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materia nº 95/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id805

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.559/2017.
2017-10-11 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-10-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-10-09 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria enviada para discussão e votação em Plenário.
2017-10-09 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação.
2017-10-09 Matéria com parecer aprovado Em reunião de 09/10/2017, presente o Secretário Municipal da Fazenda para explicar a matéria. Após, foi aprovado o Parecer do Projeto de Lei.
2017-10-02 Matéria aguardando resposta Foi enviada correspondência ao Poder Executivo para que venha a Comissão explicar sobre a matéria.
2017-09-28 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2017-09-27 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA CONTADORA.
2017-09-25 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetida para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2017-09-19 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser incluída na pauta do dia 25/09/2017.
2017-09-15 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Presidente.
2017-09-15 MATÉRIA PROTOCOLADA REMETIDO À SECRETARIA PARA DIGITALIZAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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i'iARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPV\f-INA CÜRRcA-RS
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Data: !õ>-3/ H
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>.C3.
Of. Gab. n.° 494/2017 Serafina Corrêa, RS, 11 de setembro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 095/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
095/2017, que “Altera e acresce dispositivos na Lei n° 3.155, de 20 de dezembro de 2013, e
dá outras providências. SJ
Atenciosamente,
Maria Armêlij
P4;êf©H
PREFErrURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai. 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: Í54) 3444. 1166 - CNP.J: BS.597.984/0001-80 - vww.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
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EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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SEPAFINA CORR£A-Rj^
CÂMARA
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Protocolo rÂ.._
Data;_i. m
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ÀssAsáfJUi licó - OÂB/RS. Li
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera e acresce dispositivos na Lei n° 3.155,
de 20 de dezembro de 2013, e dá outras
providências.
Art. 1°. Altera a redação dos incisos XII, XVI e XIX, do §2°, do art. 26, da Lei n°
3,155, de 20 de dezembro de 2013, que passa a viger nos seguintes termos:
Art. 26 [...]
§2° [...]
do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de
árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para
quaisquer fins e por quaisquer meios;
XII
[...]
XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados,
segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem
11.02 da lista do §1° do art. 24;
[...]
XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso
dos serviços descritos pelo item 16 da lista do §1° do art. 24;
[...]
Art. 2°. Acresce os incisos XXIII, XXIV e XXV, no §2°, do art. 26, da Lei n° 3.155,
de 20 de dezembro de 2013:
Art. 26 [...]
§2° [...]
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e
5.09 da lista do §1° do art. 24;
XXIV - do domicilio do tomador do serviço no caso dos serviços
prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais
descritos no subitem 15.01 da lista do §1° do art. 24;
XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09
da lista do §1° do art. 24.
Art. 3°. Acresce os §§5° e 6°, ao art. 26, da Lei n° 3.155, de 20 de dezembro de
2013, e passa a viger mantidos os demais dispositivos, com a seguinte redação:
Art. 26.
[...]
§ 5° No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09 da lista
do §1° do art. 24, o valor do imposto é devido ao Município de Serafina
Corrêa, se for domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora
do serviço, conforme informação prestada por este.
§ 6° Caberá as administradoras de cartão de crédito e débito,
prestadoras dos serviços descritos no subitem 15.01 da lista do §1° do
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de VfirpaHn,v..
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©
PROJETO DE LEI N.° 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
art. 24, levar à registro a locação ou comodato, dos terminais eletrônicos
ou as máquinas utilizadas nas operações efetivadas no local do
domicílio do tomador do serviço.
Art. 4°. Altera e acresce itens na lista de serviços, prevista no §1°, do art. 24, da
Lei n° 3.155, de 20 de dezembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 24. [...]
1 ■ [...]
1.03. Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados,
textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina
em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e
congêneres.
[●●]
1.09. Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio,
vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de
livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas
prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n°
12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
: ]
6. [...]
6.06. Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
[...]
[...]
7. [...]
7.16. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação
de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores,
silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para
quaisquer fins e por quaisquer meios.
[..]
11. [...j
11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e
semoventes.
[...]
13. [...j
13.05. Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização,
ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que
deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos,
etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de
instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
[...]
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Câmara de Vereadores
Rubrfcsi R.
ílü
PROJETO DE LEI N.° 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
14. [...]
14.05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento,
polimento e congêneres de objetos quaisquer.
[...]
14.14. Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
[...]
16. [...]
16.01. Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02. Outros serviços de transporte de natureza municipal.
[...]
17. [...]
17.25. Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e
nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens de recepção livre e gratuita).
[...]
25. [...]
25.02. Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de
corpos cadavéricos.
[...]
25.05. Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor em 90 dias a contar de sua publicação,
repercutindo seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2018.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os acréscimos à
Lei 3.155, de 20 de dezembro de 2013, constantes no art. 2° e art. 3° desta lei, que entram em
vigor a contar de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2017, 57®
da Emancipação.
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Mari^r
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eita IvlLlnicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Câmara de Vereadores
RubríQa n.
PROJETO DE LEI N.° 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de
lei que “Altera e acresce dispositivos na Lei n° 3.155, de 20 de dezembro de 2013, e dá
outras providências.”
Foi publicada no dia 30 de dezembro de 2016, a LC 157, que prevê alterações na
lei doISSQN (LC 116/03).
Alguns dos principais objetivos visados com a promulgação da LC 157/16 são de
ajustar a legislação referente ao tributo à atuai realidade brasileira e tentar evitar a continuidade
da guerra fiscal entre municípios, fixando uma alíquota mínima de 2%.
Outra medida que tenta refrear a guerra fiscal entre municípios é transferir a
tributação do local do estabelecimento da prestadora para o locai onde o serviço é prestado. A
alteração foi aprovada para algumas modalidades de serviço, tais como monitoramento e
vigilância de bens, pessoas e animais, bem como, para os planos de saúde e serviços
financeiros, como cartões de débito e crédito, factoring (aquisição de direitos de crédito) ou
leasing (arrendamento mercantil).
Por fim, a LC 157/16 aumentou o rol de atividades sobre as quais haverá
incidência do ISS, sob o argumento de que novos serviços que surgiram e se modificaram desde
a última legislação que tratou do tributo (LC 116/03).
Outra medida adotada pela LC 157/16, foi a estipulação de incidência do ISS
sobre os serviços de streaming de dados, música e vídeo, constantes pelas alterações no item
1.09, da Lista de Serviços.
Deste modo, as alterações são necessárias para compatibilização da legislação
municipal á legislação federal, possibilitando sua aprovação neste exercício, para que sua
cobrança possa ser iniciada no ano de 2018, excetuando-se aqueles relativos a inclusão do
local de incidência quanto aos cartões de crédito, leasing e outros e planos de saúde.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2017.
A
Maria Arnelãj^naâue Gheller
Prefeita' Mánícipal
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