Câmara de Vereadores
R. Rubrica
01 ¥
Cy^MARA DE VEREADORES
SERAl-íivA CORREA-RS
Protocolo r,o. ^
Daía:4^^2Zi:
-y rar^s-—
Serafina Corrêa, RS, 23 de junho de 2017.
Ass.
Of. Gab. n.° 358/2017
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto; Projeto de Lei n.° 059/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
059/2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com o
Serviço Social do Comércio - SESC/RS.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos,
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
ao mesmo tempo em que se
Atenciosamente,
a
Maria A^lí;i A rp^í é Gh
Prefeilia IMsínjfipa!.
^enêr/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2S de .Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
1 eiefone/Fax: (.54) 3444.116G - CNPJ: SS..597.984/0001-BO www.serafinacorrea.rs.qov.br
Câmara de vereaoores
Fí. Rubrica O:^
ESTE DOCUM^O SE ENCONTRA
examinado E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM 7^?, /
Assessor JurldK OAB/RS
CÁMARP. MUNICIPAL Dh VERIEADI
SERAFINA CORRtAProtocoio vP.
PROJETO DE LEI N.° 59, DE 23 DE JUNHO DE 2ni7Pata: Q^/_M
Ass.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
firmar Termo de Parceria com o Serviço
Social do Comércio - SESC/RS.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Parceria com o Serviço Social do Comércio - SESC/RS, inscrito no CNPJ sob
03.575.238/0001-33, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo
ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, para fins de realização
de competições esportivas em nível municipal, regional e estadual.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas
pelas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2103 Auxílio a promoções sócio culturais
33.90.39.05.00 Serviços técnicos profissionais
33.90.31.01.00 Premiações esportivas
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 23 de junho de 2017, 56®
n.°
da Emancipação.
Mariêj^éíjg^i^ue Gheller,
Prefeita IVrun cipal.
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Câmara de Vt&readomR
Rubrica R.
camapa ;-iu-\!rr7P'ii
Protocolo no.
Data: 2Z.7
/
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 59, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com o
Serviço Sociai do Comércio - SESC/RS”.
Busca-se através do presente projeto de lei autorização legislativa para firmar
termo de parceria com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC. inscrito no CNPJ sob
n. 03.575.238/0001-33, para fins de realização de competições esportivas em nível
municipal, regional e estadual.
São realizadas durante todo o ano competições esportivas de diversas
modalidades. O Serviço Social do Comércio - SESC é uma entidade que firma parcerias
com os municípios com a finalidade de prestar consultoria técnica para elaboração e
acompanhamento do regulamento e da tabela de jogos, e, principalmente, para prestar
assessoria jurídica na aplicação do Código Disciplinar do SESC.
Em anos anteriores foram firmadas parcerias neste sentido que visavam
atingir o mesmo objetivo.
Dessa forma, o objetivo ao encaminhar o presente projeto é a autorização
para firmar a referida parceria com a finalidade de mútua colaboração entre o Município e o
SESC para organizaçao e realização de eventos esportivos. Citam-se como exemplo as
se^g^umtes competições que poderão ser promovidas pelo Município em parceria com a
● Futebol 7;
● Futebol de campo;
● Integração rural;
● Veteranos;
● Futsal série A e B;
● Futsal Feminino;
A prática de atividades esportivas, em suas diversas modalidades,
proporciona o desenvolvimento de hábitos saudáveis, estimula a integração da comunidade,
melhora a qualidade de vida e proporciona momentos de lazer aos munícipes.
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Câmara de Vereadores
Fl, Rubrica
ÚL
--.l^lARA ^UMCIPAL Dê VEREADORE':
SEPuí\FíNA CORr4-R.s
Protocoío n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 59, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
Ressalta-se que as competições esportivas estão previstas no calendário de
eventos do município disciplinado pela Lei Municipal n° 3.504 de 05 de abril de 2017. Em
virtude de o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC ser uma entidade que compõe o
chamado “Sistema S” não se aplicam ao presente caso as disposições contidas na Lei
Federal n° 13.019/14.
Para tanto, conta-se com o habitual respaldo do Poder Legislativo Municipal,
na aprovação do presente projeto de lei.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 23 de junho de 2017.
Maria Am^tlaAf|oqueGheller,
Brefeitakiyiiinicipal.
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