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CÂMARA MUNICIPAL Oê VEREADCJRESEPAFINA COJ uA’RS
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Protocoio n°
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Of. Gab. n.° 415/2017 Serafina Corrêa, RS, 19 de julho de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 071/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
071/2017, que “Institui o Programa Munidpa! de Premiação a Consumidores mediante a
utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras
providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
Maria Ai^ji|^oque Gheller,
Preféíra MunscipaL
PREFEiTURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-C00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM AS I ^ iKi: ry
Assessor Jurídrco ● OAB/RSiOÉÊâi
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PROJETO DE LEI N.° 71, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Institui o Programa Municipal de
Premiaçào a Consumidores mediante a
utilização da Plataforma Nota Fiscal
Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e
dá outras providências.
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a Consumidores.
Parágrafo único. O Programa de que trata o “capuf deste artigo tem por
objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos
documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da
cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas
físicas.
Art. 2° Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de
prêmio em bens ou dinheiro e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa
Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual n° 14.020 de 25 de junho de
2012.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.125.0185.2143 Manutenção das Atividades "Nota Premiada"
33.90.31.99.00 Outras Premiações
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de julho de 2017, 56®
da Emancipação.
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Maria AcheTiãArcdque Gfüller
Preféitá icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, n - CEP. 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Câmara de Vereartnrtag
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PROJETO DE LEI N.° 71, DE 19 DE JULHO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, alcanço o projeto de
lei que “Institui o Programa Municipal de Premiaçào a Consumidores, mediante a
utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá
outras providências.”
O presente projeto de lei visa instituir o Programa Municipal de Premiaçào a
Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha.
A instituição do programa tem como objetivo incrementar as receitas
decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como
sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da
realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.
Com a instituição do referido programa será possível utilizar a plataforma
eletrônica do programa nota fiscal gaúcha para o sorteio de prêmios. Os usuários que
tenham seu CPF cadastrado na Nota Fiscal Gaúcha e o coloquem na nota fiscal da
aquisição emitida pelos estabelecimento de Serafina Corrêa, passam a concorrer a prêmios
municipais, além daqueles já oferecidos pelo Estado por meio do Programa Nota Fiscal
Gaúcha.
Dessa forma, solicita-se a aprovação do presente projeto de lei para possibili
tar a implantação do referido programa no município de Serafina Corrêa. Conta-se com o
parecer favorável ao presente projeto, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de julho de 2017.
(I
Maria -^elj^^que Gheller
‘Prefeita Municipal
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Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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