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Rubrica. Fl.
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Protocolo nO.
Data:
Ass. Eia
Of. Gab. n.° 331/2017 Serafina Corrêa, RS, 07 de junho de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 051/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
051/2017, que “Altera o artigo 3° da Lei n° 3.516 de 26 maio de 2017”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente
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Maria AiyéfiaKSoq^Gheiler,
Vrefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Serafina
Corrêa Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafin3Correa.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
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CÂMAR/‘> i^IUNICIPAL DE yEREAÜÜRESERAFINA CÜRREA-RS
2Í,9tocolo
Data: ÕT 7Ü.t.£j-D— PROJETO DE LEI N.“ 51, DE 07 DE JUNHO DE
Ass.
Altera o artigo 3° da Lei n° 3.516 de 26 maio de 2017.
Art. 1° Fica modificado o artigo 3° da Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 3° Fica alterado o padrão de vencimento, de 16 para 16-A, do MÉDICO
CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO
GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO ANESTESIOLOGISTA E DO
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E ULTRASSONOGRAFIA, todos com carga horária
semanal de 40 horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I da Lei
3.516, de 26 de maio de 2017”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de junho de 2017, 56® da
Emancipação.
Maria Améli^írOTUffi Ghellet
VPj^feita Miinjjíípal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 2S de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) .3444.1156 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www..serafínacorrea.r.A.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrica 03 UIj V
aCIPAL DE yEREAÜORE
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PROJETO DE LEI N.“ 51, DE 07 DE JUNHO DE 2017. Data: 0° / O bT^
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei através
do qual “Altera o artigo 3° da Lei n° 3.516 de 26 maio de 2017 que dispõe sobre modificações
na Lei n° 3.471, de 12 de Dezembro de 2016, que “Consolida legislação que dispõe sobre
o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de
Funções Gratificadas e o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo
Extinção do Município de Serafina Corrêa e dá outras providências.”
A alteração do artigo 3° da referida Lei, faz-se necessária para retirar do corpo
de seu texto o cargo de Médico 40 horas, uma vez que de acordo com a Lei 3.471/2016
somente existe o cargo de Médico com carga horária de 20 horas semanais.
Ademais, o texto aprovado está confuso gerando dúvidas em relação ao
reenquadramento dos cargos de Médico Clínico Gerai e Médico Cirurgião Geral ao padrão
16-A. Assim, faz-se necessária a alteração visando a isonomia dos salários dos médicos em
todas as categorias e no intuito de evitar divergência na interpretação dos dispositivos legais
que poderão gerar demandas judiciais futuras.
Salientamos a urgência na tramitação do presente Projeto de Lei uma vez que
temos em andamento um processo seletivo simplificado para a contratação de quatro
profissionais que serão enquadrados na referida lei.
em
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de junho de 2017.
^e Gheller,
nícipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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