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materia nº 76/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaRETIFICA ERRO MATERIAL PRESENTE NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 3.471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
native_id771

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.545/2017.
2017-08-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-08-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-08-28 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária para discussão e votação.
2017-08-28 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-08-14 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-08-14 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 11/08/2017.
2017-08-11 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA.
2017-08-08 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para Opinião Técnica.
2017-08-08 MATÉRIA PROTOCOLADA REMETIDO À SECRETARIA PARA DIGITALIZAÇÃO.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara de Vereadores
Fi. Rubrk:a
Jí o:> b
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íARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. J3i/^
n;.ta: OKI OU ,íJL
rg
Si»
^ss. Tf /
Of. Gab. n.° 436/2017 Serafina Corrêa, RS, 03 de agosto de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 076/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
076/2017, que “Retifica erro material presente no Anexo II da Lei Municipal 3.471, de 12 de
dezembro de 2016.
Atenciosamente,
Mari^_^mêli^
Preféita M^íinicipal.
iqi heller.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafrnacorrea.rs.gov.br
Camara de Vareariom»
/
Protocolo n°._jÍââlis^ Data;j2JLÍJalÍJ^
ESTE DOCUMENIUSE w
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIAJURlDICA.
EM -03 / ! 7 4—
Assessor JurWico - OAB/RS.
LuizFemandoSouia^teedo
Procurador Jurídico
PROJETO DE LEI N.° 76, DE 03 DE AGOSTO DE 2017. OABIRS104962A
Retifica erro material presente no Anexo II da
Lei Municipal 3.471, de 12 de dezembro de
2016.
Art. 1° O item 2.72 do Anexo II da Lei Municipal 3.471, de 12 de dezembro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.72. SUBPREFEITO
(...)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Primeiro Grau Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Art. 2° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de agosto de 2017, 57^
da Emancipação.
Maria Arn^^fi^T^ Dque Gheller
^^efeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
fí). _ Rubric»
03
.municipal DE vpÈADORI
serafina c#rrea*rs
Protocolo
J^MARA
m
Data
Ass. ü
PROJETO DE LEI N.° 76, DE 03 DE AGOSTO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
I ■ «o °P°rtunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
Szemibro de?Ól6 material presente no Anexo II da Lei Municipal 3.471, de 12 de
A Lei n° 3.471/2016 teve por finaiidade consolidar toda a legislação de
pessoal, bem como produzir alterações pontuais na configuração de pessoal da área juridica
da administraçao, conforme se depreende da exposição de motivos do
Lei (de n° 85/2016), em anexo
à época.
respectivo Projeto de
e conforme foi objeto de deliberação nessa Casa Legislativa
. . . ... à alteração pontual da configuração de pessoal
tónas leis em la só
Pois bem. A Lei Municipal de n° 3.471/2016, em seu Anexo II, item 2 72 prevê
como requisito de escolaridade para o cargo de SUBPREFEITO o ensino médio completo.
A Administração recentemente identificou que esse requisito de escolaridade
diy^erge daqueie previsto na legislação consolidada, no caso, na Lei 2.306 de 2006 (com
vejamot^^^^ ^ ®^'9e tão só primeiro grau completo. Senão
“Lei 2.306, de 23 de agosto de 2006
ANEXO II
DENOMINAÇÃO: SUBPREFEITO
(...)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
— Instrução mínima: Primeiro Grau completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal (Redação
dada pela Lei n° 3213/2014)”
Entende-se que a divergência se deve a
equívoco de redação na transposição da lei
processo legisiativo à época.
erro material, qual seja, mero
esparsa para a única, não notado durante o
Assim, faz-se necessário alterar a Lei 3.471/2016 para retificar
Identificado, e para tanto apresento este projeto de lei.
Aproveito a oportunidade para renovar aos senhores protestos de profundo
o erro material
respeito.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de agosto de 2017.
Qi Maria Am foquèUFieller
PreteirqJMunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CâmaradeVereadores
. .Rubrica
Q^ 1 vL RMÉSriCI
CAMAR^. MUNiaPAL 0£ VEREAD
S&RAFINA CORRáA-Pfâ
Protocolo no.
/.ss.
í
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUJIJBRQ DE 20’
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
ASS.
Encaminha-se a esta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que consolic
legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargi
em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro Especial de Cargos de Provímen
Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa e dá outras providências.
As administrações públicas, que se sucederam no período de 2006 a 201
objetivando um melhor desempenho das suas atribuições e acompanhar a célere evolução
múltiplos setores ^das unidades administrativas do Municipio, para imprimir um dinamisrr
adequado à gestão pública de cada momento, tem procedido diversas alterações quanto
competência,, ao quadro de servidores e ao organograma estrutural, do que resultaram í
(trinta e uma) leis dispersas.
n(
o intuito do presente projeto de lei é consolidar a legislação que trata dos cargc
e funções publicas do Município que se encontra contida nesses trinta e um textos legai
concentrando-a numa única lei, atendendo-se .inclusive, a Lei Complementar n° 95. de 26 c
fevereiro de 1998, a^qual prevê que, periodicamente, seja procedida a consolidação das leis.
Entende-se que o momento é oportuno para se proceder à consolídaçã
pretendida, porquanto disponibilizará à nova Administração Municipal a concentração da
inúmeras normas pertinentes ao quadro de servidores numa única lei.
É consabido também que, pelas mais diversas razões, o cidadão tem buscad
com maior frequência o Judiciário questionando eventuais direitos em face à União ao Esíad
e aos Municípios. Nosso Município também não fugiu a essa tendência, e vem respondendo
um elevado número de ações, bem como tem promovido o ajuizamenío de uma quantidad
considerável de ações, em especial execuções fiscais, passando a existir uma maic
complexidade nesse setor, constituindo-se o serviço forense em uma atividade continuada
0 Município, tornando indispensável a utilização de servidores efetivos
par
para essas atividades.
Considerando esse fato, foi criado em 2009 um cargo efetivo de Procuradc
Jurídico, que possui atribuições de representação, contudo, com o passar do tempo chegou-si
a conclusão de que se impõe a criação de mais um cargo de Procurador Jurídico, evitando
que 0 Muni^cipio necessite se socorrer de Assessores Jurídicos, que são cargos em comissão
mas que não possuem atribuição habitual de representação, necessitando para cada caso di
outorga de tais poderes.
-S(
É de ser destacado, inclusive
Jurídicos são exoneráveis ad nutum, sendo, costumeiramente, substituídos em cada
Administração, provocando uma constante substituição dos procuradores nos processos
andamento, o que se entende prejudicial à melhor defesa dos interesses públicos.
que os cargos em comissão de Assessores
novc
err
PREFrmjRA MUNiaPAl OF VRARNA CORRÊA - ESTADO DO fllO GRANDE DO SUl
.Avçmda 2b de luthu, 202 ● Laixa Postai Í1 CfcP. 99/50-000 - Coirca - R5
1i'i(ttoncífd,.. (S4) J444.1166 CNPi: g8.S07.984/0001-80 ■ www.«.afinacorrea.r5.90v.br Serafina Corrêa
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fCtmafa de ytnaéormt.
%*rto« Câmara ds \%reado 05 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS^^^
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Data: 0% lí)6 D
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ZÃMARP. iMUNiaPAL DÊ VEREAl
SERAFINA CORRêA-RS
Protocolo n°. 3 Jòí;2 DataL.il/ to/ Vr
R.
ASS.
JuriJcorF^õo^ue^^^r “'"SUlrem-se dois cargóTTm oomS de As '
r.nr,fir. ~ ^ ároa jurídica, em relação a cargos
Sío d? A?sessor"lrídírn''f ™dificaçao pretendida, aSo mantidO!
argo oe Assessor Jurídico e o cargo de Procurador Geral do Município os auais nnri
—orréSTorS
em comissão «
ÊE s~5»f ^ ’ X ®^tinguem assim que se tornarem vagos quando seus íitulare*
55SlÍÍÍ=|=iS expostas, introduz um novo cargo efetivo de ProcWSíí^Jurídfrn!f^°M
Cargos em Comissão e FG de AsseLor Jurídirn J Município, extingue c
do Quadro Especial de Caraos de Pmvimpnfn' ra extintos, porvacânda, alguns can
algumas inccrr^eçces S ,egil“ça?em cororal^ ""
Pela importância do projeto,
serviço público, conta-se com habitua! spa
0 cjual se apresenta de interesse relevante ldo c essa Casa
/
Gabinete do Phefeito Muni
^pal \
de ^erafina I
irrêa, 17 de outubro de 2016
idéini iwáô J^f^tu
\ Prefeito»
Y SerafcwC
ADfeMIRANTt5l^6^E?
-RS
O
Prefeito Muniííí
r h PREFEnURA MÜV'CIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO oo Rto grande do sue -F AvcniUâ 25 òe Juihu, 202 Ca'í;<ã POiUií t 1 CtP; trazsn-uou - Stiafina Corrêa - RS
4-
1«-U*tum:/Fax. (t>4) J444.1166 CNPJ Hft.b'>/tm4/ooni m www.sfrafmacoítxía.r^.gov.br
Serafina Corrêa

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