CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIN^CORRÊA*RS
Protocolo no,
Data :0^l!rW7Fár""
Ass.
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Of. Gab. n.° 475/2017 Serafina Corrêa, RS, 24 de agosto de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 086/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
086/2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores relativos a
locaticios para a empresa titular da concessão do serviço locai de rodoviária.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
íj
Atenciosamente,
Maria
Prefeií^a
:rrMue C^èlíer,
/Icinicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 1 1 - CEP: 93250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubric»
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
ESTA ASSESSORIA JURIDICA,
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A! -0A8/RS.
PROJETO DE LEI N.° 86, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar vaiores relativos a locaticios para
a empresa titular da concessão do serviço
local de rodoviária.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar valores
relativos a locaticios, até o limite de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, pelo
prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, à empresa
titular da concessão da prestação de serviços da rodoviária local, face relevante interesse
social, tendo em vista a disponibilização de serviço essencial aos munícipes.
Parágrafo único. O valor a que se refere o caput deste artigo será reajustado,
em caso de prorrogação, de acordo com o índice anual apurado pelo IGP-M.
Art. 2° A empresa beneficiada deverá assumir o compromisso de manter ativa
a rodoviária local, atentando a todas as normas aplicáveis ao regime de concessões do
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3° Não atendidos os requisitos do artigo anterior e os demais atinentes à
legislação vigente, o Município suspenderá o repasse relativo aos locaticios.
Art. 4° A empresa deverá prestar contas mensalmente dos valores recebidos,
apresentando o contrato de locação e os respectivos comprovantes de pagamentos, o que
ficará sujeito à aprovação da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22.122.0196.2814 Manutenção das atividades da Secretaria de Trabalho
3.33.50.41 Contribuições
3.33.50.41.99.02 Prestadoras de serviços
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 24 de agosto de 2017, 57®
da Emancipação.
Maria
'rèfeita^nicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Tetcfone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - -.vww.serafinacorrea.rs.gov.br
^ÉÜHldeWsreadores
Tr35S
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PROJETO DE LEI N.° 86, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipai a repassar vaiores reiativos a
iocaticios para a empresa tituiar da concessão do serviço locai de rodoviária. ”
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar
valores relativos a Iocaticios, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de
renovação por igual período, à empresa titular da concessão da prestação de serviços da
rodoviária local, face relevante interesse social, tendo em vista a disponibilização de serviço
essencial aos munícipes.
Ressalta-se que o presente projeto de lei tem por finalidade garantir que a
população tenha acesso aos serviços de transporte coletivo através da rodoviária local uma
vez que este segmento já encerrou suas atividades por um determinado período, por falta
de sustentabilidade financeira e incentivos do poder público. Nesse período, os munícipes
ficavam a mercê de um local coberto e adequado para embarque e desembarque. Havendo,
ainda, ausência de informações para os cidadãos sobre itinerários e venda de passagens.
Atualmente, a sede da estação rodoviária está localizada no centro da
cidade, com amplo estacionamento para ônibus, facilitando o acesso à população, sendo
que não há outro imóvel nestas condições disponível em região central da cidade.
O valor que se presente repassar mensalmente é de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais), valor praticado no mercado imobiliário de acordo com a sua descrição e
localização.
Considerando a necessidade de manutenção do serviço de transporte à
população e tendo em vista o fechamento de inúmeras rodoviárias em virtude da
inviabilidade de manutenção dos serviços, encaminha-se o presente projeto de lei e contase com 0 apoio na sua aprovação, visto que está revestido do mais alto interesse público e
social.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 24 de agosto de 2017.
n
Maria/Ãfbêliâ^pque Gheller
y^PrefeitaWinicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrca.rs.gov.br
Câmara de Vereadoras
!poBoça R.â IV
MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÉA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 08/2017-ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
REPASSE DE VALORES RELATIVOS A LOCATIÜIÜS PARA EMPRESA DA CONCESSÃO DO 5ERVICO DE RODÜVIARIA
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
01 DESCRIÇÃO:
REPASSE DE VALORES RELATIVOS A LOCATÍCIOS PARA EMPRESA DA CONCESSÃO DO SERVIÇO DE RODOVIÁRIA
TOTAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS VALOR
EXERCÍCIO-2017 exercício-2018 exercício-2019
JANEIRO 2.200,00
FEVEREIRO 2.200,00
MARÇO 2.200,00
ABRIL 2.200,00
MAIO 2.200,00
JUNHO 2.200,00 RECURSO 001 - LIVRE
JULHO 2.200,00
AGOSTO 2.200,00
SETEMBRO 2.200,00
OUTUBRO 2.200,00
NOVEMBRO 2.200,00
DEZEMBRO 2.200,00
TOTAL 8.800,00 17.600,00
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaido
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2017 no vaior de R$8.800,00 e 2018 no valor de R$17.600,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22.122.0196.2814 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRABALHO
3.33.50.41. CONTRIBUIÇÕES
3.33.50.41.99.02 PRESTADORAS DE SERVIÇOS
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$26.400,00
Zoé Dinorá San/qs da Silva
Contadora CF C /RS 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 14 de Aposto de 2017.
f
(iJimorxfc rijcântelli
Secrêtario Municipal de Finanças /
££l2ã!2.í^6readores
■ ^ r
Fl.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELL Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscai.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo iegai
notadamente da Constituição Federai, da Lei Orgânica Municipal e demais ieis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS ,14 de Agosto de 2017
A
Ordenador de Despes;
Ass.: O
Cjmara de VerearinrcKt
Fl.
Á Exma,
Sra. Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal de Serafina Corrêa-RS
ELIZABETE JOVANE ORSO-ME, sociedade empresária, estabelecida
na Av. Miguel Soccol, n'^. 2754 Fundos, Bairro Centro em Serafina Corrêa-RS,
inscrita no CNPJ n°. 20.602.197/0001-46, vem através de seu Procurador o Sr.
Marcelo lesbik, brasileiro, maior, solteiro, residente e domiciliado na Rua Crestes
Assoni, n°. 711, Bairro Jardim Itália cidade de Serafina Corrêa-RS, portador do
CPF n °. 650.772.880-20 e Cédula de Identidade Civil n°. 4043169319 expedida
pela SSP/RS requerer o apoio do Município de Serafina Corrêa, no sentido de
pagamento do Aluguel, para a permanência da empresa acima citada, para
exercer a atividade de:
● ESTAÇÃO TERMINAL RODOVIÁRIO
Justificativa do Pedido:
● Devido ao faturamento da empresa ser de baixo valor, não sendo
suficiente para arcar com todas as despesas existentes.
● Local onde a empresa estar instalada ser de ótima localização e de fácil
acesso a população e principalmente vistoriado e autorizado pelo DAER
por tempo indeterminado
local. não tendo assim interesse da mudança de
Instalação da Empresa:
Valor do Investimento já aplicado; R$ 100.000,00
Área do Investimento: 451,00m2
Projeção de Faturamento; 11% sobre a venda de bilhetes de passagem.
Perspectivas para os próximos três anos:
2018 2019 2020
Funcionários 03 03 04
Certos de vosso apoio e compreensão;
Atenciosamente,
Serafina Corrêa-RS, 27 de Julho de 2017.
ElizabjteyoVãne^rso-ME
MaTcélodé.ébik /
Procurador
A Exma,
Maria Amélia Arroque Ghelller
D.D. Prefeita Municipal de Serafina Corrêa-RS
TERMO DE COMPROMISSO
ELIZABETE JOVANE ORSO-ME, sociedade empresária, estabelecida
na Av. Miguel Soccol, n°. 2754 Fundos, Bairro Centro em Serafina Corrêa-RS
inscrita no CNPJ n°. 20.602.197/0001-46, vem através de seu Procurador o Sn
Marcelo lesbik, brasileiro, maior, solteiro, residente e domiciliado na Rua
Orestes Assoni, n°. 711, Bairro Jardim Itália cidade de Serafina Corrêa-RS,
portador do CPF n °. 650.772.880-20 e Cédula de Identidade Civil n°.
4043169319 expedida pela SSP/RS, DECLARAR para todos os fins e a quem
possa interessar que assume o compromisso de, ao longo dos próximos meses
implantar integralmente o que necessário for para a preservação e
conservação do meio ambiente.
Serafina Corrêa-RS, 27 de Julho de 2017.
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A//A
Macyélo Iqébik
Efizãpetfi/jovane Orso-ME
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
<b ií5»ica “
U
J 26/07/2017
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os ciados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se
RFB a sua atualização cadastral.
houver qualquer divergência, providencie junto à
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 08/07/2014
20.602.197/0001-46
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ELIZABETE JOVANE ORSO - ME
título do ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TOP CAR VEÍCULOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
79.11-2-00 ● Agências de viagens —
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de SUCOS e similares _ t,ntorinrmpntp
52.29-0-99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres nao especificadas antenormente
45*11-1-01 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
45.11-1-02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
77 11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
45.20-0-05 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
45.30-7-05 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
45.20-0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
52.23-1-00 - Estacionamento de veículos —.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
213-5 - EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL)
COMPLEMENTO
FUNDOSFUNDOS
NÚMERO
2754
logradoúro
AV MIGUEL SOCCOL
UF MUNICiPIO
SERAFINA CORRÊA
BÃIRRO/DISTRITO
CENTRO
CEP RS
99.250-000
TELEFONE
(54) 3444-1218
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÃVEL (EFR)
DATA DA SITÚAÇÃO CADASTRAL
08/07/2014 SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** I STTÜAÇA-0 ESPECIAr ********
1.634, de 06 de maio de 2016. Aprovado pela Instrução Normativa RFB n'
Emitido no dia 26/07/2017 às 09:18:16 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Voltar 1 Consulta QSA/ Capital Social I
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http://www.receila.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
1/1
Câmara de VerBarirwpc
"fC 26/07/2017/ R.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nome: ELIZABETE JOVANE ORSO - ME
CNPJ: 20.602.197/0001-46
iSÉÍÉÍÍS=SfSÍ
Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente
todos os tqãL e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se a situaçao do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http;//www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br .
Certidão emitida gratuitamente com base na
Emitida às 09:19:27 do dia 26/07/2017 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 22/01/2018.
Código de controle da certidão: 05A6.E4E2.5B1E.8044
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Portaria Conjunta RFB/PGFN n2 1.751, de 02/10/2014.
1/1
Câmara de VerBarinK»
i FL ricax>'Afy/4,
li i - i estado do rio grande do sul
j SECRETARIA DA FAZENDA
receita ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0011014405
Identificação do titular da certidão;
Nome: ELIZABETE JOVANE ORSO ME
Endereço: AV MIGUEL SOCCOL, 2754, FUNDOS
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 20.602.197/0001-46
Certificamos que, aos 26 dias do mês de JULHO do ano de 2017, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
^ Descrição dos Débitos/Pendências
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de Inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
rttnisã©-estável,-a-quitaçãG-de-ITGDTTaxa-Jucliciária-e-LTBl,-nas-hipóteses em.que...este„!mposto3_eja_d_e corngetêjiçia
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
reiacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Titulo IV, Capitulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 23/9/2017.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0020391229
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
Câmara de Vereadnwc 4
Fl.
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Uli
i.-^Vy<Íf
Municipio de Serafma Corrêa - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO CADASTRAL
CERTIDÃO ANO/NÚMERO: 2017/120
consultando o Cadastro Econômico Municipal nesta Certificamos, para os devidos fins, que
data, 0 contribuinte abaixo identificado encontra-se lotado conforme segue.
ELIZABETE JOVANE ORSO - ME
20.602.197/0001-46
AV MIGUEL SOCCOL, 2754
NOME:
C.N.P.J/C.RR;
ENDEREÇO:
NÚMERO:
CIDADE:
ESTADO:
C.E.P:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
SITUAÇÃO DO
ESTABELECIMENTO:
ATIVIDADE LICENCIADA:
2754
SERAFINA CORRÊA
RS
99250000
RODOVIÁRIA
0
COM VAREJ DE AUTOMÓVEIS
BAR E LANCHERIA
DATA DE ABERTURA: 14/07/2014
DATA DE ENCERRAMENTO: //
A apresentação desta certidão ■eEbfÍg£ftoTra~mjsu:asü5 previstosmaTegislaç-ãG-específlca-esempre que solicitado pelo fisco.
26/07/2017 09:18
24/10/2017
CERTIDÃO EMITIDA EM:
COM VALIDADE ATÉ:
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em www.serafinacorrea.rs.gov.br ou
diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda.
AV 25 de Julho, 202 - Centro - CEP: 99250-000 -Serafina Corrêa- RS
Fone/Fax (54) 3444-1166 - E-mail: arrecadacao@serafinacorrea.rs. gov.br
Câmara de Vereadorec
Fi.
V/ ?::
m
Municipio de Serafina Corrêa - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
CERTIDÃO ANO/NÚMERO: 2017/795
DADOS CONTRIBUINTES:
ELIZABETE JOVANE ORSO - ME
20.602.197/0001-46
AV MIGUEL SOCCOL, 2754
NOME:
C.N.P.J/CPF:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
C.E.P:
2754
CENTRO
SERAFINA CORRÊA
RS
99250000
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o Cadastro de tributos
Municipais nesta data, não foram localizados débitos relacionados ao sujeito passivo
supra referido e multas ambientais, ficando ressalvado o direito da fazenda Pública
Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos termos
do artigo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1966 - Código tributário Nacional.
26/07/2017 09:18
24/10/2017
CERTIDÃO EMITIDA EM:
COM VALIDADE ATÉ:
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.serafinacorrea.rs.gov.br
ou diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda.
AV 25 de Julho, 202 - Centro - CEP: 99250-000 -Serafina Corrêa- RS
Fone/Fax (54) 3444-1166 - E-mail: arrecadacao@serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 26/07/2017, Fl, Rubrica
ty
Cadastro Atualizado até: 26/07/2017 09:20:00 Situação na data: 26/07/2017
IDENTIFICAÇÃO
CAD ICMS 135/0023652 Inscrição Única
CNPJ 20.602,197/0001-46
Razao Sociai ELIZABETE JOVANE ORSO ME
Nome Fantasia TOP CAR veículos
ENDEREÇO
AV MIGUEL SOCCOL Logradouro
Número 2754 Complemento] FUNDOS
Bairro CENTRO
Serafina Corrêa UF ÍRS
Município
Telefone 54 3444-1052 CEP 99250-000
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
SIMPLES NACIONAL jPelegacia Fazendária 13-LAJEADO Enquadramento Empresa
Natureza Jurídica 2135 - EMPRESÁRIO
4511-1/01 - COMERCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
NOVOS
4511-1/02 - COMERCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
USADOS -
7711-0/00 - LOCACAO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR
CNAE Fiscal Principal
CNAE Fiscal
CNAE Fiscal
21/07/2014 Motivo Inclusão INCLUSÃO Data Abertura
Data Baixa Motivo Baixa
(1) 07/2014 HABILITADO Data desta Situação Situação Cadastral Vigente
Nota Fiscal Eletrônica EMPRESA OBRIGADA A EMISSÃO EM 21/07/2014
CAE
812010000-VEÍCULOS
963000000 - LOCACAO DE VEÍCULOS
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios contribuintes cadastrados. Não
valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não são oponíveis à Fazenda e nem excluem a
responsabilidade tributária derivada de operações com eles ajustadas.
Situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul (Inscrição
Estadual).
Nova Consulta
1/1
https://sinlegra.sefaz.rs.gov.br/include/IIV1P/SEFJmp.htm
Câmara de Vereadores
Fl. ÚWy
{ry:'gíi:. i:
“V fl .. é
CAl/-.- . £Ca.,‘NC.5M ca FECFFCM
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 20602197/0001-46
Razão SoCÍal:ELIZABETE JOVANE ORSO ME
AVENIDA MIGUEL SOCCOL 2754 FUNDOS / CENTRO /
URUGUAIANA / RS / 99250-000 Endereço:
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere
o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 11/07/2017 a 09/08/2017
Certificação Número: 2017071109482827206040
Informação obtida em 26/07/2017, às 09:28:04.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
rnndirionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
26/07/201'/ Certidão Judicial Cível Negativa | Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
L .1: PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada:
ELIZABETE JOVANE ORSO ME, CNPJ 20602197000146, Endereço - AV MIGUEL SOCCOL
2754 FUNDOS SERAFINA CORREA-RS CEP 99250000.
26 de Julho de 2017, às 09:29:52
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande'do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Serviços > Alvará de Folha Corrida / Certidões Judiciais,
informando o seguinte código de controle: 71cdf0729af4fd9ad2822c68fe5e6e1d
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http://www.tjrs .jus.br/proc/alvara/alvara.php?identificador=71cdf0729af4fd9ad2822c68fe5e6e1 d
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i^readores e
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PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
LOCADOR: ADELINO REOLON E ADELANO REOLON
CPF: 567.056.200-30
LOCATARIO: ELIZABETE JOVANE 0R50-ME
CNPJ: 20.602.197/0001-46
Área de Terra Urbana, com 451 m2, sendo; 127m2 de Sala Comercial IMÓVEL:
Fechada; 72m2 área coberta com banheiro e 252m2 de área de pátio para entrada e
saída de veículos.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Miguel Soccol, n^. 2754 - Fundos Centro Serafina Corrêa-RS
Estação Terminai Rodoviário
R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos Reais)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
OBJETO;
VALOR:
Serafina Corrêa-RS, 21 de Julho de 2017.
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V Adelino Reolon e Adelano Reolon
Locador
■í
S^ara
n. ●res
<co^SEGüROS E ir^ÓVEIS
Agilizando a realização e proteção de seus sonhos
CRECI-RS 230663
A
Elisabete Jovane Orso -ME
CARTA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIO.
AGILITA CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no
CNPJ sob 0 n° 04.447.168/0001-09, sediada na Av 25 de Julho
n°54 em Serafina Corrêa-RS, neste ato representada por seu
sócio Gerente Egydio Chiarello Júnior, fazer competente Carta de
Avaliação de Imóvel abaixo descrito, em virtude do Requerente
BEM OBJETO IMÓVEL
Area de terra urbana com 451 m^ (quatrocentos e
cinquenta e um metros quadrados) sendo :
- 127 m^ (cento e vinte e sete metros quadrados) de sala
comercial fechada;
- 72 m^ (setenta e dois metros quadrados ) área coberta com
banheiro ;
- 252 m^ (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) de pátio;
Situados na Av 25 de Julho, cento em de Serafina Corrêa-RS.
DAS CONSIDERAÇÕES
Tomamos para presente avaliação, o parâmetro de
outros imóveis assemelhados e pela experiência no ramo
imobiliário, mapas de localização e situação.
Imóvel conforme descrito como bem objeto
pertence nossa carteira .
nao
DO VALOR DA AVALIAÇÃO
Avaliamos, bem objeto imóvel acima descrito o valor para
fins de Locação é de R$ 2.250,00 (Dois Mil duzentos e cinquenta
reais) .
Era o que tínhamos para o momento, do que vai devida
mente assinada, para a produção dos efeitos jurídicos e legais
fins requeridos.
aos
Atenciosamente
Serafina Corrêa, 21 di
Egydio Ue'lío Júnior
V
Av. 25 de Julho, n° 54 - Cx. Postal 019 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Fone: (54) 3444-3839 - (54) 3444-1829 - www.agilitacorretora.com.br
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CARTA DE AVALIAÇAO DE IMÓVEL PARA LOCAÇAO
Venho pela presente na condição de proprietário responsável de Imobiliária Felipin
Ltda-ME, CNPJ: 17.136.059/0001-04, situada na Rua 25 de Julho, n? 25 Centro, Serafina
Corrêa/RS, neste ato representada por seu titular Antônio Felipin, corretor de imóveis,
CRECI: 23.656-J, fazer competente Carta de Avaliação de Imóvel para locação, abaixo
descrito, em virtude do requerente.
REQUERENTE: Elizabete Jovane Orso-ME, CNPJ: 20.602.197/0001-46.
IMÓVEL: Área de terra urbana medindo 451,00mÁ sendo: 127,OOm^ de Sala Comercial
Fechada; 72,00mn^ de área coberta com banheiro e 252,OOm^ de área de patio para
entrada e saída de veículos.
CONSIDERAÇÕES:
Tomamos para presente avaliação, o parametro de outros imóveis assemelhados e
pela experiência no ramo imobiliário, pelo método comparativo direto.
Vistoria realizada em 21/07/2017.
VALOR: Avaliamos em R$ 2.380,00 (Dois mil trezentos e oitenta reais) mensais.
Concluimos a avaliação que vai devidamente assinada, para produção dos efeitos
jurídicos e legais aos fins requeridos.
Atenciosamente
Serafina Corrêa, 21 de Julho de 2017.
Felipin Imóveis CRECI: 23.656-J