br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 101/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A ACEITAR ÁREA PARA USO INSTITUCIONAL EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DIVERSA DAQUELA PARCELADA.
native_id814

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.561/2017.
2017-10-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-10-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-10-16 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria enviada para discussão e votação em Plenário.
2017-10-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação.
2017-10-11 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA.
2017-10-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Para emissão de parecer técnico e após remeter para Contadora.
2017-09-28 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser inclusa na pauta do dia 02/10/2017.
2017-09-25 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Presidente.
2017-09-25 MATÉRIA PROTOCOLADA REMETIDO À SECRETARIA PARA DIGITALIZAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

r.Ãmara de Vereadores
Rübfica ^
Fl. ã
í4UNlu,PALi-^t
■ sErnmhçmHjgii)
I .1"
otocolo n°
Data: 2sjisSjJ3.
?rD. M-20.
Of. Gab. n.° 514/2017 Serafiria Corrêa, RS, 22 de setembro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 101/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a aceitar área para uso
institucional em matrícula imobiiiária diversa daquela parcelada.
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
101/2017, que
úú
fj
Aíenciosamente,
)
Maria èl^^^ueGheller.
Prefesía H/lu-nÊcipaí.
PREFEITURA fvlUNlCiPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa RS
Te!efone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: SS.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
1 R. R.
ESTÉ DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA^SSESSpRl^l|f^CA.
-;(^yrí)íkjico - OAB/RS mbCj
PROJETO DE LEI N.° 101, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
rÂMAPi'. i'4UNIC:iPAL DEi VER£A
SEPJ^.FINAXQR.4a-|3
Protocolo
Data;
xu/W»''* —
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a
aceitar área para uso institucional em
matrícula imobiliária diversa daquela
parcelada.
Ass.
Art. 1° O Município de Serafina Corrêa fica autorizado, excepcionalmente, a
aceitar a área de 750,OOm^ (setecentos e cinquenta metros quadrados), objeto de parte da
matrícula n° 4.856, do Registro de Imóveis deste Município, para uso institucional referente
ao parcelamento do imóvel matriculado sob n° 6.229, no Registro de Imóveis deste
Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 22 de setembro de 2017,
57® da Emancipação.
que üneller
refeita iWinicipal
Mari I 5ll
Pr
T
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 ríe .Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP. 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
r.amara de Vereadores
Rubfica Fl.
PROJETO DE LEI N.° 101, DE 22 DE SETEMBgJ^g|Jj|g^^pp,L yeREADORt: eeB APTWA CÜRRÉA"^^.^
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS protor.olo r\°.
Data:■ M' SSjM
¥
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores Ass.
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que Autoriza o Município de Serafina Corrêa a aceitar área para uso
institucionai em matrícula imobiliária diversa daquela parcelada.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Serafina Corrêa a
aceitar que a área de uso institucionai exigida no art. 45, I da lei Municipal n° 1.154/92,
esteja em matrícula imobiliária diversa daquela parcelada.
O motivo decorre de a concessionária local, responsável pelo abastecimento
de água (CORSAN), ter no lote de 750,00m2, abrigado pela matrícula n° 4.856, uma
instalação de equipamento urbano (reservatório) instalado irregularmente, cujo proprietário é
0 mesmo que esta parcelando a área sob matrícula n° 6.229 e oferecendo a área que abriga
0 reservatório, objetivando a regularização da pendência.
Também, na área ofertada, haverá a substituição do reservatório, gerando um
melhoramento no abastecimento de água aos lotes lindeiros, sejam eles particulares ou
municipais. Assim, vislumbra-se relevante interesse público na regularização perante o
registro de imóveis, bem como no melhoramento do sistema implantado.
Desta forma, contamos com o Vossa colaboração para autorizar o Município
a aceitar área de uso institucional em área diversa da parcelada, que de fato já é utilizada
para esse fim, devido ao interesse público identificado na área proposta.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
Vosso apoio na sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 22 de setembro de 2017.
Maria heller
PREFEITURA MUNICiPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 9925C-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166- CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
rrr—
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BEÂBft-RA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1/1
COMARCA DE GUAPORÉ Protocolo
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
de Câmara
wk
wí
Vereadores
‘—rR.jbfi'^
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L'’'^ - Registro
encontrei a matrícula do teor seguinte;
Ass.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFlCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
<
OS o
H
— FICHA- MATRICULA
LIVRO N.* 2 - REGISTRO GERAL
13 Abril de 2007 -01- -6.229-
Serafina Corrêa, RS. de
IMÓTrEL: Uma gleba de terras urbanas, sem numeração administrativa, antiga parte
do lote rural n.“ 01, da Linha Rio Grande, com a área de 17.978,75m.= (dezessete mil,
novecentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e cinco centímetros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na A.v. Arthur
Oscar, lado ímpar da numeração, distante l,20m da edificação n.° 3.577, de
Ardolino Zamarchi, sita ao Sudeste, em quarteirão indefinido, com as seguintes
medidas e confrontações: ao NORDESTE, por 52,50m (cinquenta e dois metros e
cinqüenta centímetros) com a Av. Arthur Oscar; ao SUL, partindo de Oeste rumo
Nordeste, por 103,80m (cento e três metros e oitenta centímetros); deste ponto,
fazendo flexão rumo Noroeste, por 33,00m (trinta e três metros); e deste ponto,
fazendo flexão rumo Nordeste, por dois segmentos de reta, de 100,00m (cem metros) e
50,00m (cinqüenta metros), todas as linhas com terras de ArdoHno Zamarchi, onde
atinge a Av. Arthur Oscar; ao NORTE, partindo de Oeste rumo Nordeste, por 58,00m
(cinqüenta e oito metros) com terras de Vitor Maroli; deste ponto, fazendo flexão rumo
Sudeste, por 25,00m (vinte e cinco metros); e deste ponto, fazendo flexão rumo
Nordeste por 50,00m (cinqüenta metros), ambas as Unhas com terras de Marcelo
Moreschi, onde atinge a Av. Arthur Oscar; ao OESTE, partindo de Norte rumo Sul,
por 157,00m (cento e cinqüenta e sete metros) com terras de Luiz Sérgio Zamarchi; e
deste ponto, fazendo flexão rumo Sul, em linha levemente inclinada para sudeste, por
44,40m (quarenta e quatro metros e quarenta centímetros) com terras do Município
de Serafina Corrêa.- PROPRIETÁRIOS: LUIZ SÊRC-IO ZAMARCHI, motorista, CPF
n.° 179.305.960-87, Cl n.“ 6006560863-SJS/RS e_sua esnosa LOURDES MARIA
CANTON ZAMARCHI, do lar, CPF n.“ 753
:670-04, CI n.° 6<^0521157-SSP/RS,
munhão Universal de B^ns antes da vigência
Oscar, 3545, Serafina
brasileiros, casados pelo regime d;
da Lei n.° 6.515/77, residen e domiciliados na Av.
Corrêa, RS.- RBGISTROx^TERIOR: Matrícula 6.1 , Livro 2, fls. 01, de 07 de
fevereiro de 2007, deste Ofício.- Protocolo n.° 0 62, Lhao 1-D, em 13/04/2007.-
DB.- Emolumentos: R$ Xj40 - PE: R$ 2,20_;;>^^^^
JOSÉ CARLOS picmi Oficial do Registro.-
continua no verso
Nada mais consta. O referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - An. 1.” do Dec. 93.240;8S.-
Serafina Corréa-RS, 12/11/2015 10:17:59. gi
Total: RS18,50
Certidão Matricula B.229 - 1 página: RS6.70 (0264.01.150000<l.0aB53 = RSO,40) ■
Busca em livros e arquivos: RS7,00 (0264.01.1500004.04651 = R$0,40)
PED: R$3,60 (0264.01.1500004.ÍM852 = RS0,40) .
A
/
‘ Gabriel Tebaidi
Registrador Substituto
Endereço: Av. Arthur Oscar, n° 1359, Serafina Corrêa, RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email: cartoriopicini(^net! l.com.br
Càmafa de vereaci...-ii>
Fl. R^i
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIPICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu car^, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte; "
cmARí.HUNKiP,^e|âM
OKt-
»
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUDICIÁRIO
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
REGISTRO GERAL
Junbo
PODER
LIVRO N» 2
Corrêa 13 de de 19 20
t—FICHA MATRTCULA—I
, RS. 03. -01- -4.856-
IMÓVEL: Parte do lote rural número 12(doze) da Linha Quinze de Novembro,
neste Município de Serafina Corrêa, com a área superficial de
©3.312,50m^(n.oventa e três mil, trezentos e doze metros quadrados e cinquenta
centímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e
confrontações; ao HORTE, por 746,50m(setecentos e quarenta e seis metros e
cinquenta centímetros), com o lote número 14(quatorze) da Linha Quinze de
Novembro; ao SUL, por 746;50m(setecentós e quarenta e seis metros e cinquenta
centímetros), com parte do mesmo lote rural número 12(doze) da Linha Quinze
de Novembro, de propriedade de Ardolino Zamarchi; a LESTE, por
125,00m(cento e vinte e cinco metros), com parte do mesmo lote rural número
12(doze) da Linha Quinze de Novembro, de propriedade do Município de Serafina
Corrêa, área desmembrada e, ao OESTE, por 125,00m(cento e vinte e cinco
metros), com o lote número ll(onze) da Linha XV de Novembro.- IKCRA: 855
138 001 406-3; área total: 15,3há; módulo fiscal:
parcelamento; 3,0há.- PROPRIETÁRIOS: LUIZ SÊROIO ZAMARCHI, CPF
179.305.960/87, Cl 6006560863-SJS/RS, motorista, e sua mulher líonrdes
r 606^52
nivessai de Bens an
és e domiciliados na Av.,^
20,0: fração mínima de
Maria Cantou Zamarchi, CPF 7530476
casados pelo regime da Comunhão
6.515/77, brasileiros, resid
157-SSP/RS, do lar,
;s da vigência da Lei
hur Oscar, n. 3545,
nesta cidade de Seraíin orrêa, RS.- RE flJgYERlOR; Matrícula 2.539,
;e Ofício. Protocolo n. 12.298,
GISTRO
Livro 2-RG, fls.Ol, de "fZ de outubro de 1995,
L. 1-B., em 05.06.200l
JOSÉ CARLOS PICIHI
- Emolumentos:
^ 'T Oficial do Registro.-
Av.1-4.856 - 11 de Maio de Maio^T^Qt.-li ” n5/ns/ónn4'- ÁREA
REMANESCENTE - De acordo com Escritura FTiblica n.° 116/11.052 , Livro 064,
fls. 134, lavrada em 16 de abril de 2003 , pela Tabeliã desta cidade, certifico que
parte do imóvel objeto desta matrícula com a área de 7.000,00m® (sete mil
metros quadrados), sem benfeitorias, foi permutada com o Município de SerELfiha
Corrêa e foi transferida para a matricula número 5.052, Livro 2, deste Oficio,
remanescendo, pois, a área de 86.312,50m“ (oitenta e seis mil, trezentos e doze
metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), com as seguintes medidas
e confrontações: ao Norte, por 690,50m (seiscentos e noventa metros e cinquenta
centímetros), com o lote número 14 (quatorze), da mesma Linha Quinze de
Novembro; ao Sul, põr 690,5Um (seiscentos e noventa metros ê cinqiJenta
centímetros), com parte do mesmolste-númerÕ 12 (dóze) de propriedade de
Ardolino Zamarchi, ao Leste,^p,or 125,OOm (cento e vinte e cinco metros), com
12 (doze) da Linh
de Serafina Corrêa, áre
parte do mesmo lote nú
propriedade do Municíni
uinze de Novembro, de
;P.AÍesmembrada; e ao Oeste, por
;ro
125,00m (cento e vinte e cinco metros) com^^
Quinze de Novembro.AdOou fé.- Errml: R$lStÍ0.-
JOSÉ CARLOS PICINI"-- — ^ J
lote número 11 (onze), da Linha
Oficial do Registro.-
continua no «ersò
de Serafina Corrêa
Coniarca de Guaporé ■ RS
REGISTRO DE l^'iÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURlDlCAS
REGISTRO DE TlTULOS E DOCUMENTOS
TA8ELI0NAT0 DE PROTESTOS CAMBIAIS
6ei. José Carlos Pidnl - Ofidal -
V E-mail; canoriopicini@nem,coml>f y
“ \ Av.ArWur Oscar,1359-F.(W) 3444-1305/
Serafina Corrêa - RS
Nada mais consta. 0 referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - Art. 1.° do Dec. 93.240/86.-
Serafina Corrêa-RS, 07/04/2016 10:23:29. gí
Total: R$20,80
Certidão Matricula 4.856 -1 página: R$7,60 (0264.01.1500005.04375 = R$0,40)
Busca em livros e arquivos; R$7,90 (0264.01.1500005.04373 = R$0,40)
PED: R$4,10 (0264.01.1500005.04374 = R$0,40)
Gabriel Tebaldi
Registrador Substituto
Endereço: Av, Arthur Oscar, n° 1359, Serafina Corrêa, RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 -Email: cartoriopicini@netll.com.br
Câmara de Vereadores
1J3O
Fl.
Prütoc!-'o c *
üatô'.
lUv ●
Asá..
OBSERV
O parecer favoráví
nào dispensa o propr
das autorizações nei
órgãos oficiais
Meio/
re<
CONSELHO DO PLANO DIRETOR
DE SERAFINA CORRÊA - RS
APROVADO /3Í-jLAÍ_
Presidente Coriseftn
^eva Prefeitura Municipal
iapa d
'Cíila: 1:
HJ'
OBSERVAÇ
Art. 59: A Prefeitura Mi
responsabilizará por d
dimensões dos lotes e
verificadas em parcelami
nos termofe~b^i
■'i _£,rxiT’ 't.< «ji j(! , ... '' '■■'PSPRAór' íA r> ^RRt o
u
II \
/A >"
Presidente CdrrsèlhoTíi
Prefeitura Municipal de
E L
0^
>
o
I
(U
>
X
«
c
Zamarciii
V s
t
V.
■N:;' a
V
5
4% i uBka:
LEVANTAMENTO PLANIMETRICO
ÊOCAÜZAÇAC
AV. ARTHUR OSCAR - SERAFINA CORRÊA / RS >
PROFkíF-TARíC (A); z' *
LUIZ SÉRGIO ZAMARCm % , ; V::L
>:/
/"SlSP. TEC.: T
rKnr ~
2s55m^ DUARTE FRiQ.NCISCO RATTOVA
ENGENHEIRO CIVIL-CREA 55884 fe'
I
DESCRIÇÃO;
MAPA DE ARE A URBANA
l-ROJETO:
IN ‘te DESMEMBRAMENTO LUIZ ZAMARCHl
se RUA OTÁVIO ROCHA, 280 FONE (54) 3444-3075 / 99340117 -

open original →