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materia nº 97/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaREVOGA O ARTIGO 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.154, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA”.
native_id803

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.557/2017.
2017-09-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-09-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-09-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria enviada para discussão e votação em Plenário.
2017-09-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação.
2017-09-22 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA CCJRF
2017-09-19 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetida para emissão de parecer técnico.
2017-09-17 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 18/09/2017 para leitura.
2017-09-15 Matéria remetida a Diretoria Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Presidente.
2017-09-15 MATÉRIA PROTOCOLADA REMETIDO À SECRETARIA PARA DIGITALIZAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores
Fi, Rubrica
m
-MARA 'MUNICIPAL D£ VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
-rotocolo n°. Hó2^j20\"^
Data
Of. Gab. n.° 497/2017 Serafina Corrêa, RS, 12 de setembro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora ~ Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 097/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
097/2017, que “Revoga o artigo 8& da Lei Munídpal n° 3.154, de 17 de dezembro de 2013
que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Serafina Corrêa.
33
Atenciosamente,
heller,
PREFEiTURA MUNiCiPAL DE SERAFiNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenirja 25 de .Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-Ct)0 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (.54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - vw.serafinacorrea.rs.Qov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrisa
ESTE DOCI m^ENTO se E.S'-'* MTRA
examinado E aprovado í-Ok
ESTAA.^SE->S0R,.: o.jr1ü^a,
EM ;2 I ● 2 0»'-/
0^ JL
, „-,KA I/IÜNÍCIPAL Ü£ VEREADORES"^
SERAFIWA CORREA-RS
Data: 1‘í !0^ /í^ _
'èlu
; Assessor Juildco ● OAB/R^ íKi fotocolo ri°.
L
m
PROJETO DE LEI N.° 97, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Revoga o artigo 89 da Lei Municipal n° 3.154,
de 17 de dezembro de 2013 que “Dispõe
sobre o Código de Posturas do Municipio de
Serafina Corrêa”.
Art. 1° Fica revogado o artigo 89 da Lei Municipal n° 3.154, de 17 de dezembro
de 2013 que “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Serafina Corrêa”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2017, 57®
da Emancipação.
f\^
.AmáTi^^que Gbeller
Prefeita Mtlnicipal
Mari.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 ~ www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rübrii^
j23
5
AMARA MUNICIPAL ÜÊ VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
rotocolo no. bO\ 7
Pata:
Sã.
r
PROJETO DE LEI N.° 97, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de
lei que “Revoga o artigo 89 da Lei Municipal n° 3.154, de 17 de dezembro de 2013 que
“Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Serafina Corrêa”.
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva revogar o ar
tigo 89 da Lei Municipal n° 3.154, de 17 de dezembro de 2013 que “Dispõe sobre o Código de
Posturas do Município de Serafina Corrêa”.
O dispositivo legal que se pretende revogar refere que “O Município poderá, me
diante pagamento de taxa de coleta especial ou preço público, realizar a coleta e destinação de
folhas e galhos de vegetação.”
A presente proposta justifica-se uma vez que atualmente não existe um monitora
mento com relação aos munícipes que, por vezes, depositam as folhas e galhos de vegetação
em diversos locais impróprios da cidade.
Assim, inúmeras vezes a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e De
senvolvimento Urbano realiza a coleta dos materiais sem ser possível efetuar a cobrança da re
ferida taxa, pois, o cidadão atuante não é identificado.
Em virtude de não ser possível, na maioria dos casos, a identificação do respon
sável, um pequeno número de munícipes realiza esse pagamento.
Dessa forma, buscando dar tratamento de forma igualitária a todos os cidadãos,
encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o Vosso parecer favorável tendo em vis
ta os objetivos propostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2017.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
RS
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
0^
MUNICIPAL D£ VEREADORES
SERAPIMA CORR^-RS
rotocolo n®.
^5.
Em análise efetuada pela Secretaria Municipal da Fazenda através
dos setores tributário e contábil, em relação ao parecer número 298/2017, emitido pela
Procuradoria Jurídica, sobre a revogação do artigo 89 da Lei Municipal n.° 3.154, que
trata da cobrança de taxa , Receita orçamentária 821- Recolhimento e transporte de
galhos.
No ano de 2015 o valor arrecadado da receita mencionada foi de
R$ 65,05; em 2016 de R$ 2.490,57(percentual de 0,0001% sobre o total do orçamento),
e em 2017 , até a presente data, o valor arrecadado importou em R$ 784,94(0,0001%
sobre o total da receita).
Portanto, concluimos que por se tratarem de valores pouco
expressivos, não se vislumbra , no nosso entendimento Renúncia de Receita por parte
do município.
Serafina Corrêa , 14 de setembro de 2017.
ZoéúinoroSQfíiosdaSilva
Contadora
CRC/RS047.378«)-5

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