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materia nº 90/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2017
Date 2017-09-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id792

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-26 MATÉRIA REJEITADA Comunicado a rejeição à Prefeita. Tramitação concluída e matéria arquivada.
2017-09-25 MATÉRIA REJEITADA Projeto de Lei rejeitado com votos contrários dos Vereadores José Carlos Betinardi, Nereu Hilário Rossetto, Sérgio Antônio Massolini, Rogério Carlos fedrigo, e votos favoráveis dos Vereadores Lucimar Zarpelon Magon, Marcos Antônio Marssaro e Vilmar Antônio Stefenon.
2017-09-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria enviada para discussão e votação em Plenário.
2017-09-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação.
2017-09-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria remetida para COFT.
2017-09-15 Opinião Técnica Opinião Técnica concluida
2017-09-15 Opinião Técnica PARECER CONCLUÍDO, REMETO PARA CONTADORA.
2017-09-11 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria Remetida à Assessoria Jurídica e Contábil para Opinião Técnica. Após encaminhar para a CCJRF e COFT.
2017-09-11 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 11/09/2017.
2017-09-08 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para despacho da Diretoria.
2017-09-08 MATÉRIA PROTOCOLADA REMETIDO À SECRETARIA PARA DIGITALIZAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 REJEITADO 3 4 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores
R. Rubrica QÂ
CÂMARA ['MUNICIPAL DE VÊRÊÂÜÕ^
SERAPÍNA CORRÊA-RS
Protocolo hon
Ass.
Of. Gab. n.° 483/2017 Serafina Corrêa, RS, 05 de setembro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 090/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
090/2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária,
de excepcional interesse público, de Operador de Máquinas Rodoviárias e dá outras
providências.91
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
se
Atenciosamente,
Maria Antelja A^queG^heller,
f^refe 11a'^lwufl i c i p a I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .lulho, 202 - Caixa Po.stal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.934/0001-80 - fww.serafinacorrea.rs.gov.br
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA
EM / S /
Assessor Jurídico - OAB/RS
ír'“%
URWjtl Protocolo r.o.„
Data-._Q
AS5. Ju Câmara de Vereadores
_ Rubrica
0^ ryc
n.
PROJETO DE LEI N.° 90, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a rea
lizar a contratação temporária, de excepcio
nal interesse público, de Operador de
Máquinas Rodoviárias e dá outras providên
cias.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogada por igual período, de Operador de Máquinas Rodoviárias conforme descrito
abaixo:
Carga
horária
semanal
Remuneração
mensal Cargo Quantidade Instrução
Operador de
Máquinas
Rodoviárias
Ensino Fundamental
Completo
01 44 horas R$2.195,62
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro
de 2006.
§1° O contratado exercerá uma carga horária semanal de quarenta e quatro horas,
fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao Padrão 11 (onze) do Quadro
Geral de Servidores Municipais.
§2° São requisitos para a contratação:
I - Idade mínima: 18 anos completos;
II - Instrução: Ensino Fundamental Completo;
III - Possuir carteira de habilitação para operar máquinas, mínimo categoria "D";
IV - Comprovar experiência mínima de dois anos mediante Carteira de Trabalho
assinada ou Certidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa jurídica ou física
responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo.
Art. 3° As atribuições do profissional contratado nos termos desta Lei, são as
seguintes:
I - Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; trator com esteiras,
carregadeira, moto niveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e rolo compactador;
II - Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar
terraplanagem, nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e
cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e
trabalhos semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa F’ostal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Verejadores
Fl. RuWiç,
03 Icj
PROJETO DE LEI N.° 90, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas;
cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento;
manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior
imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas
afins.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
26.782.202.2019 Manut. das ativ. func. dos serv. públicos
31.90.04.99.02 Outras cont. por tempo determinado
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2017, 57® da
Emancipação.
Maria A-n9Íi|iWroque Gheller
Refeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .Juiho, 202 - Caiva Postal. 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Õájtjàrttje Vereadores
Fl.
0^ IV
PROJETO DE LEI N.° 90, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária,
de excepcional interesse público, de Operador de Máquinas Rodoviárias e dá outras
providências. ”
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para contratar
emergencialmente um profisional para atuar como Operador de Máquinas Rodoviárias. A
contratação será efetuada pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogada por igual período.
Ressaltamos, ainda, que a seleção do profissional a ser contratado será
efetuada através de processo seletivo simplificado.
O encaminhamento do presente projeto de lei dá-se uma vez que atualmente
a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano não conta
com operadores de máquinas rodoviárias suficientes para atendimento da demanda. Deste
modo, a administração municipal carece de profissionais na área.
Justifica-se a solicitação para contratação emergencial tendo em vista que
atualmente não existem profissionais aprovados em concurso público que possam
nomeados. Dessa forma, a alternativa viável, até que se conclua concurso público é a
contratação emergencial para atender a demanda existente.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação, visto que está revestido de interesse público e social.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2017.
ser
inAâdiUfe
rriélíaip roque Gheller
'^refeita Municipal
n
Maria/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadoi^ \ Fl. m- Rubrica
município de
SERAFINA CORRÉA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 08/2017 - ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
UUNI HAl acAÜ UL ÜPERAUÜH de MAüUINAS RÜDOVIARIA5
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
01 DESCRIÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
TOTAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MES VALOR
EXERCÍCIO-2017 EXERCÍCIO-2018 EXERCÍCIO - 2019
JANEIRO 2.195,62
FEVEREIRO 2.195,62
MARÇO 2.195,62
ABRIL 2.195,62
MAIO 2.195,62
JUNHO 2.195,62 REC 001 - RECURSO LIVRE
JULHO 2.195,62
AGOSTO 2.195,62
SETEMBRO 2.195,62
OUTUBRO 2.195,62
NOVEMBRO 2.195,62
DEZEMBRO 2.195,62
TOTAL 8.782,48 17.564,96
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentário￾financeiro abrange o exercício financeiro de 2017 no valor de R$8.782,48 e 2018 no valor de R$17.564,96
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSITO E DFS,
26.782.202.2019 MANUT. DAS ATIV. FUNC. DOR PFR\/ pi'ir| jrns
31.90.04.99.02 OUTRAS CONT. POR TEMPO DETERMINADO 50177
URBANO
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 26.347,44
Zoé Dinorá Santos da Silva
Contadora CBÇ/RS 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 08 de Aposto de 2017.
Dimorv|i\fcantelli
Secretano Munimpal de Finanças
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Oí ¥
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELL Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa￾biiidade fiscal,
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS ,08 de Agosto de 2017
Ordenador de Despesa:
Ass.:
O'

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