Câmara de Vereadores
R, Rubriça
03
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
a3Ll2i2ll__
Data: r)j7lT/jJ3_
Protocolo n°.
Ass. LL2Á
Of. Gab. n.° 623/2017 Serafina Corrêa, RS, 17 de novembro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa -■ RS
Assunto: Projeto de Lei n.° 110/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
110/2017, que Institui gratificação de serviço a ser paga ao servidor designado como
responsável técnico pelos serviços de radiologia e ultrassonografia”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
Mari^Aitéli
VprrfèHèt Müftiicipal.
er,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - u.ww.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
01
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
PROJETO DE LEI N.° 110, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui gratificação de serviço a ser paga ao
servidor designado como responsável
técnico pelos serviços de radiologia e
ultrassonografia.
Art. 1°. O servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado
pelo Prefeito Municipal como responsável técnico pelas atividades ligadas à radiologia e
ultrassonografia, fará jus a uma gratificação de serviço, mensal, correspondente a 06 (seis)
VRM - Valor Referencial Municipal do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O servidor designado para o exercício das atividades
previstas no caput, terá, além das atribuições de seu cargo, a responsabilidade pela
execução dos serviços ligados à radiologia e ultrassonografia, tendo as seguintes
atribuições:
a) Assegurar que nos procedimentos radiológicos sejam utilizados as técnicas
e os equipamentos adequados;
b) Zelar para que as exposições de pacientes sejam as mínimas necessárias
para atingir o objetivo do procedimento radiológico requisitado, levando em conta os
padrões aceitáveis de qualidade de imagem e as restrições conferidas pelos níveis de
referência de radiodiagnóstico;
c) Elaborar e revisar as tabelas de exposição (técnicas de exames) para cada
equipamento de raios X do serviço, com o apoio do SPR (supervisor de proteção radiológica
de radiodiagnóstico);
d) Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se refere às
técnicas e procedimentos radiológicos;
e) Assegurar que sejam feitos os assentamentos dos procedimentos
radiológicos;
f) Apoiar 0 SPR (supervisor de proteção radiológica de radiodiagnóstico) nos
programas de garantia de qualidade da imagem e otimização da proteção radiológica;
g) Realização de exames de ultrassonografia.
Art. 2°. É requisito para a designação, de que trata o artigo 1°, que o servidor
possua diploma de curso superior em Medicina com especialização na área de
Ultrassonografia ou Radiologia, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Art. 3°. A gratificação de serviço de que trata o artigo 1°, não terá incidência
sobre as férias e sobre a gratificação natalina, e será reajustada, anualmente, em
conformidade com a variação do VRM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/000 1-80 - vnww.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubfloa
Úl íã
PROJETO DE LEI N.° 110, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.213.2070 Manutenção/ampliação dos serv. de pronto atendimento
3.19.01.10.101 Venc. vantagens fixas - servidor RPPS
3.19.01.13.101 Grat. exercício de cargos RPPS
3.19.01.13.301 Grat. por ex. funções RPPS
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2017,
57® da Emancipação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI N.° 110, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que “Institui gratificação de serviço a ser paga ao servidor designado como
responsável técnico pelos serviços de radiologia e ultrassonografia”
O objetivo do presente projeto de lei é a criação de gratificação para o
responsável técnico pelos serviços de radiologia e ultrassonografia desenvolvidos na
Secretaria Municipal de Saúde. Essa demanda atende aos requisitos da Portaria Geral do
Ministério da Saúde n° 453 de 01 de Junho de 1988.
No momento, temos operando nas dependências da Secretaria Municipal de
Saúde, dois aparelhos de radiodiagnósticos, ultrassom e mamógrafo, que se encontram no
momento sem responsável técnico, devidamente cadastrado e supervisionando e operando
os serviços, conforme exigência legal.
As atribuições devem ser desempenhadas por profissional que possua
diploma de curso superior em Medicina com especialização na área de Ultrassonografia ou
Radiologia, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e as atividades a serem
desempenhadas, de acordo com a Portaria SVS/MS n° 453, de 1 de junho de 1998 são as
seguintes:
“3.27 Compete ao RT responsabilizar-se pelos procedimentos radiológicos a
que são submetidos os pacientes, levando em conta os princípios e requisitos
de proteção radiológica estabelecidos neste Regulamento, devendo:
a) Assegurar que nos procedimentos radiológicos sejam utilizados as técnicas
e os equipamentos adequados,
b) Zelar para que as exposições de pacientes sejam as mínimas necessárias
para atingir o objetivo do procedimento radiológico requisitado, levando em
conta os padrões aceitáveis de qualidade de imagem e as restrições
conferidas pelos níveis de referência de radiodiagnóstico estabelecidos neste
Regulamento,
c) Elaborar e revisar as tabelas de exposição (técnicas de exames) para cada
equipamento de raios x do serviço, com o apoio do SPR (supervisor de
proteção radiológica de radiodiagnóstico):
d) Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se refere às
técnicas e procedimentos radiológicos.
e) Assegurar que sejam feitos os assentamentos dos procedimentos
radiológicos, requeridos neste Regulamento,
f) Apoiar 0 SPR (supervisor de proteção radiológica de radiodiagnóstico) nos
programas de garantia de qualidade da imagem e otimização da proteção
radiológica.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
¥
l
PROJETO DE LEI N.° 110, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
E esclarecemos ainda:
“20 Para cada setor de radiologia diagnostica ou intervencionista
desenvolvida no estabelecimento, o titular deve designar um médico, ou um
odontólogo, em se tratando de radiologia odontológica, para responder pelos
procedimentos radiológicos no âmbito do serviço, denominado responsável
técnico (RT).
a) O RT deve estar adequadamente capacitado para as responsabilidades
que lhe competem e possuir certificação de qualificação, conforme
especificado neste Regulamento,
b) O RT pode responsabilizar-se por, no máximo, dois serviços, desde que
haja compatibilidade operacional de horários,
c) Cada RT pode ter até dois substitutos para os casos de seu impedimento
ou ausência,
d) O titular do serviço que é também RT deve assumir as responsabilidades
de ambos.
3.21 É permitido ao RT assumir também as funções de SPR desde que seja
possível a compatibilidade entre as funções e não haja prejuízo em seu
desempenho.”
Além disso, a criação da gratificação vem para regularizar os serviços de
ultrassonografias/radiologia, uma vez que é necessário que haja um responsável técnico
pelos serviços realizados. Dessa forma, a regularização dos serviços prestados aumentaria
a possibilidade de atendimento das demandas reprimidas de exames ultrassonográficos e
radiológicos.
A Secretaria Municipal de Saúde possui os serviços de mamografias e
ultrassonografias dentro das dependências da Secretaria. Nos referidos serviços, existe a
impossibilidade de contratar profissional terceirizado para operacionalizar o equipamento
dentro das dependências públicas.
Se os serviços de exames de ultrassonografias fossem contratados e
prestados por uma clínica terceirizada, considerando o montante de exames que são
realizados por mês, geraria um custo de aproximadamente R$ 12.000,00 mensais, custo
esse, que seria economizado pelo poder público, sem contar, o bem-estar do paciente, que
não precisaria se deslocar do município para a realização do exame.
Os exames de ultrassom são de muita relevância para o diagnóstico precoce
de doenças, pois, conseguem visualizar com precisão, partes pequeninas que as outras
radiografias não conseguem, facilitando ou completando o diagnóstico médico.
Para que os serviços de mamografias continuem funcionando, faz-se
necessário um profissional responsável técnico pelos serviços. O exame de mamografia é
um exame radiológico de extrema importância, que tem como objetivo, a avaliação das
mamas. O mamógrafo é capaz de identificar nódulos e calcificações antes mesmo de ser
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
SâSaüáe^eaoorJí . Rubrica
OU
PROJETO DE LEI N.° 110, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
possível identificá-los através da palpação, portanto, a mamografia é um exame
fundamental para a detecção precoce do câncer de mama.
Portanto, vemos como vantajoso a concessão de gratificação haja vista que:
a) A gratificação será fixada em R$ 2.169,96 não incidindo sobre décimo
terceiro e férias, gerando uma economia significativa aos cofres públicos em detrimento à
terceirização dos exames;
b) Haverá a possibilidade de aumentar a quantidade de ultrassonografias
realizadas na Secretaria da Saúde, de 120 para aproximadamente 150 ao mês;
c) Garantir um serviço de qualidade prestado por um responsável técnico,
profissional especializado, para atuar e acompanhar o funcionamento dos serviços de
radiologia e ultrassonografia desenvolvidos na Secretaria da Saúde
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação, visto que está revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 9925Q. 000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-BO - .vww.5erafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
n. Rubfica
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Secretaria Municipal de Saúde
Memorando n° 321/2017 14 de Novembro de 2017
Ilma. Senhora Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
Ao cumprimentá-la cordialmente venho através deste solicitar criação de
Gratificação para suprir o cargo de Responsável Técnico pelos Serviços de Radiologia
desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde. Essa demanda atende aos requisitos da Portaria
Geral do Ministério da Saúde n° 453 de 01 de Junho de 1988. No momento, temos operando em
nossas dependências dois aparelhos de radiodiagnósticos: Ultrassom e Mamógrafo que se
encontram no momento sem Responsável Técnico, devidamente cadastrado e supervisionando e
operando os serviços, conforme exigência legal.
As atribuições devem ser desempenhadas por profissional possua diploma de curso
superior em Medicina com especialização na área de ultrassonografia, com registro no Conselho
Regional de Medicina - CRM e as atividades a serem desempenhadas, de acordo com a Portaria
SVS/MS n° 453, de 1 de junho de 1998 são as seguintes;
“3.27 Compete ao RT responsabilizar-se pelos procedimentos radiológicos a que são
submetidos os pacientes, levando em conta os princípios e requisitos de proteção radiológica
estabelecidos neste Regulamento, devendo:
a) Assegurar que nos procedimentos radiológicos sejam utilizados as técnicas e os
equipamentos adequados,
b) Zelar para que as exposições de pacientes sejam as mínimas necessárias para atingir o
objetivo do procedimento radiológico requisitado, levando em conta os padrões aceitáveis de
qualidade de imagem e as restrições conferidas pelos níveis de referência de
radiodiagnóstico estabelecidos neste Regulamento,
c) Elaborar e revisar as tabelas de exposição (técnicas de exames) para cada equipamento de
raiosx do serviço, com o apoio do SPR (supervisão de proteção radiológica em
radiodiagnóstico;
d) Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se refere às técnicas e
procedimentos radiológicos.
e) Assegurar que sejam feitos os assentamentos dos procedimentos radiológicos, requeridos
neste Regulamento,
f) Apoiar o SPR nos programas de garantia de qualidade da imagem e otimização da
proteção radiológica.”
E esclarecemos ainda:
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
0% jAj.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Secretaria Municipal de Saúde
“20 Para cada setor de radiologia diagnostica ou intervencionista desenvolvida no
estabelecimento, o titular deve designar um médico, ou um odontólogo, em se tratando de
radiologia odontológica, para responder pelos procedimentos radiológicos no âmbito do
serviço, denominado responsável técnico (RT).
a) O RT deve estar adequadamente capacitado para as responsabilidades que lhe competem e
possuir certificação de qualificação, conforme especificado neste Regulamento,
b) O RT pode responsabilizar-se por, no máximo, dois serviços, desde que haja
compatibilidade operacional de horários,
c) Cada RT pode ter até dois substitutos para os casos de seu impedimento ou ausência,
d) O titular do serviço que é também RT deve assumir as responsabilidades de ambos.
3.21 É permitido ao RT assumir também as funções de SPR desde que seja possível a
compatibilidade entre as funções e não haja prejuízo em seu desempenho.”
Além disso, a criação da Gratificação vem para regularizar os serviços de
ultrassonografias/radiologia, uma vez que é necessário que haja um responsável técnico pelos
serviços realizados. Dessa forma, a regularização dos serviços prestados aumentaria a possibilidade
de atendimento das demandas reprimidas de exames ultrassonográficos e radiológicos.
A Secretaria Municipal de Saúde possui os serviços de mamografias e
ultrassonografias dentro das dependências da Secretaria. Nos referidos serviços, existe a
impossibilidade de contratar profissional terceirizado para operacionalizar o equipamento dentro
das dependências públicas e atualmente.
Se os serviços de exames de ultrassonografias fossem contratados e prestados por
uma clínica terceirizada, considerando o montante de exames que são realizados por mês, geraria
um custo de aproximadamente R$ 12.000,00 mensais, custo esse, que seria economizado pelo poder
público, sem contar, o bem-estar do paciente, que não precisaria se deslocar do município para a
realização do exame.
Os exames de ultrassom são de muita relevância para o diagnóstico precoce de
doenças, pois, conseguem visualizar com precisão, partes pequeninas que as outras radiografias não
conseguem, facilitando ou completando o diagnóstico médico.
Para que os serviços de mamografias continuem funcionando, faz-se necessário um
profissional responsável técnico pelos serviços. O exame de mamografia é um exame radiológico de
extrema importância, que tem como objetivo, a avaliação das mamas. O mamógrafo é capaz de
identificar nódulos e calcificações antes mesmo de ser possível identificá-los através da palpação,
portanto, a mamografia é um exame fundamental para a detecção precoce do câncer de mama.
n
Câmara de Vereadores
R. eiibríca
0°) k,o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Secretaria Municipal de Saúde
Portanto, vemos como vantajoso a concessão de Gratificação haja vista que:
A gratificação será fixada em de R$ 2.169,96 não incidindo sobre décimo terceiro e
férias, gerando uma economia significativa aos cofres públicos em detrimento à
terceirização dos exames;
Haverá a possibilidade de aumentar a quantidade de ultrassonografias realizadas na
Secretaria da Saúde de 120 para aproximadamente 150 ao mês;
Garantir um serviço de qualidade prestado por um responsável técnico, profissional
especializado, para atuar e acompanhar o funcionamento dos serviços de radiologia e
ultrassonografia desenvolvidos na Secretaria da Saúde
Nestes termos, solicito consulta às instâncias responsáveis para posterior
a)
b)
c)
deferimento. Atenciosamente,
I Jairo Vidmar
Secretário Municipal de Saúde
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 11/2017-ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
GRATIFICACAO DE SERVIÇO PARA RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS SÉRVICOS DE FtADIOLOGIA
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO:
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO PARA RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS SERVIÇOS DE RADIOLOGIA
01
TOTAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MES VALOR
EXERClCIO-2017 EXERClCIO-2018 EXERCÍCIO-2019
JANEIRO 2.169,96
FEVEREIRO 2.169,96
MARÇO 2.169,96
ABRIL 2.169,96 REC 040 - ASPS
MAIO 2.169,96
JUNHO 2.169,96
JULHO 2.169,96
AGOSTO 2.169,96
SETEMBRO 2.169,96
OUTUBRO 2.169,96
NOVEMBRO 2.169,96
DEZEMBRO 2.169,96
TOTAL 2.169,96 23.869,56
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2017 no valor de R$ 2.169,96 e 2018 no valor de R$ 23.869,56
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.213.2070. MANUTENÇÃO/AMPLIAÇÃO DOS SERV. DE PRONTO ATENDIMENTO
3.19.01.10.101. VENC. VANTAGENS FIXAS - SERVIDOR RPPS 71388
3.19.01.13.101. GRAT. EXERCÍCIO DE CARGOS RPPS 71354
3.19.01.13.301. GRAT. POR EX. FUNÇÕES RPPS 70495
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 26.039,52
Zoé Dinorá Santos da Silva
Contadora CRC/RS 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 17 de Novembro de 2017.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
1 Cantelli ÍLJ_^ SECRET IPAL DE FAZENDA
\
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 17 de Novembro de 2017
ORDENADOR DE DESPESA
Ass.: