Câmara de Vereadores
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r,£>lviAP,A '«lUNICrPAL DE VEREADORèS
SeRAFÍÍvA CÜRRLA~RS
iz.ndinL Protocolo n°..
Data;
Ass.
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Of. Gab. n.° 386/2017 Serafina Corrêa, RS, 07 de Julho de 2017.
Sua Excelência
Verea(dora - Olderes Maria Piazza Saníin
Presi(dente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 065/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
065/2017, que “Altera as atribuições do Cargo em Comissão e da Função Gratificada de
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO constante no item 2.23. do Anexo II da Lei
Municipal n° 3.471 de 12 de dezembro de 2016.”
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
Maria y^êTia^roque Gheller,
Prefeita municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fâx: (54) 3444.1166 - CNF.J: 83.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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01
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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CÂivAPA MUNICIPAL DfcVEK
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Protocolo r,o..jiiliíí£y
PROJETO DE LEI N.° 65, DE 07 DE JULHO DE 2017. Date:02i^l!-A.l
AS5. 7
Altera as atribuições do Cargo em
Comissão e da Função Gratificada de
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO constante no item 2.23. do
Anexo il da Lei Municipal n° 3.471 de 12
de dezembro de 2016.
atribuições do Cargo em Comissão e da Função Gratificada de
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO constante no item 2.23. do Anexo II da Lei
Municipal n° 3.471 de 12 de dezembro de 2016, passando a vigorar conforme segue:
2.23. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere aos encar
gos do departamento;
II - coordenar, orientar e acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências do
orgao;
III - zelar pela observação do disposto na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
IV - coorderiar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito do Município, indicando estu
dos de viabilidade de mudanças ou alternativas com a finalidade de melhorar o fluxo no trânsitoV - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
VI - planejaq projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
VII - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controí© viârio,
^11 - colety dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causasde polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para ò
policiamento ostensivo de trânsito; o u
a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificaçoes pnvadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalipSlltas%trpfnoT5nn estacionamento e parada
Sp trSS f- ■ / ’ w setembro de 1997, no exercício regular do poder de polícia
huiíõP ^ "^^'■^tores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atri¬
buições no ambito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de
gas reservadas em estacionamentos; ^
XI - aplicar as penalidades de advertência
vacionamento e parada previstas na Lei n° 9.503, de 23 deTétembrode7997 f dSafem
aSS aí multas quíTpícír""""' ^
fracõeí mípypp^lf hÍ penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a inas r^Sas que 5Sr dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar
ÍÍq7 ° cumprirriento da norma contida no art. 95 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Câmara d. ores
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Fl.
01
CÂMARA i-^UNICIPAL DE VEREADÜRE
SERAFINA CORREA-R.5
Protocolo r.o. 1 R
Data:_JÍ,..LC?lZIII
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 65, DE 07 DE JULHO DE 2017.
XIV- implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XV - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos,’ e escolta de
veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas'
XVI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e a’dotar medidas de segurança relativas
serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XVII integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadaçao e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unifica
ção do licenciamento, a simplificação e à celeridade das transferências de veículos
nos dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XVIII - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito ’
to;
XIX -
aos
e de prontuáe do Programa Nacional de Trânsiarnrdn^^nm°JcfH'^ Participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
flnn" rlfmToK '®dução da circulação de veículos e reorientação do trá¬
fego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes'
® licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de
de infraç™ ’ ^^tuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorren4
Sllr TrtTc^Tsfcom^H ^°^duzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
^IV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores
ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente' ^^to-^otores
XXV- vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para'transitar e estabelecer
requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos' "^tabelecer os
rSsTet - 3AKI, nos .erto daL“,2ta£s ° quando necessário, para ounrprimenREQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de julho de 2017, 56" da Emancipação.
Maria Ai i§ ique íler
Prefeita inicipal
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Câmara dê Vereadores
Fl. Rubrica,-
I
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAüw,-.-
SERAFINA CORRlA-RS
Protocolo r.o. _ 33^ \lp,R
Oata:J2^iX^iJl
AS5.
PROJETO DE LEI N.° 65, DE 07 DE JULHO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, alcanço o projeto de lei
que "Altera as atribuições do Cargo em Comissão e da Função Gratificada de DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO constante no item 2.23. do Anexo II da Lei Municipal
n° 3.471 de 12 de dezembro de 2016”.
O presente projeto de lei objetiva inserir atribuições para o cargo em comissão e
para a função gratificada de Diretor do Departamento de Trânsito.
O maior detalhamento das atribuições visa adaptar a legislação municipal ao que
determina a Lei Federal n.° 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Diante disso, o Poder Executivo Municipal conta com o apoio na aprovação do
presente projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de julho de 2017.
ul \ n. /'<2
Mari Am^^froque Gheller
Preféi^ Municipal
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