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materia nº 64/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 47, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 53, INSERE O ARTIGO 53-A E ALTERA O ANEXO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.195 DE 25 DE MARÇO DE 2014.
native_id750

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.534/2017.
2017-08-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-08-07 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-08-07 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-08-07 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-07-17 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-07-17 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 17/07/2017.
2017-07-17 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA.
2017-07-13 Opinião Técnica Remetido para Opinião Jurídica.
2017-07-13 Digitalizar Matéria P Para Secretaria para Digitalização.
2017-07-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Diretoria Administrativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

^aradeVerea^
Fi.
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rÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAPINA CORREA-RS
Protocolo r\o. 334? 20 II
Data: 7^ !iP'^ /
,g4i ASS.
11:00
Of. Gab. n.° 385/2017 Serafina Corrêa, RS, 07 de julho de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 064/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
064/2017, que “Altera parágrafo único do artigo 47, acrescenta parágrafo único ao artigo
53, insere o artigo 53-Ã e altera o anexo único na Lei Municipal n° 3.195 de 25 de março de
2014.fí
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
r\
Maria Arpíéiíí
Prefeita l\/líinicipai.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Juiho. 202 - Caixa Post<i l. 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa
Teiefone/Fax; (54) .3444.1166 - CNP.J; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
RS
Câmara de
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINAIX) E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA jurídica.
EM /f]^ /ZOI^
AssffiS^ - OAB/RS.
ara municipal üe vereadores
SSPJNFIWA CORREA-RS
Protocolo r,o.
Data: W/fÕr/__gL.
PROJETO DE LEI N.° 64, DE 07 DE JULHO DE2017, -V￾Altera parágrafo único do artigo 47,
acrescenta parágrafo único ao artigo 53,
insere o artigo 53-A e altera o anexo
único na Lei Municipal n° 3.195 de 25 de
março de 2014.
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do artigo 47 da Lei Municipal n° 3195,
de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano compreende em sua estrutura as seguintes
unidades:
I - Coordenadoria Geral
II - Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
a) Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
b) Departamento de Engenharia
1. Divisão de Urbanismo
2. Divisão do Sistema Hidráulico e de Esgotos
3. Divisão do Sistema Elétrico e de Telefonia
c) Departamento de Serviços Urbanos
1. Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos
III - Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
IV - Departamento do Sistema Viário
V - Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia
VI - Departamento de Trânsito
a) Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI
VII - Assessoria Administrativa”
Art. 2° O artigo 53 da Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março de 2014 passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 53
Parágrafo único. O Departamento de Trânsito terá como responsável um
Diretor, nomeado pelo Prefeito Municipal, cujo titular será considerado
autoridade de trânsito para todos os efeitos legais.”
Art. 3° Fica inserido o artigo 53-A na Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março
de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rütará
CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADÜREl
SEP^FINA CORREA-RS
(?úí^ Data:_iZ^Í42in3l
Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 64, DE 07 DE JULHO DE 2017.
Art. 53-A Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infração de
Trânsito - JARI, de que tratam os artigos 16 e 17 da Lei n° 9.503, de 23 de
setembro de 1997, vinculada ao Departamento de Trânsito, prestando-lhe
apoio administrativo e financeiro para seu regular funcionamento.”
Art. 4° Fica alterado o anexo único da Lei Municipal n° 3195, de 25 de março
de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
1.1.2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
1.1.3. Assessoria Administrativa
1.2. Procuradoria Geral do Município
1.2.1 Procuradoria Jurídica
1.2.2 Assessoria Jurídica
1.3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa
1.3.1 Divisão de Publicidade institucional
1.3.2 Divisão de Imprensa
1.4. Gabinete do Vice-Prefeito
1.4.1 Assessoria Administrativa
1.5. Gabinete da Primeira Dama
1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres
1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração
1.6. Unidade de Controle Interno
1.7. Departamento dos Conselhos Municipais
1.8. Subprefeitura Distrital
1.9. Junta do Serviço Militar.
1.10. Ouvidoria Geral do Município
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
2.1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos
e Estágios
2.2 Assessoria Administrativa
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
3.1 Coordenadoria Geral
3.2 Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado
3.2.1 Departamento de Compras
3.2.2 Assessoria Administrativa do Departamento de Compras
3.2.3 Divisão de Almoxarifado
3.2.3.1 Assessoria Administrativa de Divisão de Almoxarifado
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CamaradeVereadorcB
''Rubóca Ft.
CÂMARA MUNICIPAL DÉ VEREADÜREL
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. ? Ç, (
Oata-.J_iZ.loikl.JX
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 64, DE 07 DE JULHO DE 2017.
3.2,4 Divisão de Patrimônio
3.2.4.1 Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial
3.2.4.2 Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do
Centro Administrativo
3.2.5 Divisão de Documentos e Arquivo
3.3 Departamento de Recursos Humanos
3.4 Departamento de Licitações
3.5 Assessoria Administrativa
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E
GESTÃO
4.1 Coordenadoria Geral
4.2 Departamento de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de
Contas
4.2.1 Divisão de Habitação
4.3 Assessoria Administrativa
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
5.1 Coordenadoria Geral
5.2 Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização
5.2.1 Divisão de Cadastros
5.2.2 Divisão de Administração Fazendária
5.2.3 Divisão de Administração Tributária
5.2.4 Divisão de Contabilidade
5.2.5 Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênio e Auxílios
5.3 Assessoria Administrativa
6, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.1. Direção de Escolas
6.1.1 Vice-Direção de Escola
6.2 Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola
6.3 Departamento do Transporte Escolar
6.3.1 Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos
6.4 Divisão Pedagógica
6.4.1 Assessoria Pedagógica e Administrativa
6.4.2 Assessoria Planejamento Educacional
6.5 Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
6.6 Divisão Administrativa
6.6.1 Assessoria Administrativa
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
7.1 Divisão de Promoção de Eventos
7.2 Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural
7.3 Assessoria Administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
iZl
'ÂMARA MUNICIPAL OE VEREADORES
SEPsAFIWA CORRÊA-RS
Protocolo no. .33-4i^t2i3:
Data:JZil2jLUX
Í.5.S.
PROJETO DE LEI N.° 64, DE 07 DE JULHO DE 2017.
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
8.1 Coordenadoria Geral
8.2 Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
8.2.1. Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
8.2.2 Departamento de Engenharia
8.2.2.1 Divisão de Urbanismo
8..2.2.2 Divisão do Sistema Hidráulico e Esgotos
8.2.2.3 Divisão do Sistema Elétrico e Telefonia
8.2.3 Departamento de Serviços Urbanos
8.2.3.1 Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos
8.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodov.
8.4 Departamento do Sistema Viário
8.5 Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia
8.6 Departamento de Trânsito
8.6.1 Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI
8.7 Assessoria Administrativa.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.1 Coordenadoria Geral
9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina
9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação
9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
9.2.3 Assessoria Técnica
9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia
9.4 Departamento de Serviços de Transportes
9.4.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes
9.4.2 Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes
9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria a Secretaria de Saúde
9.6 Departamento de Serviços de Auditoria
9.7 Departamento de Vigilância em Saúde
9.7.1 Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização
9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
9.8.1 Divisão de Saúde
9.8.2 Divisão Administrativa
9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de
Material de Saúde
9.9 Assessoria Administrativa
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
AGRONEGÓCIO
10.1 Coordenadoria Geral
10.2 Departamento de Agropecuária
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl.
Oíp
CÂMARA MUNICIPAL OE VEREADÜKl.
SEPJ\FINA CORRÍ^-RS
ProtOvFolo rio. 32
%
Ass, I
PROJETO DE LEI N.° 64, DE 07 DE JULHO DE 2017.
10.2.1 Divisão de Agricultura e Agronegócios
10.3 Departamento do Sistema Viário Rural
10.3.1 Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos
10.3 Assessoria Administrativa
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
11.1 Coordenadoria Geral
11.2 Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização
Ambiental
11.2.1 Divisão de Controle dos Recursos Ambientais
11.2.2 Divisão de Ajardinamento e Arborização
11.3 Assessoria Administrativa
12. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO;
12.1 Coordenadoria Geral
12.2 Departamento Desenvolvimento Econômico
12.2.1 Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano
12.3 Departamento do SINE
12.3.1 Assessoria Técnica do SINE
12.4 Assessoria Administrativa
13. SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER
13.1 Coordenadoria Geral
13.2 Departamento de Esportes
13.2.1 Divisão de Esportes
13.2.2 Assessoria Técnica Esportiva
13.3 Departamento de Turismo e Infraestrutura
13.3.1 Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro
13.4 Departamento de Juventude
13.5 Assessoria Administrativa
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.1 Coordenadoria Geral
14.2 Departamento de Assistência Social
14.2.1 Divisão de Artesanato
14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda
14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais
14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS
14.3.1 Divisão do CRAS
14.3.2 Divisão do CREAS
14.4 Assessoria Administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Tcicfone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88,597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs,gov.br
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
a-Lsa
r^M/\P.A
protocolo n°.
DataL iúl￾PROJETO DE LEI N.° 64, DE 07 DE JULHO DE 2017.
15. ÓRGÃOS CONSULTIVOS DE COOPERAÇÃO. REPRESENTAÇÃO E
ASSESSORAMENTO DO PREFEITO:
I - Subprefeitura Distrital
II - Junta do Serviço Militar
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE
IV- Conselho Municipal do Orçamento Participativo
V - Conselho Municipal do Meio Ambiente
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
COMDICA
VII - Conselho Municipal da Saúde
VIII - Conselho Municipal de Habitação
IX - Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária
X - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD
XI - Conselho Municipal de Educação
XII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB)
XIII - Conselho Municipal do Idoso
XIV- Conselho Municipal de Esportes
XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
XVI - Conselho Municipal de Assistência Social
XVII - Conselho Municipal do Plano Diretor
XVIII - Conselho Tutelar
XIX - Conselho Municipal de Cultura
XX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM
~ Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário
XXIII - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
XXIV - Coordenadoria de Defesa Civil
XXV- Conselho Municipal de Previdência”
Art. 5° Fica revogada a Lei Municipal n° 2.595, de 03 de setembro de 2009.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa. 07 de julho de 2017, 56®
da Emancipação.
Maria AfR^lIa^rr^ue^^felíélIer
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rübríca
0 % ¥ . MUNICIPAL ÜLytRLK-^"
SEPUVPIt'^^ CORRtA-R-'
Protocolo
CÂMAPA
Oat^-.JZJOXL-B
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 64, DE 07 DE JULHO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, alcanço o projeto de
lei que “Altera parágrafo único do artigo 47, acrescenta parágrafo único ao artigo 53,
insere o artigo 53-A e altera o anexo único na Lei Municipal n° 3.195 de 25 de março
de 2014.”.
O presente projeto de lei objetiva incluir a informação de que o Departamento
de Trânsito terá como responsável um diretor, nomeado pelo Prefeito Municipal, cujo titular
será considerado autoridade de trânsito para todos os efeitos legais.
Busca-se instituir o Departamento de Trânsito como órgão executivo de
trânsito face a necessidade de adaptação da legislação municipal ao que determina a Lei
Federal n.° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente a Lei Municipal n.° 3.195/2014 que “Dispõe sobre a estrutura
organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá outras providências”
não dispõe desta previsão. Dessa forma, o Municipio está desprovido deste órgão
encarregado de coordenar as ações relacionadas à circulação viária em âmbito municipal.
A revogação da Lei Municipal n.° 2.595, de 03 de setembro de 2009, se dá pelo
fato de que a referida legislação acrescentava a Divisão de Trânsito na estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano. A Lei Municipal
n.° 3.195/2014 não mais prevê a existência da Divisão de Trânsito e sim do Departamento de
Trânsito, porém, não revogou a referida Lei. Por esse motivo busca-se
Municipal n.° 2.595/2009.
a revogação da Lei
Atualmente existe a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito -
JARI, de que tratam os artigos 16 e 17 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997. A mesma foi
criada através do artigo 3° da Lei Municipal n.° 2.595/2009 e atualmente esta vinculada a Divisão
de Transito, de acordo com o que dispõe o referido artigo. A Divisão de Trânsito, com a nova
estrutura adrninistrativa disciplinada pela Lei Municipal n.° 3.195/2014 não mais existe. Assim,
com revogação da Lei Municipal n.° 2.595/2009 é necessário fazer constar a criação da JARI
Por esse motivo se visa incluir o artigo 53-A na Lei Municipal n.° 3.195/2014.
Diante disso, o Poder Executivo Municipal conta com o apoio na aprovação
do presente projeto de Lei.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de julho de 2017.
i^eGheller
Prefeita l^nicipal
Maria Ai
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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