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materia nº 80/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id779

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-19 MATÉRIA RETIRADA Projeto de Lei retirado pelo Poder Executivo. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2017-09-18 MATÉRIA RETIRADA Projeto de Lei retirado à pedido do Poder Executivo.
2017-09-14 Matéria inclusa na Pauta Ofício incluído para leitura na pauta da Sessão Ordinária de 18/09/2017.
2017-09-12 Matéria Digitalizada Ofício da Prefeita solicitando a retirada de pauta do Projeto de Lei.
2017-09-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Ofício da Prefeita solicitando a retirada de pauta do Projeto de Lei.
2017-09-04 Matéria aguardando resposta Foi aprovado o encaminhamento de correspondência ao Poder Executivo solicitando o anexo da Ata nº 11/2017 da Comissão de Seleção. O Relator Vereador Dirlei Cordeiro foi contrário ao encaminhamento de correspondência e pela continuidade do processo legislativo. Os demais foram favoráveis pelo encaminhamento de correspondência.
2017-08-28 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-08-28 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 28/08/2017.
2017-08-28 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA.
2017-08-28 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA OPINIÃO CONTÁBIL.
2017-08-23 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Digitalizado. Remetido para Opinião Técnica.
2017-08-23 MATÉRIA PROTOCOLADA REMETIDO À SECRETARIA PARA DIGITALIZAÇÃO.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

CÂMARA MUNICIPAL DB VEREADORtS
SÊRAFINACORREA-R5
Protocolo
Data:j^5iQÍZZ±_- .
Câmara de Vereadores
R.
J
AS5.
5
Of. Gab. n.° 460/2017 Serafina Corrêa, RS, 17 de agosto de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 080/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
080/2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o
Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa e dá outras providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
Maria Aniélja^ roque Gheller,
Prefeitaíjyjunicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.116G - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EUM -h IcirS
Al
Câmara de Vereadores
Fl. ^ RutNTca
^ I K-/
PROJETO DE LEI N.° 80, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Fomento com o
Conselho Comunitário Pró-Segurança de
Serafina Corrêa e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com o Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa, RS -
CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob o n° 90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo
Branco, n° 244, sala 201, centro, Serafina Corrêa, RS, para consecução de finalidades de
interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros para incentivo à
permanência, à disponibilidade para o serviço policial e a lotação nos órgãos policiais, militar
(OPM) e civil (OPC) do Município de Serafina Corrêa.
Art. 2° O Termo de Fomento a ser celebrado terá como objeto a transferência
mensal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Conselho Comunitário Pró-Segurança de
Serafina Corrêa, RS - CONSEPRO.
Art. 3° Os recursos financeiros a serem repassados pelo Município
correspondem a até 16 (dezesseis) auxílios financeiros a policiais, no valor de R$ 625,00
(seiscentos e vinte e cinco reais) cada.
Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro a que se refere o caput deste
artigo será repassado para o Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa, RS
- CONSEPRO e este repassará a cada policial, militar ou civil, lotado nos órgãos policiais do
Município de Serafina Corrêa, observados os critérios de concessão estabelecidos no Termo
de Fomento.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de agosto de 2017, 57®
da Emancipação.
Q
Maria Amgííi/
Prefeita 3'ique nicipalGheller
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: S8.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadone#
5 Y/ R.
PROJETO DE LEI N.° 80, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o
Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa e dá outras providências. ”
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para firmar
Termo de Fomento com o Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa, RS -
CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob o n° 90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo
Branco, n° 244, sala 201, centro, Serafina Corrêa, RS, visando incentivar à permanência, à
disponibilidade para o serviço policial e a lotação nos órgãos policiais, militar (OPM) e civil
(OPC) do Município de Serafina Corrêa.
Através do presente projeto de lei a administração municipal busca
autorização legislativa para possibilitar o repasse financeiro mensal de até R$ 10.000,00
(dez mil reais) para o CONSEPRO. Os recursos financeiros a serem repassados pelo
Município (até R$ 10.000,00 mensais) correspondem a até 16 (dezesseis) auxílios
financeiros a policiais, no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) cada.
O valor do auxílio financeiro será repassado para o CONSEPRO e este
repassará a cada policial, militar ou civil, lotado nos órgãos policiais do Município de
Serafina Corrêa, observados os critérios de concessão a serem estabelecidos no Termo de
Fomento.
O Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa - RS foi fundado
em 27 de dezembro de 1983 e tem como finalidade estatutária colaborar com a Secretaria
de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, articulando-se para isto com os
diversos níveis de poder (municipal, estadual e federal) na busca de alternativas, recursos
financeiros e soluções que contribuam para a segurança pública do município, bem como
representar a vontade da comunidade local para o encaminhamento dos problemas na área
de segurança pública.
O País está passando por grave crise econômico-financeira e enfrenta
dificuldades para o atendimento das demandas da população, sendo que uma das áreas
mais afetadas é a segurança pública.
A administração municipal busca, com o encaminhamento do presente projeto
de lei, fomentar a segurança pública no Município de Serafina Corrêa, em complementação
a obrigação do Estado buscando incentivar a permanência e a disponibilidade de prestação
do serviço no Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postai. 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166- CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CâmaridêVêreaç|ot08
7 Rubrica Fl.
-H JJ^
PROJETO DE LEI N.“ 80, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Ressalta-se que as despesas decorrentes correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária;
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
06.181.0125.2192 Apoio a associações comunitárias
3.3.3.5.0.41.00.000000 Contribuições
3.3.3.5.0.41.99.000000 Outras instituições privadas
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação, visto que está revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de agosto de 2017.
un
I Af^lpT/woque Gheller
T^efeita íminicipal
Maria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Posta!, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Verearinroc
MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANUEtRO
REF. MÊS 07/2017-ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO.
AUXILIO FINANCblKU Aü GONSbLHU CÜMUNIIARIO PKU-SLÜURAnoa Ub abKAhlNA oUKKhA - KS
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
01 DESCRIÇÃO:
auxílio financeiro ao conselho comunitário PRÔ-SEGURANÇA de SERAFINA CORRÊA-RS
TOTAL
PROGRAMAÇAO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS VALOR
EXERCÍCIO-2017 EXERCÍCIO-2018 EXERCÍCIO-2019
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO REC 001 - RECURSO LIVRE
JULHO 10.000.00
AGOSTO 10.000,00
SETEMBRO 10.000,00
OUTUBRO 10.000,00
NOVEMBRO 10.000,00
DEZEMBRO 10.000,00
TOTAL 60.000,00
OBSERVAÇOiS
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaido
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentário￾financeiro abrange o exercício financeiro de 2017 no valor de R$60.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS, TRANSITO E DES. URBANO
06.181.0125.2192 APOIO A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
3.3.3.5.0.41.00.000000 CONTRIBUIÇÕES 5010
3.3.3.5.0.41.99.000000 OUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS 50101
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 60.000,00
Zoé Dinorá Santos da Silva
Contadora CRC/RS 47378
T
X 0 recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 31 de Julho de 2017.
: ,1 !
tJrmofvan-.Çanteiii
Secretario Municipal cfe Finanças
Câmara de Vereadores
Fl.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELL Ordenador de Despesa deste município
no uso
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa￾Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS ,31 de Julho de 2017
ojb Ordenador de Despesa: f
Ass.: \
J J
\ Câmara de Veneadofwg
Rubrica .LiJV
CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORREA-RS
CNPJ: 90.808.312/0001-19 - Associado a FECONSEPRO/RS
Decreto de Utilidade Pública Municipal n° 104/87 de 28/10/1987
Rua Castelo Branco, 244 - Sala 201 - Centro
99.250-000 Serafina Corrêa - RS
PLANO DE TRABALHO n° 02/2017
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA e o
Título: Celebração de PARCERIA entre
CONSEPRO - CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA - RS
0
envolvendo a transferência de recursos financeiros do Município.
Objeto do Projeto:
- Concessão de auxílio financeiro de incentivo à permanência, à disponibilidade para o serviço
policial e a lotação nos órgãos policiais, militar (OPM) e civil (OPC) do Município de Serafina
Corrêa aos policiais militares e policiais civis.
Gestor público: A ser nomeado pelo Município
Término (mês/ano): 12/2017 Início (mês/ano): 07/2017
2. DADOS DA ENTIDADE PROPONENTE
Nome da instituição:
CONSEPRO - CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ:
90.808.312/0001-19
Endereço:
Rua Castelo Branco, n° 244, Sala 201
Cidade: Estado: CEP: Bairro:
Serafina Corrêa RS 99.250-000 Centro
Telefone(s): Fax: Página na internet (home page):
1
●VI' 7|
● /.'
ramara deVereadofgs
n.
T
54) 3444 1265
rndereço eletrônico (e-mail)
seganfredo(g)seRanfredo.cnt.br
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Nome completo;
ELOI SEGANFREDO
Mandato: Cargo:
Presidente Início: 01/2017 Término: 12/2018
Endereço:
Rua Otávio Rocha, n° 148
Bairro; Cidade: Estado: CEP;
Centro Serafina Corrêa RS 99.250-000
Endereço eletrônico (e-mail);
seganfredo(5)seganfredo.cnt.br
Telefone (whats app)
(54) 3444 1265
3. HISTORIOCO E CARACTERIZAÇAO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
O CONSEPRO de Serafina Corrêa é uma OSC (Organização da Sociedade Civil), pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de utilidade pública, com sede e foro nesta cidade de
Serafina Corrêa, RS, fundada em 27 de dezembro de 1983, registrada no Ofício de Registro Públicos da
Comarca de Guaporé, Livro A-1 do Registro de Pessoas Jurídicas, à página 47v, sob o número 51 em 18
de abrii de 1984, inscrita no CNPJ da Receita Federai do Brasil sob o número 90.808.312/0001-19,
declarada pelo Município de Serafina Corrêa de utiiidade pública conforme Decreto n° 104 de 28 de
outubro de 1987, com nova denominação e novo estatuto, registrado no Ofício de Registro Púbiicos do
Município de Serafina Corrêa, com registro principal no Livro A-3, fis. 223, sob o número 153 e protocolado
Livro A-5, fis. 109, sob o número 4896, em 17 de abril de 2017, cuja a finalidade estatutária é colaborar
com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, articulando-se para isto com os
diversos níveis de poder - municipai, estadual e federal -, na busca de alternativas, recursos financeiros
e soluções que contribuam com a segurança pública do município, bem como representar a vontade da
comunidade local para o encaminhamento dos problemas na área de segurança pública, em benefício da
ordem pública, da harmonia, da segurança, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, da paz
social e de outros valores universais da comunidade de Serafina Corrêa, sendo sua duração por prazo
indeterminado.
no
2
//
Câmara de Vereadores
Fl. 3
Rubrica
4. DOS REQUISITOS E DA HABILITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE PARA
CELEBRAR PARCERIAS
O CONSEPRO de Serafina Corrêa possui estatuto reformulado e consonante com o Novo Código
Civil Brasileiro e também é regido por normas de organização interna com previsão expressa de
objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social na área
de segurança pública, além de ser administrado e de preencher todos os demais requisitos do
artigo 33 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, além disso é regido por estatuto que prevê
expressamente a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência e o objeto do Plano de Trabalho está previsto como
uma de suas finalidades no estatuto. Possui vasta experiência prévia na realização de parceria
como a do objeto do presente Plano de Trabalho, pois, desde sua existência, com efetividade,
sempre conveniou com o Poder Público Municipal. Desde do ano de 2006 até 2015, anualmente,
conveniava com o Município de Serafina Corrêa, sempre autorizado por lei, como a do objeto da
Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014. Possui Regulamento de Compras e Contratações
devidamente aprovado.
5. INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO/EVENTO
Previsão de Início e fim de execução do projeto:
Início: 01/07/2017 Término: 31/12/2017
Local de Execução do Projeto
CONSEPRO de Serafina Corrêa
Público-Alvo e Números de Atendimentos Diretos
O presente projeto tem como público-alvo diretamente os policiais militares e civis lotados no Município
de Serafina Corrêa e incentivar nova lotações através da movimentação de policiais de outros municípios
e, indiretamente, a comunidade Serafinense, destinatária dos serviços de segurança pública.
6. DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS
6.1 Concessão mensal de auxílio financeiro de incentivo à permanência e à disponibilidade
para o serviço nos órgãos policiais, militar (OPM) e civil (OPC), do Município de Serafina
Corrêa aos policiais militares e policiais civis.
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CâmaradeVere5Í22S.
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R. .
6.2 Aumento do quantitativo de policiais militares e civis através de novas lotações no OPM
e OPC do Município de Serafina Corrêa, incentivada através da previsão de concessão
mensal de auxílio financeiro.
6.3 Definição do valor do auxílio financeiro, que além de ser compatível com o valor médio
dos aluguéis, que seja também atrativo ao servidor policial que está lotado e àquele que
intencione -, ou para despertar a intenção - servir nos órgãos policiais do Município. O
valor do auxílio deve, em tese, ser superior ao pago por outros Municípios da Serra
Gaúcha aos policiais militares, civis e bombeiros militares.
7. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Fomentar a SEGURANÇA PUBLICA no Município de Serafina Corrêa, em complementação à
obrigação do Estado:
7.1 proporcionando à Brigada Militar local efetivo disponível para o serviço, o mínimo e
essencial à prestação dos serviços de segurança pública à população local, mantendo
efetivo capaz de executar, através de escalas de serviços diuturnamente, as atividades
de Polícia Ostensiva, obrigação constitucional da Corporação, através do incentivo de
novas transferências para o OPM deste Município, visando preencher as vagas dos
policiais militares previsto para inativação ou transferência ou, ainda, aumentar o
quantitativo existente; e.
7.2 proporcionar à Polícia Civil manter o atual quadro de servidores policiais e incentivar
novas transferências ao OPC deste Município.
8. DIAGNOSTICO E DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA
8.1 O Estado do Rio Grande do Sul passa por grave crise econômica e tem dificuldade para
fazer frente às demandas da população. Uma das áreas mais afetadas é a segurança
pública, com falta de efetivo policial para o policiamento ostensivo e outras atribuições
da Brigada Militar, que foi obrigada a fechar a maioria das pequenas frações do interior
Gaúcho e fazer única patrulha para atender ao mesmo tempo vários municípios, razão
disso os índices de criminalidade cresceram assustadoramente. A crise na segurança
pública e os crimes graves em ascensão diariamente são debatidos nos principais meios
de comunicações e estão levando a população em algumas cidades ou regiões às
manifestações coletivas, pedindo mais segurança ao Governo e às autoridades do setor.
4
Câmara de Vereadores
8.2 A crise anunciada é latente e notória e afeta também municípios coiitíguos òu muitd
próximos ao nosso. Exemplificamos trazendo a situação atual de municípios superior
nosso em população, economia e indicadores ou eventos que afetam a ordem pública,
como Nova Prata, sede da 2® Cia a que a Brigada Militar local é subordinada, que possui
apenas 05(cinco) policiais militares para a atividade fim, número que cobre apenas a
escala de serviço do presídio estadual naquela cidade, faltando PM para as demais
escalas básicas, ou seja, Nova Prata não possui policiamento ostensivo de rua,
deslocando para atendimento de ocorrência guarnições de outros municípios ou a
depender dos poucos recursos em horas extras para cobrir alguns turnos apenas. O
município contíguo de Casca de longa data carece de efetivo e a muito não possui
guarnição diuturnamente para a atividade ostensiva, ficando inclusive com o quartel
fechado, sem atendimento ao público a depender também de guarnições conjuntas com
outros municípios. A situação narrada nos dois municípios foi vivenciada pelo nosso
Município até o início do ano de 2006, quando a Brigada Militar local não possuía policiais
militares suficientemente para garantir a atividade básica de policiamento ostensivo, com
índices criminais elevados e com intensa sensação de insegurança, na ocasião muito
reportada pelos noticiários radiofônicos locais, com crise também entre a Instituição
Brigada Militar e outras instituições do Município. A situação só foi revertida com o início
do pagamento, pelo Município de Serafina Corrêa, do auxílio aluguel a todos os policiais
militares e civis lotados, que perdurou ininterruptamente de março de 2006 a fevereiro
de 2016.
8.3 A Brigada Militar e a Polícia Civil de Serafina Corrêa historicamente possuem um alto
índice de rotatividade no que se refere a lotação de policiais militares e civis servindo no
município, razão da procedência. A maioria é oriunda das regiões de Passo Fundo,
Central e Oeste do Estado e continuamente retornam para servir nos órgãos policiais da
cidade de origem.
8.4 Nos últimos dez anos (março de 2006 a fevereiro de 2016) a estratégia para uma lotação
efetiva de policiais, principalmente militares, e melhorar o quantitativo nos órgãos
policiais deste Município foi o pagamento de auxilio aluguel através do Município. Março
de 2006, início do pagamento do auxílio, eram 05 (cinco) policiais militares lotados e 02
(dois) policiais civis, atualmente são 13 (treze) policiais militares e 03 (três) policiais civis
lotados, mas chegou a uma lotação de 17 (dezessete) policiais militares graças ao
incentivo através do pagamento do auxílio aluguel pelo Município, permanecendo ao
longo desse período um quantitativo próximo a 15 (quinze) militares.
ao
5
de VenBadoiwg
8.5 Até o advento da vigência da Lei 13.019/14 a grande maioria dos m jhipí^ioi;'’'i^,Seira
Gaúcha pagavam algum tipo de auxílio aos policiais militares e civis, como incentivo para
permanecer lotado ou para atrair novas lotações. Após a vigência todos tiveram que se
adequar à nova norma e recentemente iniciaram o pagamento os municípios de Três
Coroas e São Marcos, com valores igualitários para todos os policiais e bombeiros
militares e policiais civis, independentemente de residir ou não no município ou de ser
proprietário de imóvel. Outros municípios do Estado também pagam, como Carlos
Barbosa, Alto Alegre, Campo Borges, Paraí, etc.
8.6 Dos 13 (treze) policiais militares lotados, apenas 10 (dez) servem efetivamente no
Municipio de Serafina Corrêa, os demais, procurando melhores condições financeiras,
servem em outros órgãos do Estado e da União. Dos 13 (treze) policiais militares, 02
(dois) estão com tempo para aposentadoria vencidos; outros 02 (dois) pleiteiam
transferência a outros OPM, 01 (um) deles com ação na Justiça para obrigar a Brigada
Militar a conceder-lhe a transferência e 01 (um) servidor é da reserva remunerada, que
poderá a qualquer momento solicitar o cancelamento do contrato em razão da baixa
remuneração de retorno à atividade.
8.7 Também dos 13 (treze) policiais militares lotados, 04 (quatro) são nativos deste Município
e possuem laços familiares aqui, os demais, 09 (nove), são oriundos de outras regiões
do Estado e aportaram preteritamente em razão do auxílio aluguel que era pago, muitos
deles, além dos laços familiares na origem, possuem imóvel naquelas regiões e sempre
intencionam voltar.
8.8 Dentre os 10 (dez) policiais militares trabalhando efetivamente nesta cidade hão ainda
as indisponibilidades por férias, licenças e afastamentos por doenças ou lesões
decorrentes do serviço, folgas decorrentes de adequação da carga horária e o
Comandante do Pelotão que não participa da escala de serviço. No mês de junho de
2017 07 (sete) servidores estão disponíveis para a execução da escala ordinária de
serviço, no policiamento ostensivo e para o mês de julho a previsão é de apenas 06 (seis)
servidores em condições de executar serviços.
8.9 Para manter a atividade de policiamento ostensivo e a prestação mínima do serviço de
segurança à população, ininterruptamente e diuturnamente, são necessários no mínimo
12 (doze) policiais militares disponíveis para a execução da escala de serviço ordinária,
além do comandante e dos indisponíveis. Parte da deficiência anunciada é
complementada com horas extras, quando ofertada pela administração militar superior.
A Brigada Militar possui o BIT - Banco de Intenções de Transferências, que
possibilita aos policiais militares, via Internet, cadastrar a intenção e o destino da
8.10
(I .7 //
6r 6 /■
i-V- .y
/
Câmara de Vereadores
Fl.
/3 "T￾movimentação, possibilitando também à administração militar, quando conveniente,
promover a transferência intencionada pelo servidor. Atualmente o referido BIT possui
07 (sete) policiais militares cadastrados intencionando a transferência para o OPM de
Serafina Corrêa, que poderá ocorrer, eventualmente em parte, antes da formatura dos
soldados previstos para julho de 2017, possibilitando, ante a conveniência da
administração, a relocação dos antigos soldados que manifestaram a intenção no
referido banco. Possivelmente a intenção depositada no referido banco nasceu em razão
do auxilio que era pago até fevereiro de 2016 e a possibilidade de reinicio.
Em razão da técnica policial militar adotada como norma pela Brigada Militar
visando a segurança do policial militar em serviço, a atual disponibilidade, apenas 07
servidores aptos para a escala de serviço, não possibilita que a Brigada Militar local
execute as atividades preventivas como patrulhamento e presença ostensiva estática,
permanecendo a maioria dos turnos de serviço, principalmente á noite, sem esta
atividade preventiva, permanecendo a guarnição de serviço em quartel e saindo á rua
apenas para atendimento emergências ou chamados da população. A inexistência de
policiamento ostensivo comumente resultará em aumento dos índices de criminalidade.
novos
8.11
principalmente dos delitos mais graves.
Com a interrupção, pelo Município, do pagamento do auxílio aluguel em março de
2016, vários policiais militares se mobilizam para retornar aos seus municípios de origem,
aliando ainda a antecipação dos pedidos de aposentadoria (reserva remunerada) em
decorrência de ameaças de mudança no plano de carreira e de direitos e ainda a sempre
possibilidade de policiais militares do Município, como ocorreu em outras conjunturas,
solicitarem transferência para o Grupo Rodoviário de Casca e agora para o grupo de
Nova Bassano, vizinho deste município, em razão da vantagem financeira ofertada
mensalmente pelo DAER aos policiais que lá servem.
Nos últimos anos as ameaças de mudanças no plano de carreira dos policiais
militares e a falta de um programa estratégico do Estado para o setor, fizeram com que
policiais militares antecipassem pedidos de aposentadoria e com isso houve uma
defasagem acentuada do efetivo, como em Serafina Corrêa, com órgãos policiais
militares sendo fechados em todas as regiões do Estado e outros com a diminuição do
efetivo ao nível de não conseguir manter, durante as 24 horas do dia, escala mínima e
ininterrupta de prestação de serviço á população, é o caso da Brigada Militar de Serafina
Corrêa e de seus órgãos subordinados em outros municípios. O quantitativo de policiais
militares aprovados e chamados pelo Estado ao ingresso no final do ano de 2016 sequer
atenua a defasagem das grandes cidades, onde, historicamente, são lotados. Com isso
8.12
8.13
●Í.-7 7
/■
n-
oamara çje Vereadores
R.
exercido das funções em outros órgãos
a perda, por transferência, aposentadoria ou
policiais, de um policial militar ou civil poderá resultar prejuizo considerável ao Município
de Serafina Corrêa, já que a reposição pelo Estado, a médio prazo, é dificil ou quase
nula, acentuando ainda a possibilidade de perda, além dos motivos anunciados, o vigente
o
parcelamento dos salários dos servidores da segurança pública
Ao longo da existência da Brigada Militar em Serafina Corrêa o Município, através
do repasse de recursos financeiros, tem complementado as atividades do Estado para
0
8.14
manutenção de viaturas, aquisição de produtos e serviços de consumo,
reformas diversas. Nos últimos 10 (dez) anos, até fevereiro de
conserto e
manutenção predial e
2016, os repasses através do CONSEPRO foram mensais e constantes para as
instituições policiais e para auxilio aluguel dos policiais militares e civis do Municipio.
8.15 O Presidente da FAMURS, Sr. Luciano Pinto, em artigo publicado no Jornal Correio
do Povo do dia 24 de outubro de 2016, discorreu sobre o papel dos municípios na
segurança pública e aduziu que as prefeituras gaúchas atuam efetivamente para reduzir
a sensação de insegurança da população e 73% dos municípios gaúchos investem no
setor e entre as medidas estão auxílio permanência para os PWls, custeio para
manutenção de viaturas e aquisição de equipamentos, entre outras medidas.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 144, determina que a segurança pública
é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e, dentre todos, poderá advir a
responsabilidade do Município, que, aliás, conforme o Presidente da FAMURS, a grande
maioria não se exime dela, como não se eximiu o Município de Serafina Corrêa ao longo
8.16
dos anos e até fevereiro de 2016.
A Brigada Militar possui no seu quadro organizacional a previsão de dotação de 24
(vinte e quatro) policiais militares para o Município de Serafina Corrêa. Hoje são apenas
12 (doze) existentes. O décimo terceiro anunciado e existente é da reserva remunerada
e não conta para estes efeitos, em razão da função que exerce.
A realidade e o diagnóstico desta seção dão o indicativo, caso não haja o reinicio
do pagamento do auxílio e com valor atrativo, pese ainda a conjuntura da atual crise do
Estado e a dificuldade de contratar novos policiais, que a realidade quantitativa da
Brigada Militar e da Polícia Civil retratada no início do ano de 2006 poderá ocorrer a curto
prazo.
8.17
8.18
It
8 ly-
Câmara de Vereadores
. ^ Rubrica
)Ó }Jj
9. FORMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO E DE CUMPRIMENTO DAS METAS A ELE
ATRELADAS
R.
9.1 Da concessão do auxílio financeiro de incentivo à permanência e a disponibilidade para
o serviço no OPM ou OPC do Município de Serafina Corrêa
Cada policial, militar ou civil, lotado nos órgãos policiais do Município de Serafina Corrêa
receberá mensalmente, conforme critérios de concessão a seguir, o valor de R$ 625,00
como incentivo à permanência e à disponibilidade para o serviço no Município.
9.2 Dos critérios de concessão para as indisponibilidades para o serviço
Não será concedido o auxílio ao policial militar ou civil indisponível nas seguintes
situações;
9.2.1 afastado do município por mais de 10 (dez) dias executando atividade funcional em
outro órgão policial militar ou civil e outros órgãos da administração pública com
percepção de diária de viagem, abono ou indenização, gratificação ou função
gratificada;
9.2.2 afastado do município para cursos técnicos ou de formação objetivando ascensão na
carreira policial militar ou civil ou de qualificação;
9.2.3 em licença para tratar de interesse particular ou para acompanhar o cônjuge, para o
desempenho de mandato classista, para concorrer a mandato público eletivo, para o
exercício de mandato eletivo e especial para fins de aposentadoria;
9.2.4 quando agregado ou preso; e,
9.2.5 outros afastamentos a critério do comandante ou chefe da repartição policial.
9.3 Fica garantido o direito ao auxílio integral nos casos de afastamentos por licenças saúde,
maternidade e paternidade, férias e licenças prêmio e especial, podendo, a critério do
Comandante ou do Delegado de Polícia, ser incluído no item 9.2.5 anterior aqueles
afastamentos por motivos de saúde não decorrentes de ato de serviço, que são
prolongados no tempo e comumente visam procrastinar determinada situação funcional
do servidor, que considerarem, ao juízo das autoridades citadas, como excessivos,
impertinentes ou protelatórios.
9.4 Forma de execução dos pagamentos e das metas financeiras
9.4.1 O Município repassará mensalmente, conforme termo de parceria, ao CONSEPRO de
Serafina Corrêa os valores conforme as etapas do cronograma físico/financeiro,
observado o disposto no item 9.4.3, e este depositará diretamente na conta corrente
do policial militar e civil beneficiado, de acordo com a relação mensal dos respectivos
chefes policiais.
9
/ - 7
t,'
Câmara de Vereadores
R.0 Tj
9.4.2 O Comandante da Brigada Militar e o Delegado de Polícia remeterão ao üUNSEPRO
mensalmente, até o último dia do mês em referência, a relação com nome completo,
número da conta corrente e CPF dos policiais beneficiados de cada órgão, observando
critérios de concessão e atestando a consonância aos mesmos.
9.4.3 Em cada etapa o Município repassará o valor previsto para o pagamento dos auxílios
e o CONSEPRO efetuará o pagamento de acordo com as relações citadas em 9.4.2,
restituindo o valor residual por ocasião da prestação de contas, em caso de
os
indisponibilidades de policiais.
9.4.4 O valor residual das etapas pretéritas poderá ser utilizado para o pagamento de novas
limite do valor total previsto para todo o
lotações futuras, caso existirem, até o
exercício.
9.4.5 As previsões no cronograma físico/financeiro para
financeiros são para 13 (treze) policiais militares e 03(três) policiais civis atualmente
lotados, totalizando 16 (dezesseis) auxílios mensais.
a concessão dos auxílios
10.DESCRIÇÃO DA METAS E DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS
Desestimular as solicitações de aposentadoria (transferência à
os na iminência de
reserva
10.1
remunerada) dos policiais militares com direito já adquirido e
conquistá-lo.
Desestimular as solicitações de transferências de policiais militares e civis do
município de Serafina Corrêa a outros municípios ou a prestação de serviços em outros
10.2
órgãos policiais e de defesa civil.
Estimular as solicitações de transferências de policiais militares e civis de outras
órgãos policiais do município de Serafina
10.3
regiões do Estado ou municípios para os
Corrêa.
Estimular os policiais militares lotados no município de Serafina Corrêa e que
exercem suas atividades em outros órgãos policiais do Estado e da União, o retorno ao
OPM local.
10.4
Estimular os policiais militares da reserva remunerada, que residem em Serafina
Corrêa, o retorno à atividade policial militar, possibilidade já ofertada pelo Estado.
Desestimular os policiais militares e civis lotados no município de Serafina Corrêa
a participarem de operações ou exercer atividades em outros órgãos policiais ou de
defesa civil, quando ficam indisponíveis para o serviço ou atividade nesta cidade.
10.5
10.6
1
.-/ /?
10 Cm
ií
Camara de Vsreadnmc
R. Tl
pública objetivando tixá-ld m
Valorização humana do servidor da segurança
Municipio e aqui prestar seus serviços.
Caso nenhuma das metas e dos objetivos listados imediatamente anterior sejam
alcançados, em razão das variáveis e dos fatores exógenos, pretende-se que a situaçao
conjuntural diagnosticada não seja agravada consideravelmente ou atenuado o impacto.
10.7
10.8
.DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO CUPRIMENTO DAS WIETAS
Muitos dos objetivos e das metas que se pretende alcançar são subjetivas para avaliação olínãõ
são mensuráveis.
11
O parâmetro para avaliação é a atual conjuntura do município no que se refere a dotação de
efetivo militar e da relativa sensação de segurança da população. Concluí o comandante local
ideal, segundo a previsão e as necessidades. que 0 quantitativo de policiais militares não é
mas se comparado com a situação conjuntural dos demais municípios, o Município de Serafina
Corrêa está em situação favorável e a intenção básica do projeto é manter o atual quadro ou não
o
acentuar a defasagem orientada pelo diagnóstico da realidade.
12.CRONOGRAWIA FlSlCO/FlNANCElRO - PREVISÃO ORÇAMENTARIA DO PROJETO
Mês/ano
referênci
Valor Total R$
unitário
Qtde
auxílios
Etapa Descrição
Até
a
07/2017
08/2017
625,00 10.000,00
625,00
Auxílios financeiros a policiais Até 16
Auxílios financeiros a policiais
Auxílios financeiros a policiais
Auxílios financeiros a policiais
Auxílios financeiros a policiais
Auxilios financeiros a policiais
01
Até 16 10.000,00 02
10.000,00 09/2017
10.000,00
03 Até 16 625,00
10/2017 04 Até 16 625,00
10.000,00 11/2017
10.000,00
05 Até 16 625,00
12/2017 06 Até 16 625,00
60.000,00 Total até
Serafina Corrêa, RS, 28 de junho de 2017 />
●f
/
ÍOgXp^LAJcl''\^U
ELOlSEGANFREDO /
Presidente doíjsONSEPRO
VALDELIRIO DAli.OLMG^^SCHONS
1° Sgt - Comandante da BM e Conselheiro Técnico
11
Câmara de Vereadores
R.
L-i Dados do Proponente
CNPJ: NOME DA ENTIDADE:
90808312000119
CONSEPRO - CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA DE
ENDEREÇO
RUA CASTELO BRANCO 244 -SALA 201
E-MAIL FONE FAX
seganfredo@seganfredo.cnt.br 54 3444 1265 54 3444 1265
CARÁTER
ASSOCIAÇÃO
NOME RESPONSÁVEL: CPF: RG:
ELOISEGANFREDO 01759205087 9018160045
ENDEREÇO:
RUA OTÁVIO ROCHA 148 - CENTRO
TELEFONE: CELULAR: CARGO/FUNÇÁO:
PRESIDENTE 54 3444 1265 54 84093888
DADOS BANCÁRIOS:
BANRISUL<br/>
AG.: 0900<br/>
CONTA.: 41008330.0-6
E Dados do Projeto
CNPJ:
90808312000119
VALOR GLOBAL:
60000,00
OBJETO:
CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO DE INCENTIVO A PERMANÊNCIA, A DISPONIBILIDADE PARA
O SERVIÇO POLICIAL E A LOTAÇÃO NOS ÓRGÃn.S PD| |Ç|AIS
SERAFINA CORRÊA, AOS POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS.
PROTOCOLO: STATUS DO PROJETO:
90808312000119-68 EM ANALISE
VALOR REPASSE: (EX.: 99,99)
60000,00
VALOR CONTRAPARTIDA: (EX.: 99,9
0,00
y MILITAR-E-OIVIL, DO MLIN10tF4e-DE
9)
JUSTIFICATIVA:
VIDE PLANO DE TRABALFIO N° 02/2017, EM ANEXO.
DATA INICIO:(EX.: 99/99/9999)
DATA TERMINO: (EX.: 99/99/9999)
CâmaradeVereadores
Riitrica Fl. B
01/07/2017 31/12/2017
i- Cronograma Físico / Financeiro / Prestação de contas
Etapa Descrição Repasse Contrapartida Início Término
auxílios financeiros aos policiais militares
E CIVIS
1 10.000,00 0,00 01/07/2017 31/01/2017
AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS POLICIAIS MILITARES
E CIVIS
2 10.000,00 0,00 01/08/2017 31/08/2017
AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS POLICIAIS MILITARES
E CIVIS
3 10.000,00 0,00 01/09/2017 30/09/2017
AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS POLICIAIS MILITARES
E CIVIS
4 10.000,00 0,00 01/10/2017 31/10/2017
AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS POLICIAIS MILITARES
E CIVIS
5 10.000,00 0,00 01/11/2017 30/11/2017
AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS POLICIAIS MILITARES
E CIVIS
6 10.000,00 0,00 01/12/2017 31/12/2017
Repasse Contrapartida Global
Valor:
Soma;
Diferença:
60.000,00
60.000,00
Valor:
Soma:
Diferença:
0,00 Valor Total:
Soma
Total:
Diferença:
60.000,00
0,00 60.000,00
0,00 0,00
0,00
Fj Pareceres
Data Descrição
PREZADA ENTIDADE, TEMOS A POSSIBILIDADE DE ENVIAR PARA APROVAÇÃO O VALOR MENSAL DE
R$ 10.000,00, SE HOUVER INTERESSE FAVOR ALTERAR PROJETO URGENTE.
13/07/2017
iv Anexos
data descrição
29/06/2017
ATA DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA COM REGISTRO EM CARTÓRIO (../../anexos/68-68.pdf)
PLANO TRABALHO 02 2017 (../../anexos/68-82.pdf) F 17/07/2017
Câmara de Vereadores
PI. Rubrica
!0
. j
V
COMISSÃO DE SELEÇÃO
ATA N9 011/2017
Aos vinte e seis dias do mAs de julho de dois mil e dezessete, às
09 horas, reuniu-se a Comissão de Seleção, composta pelos servidores Dimorvan
Cantelli, Gabriela DalIAsta e Luiz Fernando Souza de Macedo, especialmente
designados para esse fim pela Portaria n° 389/2017, em atenção à Lei n°
13.019/2014.
Aberta a reunião. foi feita a verificação dos documentos
apresentados pelo Consepro - Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina
Corrêa/RS, que postula auxilio financeiro para “incentivo à permanência, à
disponibilidade para o serviço policial e a lotação nos órgãos policiais, militar (OPM)
e civil (OPC) do Município de Serafina Corrêa aos policiais militares e policiais civis".
Veja-se que se trata de auxílio financeiro, a fim de fomentar a
segurança pública municipal.
Se, por um lado, é indelegável a competência para instituição e
manutenção das polícias civil e militar, por .ser atnbuiçác própria do Estado do Rio
Grande do Sul, por outro lado
a responsabilidade de todos”, preconizada pelo art.
144 da Constituição, atrai para a sociedade o dever de colaborar com a manutenção
da ordem pública interna. Desse modo, observando critérios de conveniência e
oportunidade e objetivando satisfazer o iníere e publico locai, o Poder Público local
pode colaborar com os serviços da polícia civil e militar, alocando recursos próprios
segurança
O O
na cobertura de despesas de responsabilidade dos órgãos estaduais de
^úbtiear-desde^-observadas as regras da Le, tíe Responsabilidade Fiscal.
Comunitários Pró-Segurança Púb Os Conselhos lica
CONSEPROs são organizações da sociedade civil. sem fins lucrativos, que
possuem o objetivo de colaborar com os órcão.s públicos de segurança, tais como a
Polícia Civil, a Brigada Militar, o Corpo de Bombfúro.s, o Instituto Geral de ^erícias, a
Superintendência de Serviços Penitenciários dentre outros.
Analisado o plano de trabalho apresentado pelo Consepro, tem-se
ão realizada pelo Município com os
questões da forma como tal repasse
assim como da aplicação e comprovação da utilização dos
r*
apenas
como inegável o interesse público na colabce.',:.●
órgãos de segurança pública, sendo
de recursos é feito.
f
Câmara de Vereadores
n. rry
r
1
rr~
COMISSÃO DE SELEÇÃO
ATA Ne 011/2.01/
recursos, os aspectos que, em gerai
apontamentos pelos órgãos de controle.
Observadas as ressalva.^, p ,
são
ver
motivos de questionamentos e
qências apontadas no parecer giiR
anexamos à presente Ata, considerando o objeto ri o plano de tmhelho aoresentarin
eptende-se aplicável as regras da Lei n° 13,01^2014 ao caso concreto, inciuinrin n
chamamento público ícom suas hipote.cip.p de dispensa ou inexiaibílidadeT a
Hção de atividades de monitoramento e
e_a conse.^oi iie prestação de contas por parte da
entidade, além de outros requisitos previstos no Merco Reniilatnrln
apresentação de plano de trahalhn a
avaliação pelo Poder Pnhiim,
Esta Comissão, reunida
plano de trabalho apresentado pelo Cons
documentos apresentados pela organizacL
de trabalho apresentado pela entidade a
13.019/14.
especiaimente para deliberar acerca do
iep.io, após análise dos requerimentos e
80 (jh sociedade civil, verificou que c plano
Ttenrie ao disposto no art. 22 da Lei n°
Observou-se que a entidacfe iam
m preenche os requisitos para a
ser observada de celebração de termo de fomento, devendo
apresentação dos documentos exigidos peio-s ailigos 33 e 34 da Lei n" IS.019/14.
Diante disso, a Comiss
a necessidade
Ç
eleção concluiu que a propo
'00 V
sta
fe/fcs cia Lei n'’ 13.019/14.
d an deu-se por encerrada
--
a reunião
apresentada pelo Consepro preenche
E, nada mais havendo
os i\. cn
8 ít
, segue assinada pela Comissão.
sendo lavrada a presente Ata que, após apro-.
iii Ccifiteiii
/
(ySi-rrela DaiLAsta
Luiz Fernando víouza de Macedo

open original →