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materia nº 109/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE CONTADOR.
native_id831

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-06 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.565/2017.
2017-11-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-11-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-11-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria enviada para discussão e votação em Plenário.
2017-11-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação.
2017-11-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2017-11-20 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA.
2017-11-20 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Para opinião Técnica.
2017-11-20 Matéria inclusa na Pauta Para Publicidade no plenário.
2017-11-17 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Presidente.
2017-11-17 MATÉRIA PROTOCOLADA REMETIDO À SECRETARIA PARA DIGITALIZAÇÃO.

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CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORFc
SERAFINA CX)RRE^-RS^
Protocolo 1^0)^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Data;iF n) n r —
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL 4iáíl
PROJETO DE LEI Ne 109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoria: Mesa Diretora
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Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público para a função pública de
Oontador.
Art. 1- Autoriza o Poder Legislativo a contratar, em caráter emergencial, para
prestar serviços profissionais na Câmara Municipal de Vereadores, um contador, para atuar em
jornada de trabalho de 20 horas semanais.
§ ie O Contratado deverá preencher os seguintes requisitos: habilitação em
Curso de Graduação em Ciências Contábeis; registro no Conselho Regional de Contabilidade -
CRC e idade mínima de 18 anos.
§ 2- As funções a serem desempenhadas pelo contratado são as estabelecidas
para o cargo de provimento efetivo, conforme Lei n-3.352, de 30 de junho de 2015.
§ 3- A remuneração mensal, paga sob a forma de vencimento, será de R$
2.852,31 (dois mii oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), equivalente ao
subsídio do cargo de contador criado pela Lei n^ 3.352, de 30 de junho de 2015 e reajustado
pela Lei n^ 3.514/2017.
Art. 2- A contratação autorizada por esta Lei tem natureza administrativa e será
formalizada conforme as normas dos 192, 193 e 196 da Lei n^ 2248, de 27 de fevereiro de
2006 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
Parágrafo único. O prazo para a contratação do profissional referido no art. 1-
desta Lei é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, desde que devidamente motivada, haver
uma prorrogação por igual período.
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 17 de novembro de 2017.
Oidereé^Sfiana za Sajrtin
Preãiáepííe
Jçsé Carlos Botinardi
Vice-Presidente
Antônio Marssaro
Segundo Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39-Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.iegislativoserafina.com.br
camaradeVemadorw
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, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
. SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE LEI Ne 109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoria: Mesa Diretora
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Através deste projeto, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Serafina
Corrêa solicita autorização para a contratação por prazo determinado de Contador, tendo em
vista que apenas um candidato atingiu a pontuação mínima para provimento do cargo, no
Concurso Público da Câmara de Vereadores, Edital 01/2017, tendo comunicado que não irá
assumir a vaga de Contador, optou-se pela elaboração do Projeto de Lei para contratação de
profissional que desempenhe esta função, até que seja providenciado um novo concurso
público.
Ressalta-se que o quadro de Servidores da Câmara Municipal de Vereadores é
composto atualmente por apenas seis servidores, sendo três de provimento efetivo nas
funções de Secretário, Recepcionista e Servente e três em Cargo em Comissão, sendo de
Assessor Jurídico, Assessor Legislativo e Diretor da Câmara. Desta forma, a Câmara não
dispõe de servidor que preencha os requisitos exigidos para o desenvolvimento das atividades
relacionadas ao cargo vago, que são; “ser responsável por serviços de contabilidade no órgão
legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro,
orçamentário e tributário; prestar assessoramento ao Presidente, á Mesa, às comissões, aos
vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial,
orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a
escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento
e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes
e relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir
pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar
trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os
trabalhos da área patrimonial e contábil - financeira; preparar relatórios informativos sobre a
situação financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o
levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de
contabilidade; assessorar a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação e sobre a matéria
orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto á efetiva
realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo de
despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; elaborar e
emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e
formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente;
elaborar e emitir relatórios para encaminhamento aos órgãos de fiscalização externa;
assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do
Legislativo; auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou
designação superior; tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e externo;
recusar determinação de realização de atividade que afete a segregação de funções; executar
outras tarefas correlatas”.
CNPJ; 92.901.909/0001-39 -Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasii - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE LEI Ne 109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoria: Mesa Diretora
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Preocupados com o andamento dos serviços deste Poder, a Presidente solicitou,
através do ofício ne 255/2017, junto ao Poder Executivo, o auxílio de servidores para o
desenvolvimento das atividades, tais como: recursos humanos, contabilidade e tesouraria, até
a conclusão do processo para contratação por tempo determinado.
Assim, demonstrada a temporariedade e emergencialidade, a Mesa Diretora,
propõe, através do presente Projeto de Lei, a contratação temporária, de excepcional interesse
público, através de processo seletivo simplificado de um contador.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 17 de novembro de 2017.
Older
cretario
Martós Antônio Marssaro
Segundo Secretário
CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CNPJ; 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro -

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