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materia nº 93/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2017
Date 2017-09-08
EmentaCRIA 01 (UM) CARGO EM COMISSÃO E 01 (UMA) FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id795

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-26 MATÉRIA REJEITADA Comunicado a rejeição à Prefeita. Tramitação concluída e matéria arquivada.
2017-09-25 MATÉRIA REJEITADA Projeto de Lei rejeitado com votos contrários dos Vereadores José Carlos Betinardi, Nereu Hilário Rossetto, Sérgio Antônio Massolini, Rogério Carlos Fedrigo, e votos favoráveis dos Vereadores Lucimar Zarpelon Magon, Marcos Antônio Marssaro e Vilmar Antônio Stefenon.
2017-09-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria para ser incluída na ordem do dia 25/09/2017.
2017-09-15 Opinião Técnica Opinião Técnica concluída.
2017-09-15 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA, REMETO PARA CONTADORA.
2017-09-11 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria Remetida à Assessoria Jurídica e Contábil para Opinião Técnica. Após encaminhar para a CCJRF e COFT.
2017-09-11 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 11/09/2017.
2017-09-08 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para despacho da Diretoria.
2017-09-08 MATÉRIA PROTOCOLADA REMETIDO À SECRETARIA PARA DIGITALIZAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 REJEITADO 3 4 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Câmara de Vereaèoreg
Ft. Rubrica
tíi ¥
CÃiviAPJ^ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA. CORRE i-RS
HA
m
Protocolo no. n
Data:●m ü.
\9.S,
Of. Gab. n.° 486/2017 Serafina Corrêa, RS, 06 de setembro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 093/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
093/2017, que “Cria 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de
Assessor Jurídico da Assistência Social e dá outras providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
.|(U rroque Gheller,
(lunicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai. 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNP.); 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl.01 Rül í
ESTE DOCtiraiíN lU Bt ENCONTRA
examinado e aprovado por
ESTAASSESSORIAJURlDICA.
,'.AUN]aP^^>,>^^£Ã-P;S EM OC, lOB
\
"fi ICO - OAB/RS:
protocolo
lui I JLi￾Data￾Ass._, jf
PROJETO DE LEI N.° 93, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
Cria 01 (um) Cargo em Comissão e 01
(uma) Função Gratificada de Assessor
Jurídico da Assistência Social e dá outras
providências.
Art. 1° Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função
Gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social, Padrão CC 04-A e FG 05, e carga
horária semanal de 16 horas.
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS
N° DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO
Assessor Jurídico da Assistência
Social
CC 04-A
FG 05 01 01 16 horas
Parágrafo único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que
constam no Anexo I desta Lei, que passará a integrar o Anexo II da Lei Municipal n° 3.471,
de 12 de dezembro de 2016.
Art. 2° O artigo 22 da Lei Municipal n° 3.471, de 12 de dezembro de 2016,
com a criação do Cargo em Comissão e da Função Gratificada especificada no artigo 1°
desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração
Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em
quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo:
DENOMINAÇÃO PADRAO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N°DE
CARGOS
N° DE
FUNÇÕES
Secretario Municipal 13 Subsidio 44
Chefe de Gabinete 1 1 CC07
FG 07
44
Coordenador Geral
Municipal de Administração e Recursos
Humanos
da Secretaria 1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Fazenda
1 1 CC07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
1 CC07
FG 07
1 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
0) ¥
PROJETO DE LEI N.° 93, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
CC07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria 1 1 44
Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e
Lazer
CC 07
FG07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal 44
de Assistência Social
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Saúde
1 1
CC 07 44
FG 07
1 1
1 CC 07 44
FG06
Procurador Geral do Município 1
1 CC 06 25
FG 06
Assessor Jurídico do Município 1
CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação de 44
Comunicação Social e Imprensa
1 1
CC 06
FG06
Coordenador da Coordenação de Compras, 44
de Patrimônio e Almoxarifado 1 1
Coordenador da Coordenação de
Infreestrutura e Mobilidade Urbana
CC 06
FG06 1 1 44
Coordenador da Coordenação dos
Conselhos Municipais
CC 06
FG 06 1 1 44
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Compras CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Licitações CC 05
FG06
44 1 1
Diretor do Departamento do Transporte
Escolar
1 FG06 44
Diretor do Departamento do Plano Diretor,
Código de Obras e de Posturas
CC05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Serviços
Urbanos
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 05
FG 06
44 1 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
0^
«5-
PROJETO DE LEI N.° 93, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
Diretor do Departamento de Trânsito 1 CC 05 44
FG 06
1
Diretor do Departamento de Manutenção 44
da Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
Diretor de Departamento de Controle de
Serviços e Obras de Engenharia
CC 05
1 1 FG06
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento Administrativo dos
Serviços de Saúde
Diretor do Departamento de Serviços de
Saúde em Medicina
CC 05
FG 06
1 1 44
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento dos Serviços em
Odontologia
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental
CC 05
FG 06
44 1 1
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento
Desenvolvimento Econômico
de 1 CC 05
FG06
1 44
Diretor do Departamento de Esportes CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento Turismo e
Infraestrutura
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Juventude CC 05
FG06
44 1 1
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Rural
Diretor do Departamento do Sistema
Nacional de Emprego - SINE
1 1 CC 05
FG 06
44
CC 05
FG 06
44 1 1
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 44
Diretor da Divisão de Publicidade
Institucional
CC 04
FG 04
44
1 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
05
0
PROJETO DE LEI N.° 93, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Imprensa 44
1 1
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos 44
de Governo 1 1
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Programas para 44
Mulheres 1 1
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Transporte do 44
Gabinete do Prefeito
1 1
Diretor da Divisão de Patrimônio CC 04
FG04
44 1 1
Diretor da Divisão de Almoxarifado CC 04
FG 04
1 1 44
Diretor da Divisão de Flabitação CC 04
FG 04
44 1 1
(L. Diretor da Divisão de Cadastros CC 04
FG04
44 1 1
Diretor da Divisão de Manutenção e
Controle de Frota de Veículos
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Controle e
Distribuição de Merenda Escolar
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Promoção de
Eventos
CC 04
FG04
1 1 44
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
FUstórico e Cultura
CC 04
FG04
44 1 1
Diretor da Divisão de Urbanismo CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza
de Ruas e Monumentos
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e
Esgotos
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia
1 1 CC 04
FG 04
44
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância
e Fiscalização
CC 04
FG 04
44 1 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (5-1) 34-14.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadomc
Rubrica^. Fl.
PROJETO DE LEI N.° 93, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Saúde 1 1
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Planejamento e 44
Estatística de Transportes
1 1
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão Administrativa 1 1 44
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Planejamento e 44
Aplicação
1 1
Diretor da Divisão de Procedimentos de
Média e Alta Complexidade
Diretor da Divisão de Esportes
CC 04
FG 04
44
1 1
CC 04
FG 04
44
1 1
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
Controle do Camping Carreiro
CC 04
FG04
44
1 1
Diretor da Divisão de Ajardinamento e
Arborização
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas
e Equipamentos Agrícolas
1 CC 04
FG04
1 44
CC 04
FG 04
1 1 44
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão
Produtiva
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor de Divisão do CR AS- Centro de
Referência em Assistência Social
1 1 CC 04
FG04
44
Assessor Jurídico da Assistência Social 1 1 CC 04-A
FG 05
16
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira
Dama
CC 03
FG 03
1 1 44
Assessor Administrativo de Controle,
Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo
1 FG 03 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
j^âmara deVeraadoreE
PROJETO DE LEI N.° 93, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
Subprefeito 1 CC01 44
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8.122,1208.2159 Man. das ativ. de func. Assist. Social / SUAS
31.90.11.01.01,00 Vencimentos Vantagens Fixas - Servidor RPPS
31.90.11.01.02.00 Vencimentos Vantagens Fixas - RGPS
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa. 06 de setembro de 2017,
57^ da Emancipação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Cârgara de Vereadores
n. Rubrica
Pl íAt
PROJETO DE LEI N.° 93, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS -
ESPECIFICAÇÕES
2.38-A ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRAO: CC 04-A OU FG 05 CARGA MORARIA SEMANAL: 16 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
I - orientação acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de mediação e
responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco, violação de direitos,
fragilização ou conflito nos vínculos familiares e sociais que envolvam pessoas em estado
de vulnerabilidade social.
II - Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos,
vitimizações e agressões a crianças, adolescentes e idosos;
ill - Suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento psicossocial individual e em grupos
de usuários e suas famílias, bem como, nos casos de ameaça ou violação de direitos
individuais e coletivos;
IV - elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de natureza jurídico￾administrativa e fiscal pertinentes a Secretaria, formuladas pelo Secretário e/ou profissionais
técnicos lotados na Secretaria;
V - examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação municipal em relação á
matéria pertinente à Secretaria;
VI - Supervisionar os processos que tramitam na secretaria;
VII - participar em comissão quem envolvam questões relativas a Secretaria;
VIII - Produção de materiais educativos como suporte aos serviços;
IX - Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
X-Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
XI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
iy
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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í
Câmara de Vereadoms
Fl. Rubrica
Cf^ ¥
PROJETO DE LEI N.° 93, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que “Cr/a 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de
Assessor Jurídico da Assistência Social e dá outras providências. ”
O poder executivo Municipal, submete a apreciação desta Colenda Câmara
de Vereadores a necessidade imediata da criação de cargo de assessor jurídico para a
Secretaria de Assistência Social visando adequar o corpo técnico do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS, bem como suprir demanda latente.
Cabe informar que o Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS constitui-se numa unidade pública estatal, de prestação de serviços
especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, em situação^
de risco pessoal e social. ^
Segundo informações disponibilizadas pelo governo Federal, para a
implantação do CREAS o município dever ter no mínimo 20.000 habitantes, porém em razão
da alta demanda dos casos complexos envolvendo crianças, adolescentes, mulheres,
jovens, adultos e idosos em situações de violação de direitos, vitimizações e agressões de
risco e/ou vulnerabilidade em nosso município houve o cofinanciamento da União e do
Estado do Rio Grande do Sul.
Sendo assim, o efetivo reconhecimento do CREAS como unidade pública
estatal de referência para o desenvolvimento de trabalho social especializado com famílias e
indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, perpassa aspectos
como infreestrutura, necessária identificação e recursos humanos.
Em detrimento da especificidade de trabalho, associada às demandas
complexas que são o foco da sua ação, é necessário ter assegurado o quadro mínimo de
recursos humanos visando o pleno atendimento. Segundo orientações da NOB-RH SUAS,
a equipe de Referência que faz parte do CREAS são: Assistente Social, Psicólogo,
Advogado.
O profissional advogado é indispensável para a operacionalização do Direito,
no âmbito da política de assistência social e a atuação do advogado no SUAS está
legitimada desde 2006.
No caso de situação de risco, os encaminhamentos são efetuados para a
rede de proteção social especial e o atendimento jurídico e social consiste na:
a) Orientação a respeito de direitos e encaminhamentos para instâncias de
mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de
vulnerabilidade pela discriminação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 6RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 1 1 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
ÇamaradeVerBaHn«.,
Kubrtca Fl.
4Í2
'^'1 6..
PROJETO DE LEI N.° 93, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
b) Orientação e nas possibilidades de intervenção judicial,
c) Elaboração e no acompanhamento de peças judiciais, que reclamem os direitos
legalmente assegurados e nos encaminhamentos para instâncias de mediação e
responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco e violação
de direitos,
d) Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos,
vitimizações e agressões a crianças e adolescentes:
e) Acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de
indivíduos e famílias;
f) Produção de materiais educativos como suporte aos serviços;
g) Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
h) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
i) Atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias,
inclusive com orientação jurídico social em casos de ameaça ou violação de
direitos individuais e coletivos.
o assessor jurídico tem um papel de extrema importância dentro da Equipe k/
Mínima de Referência do CREAS, sobretudo porque sua atuação, é voltada para a
prevenção de determinadas situações, ocasião em que deverá orientar e esclarecer as
famílias e os indivíduos em situação de risco pessoal e social, bem como os demais
integrantes da equipe de trabalho, de modo que sua ausência implica a deficiência dos
trabalhos realizados.
Assim, pode-se afirmar que a ausência desse profissional na Equipe Mínima
de Referência do CREAS prejudica as atividades desenvolvidas pelo grupo de profissionais,
afetando os resultados dos projetos desenvolvidos, trazendo prejuízos aos indivíduos e às
famílias atendidas pelos programas, bem como para a equipe de profissionais integrantes do CREAS.
A fim de conhecimento, durante o ano de 2016 o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS teve a seguinte demanda de trabalho:
DEMANDA ATENDIDA
Total de atendimentos individualizados realizados
Visita domiciliares realizadas
Crianças e adolescentes em situação de violência intrafamiliar
(psicológica e física)
Crianças e adolescentes em situação de exploração sexual
Crianças e adolescentes em situação de abuso sexual
Crianças e adolescentes em situação de negligência e
abandono
Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil
TOTAL DE ATENDIMENTOS
1.976
128
68
03
11
27
02
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
U ¥
PROJETO DE LEI N.° 93, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
Idosos em situação de violência intrafamiliar - física,
psicológica ou sexual
Idosos em situação de Negligência ou abandono
JV[ulheres adultas vítimas de violência intrafamiliar
Pessoas vítimas de discriminação por orientação sexual
Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas
encaminhados pelo Poder Judiciário
11
08
23
01
11
Como se pode observar, as demandas vivenciadas peias famílias e indivíduos
que procuram o CREAS são multideterminadas e complexas e há um aumento de demanda
por este serviço, neste sentido o serviço precisa atender os requisitos mínimos para o
funcionamento e isto repassa pela formação da equipe mínima de recursos humanos.
Desta forma, tendo em vista o interesse público envolvido, conta-se com o
apoio na aprovação do presente projeto.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de setembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de Vereadores
£L Rubrica￾MUNICÍPIO DE 7
SERAFINA CORRÊA￾O
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 09/2017 - ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
CRIAÇAO DE 1 CC E 1 FG DE ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
X Geração de despesa
3UANTIDADI ESPECIFICAÇÃO
01 DESCRIÇÃO:
CRIAÇÃO DE 1 CC E 1 FG DE ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMAÇAO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS VALOR
exercício-2017 2018 2019 2020
JANEIRO 3.234,35 3.234,35 3.234,35 REC 1272 - FUNDO MUN. AS. SOCIAL
FEVEREIRO 3.234,35 3.234,35 3.234,35
MARÇO 3.234,35 3.234,35 3.234,35
ABRIL 3.234,35 3.234,35 3.234,35
MAIO 3.234,35 3.234,35 3,234,35
JUNHO 3.234,35 3.234,35 3.234,35
JULHO 3.234,35 3.234,35 3.234,35
AGOSTO 3,234,35 3.234,35 3.234,35
SETEMBRO 3.234,35 3.234,35 3.234,35
OUTUBRO 3.234,35 3.234,35 3.234,35
NOVEMBRC 3.234,35 3.234,35 3.234,35
DEZEMBRO 3.234,35 3.234,35 3.234,35
TOTAL 9.703,05 38.812,20 38.812,20 29.109,15
OBSERVAÇSÊS
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra res|
Plano Plurianuai, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentí
financeiro abrange o exercício financeiro de 2017 no valor de R$ 9.703,05, 2018 no valor de R$38.812
de R$38.812,20 e 2020 no valor de R$29.109,15.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8.122.1208.2159 MAN. DAS ATIV. DE FUNC. ASSIST. SOCTAI / RIIAR
31.90.11.01.01.00 VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS - SFRVTDOR RPPR
31.90.11.01.02.00 VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS - RGPS 643
20791
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 116.436,60
Zoé Dinorá tos da Silva
Contadora dRC/RS 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 06 de Setembro de 2017.
Dimoi Cantelli
:CRE' ARIO Mli^lPAL DE FAZEN
Câmara de Vereaborêis
Fl, Rubrica
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Respi
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 06 de Setembro de 2017
ORDENADOR DE DESPESA,
Ass.: i
7 ü

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