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materia nº 88/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
native_id790

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.555/2017.
2017-09-27 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-09-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-09-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria enviada para discussão e votação em Plenário.
2017-09-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação.
2017-09-18 Documento Acessório Realizada Audiência Pública.
2017-09-11 Opinião Técnica Opinião Técnica concluída.
2017-09-11 Matéria remetida a Assessoria Contábil Matéria Remetida à Contadora para Opinião Técnica. Após encaminhar para a COFT.
2017-09-11 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 11/09/2017.
2017-09-11 Matéria com parecer aprovado Parecer Prévio aprovado.
2017-08-31 Digitalizar Matéria Digitalizado. Remetido para Opinião Técnica.
2017-08-31 MATÉRIA PROTOCOLADA REMETIDO À SECRETARIA PARA DIGITALIZAÇÃO.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 7 0 0

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Serafina Gorrêa, agosto de 2017. ●i :>í
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Câmara de Vereadores
Rubrica R.
CÂ.MARA MUNICIPAL OE VEREADORE':
SERAFINA CORRÉA-RS
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Protocolo rio.
Ass.
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Of. Gab. n.° 477/2017 Serafina Corrêa, RS, 30 de agosto de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 088/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
088/2017, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercido financeiro de
2018.tf
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Atenciosamente,
oque Gheller,
Prefeita l^nicipal.
Maria I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrtc*
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM ^ B I
Assessor Jurídico - oAR/RS ^0610^^
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO D^^qjZoio
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Ass. f5
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2018.
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°,
da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar n° 101, de
04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município,
relativas ao exercício de 2018, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II - as prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano
Plurianual para 2018/2021;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas
alterações;
V-as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições relativas ao Regime de Execução das Emendas
Individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual;
IX - as disposições gerais.
§ 1° As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
I - orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o
alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual - PPA;
II - ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e
serviços à população;
§ 2° A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o
exercício de 2018, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade
social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos
declarados no PPA, devem:
I - priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por
meio eletrônico;
III - atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I - Metas Fiscais desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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ramara de Vereadores
RubriM Fl.
CÂMARA MliíNlClPAL DC
SERAFINA CORREA-Rb
Protocolo
Data; /o^ /
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Capítulo II - Das Metas e Riscos Fiscais
Art. 2° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para os exercícios de 2018, 2019 e 2020, de que trata o art. 4°
da Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos
seguintes demonstrativos:
I - das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4°, § 1°, da LC n° 101/2000,
acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
II - da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2016;
III - das metas fiscais previstas para 2018, 2019 e 2020, comparadas com as
fixadas nos exercícios de 2015, 2016 e 2017;
IV - da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4°, § 2°, inciso III, da
LC n° 101/2000;
V - da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
em cumprimento ao disposto no art. 4°, § 2°, inciso III, da LC n° 101/2000;
VI - da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4°, § 2°, inciso IV, da
Lei Complementar n° 101/2000;
VII - da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4°, §
2°, inciso V. da LC n° 101/2000;
VIII - da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado, conforme art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1° As metas fiscais estabelecidas no Anexo I desta Lei poderão ser
ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas
alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas
das receitas e despesas;
§ 2° Na hipótese prevista pelo § 1°, o demonstrativo de que trata o inciso I do
caput deverá ser re elaborado e encaminhado junto com o projeto de lei orçamentária anual,
acompanhado da memória e metodologia de cálculo devidamente atualizadas.
§ 3° Durante o exercício de 2018, a meta resultado primário prevista no
demonstrativo referido no inciso I do caput, poderá ser reduzida até o montante que
corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência
constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal.
§ 4° Para os fins do disposto no § 3°, considera-se frustração de arrecadação,
a diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada
mês, em comparação com igual mês do ano anterior.
§ 5° Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este
artigo, e para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 9°, § 4°, da LC n°
101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparadas com as metas ajustadas.
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CÂMAPA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPJ^EINACORREA-RS
Protocolo no l7o(2
Data: -/P? / /.?—
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Câmara de Vereadores
Rutxtoa B.
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PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Art. 3° Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos
Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de
afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4°, § 3°, da LC n° 101/2000.
§ 1° Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis
obrigações a serem cumpridas em 2018, cuja existência será confirmada somente pela
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle
do Município.
§ 2° Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos
passados, cuja liquidação em 2018 seja improvável ou cujo valor não possa ser
tecnicamente estimado.
§ 3° Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de
arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de
recursos correspondente.
§ 4° Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as
dotações destinadas para investimentos, desde que não comprometidas.
Capítulo III - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Extraídas
do Plano Plurianual
Art. 4° As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018 estão
estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2018/2021 e suas alterações,
especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de
recursos na Lei Orçamentária.
§ 1° Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter
indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo ser
atualizados pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais.
§ 2° As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as
respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante o
período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária
para 2018 surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção
do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 3° Na hipótese prevista no § 2°, as alterações do Anexo de Metas e
Prioridades serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado junto com
a proposta orçamentária para o próximo exercício.
Capítulo IV - Da Estrutura e Organização do Orçamento
Art. 5° Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme
estabelecido no plano plurianual;
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ^2^
Data: 3) !y \ ^ .
AS5.
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços;
V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem
por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
§ 1° Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias
para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais,
especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
§ 2° Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG n° 42/1999 e suas
atualizações.
§ 3° A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao
disposto no art. 14 da Lei Federal n° 4.320/64.
§ 4° As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais
do Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
Art. 6° Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for
classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à
unidade orçamentária á qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a
consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio
de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando-se
a modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 7° Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa
por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1°, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 8° O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder
Legislativo, conforme estabelecido no § 5° do art. 165 da Constituição Federal, no art. 123
da Lei Orgânica do Município e no art. 2°, da Lei Federal n° 4.320/64, e será composto de:
I - texto da Lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
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SERAFINA CÜRR£A-Rb
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Protocolo n°,
Data-.^iJ
AS5.
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
§ 1° Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o
inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal n°
4.320/64, os seguintes quadros:
1 - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos
orçamentos fiscal e da seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em
atendimento ao disposto no art. 12 da LC n° 101/2000;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o
art. 5°, inciso II, da LC n° 101/2000;
IV - demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de
natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5°,
III, da Constituição Federai;
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais,
que obedecerá ao disposto no inciso I do § 2° do art. 2° da Lei Federal n° 4.320/64;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5°,
inciso I, da LC n° 101/2000;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais,
para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita
corrente líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC n° 101/2000, acompanhado
da memória de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e
Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro
de 2012;
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do
orçamento a que pertencem;
demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara
Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia
prevista no § 2° do art. 13 desta Lei.
XI
Art. 9° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual
conterá;
I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções
para o exercício de 2018, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita
com 0 pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
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Câmara de Vereadoras
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINA CORREA-RS
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Protocolo n°.
Ass. SA i)
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da
despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei
Federal n° 4.320, de 1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da
dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2017 e a previsão para
o exercício de 2018;
VI - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2018 com as dotações
para tal fim constantes na proposta orçamentária;
VII - relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas
realizadas na forma estabelecida pelo art. 11 desta Lei, com a identificação dos respectivos
projetos, atividades ou operações especiais, bem como os valores correspondentes.
Capítulo V - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas
Alterações
Seção I - Das Diretrizes Gerais
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o
conjunto das receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder
Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como
as empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos.
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo
encaminharão á Secretaria de Coordenação, Planejamento e Gestão, até 30 de setembro
de 2017, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de
Lei Orçamentária de 2018, observadas as disposições desta Lei.
Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2018 e
a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1° Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1°, I, da LC n°
101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar aos
cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos
consignados no orçamento.
§ 2° A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da
proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e
terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas
(líP PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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/
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SERAEINA CÜRREA-RS
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Data: 3\ 7 Q%/ i l
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8°, § 1°,
inciso V, desta Lei.
§ 1° A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do
Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, e observada a respectiva legislação
pertinente, ser delegada a Secretários, servidores municipais ou comissão de servidores.
§ 2° A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos
Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do
Município.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos,
a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao
exercício de 2018.
§ 1° Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal
os estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2018, inclusive da receita
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2° Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art.
29-A da Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução
Normativa n° 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado, considerar-se-á a receita
arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária,
acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
Art. 14. Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência,
desdobradas para atender ás seguintes finalidades:
I - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
relacionados no Anexo de que trata o art. 3° desta lei.
II - cobertura de créditos adicionais;
III - atender ao disposto no art. 58 desta lei.
§ 1° A reserva de contingência, de que trata o inciso I do caput, será fixada
em, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á
mediante créditos adicionais abertos á sua conta.
§ 2° Na hipótese de ficar demonstrado que as reservas de contingência
constituídas na forma dos incisos I e III do caput não precisarão ser utilizadas para sua
finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar
cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e
43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
§ 3° A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos
adicionais do próprio regime.
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Protocolo n°.,
Data;
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTTTT7ETD17.
Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101, de
2000, somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2018 se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo
IV desta Lei;
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas
programadas com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja
execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II,
da LC n° 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os
autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ r Para efeito do disposto no art. 16, § 3°, da LC n° 101/2000, serão
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante
no exercício financeiro de 2018, em cada evento, não exceda aos valores limites para
dispensa de licitação, fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666/93, conforme o
caso.
§ 2° No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que
não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas
irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício de 2018, em cada evento, não exceda a 20
(vinte) vezes o menor padrão de vencimentos.
Art. 17. A compensação de que trata o art. 17, § 2°, da LC n° 101/2000,
quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá
ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso V
do § 2° do art. 4°, da referida Lei, desde que observados:
I - o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2018
e de créditos adicionais;
II - os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da
LC n° 101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e
III - o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo de
que trata o art. 2°, VIII, dessa Lei.
Art. 18. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal de que trata o art. 50, § 3°, da LC n° 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, em
relatórios os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como:
I - dos programas finalísticos e respectivas ações previsto no Plano
Plurianual;
II - do m^ das construções e do m^ das pavimentações;
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Protocolo no.
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PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
III - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do
custo aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde.
§ 1° O controle de custos de que trata o caput será orientado para o
estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a
priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento
das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
§ 2° Os custos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e
liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.
§ 3° Os relatórios referidos no caput deverão ser disponibilizados em meio
eletrônico de acesso ao público, em até 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
Art. 19. As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso
I do art. 2° serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência
pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo
a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e
também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
Seção II - Das Diretrizes Especificas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre
outros, com recursos provenientes:
do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar n° 141,
de 13 de janeiro de 2012;
I
II - das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do
Município;
III - de aportes financeiros de recursos do Orçamento Fiscal;
IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o
orçamento referido no caput deste artigo.
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na
forma do demonstrativo previsto no art. 8°, § 1°, inciso IV, desta Lei.
Seção III - Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e
Financeira
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de
Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da
receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas
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Protocolo n°.
Data:
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PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias,
considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do
exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
§ 1° O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro
para a avaliação de que trata o art. 9°, § 4° da LC n° 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao
disposto no art. 13 da LC n° 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando￾se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal
e da cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária.
§ 2° Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como
referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, e
observado o disposto no § 2° do art. 2° desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de
forma proporcional ás suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de
recursos, nas seguintes despesas:
I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos
de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação
de ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III - aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos,
exceto dos setores de educação e saúde;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades;
V - diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma
natureza;
VII - despesas com publicidade institucional;
VIII - horas extras.
§ 1° Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2017, observada a vinculação de recursos.
§ 2° Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos
termos do § 2° do art. 9° da LC n° 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.°
141, de 13 de janeiro de 2012;
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Ass.
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de
pequeno valor;
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art.
24 desta Lei.
§ 3° Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível
para empenho e movimentação financeira.
§ 4° Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar,
em ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado, no mínimo, por unidade
orçamentária.
§ 5° Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se
fará obedecendo ao disposto no art. 9°, § 1°, da LC n° 101/2000.
§ 6° Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC n° 101/2000.
Art. 23. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas
do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de
cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
§ 1° Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos
orçamentários que venham a ser arrecadadas através do Poder Legislativo, serão
contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse
referido no caput deste artigo.
§ 2° Ao final do exercício financeiro de 2018, o saldo de recursos financeiros
porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas
incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
§ 3° O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e
considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2019.
Art. 24. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei
Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos
vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo
de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
§ 1° No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de
crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do
respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos
correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de
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Data; \ ol ! 11
Ass.
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recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos
instrumentos.
§ 2° A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da
execução dos recursos mencionados no caput deste artigo.
Art. 25. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção
de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida
disponibilidade.
§ 1° A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos á gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput
deste artigo.
§ 2° A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
após 31 de dezembro de 2018, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto
ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até
o trigésimo dia de seu encerramento.
Art. 26. Para efeito do disposto no § 1° do art. 1° e do art. 42 da LC n°
101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa
correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento
congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas á obras e prestação de
serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam
ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Seção IV - Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária
Art. 27. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64.
§ 1° A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3°, da
Lei Federal n° 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de
créditos adicionais, conforme exigência contida no art. 8°, parágrafo único, da LC n°
101/2000.
§ 2° Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2018 para pagamento de
precatórios somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou
especiais para finalidades diversas mediante autorização legislativa específica.
§ 3° Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação
ou á conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas
constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos
adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
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Protocolo n°
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PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
§ 4° Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2017, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2018;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
§ 5° Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2°
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, os recursos que forem disponibilizados a partir do
cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2018, obedecida a fonte de recursos
correspondente.
§ 6° Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais
solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do
próprio poder, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da solicitação.
§ 7° As solicitações de que trata o § 6° serão acompanhadas da exposição de
motivos de que trata o § 2° deste artigo.
Art. 28. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2018, com indicação de recursos compensatórios do
próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/1964, proceder￾se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 29. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no art. 167, § 2°, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até
31 de março de 2018.
Art. 30. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 6° desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 31. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa,
aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder
Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais.
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DE VEREADORES
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Ass.
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Seção V - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Juridicas
Subseção I - Das Subvenções Econômicas
Art. 32. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros
ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a
qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido
o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1° Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal n° 4.320/1964, a
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput
somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência
a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2° As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o
“caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 - Transferências a
Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 - Subvenções
Econômicas”.
Art. 33. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei
Complementar n° 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas
instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de
trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica.
Subseção II - Das Subvenções Sociais
Art. 34. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos
termos dos arts. 12, § 3°, I, 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/1964, atenderá às entidades
privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de
cultura, assistência social, saúde e educação.
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 35. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes
condições:
I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade
beneficiária;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2018; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Parágrafo único. No caso dos incisos I e II do caput, a transferência
dependerá da formalização do ajuste, observadas as exigências legais aplicáveis à espécie.
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PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Art. 36. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de
que trata o art. 12, § 6°, da Lei Federal n° 4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 37. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, §
6°, da Lei Federal n° 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem
fins lucrativos que sejam:
I de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação
básica;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e
preservação do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei
Federal n° 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano
plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos
sociais da entidade;
V - qualificadas como Organizações Sociais - OS, com contrato de gestão
celebrado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal n° 9.637/1998, para
fomento e execução de atividades dirigidas ao ensino, á pesquisa científica, ao
desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, á cultura e à
saúde, de acordo com o programa de trabalho proposto, as metas a serem atingidas e os
prazos de execução previstos;
VI - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que
contribuam para a formação e capacitação de atletas;
VII - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e
das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação,
reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei n° 13.146/2015;
VIII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder
público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam
contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a
Lei Federal n° 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.404/2010; e
IX - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de
assistência social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
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11 —
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADüREb
SERAFINA CÜRREA-RE
Protocolo po. \UDp
Data: 0 lnK.l.Jl 2
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PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade
social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à
pobreza e geração de trabalho e renda;
§ 1° No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na
respectiva etapa e modalidade de educação.
§ 2° No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de
termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a
essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos
para Pessoas Fisicas e Jurídicas
Art. 38. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a
transferência de recursos prevista na Lei Federal n° 4.320/1964, a entidade privada sem fins
lucrativos, dependerá ainda de:
I - execução da despesa na modalidade de aplicação “50 - Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 - Contribuições”,
“42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”;
II - estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados
por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução deste prazo por
autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
III - ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de
parceria, contrato ou instrumento congênere;
IV - inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos
últimos 5 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou
reconsiderada a decisão pela rejeição;
V - não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1°,
inciso I, da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou
instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAUi.
SERAFINA CORREA-RS
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Ass.
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos
8 (oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de
junho de 1992.
VI - formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados
formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à
espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração Pública e do
órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da
possibilidade de celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Fazenda verificar e declarar a
implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos
nesta seção, comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades
verificadas.
Art. 39. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na
forma de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de
recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão
monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.
Art. 40. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais,
a qualquer título, sujeitar-se-ão á fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de
políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos
para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de
parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter
atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de
subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
I - nome e CNPJ da entidade;
II - nome, função e CPF dos dirigentes;
III - área de atuação;
IV - endereço da sede;
V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou
instrumento congênere;
VI - valores transferidos e respectivas datas.
Art. 41. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o
rateio das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos
instituído nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005.
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SERAFINA CÜRREA-RE
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Protocolo n°..
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PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Art. 42. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas
por intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública,
devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo convênio,
termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência
da despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 43. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções,
contribuições e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias,
somente será realizada observando-se os seguintes preceitos;
I - depósito e movimentação em conta bancária específica para cada
instrumento de transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça
crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de
pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o
convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a
realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no
plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem
adequadamente os credores.
Seção VI - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 44. Observado o disposto no art. 27 da LC n° 101/2000, a concessão de
empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao
pagamento de juros ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental
específico;
II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1° No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias,
para a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
I - desenvolvam projetos de responsabilidade sócio ambiental;
II - integrem as cadeias produtivas locais;
III - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no
art. 110 da Lei Federal n° 8.213/1991;
IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
§ 2° Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o
pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 3° As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de
autorização expressa em lei específica.
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CÂMARA Í4UNICIPAL Dt VEREADUkc^
SERAFINA CÜRREA-RS
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5
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Capítulo VI - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 45. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência
social.
Art. 46. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição
da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas
ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo
167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
Capítulo VII - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
Art. 47. No exercício de 2018, as despesas globais com pessoal e encargos
sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades
mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC n° 101/2000.
§ 1° Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas
propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de
pagamento do mês de setembro de 2017, compatibilizada com as despesas apresentadas
até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos, o crescimento vegetativo, e o disposto no art. 50
desta Lei.
§ 2° A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais
e do subsídio de que trata o § 4° do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto
quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.
Art. 48. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da
LC n° 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e legislativo
deverá observar as prescrições da Instrução Normativa n° 19/2016 do Tribunal de Contas do
Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
Art. 49. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6° da Constituição
Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos
cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 50. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer
das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, desde que
observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22,
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Camara de Vereadores
R. RüDiTS.,
CÂMARA i-IUNíCIPAL DE VEREADumi.,
SERAFIMA CORREA-RS
Protocolo rQ.
Data; .jXLüí-Ll3—
Ass.
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PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
parágrafo único, da LC n° 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17
do referido diploma legal, fica autorizado para;
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcionai
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do
servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e
justa remuneração.
§ 1° No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no
caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos,
para os efeitos dos artigos 16 e 17 da LC n° 101/2000, as seguintes informações:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e
o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada;
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação
orçamentária e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo
ser indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária
Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os
saldos remanescentes.
§ 2° No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12
(doze) meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá
instruir o expediente administrativo correspondente, junto com a declaração do ordenador da
despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a
ser cumprida nos demais atos de contratação.
§ 3° No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
§ 4° Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro,
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
Art. 51. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3%
(cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por
cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a
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CÂMARA 1-1UNICIPAL DE: VEREADukc.
SERAFINA CORRSA-RS
Protocolo n°
Data: \ Toí I /J?
Ass. vJL
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
Capítulo VIII - Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 52. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto
de lei orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação
tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de
apresentação da proposta orçamentária de 2018, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação á progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos
de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo
exercício do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à
justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 53. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do
art. 52, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na
programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 54. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de
classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida
ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.
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CÂMARA. MUNICIPAL Dt VEREADuRt,
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Protocolo no. .120 Data; jUülUl￾4.
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AS5.
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
§ 1° A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou
não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da
realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se
adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas
em valor equivalente.
§ 2° Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para
efeito do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos
que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da
Constituição Federal, em percentual que supere a variação do índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE.
§ 3° Não se sujeita às regras do §1° a homologação de pedidos de isenção
remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 55. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal n° 5.172,
de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do § 3° do art. 14, da Lei
Complementar n° 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Capítulo IX- Das Disposições Relativas ao Regime de Execução das Emendas
Individuais
Art. 56. O regime de execução das emendas individuais ao projeto de lei
orçamentária de que tratam os §§ 9° a 18 do art. 166 da Constituição da República
atenderão ao disposto neste Capítulo.
Art. 57. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma
equitativa, das programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao projeto de
lei orçamentária, observado os limites estabelecidos no § 9° do art. 166 da Constituição.
§ 1° Considera-se execução equitativa a execução das programações que
atenda, de forma igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da
autoria.
§ 2° A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o
caput compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento, observado o disposto no
§16 do art. 166 da Constituição.
§ 3° Se, durante o exercício financeiro de 2018, for verificada a frustração de
receitas na forma estabelecida pelos §§3° e 4° do art. 2° desta Lei, o montante previsto no
art. 58 poderá ser reduzido na mesma proporção.
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C>MARÍ. MUNICIPAL Dt vmADORES
SERAFINS CüRRi-A-i'.J
Protocolo
Data;
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
§ 4° Será considerada como não aprovada, a emenda individual que exceda
os limites estabelecidos pelo § 6° do art. 166 da Constituição da República, sendo os
recursos correspondentes revertidos á reserva de contingência de que trata o art. 58 desta
Lei.
Art. 58. Para fins de atendimento ao disposto no art. 57, sem prejuízo da
redução prevista no seu § 3°, o Projeto de Lei Orçamentária de 2018 conterá reserva de
contingência específica em valor equivalente 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da
receita corrente líquida de 2017, a qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a
aprovação das emendas individuais.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do valor de que trata o caput,
considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da
proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
Art. 59. Para fins do disposto no § 12 do art. 166 da Constituição, consideram￾se impedimentos de ordem técnica:
I - não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o caso, do
beneficiário e respectivo valor da emenda;
II - não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos
na Seção V do Capítulo V desta Lei, no caso de emendas que proponham transferências de
recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições;
III - desistência expressa do autor da emenda;
IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou
da ação orçamentária emendada;
V - no caso de emendas relativas à execução de obras, incompatibilidade do
valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto;
VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação
ou funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei;
VII - a não indicação da Reserva de Contingência referida no art. 58 desta Lei
como fonte de recursos para as emendas individuais;
§ 1° os casos de impedimentos de ordem técnica que trata este artigo serão
comunicados formalmente pelo Poder Executivo, observado o disposto no § 14 do art. 166
da Constituição.
§ 2° As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais que
permanecerem com impedimento técnico após 20 de novembro de 2018 poderão ser
utilizadas como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma da Lei
Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 60. Caberá à contabilidade do Município, através de registros contábeis
específicos, ou através de codificação a ser introduzida no sistema de execução financeira e
orçamentária, identificar e acompanhar a execução orçamentária da programação incluída
ou acrescida mediante emendas de que trata esta Seção.
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CâmaradeVereadores
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CÂMARA '■1UNICIPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CORREA-RS
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Data: 3Â / QX/ n
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Capítulo X - Das Disposições Gerais
Art. 61. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC n° 101/2000,
fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio
de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de
programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e
ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente,
alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico￾social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais,
deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas
de que trata o caput deste artigo.
Art. 62. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que
a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual
2018/2021 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
§ 1° Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3° do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
§ 2° Para fins do disposto no § 3°, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão
consideradas incompatíveis com esta lei:
I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites
constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento
de sentenças judiciais;
III - as emendas que reduzam o montante de dotações suportadas por
recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação
de bens e operações de crédito;
§ 3° Para fins do disposto no art. 166, § 8°, da Constituição Federal, serão
levados á reserva de contingência referida no inciso I do art. 14 os recursos que, em
decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2018,
ficarem sem despesas correspondentes.
§ 4° O disposto neste artigo aplica-se no que couber às emendas sujeitas ao
regime de execução de que trata o Capítulo IX desta lei.
Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo
deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e
qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 1 1 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacorrea.rs.gov.br
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Rubrica Pt,
2Lu4í
AS5.
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Art. 64. Em consonância com o que dispõe o § 5° do art. 166 da Constituição
Federal e Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal
para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a
votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 65. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro
de 2017, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze
avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar
de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
§ 1° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes
nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço
da divida, amortização, precatórios judiciais e despesas á conta de recursos legalmente
vinculados à educação, saúde e assistência social, que serão executadas segundo suas
necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos.
§ 2° Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento.
§ 3° Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2018, os valores
consignados no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando
exigível, a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
Art. 66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de agosto de 2017, 57®
da Emancipação.
Maria ArfrleJiaTMroque Gheller
Vrefeita Municipal
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Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
21
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercido financeiro de
2018”, em atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal, combinado com o art. 66 e
art. 123 da Lei Orgânica.
A Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, enviada pelo Poder Executivo ao
Legislativo, até o dia 31 de agosto de cada ano, é o instrumento de conexão entre o Plano
Plurianual (PPA), e o orçamento anual. Tem a função de estabelecer a ligação entre curto
prazo (Lei Orçamentaria) e longo prazo (PPA 2018-2021). A LDO orienta a elaboração da
LOA, fixa as metas e prioridades da Administração Pública, dispõe sobre alteração na
legislação, estabelece metas fiscais, riscos fiscais, e os fatores que podem vir a afetar as
contas públicas.
Para efeito da estimativa da receita, foram utilizados os parâmetros de
crescimento do PIB e da taxa de inflação, entre outros aplicados sobre a base de cálculo da
arrecadação prevista para 2018, conforme apuração até julho corrente.
Um ponto a destacar são os investimentos com recursos próprios e de
convênios, previstas para o exercício orçamentário, garantindo os serviços públicos nas
áreas de assistência social, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, obras,
saneamento básico entre outros, que geram a necessidade da ampliação do recurso.
A LDO 2018 está integrada a um processo que começa com o Plano
Plurianual (PPA 2018-2021) e segue com a Lei Orçamentaria Anual (LOA 2018), de acordo
com os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Neste contexto, a atual estrutura da LDO permite a sua utilização como um
instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um vínculo de informação sobre a
origem de receitas e destinação de recursos públicos, a serem avaliados pelo Legislativo e
pela sociedade em geral.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de agosto de 2017.
Maria AméÍj&/A^oque Gheller
Prefeita Mdnicipal
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v..M.mARA I^ÜNÍCJPAL Dt VEREADUKh::
SERAFINA CÜRRÊA-R.S
Protocolo no. loP
Data: J j /r9^ //^ MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 Ass. Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTJMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 48.802.741,12 53.088.924,37 61.144.439,65 64.901.041.93 72.318.130,50 80.705.061,74 89.155.459,92
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria 6.849.359,70 7.585.781,09 8.261.485,66 10.000.500,00 10.857.901,71 12.554.812,68 14.702.071,81
IRRF s/RendTrabalho - Principal - Ativos/inativos do Poder
Executivo/Indiretas
1.1.1.3,03.1.1.01.00.00
875.133,46 777.515,77 945.988,69 1.000.000,00 1.144.422,19 1 ■323.276.50 1,549.597,49
iRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder
Legislativo
Demais Impostos
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00
33.565,80 37.390,06 39.990,36 30.000.00 45.653,21 52.768,05 61.816,43
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 4.649.594,89
1.25e.94'1,6T
5.239.419,65
1.504.226:66
5.565.051,17
1.657.690,23
6.643.500,00
2.297:000:00
7.337.310,73 6.484.011.39 9.935.038,29
'1.1.2.Q.OO.O.O.ÓO.OO.OO Taxas 2.300.887,80 2.660.478,61 3.115.502,29
1.1.3,0,00.0,0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 34.123,94 27.228,95 12.765,21 30.000,00 1 29.627,79 34.256,13 40.117,32
1 ■2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 2.342.184,13 2.433.816,62 2.601.228,13 2.779.000,00 3.114.266,94 3.426.642,64 3.753.781,79
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 1.527.154,42 1.577.931,31 1.739.841,00 1.524.000,00 1.950.772,11 2.183.739,58 2.428.092,75
Contribuição para 0 Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS (dos servidores) 1.2.1.0.04.0.0.00.00.00
1.527.154,42 1.577.931,31 1.739.841,00 1.524.000,00 1.950.772,11 2.183.739,58 2.428.092,75
1.2.1.0,06.0.0.00.00.00 Contribuição para os Fundos de /Assistência Médica
1.2.1,0.99.0.0.00.00.00 Outras Contribuições Sociais
1.2.1.8,00.0,0.00.00,00 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios
1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Econômicas
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para 0 Custeio do Serviço de Iluminação Pública 815.029,71 855.885,31 861.387,13 1.255.000,00 1,163.494.83 1.242.903.06 1.325.669.04
1.3.0.0.00.0.0.00.QO.OO 3.427.531,08 6.724.527,85 7.169.996,33 Receita Patrimonial i
4.760.016,09 6.672.999,08 1 4.509.573,75 6.297.106,78
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Rendimentos PM + RPPS 13.560,94 97.165,19 23.914,90 115.000,00 91.452,72 95.339,46 99.257,92
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 3.134.790,24 4.504.439,98 6.341.643,73 4.044.573,75 5.889.594,25 6.291.557,58 6.710.619,05
1.3.2.1,00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 469.554,20 334.882,89 269.278,47 169.946,76 311.288,58 332.533,94 354.683,01
Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados -
Principal
Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS
1.3.2.1.00,1.1.02.00.00
212.111,31 235.576,18 254.201,09 355.000,00 330.407,69 352.957,94 376.467,39
1.3.2.1.00.4.0.00.00.00
2.453.124,73 3.933.980,91 5.818.164,17 3.519.626,99 5.247.897,96 5.606.065,71 5-979.468,64
1.3.2.1.00.5.0.00.00.00 Juros de Títulos de Renda
1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 Outros Valores Mobiliários
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão,
Permissão. Autorização ou Licença
Cessão de Direitos
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais 279.179,90 158.410,92 307.440,45 350.000,00 316.059,80 337.630,81 360.119,36
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Agropecuária 4.472,99 8.583,14 3.452,16 5.040,79 5.384,82 5.743,49
1.5.0.0,00.0.0.00.00.00 Receita Industrial
1.6.0,0,00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 111.788,62 25.085,34 16.604,77 75.000,00 44.732,00 47.784,94 50.967,75
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 34.728.781,03 36.352.261,69 42.199.015,40 46.126.816,18 50.150.139,01 56.018.385,43 61.466.154,16 3 O
0> 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 14.724.730,83 17.442.301,45 17.701.918,18 19.657.434,67 22.590.740,02 Transferências da Uniao e de suas Entidades 14.429.887,64 i
21.355.569,48 3
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Mensal 1.7.1.8.01.2.0.00.00.00
10.520.893,43 10.588.841,02 12.143.389,13 12.500.000,00 13.990.655,29 15.386.966,17 16.351.557,70 0>
O. Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota
entregue no mês de dezembro
1.7.1.8.01,3.0.00.00.00 CD
392.642,44 464.314,10 503.932,32 528.918,18 595.175,23 654,575,57 695.610,18
ctr Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -1% Cota
entregue no mês de julho
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 (D 125.323,86 358.129,12 195.127,78 214.602,14 228.055,31 0) Q. 1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 5.353,41 4.998,41 5.898,58 i
3.000.00 1 5.597,77 6.156,45 6.542,39 O
Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Naturais 1.7.1.8,02.0.0.00.00.00
157.710,74 118.728,81 1 101.920,11L 152.000,00 1 147.800,38 162.551.32 172.741,48
Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saúde - SUS -
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00
Repasses Fundo a Fundo 2.342.682,19 2.390.130,07 2.654.532,80 i 2.513.000,00 1 2.924.741.79 3.049.043,32 3.174.359,00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
1.7.1.8.04.0,0.00.00.00
179.846,12 96.694,45 228.971,07 516.000,00 313.462,28 326.805,28 340.236,97
\
\
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação - FNDE
Transferência Financeira do iCMS - Desoneração - L.C. N®
87/96
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
1.7.1.8.05.0.0.00,00.00
729.890,82 781.124,88 1.028.504,67 1.114.000,00 1.122.369,95 1.170.070,67 1.218.160,58
1.7.1,8.06.0,0.00.00.00
88.434,48 86,587,91 93.548,62 125.000,00 120.565,55 132.598,37 140.910,81
1.7.1.8,10.0,0.00.00,00
1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União 12.434,01 67.987,32 323.475,03 250.000,00 241.918,64 252.200,18 262.565,61
Transferências dos Estados e do Distrito Federai e de suas
Entidades
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 22.234.840,43 25.580.791,55 29.224.047,89 14.796.265,57 15.402.606,73 17.864.390,53 20.724.900,00 1
11.661.268,33 14.394.785,27 16.000.000,00 23.139.926,79 1.7.2.8.01.1.0.00.00,00 Cota-Parte do ICMS 11.666.418,60 1 17.394.269,22 20.142.900,94
2.107.713,07 4.085.058,40 1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.828.525,19 2.428.758,41 1 2.850.000,00 3.070,735,98 3.555.971,79
232.103,66 288.000,00 386.550,40 i 179.684,94 1 1.7.2.8,01.3,0.00.00.00 Cota-Parte do iPI - Municípios 209.618,99 290.569,71 336.485,35
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico 1.7.2.8,01.4.0.00.00,00 9.957,38 32.900,00 37.993,21 2.587,22 1 27.566,84 28.559,47 33.072,42
1.7.2.8,01.5.0.00.00.00 Outras Participações na Receita dos Estados
1.7.2.8.01.9.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde
- Repasse Fundo a Fundo
Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federa! 
e
de Suas Entidades
1.7.2.8.03.0.0.00.00.00
1.078.244,82 1.069.037,32 1.120.393,68 1.511.000,00 1.421.572,33 1.481.989,16 1.542.898,91
1.7.2.8.10.0.0.00.00.00
1.7.2.8.99.0.0,00.00.00 Outras Transferências dos Estados 10.870,75 1.481,63 34.246,73 43.000,00 29.133,71 30.371,90 31.620,16
1,7.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades
1.7.4.0.00.0,0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas
6.892.323,42 9.651.366,25 1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 5.502.627,82 6.224.924,13 1 7.700.000,00 8.257.863,91 9.082.024,40
1.7.6.0.00.0,0.00.00.00 Transferências do Exterior
1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas
1.9.0.Q.00.0.0.00.00.Q0
1.9.1.0,00.0.0.00.00.00
1.410.150,00 1.848.943,29 2.006.744,59 i Outras Receitas Correntes 1.338.623,57 1.923.380,40 1.389.654,45 1.927.523,38
279.291,45 415.150,00 370.450,09 1 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 253.893,66 202.871,59 341.319,58 355.825,66
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 904.271,46 1.371.205,10 947.068,65 995.000,00 1.297.781,70 1.352.937,42 1.408.543,15 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
Demais Receitas Correntes 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 180.458,45 349.303,71 163.294,35 209.842,01 218.760,30 227.751,34 1
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes
Próprios de Previdência dos Servidores
Contrapartida de Subvenções ou Subsídios
1.9.9.0.03.0.0.00.00.00
3
1.9,9.0.06.0.0.00.00.00
Encargos Legais pela inscrição em Dívida Ativa e Receitas de
ônus de Sucumbência 1,9.9.0.12.0.0.00.00.00
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas 180,458,45 349.303,71 163.294,35 209.842,01 218.760,30 227.751,34
%
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 6.035.044,18 3.196.037,15 2.130.000,00 9.606.908,57 4.899.874,44 5.204.084,72 2.512.085,19
I Operações de 5.000.000,00 Crédito
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 >'●
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 26.900,00 30.000,00 72.452,88 75.532,12 78.636,49 154.671,10 121.740,69 1
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 67.580,00 94.200,00 26.900,00 30.000,00 60.821,31 63.406,22 66.012,21
27.540,69 11.631,56 12.125,91 12.624,28 2.2.2.0.00.0,0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 87.091,10
184.138,39 507.933,58 600.000,00 487.030,90 507.729,72 528.597,41 2.3.0,0,00.0,0.00.00.00 Amortização de Empréstimos 387.616,25
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 1.969.797,84 5.181.594,45 2.549.975,88 1.500.000,00 3.773.716,30 4.031.271,49 4.299.782,19 i
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferênci^ da União e de suas Entidades 1.969.797,84 5.181.594,45 2.549.975,88 1.500.000,00 3.773.716,30 4,031.271,49 4.299.782,19
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas
O
Entidades
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00
On 2.4.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades o 2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas QJ O
m 2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas Oi
2.4.6.0,00,0.0.00.00.00 Transferências do Exterior
O
-n
2.4.7.0,00.0,0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas
111.227.69 273.708,50 285.341,11 297.068,63 2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas de Capital 547.570,65
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal
c 111.227,69 297.068,63 i Remuneracao 285.341,11 2.9.9.0.00.1.1.02.00.00 de Depósitos Bancários - Principal 547.570,65 273.708,50
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes Intraorçamentárias - RPPS
n
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital Intraorçafmntárias :p
b 
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9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 4.353.200,00 4.188.097,16 5.007.413,06 5.797.919,15 » ( R) Deduções da Receita 2.907.526,70 2.754.029,39 2.851,412,54
152.383,62 179.479,77 (403.230,32) 78.079,88 81.398,28 84.743,74 9.1.1.0.0.00.0.0.00.00 Deduções da Receita de Impostos
)
9.1.7.0.0.00.0.0.00.00 Deduções para o FUNDEB (4.863.848,82) (5.000.511,55) (5.785.003,92) (6.353.200.00) (6.974.478.70) (7.912.215,81) (8.822.109,30)
9,1,0.0,0.00.0.0.00.00 Demais Deduções da Receita Corrente 2.741,208,77 2.332.312,17 L 3.336.821,70 l 2.000.000,00 2.976.512,63 3.103.014,42 3.230.548,31
9.2,0.0.0.00.0.0,00.00 Demais Deduções da Receita de Capital (937.270,27) (265.309,78) 112.051,21 116.813,39 121.614,42
TOTAL DA RECEITA 48.407.299,61 56.369.939,16 61.489.064,26 62.677.841,93 77.736.941,91 80.597.523,12 88.561.625,49
MUNICÍPIO DE SERRAFINA CORRÊA
ANO 2018
Memória de Cálculo das Estimativas das Despesas
Valores em R$ 1^00
CONTAS REALIZADA REALIZADA REALIZADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO prõjéTãdõ' ■■■■■
CONSOLIDADAS ANUAIS 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
3.0.00.00.00.00.00 42.170.850,94 51.174.850,80 54.076.430,92 61.603.423,02 71.660.027,83
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00,00
9.9.99,99.99.99.01
9.9.99.99.99.99.02
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal - Executivo / Indiretes
Pessoal - Legislativo
Pessoal do R P P S
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas
Juros e Encargos da Dívida - Legislativo
Juros e encargos da Dívida RPPS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes - Executivo
Outras Despesas Correntes - Legislativo
Outras Despesas Correntes RPPS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Investimentos - Executvi / Indiretas
Investimentos - Legislativo
Invetimentos RPPS
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas
Outras Inversões Financeiras - Legislativo
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas
Amortização da Dívida - Legislativo
Amortização da Dívida - RPPS
RESERVA DE CONTiNGÊNCIA
IRESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
TOTAL DA DESPESA
35.008.297,63 38.258.181,25
18.555.355,41 19.602.788,35 24.039.208,22 27.113.200,00 28.247.747,16 31.621.183,86 35.159.488,85
18.555.355,41 19.602.788,35 24.039.208,22 27.113.200,00 28.247.747,16 31.621,183,86 35.159.488,85
118.692,23 90.521,43 75.270,67 46.000,00 86.331,45 93.496,96 101.275,91
118.692,23 90.521,43 75.270,67 46.000,00 86.331,45 93.496,96 101.275,91
16.334.249,99 1 18.564.871,47 z 18.056.372,05 24.015.650,80 25.742.352,31 29.888.742,20 36.399.263,07
16,334,249,99 18.564.871,47 18.056.372,05 24.015.650,80 25.742.352,31 29.888.742,20 36.399.263,07
5.236.359,09 3.482.467,80 5.882.789,16 10.000,00 2.930.519,47 2.611.738,23 1.574.023,52
4.876.946,61 3.083.045,81 5.578.414,49 10.000,00 2.645.671,10 2.314.783,80 1.264.864,26
4.876.946,61 3.083.045,81 5.578.414,49 10.000,00 2.645.671,10 2.314.783,80 1.264.864,26 3 O
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13.531.321,44 8.592.556,58 1 6.920.012,74
7.198.670,09 1 7.789.805,29 i 8.407.561,40
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48.053.640,10 88.561.62^ ^.184.850,80 I
40.244.656,72 41.740.649,05 77.736.941,91 80.597.523,12
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
Inidicador 2015 2016 2017 2018 2019 2020
INFLAÇAO MEDIA ANUAL (I P C A) 10,67% 6,29% 3,37% 4,20% 4,25% 4,11%
VARIAÇAODO PIB -3,80% -3,60% 0,31% 1,99% 2,47% 2,45%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL -10,03% 4,77% 3,56% -0,57% 2,59% 1,86%
CRESCIMENTO AUTONOMO DE OUTROS CUSTEIOS 6,79% -5,43% 29,32% 10,23% 11,37% 16,97%
ESFORÇO NA ARRECADAÇAO TRIBUTARIA
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIAO
3,88% 6,22% 17,37% 9,16% 10,91% 12,48%
-4,83% 15,77% -2,19% 2,92% 5,50% 2,07%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO -2,77% 13,29% 12,33% 7,62% 11,08% 10,34%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXECUTVO 5,00% 11,57% 5,86% 4,49% 4,67% 4,85%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEGISLATIVO 5,00% 11,57% 5,86% 4,49% 4,67% 4,85%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS -43,65% 78,25% -103,50% -22,97% -16,07% -47,51%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 14,25% 13,75% 10,05% 7,77% 8,30% 8,32%
375.094 380.449 450.366 474.557 511,885 553.008 PIB / RS (em R$ milhões)
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálcuios em valores correntes e constantes, de acordo com sua
pertinência, ou não com as origem/espécia/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa.
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
TABELA 02 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida e Resultado Nominal - Exceto RPPS
2.015 2.016 2.017 2.018 2.019 2.020
Exercício
Saldo Saldo Reestim ativa Previsão Previsão Previsão
(1) Dívida Consolidada - Exceto RPPS 2.649.365,71 479.596,46 348.189,71 5.004.064,23 5.028.950,17 5.036.923,66
(2) Disponibilidades Financeiras (Líquidas) 6.122.426,76 3.030.289,44 11.069.256,28 6.740.657,49 6.946.734,40 8.252.216,06
(3) Dívida Consolidada Líquida
(4) Passivos Reconhecidos
(5) Dívida Fiscal Líquida
(6) Resultado Nominal
Cronograma Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Dívida Valores em R$
2.015 2.016 2.017 2.018 2.019 2.020
Operações de Crédito / Pagamentos Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito 5.000.000,00
2.2 Encargos - Exceto RPPS 90.521,43 75.270,67 46.000,00 86.331,45 93.496,96 101.275,91
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 399.421,99 304.374,67 284.848,37 296.954,43 309.159,25
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1/1 ■cr
Dívida Pública Consolidada - É o montante total apurado;
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo
superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido
incluídos.
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Dívida Consolidada Líquida - DCL - Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções q
disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Resultado Nominal - Representa a diferença entre 0 saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezemb
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Município de Serafina Corrêa
LEi DE DiRETRiZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
ANEXO DE METAS FiSCAIS
METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2018
R$ 1,00 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 1°)
2019 2020 2018
% PIB % RCL % PIB %RCL % RCL % PIB
ESPECIFICAÇÃO (b/RCL) (a / PIB) (a/RCL) Valor Corrente (b) Valor Constante (b/PIB) (B /RCL) \Jato! Corrente (c) Valor Constante Valor Corrente (a) Valor Constante (c/PIB)
XlOO X 100 xlOO XlOO xlOO XlOO
129,88% 80.597.523,12 74.195.559,29 0,016% 120,93% 88.561.625,49 78.308.580,22 0,000% 120,56% Receita Total 77.736.941,91 74.603.591,08 0,016%
110,75% 73.722.703,69 67.866.815,52 0,014% 110,61% 81.243.772,54 71.837.937,08 0,000% 110,60% Receitas Primárias (I) 66.287.863,88 63.615.992,21 0,014%
80.597,523,12 74.195.559,29 0,016% 120,93% 88.561.625,49 78.308.580,22 0,000% 120,56% Despesa Total 77.736.941,91 74.603.591,08 0,016% 129,88%
0,016% 129,26% 80.207.071,73 73.836.121,95 0,016% 120,34% 88.151.190,32 77.945.662,37 0,000% 120,00% Despesas Primárias (II) 77.365.762,09 74.247.372,45
-18,51% 6.484,368,04 5.969.306,43 -0,001% -9,73% 6.907.417,79 6.107.725,29 0,000% -9,40% Resultado Primário (I - II) - 11.077.898,21 10.631.380,24 -0,002%
0,000% 0,00% 0,000% 0,00% 0,000% 0,00% Resultado Nominal
8,36% 5.028.950,17 4.629.494,26 0,001% 7,55% 5.036.923,66 4.453.783,89 0,000% 6,86% Dívida Pública Consolidada 5.004.064,23 4.802.364,90 0,001%
0,000% 0,00% 0,000% 0,00% Dívida Consolidada Líquida 0,000% 0,00%
0,00% 0,000% 0,00% 0,000% 0,00% Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,000%
0,000% 0,00% 0,000% 0,00% Despesas Primárias Geradas por PPP (V) 0,000% 0,00%
0,00% 0,000% 0,00% 0,000% 0,00% Impacto do Saldo das PPP (VI) (IV) - (V) 0,000%
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o Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio compreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subsequentes, abrangendo a Receita e Despesa Total, Receitas Não
Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a disposição contida no art. 4°, § 1° da LRF.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda,
remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de ativos;
2 - as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com
concessão de empréstimos com retorno garantido.
3-0 resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
4-0 resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
5 - a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham
constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 - a dívida Consolidada Líquida - DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagai
Processados.
Premissas e Metodologia UtilizadaS:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas.
Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte,
tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2014, 2015 e 2016) e os valores reestimados para o exercício atual (2017), além das premissas consideradas como verdadeiras e
relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à m
sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Em relação aos investimentos,
além da inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento
demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 - No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição da República, o crescimento vegetativo da folha salarial e
eventual aumento acima dos níveis inflacionários.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as
transferências constitucionais e legais acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3°, do art. 1° da Lei Complementar n“ 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da
Administração Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN n° 403/2016 e suas alterações. Os resultados primários previstos
para os três exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2° da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da
elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2018. O resultado nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Einanceiras foram calculados levando-se em consideração a estimativa da posição em 31/12/2017, projetando-se os
valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
8 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas para o ano de referência da LDO (2018), os números mais representativos no contexto das projeções:
9.1 - A receita total estimada para o exercício de 2018, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 70.000.000,00.
9.2 - As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é mai^êr, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem
comprometer o equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$ 70.000.000,01.
10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amoi tiz ções e das liberações a serem realizadas no respectivo período,
estando os valores evidenciados na Tabela 02. \
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - RPPS
EXERCÍCIO DE 2018
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 1°) R$ 1,00
2018 2019 2020
Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (c/PIB)
(a) x100 (b) xlOO (c) x100
Receita Total RPPS 7.198.670,09 6.908.512,56 0,002% 7.789.605,29 7.171.051,14 0,002% 8.407.561,40 7.434.192,77 0,002%
Receitas Primárias RPPS (I) 2.183.739,58 2.010.282,37 0,000% 2.428.092,75 2.146.985,17 0,000%
Despesa Total RPPS
Despesas Primárias RPPS (11)
Resultado Primário RPPS (I - il)
1.950.772,11 1.872.142,14 0,000%
7.198.670,09 6.908.512,56 0,002% 7.789.805,29 7.171.051,14 0,002% 8.407.561,40 7.434.192,77 0,002%
7.198.670,09 6.908.512,56 0,002%: 7.789.805,29 7.171.051,14 0,002% 8.407.561,40 7.434.192,77 0,002%
- 5.247.897,98 ●5.036.370,42 -0,001% - 5.606.065,71 -5.160.768,77 -0,001% -5.979.468,64 -5.287.207,61 -0,001%
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fi ns de dar maior transparência à mela de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento individualizado
do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais.
A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS)
EXERCÍCIO DE 2018
AMF - Demonstativo 1 (LRF, art. 4°, § 1°) R$1.00
2018 2019 2020
Valor Valor %PIB Valor Valor %P1B Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PiB) Corrente Constante (c/PIB)
(a) xlOO (b) xlOO (c) XlOO
Receita Total 70.538.271.82 67.695.078,52 0,015% 72,807.717,83 67.024.508,15 0,014% 80.154.064.09 70.874.387.45 0.014% í
Receitas Primárias (I) 64.337.091,77 61.743.850,07 0,014% 71.538.964,11 65.856.533,15 0,014% 78.815.679,78 69.690.951,91 0.014%
Despesa Total 70.538.271,82 67.695.078,52 0,015% 72,807.717,83 67.024.508,15 0,014% 60.154.064.09 70,874.387,45 0,014%
Despesas Primárias (II) 70.167.092,00 67.338.859,88 0,015% 72.417.266,45 66.665.070,81 0,014% 79.743.628,92 70.511.469,59 0,014%
Resultado Primário (I - 5.630.000,23 5.595.009,81 -0,001% 878.302,33 808.537,66 0,000% 927.949,14 620.517,68 0,000%
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
Os valor acima identificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas previdenciárias).
A metodologia e os conceitos sào idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado.
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2018
R$ 1,00
LRF, art. 4°, §2°,
l-Metas Previstas
AMF - Demonstrativo 2
I l-Metas Realizadas
em Variação em TF
(c/a) X 100
9,08%
2016 %PIB % RCL Valor (c) = (b-a) ESPECIFICAÇÃO 2016 (a) % PIB % RCL (b)
61.489.064,26 0,016% 123,60% 5.119.125,10 Receita Total 56.369.939,16 0,015% 113,31%
0,014% 109,78% 54.404,87 -0,10% 0,014% 109,89% 54.612.586,95 Receita Primárias (I) 54.666.991,82
0,013% 96,59% 0,00% 48.053.640,10 0,013% 96,59% 48.053.640,10 Despesa Total
0,013% 95,83% 3.300.907,63 -6,48% 50.974.902,39 0,013% 102,46% 47.673.994,76 Despesa Primárias (II)
0,002% 13,95% 3.246.502,76 87,93% 3.692.089,43 0,001% 7,42% 6.938.592,19 Resultado Primário (l-ll)
0,000% 0,00% 479.596,46 -100,00% Resultado Nominal 479.596,46 0,000% 0,96%
Dívida Pública
Consolidada 479.596,46 0,000% 0,96% 479.596,46 0,000% 0,00% -o O
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Dívida Consolidada
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5,13% 0,000% 0,00% 2.550.692,98 0,001% O 73
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O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO
II
(2016), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no
art. 45, § 25, inciso I da LRF. .
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2018
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §2°, Inciso II)
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO
Variação % 2019 Variação% 2020 Variação % 2017 Variação % 2018 2015 2016 Variação %
9,88%
10,20%
9,88%
9,90%
6,52%
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0,16%
#DIV/0l
88.561.625,49
81.243.772,54
88.561.625,49
88.151.190,32
6.907.417,79
3,68%
11,22%
3,68%
3,67%
-41,47%
#DIV/0l
0,50%
#DIV/0l
80.597.523,12
73.722.703,69
80.597.523,12
80.207.071,73
6.484.368,04
24,03%
99,28%
51,87%
226,33%
-215,93%
-100,00%
1337,17%
-100,00%
77,736.941,91
66.287.863,88
77.736.941,91
77.365.762,09
-11.077.898,21
62.677.841,93
33.262.945,04
51.184.850,80
23.707.468,87
9.555.476,17
8.232.416,65
348.189,71
- 11.050.534,69
11,19%
-39,15%
6,52%
-53,49%
158,81%
1616,53%
56.369.939,16
54.666.991,82
48.053.640,10
50.974.902,39
3.692.089,43
479.596,46
0,00%
4,90%
15,12%
14,97%
-52,51%
-77,31%
-100,00%
-173,44%
56.369.939,16
52.112.780,03
41.740.649,05
44.338.117,43
7.774.662,60
2.113.840,35
2.649.365,71
3.473.061,05
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (11)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
0 0 0
5.028.950,17 5.036.923,66 0 5.004.064,23
0 0
-533,24% 0 2.550.692,98
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO
2018 Variação % 2019 Variação % 2020 Variação % 2015 2016 Variação % 2017 Variação %
5,54%
5,85%
5,54%
5,57%
2,32%
78.308.580,22
71.837.937,08
78.308.580,22
77.945.662,37
6.107.725,29
-0,55%
6,68%
-0,55%
-0,55%
-43,85%
74.195.559,29
67.866.815,52
74.195.559,29
73.836.121,95
5.969,306,43 i
19,03%
91,25%
45,75%
213,18%
-211,26%
74.603.591,08
63.615.992,21
74.603.591,08
74.247.372,45
-10.631.380,24
62.677.841,93
33.262.945,04
51.184.850,80
23.707.468,87
9.555.476,17
8.232.416,65
7,57%
-41,14%
3,04%
-55,01%
150,37%
58.269.606,11
56.509.269,44
49.673.047,77
52.692.756,60
3.816.512,84
-5,92%
-1,31%'
8,31%
8,16%
-55,32%
61.934.764,33
57,257.339,60
45.861.274,65
48.715.164,41
8.542.175,19
Receita Total
Receitas Primárias
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Despesas Primárias {II)
Resultado Primário (I - II)
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Resultado Nominal 2.322.518,10 495.758,86 -78,65% i
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4.802.364,90 1279,24% 4.629.494,26 -3,60% 4.453.783,89 -3,80% in Dívida Pública Consolidada 2.910.910,38 -100,00% 348.189,71
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2.636.651,33 -169,10% - 11.050,534,69 -519,11% -100,00% Dívida Consolidada Líquida 3.815.920,70 cr
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Este demonstrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2018), em comparação cora as estabelecidas para os três
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bem como para os dois seguintes (2019 e 2020), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Nao Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Divida Publica
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso II, da LRF.
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Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2015, 2016 e 2017 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão
do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO.
m=
m -o:
Já em relação às previsões para os exercícios de 2018, 2019 e 2020, os valores, a metodologia, as premiss^tili^das e a respectiva . utilizadas para o
estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2°, inciso I, do P^ ito de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência.
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2018
AMF R$ 1,00 - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %
Patrimônio/Capital 52.434.481,34 83,57% 52.508.681,38 97,13% 45.619.034,92 120,25%
Reservas 0,00% 0,00% (7.682.588,55) -20,25%
Resultado Acumulado 10.307.749,50 16,43% 1.549.847,61 2,87% 0,00%
TOTAL 62.742.230,84 100,00% 54.058.528,99 100,00% 37.936.446,37 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 2015 % 2014 %
-9,42%
0,00%
109,42%
(14.574.249,12) -428,83% (14.572.235,01) 97,99% 1.372.724,55 -a o
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(298.531,86) (15.944.959,56)
(14.870.766,87)
Resultado Acumulado 17.972.844,98 528,83% 2,01%
TOTAL 3.398.595,86 100,00% 100,00% (14.572.235,01) 100,00% dl a ? è
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CONSOLIDAÇÃO GERAL > 5
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PATRIMÔNIO LIQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %
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201,13%
-32,88%
-68,25%
Patrimônio/Capital 37.860.232,22 57,24% 37.936.446,37 96,81% 46.991.759,47
Reservas 0,00% 0,00% (7.682.588,55) -V/
1.251.315,75 3,19% (15.944.959,56) o Resultado Acumulado 28.280.594,48 42,76% C
23.364.211,36 100,00% 70 TOTAL 66.140.826,70 100,00% 39.187.762,12 100,QQp/o tTf
in
Fonte: Setor Contábil Município de Serafona Corrêa
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três eyenp'mos anteriores ao da edição da LDO
(2014, 2015 e 2016), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4°, § 2°, inciso III, da LRI-r \
? o
0»
4T 3
1 0 (DI
Q
MDinoráSüntos do Silva
Contadora
CRC/RS047.378f0-5
t 8 ■ 2Q.
O
\
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2018
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso iii) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2016 2015 2014
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2014
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Rendimento de ADlieações Financeira de Alienaç de Bens
TOTAL
89.803,42
154.671,10
154.671,10
67.580,00
87.091,10
121.740,69
121.740,69
94.200,00
27.540,69
26.900,00
26.900,00
26.900,00
26.900,00 121.740,69 244.474,52
DESPESAS EXECUTADAS 2016 2015 2014
■X3 D
APLICAÇAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS o
o >
70
>
rt 35,750,00
35.750,00
167.750,00
167.750,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
112.060,00
112.060,00
O 
01
O in
o
O)
O 55
Tj l-H
r-. Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
> T3
>
^8 0 ÍO 77 o
TOTAL 112.060,00 35.750,00 167.750,00
SALDO FINANCEIRO
77.555,21 162.715,21 76.724,52
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo
Município, com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2014, 2015 e
2016).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recui
forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada apli^ção da
receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público parí
financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, g irai
servidores públicos." y
obtidos, na
iróprio dos
^ 70m
rn
3 O
Q>
A 3
a>
Q)
a.
(D
súi
^oéOtnoráSQntosdaSilw
Contadora
CRC/RS047.378«)-5
Q. r
r~v
Câmara de Vereadores V - >
CÂMARA .MUNICIPAL DE VEREADORE
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: l\lOf,Tn
Protocolo no. ?
Rubrica
o
Planilha2
AS5. c
SERAFINA CORRÊA/RS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
V
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2017-2091
RREO-ANEXO XIII (LRF, art. 53, §1°, inciso II)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO
FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d)=("d" Exercício
Anterior)+(c)
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIA
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIA
EXERCÍCIO S S
2017 4.003.290,02 2.730.142,37 1.273.147,66 44.794.769,95
2018 3.678.487,85 2.417.296,21 1.261.191,64 46.055.961,59
2019 3.532.790,84 2.314.296,93 1.218.493,91 47.274.455,50
2020 3.783.612,48 2.217.186,83 1.566.425,65 48.840.881,15
2021 3.629.134,49 2.133.553,04 1.495.581,45 50.336.462,60
2022 3.478.433,17 2.081.986,50 1.396.446,67 51.732.909,27
2023 3.327.055,13 2.202.073,32 1.124.981,81 52.857.891,07
2024 3.143.492,63 2.290.592,55 852.900,09 53.710.791,16
2025 2.971.936,20 2.496.089,17 475.847,02 54.186.638,18
2026 2.779.135,66 2.542.120,01 237.015,65 54.423.653,84
2027 2.626.237,45 2.641.845,89 -15.608,44 54.408.045,39
2028 2.465.981,47 2.703.287,57 -237.306,10 54.170.739,29
2029 2.318.631,28 2.866.225,78 -547.594,49 53.623.144,80
2030 2.152.505,39 2.890.193,02 -737.687,63 52.885.457,17
2031 2.021.580,24 2.960.448,91 -938.868,68 51.946.588,49
2032 1.884.149,43 2.985.068,97 -1.100.919,54 50.845.668,95
2033 1.760.891,95 3.085.820,89 -1.324.928,94 49.520.740,01
2034 1.623.758,02 3.064.575,33 -1.440.817,31 48.079.922,70
2035 1.518.150,65 3.145.634,85 -1.627.484,20 46.452.438,50
2036 1.392.322,69 3.086.218,95 -1.693.896,26 44.758.542,23
2037 1.302.504,55 3.053.313,30 -1.750.808,75 43.007.733,48
2038 1.210.083,98 3.066.649,42 -1.856.565,44 41.151.168,04
2039 1.110.018,52 2.961.779,82 -1.851.761,31 39.299.406,73
2040 1.041.299,45 2.953.384,65 -1.912.085,21 37.387.321,53
2041 952.682,77 2.921.028,41 -1.968.345,64 35.418.975,89
2042 873.039,31 2.865.117,99 -1.992.078,68 33.426.897,21
2043 802.081,57 2.776.481,95 -1.974.400,38 31.452.496,82
2044 742.179,90 2.702.960,44 -1.960.780,54 29.491.716,28
2045 681.642,65 2.592.516,71 -1.910.874,06 27.580.842,22
2046 66.105,16 2.467.561,48 -2.401.456,32 25.179.385,90
2047 45.133,07 2.303.636,46 -2.258.503,39 22.920.882,51
2048 36.547,33 2.147.093,31 -2.110.545,98 20.810.336,53
2049 28.756,28 2.014.522,18 -1.985.765,90 18.824.570,63
2050 17.303,24 1.867.023,80 -1.849.720,55 .6.974.850,07
2051 12.243,16 1.734.558,13 -1.722.314,97 .5.252.535,10
2052 5.713,61 1.595.601,78 -1.589.888,18 3.662.646,92
GAMARA [■1UNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CüRRÊA-RC
1 [y)/^
Data: ' lOfl /}
Planilha2 Protocolo rio.
2053 3.351,13 1.460.079,05 -1.456.727,92 12.205.919,00
Aõs. 2054 2.487,14 1.336.098,80 -1.333.611,65 10.872.307,35
2055 767,31 1.213.415,67 -1.212.648,36 9.659.658,99 Câmara de Vereadoras
2056 Rubric» 8.561.755,16 n. 728,19 1.098.632,02 -1.097.903,82
2057 ^3
690,12 993.032,85 -992.342,73 7.569.412,43
2058 653,04 898.335,20 -897.682,17 6.671.730,26
2059 0,00 803.922,50 -803.922,50 5.867.807,77
2060 0,00 721.679,23 -721.679,23 5.146.128,54
2061 0,00 645.790,03 -645.790,03 4.500.338,51
2062 0,00 576.015,89 -576.015,89 3.924.322,62
2063 0,00 511.630,65 -511.630,65 3.412.691,97
2064 0,00 452.906,35 -452.906,35 2.959.785,62
2065 0,00 399.710,70 -399.710,70 2.560.074,92
2066 0,00 351.919,54 -351.919,54 2.208.155,38
2067 0,00 306.925,62 -306.925,62 1.901.229,76
2068 0,00 267.465,47 -267.465,47 1.633.764,29
2069 0,00 231.598,68 -231.598,68 1.402.165,61
2070 0,00 199.709,48 -199.709,48 1.202.456,13
2071 0,00 171.803,46 -171.803,46 1.030.652,67
2072 0,00 146.205,06 -146.205,06 884.447,61
2073 0,00 123.719,39 -123.719,39 760.728,23
2074 0,00 104.351,20 -104.351,20 656.377,02
2075 0,00 87.267,61 -87.267,61 569.109,41
2076 0,00 72.462,69 -72.462,69 496.646,73
2077 0,00 58.846,51 -58.846,51 437.800,22
2078 0,00 47.678,90 -47.678,90 390.121,31
2079 0,00 38.022,50 -38.022,50 352.098,81
2080 0,00 29.843,39 -29.843,39 322.255,43
2081 0,00 22.863,90 -22.863,90 299.391,53
2082 0,00 17.531,21 -17.531,21 281.860,31
2083 0,00 13.552,38 -13.552,38 268.307,93
2084 0,00 10.293,21 -10.293,21 258.014,73
2085 0,00 7.724,96 -7.724,96 250.289,77
2086 0,00 5.715,80 -5.715,80 244.573,97
2087 0,00 4.202,78 -4.202,78 240.371,19
2088 0,00 2.924,92 -2.924,92 237.446,27
2089 0,00 2.129,88 -2.129,88 235.316,39
2090 0,00 1.604,24 -1.604,24 233.712,15
2091 0,00 1.305,17 -1.305,17 232.406,98
Notas:
‘ Projeção atuarial elaborada em 31/12/2016 e oficialmente enviada para o Ministério da Pr
^ Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Financeiras - Taxa de Juros de 6,00% a.a.. Crescimento Salarial de 2,15% (Quadro jâr
3,87% (Magistério) a.a. e Compensação Financeira calculada em conformidade co n
informações disponibilizadas na base de dados.
Fonte: Avaliação Atuarial 2017
!f\
:r 3 )/
'antelli
icipal de
Dimoi
Secretári /
Contadora
CRC/RS 047.378/0-5
I
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2018
AMF R$ 1,00 - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO 2018 2019 2020
CONTRIBUJINT
IPTU DESCONTO E 367.465,00 383.082,26 398.826,94
T/ÁXA DE COLETA DE CONTRIBUINT
LIXO DESCONTO E 136.487,00 142.287,70 148.135,72 Vide Obsevação
ISENÇÕES ISENÇÕES EMPRESÁRIOS 125.988,00 131.342,49 136.740,67 abaixo
o
e
Ci- ÍT\ r-‘
Oú' 73
O
629.940,00 656.712,45 683.703,33 Ti '- TOTAL ■o>->
> ’S￾Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2018 foram previstos de acordo com informações do setor tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2019 e 2020, foram claculados a partir dos valores de 2018, apli
cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
4,25%
4,11%
Inflação para 2019:
Inflação para 2020:
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CT
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Dimor' m Cantelli
Secretát ( ^ lurtcipal de
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0)
Contadoí#
CRC/RSOÃT.STW-b
a
FcZ( nda 0
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Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita,
identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e
estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao
disposto no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Conforme os arts. 13, 54 e 55 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia de
receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos
municipais.
Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual determina que a
renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas
de resultados fiscais.
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas,
pojs a compensação já estará ooorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das
respectivas receitas.
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Q
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Secretáiio Wunic ipal de ZoéDimSüntosikSik
Contadora
CRC/RS 047.378/0-5
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Município de Serafina Corrêa
LEi DE DIRETRiZES ORÇAMENTÁRiAS
ANEXO DE METAS FISCAiS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2018
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2018
Aumento Permanente da Receita 530.174,61
Decorrente de Receitas Tributárias 82.734,31
Decorrente de Transferências Correntes 447.440,30
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FU NDEB (126.054,84)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 404.119,77
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (l+ll)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
404.119,77
(1.037.978,04)
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (917.752,50)
Relativas a Outras Despesas Correntes
Novas DOCC geradas por PPP
(120.225,54) n
.■»
Ui
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Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) 1.442.097,81 .■30 Ui" >
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P
-c￾i =3
o > ^
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de carãter continuado Tl íí visa a assegurar que não
haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
LT, C
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente
da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a
obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida
no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2018 considerou-se o incremento real, ou seja, a ■'ü
diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de transferências correntes, no
biênio 2017-2018.
C
(
r
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2018, foi
calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2017-2018 nos grupos de natureza de despesa
"Pessoal" e “Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão.
Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder Executivo, /orac
forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado não previstas no orçamertlcl
observado o disposto no art. 17 da LDO. //' //
3 O
l-f
0>
(D
3)
ZoéDinofóSmiK«*iSi*iifet I
Oitadora Hmotvifníqnjelli CRC/RS 047.378^5 lecretá i( Municipal de
\ 'aeenffla
t t
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2018
ARF (LRF, art 4°, § 3°_) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 100.000,00 Abertura de Créditos Adicionais 180.000,00
a partir da reserva de contingência
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas 80.000,00
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 180.000,00 SUBTOTAL 180.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS -a n
2^ >> 3 2
3
Descrição Valor Descrição Valor
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Frustração de Arrecadação 80.000,00 Limitação de empenhos conforme 80.000,00 O o 5
Pí- o ms
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mSi￾Torv.
D1^<
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o
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Restituição de Tributos a Maior LDO
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 80.000,00 SUBTOTAL 80.000,00
TOTAL 260.000,00 TÕTÃL 260.000,00
ç
o Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas
públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situ^ãoes acima descritas venham a
ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4°, § 3° da LRF. fx]
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2018
Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Apuração Conforme a instrução Normativa n° 19/2016, do TCE/RS
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias)
II - DEDUÇÕES
2016 2017 2018
61.144.439,65 64.901.041,93 72.318.130,50 80.705.061,74 89.155.459,92
11.395.396,76 10.426.826,99 12.464.791,44 14.056.469,51 15.695.280,05
I R R F s/Rendimentos do Trabalho 985.979,05 1.030.000,00 1.190.075,40 1.376.064,56 1.611.413,92
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 2.428.092,75
Compensação Financeira entre Regimes
Rendimentos de Aplicações de Rec.Previdenciários
1.739.841,00 1.524.000,00 1.950.772,11 2.183.739,58
5.818.164,17 3.519.626,99 5.247.897,98 5.606.065,71 5.979.468,64
Deduções da Receita Corrente 5.676.304,73
III - (+) Ajuste Perdas com o Fundeb
2.851.412,54 4.353.200,00 4.076.045,95 4.890.599,67
IV - RECEITA CORRENTE LIQUIDA (l-ll+lll) 49.749.042,89 54.474.214,94 59.853.339,06 66.648.592,23 73.460.179,87
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!oéDinora Santos (kShQ
Contadora
CRC/RS047.37eA)-5
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Município de Serafina Corrêa
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018
Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2018 a 2021
PODER EXECUTIVO
2018 2019 2020
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea *b* do inciso III do artigo 20 da LRF) 32.320.803,09 35.990.239,80 39.668.497,13
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 34.190.727,81 37.685.072,27
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1° do artigo 59 da LRF)
30.704.762,94 1
29.088.722,78 32.391.215,82 35,701.647,42
PODER LEGISLATIVO
2018 2019 2020
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b" do inciso III do artigo 20 da LRF) 3.591.200,34 3.998.915,53 4.407.610,79 1
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRR
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1° do artigo 59 da LRF)
3.411.640,33 3.798.969,76 4.187.230.25
3.232.080,31 3.966.849,71 L 3.599.023,98
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Lega, Prudencial e de Alerta para as Despesas com Pessoal dc
Poder Executivo e Legislativo,
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a emissão do alerta de que trata c
inciso 11 do § 1° do artigo 59;
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo com o estipulado nc
parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações:
1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ot
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, re.ssalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento d<
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso U do § 6° do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no ca.so do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, o Pode
que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1° e 2° e do caput dc
artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos §§ 3° e 4° do mesmo artigo, todos da LRF.
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PROGRAMA: 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO:
Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 3.233.000 3.233.000
Unidade
de Medida
2.018
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS TOTAL
1001 - Aquisição equipamentos e material
permanente
Atividade Mantida
projeto Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 20.000 20.000
Função: 01-Legislativa
031- Ação Legislativa
2001 - Ampliação/Manutenção do Prédio da
Camara de Vereadores
Subfunção:
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 55.000 55.000
Função:
Subfunção:
01- Legislativa
031-Ação Legislativa
-50 O
2002 - Aquisição de Materiais para Cerimoniais >
atividade Ação: Meta Física '..o
C/i O
Câmara 0 O >
:ã3 Produto: Atividade Mantida Valor 5.500 5.500 O O
o
on >
Função: 01-Legislativa
031-Ação Legislativa
2003 - Manutenção das Atividades da Câmara de
Vereadores
ai V
Subfunção: o
D
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 1.300.000 1.300.000
Função: 01-Legislativa
Subfunção: 031-Ação Legislativa rri
atividade Ação: 2183 - Capacitação e Treinamento Meta Física ! ■r> 0
a
Produto: Servidor Qualificado Valor 15.000 15.000 ^ O
3 O Função: 01-Legislativa rr
VJV I
ir
Subfunção: 128-Formação de Recursos Flumanos
<3 3 1290 CL - Construção de Sede Própria do Poder
projeto Ação: Meta Física
Legislativo 0
Produto: Prédio Público Construído Valor 1.837.500 1.837.500 3
Q)
I
Função:
Subfunção:
01-Legislativa
031-Ação Legislativa í
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
\
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PROGRAMA: 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do Poder Legislativo
Municipal.
OBJETIVO:
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 580.000 580.000
Unidade
de Medida
2.018
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS TOTAL
projeto Ação: Aquisição de Bens Imóveis Meta Física
0
Produto: 500.000 1515 Programa Implantada Valor 500.000
Função: 01-Legislativa
Subfunção: 031- Ação Legislativa
atividade Ação: ISOlAquisição de Bens Móveis Meta Física
0
Produto: Atividade Implantada Valor 80.000 80.000
Função:
Subfunção:
01- Legislativa
031-Ação Legislativa
atividade Ação: Meta Física "O n
0
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U) o
Produto: Valor 0
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Função: a 2.
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un
Subfunção: in
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2'. atividade Ação: Meta Física -r 1—H 0
1
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Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
atividade Ação: Meta Física
0 TC! fAc j m-I T, Produto: Valor 0
Função: s
Subfunção: rri
projeto Ação: Meta Física 0
Produto: Valor 0
Função:
Subfun£ãoj_
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
i ;
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
GABINETE DA PREFEITA
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento do Gabinete da Prefeita, quanto ao gasto público e otimizando as tarefas .
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 1.778.000 1.778.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
atividade Ação: 2235 - Manutenção e Recepção de Autoridades Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 8.000 8.000
Função: 04- Administração
Subfunção: 122- Administração Geral 3'> 'O O
'..0 í￾2007 - Manutenção das Atividades do Gabinete da Ui o
atividade Ação: Prefeita
Meta Física
0
O >
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DJ o
Produto: Atividade Mantida Valor 1.300.000 1.300.000 tn -
LD‘.s:
Função: 04- Administração
-r
a;
O
Subfunção: 122-Administração Geral
■)
^ o
rn
atividade Ação: 2201 - Manutenção da Procuradoria Jurídica Meta Física 0
P- Produto: Atividade Mantida Valor 255.000 255.000
Função:
Subfunção:
04- Administração
062- Defesa do Interesse Público no Processo
Judiciário
1518 - Aquisição de Veículo para o Gabinete da
Prefeita projeto Ação: Meta Física
0
Produto: Programa Implantado Valor 125.000 125.000
Função: 04- Administração
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
2004 - Manutenção dos Veículos do Gabinete da
Prefeita atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 90.000 90.000
Função: 04- Administração
Subfunção: 122-Administração Geral
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
GABINETE DA PREFEITA
0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento do Gabinete da Prefeita, quanto ao gasto público e otimizando as tarefas .
PROGRAMA:
OBJETIVO:
Indicadores do Programa fndice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 300.000 300.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2234-Manutenção das Atividades da Assessoria de
imprensa
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 04- Administração
131- Comunicação Sociai Subfunçâo:
'O . )
2008 - Manutenção das Atividades Funcionamento
Sub-Prefeitura
atividade Ação: Meta Física ;.n
Oi O
> o
Produto: Atividade Mantida 25.000 I
Valor 25.000 yo
>
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O
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Função: 04- Administração
122- Administração Gerai Subfunçâo:
2124 - Manutenção das Atividades do Sistema de
Controie Interno atividade Ação: Meta Física
P. Produto: Atividade Mantida Valor 180.000 180.000
Função: 04- Administração
124- Controle interno IV="
Subfunçâo:
a:)
2229 - Manutenção Atividades Gabinete da
Primeira Dama/ Primeiro Cavalheiro
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 65.000 65.000
Função: 04-Administração
122- Administração Geral
Subfunçâo:
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função: if"
Subfunçâo:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
»
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO:
Garantir o funcionamento da Administração Municipal, quanto ao gasto público e otimizando as tarefas .
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 3.336.010 3.336.010
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2163 - Manutenção da Publicidade Oficial e
Institucional
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 135.460 135.460
Função: 04-Administração
Subfunção: 131-Comunicação Social J 'O O
.0 >●' (/ O
atividade Ação: 2210 - Manutenção de Convênios e Contratos Meta Física o >■
■) C > Produto: Atividade Mantida Valor 87.550 87.550 if'. QJ O :t5 -c
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Oi Função: 04- Administração
122- Administração Geral
2009 - Manutenção das Atividades da Secretaria
de Admnistração
-r. Subfunção:
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ís 8^
^fTi
> m
Sm
rrr￾atividade Ação: Meta Física
Produto: a Atividade Mantida Valor 1.563.000 1.563.000 OK￾Função: 04- Administração
Subfunção: 122- Administração Geral C
1502 - Reforma\manutenção e ampliação dos atividade Ação: Meta Física r"\
Prédios Públicos Municipais
Prédios Mantidos
X!
m Produto: Valor 1.200.000 1.200.000 in
Função: 04-Administração
Subfunção: 122-Administração Geral
3 O
projeto Ação: 1503-Construção do Arquivo Municipal Meta Física 0'
Produto: Atividade Implantada Valor 350.000 350.000 Q.
Função: 04- Administração -OI Subfunção: 122- Adm Geral L/ 3
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
t
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento da Administração Municipal, quanto ao gasto público e
otimizando as tarefas.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 220.000 220.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
1504-Manutenção do Arquivo
Municipal
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Implantada Valor 220.000 220.000
Função: 04- Administração
Subfunção: 122- Adm Geral
o
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Ação: ;.n Meta Física Ui o
o
1 Produto: Valor o
00 - QJ O
Função: í-nii; 70
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Subfunção: o í?”
Ação: Meta Física > -u
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Produto: Valor
Função: n o?.. r.-;-
Subfunção: fTI
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Ação: Meta Física o 2
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Produto: 7-' Valor n-i a>
(^1 Função: a
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Subfunção:
Ação: Meta Física ')S
Produto: Valor
Função:
[Subfunção:
In Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
\
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 4.290.000 4.290.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2161 - Manutenção das Atividades do Fundo de
Previdência
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 2.750.000 2.750.000
Função: 09-Previdência Social
'O
>
Subfunção: 272- Previdência do Regime Estatutário n
c/ O
O
73 OE Ação: 2013 - Reserva do RPPS Meta Física c
Q
in ● o r-r m :ç:
Produto: Atividade Mantida Oí Valor 1.540.000 1.540.000
o >7
Função: 09-Previdência Social j í—4
272- Previdência do Regime Estatutário > -V Subfunção:
O'
Ação: Meta Física
rr,'
Produto: í-fl Valor -b
L-. Função:
C' Subfunção: -n
i TTj
ni
Ação: Meta Física (D 0>
fi>
Q. Produto: Valor 0>
Função: C^/ g
Subfunção: g.
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função:
Siihliinran-
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO:
Garantir o funcionamento de Secretaria Municipal da Fazenda , quanto ao gasto público e otimizando as tarefas .
Indicadores do Programa Índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Totai do Programa: 1.417.650 1.417.650
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2223 - Manutenção dos Veículos da Secretaria de
Finanças
atividade Ação: Meta Física
Produto: Veículos Mantidos Valor 15.650 15.650
Função: 04-Administração
122- Administração Geral
Subfunção:
> ~o n
n
u O -?● . atividade Ação: 2283 - Manutenção do Setor Tributário Municipal Meta Física o >
X! O Ó
CJ o
sr 2
Produto: Atividade Mantida Valor 250.000 250.000 íA
IS li: Função: 04- Administração
o >
Subfunção: 129 - Administração de receitas T:
r￾2017 - Manutenção das Atividades da Secretaria
de Finanças
atividade Ação: Meta Física > ~o
n >
Produto: Atividade Mantida Valor 802.000 802.000 C
X’ O
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rr;;.<
> rn
7 J
T￾V
Função: 04- Administração
Subfunção: ( 123-Administração Financeira
2164 - Revisão de Atualização Cadastro da Planta
atividade Ação: Meta Física Valores e
I -u o Produto: Atividade Mantida Valor 350.000 350.000
Função: 04-Administração (n
3 O
123-Administração Financeira Subfunção: Q>
) ã)
Q.
Ação: Meta Física <D
X
a>
Produto: Valor cri cu
Q.
Função: o
3
Subfunção: (
[(*) Tipo: P - Projeto""
fí
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO:
Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda , quanto ao gasto público e otimizando as tarefas .
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 882.600 882.600
Unidade
de Medida AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO TIPO ANOS 2.018 TOTAL
2143 - Manutenção das Atividades "Nota
Premiada"
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 42.000 42.000
Função: 04-Administração
Subfunção: 125-Normatização e Fiscalização
OE Ação: 0003 - Manutenção de Obrigações com PASEP Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 443.000 443.000 O
,r\
Função: O
3
28-Encargos Especiais
“ >
Subfunção: 122-Administração Geral ri
G g.
^ o
OE 5/1- Ação: 0002 - Pagamento de Precatórios Meta Física
^ :n: Produto: Atividade Mantida Valor 187.600 187.600 o :2: -T.
Função: 28-Encargos Especiais oO
Subfunção: 122-Administração Geral
ri
OE Ação: 0001 - Amortização da Divida Eundada Meta Física O
rn-.r' Produto: Atividade Mantida Valor 210.000 210.000
f' IT!
O '2ITl
Função: 28-Encargos Especiais
Subfunção: 122-Administração Geral >> ! b 2 O
Ação: Meta Física v..y
L 7:3
i
m
Produto: Valor in ft) 1
a
Função:
Subfunção: 3
C
Ação: c o
Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
PROGRAMA: 185- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Assuntos Especiais de
Governo , quanto ao gasto público e otimizando as tarefas .
OBJETIVO:
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 100.000 100.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2803 -Manut. Das Atividades da Sec
de Assuntos Especiais de Gov.
Atividade Mantida
projeto Ação: Meta Física
Produto: Valor 100.000 100.000
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Adm Geral
atividade -a D
Ação: Meta Física '..n (/. o <●
Produto: Valor I o D--
X)
Função: >
Subfunção:
O O
õ- LT.
3^
O
atividade Ação: Meta Física oõ
> Produto: Valor
-jJ) rn-<
r~ Função:
Subfunção: oT'
atividade Ação: Meta Física ■!
Produto: Valor a
Função: TO
Subfunção: mm 2 O
D>
projeto Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção: C £ w I
projeto Ação: Meta Física 5
Cf»
Produto: Valor
Função:
Subfunção^
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA; 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano ,
quanto ao gasto público e otimizando as tarefas .
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 1.604.500 1.604.500
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2033 - Manutenção das Atividades da Secretaria
de Obras e Trânsito
atividade Ação; Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 854.500 854.500
Função:
Subfunção:
04. Administração
122-Administração Geral
1506-Aquisição de área para infraestrutura da
Secretaria
-o O
projeto Ação: Meta Física
u. O
Produto: Projeto Implantado Valor 400.000 400.000 O >
:33
a o_
CJ o
Função: 15 - Urbanismo U'. -
Si^ ir* t:
Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana 3>
1507- Construção/Implantação de infraestrutura
para secretaria
Projeto Implantado
o
projeto Ação; Meta Física 1—<
s>->
> -U Produto: Valor 350.000 350.000
^ fo ^ o
'^rn-..r'
Função:
Subfunção:
15- Urbanismo
451- Infraestrutura Urbana
Ação; Meta Física ;o 7-7
j-> Produto: Valor a
Função: 70
m i Subfunção: in
o
Ação; Meta Física 0>
Produto: Valor
Q.
Função: (D
73
Subfunção: S
0)
£
o. Ação: Meta Física o
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0125- SERVIÇOS DE TRÂNSITO E SEGURANÇA
OBJETIVO:
Reforçar a segurança municipal através de incentivos e aquicisão de equipamentos.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 1.004.700 1.004.700
Unidade
de Medida
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO TIPO ANOS 2.018 TOTAL
1166 - Aquisição de Equipamentos de Vigiiância
para Segurança
projeto Ação: Meta Física
Produto: Segurança Mantida Valor 300.000 300.000
Função: 06-Segurança Pública
Subfunção: 181-Policiamento
atividade Ação: 2192 - Apoio a Associações Comunitárias Meta Física
'O n
j
Produto: Segurança Mantida Valor 240.000 240.000 '..0
U. O
Função: 06-Segurança Pública O >'
o
Subfunção; 181-Policiamento O O
Si o
a;
LO >
2266 - Manutenção do Fundo Municipal de Defesa
Civil
:
atividade Ação: Meta Física
o
Produto: Defesa civil mantida Valor 46.900 46.900
r> S
Função: 06-Segurança Pública
Subfunção: I'182- Defesa Civil
2207 - Manutenção das Atividades Receita Multas
de Trânsito atividade Ação: Meta Física ri
> ri
Produto: Atividade Mantida Valor 17.800 17.800
Função: 06-Segurança Pública ÁJ
C"'
Subfunção: 451-lnfraestrutura Urbana ■Ví O
r-ro 1
1508-Construção de infraestrutura para melhoria
do trânsito
n'i projeto Ação: Meta Física in
Produto: Programa Implantado Valor 400.000 400.000 3 O
Função: 06-Segurança Pública
Subfunção: 451-lnfraestrutura Urbana O BI
a.
a
projeto Ação: 1509-Aquisição de caminhão bombeiro Meta Física
Produto: Programa Implantado Valor 850.000 0> 850.000 t) Q.
§ Função: 06- Segurança Pública Q
(fí
Subfunção:! 182 - Defesa Civil
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0125- SERVIÇOS DE TRÂNSITO E SEGURANÇA
OBJETIVO: Reforçara segurança municipal através de apoio, incentivos, aquisição de
equipamentos e fomentar o transporte rodoviário intermunicipal.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 450.000 450.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
1510-Construção de prédio para
rodoviária projeto Ação: Meta FísiCá
Produto: Atividade Implantada Valof: 350.000 350.000
Função: 26-Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
1511 - Manutenção do Prédio da
Rodoviária
atividade O
Ação: Meta Física 'O
i/i o
Produto: Atividade Implantada Valor 100.000 100.000 O
O 70
Função:
Subfunção:
Ação:
15 - Urbanismo C/ O
g- O
Oi -s
lD is yD 451 - Insfraestrutura Urbana
O ^-V.5,
Meta Física r-,
i-i
Produto: Valor -C;q
Função: O
\ Cl o
Subfunção: i rn
ffj
Ação: Meta Física
ITí
ji,.
,4 Produto: Valor u￾Função:
Subfunção: 1
rrí
3
Ação: Meta Física
0)
Produto: Valor
a
Função: (S
Subfunção: (D
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Nâo-orçamentária
)
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0202- URBANISMO
OBJETIVO:
Melhorar a vida da população, proporcionando a infraestrura necessária.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 4Q0.Q00 400.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
1214 - Manutenção / Ampliação / Construção de
Banheiros Públicos projeto Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 200.000 200.000
Função: 15-Urbanismo
Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana
2025 - Manutenção/ Reformas /Ampliação /
Paisagismo do Cemitério Municipal e Capela
Mortuária
projeto Ação: Meta Física
'O n
>
Produto: Atividade Mantida Valor 150.000 150.000 ',.0 u.
O 3-
Função:
Subfunção:
Ação:
15-Urbanismo ! O
■I TI
451- Infraestrutura Urbana LA'
St
atividade 2252 - Revisão e Atualização do Plano Diretor Meta Física o
i—<
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000 i-í
|ÇL;i $3 rn
Função: 04-Administração
Subfunção: 122^Admjmstra£ão_Geral_
rr;-.<
... , rri h￾a
c
m
Ação: Meta lA Física
Produto: Valor
u
S
Função:
Subfunção:
a
Ação: Meta Física a
O
3
Produto: Valor
Função:
Subfunção: cn
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Náo-orçamentária
)
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0202 - URBANISMO
OBJETIVO: Garantir o atendimento às famílias de menor renda, com a construção de moradias, melhorias nas habitações,
regularização fundiária, infraestrutura, ações educativas de convívio social e de geração de renda.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 638.000 638.000
Unidade
de Medida AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO TIPO ANOS 2.018 TOTAL
1015 - Manutenção e Ampliação de Loteamentos
Populares
projeto Ação: Meta Física
Produto: Loteamentos mantidos Valor 781.500 781.500
Função: 16-Habitação
Subfunção: 482-Habitação Urbana
1136 - Apoio a Provisão Habitacional de Interesse
projeto Ação: Meta Física Social
Produto: Projeto Mantido Valor 67.750 67.750 "O O
■-0 í» O Função: 16-Habitação i/i s >
Subfunção: 482dlabita£ãoJJrba^ .'1
w O
Bi O
> 1026 - Canalização de Arrolo e Esgoto Pluviais
projeto Ação: rn 'cr
Si
Meta Física Urbano a;
o
Produto: Projeto Mantido Valor 261.000 261.000
Função: 17-Saneamento «C. J i
> -a
.c: a
KL2
o
Subfunção: 512-Saneamento Básico Urbano
2031 - Manutenção dos Servidores de
Retransmissão de Imagens de TV
Programa Mantido
atividade Ação: Meta Física A OO
Produto: Valor 36.500 36.500
Função: 24-Comunicaç5es
Subfunjãm 722Telecomunica^ões C’
-4P
1226- Programas Habitacionais com o Fundo
projeto Ação: Meta Física r^i Mun.de Habitação
Produto: Programa Mantido Valor 260.500 260.500
Função: 16-Habitação 2
Ç- Subfunção: 482-Habitação Urbana o
SI
projeto Ação: 1516 - Aquisição de área para loteamento popular Meta Física o.
a
Produto: Programa Implantado Valor (-C s
Função: 16 - Habitação S. o
Subfunçãojj4824Habita£ão_Urbana
*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
) )
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0114 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Melhorar a Iluminação pública, o trafego e a segurança dos munícipes, com manutenção dos serviços de
iluminação adequada em todas as vias púbiicas.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 1.000.000 1.000.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2024-lmplementação/Manutenção da Iluminação
Pública Municipal
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 1.000.000 1.000.000
Função: 25-Energia
Subfunjão: 752- Energia Elétrica
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfun^ão^ rf
n
CO o
Ação: u; Meta Física
10
Produto: Valor
I^ P -cr.
■ ■ o 2 -p￾u-) ■
Função:
Subfunção:
r-; Ação: Meta Física
K N o
r
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
2 rn
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função: V4j O
m
Subfunção: La
2 PD>
Ação: Meta Física
Produto: Valor Q.
a>
Função:
[Subfunção: C< s
In Tipo: P -Projeto~~ A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária o
)
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0202 - URBANISMO
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições de trafegabilidade, em pavimentar, reformar e empreender ações que visem
a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao município.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 3.350.000 3.350.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
1272 - Capeamento\Manutenção asfáltico Sobre
Pavimentação de Paralelepipedos
Projeto Mantida
projeto Ação: Meta Física
Produto: Valor 120.000 120.000
Função: 26-Transporte
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
"O n
2137 - Abertura/Paviment./Sinaliz. e Manut. de >
atividade Ação: Meta Física CO>/. o 3
Vias Urbanas/Praças
Atividade Mantida
o >
n TO
O Q.
o
-3
Produto: Valor 1.925.000 1.925.000 >
Função: 26-Transporte
782-Transporte Rodoviário
;ã3
> Subfunção: o 2"
r--. 2019 - Manutenção das Atividades Funcionam, dos
Serviços Públicos
atividade Ação: Meta Física
o P
Produto: Atividades Mantidas Valor 1.255.000 1.255.000 br Q3 C.,
Função: 26-Transporte
782-Transporte Rodoviário > rn Subfunção: í -T-^
1006 - Construção / Manutenção de Abrigos das PS Sg projeto Ação: Meta Física U' Paradas de Ônibus
Produto: Abrigos Mantidos e Construídos Valor 50.000 t
50.000 ni
lO
Função: 26-Transporte
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário 3o
Ação: Meta Física
o.
Produto: o
Valor
c
JJ $
Função:
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
}
)
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0211- CONSERVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
OBJETIVO:
Manter e renovar a frota de veículos visando atender às demandas dos munícipes.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 1.135.500 1.135.500
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÂO ANOS 2.018 TOTAL
atividade Ação: 2021 - Manutenção da Frota Meta Física
Produto: Frota Mantida Valor 500.000 500.000
Função: 26-Transporte
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
atividade 2142 - Manutenção da Frota Recurso Fundo > 'O O
Ação: Meta Física 1.0 >>
Especial í/i o
Produto: Frota Mantida Valor 135.500 135.500
» o >
73 r d >
Função: 26-Transporte OJ o
01
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário a- -1
o
1019 - Aquisição de Equipamentos, Máquinas e
T
Çs>0
U
> ri
i~i
rr;-
projeto Ação: Meta Física Veículos
Produto: Projeto Mantido Valor 500.000 500.000
Of
Função: 26-Transporte n
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
-U
m
Ação: Meta Física
Produto: Valor
ni
Função: in
Subfunção:
3 O
Ação: Meta Física I0)
Produto: Valor
a
Função: (D
Subfunção: C V ' s
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
)
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a preocupação de oferecer ambiente agradável e
organizado, ainda que simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a melhoria dos
resultados educacionais.
PROGRAMA:
OBJETIVO:
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 1.556.050 1.556.050
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2038 - Manutenção das Atividades da Secretaria
de Educação
atividade Ação: Meta Física
3'» 'Ci O
:.o >
Produto: Atividade Mantida Valor 600.000 600.000 u. ò
O >
Função: 12-Educação o ÃD
O O >
Subfunção: 122-Administração Geral Si o m 'C
^2: T
2187 - Manutenção dos Veículos da Secretaria de atividade Ação: o
Metafísica .
Educação
Atividade Mantida
!—*
r;
Produto: Valor 26.050 26.050 > -V
' ^ ^ m
Função: 12-Educação
Subfunção: 122-Administracão Geral
A
1517 -Aquisição de veículos para secretaria de , > rrl atividade Ação: Meta Física
Educação -u
Produto: Atividade Mantida Valor 130.000 130.000 c￾o Função: 12-Educação
m
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental l/l
programa Ação: 1519 - Desapropiação de àrea Meta Física
Produto: programa implantado
12-Educação
Valor 800.000 800.000
Função:
3 O
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
5^ 3
0»
Ação: Meta Física 0}
a
CO
Produto: Valor
' I Função: c
Subfunção: o
5
91
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
I )
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a preocupação de oferecer ambiente agradável e
organizado, ainda que simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a melhoria dos
resultados educacionais.
OBJETIVO:
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 1.604.850 1.604.850
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
atividade Ação: 2034 -Manutenção do Ensino Fundamental Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 1.302.500 1.302.500 n
Função:
Subfunção:
12-Educação
361-Ensino Fundamental
'.o o ir.
O
●s
2176- Capacitação dos profissionais da Sec.
Educação.
Servidor Qualificado
>● cn atividade Ação: Meta Física O
o; rs
o
Produto: Valor 33.500 33.500
tr; r-,
Função:
Subfunção:
12-Educação
128-Formação de Recursos Flumanos
2036-Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma
atividade Ação: de Escolas Municipais de Ensino Fundamental. Meta Física
Produto: Escola Construída/Ampliada/Rec. Valor 177.150 177.150
Função: ^ O
Subfunção:
Ação:
12-Educação
361- Ensino Fundamental
70
L
i
m
1158 - Construção de Quadras Poliesportivas
Anexas a Escolas projeto Meta Física
Produto: Quadras construídas Valor 50.000
Função: 12-Educação .3 O
í
Subfunção: 361- Ensino Fundamental
2224-Equipamentos e Material Didático￾Pedagógico para Ensino Fund.
Equipamento adquirido
atividade Ação: Meta Física
Produto: Valor 41.700 41.700 CO
Função: s
Subfunção:
12-Educação
361-Ensino Fundamental
P'
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade ÕE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
} )
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO: Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a preocupação de oferecer ambiente agradavel e
organizado, ainda que simples, visando a permanência,a qualificação da aprendizagem e a melhoria dos
resultados educacionais.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 474.200 474.200
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino
Fundamental
atividade Ação: Meta Física
Produto: Alunos Transportados Valor 385.600 385.600
Função: 12-Educação
361- Ensino Fundamental n
Subfunção: vo >'
i/i o
atividade 2294-Manutenção de Ensino de Jovens e Adultos- ) o
Ação: Meta Física EJA
Produto: Atividade Mantida Valor 88.600 88.600 ^ Õ
-1
Função: 12-Educação o
Subfunção: 366-Educação de Jovens e Adultos t>-
>= -j
Ação: Meta Física ío o
Produto: Valor cv: nps
Função:
j-j st;
Subfunção: ' >
Ação: Meta Física
rrii
Lfí
Produto: Valor
Função: 2 O
Subfunção: ffi
Ação: Meta Física
Produto: Valor 3
Função:
Subfunção:
n Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
)
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a preocupação de oferecer ambiente agradável e
organizado, ainda que simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a melhoria dos
resultados educacionais.
OBJETIVO:
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 398.060 398.060
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
atividade Ação: 2180 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 187.600 187.600
n
Função: 12-Educação
365-Educação Infantil
'C/ :p*>
o
Subfunção:
O
i o S￾o
:o ^5
ÍTl r-..
atividade Ação: 2293-Manutenção do Transporte Pré-Escolar Meta Física
1 Produto: Alunos Transportados Valor 64.600 64.600
Função: 12-Educação
365-Educação Infantil
i
Subfunção:
atividade Ação: 2042 - Manutenção da Educação Especial-APAE Meta Física
58.360 ri Produto: Atividade Mantida Valor 58.360
Função: 12- Educação
367-Educação Especial C
Subfunção: ! -u O
l
70 2056- Man. Merenda Escolar Ensino m
atividade Ação: Meta Física in
Fundamental/Rec.PNAE í
Produto: Alimentação Mantida Valor 62.500 62.500
Função: 12-Educação
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição 3 O
2227 - Manutenção Alimentação Escolar Pré￾Escolar/Rec.PNAE
3
atividade Ação: Meta Física Qi
Q>
a
a Produto: Alimentação Mantida Valor 25.000 25.000
3J
Função: 12- Educação
306-Alimentação e Nutrição
S
2
Subfunção: o
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária Cf»
;
)
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a preocupação de oferecer ambiente agradável e
organizado, ainda que simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a melhoria dos
resultados educacionais.
OBJETIVO:
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 122.000 122.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2230 - Manutenção Alimentação Escolar
Creche/Rec. PNAEC
atividade Ação: Meta Física
-a o
Produto: Alimentação Mantida Valor 42.000 42.000 > T»
CO Q
Função:
Subfunção:
12-Educação u.
>■ o >-
●73
306-Alimentação e Nutrição a in
2231 - Manutenção Alimentação Escolar w o
atividade Ação: Meta Física cv r.5 ro
EJA/Rec.PNAE o > 5
-r
tr; /-■
. ^-1.)
> -o
t^oS
Produto: Alimentação Mantida Valor 8.000 8.000
Função: 12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
i n :
Subfunção:
2260 - Man. Alim. Escolar Ens. Fund. Agricultura
atividade Ação: Meta Física
íXi-n t:
Familiar-PNAE
Produto: Alimentação Mantida Valor 30.000 30.000
C'
Função:
Subfunção:
Ação:
12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
2261 - Manutenção Alim. Pré-Escolar Agricultura
Familiar-PNAE
o
n’i
m
atividade Meta Física
Produto: Alimentação Mantida Valor 12.000 12.000
Função:
Subfunção:
Ação:
12-Educação 2 O
306-Alimentação e Nutrição
2262 - Manutenção Alim. Esç. Creche Agricultura
Familiar-PNAE
Q> V
atividade Meta Física a
ÍO
Produto: Alimentação Mantida Valor 30.000 30.000 c>^i 5
g. Função:
Subfunção:
12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
O
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
\ f
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a preocupação de oferecer ambiente agradável e
organizado, ainda que simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a melhoria dos
resultados educacionais.
OBJETIVO:
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 180.950 180.950
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2263 - Manutenção Alimentação Escolar EJA
Agricultura Familiar
atividade Ação: Meta Física
Produto: Valor 5.200 Alimentação Mantida 5.200 ro
rr. O
O
Função: 12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
I
1
70
rS
Subfunção: Vl 1 o o
2188 - Manutenção do Ensino Fundamenal
/Salario Educação
Atividade Mantida
a;
atividade Ação: Meta Física o
m
.-w r~.
r-i
Produto: Valor 133.500 133.500
Função: 12-Educação O
Subfunção: 361-Ensino Fundamental rTi
n
2228 Manutenção da Ed.Infantil-creche/Salário
Educação
Atividade Mantida
■> í-n atividade Ação: Meta Física t:)
c. m
Produto: Valor 41.700 41.700
1^1
Função:
Subfunção:
Ação:
12-Educação 7.0
m
365-Educação Infantil
1233 - Aquisição de Veículos para Transporte
Escolar
rn
projeto Meta Física
Produto: Veículo Adquirido Valor 0 0
Função: 12-Educação
Subfunção: 361-Ensino Fundamental .3 O
^ %
ç ’ I .
a
atividade Ação: 2290-Manutenção do Programa PDDE Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 550 550
Função: 12-Educação
Subfunção: 361- Ensino Fundamental
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
}
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO: Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a preocupação de oferecer ambiente agradável e
organizado, ainda que simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a melhoria dos
resultados educacionais.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 741.400 741.400
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2054 - Transporte Escolar Fundamental- Recurso
Estadual
atividade Ação: Meta Física
Produto: Alunos Transportados Valor 146.000 146.000 > 'O O
;.o O
Função: 12-Educação
361-Ensino Fundamental
u.
o >
Subfunção: í ■) 73 O o
2151 H õ' - Manut. Transporte Escolar Fundamental￾Recurso Federal
t/1
in V atividade Ação: Meta Física a; -t 7J —
o
T. Produto: Alunos Transportados Valor 60.500 60.500
Função:
Subfunção:
> 73 12-Educação
361-Ensino Fundamental 'fO Q '
73 C!
2233 - Manutenção Transp. Escolar Ens. Médio- 7,1 rr.
Recurso Estadual atividade Ação: Meta Física rrr.
fri
7-1 Produto: Alunos Transportados Valor 47.000 47.000
Função:
Subfunção:
12-Educação
362-Ensino Médio
r\
:xj
m
2232 - Manut. Transporte Escolar Pré-Escolar￾Recurso Federal
in
atividade Ação: Meta Física
Produto: Alunos Transportados Valor 8.400 8.400
Função: 12-Educação
^365^|Educa£ã£2nfan^
3
Subfunção:
atividade Ação: 2063-Manutenção da Merenda aos Educandos Meta Física a
Produto: Alimentação Mantida Valor 479.500 479.500
Função: 12-Educação
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
í )
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a preocupação de oferecer ambiente agradável e
organizado, ainda que simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a melhoria dos
resultados educacionais.
OBJETIVO:
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 1.131.900 1.131.900
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
atividade Ação: 2048 - Manutenção da Educação Infantil-creches Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 875.300 875.300 'O O
●„o o
Função:
Subfunção:
Ação:
12- Educação
365- Educação Infantil
2180-Equipamentos e Material Didático￾Pedagógico Ed. Inf.creches
Equipamento Adquirido
12-Educação
365-Educação Infantil
2140 - Construção, Ampl.,Melhoria e Reforma de
EMEI-creches
ii.
t o >
70
O O
^ O
a; --t
CT! >
LU o
IS atividade Meta Física
o >
Produto: Valor 52.100 52.100
Função: ^5^
Subfunção: D
Fo 73 2
70 rr.
atividade Ação: Meta Física
> rn
íi 167.000 Produto: Esc construída/Ampl./Reformada Valor 167.000 t>rn
Função: 12-Educação S o
365- Educação Infantil 77 Subfunção: mlO 2177 - Qualificação dos Professores Educação
Infantil-creches
atividade Ação: Meta Física
Produto: Servidores Qualificados Valor 12.500 12.500
Função:
Subfunção:
Ação:
12-Educação
365-Educação Infantil
3
2301 - Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma B
atividade Meta Física a
de Escola Pré-Escolar ;d
Produto: Esc construída/Ampl./Reformada Valor 25.000 25.000 3
Função: 12-Educação
Subfunção: 365- Educação Infantil OS
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
! }
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO: Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a preocupação de oferecer ambiente agradável e
organizado, ainda que simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a melhoria dos
resultados educacionais.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 281.450 281.450
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
atividade Ação: 2209 - Manutenção das Atividades de Ensino Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 88.600 88.600
Função:
Subfunção:
Ação:
12-Educação
361-Ensino Fundamental rJ 'O f~)
1,0 .T»
2058 - Manutenção Transporte Escolar Ensino
Médio
u. o -e; atividade Meta Física r o >
W '
Produto: Atividade Mantida Valor 75.050 75.050 CJ to
o
55T ---
Função: 12-Educação
362-Ensino Médio
o
Subfunção: r-5
2249-lncentivo a Estudantes de Ensino
Profissionalizante
> -u
atividade Ação: Meta Física n
d: o
73 a
Produto: Atividade Mantida Valor 18.800 18.800 rn
Função:
Subfunção:
12-Educação
363-Ensino Profissional
u
atividade Ação: 2284-Manutenção Apoio a Creohes Meta Físiça
70 -O rrj
Produto: Atividade Mantida Valor 5.200 5.200 in
Função: 12-Eduçação
365^Educa£ãoJnfanti|^^^_^^^_
2209-Manutenção Apoio a Creches
3
Subfunção: s
u
atividade Ação: Meta Físiça p 01
a
ffl
Produto: Atividade Mantida 93.800 2) Valor 93.800
(>< iS
Função:
Subfunção:
12-Eduçação
365-Eduçação Infantil s
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
/
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO: Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a preocupação de oferecer ambiente agradavel e
organizado, ainda que simples, visando a permanência,a qualificação da aprendizagem e a melhoria dos
resultados educacionais.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 3.937.000 3.937.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2216-Manutenção Ensino Fundamental
PROFESSORES 60%
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 2.605.000 2.605.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
> "O O
atividade Ação: 2224 - Aquisição de Equipamentos Diversos Meta Física ●J)
u. O
(.:> Produto: Atividade Mantida Valor 41.700 41.700 í 10
w O
Função: 12-Educação Si
361-Ensino Fundamental 70 ^
Subfunção: o
'T’
2226 - Manutenção da Educação Especial - APAE r;
atividade Ação: Meta Física 40%
Produto: Atividade Mantida Valor 250.100 250.100 ! CJ P<? Função:
Subfunção:
12-Educação
367-Educação Especial
i
atividade Ação:
2040 - Manut. Transp. Escolar Ens. Fundamental
Meta Física
V
'is
FUNDEB40% ç.-
Produto: Atividade Mantida Valor 375.200 375.200 rxi 3 o
Função: 12-Educação tn
Subfunção: 361-Ensino Fundamental B>
2217 - Manutenção Serviços de Ensino
Fundamental-FUNDEB 40%
Q.
Ct>
atividade Ação: Meta Física
3
Produto: Atividade Mantida Valor 665.000 665.000 g.
o
Função: 12-Educação
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
}
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5
PROGRAMA: 2236 - PIM - PRIMEIRA INFANCIA MELHOR
OBJETIVO:
Promover o desenvolvimento integral da criança, da gestão aos 05 (cinco) anos de idade, com ênfase no periodo
gestacional e na faixa etaria de 0 (zero) a 3 (três) anos, completando a ação da família e da comunidade.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 10.000 10.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
atividade Ação: 1520 - Manutenção do PIM Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000 ~-j n
C.0 O
Função: í/i 12-Educação »■ o >
Subfunção: 365 - Educação Infantil íi O o
LO >
r●^
OI O
Ação: Meta Física ai 70
O
Produto: Valor o^i
> Função:
Subfunção:
Ação:
U
(
-Oi- rn
Meta Física r;.- -í' m
fe.
rb ? j
Produto: Valor
Função: r'
Subfunção: mtr.
Ação: Meta Física
Produto: Valor 3 o
Função:
Subfunção: o. a
Ação: Meta Física jõ é
S
Produto: Valor %
Função:
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
/
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0204 - FOMENTO À EDUCAÇÃO SUPERIOR
OBJETIVO:
Viabilizar a frequência dos alunos em cursos superiores através do apoio.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 223.100 223.100
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÂO ANOS 2.018 TOTAL
2059 - Manutenção do Transporte para o Ensino atividade Ação: Meta Física
Superior
Produto: Atividade Mantida Valor 125.100 125.100
Função: 12-Educação
Subfunção: n 364-Ensino Superior >
"O
.0 v
i/l O
2298- Manutenção de Polo da Universidade atividade I
Ação: Meta Física o
Aberta do Brasil ■) r-a i C? '1 í/i Produto: Atividade Mantida Valor 98.000 98.000 ^ r~r ò
EU ra
Função: 12-Educação o
Subfunção: 364-Ensino Superior I--H >
Ação: Meta Física n
X 7:3
Produto: Valor
Função:
1
Subfunção: i “n
C--
Ação: Meta Física
V m
(n Produto: Valor
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física
Produto: r
Valor
Função:
Subfunção:
{*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
I
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PROGRAMA:
OBJETIVO; Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a preocupação de oferecer ambiente agradável e
organizado, ainda que simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a melhoria dos
resultados educacionais.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 2.854,900 2.854.900
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2219 - Man. Educação Infantil-creches -
PROFESSORES 60%
atividade Ação; Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 1.616.000 1.616.000
Função: 12-Educação
'O n
Subfunção: 365- Educação Infantil .V
i/)
u, o
atividade 2220 - Manutenção Serv. Educação Infantil - o >
Ação: Meta Física f 1
o
10 creches FUNDEB40% O
cv to - o Produto: Atividade Mantida Valor 666.900 666.900 r-f LHii; a)
ò Função: 12-Educação
Subfunção: 365-Educação Infantil
> tj
2295-Manutenção do Pré-Escolar PROFESSORES atividade Ação: Meta Física r
60%.
Produto: Atividade Mantida Valor 135.500 135.500
Função: 12-Educação
L-. rn Subfunção: 365-Educação Infantil y-,.
C"
2296-Manutenção da Educação de Jovens e
atividade Ação: Meta Física Adultos-PROFESSORES 60% m
(n
Produto: Atividade Mantida Valor 86.500 86.500
Função: 12-Educação
Subfunção: 366-Educação de Jovens e Adultos 2 O
1186-Construção de Escola Municipal de Ensino
projeto Ação: Meta Física 0)
Infantil O fi)
a
Produto; Escola construída a Valor 350.000 350.000
“ Q.
Função: 12-Educação
Subfunção: 1365- Educação Infantil
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
\
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213-ATENÇAOBASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; Fortalecer o atendimento da população através de estratégias de saúde da família;.
Desenvolver projetos e implementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e
recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada;
OBJETIVO:
priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 1.070.000 1.070.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2064 - Manutenção dos serviços da Secretaria de
Saúde
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 710.000 710.000 'O O
in >
Função: 10-Saúde u. O
o
Subfunção: 122 - Administração Geral T)
O O
o
CU
2069 - Manutenção/Reforma/Construção tn -
in 'í; ro
atividade Ação: Meta Física Unidades Básicas de Saúde
o :> .V"
Produto: TI Atividade Mantida Valor 160.000 160.000
Função: 10-Saúde > -V
Subfunção: 301-Atencão Básica
O a
yo rn
atividade Ação: 2270 - Fundo Municipal Antidrogas Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000
n"i
Função: 10-Saúde
C'
Subfunção: 301-Atencão Básica C
:x->
ni
atividade Ação: 2186 - Manutenção da Farmácia Básica Meta Física (.n
Produto: Atividade Mantida Valor 160.000 160.000
Função: 10-Saúde
3 o
Subfunção: 301-Atencão Básica I
2204 - Equipamentos e Materiais Permanentes
atividade Ação: a> Meta Física
p/UBS a
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 30.000 30.000
5
Função: 10-Saúde V- “ a
“ o
Subfunção:|301-Atencão Básica
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
I
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; fortalecer o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver
projetos e implementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação d
saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da
população em situação de maior vulnerabilidade.
OBJETIVO:
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 675.000 675.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
atividade Ação: 2256 - Manutenção do Programa Saúde da Família Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 370.000 O
>
370.000 'O
Função:
Subfunção:
10-Saúde '.,0 O
l/. rr
O
301-Atenção Básica
o B
atividade 2257 - Manutenção do Programa Saúde Bucai cv o Ação: Meta Física TO .
● o
Produto: Atividade Mantida Valor 210.000 210.000 j,
Função: kl
Subfunção:
10-Saúde
301-Atenção Básica ' t—
^ ^ O. 2258 - Manutenção da Equipe de Agentes — - -,rr
Comunitários de Saúde
1 atividade Ação: Meta Física
ojfí' <
> m
Produto: Atividade Mantida Valor 95.000 95.000
Função:
Subfunção:
10-Saúde
301-Atenção Básica
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função: 3 O
Subfunção: 3
0)
0)
Ação: Meta Física a
(D
J3 <
Produto: Valor S
Função: C
[Subfunção:
|(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Nâo-orçamentária
I >
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BASICA A SAUDE
OBJETIVO: Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adoiescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; Fortalecer o atendimento da população através de estratégias de saúde da família;. Desenvolve
projetos e implementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controie, acompanhamento e recuperação d
saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da
população em situação de maior vulnerabilidade.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 6.480.000 6.480.000
Unidade
de Medida AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO TIPO ANOS 2.018 TOTAL
2236 - Manutenção e Criação de Prog. de Atenção
Básica à Saúde
atividade Ação: Meta Física
O
‘.n Produto: Atividade Mantída/Recurso e implantação do Valor 140.000 o 140.000: v/.
o >
Função: 10-Saúde 'i
■» 7^
Subfunção: 301-Atenção Básica t/í CJ
r-f o
'O 2067 - Manutenção do funcionamento da O) ●'t
atividade Ação: Meta Física o
secretaria municipal de saúde
Produto: Atividade Mantida Valor 240.000 240.000 > -o
> m
n
Função: 10-Saúde
Subfunção: 122 - Administração geral
2070-Manutenção/Serviços de Pronto
Atendimento
atividade Ação: Meta Física
r
Produto: Atividade Mantida Valor 5.700.000 5.700.000
Função: 10-Saúde 8
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Amb. n'i
2213 -Manutenção e Ampliação de Consultas e
exames de media e alta complexidade
atividade Ação: Meta Física
Produto: Exames Mantidos Valor 400.000 400.000
Função: 10-Saúde o
<u>
3
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Amb. Oi
3
a
Ação: Meta Física
< . c <6 Produto: Valor 3
Função: o
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
I }
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BASICA A SAUDE
OBJETIVO: Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; Fortalecer o atendimento da população através de estratégias de saúde da família; Desenvolver
projetos e implementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação d.
saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da
população em situação de maior vulnerabilidade.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 240.000 240.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
1108 - Aquisição de Veículo para a Secretaria de
Saúde projeto Ação: Meta Física
Produto: Veículo Adquirido Valor
Função: 10-Saúde
O
Subfunção: 301-Atenção Básica 'D
●J)
í/í Q
atividade Ação: 2065 - Manutenção da Frota Municipal Meta Física t o >-
ri ■XI
O O >● o*! Produto: Atividade Mantida Valor 240.000 240.000 O tn
-O
Função: 10-Saúde O -n
Subfunção: 301-Atenção Básica
Ação: Meta Física
Produto: Valor
í*' . -r Função: I
fT|
Subfunção: ir
C Ação: Meta Física r
Produto: n» Valor tn
Função: 3 O
ool Subfunção:
Ação: Meta Física
Produto: Valor cCs s
Função:
[Subfunção:
|(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
I I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
OBJETIVO: ãarantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas ã criança e ao adolescente, á mulher, ao
adulto e ao idoso; Fortalecer o atendimento da população através de estratégias de saúde da família; Desenvolver
projetos e implementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação d
saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da
população em situação de maior vulnerabilidade.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 669.600 669.600
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2108 - Manutenção do Programa Saúde da Família￾Federal
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 110.000 110.000
Função: 10-Saúde
o
Subfunção: 301-Atenção Básica
O
rt C
2196 - Manutenção do Programa Saúde Bucal￾Estadual
o
atividade Ação: Meta Física 1
t￾Lí*! ● C O
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000 f-i￾a.
o Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
2273 - Programa de Melhoria de Acesso a
Qualidade - PMAQ
atividade Ação: Meta Física
rjo O
Produto: Atividade Mantida Valor 99.600 99.600
> n'i Função: 10-Saúde
c^rr. Subfunção: 301-Atenção Básica
t 2075 - Manutenção de Equipe de Agentes
Com.Saúde-Estadual atividade Ação: r
Meta Física -i_i
rti 3 O
Produto: Atividade Mantida lO Valor 40.000 40.000
Função: 10-Saúde P5 QJ
Subfunção: 301-Atenção Básica a
2076 - Manutenção de Equipe de Agentes Com. de
Saúde-Federal
XI
atividade Ação: Meta Física I S
0)
Q.
O
Produto: Atividade Mantida Valor 370.000 370.000 s<n
Função: 10-Saúde
Subfunção:|301-Atenção Básica
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
I r
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BASICA A SAUDE
OBJETIVO: Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; Ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da famíiia;. Desenvolver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde
da população em situação de ma or vuinerabilidade.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 166.000 166.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2144 - Incentivo da Assistência Farmacêutica
Básica - Recurso Estadual
atividade Ação: Meta Física
Produto: Farmácia Mantida Valor 90.000 90.000
Função: lO-Saúde n
CO o
Subfunção: 301-Atenção Básica UI
O
2240- Programa de Assistência Farmacêutica atividade Ação: Básica - Recurso Federal Meta Física a o UI
w O m'
X) Produto: Farmácia Mantida 76.000 OJ -1 Valor 76.000
o >
Função: 10-Saúde ■í rr
Subfunção: 301-Atenção Básica
atividade Ação: Meta Física o a
dS\
Produto: n Valor
rn
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física ●Pi s
m
LO
Produto: Valor 2 O
o»
3 Função: a>
S Subfunção: Q.
Ação: Meta Física
3
0> Produto: Valor Q.
O
Função: e«
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
I >
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO: Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; Fortalecer o atendimento da população através de estratégias de saúde da família;
Desenvolver projetos e implementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e
recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada;
priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 1.069.040 1.069.040
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
atividade Ação: 2080 - Piso da Atenção Básica - PAB FIXO Federal Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 340.000 340.000 r> 'Xi Função: 10-Saúde
Q
Subfunção: u. 301-Atenção Básica i-r O
2267 - Serviços de Atendimento Móvel de O Q￾W o
P"
●● o >
atividade Ação: Meta Física U-!
Urgência (SAMU) - Recurso Federal
Produto: Atividade Mantida Valor 160.000 160.000
Função:
Subfunjão^
10-Saúde
o￾301-Atenção Básica
r-- b ' 2236 - Programa incentivo estadual de qualificação da saúde
na atenção básica - PIES / Recurso de custeio das oficinas
terapêuticas na atencao basica tipo 1 - resol cib/rs 396/12
atividade Ação: Meta Física
l ÇT;X
Produto: Atividade Mantida Valor 270.000 270.000
Função: 1 C'
r
10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica n'i i
2 O 2148 - Incentivo as equipes da Saúde da Familía - tr> 0> atividade Ação: Meta Física 3 Recurso Estadual
Produto: Atividade Mantida Valor 192.000 192.000 a.
o> Função: 10-Saúde
X
c
Subfun^ão^ 301-Atenção Básica S
(U
Q.
atividade Ação: 2199 - Saúde Bucal - Recurso Federal Meta Física o
3
(n
Produto: Atividade Mantida Valor 107.040 107.040
Função: 10-Saúde
_______ Subfunjão^
In Tipo: P - Projeto"""
301-Atenção Básica
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
à
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0205 - PRONTO ATENDIMENTO
OBJETIVO: Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; Fortalecer o atendimento da população através de estratégias de saúde da família;
Desenvolver projetos e implementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e
recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada;
priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 2.792.399 2.792.399
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2213 - Contrapartida do financiamento da
atenção de média e alta complexidade
atividade Ação: Meta Física
Produto: Exames Mantidos Valor 400.000 400.000
Função: 10-Saúde ín >■
c/i O
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Amb.
2299 - Incentivo de porta de entrada/samu
portaria 062/2017 (filantrópico)
Atividade Mantida
O >
.'1
atividade Ação: Meta Física O o
UI 
a; —( Produto: Valor 777.600 777.600 Si o
Função: 10-Saúde (
!—
Subfunção^ 302-Assistência Hospitalar e Amb.
2072 - Teto municipal da média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar - recurso
federal
sií-p
> rri
I
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida/Incentivo CAPS Valor 1.492.374 1.492.374 r:
Função: 10-Saúde
!
c
^ubfunjão^ 302-Assistência Hospitalar e Amb. r
2264 - Incentivo estadual p/ custeio e
1
atividade Ação: p Meta Física i/. manutenção das unidades moveis SB SAMU Salvar
Produto: Atividade Mantida Valor 122.425 122.425
3 o
Função: 10-Saúde tu»
3
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Amb.
S
Ação: Meta Física TV,
Produto: Valor
Função:
______ Subfunção^ cç
!(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária o
0>
V
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BASICA A SAUDE
OBJETIVO: Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; Fortalecer o atendimento da população através de estratégias de saúde da família; Desenvolver
projetos e implementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação d.
saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da
população em situação de maior vulnerabilidade.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 250.000 250.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
1269 - Aquisição de Veículos para Transporte de
Passageiros
atividade Ação: Meta Física 'O n > T»
Produto: ■„o O Atividade Mantida Valor 250.000 250.000 u.
O >-
Função: IQ-Saúde
o
a; r;
■u. UI Subfunção: 301-Atenção Básica
■73
●> 5-V.
o atividade Ação: Meta Física !
r￾Produto: Valor
V O
i > m
Função:
Subfunção:
atividade Ação: Meta Física ■X'!
Produto: Valor
Função: B
1 Subfunção: ml.O
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função: .3 O
Subfunção:
Ação: Meta Física a
Produto: Valor <S
O
' ^
)
Função: Q.
o
Subfunção: Vt
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria
)
)
município de SERAFINA CORRÊA
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ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0214 - IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAUDE
Identificar, monitorar e prevenir doenças, agravos e fatores de risco que possam afetar a saúde humana;
promover um conjunto de atividades integradas, desenvolvidas pelas vigilâncias a partir de estudos e análises
das informações em saúde e da identificação de fatores de risco, condições ambientais, diagnósticos de
problemas potenciais ocorridos, visando as ações necessárias à prevenção, redução, controle e erradicação
desses problemas pelo sistema de saúde.
OBJETIVO:
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 95.000 95.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2077 -Piso Fixo da Vigiiância Sanitária PFVISA e
Piso Variável da Vigilância Sanitária - Recurso
Federal
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 40.000 40.000 > 'U O
;.o
Cí. Q
Função: 10-Saúde
>
^ubfun£ão^ 305-Vigilancia Epidemiologica í'i
O
FO
O
on >-
m
-j
2081 - Manutenção do Departamento da D; o
atividade Ação: Meta Física
Vigilância em Saúde
Atividade Mantida
■ ■ '"o
-n Produto: Valor 30.000 30.000
Função: 10-Saúde > y o
Subfunção: 304-Vigilância Sanitária O C'
[2^3 1250 - Recurso Vigilância em Saúde (Piso fixo da
projeto Ação: Meta Física
vigilância e Incentivos) - Recurso Federal
Produto: Atividade Mantida Valor 25.000 25.000
n￾Função: 10-Saúde V.-
C*
^ubfun^ão^ 304-Vigilância Sanitária C
yrj 3 ni Ação: Meta Física
Q>
Produto: Valor O s>
a
Função:
X
Subfunção: C
-<.■1
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função:
[Subfunção:
|(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
) I
município de SERAFINA CORRÊA
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ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 2236 - PIM - Primeira Infância Melhor
OBJETIVO:
Promover o desenvolvimento integral da criança, da gestão aos 05 (cinco) anos de idade, com ênfase no periodo
gestacional e na faixa etaria de 0 (zero) a 3 (três) anos, completando a ação da família e da comunidade.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 140.000 140.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
atividade Ação: 1520 - Manutenção do PIM - Recurso Estadual Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 140.000 140.000
O
Função: 10 - Saúde -a ,-í
u> o
Subfunção: 301 - Atenção Básica
r o
Ação: O ÇL
CJ o
^ Vi
Meta Física LT. ■
II) 'í;
Produto: Valor
?-:D
o
Função: O￾Subfunção:
lüi ~~ > (fi
Ação: Meta Física
Produto: Valor 7-’
Função: 1
Subfunção: !
.SÃ ...V
y->
n’i Ação: Meta Física in
Produto: O
Valor
3
Função: Q>
02
Subfunção: Q.
<D
Ação: Meta Física 3
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
\ I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Agronegócio.
OBJETIVO:
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 292.000 292,000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2097 - Manutenção das atividades
da Sec de Agricultura, Pecuária e
Agronegócio
Atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 292.000 292.000
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
I
atividade Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
atividade Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
projeto Ação: Meta Física
Produto: Valor 3
Função: 2
3
&>
Subfunção: Q>
a.
(D
Ação: Meta Física
s
Produto: Valor
o
Função:
Subfunção:
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
)
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
PROGRAMA; 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO: Apoiar a ampliação da produção, diversificação de culturas com boas práticas
agrícolas, a otimização da estrutura das propriedades, buscando a melhora da
produtividade e o aumento da renda familiar através de projetos com viabilidade
econômica.
Indicadores do Programa Índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 739.000 739.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
projeto Ação; 1521 - Desapropriação de Área Meta Física
Produto: Projeto Implantado Valor 260.500 260.S00
Função: 20-Agricultura
606-Extensão Rural
'O O
>
Subfunção: in
u
O
1210 - Apoio a Projetos de
Desenvolvimento Agropecuário
Atividade Mantida
t o
íi projeto Ação; Meta Física
o g.
oj, o
C/5 '
Produto: Valor 130.000 130.000 a; —t
o
'T^5.
Função: 20-Agricultura
<
Subfunção: 606-Extensão Rural > -V
5 >o§ a
2088 - Manutenção Convênio
Emater
atividade Ação: Meta Física
Produto: Convênio Mantido Valor 65.000 65.000
)
Função: 20-Agricultura rn
7 Subfunção: 606-Extensão Rural
2170 - Programas aos Produtores O
Rurais atividade Ação: Meta Física ya 3
n"\ e in
Produto: O u> Atividade Mantida Valor 83.500 83.500 03
Função: □. 20-Agricultura
606-Extensão Rural
(0
Subfunção:
XPf s
1616-Pavimentação em trechos de
estradas vicinais atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Implantada Valor 200.000 200.000
Função: 15 - Urbanismo
ISubfunção:
In Tipo: P -Projeto
606 - Extensão Rural
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
I
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
PROGRAMA: 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO: Apoiar a ampliação da produção, diversificação de culturas com boas práticas agrícolas, a otimização da
estrutura das propriedades, buscando a melhora da produtividade e o aumento da renda familiar através de
projetos com viabilidade econômica.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 775.000 775.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
1522 - Aquisição de Máquinas e Implementos
Agrícolas
projeto Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 135.500 135.500
'O O
Função: 20-Agricultura >
i/i O
Subfunção: 606-Extensão Rural
■ o >
I
yo
o
atividade Ação: 2089 - Manutenção da Patrulha Agrícola Meta Física ÍA
m
a* "O
Produto: Atividade Mantida Valor 401.500 401.500 o
Função: 20-Agricultura
Subfunção: 606-Extensão Rural JTol
O
atividade Ação: 2092 - Incentivo a Correção do Solo Meta Física
rr,.
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000 100.000
ITi Função: 20- Agricultura
1^.., Subfunção: 606-Extensão Rural
:xi
projeto Ação: 1523 - Apoio a Projetos de Infraestrutura ni Meta Física
Produto: Atividade Implantada Valor 70.000 70.000
Função: 20-Agricultura .3 o
_Subfunçãm 606^Extensão_Rura|^
Ação: 2089 - Man.Patrulha Agricola/ Rec. Fundo Especial Meta Física o.
a
Produto: Veículos Mantidos Valor 68.000 68.000 ■AÜ
Função: 20-Agricultura
Subfunção: 606-Extensão Rural
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Nâo-orçamentária
\
)
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
PROGRAMA: 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO: Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando
assim o êxodo rural.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 940,900 940.900
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2020 - Manut. de Estradas Vicinais, Pontes,
Bueiros e Pontilhões
atividade Ação: Meta Física
Produto: Estradas Mantidas Valor 417.000 417.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
2239 - Manut. de Estradas Vicinais, Pontes,
Bueiros e Pontilhões - CIDE
atividade Ação: Meta Física o -a
■„n Q
Produto: Estradas Mantidas Valor 41.700 41.700 (j r-l- O 7-
■XI
Função: 20-Agricultura O 9.
Subfunção: 606 - Extensão Rural 7J 
ó > :●
projeto Ação: 1153 - Auxílio a Entidades sem Fins Lucrativos Meta Física r~ 0^
1 qP Produto: Projeto Mantido Valor 302.200 302.200
Função:
Subfunção:
20-Agricultura
722-Telecomunicações
1174 - Manutenção/Ampliação de Rede Elétrica
projeto Ação: Meta Física Trifásica
Produto: Rede Mantida Valor 80.000 80.000
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752-Energia Elétrica i o
0»
3
projeto Ação: 1524 - Implantação de Rede de Internet no Interior Meta Física 0)
D)
Q. Produto: Programa Implantado Valor 100.000 100.000 (D
Função: 20 - Agricultura r- S
Subfunção: 126 - Tecnologia da informação &
§
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
\ \
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
PROGRAMA: 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO: Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando
assim o êxodo rural.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 80.000 80.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
atividade Ação: 1525 - Sinalização de Estradas Vicinais Meta Física
Produto: Atividade Implantada Valor 50.000 50.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
■a n
1526 - Manutenção de rede de serviços telefônico
no interior
;n O V* atividade Ação: Meta Física ij> r-T
> o >-
í ■) O ç. >
Si o
^ r,:l
Produto: Estradas Mantidas Valor 30.000 30.000 (/-●
ni
Função: 20-Agricultura :o'
o >' -r Subfunção: 606 - Extensão Rural oOi -i
projeto Ação: Meta Física
1 íõhS
Ca' Ni^oOj-V-l 73
cs
a Produto: Valor íí"'
Função: i 3 ÍT!
73 Subfunção: CA
Cí projeto Ação: Meta Física 5
i
ni Produto: Valor m
Função:
.3 O Subfunção: B»
3
a>
Ação: Meta Física
Q.
<D
Produto: Valor
3 Função: I Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
\
\
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
PROGRAMA: 2841 - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL- SIM
OBJETIVO: Proporcionar qualidade e segurança alimentar, assim como a promoção do
desenvolvimento econômico dos empreendimentos agroindustriais no
processamento de produtos de origem animal e seus derivados.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 210.700 210.700
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO TIPO ANOS 2.018 TOTAL
1527 - Manutenção das Atividades
do Serviço de Inspeção Municipal
Programa Implantado
atividade Ação: Meta Física
Produto: Valor 140.700 140.700
Função: 20 - Agricultura
'Cl n
Subfun^ão^ 60£__Promoção_da_Produ^ão_Agro£e in c￾u, O
1527 - Aquisição materiais e o 7- atividade Ação: Meta Física !●>
equipamentos permanente O c
Êi. o
ai -I
00 >
Produto: m li; Programa Implantado Valor 5.000 5.000 ,70
O í> : Função: 20 - Agricultura T’
Subfunção: 606 - Extensão Rural P'-<
> 1X3
70 rn
Ação: 1527 - Aquisição de Veículo Meta Física
t
O
C7^
Produto: Programa Implantado Valor 60.000 60.000
Função: 20 - Agricultura 73
S'V>. |●r,
Subfunção: 606 - Extensão Rural -í￾Ação: 1527 - Manutenção do veículo Meta Física
nv 2 1.0
Produto: Atividade mantida Valor 5.000 5.000
0)
Função: 20 - Agricultura 0}
CL
Subfunção: 606 - Extensão Rural o
c
S
Ação; Meta Física K
o
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO 1 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA:
0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Apoiar o funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente, quanto ao gasto público e
otimizando as tarefas.
OBJETIVO:
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 563.000 563.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2033 - Manutenção das Atividades
da Secretaria de Meio Ambiente
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 563.000 563.000
Função: 04. Administração
Subfunção: 122-Administração Geral
'O O
Ação: Meta Física ■M O
u
O r ■V Produto: f 1 Valor > a Ç- un
Função:
Subfunjão^ T
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física 3 OD>
3
à' Produto: Valor Q>
Função: CL
(D
Subfunção:
s
Ação: Meta Física C O)
CL
o
Produto: 3 Valor cn
Função:
Subfunção:
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
\ \
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0202 - URBANISMO
OBJETIVO: Proporcionar sustentabilidade, proporcionando o bem estar das famílias,
proporcionar reflorestamento, ajardinamento, limpeza pública e manutenção ao
meio ambiente.
Indicadores do Programa Índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 2.647.000 2.647.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2023 - Reflorestamento
atividade Ação: Meta Física
/ajardinamento, praças,passeios.
Produto: Atividade Mantida Valor 47.000 47.000
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunção: 541-Preservação e Cons. Ambiental -Q
2022 - Manutenção da Limpeza n O
atividade Ação: Meta Física u r-r Pública o
í*5
a Q,
a
Produto: Atividade Mantida Valor 1.900.000 1.900.000
Função: 17-Saneamento ai r!
o
Subfunção: 512-Saneamento Básico Urbano
●i
projeto Ação: 1528 - Aquisição de caminhão Meta Física
Produto: Programa Implantado Valor 250.000 250.000
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
1529 - Implantação de Viveiro
programa Ação: Meta Física
Municipal
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000 100.000
Função: 18 - Gestão Ambiental
541 - Presevação e Conservação f
Ambiental Subfunção: ai
0)
1530 - Implantação de parque
ecológico
a
o>
programa Ação: Meta Física a) <
(i>
Produto: Programa Implantado Valor 350.000 350.000 qf c s
Função: 18-Gestão Ambiental s
541 - Presevação e Conservação
Ambiental Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
\
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0215 - GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO:
Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos, conscientizando a
comunidade da necessidade de preservação. Licenciar as atividades de impacto no Município. Diminuir o impacto
ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente.
índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 115.000 115.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ' ANOS 2.018 TOTAL
atividade Ação: 2809 - Programas de Preservação Ambiental Meta Física
Produto: Ambiente Preservado Valor 78.500 78.500
Função: 18-Gestão Ambiental o
●J) 5»
Subfunção: o
541- Pres.e Conservação amb. í/i
o
atividade Ação: 2094 - Gestão de Apoio ao Meio Ambiente Meta Física rS
o
> -TI
m 
“O Produto: Atividade Mantida Valor 36.500 36.500 o
T
Função: 18-Gestão Ambiental r.'
Subfunção: 541-Pres.e Consevação amb. > -o
o
atividade Ação: Meta Física
4-^^ rn
Ti:.- Produto: Valor
Função:
Subfunção: ^ s
projeto Ação: Meta Físiça rri
cn
Produto: Valor o
Função: 3
0)
Subfunção: 0)
Q. ÍD
Ação: Meta Física
ei Produto: Valor
Função:
Subfunção:
{*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
r I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA: 0126 - TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OBJETIVO: Promover, organizar e qualificar todas as atividades industriais , agroindustrials,
comerciais e de serviços do Município, bem como atrair novos investimentos,
através da criação de distritos industriais, promoções de feiras, seminários cursos
e congressos relacionados à indústria. Ainda a formulação de diretrizes para
desenvolver políticas de geração de emprego.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 393.000 393.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2098 - Manutenção das Atividades
da Secret. de Trabaiho E
Desenvoivimento Econômico
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 386.000 386.000
Função: 23-Comércio e Serviços
1^2;Adminisztra^ão_Ge^ Subfunção:
2255 - Manutenção de Veícuios da ■a n
●O 5»
atividade Ação: Secretaria de Trabaiho e Desenv. O
Econômico
Meta Física o
o
: ■) ÇE3
O
S
Produto: Veículos Mantidos Valor 7,000 7.000 LT! >
- O Pit IC
- sê
'' i—t
Função: 23-Comércio e Serviços a:
Subfunção: 122-Administração Gerai
Ação: Meta Física > 11
rrr.
> f-íi
Produto: Valor
Função: C7^
Subfunção:
Ação: Meta Física jí
Produto: Valor 2
C
Função: 2^ ●i a> -Hil
Subfunção: }
lA lU
o-
<0
Ação: Meta Físjca
5 $
^
Produto: Valor
Função: I
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
t
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA; 0196 - PROMOÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
OBJETIVO: Promover, organizar e qualificar todas as atividades industriais, agroindustriais, comerciais e de serviços do
Município, bem como atrair novos investimentos, através da criação de distritos industriais, promoções de feiras
, seminários cursos e congressos relacionados à indústria. Ainda a formulação de diretrizes para desenvolver
políticas de geração de emprego.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 1.451.500 1.451.500
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
atividade Ação: 2206- Manutenção dos Distritos Industriais Meta Física
Produto: Distrito mantido Valor 500.000 500.000
Função: 22-lndústria
Subfunção: 661- Promoção Industrial
-53 O
2099 - Apoio e Incentivo a Industrias e
atividade Ação: Meta Física ●..<1 O -5’
U
Agroindústrias O >
o
Produto: Industrias Mantidas Valor 120.000 120.000 O Q- >
Função: 22-lndústria Si- o
Subfunção: 661- Promoção Industrial o
i
1
projeto Ação: 1239-Desapropriação de Areas Meta Física > -V
^ rn
i—
Produto: Industrias Mantidas Valor 281.500 281.500
Função: 22-lndústria rrr.^
-12 V t-
-X 1
\Ti
‘Ti￾Subfunção: 661-Promoção Industrial
projeto Ação: 1531 - Construção de um berçário industrial Meta Física c
r
73 .3!
ni s
3
Produto: Programa Implantado Valor 300.000 300.000
Função: 22-lndústria 1 m
01
Subfunção: 661-Promoção Industrial a
(0
projeto Ação: 1532 - Aquisição de arêa Meta Física ici 5
Q)
O.
Produto: Programa Implantado Valor 250.000 250.000
Função: 22-lndústria
|Subfunção:|661-Promoção Industrial
j(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
\
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 0216 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
OBJETIVO:
Garantir o funcionamento da Secretária Municipal de Turismo.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 681.000 681.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2098 - Manutenção das Atividades da Secret.
Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 521.000 521.000
Função: 23-Comércio e Serviços
Subfunção: 122-Adminisztração Geral o
> J
2255 - Manutenção de Veículos da Secretaria de '.0 c.
b
atividade Ação: Meta Física u.
Ind. Com. E Turismo
O O
o
a. -3
Produto: Veículos Mantidos Valor 10.000 10.000
I'n ●:
Função: 23-Comércio e Serviços
Subfunção: 122-Administração Geral
projeto Ação: 1533 - Construção de Mirante no Cristo Meta Física
Produto: Programa Implantado Valor 150.000 150.000
Função: r- TI - Desporto e Lazer
Subfunção: 813 - Lazer
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
3 s Ação: 3 Meta 0~ Física 0, 0)
3
Produto: Valor a
<D
Função: m$ Subfunção:
|(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
\
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
OBJETIVO: Ampliar e manter práticas esportivas com fins educacionais nas escolas e projetos sociais, bem como atrair
investimentos, e modernização na promoção do esporte e gestão de seus programas. Promoção de ações que
oportunizem o desenvolvimento da oferta turistíca, aumentando o fluxo turistíco, a taxa de permanência,
reforçando o pontecial turistíco priorizando ações a infraestrutura e qualificação de mão-de-obra de forma a
ampliar a oportunidade de trabalho.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 1.046.500 1.046.500
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2101 - Construção/Ampliação e Conservação do
Camping Carreiro
Camping Conservado
atividade Ação: Meta Física
Produto: Valor 260.500 260.500
-a n
Função: 23-Comércio e Serviços >
695- Turismo
O u.
Subfunção: t O
t> C? O
w o
cv r!
atividade 2102 - Promoção do Turismo em Eventos Culturais lA ■ Ação: Meta Física
o > -v- -r Produto: Eventos Realizados Valor 577.500 577.500
Função:
Subfunção:
23-Comércio e Serviços
695-Turismo
(
1 rv —^
atividade Ação: 2103 - Auxilio a Promoções Socio-Culturais Meta Física
Produto: Promoções Mantidas Valor 208.500 208.500
Função:
Subfunção:
23-Comércio e Serviços
695-Turismo
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção: 3 O
0»
3
Ação: Meta Física m
Q.
Produto: Valor (B
Função:
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária i<f»
I
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
OBJETIVO:
Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais. Atrair
investimentos privados para o desenvolvimento e massificação da prática desportiva, modernizar a promoção e a
gestão do esporte.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 193.000 193.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
Ação: 1535 - Construção de Rua Coberta Meta Física
Produto: Programa Implantado
27-Desporto e Lazer
812-Desporto Comunitário
Valor
Função: 'o n
Subfunção: ●j)
{/> O
2062 - Construção/ Ampl. e Man. Espaços o
projeto Ação: Meta Física O o
o
> Esportivos Ginásios í/í
Produto: Espaços Mantidos Valor 193.000 193.000
o ●z Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: 812-Desporto Comunitário
atividade Ação: Meta Física
Produto: Valor
1
Função:
Subfunção: c-r-\
projeto Ação: Meta Física :xj i
m
ir.
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
-n O
projeto Ação: Meta Física
Produto: Valor
(0
Função:
Subfunção: S
a.
[(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
(fl
\ i
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA: 0054 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
OBJETIVO:
Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura. Oportunizando
situações de valorização, resgate e apoio as diferentes etnias que compõe a
diversidade culturai do município.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 190.500 190.500
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2098 - Manutenção das Atividades
da Secret. Cultura
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 177.500 177.500
'O n
Função: 13 - Cultura
n
>
O
Subfunção: 122-Adminisztração Geral u r-f
o y
■XI 1001 - Aquisição de Material n
a o.
% o
atividade > Ação: Meta Física Permanente p
cu —t ra
Produto: Atividade Mantida Valor 13.000 13.000 o >
Função: 13 - Cultura
●r. ^ T-*
-
Subfunção: 122-Administração Geral
projeto Ação: Meta Física
frf. .-'
> nl Produto: Valor t
Função: T
'ij
Subfunção: c
o
Ação: Meta Física ni
3
Produto: Valor
03
Função: 0>
o.
Subfunção:
cC' Ação: Meta Física
Produto: Valor 91
Função:
Subfunção:
{*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
\ í
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
PROGRAMA: 0054 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
OBJETIVO:
Promover, incentivar e apoiar eventos culturais que promovam o resgate e a
valorização da diversidade cultural do município com: festitália, cantorias, saraus,
valorização de talentos locais, salas de projeções e eventos em gerais.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 1.216.800 1.216.800
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
1541 - Promoção de Eventos
Culturais, Folclore, Tradicionalistas e
Cívicos
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 800.000 800.000
Função: 13 - Cultura
> 'O D
Subfunção: 122-Adm Geral ;,n
u. Q
1542 - Reabilitação e manutenção
do Coral Municipal
rí￾atividade o
Ação: Meta Física ít
Cv Q
S'. o
a; -t
on >
Produto: Atividade Mantida Valor 62.500 62.500 m
-a
Função: 13 - Cultura o
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
> -X}
1543 - Manutenção da Orquestra de
Flauta Doce " Os Serafins" atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 99.000 99.000 m
Função: 13-Cultura n'
Subfunção: 392 - Difusão Cultural ÍTI
5 .
1544 - Manutenção do Coral
Municipal" Os canarinhos"
C:
Ação: Meta i Física : ^
n'i 3 o
Produto: Atividade Mantida Valor 99.000 99.000 !n 3
Função: 13 - Cultura 0)
u
Subfunção: 392 - Difusão Cultural D.
1545 - Manutenção da Banda
Marcial Municipal
J3 $
atividade Ação: Meta Física
CL
Produto: Atividade Mantida Valor 156.300 156.300 V o
o
cn Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA: 0054 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
OBJETIVO:
Promover, incentivar e apoiar eventos culturais que promovam o resgate e a
valorização da diversidade cultural do município com: festitália, cantorias, saraus,
valorização de talentos locais, salas de projeções e eventos em gerais.
Indicadores do Programa Índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 860,000 860.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
1536 - Reestruturação e
manutenção do Museu Municipal
atividade Ação:
Produto: Programa Implantado 250.000 250.000
Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 695 - Turismo o n
C.0 3>,
o
1537 - Construção da Casa da
Cultura
O >
projeto Ação: ■)
w
OJ o
Produto: Programa Implantado
13 - Cultura o
r-f
CU
Função:
Subfunção: 695 - Turismo
1538 - Criação / Estruturação da
Orquestra Municipal
atividade Ação:
43 n,;--
A c
Produto: Programa Implantado 55.000 55.000 A
Função: 13 - Cultura 3-
Subfunção: 695 |t; - Turismo c
1^-, 1539 - Realização inventário
municipal de edificações históricas
CS) Projeto Ação:
I s
5
3 ir. Produto: Programa Implantado 55.000 55.000
0)
Função: 13 - Cultura Q.
<0
Subfunção: 695 - Turismo
S
projeto Ação: 1540 C^' I - Construção sala de cinema Meta Física
<ft Produto: Programa Implatado Valor 500.000 500.000
Função: 13 - Cultura
Subfunção:|813 - Lazer
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OÈ - Operação Especial NO - Não-orçamentária
I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROGRAMA: 0218 - HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OBJETIVO: Garantir o atendimento às famílias de menor renda, apoio no pagamento aluguel, com a construção de moradias,
melhorias na habitações, regularização fundiária, infraestrutura, ações educativas de convívio social e de geração
de renda.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 347.600 347.600
Unidade
de Medida AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO TIPO ANOS 2.018 TOTAL
2156 - Manut. das Atividades da Sec. de
atividade Ação: Meta Física
Coordenação e Planej.
Produto: Atividade Mantida Valor 312.600 312,600
Função: 04 - administração
Subfunção: 122-Administração Geral
'O n
2282-Man. Programas de Habitação >>
atividade in O
Ação: Meta Física iy￾Desenvolvimento Social o >'
Produto: Atividade Mantida 35.000 O O.
I ?
Valor 35.000 cn -
Função: 16-Habitação TO
o
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
tr.
.C:
Ação: Meta Física
õÉig <7^
Produto: Valor
Função: n
Subfunção: 7.;-
.v.‘ :—
Ação: Meta C' Física
Produto: Valor m
(O
Função:
.3 O
Subfunção:
Ação: Meta Física a
- ?
3
Produto: Valor (x:
Função: r a.
o
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
> I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Apoiar o funcionamento da Secretaria da Assistência Social, quanto ao gasto
público e otimizando as tarefas .
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 390.000 390.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2163 - Ação e Manutenção dos
Benefícios Eventuais
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 70.000 70.000
Função:
Subfunção:
08-Assistência Social
244- Assistência Comunitária
1033-Aquisição de Veículos para
Secretaria
í~í
Ação: 'O projeto Meta Física
.0 O -<r (/»
Produto: Veículos Adquiridos Valor 300.000 300.000 J>'-
J5-
Função: 08-Assistência Social í/í -
Gi
<-?● O
Subfunção: 244- Assistência Comunitária —t 'K3
o
2253-Manutenção de Veículos da
Assistência Social
Í—C
atividade Ação: Meta Física :●
O
> -',5
Produto: Atividade Mantida Valor 20.000 20.000
O
Função: 08- Assistência Social
Subfunção: 122- Administração Geral > m
^ O
a
Ação: Meta Física s
i
Produto: Valor
ni 3! o
Função: tn
Subfunção:
fi>
O.
Ação: Meta Física (D
7)
c
‘g Produto: B Valor Oi a.
Função: o
3
Subfunção:
[Ç2_Tipm^^P^-£rojeto^ A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
> \
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 1208 - GESTÃO DO SUAS
OBJETIVO:
Apoiar e fortalecer a organização e a gestão no âmbito do sistema único de assistência social - SUAS.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 257.000 257.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2087 - Manutenção das Atividades do Fundo Mun.
Conselho Tutelar
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 161.500 161.500
Função: 08-Assistência Social
o
Subfunção: 243-Assistência a Criança e ao Adol. 'Cj
'(n O
2254 - Manutenção Veículos da Sec. Ass. Social <j ctT atividade Ação: Meta o ■>' Física ■XI Conselho Tutelar ■!
un - Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000 CJ o r-t 'O ai Função: 08-Assistência Social ó ^
SP
-r.
Subfunção: 122-Administração Geral
2114 - Man. das ações do Fundo Mun. da Criança
atividade Ação: Meta Física
e do Adolescente O
Produto: Atividade Mantida Valor 80.500 80.500
Função: 08-Assistência Social r-'> m
!
^ O
Subfunção: 243-Assistência a Criança e ao Adol.
\ 1
Ação: Meta 1 Física
1
m(O Produto: Valor
Função: .3 o
I
S
Subfunção:
Ação: Meta Física a
0»
cfp flf
Produto: Valor
Função: Q.
ISubfunção:
|(*) Tipo: P - Projeto
Oi
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
\ t
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
Oportunizar á família o fortalecimento da função primordial de proteção, segurança e socialização em ações
socioeducativas ás famílias, bem como atender as famílias em situação de vulnerabilidade social, através de
acompanhamento socioassistencial, potencializando-as como unidade de referência, fortalecendo vículos internos
OBJETIVO:
e externos contribuindo para o processo de autonimia e emancipação social das famílias.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 272.100 272.100
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2085 - Man. Do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculo- Idosos
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 52.100 52.100
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 241-Assistencia ao Idoso
'O O
2237 - Manutenção/Ampliação Centro de Ref. a
Assistência Social - CRAS
atividade Ação: Meta Física írih o
O
Produto: Atividade Mantida 50.000 -! Valor 50.000
O Q, >
% o
ai
to
Função:
Subfunção:
08-Assistência Social
ra
o '>T
244-Assistêncla Comunitária
2269-Ser. convivência fortal.vínc. criança
adolescente - SCFV
) ( atividade Ação: Meta Física
!
í
■X)
Produto: Atividade Mantida Valor 40.000 40.000
Função: 08-Assistência Social i
\
_Subfunçâo^ 243- Assistência à criança e ao Ado
1292-Manutenção/lmplantação centro educativo
para crianças e adolesc.
Centro Implantado
> rn
7.-
rn
atividade Ação: Meta Física
O
Produto: Valor 80.000 80.000
ni Função: 08-Assistência Social in
Subfunção: 243- Assistência à criança e ao Ado s
3
u
1546 - Ampliação do serviço de convivência e fi)
atividade Ação: fortalecimento de vínculos com Jovens de 18 a 29 Q. Meta Física
;d anos e adultos de 30 a 59 anos
3
Produto: c Programa Implantado Valor 50.000 50.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
\
\
f
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO 1 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
OBJETIVO: Oportunizar á família o fortalecimento da função primordial de proteção, segurança e socialização em ações
socioeducativas ás famílias, bem como atender as famílias em situação de vulnerabilidade social, através de
acompanhamento socioassistencial, potencializando-as como unidade de referência, fortalecendo vículos internos
e externos contribuindo para o processo de autonimia e emancipação social das famílias.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 914.900 914.900
Unidade
de Medida AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO TIPO ANOS 2.018 TOTAL
2159 - Manutenção das Atividades de
Funcionamento da Assist. Social
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 667.000 667.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 122-Administração Geral
1548 - Serviço de proteção básica no domicilio atividade Ação: Meta Física
para pessoas com deficiências
Produto: Atividade Mantida Valor 16.700 16.700 'O O
j
',.0 Função: 08-Assistência Social u>
O
O >
Subfunção: 242 - Assistência ao portador de deficiência to
O g.
O
CV ri
7>
t/t
2154 - Programa de Inclusão Produtiva/Recursos
Vinculados, ACESSUAS trabalho >5= atividade Ação: Meta Física
o
\
D
■Í-- v-i Produto: Atividade Mantida Valor 67.000 67.000 L
— ^0 ^
rr,
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 243-Assistência ã criança e ao adol
1549 - Manutenção e reforma do centro de rr--^
atividade Ação: Meta Física I m
artesanato 1
AJ Ln Produto: O Atividade Mantida Valor 60.000 60.000
Função: 08-Assistência Social O.-: I»
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária 'r^t Y
Q.
(D
$ atividade Ação: 1550 - Manutenção das atividades do idoso FMZ Meta Física
C 2,
Produto: Atividade Mantida Valor 104.200 104.200 So 
Função: 08- Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
f \
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Oportunizar á família o fortalecimento da função primordial de proteção, segurança e socialização em ações
socioeducativas ás famílias, bem como atender as famílias em situação de vulnerabilidade social, através de
OBJETIVO:
acompanhamento socioassistencial, potencializando-as como unidade de referência, fortalecendo vículos interno
e externos contribuindo para o processo de autonimia e emancipação social das famílias.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 668.000 668.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2158 - Manut.Serviços de proteção e atendimento
integração á família - PAIF
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 198.000 198.000
Função: 08- Assistêcnia Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
1291-Ampliação/Manuteção do Centro Lazer e
Convivência para Idoso
atividade Ação: Meta Física
Produto: Centro Ampliado Valor 200.000 200.000
Função: 08-Assistência Social 'O n
ío Subfunção: 241-Assistência ao Idoso Ui Q.
1551 - Implantação de um centro de inclusão
produtiva
Programa Implanatado
I O
r> >3 projeto Ação: Meta Física C O
W o
^ rs
00 -
Produto: Valor 250.000 250.000
o
Função: 08-Assistência Social m
p
o
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Ação: 2829 - Manutenção CREAS/FEAS Meta Física Oi
<=< rr\
Produto: Atividade Mantida Valor 20.000 20.000 OO
> rfi .3 O
Função: tu> 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
a S
O Q.
(t>
Ação: Meta Física
I I
f
rTi ? $
t/l 'Cl Produto: Valor
Função:
Subfunção:
!(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
f I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO: Oportunizar á família o fortalecimento da função primordial de proteção, segurança e socialização em ações
socioeducativas ás famílias, bem como atender as famílias em situação de vulnerabilidade social, através de
acompanhamento socioassistencial, potencializando-as como unidade de referência, fortalecendo vículos interno;
e externos contribuindo para o processo de autonimia e emancipação social das famílias.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 178.400 178.400
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
2195 - Man.de ações.básicas as Famílias- IGD￾Bolsa Família
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 36.500 36.500
Função: 08-Assistência Social
Subfunção^ 244-Assistência Comunitária
2225 - Manutenção ações básicas as Famílias￾PBFI/ PAIF
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 96.000 96.000
Função: 08-Assistência Social > 'O n
>> o
Subfunção: u ■? 244-Assistência Comunitária r o >
atividade 2241 - Man.de ações.básicas a gestão - IGD- SUAS O O Ação: Meta Física CO >
CU
.-f o iTi -c:
a; a 73 Produto: Atividade Mantida Valor 27.100 27.100 o
|V>o
( Função: 08-Assistência Social o. ●s Q
Subfunção: 244-Assistência Comunitária >
atividade Ação: 2259 - Programa Pró-Jovem Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 18.800 18.800 itI
Função: 08-Assistência Social to a
Subfunção: 244-Assistência Comunitária C .3 O
tD>
3
Ação: Meta Física
a. Produto: Valor
>°e S
Função:
Subfunção:
n Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
\
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0220 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
OBJETIVO: Oferecer atendimento as famílias e enivíduos, com seus direitos violados, mas cujos vincúlos familiar e
comunitário não foram rompidos, compreende serviços de orientação e opaoio socio familiar, plantão social,
abordagem e rua, cuidado no domicilie, medida socio educativa em meio aberto.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 87.550 87.550
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
1241 -Manut. Centro R.Especializada Assistência
CREAS
atividade Ação: Meta Física
Produto: Implantação Unidade Valor 31.500 31.500
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
2300 - Serviço de Proteção e Atendimento E.
Fam.Indiv.-PAEFI
atividade Ação: Meta Física
Produto: Implantação Unidade Valor 26.050 26.050
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária u O
2301-Serviço de proteção para adolesc.
deficientes, idosos, PTMC/FNAS
CO
Ui o
atividade Ação: Meta Física o >
n so
O c
^ o
9i o
t/^>
si
> -o
rn
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Ação: Meta Física
O. Produto: Valor
^11 Função:
^ubfun^ão^
Ação: Meta Física
Q>
Produto: Valor u
Função:
flí Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
) \
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0221 - PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
OBJETIVO: Garantir proteção integral, moradia, alimentação, higienização, e trablaho protegido para famíiias e indivíduos
que se encontram sem refêrencia e/ ou, em situaçã de ameaçã necessitando ser retirados de seu núcleo familiar
e/ou comunitário.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 459.000 459.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
atividade Ação: 2280 - Programa Família Acolhedora Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 19.000 19.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
2302 - Serviços de acolhimento provisório as
familias
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 40.000 40.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Programa de atenção integral ao idoso e a pessoa
com deficiência/ compra de vagas em instituições
asilares
'O
O
atividade Ação; Meta Física i/»
o
n
O O
^ o
a> z:í
'' o
in'
>5
Produto: Programa Implantado Valor 135.000 135.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência ao idoso
4:2
^ 5o rri
Serviço de proteção social ao adolescente em
atividade Ação: Meta Física
cumprimento de medida socioeducativa
Produto: Programa Implantado Valor 15.000 15.000
rr.-.-'
Função: TI
> m
73
08-Assistência Social o
3 TO
^ubfunção^367 - Educação Especial a í o
ai C￾O
a
projeto Ação: Construção da Casa de Passagem Meta Física a>
I
33 7^
rri
‘O Produto: Projeto Implantado Valor 250.000 250.000 in
K Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
) \
município de SERAFINA CORRÊA
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO I - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 2236 - PIM - Primeira Infância Melhor
OBJETIVO:
Promover o desenvolvimento integral da criança, da gestão aos 05 (cinco) anos de idade, com ênfase no periodo
gestacional e na faixa etaria de 0 (zero) a 3 (três) anos, completando a ação da família e da comunidade.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 10.000 10.000
Unidade
de Medida
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.018 TOTAL
atividade Ação: 1520 - Manutenção do PIM Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000
Função:
Subfunção:
08- Assistência Social
243 - Assistência a Criança e o Adolescente
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção: > 'CJ O
CO í»’
o <■
Ação: Meta Física o >
73
O g
^ o
-T
O ^2: T
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
r- Ação: Meta Física n
&
, -;-ò o
Produto: Valor ^3 rr.
Função: > m
Subfunção: m 2? y*
a
Ação: Meta r\ Física
yo
a
íTi
Produto: Valor o> tn
u
Função:
Subfunção:
C
Q-
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
) )
município de SERAFINA CORRÊA
PUNO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS
Código do
Programa Descrição do Programa Valor Global
0001 PROCESSO LEGISLATIVO
DESENVOLVIMENTO CULTURAL
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
SERVIÇOS DE TRÂNSITO E SEGURANÇA
APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
PROMOÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
URBANISMO
FOMENTO A EDUCAÇÃO SUPERIOR
PRONTO ATENDIMENTO
CONSERVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
GESTÃO AMBIENTAL
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
GESTÃO DO SUAS
PIM - PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL- SIM
3.813.000,00
2.357.300,00
1,000.000,00
1,691.700,00
2.551,900,00
17.681.010,00
2.533.500,00
6.985.000,00
223.100,00
2.792,399,00
935,500,00
10.619.640,00
95.000,00
115.000,00
681.000,00
393.000,00
1.339.500,00
347.600,00
2.033.400,00
87.550,00
.459,000,00
8.821.810,00
257.000,00
160.000,00
210.700,00
68.184.609,00
3.233.000,00
190.500,00
580.000,00
1.416.800,00
3,813.000,00
2.357.300,00
1,000.000,00
1.691.700,00
2.551.900,00
882.600,00 100.000,00 1.554.500.00 1.556.050,00 292.000,00 563,000.00 390,000,00 16.729.810,00
2.533.500,00
6.985.000.00
223,100,00
2.792.399,00
935,500,00
10.619.640,00
95.000,00
115.000,00
681.000,00
393.000,00
1,339.500,00
347.600,00
2.033.400,00
87.550,00
459.000,00
9.425.000,00
257.000,00
160.000,00
210.700,00
67.836.599,00
206.500,00 281.450,00 2.896.800,00 2.418.400,00
0054
0114
0125
0173
0185
750.000,00
ok
1.141.700,00
739,000,00
1,778.000,00
550.000,00
742.000,00
300.000,00
960.900,00
3.386.010,00
110.000,00
220.000,00 4.290.000,00 1.417.650,00
0196 ok
0202 450.000,00 638.000.00 3,350.000,00 2.547.000,00
0204 ok
0205 2.792.399,00
935.500,00
1.070.000,00
0211
0213 675.000,00 6.480.000,00 240.000,00 669.600,00 166.000,00 1.069.040,00 250.000,00
0214 ok
0215 ok
0216 ok
0126 ok
0217 1.146.500,00
347.600,00
272.100,00
193.000,00
0218
0219 914.900,00 668.000,00 178.400,00
0220 ok
0221 ok
1205 1.574.850,00 474.200,00 1,131,900,00 252.200,00 50.000,00 138.700,00
1208 ok
2236 10.000,00 140.000,00 10,000,00
2841 ok
TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS 136.369.218,00
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CA.MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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Data: iy//7k/ O
Protocolo no.
Ass. I
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CAMARA I-IUMaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRRÊA-RS
Data: 3.0/O’&/(^
Protocolo n°.
Câmara de Vereadoram
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