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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id83

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-10 MATÉRIA APROVADA Matéria remetida ao Prefeito Municipal para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2013-01-10 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Redação Final concluída e remetida ao Presidente da Câmara.
2013-01-09 MATÉRIA APROVADA Matéria remetida a Secretaria para edição da Redação Final.
2013-01-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 09/01/2013, a partir das 19h 30min. - Parecer CCJRF nº 2/2013. - Parecer COFT nº 2/2013.
2013-01-09 Parecer da COFT Matéria com parecer aprovado da COFT. Parecer COFT nº 2/2013.
2013-01-09 Parecer da CCJRF Matéria com parecer aprovado da CCJRF. Parecer CCJRF nº 2/2013.
2013-01-07 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída a CCJRF. Após enviar a COFT.
2013-01-03 Matéria apresentada em Plenário Matéria incluída em pauta de Sessão Ordinária.
2013-01-03 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Matéria remetida ao Presidente da Câmara para proceder ao despacho inicial.
2013-01-02 Matéria remetida a Secretaria Matéria protocolada e remetida a Secretaria.

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar a contratação temporária, de 
excepcional interesse público, de 
Médico e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação 
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, 
pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, 
podendo ser prorrogados por igual período, de médico na especialidade descrita abaixo:
Especialidade Quant. Formação Carga 
Horária Remuneração
Médico Até 04
Curso Superior em Medicina, 
devidamente registrado no 
Ministério da Educação. 
Registro no Conselho de 
Medicina. E atribuições 
inerentes ao cargo
20 horas 4.239,87
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 
de fevereiro de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
 Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios
10.122.0185.2064 Manutenção das atividades das Secretaria de Saúde 
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.302.0208.2070 Manutenção Serviços Saúde em atendimento 
ambulatorial 
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.0206.2108 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB Variável – PSF
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.0207.2075 Manutenção Agentes Com. Saúde/Rec. PACS Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.0207.2076 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB. Variável –
PACS Federal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.1003.2196 Manutenção do Programa M. Resolve Básica e Bucal 
Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.302.0206.2148 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PSF Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.302.0208.2199 Manutenção Serviços Saúde Atend. Ambulatorial/R.S. 
Bucal Federal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
 Art. 4º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
 Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de janeiro de 2013.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de 
excepcional interesse público, de Médicos e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa vem sendo cobrado intensamente com relação à
contratos existentes na área médica no atendimento junto ao Sistema Único de Saúde. 
Existe, desde 2007, ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalhoque, 
atualmente, está pendente de solução com recursos junto TST e STF e com liminar 
concedida no ano de 2010, mas que se tornou sem efeito por ter findado a contratação 
da ASSEC, com o que ficou inviável legalmente a sua renovação.
Através da Lei nº 2978, de 13 de setembro de 2012, o Município teve 
autorização Legislativa de contratar temporariamente médicos, oportunizando as 
seguintes vagas:
De 04 Médicos Plantonistas com carga horária semanal de 40 hs;
De 03 Médicos Clinico Geral com carga horária semanal de 40 hs;
De 01 Médico Pediatra com carga horária semanal de 40 hs;
De 01 Médico Ginecologista Obstetra com carga horária semanal de 40 hs;
De 02 Médicos com carga horária semanal de 20 horas.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
Foram lançados três Editais Processo Seletivo Simplificado para Contratação 
Temporária, durante o ano de 2012, representados pelos Editais nº 186/2012, nº193/2012 
e nº201/2012, sendo que todos foram desertos, atribuídos pela carga horária.
Os concursos públicos realizados no período de 2009/2012 demonstram:
DA CONTRATAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO:
Do Concurso 2010:
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Robledo Xavier da Veiga (não assumiu)
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Luiz Fernando De Campos Velho (não assumiu)
Ricardo Dos Santos de Medeiros (assumiu e exonerou-se)
Jhonatan Luís Presotto (Assumiu)
Kelen Cristine Federizzi (não assumiu)
Sthevan Bernardon Mar (Assumiu)
Ronaldo Cecagno (Assumiu)
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Eric Silveira Ito (não assumiu)
Bianca Silva Marques (não assumiu)
Hellen Jeanine Portelinha (não assumiu)
Sarita Cunha Crespo (Assumiu)
Pieraldo Jose Santos Suazo (não assumiu)
MÉDICO PEDIATRA
Edson Ricardo Dalberto (não assumiu)
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
MÉDICO PLANTONISTA
Edmundo Berni Reategui (inscreveu-se e não prestou a prova)
Do Concurso 2011:
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
Andre Watts Santos (Assumiu)
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Adriane Bolzan Souza (não assumiu)
Gustavo Polesso Noal (Assumiu)
Ito Jose Moraes Brandao (assumiu)
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Anselmo Bonetto KrososkI (Não Assumiu)
MÉDICO PEDIATRA
Edson Ricardo Dalberto (Assumiu)
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Giuliano Augusto Bruschi (Assumiu)
Assim, mediante levantamento de dados, observa-se que os serviços de Plantão 
Médico, realizado nas dependências do Hospital Nossa Senhora do Rosário, 
compreendendo o horário das 19h às 07h durante a semana, finais de semana (sábados 
e Domingos) iniciando às 19h da sexta-feira e terminando às 07h de segunda-feira, e 
nos feria-
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
dos, às 24 (vinte e quatro) horas, sendo que é de extrema necessidade e urgência a 
manutenção desses serviços, tendo em vista a quantidade de atendimentos exigidos.
Informa-se ainda, que em 2010 oportunizamos vaga para contratação através de 
concurso público para o cargo de médico plantonista, e apenas uma inscrição foi 
homologada, todavia o candidato não realizou a prova, assim o Município não dispõe de 
nenhum candidato aprovado para ser nomeado.
É de extrema necessidade a manutenção dos serviços de plantonistas, e, não 
havendo aprovados em concurso público, instaura-se uma situação de emergências na 
saúde no Município de Serafina Corrêa. A população Serafinense necessita deste 
atendimento e é dever do poder Público garantir o direito de acesso à saúde, o que 
justifica a contratação excepcional.
Portanto, é impositiva a contratação em caráter emergencial e de urgência de 
Médicos nas modalidades especificadas no quadro demonstrativo do projeto de Lei para 
atender a demanda acima exposta.
Assim, conta-se com o apoio habitual dessa Casa Legislativa, pelo que 
agradecemos antecipadamente, visto a importância do projeto e pela necessidade 
urgente de aberturas de processo seletivo, para, posteriormente, serem realizados os 
concursos indispensáveis ao serviço público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de janeiro de 2013.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar 
de programas comunitários de saúde.
b)- Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; 
registro de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos 
especializados; análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários 
de saúde; orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a 
qualquer médico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária de 20 horas.
b)- Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos
b)- Instrução: Curso Superior Completo. 
c)- Habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

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