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Protocolo no
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Of. Gab. n.° 459/2017 Serafina Corrêa, RS, 17 de agosto de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 081/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
081/2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária,
de excepcional interesse público, de Técnico em Radiologia e dá outras providências. ”
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
llMÀíÈh
iBlia Arifgque Gheller
Prefeita Municipal.
Maria Am
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
camara de Vereadores
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PROJETO DE LEI N.° 81, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a reaiizar a contratação temporária, de excepcio
nai interesse púbiico, de Técnico em Radio
logia e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogada por igual período, de Técnico em Radiologia conforme descrito abaixo:
Carga
horária
semanal
Remuneração
mensal Cargo Quantidade Formação
Curso Técnico em
Técnico em
Radiologia
Radiologia e registro
no respectivo
01 24 horas R$ 2.195,62
Conselho.
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro
de 2006.
§1° O contratado exercerá uma carga horária semanal de vinte e quatro horas,
fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao Padrão 11 (onze) do Quadro
Geral de Servidores Municipais.
§2° O contratado estará sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à
noite, fim de semana e feriados.
§3° São requisitos para a contratação:
I - Idade mínima: 18 anos completos;
II - Instrução: Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho.
Art. 3° As atribuições do profissional contratado nos termos desta Lei, são as
seguintes:
I - Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de
aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que
necessitarem de contrastes iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização.
II - Descrição analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão do
médico radiologista; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames
radiológicos tomando as precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação
de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias.
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RS
Câmara de Vereadora»!
Fl.
PROJETO DE LEI N.° 81, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Realizar trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a
identificação e qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e
registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os
exames realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo; participar
de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; realizar exames para pacientes
ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos
equipamentos utilizados; executar tarefas afins.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção/ampliação dos serviços de pronto atendimento
3.3.1.9.0.04.99.01 Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de agosto de 2017, 57® da
Emancipação.
Mariá Anrfejja ^ò(^e Gheller
prefeita Miinicipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado pS?
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA
EM
Assessor Jurídico - OAB/RS.
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RS
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PROJETO DE LEI N.° 81, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipai a reaiizar a contratação temporária,
de excepcionai interesse púbiico, de Técnico em Radiologia e dá outras
providências.”
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para contratar
emergencialmente um profisional para atuar como Técnico em Radiologia. A contratação
será efetuada pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogada por igual período.
Ressaltamos, ainda, que a seleção do profissional a ser contratado será
efetuada através de processo seletivo simplificado.
Atualmente o Município conta com uma profissional contratada
emergencialmente para suprir a demanda existente. Ressalta-se porém, que o contrato da
profissional findar-se-á em Outubro/2017 e tendo em vista que não existem profissionais
aprovados em concurso público que possam ser nomeados, a alternativa viável, até que se
conclua concurso público é a contratação emergencial para atender a demanda existente.
Salienta-se a importância do profissional em virtude de suas atribuições
estarem ligadas ao diagnóstico de doenças e realização de exames de mamografia o que é
de extrema importância para o bom andamento da saúde pública municipal.
A marnografia é um exame radiográfico que tem como objetivo a avaliação
das mamas. O mamógrafo é capaz de identificar nódulos e calcificações antes mesmo de
ser possível Identificá-los através da palpação, portanto, a mamografia é um exame
fundamental para a detecção precoce do câncer de mama.
Atualmente, mais de 12 mil mulheres morrem por ano no Brasil em
decorrência da doença, o que representa 2,5% das mortes femininas no país.
A Secretaria Municipal de Saúde realiza aproximadamente 100 exames de
mamografia por mês, sendo que a procura do exame é bem considerável e de extrema
Importância para a saúde da mulher.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação, visto que está revestido de interesse público e social. Solicita-se,
ainda, sua tramitação em regime de urgência, tendo em vista a necessida de posteriormente
ser efetuado processo seletivo simplificado para seleção do profissional.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de agosto de 2017.
<D.
MariaLAhqília^oque Gheller
Prefeitaminicipal
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Câmara de Vereadores
R.
município DE
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 08/2017-ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
OUNIKAIAOAU I bMRÜKAKIA UÉ IbCNICü bM RAUIÜLÜGIA
ESPECIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO:
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA
QUANTIDADE
01
TOTAL
PROGRAMAÇAO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS VALOR
EXERCÍCIO-2017 exercício-2018 EXERCÍCIO-2019
JANEIRO 2.195,62
FEVEREIRO 2.195,62
MARÇO
ABRIL REC 040 - RECURSO ÃSPS
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO 2.195,62
OUTUBRO 2.195,62
NOVEMBRO 2.195,62
DEZEMBRO 2.195,62
TOTAL 8.782,48 4.391,24
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2017 no valor de R$8.782,48 e 2018 no valor de R$4.391,24.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 MÃNUTENÇÁO/AMPLIAÇÁO DOS SER. DE PRONTO ATENDIMENTO
3.3.1.9.0.04.99.01 CONT. POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE 71314
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 13.173,72
Zoé Dinorá Sanras da Silva
Contadora Cl ;s 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 15 de Aaosto de 2017.
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uimorv Cfa
Secretario Mun
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I de Finanças
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
Câmara de Vereadores
Fl.
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MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELL Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento ás determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Deciaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal
notadamente da Constituição Federai, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 15 de Agosto de 2017
Ordenador de Despesa;
Ass.: cikk^
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