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r.ãmara de Vereadores^
Rubrica. Fl.
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GAMARA MUNICIPAL DE VEREAOÜi^E.
SERAFINA CÜRRÈA-RS
Serafina Corrêa, RS, 12 de setemWo de 2017.
Protocoio no.
L/at.3:
Ass.
Of. Gab. n.° 496/2017
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 096/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
096/2017, que “Inciui projeto na Lei Municipal n° 3.129/2013 - Plano Pluríanual, Lei
Municipal n° 3.460/2016 - LDO e na Lei Municipal n° 3.477/2016 - LOA e abre Crédito
Especial.
Pela habitua! acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
(f
Maria^mfria
Prefeita
:|ue Gheller,
icipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNFU: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
F(. Rubrica
FSTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
FXAMiNADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM I ^ I 7 l-f
0^
:ÂMARA MUMIQP.AL DE VEREADOREá^' SÊRAFIKA CORRÊA-RS
Protocolo rfi. ^5lTy/f «Sfe
Assessor Jurtdico - 0A8/RS—
Data:
Luiz Fernando Souza de Macedo
Procurador Juridico
OAB/RS 104962A
Wr
PROJETO DE LEI N.° 96, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Inclui projeto na Lei Municipal n° 3.129/2013 -
Plano Plurianual, Lei Municipal n° 3.460/2016
- LDO e na Lei Municipal n° 3.477/2016 - LOA
e abre Crédito Especial.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir projeto na Lei
Municipal n° 3.129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n° 3.460/2016 - LDO e na Lei
Municipal n° 3.477/2016 - LOA e abre Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), dando recurso no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
04.122.0185.2033 Manutenção das atividades da Secretaria de Obras
4.4.2.0.93.00.0200000000 Indenizações e Restituições
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a redução
de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
R$ 20.000,00
Reserva de Contingência
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência
3.9.9.9.9.9.9.00000000 Reserva de Contingência (927149)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2017, 57®
R$ 20.000,00
da Emancipação.
Maria AméSã ^
Pref&ta M
:|ue Gheller
icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Juího, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadoran
Rubttca Fl.
-nvPROJETO DE LEI N.° 96, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de
lei que “Inclui projeto na Lei Municipal n° 3.129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n°
3.460/2016 - LDO e na Lei Municipal n° 3.477/2016 - LOA e abre Crédito Especial.”
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva incluir proje
to na Lei Municipal n° 3.129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n° 3.460/2016 - LDO, e Lei
Municipal n° 3.477/2016 - LOAe abre Crédito Especial.
A administração municipal visa desapropriar áreas de terra para que as mesmas
sejam utilizadas para ampliação do sistema viário municipal. As desapropriações serão destina
das para efetuar o prolongámento de ruas existentes.
Objetiva-se, com isso, proporcionar maior facilidade de acesso a determinados
locais do Município em virtude da demanda de fluxo e necessidade de melhoramento da mobili
dade urbana.
Diante do exposto, tendo em vista os objetivos propostos, encaminha-se o
presente projeto de lei e conta-se com o Vosso parecer favorável.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2017.
Maria Arjjélj^^r^ ue Gheller
Prefeita MuWcipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .juího, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa
Teíefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNP.J: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
RS
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