br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 100/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaALTERA O PERÍMETRO URBANO DO BALNEÁRIO DO RIO CARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id804

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.553/2017.
2017-09-22 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-09-21 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-09-21 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria enviada para discussão e votação em Plenário.
2017-09-21 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação.
2017-09-21 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA.
2017-09-19 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Para emissão de parecer técnico.
2017-09-17 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 18/09/2017 para leitura.
2017-09-15 Matéria remetida a Diretoria Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Presidente.
2017-09-15 MATÉRIA PROTOCOLADA REMETIDO À SECRETARIA PARA DIGITALIZAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
OJ ■Mi: f
:ãMARA municipal dê VEREADORcS
SgP,AFINA CORRÍüA~RS
pTütOCüio r;0. 12ÜLL.^^.
Dots:
mm ¥- Ass,
7
Of. Gab. n.° 502/2017 Serafina Corrêa, RS, 15 de setembro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 100/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas outorgadas
pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.° 100/2017, que “altera
o perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
1
Maria AmépArrõquê Gheller,
Prejíeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
i Câmara de Vereadores
Fl. Rubricai.
CÂMARA '●lUNICIPAL DE VEREADORtS
SERArlívA CORREA-RS
Data:
Protocolo r;°.
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 100, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera o perímetro urbano do Balneário do
Rio Carreiro e dá outras providências.
Art. r É declarado urbano, para fins de ampliação do perímetro urbano do
Balneário do Rio Carreiro, o imóvel delimitado pela poligonal da nova área de ampliação do
perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro com área total de 286.505,1 Om^ (Duzentos e
oitenta e seis mil, quinhentos e cinco metros quadrados e dez centímetros quadrados), e fica
fixado com as seguintes medidas e confrontações; partindo de um ponto inicial situado as
margens do Rio Carreiro; deste ponto, fazendo flexão a NOROESTE por 178,00m(cento e
setenta e oito metros) com terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa (inclusive),
Manoel Gomes e Luiz Alberto Alban (ambos exclusive); deste ponto, fazendo flexão a
NOROESTE com o lote n° 01 da Quadra E do Loteamento Municipal Balneário Camping
Carreiro; deste ponto, fazendo flexão a NORDESTE onde segue pela divisa das terras da
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Luiz Alberto Alban até encontrar o Lote n° 09 da
Quadra G do Loteamento Municipal Balneário Camping Carreiro; deste ponto, fazendo flexão
a OESTE por 162,00m(cento e sessenta e dois metros) com terras urbanas dos lotes n° 57
da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo flexão ao SUL por 305,50m(trezentos e cinco
metros e cinquenta centímetros) com terras urbanas do lote n° 55 da Linha Bento Gonçalves;
deste ponto, fazendo flexão ao NOROESTE por 284,85m(duzentos e oitenta e quatro metros
e oitenta e cinco centímetros) com terras urbanas do lote n° 55 da Linha Bento Gonçalves,
deste ponto, fazendo flexão ao OESTE por 156,00m(Cento e cinquenta e seis metros) com
terras urbanas dos lotes n° 55 e 53 da Linha Bento Gonçalves, deste ponto, fazendo flexão
ao Sul por 343,70m(trezentos e quarenta e três metros e setenta centímetros) até atingir a
divisa dos lotes n° 55 e 56 da Linha Bento Gonçalves e com terras dos lotes rurais n° 53 da
Linha Bento Gonçalves; e seguindo na mesma linha em direção ao SUL por 150,00m(cento e
cinquenta metros) com o lote rural n° 54 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo
flexão ao LESTE por 500,00m(Quinhentos metros) com os lotes rurais n° 56 e 58 da Linha
Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo flexão ao NORTE por 150,00m(cento e cinquenta
metros) com o lote rural n° 60 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, seguindo em direção
ao NORTE em linha sinuosa pela margem do Rio Carreiro onde atingir o ponto de partida.
Art. 2°. A descrição da poligonal do novo perímetro urbano caracteriza a linha
demarcatória entre a área urbana e a área rural e informa o rumo e o comprimento dos
segmentos entre os vértices dos ângulos.
Art. 3°. Ficam fazendo parte integrante desta Lei o Memorial Descritivo e os
Projetos Croquis Esquemáticos, em anexo.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
♦
Câmai~a de Vereacléres
R. Rubrica'
ai
CÂMARA i4uNICJPAL Dfc VEREADORtS
SEPvAEINA LüRREA-R.b
Protocolo rP. ‘-i5Íi LíÚLl—-—
0àta:_'j^JCL^Ll3--
PROJETO DE LEI N.° 100, DE 15 DE SETEMBRg.DE 2017. -
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2017
57® da Emancipação.
Maria^^tmeliB^roque Gheller
Prefeita^Municipal
IHtTdocumento se enconjra
examinado e aprovado por
esta ASSESSORIA JU^DICA,
I .4 loO iL ^
Jurídico - OAB/S%sa
'í>i 
Assessor
PREFEITURA tVtUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 992S0-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R, RubriM
OK
CIPAL Dt VEREADORt.
SEP-AFINA CORREA-RS
!^,T CÂMARA Ml.
Protor.oio r(0.
PROJETO DE LEI N SETEMBRO DE
Asá.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Na oportunidade em que vos cumprimento cordialmente, encaminho o projeto de lei
que “altera o perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro e dá outras providências.”.
O CNPJ do Município foi cadastrado no PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO
(5600020170002), do Ministério das Cidades, mediante o qual o ente público municipal se
beneficiará de verbas federais no montante de R$ 592.000,00, quinhentos e noventa e dois
mil reais (contrapartida de R$ 8.000,00), verbas essas destinadas a custear obras de
urbanização, sendo a previsão área delimitada situada no Morro Cabral, conforme croquis em
anexo.
Ocorre que a área em questão está situada em perímetro rural, e uma das condições
para que seja contemplada com recursos federais oriundos do Ministério das Cidades é que
integre perímetro urbano do Município.
Senão vejamos:
“ MINISTÉRIO DAS CIDADES / MANUAL PARA
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS”
(...)
10.5. Não serão admitidos projetos que contemplem:
(...) 10.5.4. Pavimentação de estradas vicinais.”
Como se vê, há a necessidade de qualificação legal das estradas vicinais da referida
área em vias urbanas, de forma a torná-la apta a ser beneficiada pelos repasses federais. E
para tanto é necessário a conversão da área em urbana, mediante a ampliação do perímetro
urbano do Município.
Além dessa razão, é do mais alto interesse público o implemento da urbanização da
área, o que trará significativa melhoria das condições de vida e bem-estar de seus moradores.
A conversão da referida área em urbana seria, portanto, um passo inicial para o implemento
dessas medidas.
Da urgência da aprovação do Projeto de Lei. Em 13/09/2017, a Secretaria Municipal
de Coordenação, Planejamento e Gestão recebeu um e-mail oriundo da Caixa Econômica
Federal (CEF), sob o título “URGENTE - Contratação Emendas 2017 - Portaria 424/2016”
. Neste e-mail, a CEF informa que recebeu autorização dos Ministérios para efetuar a
celebração dos Contratos de Repasse somente até o dia 30/09/2017, e solicita ao Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postai. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrie» “
02 U
ò
CÂMARA Í^ÜNICIPAL D£ VÊR^DOREi
SEPvAFINA CORRtA-io
Protocolo r;0.
o^to-.Jsl!22Lp￾PROJETO DE LEI N.° 100, DE 15 DE SETEMBRQ.DE 2017^
que providencie a documentação e efetue os procedimentos necessários para contratação
com máxima urgência
Como se vê o caso é de extrema urgência, pois o Município tem o prazo de atê o dia
30 do presente mês para realizar todas as providências necessárias à celebração do contrato
de repasse, providências essas que incluem a conversão da área em questão em urbana,
conforme já visto. Em outras palavras, a lei deverá ser aprovada com a maior brevidade
possível, e para tanto contamos com a colaboração dos Ilustríssimos Vereadores.
Por fim, informamos que o Poder Executivo providenciariá audiência pública a respeito
do tema deste projeto de lei, aberta à participação dos moradores.
Aproveito a oportunidade para renovar aos senhores protestos de profundo respeito.
Cordialmente,
U
MARIA AIVE^A
\j
Prefeita de Serafina Corrêa
UE GHELLER
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafínacorrea.rs-gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
R ●
Câmara de Vereadoras PREFEITURA MUNICIPAL DE
R. Rubrica
Serafina Corrêa C)(p
www.serafinacorrea.rs.gov.br
, ;-'iü''‘;KJPAL üt. VtRhADORL
SERAFINA CüRRSA-RS ,.
MEMORIAL DESCRITIVO Protocolo r;0, ò /
ESTUDO DE AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO BALNEÁào DO
RIO CARREIRO
1-IDENTIFICAÇÃO
O presente memorial descritivo objetiva a descrição do estudo para ampliação do
perímetro urbano do balneário do Rio Carreiro, sendo a atual área do perímetro urbano
constituída de acordo com a Lei Municipal n° 3.126 / 2013, com área total de
268.668,25m^(Duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados
e vinte e cinco centímetros quadrados) e após a ampliação proposta passará para uma área
total urbanizada de 555.173,35m^(Quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e três
metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados).
2 - DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL DO PERÍMETRO URBANO DO
BALNEÁRIO DO RIO CARREIRO EM ESTUDO PARA AMPLIAÇÃO:
Fica delimitado a nova área de ampliação do perímetro urbano do Balneário do Rio
Carreiro com área total de 286.505,lOm^ (Duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinco
metros quadrados e dez centímetros quadrados), e fica fixado com as seguintes medidas e
confrontações: partindo de um ponto inicial situado as margens do Rio Carreiro; deste
ponto, fazendo flexão a NOROESTE por 178,00m(cento e setenta e oito metros) com terras
da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa (inclusive), Manoel Gomes e Luiz Alberto Alban
(ambos exclusive); deste ponto, fazendo flexão a NOROESTE com o lote n° 01 da Quadra
E do Loteamento Municipal Balneário Camping Carreiro; deste ponto, fazendo flexão a
NORDESTE onde segue pela divisa das terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
e Luiz Alberto Alban até encontrar o Lote n° 09 da Quadra G do Loteamento Municipal
Balneário Camping Carreiro; deste ponto, fazendo flexão a OESTE por 162,00m(cento e
sessenta e dois metros) com terras urbanas dos lotes n° 57 da Linha Bento Gonçalves; deste
ponto, fazendo flexão ao SUL por 305,50m(trezentos e cinco metros e cinquenta
centímetros) com terras urbanas do lote n° 55 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto,
fazendo flexão ao NOROESTE por 284,85m(duzentos e oitenta e quatro metros e oitenta e
cinco centímetros) com terras urbanas do lote n° 55 da Linha Bento Gonçalves, deste ponto,
fazendo flexão ao OESTE por 156,00m(Cento e cinquenta e seis metros) com terras
urbanas dos lotes n° 55 e 53 da Linha Bento Gonçalves, deste ponto, fazendo flexão ao Sul
por 343,70m(trezentos e quarenta e três metros e setenta centímetros) até atingir a divisa dos
lotes n° 55 e 56 da Linha Bento Gonçalves e com terras dos lotes rurais n° 53 da Linha
Bento Gonçalves; e seguindo na mesma linha em direção ao SUL por 150,00m(cento e
cinquenta metros) com o lote rural n° 54 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo
flexão ao LESTE por 500,00m(Quinhentos metros) com os lotes rurais n° 56 e 58 da Linha
PREFEmffiA MUNiaPAL OE SERAFINA CORÜA - BIADO 00 RIO GRAWE 00 StX.
AwtNdâ2S(teNi»o,202-Ca*aP4)^l11-€£ft992SO-000-S«fifiiM£wrta.fô4NWoiWFttíS4M444.11«-a«;fô59?.»A»»l-®.
wví^fafinâíoiwajigwJK
Câmara de Vereadores
PREFEITURA MUNIGPAL DE Fl. ^brica
Serafina Corrêa m
¥ www.serafinacorrea.rs.gov.br
Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo flexão ao NORTE por 150,00m(cento e cinquenta
metros) com o lote rural n° 60 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, seguindo em direção
ao NORTE em linha sinuosa pela margem do Rio Carreiro onde atingir o ponto de partida.
Serafina Corrêa, RS, 15 de Setembro de 2017.CAMARA MUNICIPAL Dt VEREA-U^.
SERAETMA CÜRREA-RS
Protocolo n°.
Eng. Civil|^egihaldo Gomes
CREÃ-rÁi 60.843
Departamento de Engenharia
Ass.
PREFOIUKA MUNICinU. DE StRAFINA CORI^ > ESTADO 00 RIO ORAKOE OOSU.
AMniidaB#l«ai<í,M2.(a»ftoh1-{K9f250«»-SeraftwCorta-fôUárfo«K!iF4)cíS4Mmt1«6.CNW:aS97.í84^14D-iimw.sefafi(a<0(»«JS.9wiif
_Cârrtara de Vereadores [
M'
CÂMARA ICIPAL Dr. ytR .doreí;
SEP,A.ríi‘IA C\jRRuA"Rb
■ JiSiI2d2
lslakJ2.
●Protocoic
Data:
r;0
\ AS5.
\
CROQUI ESQUEMÁTICO
Estudo Técnico de Ampliação
do PeríiTT^o Urbano
Regínaldo (|^bmes
Engenheiro Civij / ^REA RS160843
Aline Trevisp Ferronatto
Projetista / D^enho
S/ Escala
LEGENDA:
PERÍMETRO URBANO EXISTENTE
Lei Municipal 3126 / 2016
Área atual: 268.668,25m‘
PERÍMETRO URBANO AMPLIAR
Área a amplian 286.505,10m‘
Área TOTAL: 555.173,35m‘

open original →