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materia nº 98/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, OBJETIVANDO CEDER SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id806

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-10 MATÉRIA RETIRADA Enviada correspondência ao Poder Executivo que encaminha para devolução o Projeto de Lei, tendo em vista a Orientação Técnica do IGAM nº 25.348/2017.
2017-10-09 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Encaminhada correspondência à Presidente para que seja devolvido ao Poder Executivo o Projeto de Lei, conforme Orientação Técnica do IGAM.
2017-10-09 Documento Acessório Em reunião da CCJRF de 09/10/2017, foi lida a Orientação Técnica do IGAM nº 25.348/2017 que concluiu pela desnecessidade de autorização legislativa para o Poder Executivo firmar convênios. Após, foi deliberado o envio de correspondência à Presidente da Mesa Diretora para que seja devolvido ao Poder Executivo o Projeto de Lei. Posta esta deliberação em votação na Comissão, os Vereadores Rogéllio Fedrigo e José Betinardi foram favoraveis a devolução da matéria. O Vereador Dirlei Cordeiro foi contrária a devolução da matéria e favorável a continuidade da matéria no Poder Legislativo. Será anexado à correspondência a Orientação Técnica do IGAM.
2017-09-28 Opinião Técnica Orientação Técnica do IGAM nº 25.348/2017.
2017-09-25 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetida para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2017-09-19 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser incluída na pauta de 25/09/2017.
2017-09-15 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Presidente.
2017-09-15 MATÉRIA PROTOCOLADA REMETIDO À SECRETARIA PARA DIGITALIZAÇÃO.

Documents (1)

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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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CÂMARA MUNICIPAL Dê VÊREADC
SEP.AFINA CORREA-PS
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Protocoio r't°.
Ass.
Of. Gab. n.° 498/2017 Serafina Corrêa, RS, 12 de setembro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 098/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
098/2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Hospital
Nossa Senhora do Rosário, objetivando ceder servidores municipais e dá outras
providências.5J
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/l-ax: (54) .3444.1 166 - CNPJ; 68.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubricai
ESTE DOO. ^ENTO SE E N CONTRA
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PROJETO DE LEI H° 98, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Hospital Nossa
Senhora do Rosário, objetivando ceder
servidores municipais e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini,
n° 260, em Serafina Corrêa, RS, inscrito no CNPJ sob o n° 90.397.167/0001-20, detentor do
certificado de entidade beneficente de assistência social, concedido pelo Conselho Nacional
de Assistência Social, objetivando ceder 02 (dois) servidores municipais ocupantes de
cargos de provimento efetivo, sendo, 01 (um) Apontador (Padrão 07) e 01 (um) Médico
Anestesiologista (Padrão 16-A) para exercerem funções, a fim de possibilitar o melhor
funcionamento na realização das atividades da entidade.
§ 1° A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano,
prorrogável por iguais períodos, até o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei n°
8666/93, havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade.
§ 2° As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos
trabalhistas e previdenciários do servidor ocupante do cargo de Médico Anestesiologista
ficarão por conta do Município.
§ 3° A cedência do servidor ocupante do cargo de Apontador será sem ônus
para o Município.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção Ampliação Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens Fixas Pessoal
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2017,
57® da Emancipação.
Maria elj^ler ,^)Tré|íawn
Prefeita Murlicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postai. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444. 1166 - CNPJ: S8.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Varoa^n
Rubrica^' R.
LJ3
res
PROJETO DE LEI N.° 98, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipai a celebrar convênio com o Hospital
Nossa Senhora do Rosário, objetivando ceder servidores municipais e dá outras
providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para celebrar
convênio com o Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede na Rua Monsenhor João
Batista Scalabrini, n° 260, em Serafina Corrêa, RS, inscrito no CNPJ sob o n°
90.397.167/0001-20.
O objeto do referido convênio será a cedência de 02 (dois) servidores
municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo, 01 (um) Apontador (Padrão
07) e 01 (um) Médico Anestesiologista (Padrão 16-A) para exercerem funções, a fim de
possibilitar o melhor funcionamento na realização das atividades da entidade.
A cedência do servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de
Apontador, será efetuada sem ônus para o Município e a cedência do Médico
Anestesiologista, será com ônus para o Município.
Justifica-se a necessidade de cedência dos servidores ocupantes dos
referidos cargos, tendo em vista a solicitação firmada pelo presidente do Hospital Nossa
Senhora do Rosário, através do documento protocolado sob n° 1614 em 22 de agosto de
2017, bem como pelas informações constantes no Memorando n° 199 firmado pelo
Secretário Municipal de Saúde.
A autorização para cedência do profissional ocupante do cargo de provimento
efetivo de Apontador se dá em virtude da necessidade da entidade em registrar todas as
ações administrativas, detalhando seu histórico, bem como para realização de atividades
correlatas e afins. A entidade salienta, ainda, que o profissional ocupante do referido cargo
tem formação em Gestão Pública e esteve cursando Gestão em Saúde sendo que o mesmo
já prestou serviços junto ao Hospital e exerce a função, por um longo período na área da
saúde pública, sempre auxiliando o Hospital.
Quanto à cedência do profissional ocupante do cargo de provimento efetivo
de Médico Anestesiologista, a mesma justifica-se em função de que as atividades inerentes
ao cargo, disciplinadas na Lei Municipal n° 3.471 (1.16.2.), sinteticamente resumem-se em
efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município. A realização das referidas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP; 992,50-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rübrica￾ü
PROJETO DE LEI N.° 98, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
atividades, na maioria dos casos, é realizada dentro do Hospital Nossa Senhora do Rosário,
em procedimentos cirúrgicos.
Além disso, somos todos sabedores de que a entidade passou por um
período difícil e que atualmente está buscando a credibilidade e aos poucos demonstrando
sinais positivos de recuperação financeira e administrativa. A administração municipal busca
auxiliar a entidade tendo em vista a extrema importância dos serviços prestados para a
comunidade.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação, visto que está revestido de interesse público e social, bem como e
solicita-se sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEiP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica REFEITÜ! ÍÜH1C1P^L0IS.C0RRL.
i/l
rotDColo íMí i HOSPITAL 3taja.j_üiU5
NOSSA SE^NHORA DO ROSÁRIO
S C 8 f c 0 V 02
Serafina Corrêa, 21 de agosto de 2017. Ofício 5712017 ^
Excelentíssima Senhora
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
Prezada Senhora,
viabilidade da
Ao cumprimentá-la cordialmente venho pelo presente solicitar a
cedência de UM profissional no cargo Apontador para que o mesmo possa registrar todas
realizar atividades correlatas e afins.
ações administrativas, detalhando seu histórico e
Saliento que este servidor que consta
formação em Gestão Pública e esteve cursando Gestão em Saúde o mesmo já prestou
serviços junto ao Hospital Nossa Senhora do Rosário e exerce a função por um longo
período na área da saúde pública e sempre auxiliando o Hospital, haja vista que esta
de saúde passou por um período difícil e que atualmente está buscando a credibilidade e
financeira e administrativa. Em
as
no quadro funcional do município possui
casa
poucos demonstrando sinais positivos de recuperação
tempo informo que esta cedência é sem ônus ao município.
aos
Atenciosamente,
Ari Sganzêrla
Presidente do HNSR
G￾CÁ_-
54 3444 1099 I www.hnsr.com.br
Rua Monsenhor João Baptista Scalabrini, 260 | Centro | Serafina Corrêa | RS
U i j -AvU
Câmara de Vereadores
Fl. Rübrics^^
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:;í |ífH B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Mem. N° 199/2017 Serafina Corrêa, 08 de Junho de 2017
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
Ementa: Cedêncía dc Servidor
Prczado(Qs)
Ao cumprimentá-lo cordialmente, solicitamos que Vossa Excelência
proceda os encaminhamentos pertinentes ao Setor Responsável, para realizar a
cedência do Servidor André Santos Watts, matricula 953, cargo de Anestesiologista,
lotado na secretaria municipal de Saúde, para o Hospital Nossa Senhora do Rosário.
Justifica-se a solicitação da cedência, tendo em vista, que o servidor
realiza suas atividades do cargo no Hospital Nossa Senhora do Rosário em
procedimentos Cirúrgicos, sua carga horária é cumprida dentro do estabelecimento
Hospitalar, diante dessa situação, fica difícil controlar a efetividade do servidor pela
secretaria Municipal de Saúde, que no Hospital seria melhor controlada.
Atenciosamente:
Jairo Vidmar
Secretario Municipal de Saúde
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