Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
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CÂlviARA [^iJNICíPAL D£ VEREADORES
SERAFÍMA CORREA-Rb
Protocoic n». AS/áOíi
A.5;S.
Of. Gab. n.° 425/2017 Serafina Corrêa, RS, 26 de Julho de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Saníin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 073/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
073/2017, que
MotocicUsmo para a realização da 3^ Etapa do Campeonato Gaúcho de Motocross 2017.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a au}d!iar a Federação Gaúcha de Sí
3f
Atenciosamente,
Martia^meli^Arroque Gheiler,
P refeita Wil y íi i c i pa i.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Juiho. 202 - Caixa Posta!,.n - CFP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: Í54) 3444.116G - CNP.L 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores i
Fl. Rubrica
Oh ^ ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM Tlj / X /
Assessor Jurídico -
PROJETO DE LEI N.° 73, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxi
liar a Federação Gaúcha de Motociclismo
para a realização da 3® Etapa do Campeonato
Gaúcho de Motocross 2017.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a auxiiiar a Federação
Gaúcha de Motociclismo, inscrita no CNPJ sob o n° 90.273.400/0001-63, com sede na Rua
Arno Phiiip, n° 218, Morro do Grosse, na cidade de Panambi, RS, na reaiização da 3® Etapa
do Campeonato Gaúcho de Motocross 2017.
Art. 2° Os recursos despendidos peio Município serão destinados para custeio
de despesas com a organização e reaiização da 3^ Etapa do Campeonato Gaúcho de Moto
cross 2017, a ser realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2017.
Art. 3° Os recursos financeiros repassados pelo Município deverão ser aplica
dos pela Federação Gaúcha de Motociclismo conforme previsto no Plano de Trabalho.
I - de responsabilidade do Município até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) para auxílio financeiro aos custos do evento:
ITEM AÇÃO TOTAL
1 Auxílio financeiro aos custos do evento R$ 20.000,00
TOTAL GERAL R$ 20.000,00
§ 1° Os recursos arrecadados em função da 3® Etapa do Campeonato Gaú
cho de Motocross 2017 deverão ser aplicados pela Federação Gaúcha de Motociclismo na
complementação dos investimentos necessários e eventuais despesas não previstas no Pla
no de Trabalho.
§ 2° Ocorrendo prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade da
Federação Gaúcha de Motociclismo.
Art. 4° A organização, promoção e a realização do evento serão de responsa
bilidade da Federação Gaúcha de Motociclismo, em conjunto com o Município.
Art. 5° O contrato a ser celebrado com a Federação Gaúcha de Motociclismo
terá vigência pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura,
compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas.
Parágrafo único. No caso de não ser feita a prestação de contas no prazo
previsto no caput deste artigo, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza à
Federação Gaúcha de Motociclismo, pelo período de 05 (cinco) anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
^/nara de Vereadnnftg
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03
PROJETO DE LEI N.° 73, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Art. 6° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orça¬
mentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2102 Promoção do turismo em eventos culturais
3.3.5.0.41.00.000000 Contribuições (Dotação 92888)
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 24 de julho de 2017, 56®
da Emancipação.
Ma rroqu Gheller
Prefeítá Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Telefone/Fax: f54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N.° 73, DE 24 DE JULHO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a Federação Gaúcha de
Motociclismo para a realização da 5® Etapa do Campeonato Gaúcho de Motocross
2017. 99
O presente projeto de lei objetiva auxiliar a Federação Gaúcha de
Motociclismo para a realização da 3® Etapa do Campeonato Gaúcho de Motocross 2017, a
ser realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2017.
A Federação Gaúcha de Motociclismo é uma entidade nomeada pela
Confederação Brasileira de Motociclismo como responsável pela supervisão e autorização
dos desportos no motociclismo no Estado do Rio Grande do Sul.
A 3® Etapa do Campeonato Gaúcho de Motocross promoverá no Município o
incentivo ao esporte, visando estimular a prática do motocross como atividade esportiva,
proporcionará também momentos de lazer aos munícipes. De acordo com a entidade, o
evento contará com a participação de mais de 120 atletas.
Ainda, ressalta-se que o evento estimulará o turismo a nível regional e
estadual, gerando, assim, movimentação da economia local, com ocupação da rede
hoteleira e movimentação das empresas prestadoras de serviços estimulando, dessa forma,
a economia de maneira direta e indireta.
Diante do exposto e considerando que as competições esportivas desta
modalidade, estão previstas no Calendário de Eventos do Município, de acordo com o
constante na Lei Municipal 3.504, de 05 de abril de 2017, encaminha-se o presente projeto
de lei.
Conta-se com o apoio na aprovação do presente projeto de lei, visto que
revestido de interesse público e social e principalmente para que se possibilite a
organização e a promoção de um grande evento a nível municipal, regional e estadual.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 24 de julho de 2017.
MarlaA^^^Aroque Gheller
Prefeita'Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 6RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacorrea.rs.gov.br
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Fl. Rübfica
I-: Dados do Proponente Pf 146
CNPJ: NOME DA ENTIDADE:
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE MOTOCICLISMO 90273400000163
ENDEREÇO
RUAARNO PHILLIP, 218
E-MAIL FONE FAX
presidente(õ)fgm.com.br 55,9.8413.0187 I
!Í fgm@fgm.com.br
CARATER
ENTIDADE GESTORA DO MOTOCICLISMO A NIVEL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NOME RESPONSÁVEL:
JAIR SILVEIRA COSTA
CPF:
24242330987
RG:
7002770027
ENDEREÇO:
RUA ALFREDO CUSTÓDIO, 39 SALA 01
TELEFONE:
54.9.81454242
DADOS BANCÁRIOS:
CAIXA FEDERAL, AGENCIA 1593, CONTA 3695-4, TIPO 003.
CELULAR:
55.9.8413.0187
CARGO/FUNÇÃO:
PRESIDENTE
B Dados do Projeto
CNPJ:
90273400000163
VALOR GLOBAL:
■-^20000,00
OBJETO:
3A ETAPA DO CAMPEONATO GAÚCHO DE MOTOCROSS 2017, A SER REALIZADO NOS DIAS 12 E
13/AGOSTO DE 2017, COM VALOR ORÇADO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) <br/>
EVENTO QUE VISA PROMOVER A PRATICA DO MOTOCROSS, COMO ATIVIDADE ESPORTIVA
INCENTIVANDO A ENTRADA DE NOVOS PILOTOS, PROPORCIONANDO LAZER, ESPORTE E '
JUSTIFICATIVA:
PROMOVER O ESPORTE, E INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DE ( ^
PROPORCIONANDO ESPORTE, LAZER E TURISMO A NÍVEL REGIONAL
PROTOCOLO: STATUS DO PROJETO:
90273400000163-72 EM ANALISE
VALOR REPASSE: (EX.: 99,99)
20000,00
VALOR CONTRAPARTIDA: (EX.:
0,00
NOVOS PILOTOS,
ESTADUAL E NACIONAL
99,99)
.
DATA INICIO:(EX.: 99/99/9999)
DATA TERMINO: (EX.: 99/99/9999)
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'Z Fl.
12/08/2017 13/08/2017 ot?
B Cronograma Físico / Financeiro / Prestação de contas
Etapa Descrição Repasse Contrapartida Início Término
PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA 3A ETAPA DO
GAÚCHO DE MOTOCROSS 2017
1 20.000,00 0,00 12/08/2017 13/08/2017
Repasse Contrapartida Global
Valor:
Soma:
Diferença:
20.000,00
20.000,00
Valor:
Soma:
Diferença:
0,00 Valor Total:
Soma
Total:
Diferença:
20.000,00
0,00 20.000,00
0,00 0,00
0,00
B Pareceres
Data Descrição
PRESADA ENTIDADE, FAVOR ALTERAR NO PROJETO ONDE CONSTA DADOS BANCÁRIOS E INCLUIR
DADOS DO PROJETO. APRESENTAR PLANO DE TRABALHO E NEGATIVAS ATENDENDO O DISPOSTO
NO DECRETO 438, ARTIGO 21 (ANEXO A CONSULTAS -DOCUMENTOS NESTE SITE). PROVIDENCIAR
URGENTE PARA QUE POSSAMOS ENVIAR PARA APROVAÇÃO.
13/07/2017
18/07/2017 CORRIGIR PROJETO - CONTA E DADOS DO PROJETO
B Anexos
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PLANO DE TRABALHO FGM n° 04/2017
1. IDENTIFICAÇÃO 00 PROJETO
Título: Celebração de PARCERIA entre o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA e
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE MOTOCICLISMO.
Objeto do Projeto:
- EVENTO QUE VISA PROMOVER A PRATICA DO MOTOCROSS, COMO ATIVIDAt
ESPORTIVA, INCENTIVANDO A ENTRADA DE NOVOS PILOTOS, PROPORCIONANE
LAZER, ESPORTE E TURISMO A NÍVEL REGIONAL, ESTADUAL E NACIONAL.
Gestor público: FEDERAÇÃO GAÚCHA DE MOTOCICLISMO.
Início (mês/ano): 08/2017 Término (mês/ano): 08/2017
2. DADOS DA ENTIDADE PROPONENTE
Nome da instituição:
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE MOTOCICLISMO - RS
CNPJ:
90.273.400/0001-63
Endereço:
Rua ARNO PHILIP, 218
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
1
MORRO DO GROSSE PANAMBI RS 98.280-000
Telefone(s): Fax: Página na internet (home page):
(55) 9.8413.0187 www.fgm.com.br
r.flmaradeVereadomi'
Fl.
Mandato; Cargo:
Início:
DEZEIVlBRO/2015 Término. DEZEMBRO/2'
Presidente
Endereço:
Rua General Canabarro, 87
Cidade: Estado: CEP; Bairro;
Passo Fundo RS 99.010.190 Centro
Telefone (whats app) Endereço eletrônico (e-mail):
(55) 9.8413,0187 D re s O i d e n te @ f g m. co m. b r
3. HISTORIOCO E CÀRÀCTERIZAÇÂÕ DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
A FEDERAÇÃOGAUCHA DE MOTOCICLISMO, sob o cnpj de no. 90.273.400/0001-63, existe desde o
de 1984, é a responsável pela supervisão, autorização dos desportos do motociclismo, no estado do F
4. DOS REQUISITOS E DA HABILITAÇAO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE PAI
CELEBRAR PARCERIAS ^
A FEDERAÇÃOGAUCHA DE MOTOCICLISMO, sob o cnpj de no. 90.273.400/0001-63, [
entidade nomeada pela Confederação Brasileira de Motodclismo, como a única no estado do Rio Grar
do Sul, responsável pela supervisão, autorização dos desportos no motodclismo, neste estado, e ser
considerada com a prerrogativa de INEGIBILIDADE, com fundamento no Artigo 25, inciso I, da
federal no. 8.666/93.
5. INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO/EVENTO
Previsão de Início e fim de execução do projeto:
Início: 09/08/2017 Término: 14/08/2017
Local de Execução do Projeto
PISTA DO BALENEARIO DO CARREIRO, EM SERAFINA CORRÊA.
Público-Aivo e Números de Atendimentos Diretos
O presente projeto tem como púbiico-alvo a população como uma forma geral, os jovens da busca
uma alternativa de esporte, onde deverá ter uma participação ativa de mais de 120 atletas (Pilotos)
2
6. DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS
6.1 Apoio Financeiro no suprimentos dos custos básicos da Atividade Esportiva.
Oámara de Vereadores
Fl.
PROMOVER O ESPORTE, E INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PILOTOS
PROPORCIONANDO ESPORTE, LAZER E TURISMO A NÍVEL REGIONAL, ESTADUAL E
NACIONAL.
8. DIAGNOSTICO E DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA
8.1 O CAMPEONATO GAÚCHO DE MOTOCROS 2017, VEM TRAZER4 DE VOLTA A SERAFINA
CORRÊA, UMA DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS QUE TORNARAM O MUNICÍPIO CONHECIDO
NACIONALMENTE NOS ANOS 80 E 90, QUANDO ENTÃO FOI CRIADO O CAMPING CARREIRC
QUE SE TORNO CONHECIDO PELA ENTÃO SUA PISTA DE MOTOCROSS
9, FORMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO E DE CUMPRIMENTO DAS METAS A ELI
ATRELADAS
O EVENTO SERA REALIZADO NOS DIAS 12 E 13/AGOSTO DE 2017,
SENDO QUE NESTA DATA TODAS AS ATIVIDADES
PERTINENTES AO PROJETO TERÃO QUE SER EXECUTADAS.
10. DESCRIÇÃO DA METAS E DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS
10.7 Valorização humana do servidor da segurança pública objetivando
fixá-lo no Município e aqui prestar seus serviços.
10.8 Caso nenhuma das metas e dos objetivos listados imediatamente
anterior sejam alcançados, em razão das variáveis e dos fatores
exógenos, pretende-se que a situação conjuntural diagnosticada não
seja agravada consideravelmente ou atenuado o impacto.
11. DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO CUPRIMENTO DAS MET
O OBEJTIVO BÁSICO É O RETORNO DA ATIVIDADE ESPORTIVA AO MUNICÍPIO
A META BÁSICA: É PROMOVER O TURISMO, O LAZER E O ESPORTE
REALIZAÇÃO.
ATRAVÉS DE3
12. CRONOGRAMA FlSICO/FINANCEIRO - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO PROJE1
Etapa Descrição Qtde
auxílios
Valor
unitário
Total R$ Mês/a
Até referê
a
01
Auxílios financeiros Aos cu^os do
Evento
01 20.000,0 20.000,00 08/20
0
Total a:é
20.000,00
Serafina Corrêa, RS, 18 de julho de 2017.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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Jair Silveira costa
Presidente da PGM
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www.fgm.com.br
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Federação Saúcha de Motociclismo
Rio Srande do Sul - RS
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1 ATA-002/2015
Aos Vinte e Nove dias de Dezembro de dois mil e quinze, conforme convocação
mediante ofício e edital publicado no Jornal Do Comercio no dia quinze de dezembro de
dois mil e quinze, para realização de Assembléia Geral Extraordinária, reuniram-se na
Federação Gaúcha de Motociclismo, doravante denominada FGM, CNPJ
90.273.400/0001-63, sita na Rua Arno Phillip, 218 em Panambi. A Assembléia às 13;30h,
em 1^ chamada, e em 2® chamada às 14:00h com os clubes presente foi eleito pelos
moto clube para presidir a assembléia de eleição da nova diretoria da FGM 2016 a 2019
0 representante do moto clube Venâncio Aires Elmar Becker RG: 8004376466 abrindo
assim a seção, o presidente da assembléia comunicou a ausência, injustificada do atual
presidente, bem como de seus 2 vices. Diante da ausência da atual diretoria, não houve
a devida prestação de contas nem a sua homologação, conforme reza o estatuto da
entidade. Diante da presença neste ato do presidente do conselho fiscal, sr. Luizinho
Rizzoto e do membro do conselho fiscal Roberto Miguel Limberger, ficou decidido que as
referidas pessoas notificarão o atual presidente para que apresente a devida prestação
de contas para a diretoria que será eleita.Conforme consta no edital de convocação de
assembléia geral extraordinária (no item B), a assembléia constituída acatou o pedido de
renuncia do atual conselho diretor, a partir dos itens acima citado, a assembléia
atendendo ao que determina o seu artigo 30, do estatuto da entidade, devera então
eleger uma nova diretoria para administrara FGM. Flavendo somente uma chapa inscrita
a tempo hábil , conforme edital publicado. Segue abaixo a nominata dos candidatos.
PRESIDENTE:
JAIR SILVEIRA COSTA, Brasileiro, casado, empresário, CPF 242.423.309.87, RG 7002770027,
residente rua General Canabarro, 87 , Passo Fundo/RS, CEP 99010.190.
Filiado a Associação Passofundense de Motociclismo.
1° VICE-PRESIDENTE:
HARÜI HARDT, Brasileiro , casado, empresário. CPF 345.569.310-53 , RG 6030033192, residente
Rui Barbosa, 25, Morro do Grosse, CEP 98280.000, Panambi/RS.
Filiado ao Moto Clube Cavalo de Aço - Panambi.
2° VICE-PRESIDENTE:
a rua
2
3
4
5
6
7
8
9
10
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12
13
14
15
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17
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19
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25
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28
29
30
LUIZINHO RIZOTTO, Brasileiro, casado, empresário, CPF 273.733.980/49 , RG 8005953107 . residente 31
32 a Rua Padre Capuchinhos, 15 . CEP 99150.000 Marau/RS.
33 Filiado ao MOTOMAR. Moto Clube de Marau.
34 CONSELHO FISCAL EFETIVO:
35 PAULO MAGDO RIBAS - liui Moto Clube - IJUI/RS.
ELOI GALIASSI - Mosca Verde- Moto Clube Guaporé. GUAPORÉ/RS.
ANDRE LUIS DOS SANTOS - Sananduva Moto Clube - SANANDUVA/RS.
36
37
38 CONSELHO FISCAL SUPLENTE:
39 ELDER PIROLI - Sananduva Moto Clube - TAPEJARA/RS
40 MÁRCIO MOLZ - M,ko Clube Cavalo de Aco - PANAMBI/RS
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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;iai designada
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■-. rnc
Federação Gaúcha de Motociclismo
Rio Grande do Sul - RS
I:
::=PÍ£ TiTULOF {r\ '>.,i T
●í;. ../ var-v;
■'●v,
FABIANO RIBEIRO - Associação Passofundense de Motociclismo - P. FUNDO/RS
A seguir foi posta em votação a diretoria acima relacionada. Não havendo nenhuma
obstrução da referida diretoria sendo eleita por unanimidade a nova diretoria da FGM
para os anos de 2016 a 2019, Eleita e devidamente empossada nesta ocasião a Diretoria
da FGM. Fica eleito também como presidente do Conselho Fiscal o Sr. Eioi Francisco
Gailiassi, do Moto Clube Mosca Verde de Guaporé, ficando como diretor Administrativo e
Financeiro o Senhor Hardi Hardt CPF: 345,569,310-53, Nada mais havendo a tratar
encerrou-se a Assembléia, lavrando a presente ata que vai assinada pelo Presidente da
Assembléia, Elmar Becker e Hardyiardt que secretariou os trabalhos da Assembléia. Panambi,
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50 29 de Dezembro de 2015.
mar Becker (BrêsJ.dente Assembléia) Hardi Hardt (Secretário)
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N'4 idente Eleito) 56 t$
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59 oto Clube Cavalo de Aço
60 Moto Clube Mosca Verde
61 Moto Clube Montauri A
Moto Clube Ijui
APM Passo fundo
62
D.«. SILV»
63
64 Sananduva Moto Clube
65 Cachoeira Moto Clube
Moto Clube Venancio Aires 66
67 Cross Clube Santa Cruz
Andre Produçõesf.
Jornal Podiu
68
69
70 Imprensa
71
Câmara de Vereadores
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral
2017-5-30 Rubrica
<3 I tÁ.
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 26/03/1985
SITUAÇÃO CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
90.273.400/0001-63
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
FEDERACAO GAÚCHA DE MOTOCICLISMO
título do estabelecimento (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÔDlGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RARNO PHILIP 218
MUNICÍPIO
PANAMBI
BAIRRO/DISTRITO UF
MORRO DO GROSSE
CEP
98.280-000 RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(55) 3375-1972
ENTE FEDERATIVO RESPONSÃVEL(EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
srruAçAo especial DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 30/05/2017 às 10:28:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta QSA / Capital Social j Voltar
cl P.-^eparar Páginc,
,1 para Impressão
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Atualize sua página
https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnH/cnRireva/Cnpjreva_Comprovante.asp 1/1
Certidão Internet
18/07/2017
Canais Partícipe Serviços Legislação
BRASiL Acesso à informação
? O r».
Câmara de Vereadores Receita Federal ^CERTiQÃO á '<9 Fl.
Li
: MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
CERTIDÃO NEGATIVA DE
Nome; FEDERACAO GAÚCHA DE MOTOCICLISMO
CNPJ: 90.273.400/0001-63
dívidas de
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pda Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da Uniao junto a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se a situaçao do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n^ 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n- 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 09:47:07 do dia 18/07/2017 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/01/2018.
Código de controle da certidão: 61C1.01FF.9C50.06FC
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nova Consulta PfÉpíiraf p-5giri.i
para irnprèssá'o
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntalnter/EmiteCertidaolnternet.asp?ni=90273400000163&passagens-1&...
1/1
Câmara de Vereadores
Fi. Rubrica
EZü
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1 SECRETARIA DA FAZENDA
' a j?" RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0010983416
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço:
FEDERACAO GAÚCHA DE MOTOCICLISMO
TV MINAS GERAIS, 29
HUMAITA, BENTO GONÇALVES - RS
CNPJ: 90.273.400/0001-63
Certificamos que, aos 18 dias do mês de JULHO do ano de 2017, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
^ ^ Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados
na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; ^
b) em procedimento judmial e extrajudicial de Inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
unisao estável,^a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
6StauU3l (L6I n /.OÜo/ol).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou nãc em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1,
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder
verificações e vira cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 15/9/2017.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
a posteriores
Autenticação: 0020356226
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .1^ 12;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANAMBI
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 2190/2017
Dados do Contribuinte
Nome/Razão:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
254029 - FEDERACAO GAÚCHA DE MOTOCICLISMO
90.273.400/0001-63
RUAARNO PHILLIP, 218
MORRO GROSSE Cidade: Panambi - RS
Finalidade
DATA DE EMISSÃO DATA DE VALIDADE
18/07/2017 90 dias
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar as dívidas que venham a ser apuradas, de
responsabilidade do contribuinte abaixo identificado CERTIFICO que, em nome de FEDERACAO
GAÚCHA DE MOTOCICLISMO até a presente data não existem, em aberto, débitos de tributos municipais.
Panambi, 18 de julho de 2017
Emitido por: FEDERACAO GAÚCHA DE MOTOCICLISMO
AVENIDA KONRAD ADENAUER, 75 - BAIRRO SAO JORGE - Fone/Fax: (055) 3376-9100 - CEP: 98.280.000 - PANAMBI - RS
Câmara de Vereadorea
Fl. Rubrica
COMISSÃO DE SELEÇÃO
ATA N9 009/2017
Aos dezenove dias de julho de dois
Comissão de Seleção, composta pelos
e Luiz Fernando Souza de Macedo,
Portaria n° 389/2017,
em atenção à Lei n° 13
mil e dezessete reuniu-se a
sen/idores Dimorvan Cantelli, Gabriela Dall’Asta
especialmente designados para esse fim pela
.019/2014.
Aberta a reunião
ver
, foi feita a
apresentado pela Federação Gaúcha de Motocicl
ificação do plano de trabalho
ismo,
para realização de evento (3^ Etapa do Campeonato
que postula auxílio financeiro.
Gaúcho de Motocross de 2017).
evento de uma entidade, esta é a proprietária do
pode 0 Município colaborar. e, caso a solenidade
Tratando-se de um
evento. Em havendo interesse público,
tenha fins econômicos,
tratamento a e nao meramente sociais, como é o caso em análise o
obsenrad ! " ° '“‘'"«Pal n» 315,/',3
obsetvadas as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, ’
Porém, no intuito de padronizar
transparência aos projetos o ír
apresentados à municipal
alamento a ser dado, conferindo
idade e inscritos junto ao Portal Cidade Transparente,
passa-se a analisar o plano d
oe trabalho da proponente com base
nas diretrizes da Lei n° 13.019/14.
No caso
apresentados, verificouconcreto, após análise do
se que o plano de trabaino
disposto no art. 22 da Lei n° 13.019/14.
requerimento e documentos
apresentado pela entidade atende ao
Diante disso, a Comissão
apresentado pela Federação Gaúcha
13.019/14.
de Seleção concluiu
de Motociclismo
que o plano de trabalho
preenche os requisitos da Lei n°
E, nada mais havfei
a tratar, oeu-se
que, após adr^alção, segue
por encerrada a reunião, sendo
assinada pela Comissão.
lavrada a presente Ata
Dimorvan Cantelli -
Gabriela DalLAsta -
Luiz Fernando Souza de Macedo -
Câmara de Vereartor^Q
Fl.
it I7"j município de
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 07/17-ART 15
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
X üeração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuagõ
DESCRIÇÃO:
SUBVENÇÃO SOCIAL
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO ÜT DESCRIÇÃO:
SUBVENÇÃO SOCIAL
lUIAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MES VALOR
exercício-2017 EXERCÍCIO - 2018 EXERCÍCIO - 2019
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO REC-0001 - RECURSO LIVRE
JUNHO
JULHO
AGOSTO 20.000,00
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL 20.000,00
- UBSLRVAÇnFS
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2017 no valor de R$ 20.000,00.
IMPACTO OHÇAMENTAfflÜ'
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESP E LAZER
_ 23.695.0217.2102 PROMOÇÃO DO TURISMO EM EVENTOS CULTURAIS
3.3.5.0.41.00.000000 Contribuições (Dotação 92888)
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 19 de julho de 2017.
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 20.000,00
Zoé Dinorá Santoá
Contadora-CRC/BS \
Ia Silva
17.378
O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 19 de julho de 2017.
Dimorvar^áhíêlli'
Secretario Municipal de/Fazenda
r
Câmara de Vereadores
Fl. Rübríc^ .
3 \ jJ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLIA A. GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições iegais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS 19 de julho de 2017.
4 Ass.:
Ordenador de Despesa;/ 77