3è^
CÂMARA. MUNICIPAL Dh VEREAGoivc￾SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo no._20_ —
Data: CA /■Í2^-LÍ3l￾1^ .^JêÊ
PROJETO DE LEI N.° 50, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
AS5. ¥
Ficam introduzidas as seguintes modificações na
Lei n° 3.471, de 12 de dezembro de 2016, que
“Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e
o Quadro Especial de Cargos de Provimento
Efetivo em Extinção do Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências.”
Art. 1° Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo 02 (dois) cargos de Dentista - 40h, padrão 15, carga horária semanal de 40 horas
especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura
CATEGORIA FUNCIONAL; DENTISTA, desta Lei.
com as
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de junho de 2017, 56®
da Emancipação.
2
ÍEfCíé Gheller
nicipal
Maria ía?)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444. 1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Camara de Vereadores
B. Rübríca
05 £^D0R£-
Protocolo n
-RS
V ● ^ f
kss.
PROJETO DE LEI N.° 50, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para pronnover e recuperar a saúde bucal.
b) Descrição Analítica; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via
direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à
extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, realização de exames
radiológicos e/ou laboratoriais para estabelecer o plano de tratamento; executar serviços de
extrações para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, empregando
instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e
estabelecer a forma e função do dente; realizar limpeza profilática dos dente e gengivas,
executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos
clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;
verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados;
orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados,
coordenando Campanhas de Prevenção da Saúde Bucal; zelar pelos instrumentos utilizados
consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene utilização;
executar tarefas correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho respectivo.
no
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444,1 166 - CNP.I; 88,597.984/0001-80 - www.5erafinacorrea.rs.gov.br
Vereadores
TRübnc*
ramara de
Fl
HK
f,S5.
PROJETO DE LEI N.° 50, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei através
do qual Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei n° 3471, de 12 de
dezembro de 2016, que “Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e
o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de
Serafina Corrêa e dá outras providências.”
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, objetivando criar 02 (dois) cargos
de Dentista - 40h, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal.
A finalidade decorre da adequação do número de cargos e de vagas para que
se possa melhorar o atendimento à demanda de serviços públicos a serem executados.
Os cargos criados de Dentista - 40h, visam suprir a demanda pelo
afastamento por aposentadoria de servidor e a pelo fato do cargo que era ocupado estar em
extinção. Também, deve-se levar em conta, o crescente número de pessoas que buscam
esse serviço junto ao SUS, em nossa cidade.
Desta forma, cabe ao Poder Público oferecer as condições necessárias ao
ágil e qualificado atendimento aos munícipes. Para tanto, é necessário que, sejam lotados
recursos humanos em número e qualificação compatível com a demanda deste serviço nos
quadros municipais visando suprir essa necessidade.
Diante desta realidade, entendemos ser de absoluta necessidade a criação
de cargos efetivos na área técnica referida, para agilizar e efetivar os serviços públicos
municipais.
Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores
Vereadores o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da proposta e do
propósito de Vossas Excelências de melhor qualificar os serviços de atendimento da nossa
população.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de junho de 2017.
ío^e Gheller,
unicipal.
Maria
efei
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
namara de Vereadpres
Rübrica
V ‘ /
Fl,
0^
:ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 1%'^ \k)\^
Data: 'iY\ /Ob /
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de criar 02 cargos de dentista 40horas padrão 15, em cumprimento ao
disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2017 2018 2019
3,1 - Pessoal e Encargos
R$ 146.292,00 R$ 316.966,00 R$ 316.966,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS ===i ====^ R$ 146.292,00 R$ 316.966,00 R$ 316.966,00
{ X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
l
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
1
Câmara de Vereadores
F(. Rubrica￾V s-*;-/
Ch 4
CÂ.MARA MUNIQPAL DE VEREADORE;
SPP^FíNA LüRREA-Rb
Data: C>A L^íi l -\3-
Protocolo no.
AS5.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017,
conforme consta na Lei Municipal n° 3460/2016.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3477/16 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
OrgamenUrla(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
3
3
P
1.90.11.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Ressoai
Recurso - 40 ASPS
1.91.13.00.00 Obrigações
atronais
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor. Lei n° LOA 3477/2016 nas seguintes dotações, como
demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
2
Câmara de Ver:-.: .
R. Rub'’i-
‘ ● i
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADI:
SEPAFINA CORRÉA-RS
}i\i
Protocolo no.
Data: vTÂ/ Ob/ H
AS5.
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Item 2017 2018 2019
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista 48.091.519,47 52.900.671,42 58.190.738,56
(2) Gastos Totais com Pessoal 22.129.424,65 23.612.259,65 25.364.979,19
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100 44,64% 46,02% 43,59%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$146.292,00 R$316.966,00 R$316.966,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$22.275.716,65 R$ 23.929.225,65 R$ 25.681.945,19
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
46,32% 45,23% 44,13%.
3
r.flmara de Vereadores
Rubrica ● Ft.
0^
, municipal DÉVpEADORt..
SERAFINA CORREA-Rb
Protocolo no.__|S2L\1^2
CÂMARA
Data: jQlIÜÍ2_/_B-_
ASS.
DÈCLARAÇÃO DO OiR D;É;lM A D O R D A|.,P E S P E S A
L R F Ar t. 16 inciso l l
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER , prefeita municipal de
Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para criar 02 cargos
de dentista 40horas , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também. que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Serafina Corrêa, 05 de junho de 2017.
E DESPESA
4

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