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materia nº 62/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id747

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.530/2017.
2017-07-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-07-10 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-07-10 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-07-10 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-07-10 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a COFT.
2017-07-03 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-07-03 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 03/07/2017.
2017-06-30 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Matéria digitalizada. Remetida para à Presidente para deferimento.
2017-06-30 Digitalizar Matéria P Remessa para Secretaria para digitalização.
2017-06-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Diretoria Administrativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ÍT^&mflra de Vereador^
Rübnc«< Fl.
os
■íARA MUNICIPAL Dfc VEREADORES
SEPJ\FINA CORREA-R.S
●Totocoio nP. 33o ( 2of^
Data '-SèlLOjkjJÃ
M-fÚ
Of. Gab. n.° 375/2017 Serafina Corrêa, RS, 30 de junho de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto; Projeto de Lei n.° 062/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
062/2017, que “Autoriza contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
íí
Atenciosamente,
Maria y^êlía^TOque Gheller,
Prefeita Municipal.
PREFEiTURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RíO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .Juiho, 202 - Caixa Posta!. 11 - CEP: 99250-Ü00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) .3444.1 166 - CNF7j; 68.597.984/0001--80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Rubrica Fi.
nZ
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURlDICA.
lico - OAB/RS. 3mèQ
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VERÊADORÊ.
SEPU\FÍNA CÜRRÉA-RS
3-^
Data: / OU I
Protocoio ro.
PROJETO DE LEI N.° 62, DE 30 DE JUNHO DE 20^7_.
Autoriza contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Alt. 1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, funções, vencimentos mensais e
carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária semanal
08 Visitador R$ 1.362,16 40 horas
01 Monitor R$ 1.579,85 40 horas
§1° As contratações serão efetuadas pelo período de 01 (um) ano, contado da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
§2° A seleção dos profissionais será feita através de processo seletivo
simplificado.
§3° Os contratados receberão vale-alimentação em conformidade com o disposto
na Lei Municipal n° 3.493 de 06 de março de 2017.
Art. 2- As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes
às funções descritas no art. 1° desta Lei, são as que constam no anexo I, nos itens sob as
nomenclaturas “função: visitador” e “função: monitor”.
Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0185.1376 Programa Primeira Infância Melhor- PIM / Recurso Vinculado Estadual
31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado
12.122.0185.1377 Programa Primeira Infância Melhor-PIM /Recursos MDE
31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado
Art. 5° Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2017, 56® da
Emancipação.
Mari r^que Gheller
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNP.J: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Verea'í . ■
Fl. RwDfiv*
oi
CAMARA ■■1UNÍCIPAL DE VÊREADokl
SERA.FÍNA CORRÉA-RS
Prütocoio r.o._
Data: 
1
!O0 ! n
Ass. -V￾PROJETO DE LEI N.° 62, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO: VISITADOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.362,16
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades
específicas,
b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas
realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes.
Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as
Modalidades de Atenção Individual e Grupai. Planejar e executar seu cronograma de visitas às
famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a
formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de
suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos,
elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
a) Formação: nível médio completo;
b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa com duração mínima de
sessenta horas;
c) Idade mínima de 18 anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereao
Fl. Rutyic￾0^ ¥
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VêRê/C>^w.-.-
SEPA..FÍNA CORREA-RS
.3i2_L?íál
Data: 2a IOÍ~! I~)..
Protocolo n°
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 62, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO: MONITOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.579,85
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas; Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do
trabalho desenvolvido pelos visitadores.
b) Genéricas: Participar do planejamento global do Programa no município. Participar dos cursos
de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico Estadual.
Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual. Selecionar,
capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias. Preparar um plano de
metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa. Desenvolver e
executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação do trabalho dos
Visitadores junto às famílias. Atuar e intervir, se necessário, na realização das atividades junto às
famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos Visitadores, preparar
relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos, demais atividades correlatas
ao cargo. Alimentar o sistema de informação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação,
saúde ou serviço social;
b) Capacitação específica para desenvolvimento das atividades do Programa com duração
mínima de sessenta horas;
c) Idade mínima de 18 anos.'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Tetefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacorrea.rs.gov.br
'Rubnca
Fl.
CAMARA MUNICIPAL Dt VÉ:R£/^v^.,. .^.
SEPJ^FINA CORRLA-RS
Protocolo rfi. ^3o| ?r>ll
Data:_ÍcL/jC'.^/lJL-.
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 62, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público. ”
O Município está encaminhando a implantação do programa Primeira Infância
Melhor e, para isso, apresenta o presente projeto de lei solicitando à Câmara de Vereadores a
autorização para contratação por tempo determinado de 8 (oito) visitadores e 01 (um) monitor.
Os referidos profissionais deverão atender os requisitos para provimento
constantes neste projeto de lei e os detalhes para a inscrição e seleção estarão estabelecidos
em edital.
O Programa tem repasses mensais do Governo do estado para o município
conforme o número de “visitadores” e “monitores” incluídos no programa local. O trabalho
desenvolvido contará com orientações técnicas do Grupo de Trabalho Estadual - GTE e com a
coordenação do Grupo Técnico Municipal - GTM. Para atuar no PIM os candidatos devem
frequentar curso específico de capacitação.
O Programa Primeira Infância Melhor (PIM)
Um grande acúmulo de descobertas científicas tem revelado a extraordinária
importância dos investimentos que amparam a educação e os cuidados dirigidos à primeira
infância, isto é, o período compreendido desde a concepção até o sexto ano de vida.
O Programa estadual Primeira Infância Melhor - PIM foi produto desse
entendimento. Iniciado em 2003, vem sendo ampliado. Essa ampliação tem o objetivo de
articular todas as políticas voltadas para as gestantes e para as crianças pequenas, visando
garantir o seu desenvolvimento com uma mudança em direção a uma sociedade mais integrada,
menos violenta e mais saudável.
Em 2006 0 Projeto de Lei encaminhado à Assembieia Legislativa foi aprovado por
unanimidade e sancionado pelo Governador do Rio Grande do Sul, originando a Lei n° 12.544,
de 03 de julho de 2006. Desta forma governo do Estado instituiu uma importante política a ser
desenvolvida em parceria com os municípios.
O PIM é um apoio às famílias e tem o objetivo de estimular o desenvolvimento
sócio emocional e cognitivo dos bebês e crianças para que possam aprender melhor e mais
rápido ao entrar na escola, possam regular de forma mais adequada seus sentimentos, seu
comportamento e, com isso, possam ter um desempenho melhor ao longo de sua vida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
namara de Vereadores
Rubrica Fl.
OC? ¥
CÂMARA
SERAFINA CÜRR^-Rj
Protocolo r.o.
^'3^2ÍM
Data:_3aaiíQ-(^-U^
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 62, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Neste momento, o Governo Municipal solicita o apoio dos ilustres Vereadores
para a implantação do PIM em Serafina Corrêa, pois se trata de um importante programa de
apoio às famílias com crianças pequenas e às gestantes, prioritariamente, para aqueles com
maior dificuldade econômica. Dessa forma, conta-se com o parecer favorável ao presente
projeto, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicita-se a sua em regime de
URGÊNCIA.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2017.
J
Mari roque Gheller
Prefeita^unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.r.s.gov.br
-T RüDrica Fl.
CÂMARA MUNICIPAL üt ytR£;^U...'.-
SEP.AFINA CORRLA-Rb
ProtoçQio r.o. —
Data ;_3^iOÍ2iLU—
As5.
. Í. UIH —V￾MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e §4° inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de criar 08 cargos de visitador, para o programa PIM, em cumprimento ao
disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO . .0 1
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2017 2018 2019
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 65.383,68 R$141.664,38 R$ 141.664,38
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
T O T A i S == :==^ R$ 65.383,68 R$ 141.664,38 R$141.664,38
( X) Aumento Permanente da Recôííâ mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
si>^ 1
Câmara de Veread
R. RuDri
V *
CÂMARA í-lüNICIPAL Üfc víkc.
SERAFIhiA CüRRÉA-RS
Protocoio rjO. ^
Data: \\ l\n
Ass.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias
conforme consta na Lei Municipal n° 3460/2016.
para o exercício de 2017,
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da
Orçamento do exercício financeiro
havendo saldo suficiente:
(
execução da ação está prevista na Lei de
em vigor Lei n“ 3477/16 nas seguintes dotações.
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Educação
12.122.0185.1376
Programa
Infância
ÍRecurso
Estaduai
12.122.0185.1377
Programa
Infância
/Recursos MDE
Primei
Meihor- PI
Primei
ra
M^^ ●9004.00.00Contrataçâo
Vinculado!^ Determinado
PorRECURSO- 1370 REC.PIM
RECURSO- 0020 MDE
ra
Meihor-PIM
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
2
no0i R.
s2Í_L^
,MARA Í^UNICIPAL Ü£ VERil;
SERAFIM A CüRR!íA-ivS
Í3ci2£â2.
Data;_Í2-l24i^-^^
^^rotocoio n°.
\ss.
na Lei Orçamentária Anual sáo compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Portanto a
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2017 2018 2019
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
48.091.519,47
22.375.534,13
52.900.671,42 58.190.738,56
23.787.372,88 25.843.360,24
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
44,97% 46,53% 44,41%
R$65.383,68 R$141.664,38 R$ 141.664,38
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
I- I 2
R$22.440.917,81
46,66%
R$ 23.929.037,26 R$ 25.985.024,62
44,65%. [5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
45,23%
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRFArt. 16 inciso I I
3
ramara de Vereadores
Rubrica Fl.
>0
‘ * /
rÂMARA MUMCIPAL Üt yEREAOUKt.
SERAFIMA CÜRRtA-Rb
Protocolo n°.
Data-._3aia^P-.
AS5.
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER , prefeita municipal de
Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para criar 08 cargos
de visitador, para programa PIM , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também. que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2017.
1.
ordenador ESPESA
4

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