Câmara de Vereadoras
Fl. Rubiic»,
0)
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. / 2úl^
^ss.
Of. Gab. n.° 597/2017 Serafina Corrêa, RS, 27 de outubro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Oideres Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n.° 107/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
107/2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o
Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa, RS - CONSEPRO e dá outras
providências. ”
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Aíenciosamente,
l
Mari^r^eli^ Awoque GheTIér,,
^^refeita Wranicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNFM: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
01
ESTE ÜOCUMENTC^E ENCONTF^
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSES.SORIA JU^CA.
ilÍFÍdí^- OAB/RS.
EM
>si
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*
CÂMARA MUNiaPAL DE yEREADORESERAFINA CORREA-RS ^
Protocolo n°. Slll20n m
Data: / IO/ n m
*
f
! *●
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 107, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Fomento com o Conselho
Comunitário Pró-Segurança de Serafina
Corrêa, RS
providências.
CONSEPRO e dá outras
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com o Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa, RS -
CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob o n° 90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo
Branco, n° 244, sala 201, centro, Serafina Corrêa, RS, para consecução de finalidades de
interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros no valor total de R$
21.000,00 (vinte e um mil reais), dividido em 03 (três) parcelas, de R$ 7.000,00 (sete mil
reais) cada.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput
deste artigo tem o objetivo de custear despesas relativas à aquisição de equipamentos,
construção, reforma e conservação do espaço físico da Brigada Militar de Serafina Corrêa.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
6.181.125.2192 Apoio a associações comunitárias
33.60.41.99.00 Outras instituições privadas
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 27 de outubro de 2017,
57® da Emancipação.
Mana Aniélia7^|^e Gheller
^S^feítü Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrica.
Oò
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORU
¥
■- * SERAFINACORREA-P*^
Protocolo no. Data:.JIn2IZ
T Ass.
PROJETO DE LEI N.° 107, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipai a celebrar Termo de Fomento com o
Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa, RS - CONSEPRO e dá
outras providências.”
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para firmar
Termo de Fomento com o Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa, RS -
CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob o n° 90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo
Branco, n° 244, sala 201, centro, Serafina Corrêa, RS, visando possibilitar o repasse
financeiro de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), divido em 03 (três) parcelas, de R$
7.000,00 (sete mil reais) cada.
A finalidade da formalização do Termo de Fomento é a concessão de auxílio
financeiro para aquisição de equipamentos, construção, reforma e conservação do espaço
físico da Brigada Militar de Serafina Corrêa, contribuindo, dessa forma, para o bom
funcionamento do órgão.
O Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa, RS -
CONSEPRO foi fundado em 27 de dezembro de 1983 e tem como finalidade estatutária
colaborar com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul,
articulando-se para isto com os diversos níveis de poder (municipal, estadual e federal) na
busca de alternativas, recursos financeiros e soluções que contribuam para a segurança
pública do município, bem como representar a vontade da comunidade local para o
encaminhamento dos problemas na área de segurança pública.
O País está passando por grave crise econômico-financeira e enfrenta
dificuldades para o atendimento das demandas da população, sendo que uma das áreas
mais afetadas é a segurança pública.
A administração municipal busca, com o encaminhamento do presente projeto
de lei, fomentar a segurança pública no Município de Serafina Corrêa, em complementação
a obrigação do Estado, proporcionando a Brigada Militar melhores condições para o
exercício de suas funções, facilitando, com isso, o combate ao crime e possibilitando aos
munícipes desenvolvimento harmônico e paz social.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação, visto que está revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 27 de outubro de 2017.
Maria / .mélja^^AFfc
—PrefeílãiVltmicipal
que Gheller
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa - RS
27/1-0/2Í)17 Cidade Transparente
Câmara de Vereador»»
n. Rubrica
B Dados do Proponente 0^
NOME DA ENTIDADE:
CONSEPRO - CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA DE
CNPJ;
90808312000119
ENDEREÇO
RUA CASTELO BRANCO 244 -SALA 201
E-MAIL FONE FAX
seganfredo@seganfredo.cnt.br 54 3444 1265 54 3444 1265
CARÁTER
ASSOCIAÇÃO
NOME RESPONSÁVEL; CPF: RG:
ELOI SEGANFREDO 01759205087 9018160045
ENDEREÇO:
RUA OTÁVIO ROCHA 148 - CENTRO
CARGO/FUNÇÂO:
PRESIDENTE
TELEFONE: CELULAR:
54 3444 1265 54 84093888
DADOS BANCÁRIOS:
BANRISUL<br/>
AG.: 0900<br/>
CONTA.: 41008330.0-6
B Dados do Projeto
CNPJ:
90808312000119
VALOR GLOBAL:
21000,00
OBJETO:
CONCESSÃO DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO, ANTES DENOMINADO ASSOCIAÇÃO
COMUNITÃRIA DE-SERAFINA CORRÊA,-PARA-EMP-REGO-NA-BRIGADA MILITAR DE SERAF-INA
PROTOCOLO: STATUS DO PROJETO:
90808312000119-65 EM ANALISE
VALOR REPASSE: (EX.: 99,99)
21000,00
VALOR CONTRAPARTIDA: (EX.: 9
0,00
CORRÊA.
9,99)
JUSTIFICATIVA:
VIDE PLANO DE TRABALHO N° 03/2017, EM ANEXO.
DATA INICIO:(EX.: 99/99/9999)
https://www.cidadetransparente.com/serafinacorrea/
DATA TERMINO: (EX.: 99/99/9999)
1/2
27/í'0/2017 Cidade Transparente gâmara de VenaarinK.c
R. Rubrica 01/10/2017 31/12/2017 0^ ¥
B Cronograma Físico / Financeiro / Prestação de contas
Etapa Descrição Repasse Contrapartida Início Término
1 RECURSOS PARA A BRIGADA MILITAR 7.000,00 0,00 01/10/2017 31/10/2017
2 RECURSOS PARA A BRIGADA MILITAR 7.000,00 0,00 01/11/2017 30/11/2017
3 RECURSOS PARA A BRIGADA MILITAR 7.000,00 0,00 01/12/2017 31/12/2017
Repasse Contrapartida Global
Valor:
Soma:
Diferença:
21.000,00
21.000,00
Valor:
Soma:
Diferença:
0,00 Valor Total:
Soma
Total:
Diferença:
21.000,00
0,00 21.000,00
0,00 0,00
0,00
B Pareceres
Data Descrição
29/06/2017 LIBERADO PARA ALTERAÇÃO DE PROPONENTE E CRONOGRAMA.
PREZADA ENTIDADE, TEMOS POSSIBILIDADE DE ENVIAR PARA APROVAÇÃO O VALOR DE R$ 3.000,00
MENSAIS, SE HOUVER INTERESSE FAVOR EFETUAR ALTERAÇÃO DO PROJETO URGENTE.
13/07/2017
20/10/2017 FAVOR ALTERAR PROJETO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E OBJETO.
20/10/2017 FAVOR ALTERAR PROJETO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E OBJETO.
25/10/2017 FAVOR ALTERAR CONTRA PARTIDA
B Anexos
data descrição
ATA DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CONSEPRO, COM REGISTRO EM CARTÓRIO
(../../anexos/65-66.pdf)
29/06/2017
26/10/2017
PLANO TRABALHO 03 RECURSOS BM (../../anexos/65-84.pdf)
https://www.cidadetransparente.com/serafinacorrea/ 2/2
Câmara de Vereadores
n. Rubrica '
'CO
0
¥
COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORREA-RS
CNPJ- 90.808.312/0001-19 - Associado a FECONSEPRO/RS
Decreto de Utilidade Pública Municipal n° 104/87 de 28/10/1987
Rua Castelo Branco, 244 - Sala 201 - Centro
99.250-000 Serafina Corrêa - RS
CONSELHO
PLANO DE TRABALHO n° 03/2017
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
município de serafina CORRÊA e o
Titulo: Celebração de PARCERIA entre o
CONSEPRO-CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA - RS,
envolvendo a transferência de recursos financeiros do Município.
I Objeto do Projeto;
financeiro ao CONSEPRO cuja finalidade destina-se a Brigada Militar
de Serafina Corrêa para construção de garagem, reforma predial do piso inferior, reforma de
sala de reuniões, conservação predial e outras despesas do mesmo órgão com aquisições de
equipamentos para as suas finalidades.
; - Concessão de recurso
I Gestor público: A ser nomeado pelo Município
Término (mês/ano): 12/2017 I Início (mês/ano): 10/2017
2. DADOS DA ENTIDADE PROPONENTE
Nome da instituição
CONSEPRO-CONSELHOCOMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFIN/^^R^EA - RS
CNPJ
90.808.312/0001-19
Endereço:
Rua Castelo Branco, n° 24^4^^1a 201
Bairro:
Centro
Cidade:
Serafina Corrê
Telefone(s):
(54) 3444 1265
Endereço eletrônico (e-mail)
seganfredo@seganfredo.cnt.br
CEP:
99.250-000
Estado:
a
Fax:
RS
Página na internet (home page)
1
ÇâmaradeVsreacípres
n. Rubrica
RFc^nNRÃ^LPELÃINSmÜIÇÃd PRQP
Nome completo:
ELOl SEGANFREDO
Cargo.
Presidente
Endereço;
Rua Otávio Rocha^ n° 148
Bairro:
Centro
Telefone (whats app)
(54) 3444 1265
Ma
Cidade; Es
Serafina Corrêa R
Ende
ndato:
Início: 01/2017 Término: 12/2018
CEP:
99.250-000
tado:
S
reço eletrônico (e-mail):
^pfjanfrpdo@seganfredo.cnt.br
37 HISTÓRIÓCÕ E CÀRACTERIZAÇÂO DÀ INSTITUIÇÃO PROPONENTE
O CÕNSEPRÕ de Serafina Corrêa é uma OSC (Organização da Sociedade Civil), pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de utilidade pública, com sede e foro nesta cidade de
Serafina Corrêa, RS, fundada em 27 de dezembro de 1983, registrada no Ofício de Registro Públicos da
Comarca de Guaporé, Livro A-1 do Registro de Pessoas Jurídicas, à página 47v, sob o número 51 em 18
CNPJ da Receita Federal do Brasil sob o número 90.808.312/0001-19,
de Serafina Corrêa de utilidade pública conforme Decreto n° 104 de 28 de
de abril de 1984, inscrita no
declarada pelo Município
outubro de 1987, com nova denominação e novo estatuto, registrado no Ofício de Registro Públicos do
Município de Serafina Corrêa, com registro principal no Livro A-3, fis. 223, sob o número 153 e protocolado
no Livro A-5, fis. 109, sob o número 4896, em 17 de abril de 2017, cuja a finalidade estatutária é colaborar
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, articulando-se para isto com os
na busca de alternativas, recursos financeiros
comí a
diversos níveis de poder - municipal, estadual e federal -
e soluções que contribuam com a segurança pública do município, bem como representar a vontade da
comunidade local para o encaminhamento dos problemas na área de segurança pública, em benefício da
da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, da paz ordem pública, da harmonia, da segurança
social e de outros valores universais da comunidade de Serafina Corrêa, sendo sua duração por prazo
indeterminado
ípDO^^RÊQtnSÍfOS E DA HÀBI1.ITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE PARA
CELEBRAR PARCERIAS
CONSEPRO de Serafina Corrêa possui estatuto reformulado e consonante com o Novo Código
Civil Brasileiro e também é regido por normas de organização interna com previsão expressa de
O
objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social na área
de segurança pública, além de ser administrado e de preencher todos os demais requisitos do
artigo 33 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, além disso é regido por estatuto que prevê
expressamente a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência e o objeto do Plano de Trabalho e^^tá^previsto
como
J
2 y /L
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
ay ^
uma de suas finalidades no estatuto. Possui vasta experiência prévia na realização de parceria
como a
sempre conveniou com o
Contratações devidamente aprovado
do objeto do presente Plano
existência, com efetividade
de Trabalho, pois, desde sua
Poder Público Municipal. Possui Regulamento de Compras e
5. INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO/EVENTO
Previsão de Início e fim de execução do projeto:
Término: 31/12/2017 Inicio: 01/10/2017
Local de Execução do Projeto
Brigada Militar de Serafina Corrêa
Público-Alvo e Números de Atendimentos Diretos
Õ pre^rrte projeto tem comio^biícõ^lvo diretamente a instituição Brigada Militar e. indiretamente, a
comunidade Serafinense, destinatária dos serviços de segurança publica.
6. DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS
Transferência mensal de recurso financeiro ao CONSEPRO para auxiliar a Brigada Militar,
bom funcionamento do órgão consistente na ampliação do espaço físico, contribuindo para o
militar, na manutenção e ampliação e conservação predial, aquisição de equipamentos, em
complementação ou quando não provido pelo Estado.
7. JUSTIFICATIVA DO PROJETO ; ^—r
Fomentar a SEGURANÇA PÚBLICA no Município de Serafina Corrêa, em complementaçao a
obrigação do Estado, proporcionando à Brigada Militar melhores condições para o exercicio do
mister e com isso facilitar o combate ao crime através da polícia ostensiva, possibilitando a
população do Municípioxfe Serafina Corrêa desenvolvimento hajmônico e paz social.
8. DIAGNÓSTICO E DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA
8.1 O Estado do Rio Grande do Sul passa por grave crise econômica e tem dificuldade para
fazer frente às demandas da população. Uma das áreas mais afetadas é a segurança
com a inexistência de recursos orçamentários para delegacias e frações pública
militares, tendo que seus chefes ou comandantes buscarem os poucos ou inexistentes
3
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
íAàfef extrema dificuldade, oferecer precário, em raza
serviço de segurança pública à população.
8.2 Ao longo da existência da Brigada Militar e
Municipio, através do repasse
complementado as
aquisição de produtos e serviços de consumo, manutenção predial e reformas diversas.
De março de 2006, ininterruptamente
recursos comunitários para, com
falta de recursos
da Policia Civil em Serafina Corrêa o
CONSEPRO, tem de recursos financeiros ao
atividades do Estado para o conserto e manutenção de viaturas
até fevereiro de 2016, os repasses através do
CONSEPRO foram mensais e constantes
suficientemente recursos ás instituições
verbas comunitárias ou
8.3 O Estado, historicamente, nunca repassou
sempre complementadas com policiais nos municípios
provenientes de recursos públicos dos municipios. Em razão da atual e grave dificuldade
financeira o Estado não repassa verbas para a manutenção e conserto veicular e para
manter as demais atividades dos órgãos policiais do Município
edificação principal, piso superior, do quartel 8.4 Em 2015 a Brigada Militar teve
totalmente reformada e com a implantação do sistema de segurança. Na ocasiao estava
estética e
a sua
iminência de ser interditada por falta de condições de segurança
totalidade dos custos da reforma foram pagos com recursos do
na
salubridade. Quase a
Municipio de Serafina Corrêa repassados através do CONSEPRO Fo, adqu.rida
também em 2015 cerca de 50% de uma garagem
também com recursos do Município
totalizar a instalação. Além da ainda não instalada, em razão da falta de recursos para
inexistência de recursos para a parte faltante da garagem, a Brigada Militar também
necessita reformar o piso inferior de sua edificação principal e uma edificação utilizada
efetivo de policiais militares, além de outras obras de para reuniões com o
acessibilidade.
8 5 O Presidente da FAMURS, Sr. Luciano Pinto, em artigo publicado no Jornal Correio do
24 de outubro de 2016, discorreu sobre o papel dos municipios
na
Povo do dia
segurança pública e aduzju que as prefeJtujas„gaúclias atuam efeúvamente para reduzir
a sensação de insegurança da população e 73% dos municípios gaúchos investem no
setor e entre as medidas estão auxílio permanência para os PMs, custeio para
manutenção de viaturas e aquisição de equipamentos, entre outras medidas.
8.6 A Constituição Federal de 1988, no artigo 144, determina que a segurança pública é
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e, dentre todos, poderá advir a
responsabilidade do Município, que, aliás, conforme o Presidente da FAMURS, a grande
maioria não se exime dela, como não se eximiu o Município de Serafina Corrêa ao longo
dos anos e até fevereiro de 2016.
4 (/
T / *
Câmara de Vereadores
n. Rubrica
KO
PROJETO E DE CUMPRIMENTO DAS METAS A ELE 9. FORMA DE EXECUÇÃO DO
ATRELADAS
conforme previsão no cronograma "gl Através de repasse mensal de valores
fisico/financeiro, do Município ao CONSEPRO e este utilizará os recursos para prover
as necessidades da Brigada Militar conforme metas definidas.
Regulamento de Compras e 9.2 Os recursos serão empregados em consonância com
Contratações do CONSEPRO e aprovado pelo Município.
9.3 A prestação de contas da utilização dos recursos
o
deve estar definida no termo de
parceria.
9.4 Eventual saldo residual de recursos previstos em cada etapa do cronograma
fisico/financeiro. poderá ser utilizado na(s) etapa(s) seguinte(s) ou ainda no final do
exercício.
O Município ainda poderá, quando solicitado pela Brigada Militar, despender serviços
mão de obra e materiais já licitados, deduzindo o valor nas etapas do cronograma
físico/financeiro, preferentemente na (s) última (s) etapas.
ou
9.5
10.DESCR1ÇÀO DA METAS E DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS
materiais necessários ao exercício de suas atividades, Proporcionar á Brigada Militar os recursos
aumentando a capacidade dos policiais na prestação do serviço de segurança pública a
população e a consequente melhoria na prestação, conforme segue;
- construção de garagem;
- iniciar reforma piso inferior do quartel;
- manutenção e limpeza prediaj^
- iniciar reforma de edificação anexa ao quartel para reuniões;
- melhorar as condições de segurança do quartel; e,
- aquisições de equipamentos para as finalidades de Polícia Ostensiva.
11. DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO CUPRIMENTO DAS METAS
Disponibilização de todos os meios materiais necessários, dentro dos valores do cronograma
fisico/financeiro, ao cumprimento das atribuições da Brigada Militar.
V,
5
Câmara de Vereadores
H. Rubfic»
Ü
4
12. CONTRAPARTIDA DA ENTIDADE
cumprimento das atribuições da Brigada Militar A contraVartida do CONSEPRO refere-se ao
Juridica de Direito Público, que receberá os bens e serviços adquiridos com os recursos
mister Constitucional, qual seja a polícia ostensiva
Pessoa
do projeto
e a
, para o desempenho do seu
preservação da ordem pública, mais
existentes no Município de Serafina Corrêa:
0 seguinte, dentro de sua capacidade de recursos humanos
3 Violência, reconhecido pela
mínimo, 100 (cem) alunos
realização do PROERD - Programa de Resistência às Drogas e a
Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, para, no
12.1
de séries dos das Escolas Estaduais e Municipais;
participação efetiva e apoio nos jogos, futebol campo e salão, promovidos pelo
pela comunidade, dentro dos critérios de policiamento ostensivo
12.2
em praças
Município e
desportivas regidos pela Brigada Militar;
realização do Policiamento Comunitário regulamentado pela Brigada Militar através
de visitas periódicas em estabelecimentos no centro e bairros e interior do Município em
12.3
visitas a proprietários rurais; e
prestar informações de acordo com o questionário do TCE acerca da segurança
pública no Município de Serafina Corrêa.
12.4
13.CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
Valor R$ Mês/ano referência
Etapa 10/2017
11/2017
7.000,00 R~ecuj-so^s_p_araJ_Bhg_a^f^t^
" Recursos para á Brigada Militar
Recursos para á Brigada Militar
01
7.000,00 02 12/2017 7.000,00 03
21.000,00 Total
Serafina Corrêa, RS, 20 de outubro de 2017.
f" fj r,
jy
ELOI SEGÁNFREDO
Presidente dd CONSEPRO
// ( /// <
L bLWlO SCHONS
1° Sgt - Comandante^a BM e Conselheiro Técnico
VALDELIRIO,
6
Câmara de Vereadores
Rubrica^
[V
COMISSÃO DE SELEÇÃO
ATA N5 14/2017
Aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, às 08
horas e quinze minutos, reuniu-se a Comissão de Seleção, composta pelos servidores
Camila Dors Gasparotto, Gabriela DalLAsta e Camila Peccin, especialmente designados para
esse fim pela Portaria n° 1145/2017, em atenção à Lei n° 13.019/2014.
Aberta a reunião, foi feita a verificação dos documentos apresentados
pelo Consepro - Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa/RS, que postula
auxílio financeiro para construção de garagem, reforma predial do piso inferior, reforma de
sala de reuniões, conservação predial outras despesas do mesmo órgão com aquisição de
equipamentos para as suas finalidades.
Veja-se que se trata de auxílio financeiro, a fim de fomentar a segurança
pública municipal.
Se, por um lado, é indelegável a competência para instituição e
manutenção das polícias civil e militar, por ser atribuição própria do Estado do Rio Grande do
Sul, por outro lado a “responsabilidade de todos”, preconizada pelo art. 144 da Constituição,
atrai para a sociedade o dever de colaborar com a manutenção da ordem pública interna.
Desse modo, observando critérios de conveniência e oportunidade e objetivando satisfazer o
interesse público locai, o Poder Público local pode colaborar com os serviços da polícia civil e
militar, alocando recursos próprios na cobertura de despesas de responsabilidade dos órgãos
estaduais de segurança pública, desde que observadas as regras da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROs são
organizações da sociedade civil, semTfns lucrativos, que possuein-o objetivo de-colaborar
com os órgãos públicos de segurança, tais como a Polícia Civil, a Brigada Militar, o Corpo de
Bombeiros, o Instituto Geral de Perícias, a Superintendência de Serviços Penitenciários,
dentre outros.
Analisado o plano de trabalho apresentado pelo Consepro, constatou-se
que estão previstos os requisitos constantes no art. 22 da Marco Regulatório. Especialmente,
tem-se como inegável o interesse público na colaboração realizada pelo Município com os
de segurança pública. Também, e não menos importante estão presentes o
físico financeiro, que demonstra como será o repasse dos recursos e as balizas
orgaos
cronograma
1
Câmara de Vereyiores
R. Rubrica
Kl 4
v<-t;
COMISSÃO DE SELEÇÃO
ATA N5 14/2017
para a prestação de contas, cujas condições serão definidas no termo de parceria, visando
comprovar aplicação e utilização dos recursos, aspectos que, em geral, são motivos de
questionamentos e apontamentos pelos órgãos de controle, bem como, a contrapartida da
entidade focado no desenvolvimento de projetos sociais dentro outros.
Sendo assim, estão satisfeitas as exigências legais previstas no art 22 do
MROSC. ressalvada a exigência da lei esoecíficaL pendente de aprovação, requisito
essencial para o atendimento à LC 101/2000. e considerando o obieto do plano de trabalho
apresentado, entende-se aplicável as regras da Lei n° 13.019/2014 ao caso concreta
incluindo o chamamento público (com suas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade), a
apresentação de plano de trabalho, a execucão de atividades de monitoramento e avaliação
pelo Poder Publico, e a consequente prestação de contas por parte da entidade, além de
outros requisitos previstos no Marco Peaulatório.
Esta Comissão, reunida especialmente para deliberar acerca do plano de
trabalho apresentado pelo Consepro, após análise dos requerimentos e documentos
apresentados pela organização da sociedade civil, verificou que o plano de trabalho
apresentado pela entidade atende ao disposto no art. 22 da Lei n° 13.019/14.
Observou-se que a entidade também preenche os requisitos para a
celebração de termo de fomento, devendo ser observada a necessidade de apresentação
dos documentos exigidos pelos artigos 33 e 34 da Lei n° 13.019/14.
Diante disso, a Comissão de Seleção concluiu que a proposta
apresentada pelo Consepro preenche os requisitos da Lei n° 13.019/14.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
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Camila Dors Gasparotto
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Gabriela DalfAsta
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Camila Peccin
1 Consta nos autos Projeto de Lei (PL 107/2017) pendente de aprovação.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
município de
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 10/2017-ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
AUXILIO FINANCEIRO AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANCA DE SERAFINA CORRÊA - RS
QUANTIDADE ESPECIEICAÇAO
01 DESCRIÇÃO:
AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSELHO COMUNITARIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA - RS
TOTAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MES VALOR
EXERCÍCIO-2017 EXERCÍCIO-2018 EXERCÍCIO-2019
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO REC 001 - RECURSO LIVRE
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO 7.000,00
NOVEMBRO 7.000,00
DEZEMBRO 7,000,00
TOTAL 21.000,00
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2017 no valor de R$21.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS, TRANSITO E DES, URBANO
6.181.125.2192 APOIO A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
33.60.41.99.00. OUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS 50101
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 21.000,00
Zoé Dinorá Santos da Silva
Contadora CRÇ/BS 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 20 de Outubro de 2017.
Cántelli
Secretario4t4uíÚ<íipal de Finanças
Câmara de Vereadores
n.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELL Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições iegais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federai, da Lei Orgânica Municipai e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS ,20 de Outubro de 2017
Ordenador de Despesa:
Ass.: