PROJETO DE LEI Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de
Médico e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado,
pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogados por igual período, de médico na especialidade descrita abaixo:
Especialidade Quant. Formação Carga
Horária Remuneração
Médico Até 04
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação.
Registro no Conselho de
Medicina. E atribuições
inerentes ao cargo
20 horas 4.239,87
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27
de fevereiro de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios
10.122.0185.2064 Manutenção das atividades das Secretaria de Saúde
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.302.0208.2070 Manutenção Serviços Saúde em atendimento
ambulatorial
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.0206.2108 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB Variável – PSF
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.0207.2075 Manutenção Agentes Com. Saúde/Rec. PACS Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.0207.2076 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB. Variável –
PACS Federal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.1003.2196 Manutenção do Programa M. Resolve Básica e Bucal
Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.302.0206.2148 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PSF Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.302.0208.2199 Manutenção Serviços Saúde Atend. Ambulatorial/R.S.
Bucal Federal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Art. 4º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de janeiro de 2013.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médicos e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa vem sendo cobrado intensamente com relação à
contratos existentes na área médica no atendimento junto ao Sistema Único de Saúde.
Existe, desde 2007, ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalhoque,
atualmente, está pendente de solução com recursos junto TST e STF e com liminar
concedida no ano de 2010, mas que se tornou sem efeito por ter findado a contratação
da ASSEC, com o que ficou inviável legalmente a sua renovação.
Através da Lei nº 2978, de 13 de setembro de 2012, o Município teve
autorização Legislativa de contratar temporariamente médicos, oportunizando as
seguintes vagas:
De 04 Médicos Plantonistas com carga horária semanal de 40 hs;
De 03 Médicos Clinico Geral com carga horária semanal de 40 hs;
De 01 Médico Pediatra com carga horária semanal de 40 hs;
De 01 Médico Ginecologista Obstetra com carga horária semanal de 40 hs;
De 02 Médicos com carga horária semanal de 20 horas.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
Foram lançados três Editais Processo Seletivo Simplificado para Contratação
Temporária, durante o ano de 2012, representados pelos Editais nº 186/2012, nº193/2012
e nº201/2012, sendo que todos foram desertos, atribuídos pela carga horária.
Os concursos públicos realizados no período de 2009/2012 demonstram:
DA CONTRATAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO:
Do Concurso 2010:
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Robledo Xavier da Veiga (não assumiu)
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Luiz Fernando De Campos Velho (não assumiu)
Ricardo Dos Santos de Medeiros (assumiu e exonerou-se)
Jhonatan Luís Presotto (Assumiu)
Kelen Cristine Federizzi (não assumiu)
Sthevan Bernardon Mar (Assumiu)
Ronaldo Cecagno (Assumiu)
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Eric Silveira Ito (não assumiu)
Bianca Silva Marques (não assumiu)
Hellen Jeanine Portelinha (não assumiu)
Sarita Cunha Crespo (Assumiu)
Pieraldo Jose Santos Suazo (não assumiu)
MÉDICO PEDIATRA
Edson Ricardo Dalberto (não assumiu)
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
MÉDICO PLANTONISTA
Edmundo Berni Reategui (inscreveu-se e não prestou a prova)
Do Concurso 2011:
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
Andre Watts Santos (Assumiu)
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Adriane Bolzan Souza (não assumiu)
Gustavo Polesso Noal (Assumiu)
Ito Jose Moraes Brandao (assumiu)
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Anselmo Bonetto KrososkI (Não Assumiu)
MÉDICO PEDIATRA
Edson Ricardo Dalberto (Assumiu)
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Giuliano Augusto Bruschi (Assumiu)
Assim, mediante levantamento de dados, observa-se que os serviços de Plantão
Médico, realizado nas dependências do Hospital Nossa Senhora do Rosário,
compreendendo o horário das 19h às 07h durante a semana, finais de semana (sábados
e Domingos) iniciando às 19h da sexta-feira e terminando às 07h de segunda-feira, e
nos feria-
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
dos, às 24 (vinte e quatro) horas, sendo que é de extrema necessidade e urgência a
manutenção desses serviços, tendo em vista a quantidade de atendimentos exigidos.
Informa-se ainda, que em 2010 oportunizamos vaga para contratação através de
concurso público para o cargo de médico plantonista, e apenas uma inscrição foi
homologada, todavia o candidato não realizou a prova, assim o Município não dispõe de
nenhum candidato aprovado para ser nomeado.
É de extrema necessidade a manutenção dos serviços de plantonistas, e, não
havendo aprovados em concurso público, instaura-se uma situação de emergências na
saúde no Município de Serafina Corrêa. A população Serafinense necessita deste
atendimento e é dever do poder Público garantir o direito de acesso à saúde, o que
justifica a contratação excepcional.
Portanto, é impositiva a contratação em caráter emergencial e de urgência de
Médicos nas modalidades especificadas no quadro demonstrativo do projeto de Lei para
atender a demanda acima exposta.
Assim, conta-se com o apoio habitual dessa Casa Legislativa, pelo que
agradecemos antecipadamente, visto a importância do projeto e pela necessidade
urgente de aberturas de processo seletivo, para, posteriormente, serem realizados os
concursos indispensáveis ao serviço público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de janeiro de 2013.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar
de programas comunitários de saúde.
b)- Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral;
registro de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos
especializados; análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários
de saúde; orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a
qualquer médico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária de 20 horas.
b)- Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos
b)- Instrução: Curso Superior Completo.
c)- Habilitação legal para o exercício da profissão de médico.