Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
©5
. mi-iara i^ünícipal üe vereadores
SER.AFINA CORRÉA-RS;
Protocoio no.
Data:j^2!OT^
Ass.
“Tm./?”'
Of. Gab. n.° 377/2017 Serafina Corrêa, RS, 30 de junho de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 063/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
063/2017, que “Cr/a categoria funcicnal de provimento efetivo de Médico Psiquiatra e
cargos de provimento efetivo de Motorista Categoria D e dá outras providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamiente,
Mari^AméliaíA/rõ^te'
Prefeitá' Wiuntcipai.
eller.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .iuiho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNIM: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Fl. Rubrica
ai ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ES' ;iAJURlDICA.
AS! (a'ico - OAB/RS.
'AMARA MUNICIPAL DE VEREADOR.
SERAFÍNA CGRRÉA-RS
Protocoio n°. '33.^ 1
PROJETO DE LEI N.° 63, DE 30 DE JUNHO DE 2617,
Cria categoria funcional de provimento
efetivo de Médico Psiquiatra e cargos
de provimento efetivo de Motorista
Categoria D edá outras providências.
Art. 1° Fica criada a categoria funcional de provimento efetivo de MÉDICO
PSIQUIATRA, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal
especificada no quadro abaixo, e integrada ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
constituído no art. 5° da Lei n° 3471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela Lei n° 3516,
de 26 de maio de 2017, 3517 de 26 de maio de 2017 e 3522 de 30 de junho de 2017.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA
FUNCIONAL
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
N°DE
CARGOS PADRAO
Médico Psiquiatra 01 15-A 20 horas
Parágrafo único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que
constam no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2° Ficam criados e integrados ao quadro de Cargos de Provimento
Efetivo 5 (cinco) cargos de MOTORISTA CATEGORIA “D”, Padrão 10, carga horária
semanal de 44 horas com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, da Lei n°
3471 de 12 de dezembro de 2016, no item sob a nomenclatura CATEGORIA FUNCIONAL:
MOTORISTA CATEGORIA “D”.
Art. 3° O art. 5° Lei n° 3471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela Lei n°
3516, de 26 de maio de 2017, 3517 de 26 de maio de 2017 e 3522 de 30 de junho de 2017
com a criação da categoria funcional, especificada no art. 1° desta Lei, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 55 O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de
vencimentos e de carga horária semanal:
Carga Horária
Semanal Denominação das Categorias Funcionais Ne de Cargos Padrão
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 40
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Fl. Rubrica
¥
A MUNICIPAL DE VEREADORES
SPPAFINA CORREA-RS
CÂMAR
protocoio n°
Data;
Ass. yPROJETO DE LEI N.° 63, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Carga Horária
Semanal Denominação das Categorias Funcionais Ne de Cargos Padrão
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante 5 4 44
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil 20 7 40
Agente de Combate a Endemias 2 8 44
Almoxarife 3 8 44
Instrutor de Esportes 1 8 20
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D' 10 10 44
Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36
Motorista Categoria “E” 3 10 44
Operador de Trator Agrícola
Técnico em Agropecuária
6 10 44
2 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho 11 40
Técnico em Radiologia 1 11 24
Técnico em Informática 3 11 40
Técnico em Enfermagem
Monitor de Informática
20 11 36
4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Operador de Máquinas Rodoviárias
Orientador de Atividades p/3^ Idade
Fiscal Ambiental
5 11 44
2 12 25
1 12-A 40
Fiscal Sanitário 3 12-A 40
Fiscal Tributário 2 12-A 40
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
Médico Auditor Revisor 1 13 12
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CâmaradeVerea^
Rubrica
a\SZ4 Fl.
CÂMARA MUNICIPAL ÜE VEREAC/ORtE
SEPJVFIMA CORREA-RS
ÂÍ
D3ta:_'í2MJ22il^-
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Protocoio r,o.
AS5.
PROJETO DE LEI N.° 63, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Carga Horária
Semanal Denominação das Categorias Funcionais N5 de Cargos Padrão
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro 3 14 30
Assistente Social 4 14 36
Psicólogo 2 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
Engenheiro Agrônomo 1 14 40
Arquiteto 1 14 36
Procurador Jurídico 2 15 40
Dentista - 40h 5 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contabilista 1 15 36
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15-A 20
Médico Plantonista 3 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20
Médico Pediatra 1 15-A 20
Médico Anestesiologista 1 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia 1 15-A 20
Médico Psiquiatra 1 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia
40 1 16-A
Médico Anestesiologista 1 16-A 40
Médico Cirurgião Geral 16-A 40
Médico Clínico Geral 8 16-A 40
Médico Plantonista 4 16-A 40
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40
Médico Pediatra 4 16-A 40
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção ampliação dos serviços de pronto atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações patronais
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I Câmara de Vereadores
Fi. Rubrica
PSTF documento SE ENCC^RA
íLminado e aprovado por
ESTA ASSESSORIA JUR^A.
g;^.OAB/RS-3ô3^ :s9essoi
CÂMARA MUtfKmoyt SE.RAHNA CORRÊA
Protocolo
DatB:_í2ái2-U-í«
AS3.
PROJETO DE LEI N.° 63, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
26.782.0202.2019 Manutenção atividades funcionamento dos serviços públicos
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1205.2040 Manutenção do transporte escolar ensino fundamental
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIO E AGRONEGÓCIOS
20.122.0202.2097 Manutenção das atividades da secretaria
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.1208.2159 Manutenção atividades de funcionamento Assistência Social
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações patronais
Art. 5° Fica fazendo parte desta lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2017, 56®
da Emancipação.
Maria
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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í
wãiTiara de Verearifiroc
F(. Rubrica oi»
rÂMARA MUNICIPAL DÊ^READÜRES
SERAFI^^A CORREA-RS
Protocoic no. 332> / 2oLl.
V/
PROJETO DE LEI N.° 63, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
1.15.12 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA
PADRAO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica psiquiátrica,
b) Descrição Analítica: Realizar observações clínicos-psiquiátricas e elaborar o laudo
psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre
a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e
criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante júri para prestar
testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos: efetuar controle
psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de
liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médicopsiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de
enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de
diagnóstico, discussão e relatórios; realizar psicoterapia individual e em grupo; atender aos
familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; participar de juntas médicas;
participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames especializados;
executar outras tarefas semelhantes,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Gerais: Carga Horária Semanal de 20 horas
Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: de 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área de Psiquiatria,
c) Aprovação em concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
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Rubrica ^ “
MARA MUMQPAL DE VEREADORES
SERAFIKA CÜRREA-RS
Data: 0 7/ QProtor.oio
^S5.
PROJETO DE LEI N.° 63, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, alcanço o projeto de
lei que “Cria categoria funcional de provimento efetivo de Médico Psiquiatra e cargos
de provimento efetivo de Motorista Categoria D, e dá outras providências”.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, objetivando criar cargos no Quadro
de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal com a finalidade de adequação do número
de cargos e de vagas para que se possa melhorar o atendimento à demanda de serviços
públicos a serem executados.
Quanto a criação do cargo de psiquiatra, se deve ao fato que atualmente
temos um contrato de terceirização do serviço de consultas psiquiátricas com 100 consultas
mês, cujo gastos mensais, em média, totalizam R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, temos uma
demanda reprimida de cerca de 300 (trezentos) pacientes aguardando em fila de espera,
pois o atendimento psiquiátrico é continuado e os pacientes precisam ser acompanhados
pelo profissional de acordo com a necessidade da patologia, muitas vezes as consultas são
semanais. Desta forma, a maioria das consultas ofertadas, são destinadas a pacientes já em
tratamento, o que inviabiliza iniciar tratamento com novos pacientes.
Não podemos fechar os olhos a essa demanda crescente e gritante nos
serviços de saúde. Psiquiatria é uma especialidade que lida com a prevenção, atendimento,
diagnóstico, tratamento e reabilitação das diferentes formas de sofrimentos mentais, sejam
elas de cunho orgânico ou funcional, com manifestações psicológicas severas.
São exemplos: a depressão, o transtorno bipolar, a esquizofrenia, a demência
e os transtornos de ansiedade.
Assim, se propõem a criação de uma vaga do cargo de psiquiatra, para que
se possa integrar no quadro de provimento efetivo do Município esse profissional
extremamente necessário e aproximar o especialista da atenção básica, favorecendo
acompanhamento pelas equipes do paciente com transtornos psiquiátricos.
No mesmo sentido, objetivando suprir a demanda, o Executivo Municipal
propõem a criação de 5 (cinco) vagas de MQTQRISTA CATEGQRIA D para desempenho
das funções nos diversos órgãos da administração.
0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Câmara de Vereadores
Rübfica
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iARA MUNICIPAL Üt yEREAUORtS
SERAPINA CÜRRÉA-RS
'rotor.oio rfi. ?iJlíol7
Data
PROJETO DE LEI N.° 63, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Nesse contexto, a Secretaria de Assistência Social reitera a necessidade
justificando a grande demanda no transporte de grupos de idosos em suas comunidades,
transporte para professores de canto e coral, transporte para professores de educação
física, pessoas com limitações físicas quem frequentam o grupo Renovar, transporte para
comunidades e Distrito de Silva Jardim pela Orientadora dos grupos da Terceira Idade, ou
seja, a criação de vagas de motorista é demanda urgente.
Outro motivo que justifica a criação dos cargos, se dá pelo fato que o servidor
Laerte Copini, Operador de Máquinas, necessita ser readaptado, por problemas de saúde,
para o cargo de Motorista Categoria D e atualmente a administração não qoza de vaaas
para viabilizar o processo.
Também é prudente que a administração possua em seu quadro vagas
reservas, no caso em debate são 3 (três), que poderão ser utilizadas de acordo com as
necessidades da administração.
Ante o exposto, a criação dos cargos de Motorista Categoria D e da categoria
funcional e cargo de Médico Psiquiatra, são extremamente necessárias para o bom
funcionamento dos trabalhos e para melhor servir a comunidade.
Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores
Vereadores o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da proposta.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2017.
._10:Í¥C*Í Maria AmeliaAri [ue
O
éílêr
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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.amara de Vereadores
Ft. Rubrica ● (A
„ Municipal DE VEREADORES
SEPvAFINA CO,RR>^A-.'~>
Protocolo
Data; XMJCDd.LX.
...âmara
—
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
<● < j>-.
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de criar 01 cargo de médico psiquiatra 20horas padrão 15-A,e 05 cargos
de motorista categoria "D" padrão 10 em cumprimento ao disposto m Art. 16, inciso I § 4°,
inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2017 2018 2019
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 99.717,48 R$ 216.054.54 R$216.054,54 3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS === R$ 99.717,48 R$ 216.054,54 R$ 216.054,54
[ ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
,s) seguinte (s) medida(s);
X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
1
a de Vereadores
Rubrica
DEVERÊpO'^tS
.rlARA
^''S. —t
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017,
conforme consta na Lei Municipal n° 3460/2016.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3477/16 nas seguintes dotações
havendo saldo suficiente: ’
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
Secretaria Municipal de
Obras Públicas, Transito,
Desenvolvimento,
Urbano
26.782.0202.2019
Manutenção Atividades
Funcionamento
Serviços Públicos
Secretaria Municipal de
Educação
12.361.1205.2040
Manutenção do Transporte
Escolar
Fundamental
Secretaria
Agricultura, Pecuária e
Agronegócios
20.122.0202.2097
Manutenção
Atividades da Secretaria
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.122.1208.2159
Manutenção Atividades de
Funcionamento
Assistência Social
3
dos
Ensino
Municipal
das
1.90.11.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal
31.91.13.00.00
Patronais
Obrigações
RECURSO-40 ASPS
RECURSO-001 LIVRE
RECURSO-031 FUNDEB
RECURSO-1272 FUNDO
MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL
2
ãmara de Vereaiin,;
: l[\ I
Protocolo —
Data: JÚjLÚ--^^-^
Ass.
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, Lei n° LOA 3477/2016 nas seguintes dotações, como
demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Portanto a
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2017 2018 2019
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
48.091.519,47
22.275.716,65
52.900.671,42
23.718.066,18
58.190.73t
25.681.94Í
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
[Ar) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
44,84% 46,32% 44,1
R$99.717,48 R$216.054,54 R$ 216.054
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$22.375.534,13 R$ 23.934.120,72 R$ 25.897.999
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(^5/1)*100
46,53% 45,24% 44,51
3
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
1..-^
CÂMAI^. MUNICIPAL ÜÊ V'ER£ADük£
SERAFINA CORÃEA-Ri
Protocoio n°
Data:■.Midíí2
Ass.
DECLARAÇAODO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER prefeita municipal de
Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para criar 01 cargo
de médico psiquiatra 20horas PADRÃO 15-A , 05 motorista categoria D PADRÃO 10
conta das dotações orçamentárias acima.
por
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também. que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2017.
ORDE