Câmara de Vereadores CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Datauv^'^
Protocolo no,
Fl, Ji
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(
Of. Gab. n.° 461/2017 Serafina Corrêa, RS, 17 de agosto de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS,
Assunto: Projeto de Lei n.° 082/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
082/2017, que “Cria quatorze empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e dá
outras providências. SJ
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
roque Gheller,
unicipal.
Maria Amélit
Prefeit
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Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Câmara de Vereadores
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA^,
Assessor Jurídico - OAB/RS ACXôfe>S>fc'
PROJETO DE LEI N.° 82, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Cria quatorze empregos públicos de Agente
Comunitário de Saúde e dá outras provi
dências.
Art. 1° Ficam criados quatorze empregos públicos de Agente Comunitário de
Saúde, com carga horária semanal de quarenta horas, com salário mensal de R$ 1.257,49
(um mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos) regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, destinados ao atendimento das Equipes de
Estratégia de Saúde da Família - ESF e Equipes de Agentes Comunitários de Saúde -
EACS, cujas atribuições, condições de trabalho e requisitos para ingresso estão
estabelecidos na Lei Municipal n° 2.585 de 18 de agosto de 2009 e no anexo único desta
Lei.
Art. 2° Por força do disposto no artigo 1° desta Lei, o quadro constante no
caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 2.585 de 18 de agosto de 2009 alterado pela Lei
Municipal n° 3.369 de 21 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
QUANTIDADE CARGA MORARIA SALÁRIO
SEMANAL
EMPREGO
Agente Comunitário de Saúde 44 40 horas R$ 1.257,49
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.213.2258 Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários
31.90.11.01.02 Vencimentos e Vantagens Fixas RGPS
31.90.13.02.01 INSS - Servidores
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de agosto de 2017, 57®
da Emancipação.
0
Maria Am^^Mroque GhèlTer
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI N.° 82, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob
supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como
estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que
fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam a
qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente
Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime
de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de
Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.
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namara de Vereadores
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Rubrtea R.
PROJETO DE LEI N.° 82, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que “Cr/a quatorze empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e dá
outras providências. ”
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para criação de
quatorze empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária semanal
de quarenta horas, com salário mensal de R$ 1.257,49 (um mil duzentos e cinquenta e sete
reais e quarenta e nove centavos) que serão regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
A criação dos empregos destina-se ao atendimento das Equipes de
Estratégia de Saúde da Família - ESF e Equipes de Agentes Comunitários de Saúde -
EACS.
Atualmente existem 30 (trinta) empregos públicos para Agentes Comunitários
de Saúde, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 2.585 de 18 de agosto de 2009 e
na Lei Municipal n° 3.369 de 21 de outubro de 2015. Destas 30 (trinta) vagas, 28 (vinte e
oito) estão sendo ocupadas, restando, portanto, somente 02 (duas) vagas para serem
preenchidas.
De acordo com o Decreto Municipal n° 51 de 02 de agosto de 2013 que
“Determina áreas e microáreas para UBS/ESF, do Município de Serafina Corrêa” atualmente
existem 36 (trinta e seis) microáreas a serem atendidas pelos Agentes Comunitários de
Saúde.
Dessa forma, considerando:
a) Que a aproximadamente 04 (quatro) anos foi realizado o mapeamento das
microáreas do Município e tendo em vista a necessidade de realização de novo
mapeamento com a necessidade de dar cobertura as áreas ainda não abrangidas;
b) O monitoramento da existência e/ou proliferação do mosquito Aedes
Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, para qual o Estado preconiza
ações atribuindo tais funções aos Agentes Comunitários de Saúde, exigindo a cobertura de
100% dos imóveis do Município;
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5 rz
PROJETO DE LEI N.» 82, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
c) A necessidade de operacionalizarmos o PNEM (Programa Nacional de
Enfrentamento a Microcefalia) que também está atrelado ao trabalho de vistoria do Agente
Comunitário de Saúde.
Diante do exposto, justifica-se a necessidade de criação dos referidos
empregos e encaminha-se o presente projeto de lei contando com o apoio na sua
aprovação, visto que está revestido de interesse público e social.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de agosto de 2017.
MariaAnpp^rroque Gheller
PrefeitaHvlunicipal
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município de Ü Ky
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 08/2017 - ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
CRIACAÜ DE 14 CARGOS DE AÜENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
01 DESCRIÇÃO:
CRIAÇÃO DE 14 CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
TOTAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS VALOR
EXERClCIO-2017 exercício-2018 EXERCÍCIO-2019
JANEIRO 17.604,86
FEVEREIRO 17.604,86
MARÇO 17.604,86
ABRIL 17.604,86
MAIO 17,604,86 REC 040-ASPS
JUNHO 17.604,86
JULHO 17.604,86
AGOSTO 17.604,86
SETEMBRO 17.604,86
OUTUBRO 17,604,86
NOVEMBRO 17.604,86
DEZEMBRO 17.604,86
TOTAL 70.419,44 140.838,88
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2017 no valor de R$70.419,44 e 2018 no valor de R$ 140.838,88
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.213.2258. MANUTENÇÃO DA EQUIPE DE AGENTES COMUNTTÁRTn.R
31.90.11.01.02 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS RGPS 749
31.90.13.02.01 INSS - SERVIDORES 788101
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 211.258,32
Zoé Dinorá Safatos da Silva
Contadora fl«/RS 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
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Em 15 de Aposto de 2017. A
Dimorv^ lantelli
Secretario Municiqjal de Finanças
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r amara de Vãfêãdo^
pi. -J? Ty
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELL Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições iegais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS ,15 de Agosto de 2017
Ordenador de Despesas
Ass.: '
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