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Câmara de Vereadores
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CAMARÀ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORRÉA-RS
Protocolo rip. 3^^/
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Ass. L
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Of. Gab. n.° 374/2017 Serafina Corrêa, RS, 30 de junho de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Oideres Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 061/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
061/2017, que “Inclui projeto na Lei Municipal n° 3129/2013 - Plano Pluríanuai, Lei
Municipal n° 3460/2016 ~ LDO e na Lei Municipal n° 3477/2016 - LOA e abre crédito
especial. 3Í
Peia habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
Maria Aiyléjia.ATOque Gheller,
Prefe ta whinicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2S de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: S8.597.9S4/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Verea
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Protocolo no.
Data: l úLLl^
PROJETO DE LEI N.° 61, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
ASS.
Inclui projeto na Lei Municipal n°
3129/2013 - Plano Plurianual, Lei
Municipal n° 3460/2016 - LDO e na
Lei Municipal n° 3477/2016 - LOA e
abre crédito especial.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir projeto na Lei
Municipal n“ 3129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n° 3460/2016 - LDO e na Lei
Municipal n° 3477/2016 - LOA e abre crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais), dando recurso no seguinte órgão e rubricas:
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.1376 Programa Primeira Infância Melhor - PIM / Recurso Vinculado Estadual
31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado R$ 25 000 00
12.122.0185.1377 Programa Primeira Infância Melhor - PIM / Recursos MDE
31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado R$ 41 000 00
31.90.30.00.00 Material de Consumo R$9 000 00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
!^- O excesso de arrecadação do Recurso Vinculado Estadual PIM, no valor
II - O superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente
apurado em balanço, de Recurso Vinculado n° 20 - MDE, no valor de R$ 50.000,00.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2017, 56®
de R$ 25.000,00;
da Emancipação.
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Maria Anie la/
Prefèita Cjue Gheller
nicipal
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Câmara de Versar
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PROJETO DE LEI N.° 61, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei r '
“Inclui projeto na Lei Municipal n° 3129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n°
3460/2016- LDO e na Lei Municipal n° 3477/2016 - LOA e abre crédito especial.”
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva incluir
projeto na Lei Municipal n° 3129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n° 3460/2016 - LDO
e Lei Municipal n° 3477/2016 - LOAe abre crédito especial.
O Município visa implantar o programa Primeira Infância Melhor e, para isso,
apresenta o presente projeto de lei solicitando'à Câmara de Vereadores a autorização para
a inclusão do projeto no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orça mentária Anual.
que
O Programa Primeira Infância Melhor (PIM)
Um grande acúmulo de descobertas científicas tem revelado a extraordinária
importância dos investimentos que amparam a educação e os cuidados dirigidos à primeira
infância, isto é, o período compreendido desde a concepção até o sexto ano de vida.
O Programa estadual Primeira Infância Melhor - PIM foi produto desse
entendimento. Iniciado em 2003, vem sendo ampliado. Essa ampliação tem o objetivo de
articular todas as políticas voltadas para as gestantes e para as crianças pequenas, visando
garantir o seu desenvolvimento com uma mudança em direção a uma sociedade mais
integrada, menos violenta e mais saudável.
Em 2006 o Projeto de Lei encaminhado à Assembléia Legislativa foi aprovado
por unanimidade e sancionado pelo Governador do Rio Grande do Sul, originando a Lei n°
12.544, de 03 de julho de 2006. Desta forma governo do Estado instituiu uma importante
política a ser desenvolvida em parceria com os municípios.
O PIM é um apoio às famílias e tem o objetivo de estimular o
desenvolvimento sócio emocional
, ® cognitivo dos bebês e crianças para que possam
aprender melhor e mais rápido ao entrar na escola, possam regular de forma mais
adequada seus sentimentos, seu comportamento e, com isso, possam ter um desempenho
melhor ao longo de sua vida.
Dessa forma, solicita-se a aprovação do presente projeto de lei visando im
plantar 0 programa no município de Serafina Corrêa. Conta-se com o parecer favorável ao
presente projeto, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicita-se a tramitação
do presente projeto em regime de URGÊNCIA.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2017.
Maria Ai roque Gheller
Preféita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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SERAFINA CORREA-RS
Protorüio r.Q. Í
Data:_3^/0(^ fl
Análise Financeira '^pReGdfses———Be2et^jTr^2015~“
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
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Município de Seraflna Corrêa Pg, 1
Recurso Descricao N,Processados Processados Restos Pagar Saldo Atual Diferença
0020 M D E
0000 Total Geral
16,220,92
16.220,92
3,959,45
3,959,45
0,00 92,039,52
92.039,52
71,859,15
0,00 71.859,15
Mm
Coatadora-CRÇ/RS 058792
CM-39173218ÍHM