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materia nº 53/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id723

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.524/2017.
2017-06-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-06-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-06-26 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-06-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-06-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Remessa para COFT.
2017-06-19 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-06-19 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 19/06/2017.
2017-06-16 Opinião Técnica Opinião Técnica da Contabilidade concluído.
2017-06-16 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA OPINIÃO CONTÁBIL.
2017-06-16 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetida para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2017-06-16 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2017-06-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Diretoria Administrativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Cò
CÂMARA Í^Ui\íICIPAL DE VEF^EADORES
SERA.FINA CORRÉA-RS
Data:j£jLLt2á.U.2„
Protocoio n°.
AS5.
Of. Gab. n.° 335/2017 Serafina Corrêa, RS, 09 de junho de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 053/2017.
ii A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
053/2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de mútua
colaboração com o município de Guaporé e dá outras providências.33
■4
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que
se solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
'Q
Maria7\r^íã' -^foqueRSheller,
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNP.J; 88.,597.9a4/OOai-BO - wvvw.serafinacorrea.rs.gov.br
Gamara ge vereaaun
n. Rut)ríC9
Cl
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORtA JURÍDICA.
EM:-. ^ I Oí
CÂ.MARA !^u,víGPAL üt ■ ■
serarna corréa-rs^^^"‘-
í^rotocolo n°. mm Assessor Jurídico - OAB/RS.
Pata: H
Ass. Luiz Fernando Souza óeWlace
Procurador Jurídico
OABIRS 104962A
^ 1>'10
PROJETO DE LEI N.° 53, DE 09 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio de mútua colaboração
com o município de Guaporé e dá outras
providências.
Art. 1 ° Fica o município de Serafina Corrêa autorizado a celebrar convênio de
mútua colaboração com o município de GUAPORÉ, para fins de, atender a demanda de
acolhimento de crianças e adolescentes oriunda do município convenente, bem
colaborar na manutenção e melhoria da Casa de Acolhimento da Criança e do’Adolescente
de Guaporé.
como
Parágrafo Único: O convênio de que trata o "caput" deste artigo será firmado
nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0221.2831 SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OU ABRIGO PROVISÓRIO
SITUAÇAO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
efeitos a contar de 23 de maio de 2017.
seus
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 09 de junho de 2017, 56® da
Emancipação.
MariaAn h;éH
PrefS^
íue^^eller
ícipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Tdefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
CA-hARA .MUNÍCIPAL D£ vFRFAú
SEP^RNA CORRÉa-RS
Protocolo
Pata:_ m/iot, / q
A
Wí\i_
ss.
PROJETO DE LEI N.° 53, DE 09 DE JUNHO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de mútua colaboração
o município de Guaporé e dá outras providências. ”
O presente projeto de lei tem por objetivo buscar autorização legislativa para
firmar convênio de mútua colaboração com o municípios de GUAPORÉ para fins de
manutenção e melhoria da Casa de Acolhimento da Criança e do Adolescente de Guaporé.
Com o convênio assinado, o município, mediante pagamento de mensalidade,
disporá da referida Casa de Acolhimento, situada em Guaporé/RS, para atendimento das
demandas de proteção de crianças e adolescentes de nosso município, dentre as quais as
provenientes de determinação judicial, que atualmente são encaminhadas para acolhimento
em instituições distantes, dificultando o acompanhamento por parte das equipes técnicas de
cada município e do Poder Judiciário, tomando mais moroso o processo e dificultando a
reinserção familiar e comunitária.
Salienta-se que a proposição do convênio foi de comum acordo entre os
municípios integrantes, bem como sugerido pelo Ministério Público da Comarca de Guaporé
a fim de sanar as dificuldades de manutenção da casa de acolhimento.
com
Feitas as explicações necessárias, o Poder Executivo conta com a boa vontade
dessa Câmara para aprovação do Projeto.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 09 de junho de 2017.
)
Mari^Ambíia Aíro^e (aheller
Fhweitsl nlíuíüflipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2S de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 992S0-000 - Serafma Corrêa - RS
Teiefor»e/Fax: (S4) 3444.1 IGfi - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafir1acorrea.rs.90v.br
Ho Vereadores
fRubficã
Câmara
Fl.
-Â.MARA MUNIQPAL DÈ VEREADORES
SERAFINA CORR£A-Rb
Protocolo nO.
Data:
'55.
a
PROJETO DE LEI N.° 53, DE 09 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av.
Silvio Sanson, n° 1135, devidamente registrada no CNPJ sob o n° 87.862.397.0001-09,
representada pelo seu Prefeito Sr. VALDIR CARLOS FABRIS, CPF n° 060.291.160-53Í
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE GUAPORÉ.
MUNICÍPIOS CONVENENTES:
MUNICÍPIO DE DOIS LAJEADOS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa
na Rua Dr. Afrânio Hidalgo Lemos, n° 549, na cidade de Dois Lajeados - RS, inscrito no CNPJ
sob n° 90.221.524.0001-03, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. TIAGO GRANDO,
CPF n° 015.530.960-96, residente e domiciliado na mesma cidade, doravante denominado de
município DE DOIS LAJEADOS.
MUNICÍPIO DE MONTAURI, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na
Rua Via Cadorna, n° 600, na cidade de Montauri-RS, inscrito no CNPJ sob n°
90.221.565.0001-91, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. JAIRO ROQUE ROSO,
CPF n° 384.355.600-82, residente e domiciliado na mesma cidade, doravante denominado dè
município de MONTAURI.
MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede
administrativa na Rua João Scussel, n° 66, na cidade de São Valentim do Sul-RS, inscrito no
CNPJ sob n° 92.902.055.0001-05, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. GERI
ÂNGELO MACAGNAN, CPF n° 459.653.340-53, residente e domiciliado na mesma cidade
doravante denominado de MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público, com sede
administrativa na Av. 25 de julho, n° 202, na cidade de Serafina Corrêa-RS, inscrito no CNPJ
sob n° 88.597.984.0001-80, neste ato representado por sua Prefeita Sra. MARIA AMÉLIA
ARROQUE GHELLER, CPF n° 392.322.040-53, residente e domiciliada na mesma cidade
doravante denominado de MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, com sede
administrativa na Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, n° 400, na cidade de União da Serra-RS,
inscrito no CNPJ sob n° 92.902.154.0001-97, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr.
LÉO PAULO CENDRON, CPF n° 245.591.800-91, residente e domiciliado na mesma cidade,
doravante denominado de MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 IBS - CNPJ: 88..597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
d5
. * A
.. ,ARA i/UJNlC:iPAL ÜÊ VEREADORES
SEP^FINA CORRtA-RS
■-YotOCüio n°. /jg)U 1 }jnW
Data: m /PG--’/ p
M
PROJETO DE LEI N.° 53, DE 09 DE JUNHO DE 2017.
As partes celebram o presente convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e
na Lei Federal n° 8.666/93, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para manutenção e
melhorias da CASA DE ACOLHIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAPORÉ
e atender a demanda de acolhimento de crianças e adolescentes oriundos dos municípios
participes deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para o êxito do presente convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir
propostos:
I - O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ se compromete:
a) a garantir o atendimento em regime de acolhimento integral, incluindo alimentação,
vestuário, transporte dentro do município, lazer, escolaridade, atendimentos de saúde básica
e demais meios necessários para a integração/reintegração da criança ou adolescente ao
convívio familiar e comunitário;
b) em manter a Casa de Acolhimento com equipe mínima composta. Coordenador, Psicólogo,
Assistente Social, Pedagogo, Cuidador, Auxiliar de Cuidador, Zelador, Cozinheira e Servente;
c) a direcionar os recursos oriundos do Convênio para atender as necessidades da Casa de
Acolhimento promovendo adequação de recursos humanos, manutenção e infraestrutura,
sendo sua gestão realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
d) atender crianças e adolescentes dos municípios participes, encaminhados através de
determinação judicial, respeitando o número máximo de acolhidos de acordo
capacidade física e de recursos humanos da instituição,
e) preservar os vínculos familiares e promover a reintegração familiar, em parceria com as
políticas públicas de cada município, cabendo ao município de origem da criança
adolescente acolhido realizar o acompanhamento familiar, afim de proporcionar as melhorias
necessárias para promover o retorno da criança e/ou adolescente acolhido,
f) integrar em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família
natural ou extensa;
g) não desmembrar grupos de irmãos, respeitando a singularidade de cada
orientações judiciais;
h) evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças
adolescentes acolhidos;
i) promover a participação na vida da comunidade local;
j) responsabilizar-se pelos atendimentos de saúde básica realizados dentro do município de
Guaporé.
k) efetuar a preparação gradativa para o desligamento.
II - OS municípios CONVENENTES se comprometem:
com a
ou
caso e as
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2S de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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r.amara de Vereadores
Rubrica Fl.
(>
CA.MARA MUNICIPAL D£
SEPJ\FINA CORRÈA-RS
Protocolo r.o. [lof í
Data:Jii/j2kLa-
,.._4í— Ass.
PROJETO DE LEI N.° 53, DE 09 DE JUNHO DE 2017.
a) repassar mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês ao MUNICÍPIO DE GUAPORE,
a título de manutenção da Casa de Acolhimento, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
mensais e R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais por menor ou adolescente atendido, valores
que serão reajustados anualmente no mês de janeiro pela variação do IGPM (FGV) do ano
anterior;
b) indicar formalmente representante do Município perante a Casa de Acolhimento para
comunicação durante o horário comercial ou fora dele, em assuntos relacionados a criança
ou adolescente acolhido;
c) responsabilizar-se pelo transporte da criança ou adolescente do local de origem até a Casa
de Acolhimento e da Casa de Acolhimento até o local de origem;
d) custear os atendimentos especializados de saúde, as despesas oriundas destes
atendimentos e os medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
e) realizar o acompanhamento familiar na família nuclear e/ou extensa, a fim de proporcionar
as melhorias necessárias para promover o retorno da criança e/ou adolescente acolhido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INTERRUPÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
acarretará a interrupção, pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
OS CONVENENTES decidirão, em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a
conveniência de proceder a fiscalização quanto à execução do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato
que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21-06-1993 e suas
alterações e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais
específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este convênio vigerá por 01 (um) ano a contar de sua assinatura, podendo, no interesse entre
as partes, ser prorrogado por termo aditivo, nos termos das disposições constantes no artigo
65, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2S de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1106 - CNPJ: 86.597.984/0001-80 - WW'f.sera finacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
'CÂ.MARA MUMCIPAL DE VEREADORE‘=
SERAFINA CORRÉA-RS
Data: IK ] o(/> j ].>
Rrotocoio r.o.
AS5.
PROJETO DE LEI N.° 53, DE 09 DE JUNHO DE 2017. 5
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
O convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através de
termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas correrão por conta de dotações específicas do orçamento em execução dos
MUNICÍPIOS CONVENENTES.
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas do MUNICÍPIO DE GUAPORÉ correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
1102 Fundo Municipal de Assistência Social Atividade - 2.246 - Convênio com Municípios￾Manutenção da Casa de Acolhimento
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CIvII
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
RECURSO VINCULADO: 1234-CONV. MUN-CASA ACOLHIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
I. Os partícipes agirão solidariamente para viabilização deste convênio, face o superior
interesse público;
II. Este convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica da consecução do
objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras
de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste convênio, serão dirimidas
perante o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com exclusão de qualquer outro, por mais
especializado que seja.
E, por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no
presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam
0 presente convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 130 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2S de Julho. 202 - Caixa Postal, n - CEP; 992SO-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (.SA) .TAAA.nGB - CNPJ: 88,.S97,984/0001-80 - wrvw.serafinacorrea.ra.gov.br
CAmara de Vereadores
Rübrica Fl
Ot.
CAMARA MUMCIPAL Ot VERÉAOoin^
SEPAFINA CORRÉA-R.S
ifii.
Data: IM ídL ! b
ÍU
Protocolo r,o.
Ass.
t
PROJETO DE LEI N.° 53, DE 09 DE JUNHO DE 2017.
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
Valdir Carlos Fabris
MUNICÍPIO DE DOIS LAJEADOS
Tiago Grando
MUNICÍPIO DE MONTAURI
Jairo Roque Roso
MUNICÍPIO DE SÂO VALENTIN DO SUL
Geri Ângelo Macagnan
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Maria Amélia Arrogue Gheller
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA
Léo Paulo Cendron
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2S de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 992SO-000 - Serafina Corrêa - RS
TeleFone/Fax: (B4) 3444.1 166 - CNPJ: 86.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica ‘
MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 06/17-ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
MAN. E MELHORIAS DA CASA DE ACOLHIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAPORE
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
■DT DESCRIÇÃO:
MAN. E MELHORIAS DA CASA DE ACOLHIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAPORE
TOTAL
PROGRAMAÇAO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MES VALOR iS.mara i-iunicipal de vereadores
SEPsAFINA CÜRRÉA-RS
Data: iH It-ií. I /?
rrotocoio n°.
EXERC. -2017 EXERC.-2018 EXERC. -201
JANEIRO 1.000,00
FEVEREIRO 1.000,00
MARÇO 1,000,00
ABRIL 1.000,00
0 MAIO 1.000,00
JUNHO 1.000,00
JULHO 1.000,00 REC-1272 FUNDO ASSISTÊNCIA SOCIAL
AGOSTO 1.000,00
SETEMBRO 1.000,00
OUTUBRO 1.000,00
NOVEMBRO 1.000,00
DEZEMBRO 1.000,00
TOTAL 7.000,00 5.000,00
UÜSEHVACÜES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentário￾financeiro abrange o exercício financeiro de 2017 no valor deR$ 7.000,00 e 2018 R$ 5.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0221.2831 SERVIÇOS ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OU ABRIGO PROVISÓRIO SIT.VUL.
33.50.43.00 Subvenções Sociais
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 07 de junho de 2017.
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 12.000,00
Maria S
Contadora-ÜRd/RS 58792
ioioretti Alban
O recurso está disponível na fonte acima identificada.
tDimoÉva^qlpántelli Io Munfcipaíde Fazenda
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
Si ÀO
CÂMARA MUNICIPAL DÊ
SEPJ\FINA CORRÉA-RS
Protocolo no. ^g6/2<7/>
Data: N joy H>
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Ass.
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
MARIA AMÉLIA A. GHELLER
Município de Serafina Corrêa/RS 07 de junho de 2017.
Ordenador de Despesa:^
Ass.:

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