Câmara de Vereacoree
R. . Rubrica'
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORt':
SERAFINA CGRREA-RS
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Qliú:
Protocoío ro
Data: ■
Ass.
Of. Gab. ri.° 484/2017 Serafina Corrêa, RS, 06 de setembro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 091/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
091/2017, que “Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei Municipal n° 3.471, de
12 de Dezembro de 2016, que “Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências.”
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
Maria Ai ique Gheller,
Prefeita ftltinicipal.
PREFBTURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: S8.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
esta ASSESSORIA JURjPICA. / r>7l / ^nn-~
- OAB/RS_S&dbs A!
Câmara de Vereadores
Fl. Robricà
PROJETO DE LEI N.° 91, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017. ¥
Ficam introduzidas as seguintes modificações na
Lei Municipal n° 3.471, de 12 de Dezembro de
2016, que “Consolida legislação que dispõe so
bre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções
Gratificadas e o Quadro Especial de Cargos de
Provimento Efetivo em Extinção do Municipio de
Serafina Corrêa e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESEPxAFINA CÜRRÊA-RS
Protocolo n°.
Data; iS
Ass.
Art. 1° Fica criado e integrado ao quadro dos cargos de provimento em
comissão, do artigo 29, inciso II, da Lei Municipal n° 3.471/2016 o padrão de vencimento 04-
A, com o seguinte coeficiente;
PADRAO COEFICIENTE
04-A 5,20
Art. 2° O inciso II, do artigo 29, da Lei Municipal n° 3.471, de 12 de dezembro
de 2016, com a criação do padrão especificado no artigo 1° desta Lei, passa a vigorar com a
seguinte redação:
II - Cargos de Provimento em Comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
01 2,00
02 2,80
03 3,50
04 4,50
04-A 5,20
05 5,83
06 8,00
07 10,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de setembro de 2017,
57® da Emancipação.
Maria Átji^li^rroque Gheller
'^refeiWMunicipal
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Câmara de Vereneínj^
Rubrica rÂKiAPA MUNICIPAL DE VER£ADORtS 03 SERAÍ-INA CORREA-Rj
Protor.oSo
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Ass.
PROJETO DE LEI N.° 91, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que “Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei Municipal n° 3.471, de
12 de Dezembro de 2016, que “Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções
Gratificadas e o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do
Municipio de Serafina Corrêa e dá outras providências.”
A criação do novo padrão de vencimentos visa adequar a remuneração para
o cargo de Assessor Jurídico da Assistência Social. A Secretaria necessita de um
profissional com formação jurídica e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, capaz de
prestar orientações e dar encaminhamentos jurídicos a pessoas em estado de
vulnerabilidade social que são atendidos diariamente no CREAS.
A criação do referido cargo esta justificada no Projeto de Lei que cria o cargo 0 I
de Assessor Jurídico da Assistência e deixa claro que há necessidade desta figura. Por hV
outro lado, a carga horária proposta, 16 horas, não encontra correspondência nos padrões
relacionados na Lei Municipal n° 3.471/2016, sendo assim, em atenção aos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, o presente Projeto de Lei cria o padrão 04-A, com o
coeficiente 5,20. Equivale a dizer que a remuneração do Assessor Jurídico da Assistência
Social será de R$ 3.234,34 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro
centavos).
Frisa-se que esse valor balizou-se na remuneração do cargo de Assessor
Jurídico Municipal, com carga horária semanal de 25 horas.
Assim, encaminha-se o presente Projeto para Vossa análise e aprovação
para a efetivação da inclusão que se pretende, visando suprir demanda latente do
profissional jurídico no CREAS.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de setembro de 2017.
Ai
Maria Acn^Jíi/^que Gheller
Prefeita Mtlnicipal
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