Câmara de Vereacíoníi
Fi. Rübri'.
OJ
CAMARA MUNICIPAL üíi VEREAUwi
SERAFIIvA CORRÉA-RS
)\L_.
ata: Win%! Tt
-
Protocoio n°.
f u
I Cf
V.* Ass.
Of. Gab. n.° 416/2017 Serafina Corrêa, RS, 19 de julho de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Oideres Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 072/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
072/2017, que “Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal ~ PMEF no Município de
Serafina Corrêa e dá outras providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Si
Atenciosamente,
Maria A^l a \r/i que Gheller,
Prerata Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 cie .Juiho, 202 - Caixta Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - l^S
Teiefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNP.j; 83.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereao-^
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JURÍDICA.
AS /
Assessor Jurídico - OAB/RS
EM
PROJETO DE LEI N.° 72, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Institui o Programa Municipal de Educação
Fiscal - PMEF no Municipio de Serafina
Corrêa e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -
PMEF, em consonância com as diretrizes do Programa de Integração Tributária - PIT, com o
objetivo de promover e institucionalizar a Educação Fiscal como instrumento para a
conquista da cidadania, a ser efetivado no âmbito do Município de Serafina Corrêa.
Art. 2° Considera-se educação fiscal, para fins desta Lei, o conjunto de ações
mediante as quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos e atitudes,
voltados ao planejamento, á gestão e ao controle dos recursos públicos, de forma
responsável, com base no exercício da cidadania e da corresponsabilidade, visando o bem
comum, a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade social.
Art. 3° São objetivos do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF:
I - conscientizar os cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos;
II - levar conhecimentos à população em geral sobre administração pública,
arrecadação e controle de gastos públicos;
III - criar na sociedade um comportamento de acompanhamento e
fiscalização da aplicação dos recursos pelo Poder Público;
IV - promover ações integradas de combate à sonegação fiscal;
V- criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão;
VI - promover a conscientização fiscal de todos os segmentos da sociedade,
despertando os cidadãos para o exercicio da cidadania;
VII - contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando o
desenvolvimento da conscientização sobre seus direitos e deveres no tocante ao valor
social do tributo e ao controle social do Estado democrático;
VIII - aumentar a eficiência e transparência das receitas e despesas públicas;
IX - propiciar e auxiliar as entidades educacionais e de assistência social do
município a participar de programas idênticos a nível estadual e nacional;
X - valorização do comércio, indústria, prestação de serviços e a produção
primária do município.
Art. 4° O Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF será desenvolvido:
I - pela Secretaria Municipal de Fazenda:
a) na articulação geral do programa;
b) na estruturação, regulamentação e custeio;
c) na orientação técnica relacionada a tributos, competências de arrecadar,
despesas públicas, levantamento e controles estatísticos;
d) no desenvolvimento da população em geral;
e) na mobilização dos servidores públicos municipais;
f) no envolvimento dos Conselhos Municipais constituídos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 1 1 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl.
PROJETO DE LEI N.° 72, DE 19 DE JULHO DE 2017.
g) na mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de serviço do
município;
h) na conscientização e envolvimento dos produtores primários do município;
II - Pela Secretaria Municipal de Educação:
a) junto aos corpos docentes e discentes da rede de ensino pública do
município;
§ 1° A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar que as escolas
da rede municipal implantem nos seus planos de estudos as temáticas vinculadas à
educação fiscal com o acompanhamento do Grupo de Educação Fiscal - GEFIM.
§ 2° A atuação das Secretarias Municipais relacionadas neste artigo, serão
em ações conjuntas, com participação suplementar dos demais órgãos da estrutura
administrativa do município.
Art. 5° As ações do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF, poderão
ser implementadas por meio de acordos ou convênios de cooperação técnica ou financeira
em parceria com:
I - a União e o Estado;
II - organizações públicas;
III - entidades e instituições privadas.
Art. 6° Fica criado o Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFIM,
constituído por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação, sendo, um dos membros, designado
como Coordenador Geral.
Parágrafo único. Os membros que comporão o Grupo de Educação Fiscal
Municipal - GEFIM serão indicados pelo respectivo secretário do órgão a que representam.
Art. 7° Compete ao Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFIM:
I - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à
implementação do programa no município;
II - elaborar e desenvolver os projetos municipais;
III - buscar fontes de recursos para implementar e executar o programa no
IV - implementar as ações decorrentes de suas decisões;
V - manter projetos de integração municipal entre os participantes do
município;
programa;
VI - estimular a implantação do programa no âmbito do município, subsidiado
tecnicamente pelo Programa Estadual de Educação Fiscal;
VII - elaborar e produzir material de divulgação e orientação;
VIII - documentar, organizar e manter a memória do programa no município,
no âmbito de sua atuação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 6RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julhu. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Scrafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54] 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
V- OH 1/^
PROJETO DE LEI N.° 72, DE 19 DE JULHO DE 2017.
IX - estimular as entidades educacionais e de assistência social do município
a participar de programas semelhantes a nível estadual e federal.
Art. 8° As ações e atividades no âmbito do ensino serão normatizadas por
meio de Resolução editada em conjunto pelo GEFIM e pela Secretária Municipal de
Educação.
Parágrafo único. As demais ações e atividades do programa serão
normatizadas por Resoluções editadas pelo GEFIM.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços ou adquirir
materiais, inclusive de divulgação, para o programa, com recursos próprios e/ou participação
de terceiros, entre as despesas relacionadas ao objeto de que trata esta Lei.
Art. 10 São atribuições do Coordenador Geral do Programa Educação Fiscal:
I - efetuar o gerenciamento administrativo, técnico e operacional do
II - analisar, sugerir ajustes e elaborar Projetos de Lei, Decretos, Resoluções
e demais normatizações necessárias à operacionalização do programa;
III - gestionar pela adesão do município a programas da União, Estados e
entidades públicas ou privadas, relacionadas ao programa;
IV - fornecer informações e esclarecimentos ao GEFIM;
V- demais atribuições e competências afins.
programa;
Art. 11 O Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF, será
implementado inicialmente com recursos do orçamento vigente.
Art. 12 As ações previstas nesta Lei serão regulamentadas, no que for
necessário, por Decreto Municipal.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de julho de 2017, 56®
da Emancipação.
Mari^rrpna^roque Gheller
PrefèitaJ/lunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 -
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa - RS
Câmara de Vereadores
0$ iTy
PROJETO DE LEI N.° 72, DE 19 DE JULHO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, alcanço o projeto de
lei que “Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF no Município de
Serafina Corrêa e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa instituir o Programa Municipal de Educação
Fiscal. O mesmo faz parte do Programa de Integração Tributária.
A instituição do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF visa
conscientizar a população quanto à função dos tributos. O Programa também busca
demonstrar a importância da participação dos munícipes no acompanhamento da aplicação
dos recursos públicos, ou seja, do controle social. Ainda, tem como objetivo a valorização do
comércio, indústria, prestação de serviços e a produção primária do município, entre outros.
O programa será desenvolvido em conjunto pela Secretaria Municipal de
Fazenda e pela Secretaria Municipal de Educação, junto aos corpos docente e discente da
rede pública do município, servidores públicos e população em geral, a fim de prestar
informações e conhecimento aos cidadãos da função socioeconômica dos tributos, a
alocação e controle de gastos públicos e a promoção de ações integradas de combate à
sonegação fiscal.
Busca-se que cada cidadão fiscalize a arrecadação dos tributos, solicitando a
emissão de notas fiscais. Dessa forma, a arrecadação dos tributos será maior e por
consequência os recursos provenientes desta arrecadação poderão ser aplicados em prol
dos munícipes.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente projeto de lei para
possibilitar a implantação do referido programa no município de Serafina Corrêa. Conta-se
com 0 parecer favorável ao presente projeto, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de julho de 2017.
y
MariaApflélièJkrfoque Gheller
S=Tefkta Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 6RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 1 1 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (5-1) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br