br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 51/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.516 DE 26 MAIO DE 2017.
native_id711

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.521/2017
2017-06-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-06-19 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-06-19 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-06-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-06-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Remessa para COFT.
2017-06-12 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-06-12 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 12/06/2017.
2017-06-12 Opinião Técnica Opinião Técnica da Contabilidade concluído.
2017-06-12 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA OPINIÃO CONTÁBIL.
2017-06-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetida para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2017-06-08 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2017-06-08 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Diretoria Administrativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

namara de Vereadores
Rubrica. Fl.
03 U
íEREftDOKii- CÂMAR/'. municipal DÈV
SEPjXFINA
: OlWkjM
Protocolo nO.
Data:
Ass. Eia
Of. Gab. n.° 331/2017 Serafina Corrêa, RS, 07 de junho de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 051/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
051/2017, que “Altera o artigo 3° da Lei n° 3.516 de 26 maio de 2017”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente
2
Maria AiyéfiaKSoq^Gheiler,
Vrefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Serafina
Corrêa Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafin3Correa.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. ca
fli_Ly
CÂMAR/‘> i^IUNICIPAL DE yEREAÜÜRE￾SERAFINA CÜRREA-RS
2Í,9tocolo
Data: ÕT 7Ü.t.£j-D— PROJETO DE LEI N.“ 51, DE 07 DE JUNHO DE
Ass.
Altera o artigo 3° da Lei n° 3.516 de 26 maio de 2017.
Art. 1° Fica modificado o artigo 3° da Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 3° Fica alterado o padrão de vencimento, de 16 para 16-A, do MÉDICO
CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO
GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO ANESTESIOLOGISTA E DO
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E ULTRASSONOGRAFIA, todos com carga horária
semanal de 40 horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I da Lei
3.516, de 26 de maio de 2017”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de junho de 2017, 56® da
Emancipação.
Maria Améli^írOTUffi Ghellet
VPj^feita Miinjjíípal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 2S de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) .3444.1156 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www..serafínacorrea.r.A.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrica 03 UIj V
aCIPAL DE yEREAÜORE
S£PJ\FINA CÜRRÍÍA-R5
2on
r\i «/●> I 'l
-''rotocclo r.o.^ - „
PROJETO DE LEI N.“ 51, DE 07 DE JUNHO DE 2017. Data: 0° / O bT^
¥-
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei através
do qual “Altera o artigo 3° da Lei n° 3.516 de 26 maio de 2017 que dispõe sobre modificações
na Lei n° 3.471, de 12 de Dezembro de 2016, que “Consolida legislação que dispõe sobre
o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de
Funções Gratificadas e o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo
Extinção do Município de Serafina Corrêa e dá outras providências.”
A alteração do artigo 3° da referida Lei, faz-se necessária para retirar do corpo
de seu texto o cargo de Médico 40 horas, uma vez que de acordo com a Lei 3.471/2016
somente existe o cargo de Médico com carga horária de 20 horas semanais.
Ademais, o texto aprovado está confuso gerando dúvidas em relação ao
reenquadramento dos cargos de Médico Clínico Gerai e Médico Cirurgião Geral ao padrão
16-A. Assim, faz-se necessária a alteração visando a isonomia dos salários dos médicos em
todas as categorias e no intuito de evitar divergência na interpretação dos dispositivos legais
que poderão gerar demandas judiciais futuras.
Salientamos a urgência na tramitação do presente Projeto de Lei uma vez que
temos em andamento um processo seletivo simplificado para a contratação de quatro
profissionais que serão enquadrados na referida lei.
em
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de junho de 2017.
^e Gheller,
nícipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 26 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99260-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 6444.1160 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.ra.Qov.br

open original →