Câmara de Vereadores
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PREFE^URA MUN^IPAL DE^
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www.serafinacorrea.rs.gov.br Data:_Oj (jZdJXAss. r Lls&-
Of. Gab. n.° 626/2017 Serafina Corrêa, RS, 24 de novembro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n.° 111/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas outorgadas
pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.° 111/2017, que “Altera
o artigo 1° da Lei Municipal n° 3.082, de 11 de Junho de 2013 que “Autoriza o poder executivo
municipal a conceder subvenções às associações de estudantes do município de Serafina
Corrêa, e dá outras providências”.
Peia habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se solicita a
tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
Maria j[mé]]ã ÂrrZ :]ue Ghèller,
WeÍtaMÍjj|icipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54j 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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PROJETO DE LEI N.“ 111, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 3.082, de
11 de junho de 2013 que “Autoriza o poder
executivo municipal a conceder subvenções
às associações de estudantes do municipio
de Serafina Corrêa, e dá outras providências.
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal n° 3.082, de 11 de
junho de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção às Associações de Estudantes do Município de Serafina
Corrêa, com a finalidade de custear, parcialmente, as despesas de
transporte dos estudantes universitários, (curso superior de graduação:
tecnólogos, licenciaturas e bacharelados), e estudantes de nível médio
(cursos técnicos), residentes em Serafina Corrêa, que frequentam
estabelecimentos de ensino nos Municípios de Casca, Guaporé, Passo
Fundo e Lajeado.
§ 1° A subvenção de que trata este artigo se restringe a três meses de
cada ano letivo.
§ 2° O valor da subvenção será de R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco
centavos) por dia, aos estudantes que se deslocam a Casca ou a
Guaporé, e de R$ 13,00 (treze reais) por dia, aos estudantes que se
deslocam a Passo Fundo e Lajeado, multiplicado pelo número de dias
de frequência de cada estudante beneficiado, nos meses de referência
subvenção.
§ 3° Os repasses serão efetuados diretamente às entidades
beneficiadas, proporcionalmente ao número de estudantes beneficiados
regularmente matriculados e a elas comprovadamente vinculados.
da
§ 4° Os valores da subvenção serão reajustados anualmente pelo
indexador IGP-M (índice Geral de Preços de Mercado)”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2017,
57® da Emancipação.
Mari^nTèJia^oque Gheller
^Prefeita-^unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N.° 111, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de
lei que “Altera redação do artigo 1° da Lei Municipal n° 3.082, de 11 de junho de 2013 que
“Autoriza o poder executivo municipal a conceder subvenções às associações de estudantes do
município de Serafina Corrêa, e dá outras providências”.
A subvenção que trata o § 1° do artigo 1° da referida Lei, aumenta de dois meses
para TRÊS MESES de cada ano letivo o auxílio às associações de estudantes, essa iniciativa
do Poder Executivo foi procedida após estudo do impacto orçamentário que tal alteração
causaria ao erário, sendo que tal subvenção mostrou-se perfeitamente viável e dentro do
orçamento municipal.
O acréscimo do § 4° que prevê o reajuste anual dos valores da subvenção
reajustados pelo indexador IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado) é um direito, pois a Lei
3082/2013 não previa expressamente tal reajuste que possui amparo legal.
Assim, através dessas considerações e não sendo o erário municipal impactado
por tais propostas, solicitamos a aprovação do presente projeto depois de avaliado por essa
Casa.
Maria
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Memorando n° 249/2017 Serafina Corrêa, 23 de outubro de 2017.
De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Assessoria Jurídica
Assunto: Nova redação ao parágrafo 1° do artigo 1° da Lei n° 3082/2013 e outro.
Análise e Parecer Jurídico sobre as alterações pretendidas na Lei n° 3082/ de
11 de junho de 2013 a saber:
Dá nova redação ao parágrafo 1° do artigo 1“ e acrescenta parágrafo 4° ao
artigo 1° do mesmo diploma legal.
Alteração: § 1“A subvenção de que trata este artigo se restringe a três meses de cada
ano letivo.
Alteração: § 4°: Os valores da subvenção serão reajustados anualmente pelo
indexador IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado.
Segue em anexo a Lei n° 3082 de 11 de junho de 2013, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder subvenções às Associações de Estudantes do município de Serafina
Corrêa, e dá outras providências.
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05/10/2017 Lei Ordinária 3082 2013 de Serafina Corrêa RS
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 21/10/2015
LEI N° 3082, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER SUBVENÇÕES ÀS ASSOCIAÇÕES
DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
Aftr-ig [-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção às-Asseciações de-Estudantes do
Município-de Serafina Corrêa, com a Tmalídadc de custear,-parcialmente, as despesas de transporte dos
es-tudantes universitários, (curso superior de graduação; tecnólogos, licenciaturas e bacharelados) e
estudantes—de—mve)—médio—(cursos—técnicos),—residentes—ern—Serafína—Corrêa,—ejee—frequen-tam
estabelecimentos de ensino nos Municípios de Caseaj-Guaporé e Pa ■Ftifido.
Art. ig Fica o Poder Executivo Municisa.a: autorizado a conceder subvenção as Associações de Estudantes do
iViunicipio üe Serafi i iri Corrêa, com a finalidade de custear, parcialmente, as despesas de transporte dos
estudantes universitários, (curso superior de graduação; tecnólogos, licenciaturas e bacharelados), e
estudantes de nívei rnédio (cursos técnicos), residentes em Serafina Corrêa, que frequentam
esiabeiecimentos de ensino nos Municípios de Casca, Guaporé, Passo Fundo e Laieado, (Redação dada pela
Lei ng 3370. 20151
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§ 12 A subvenção de que trata este artigo se restringe a dois meses de cada ano letivo„sendo-repassados -nos
meses de Junho-e outubro-de-cada ano.
§ 22 O valor da subvenção sefá-de R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos) por dia, aos estudantes que se
deslocam a Casca ou a Guaporé, e de R$ 13,00 (trc«i-rcais)-por dia, aos estudantes que se desloc-am a Passo
Fundo, mulbplicado pelo-número de dias de frequência de cada estudante beneficiado, nos meses de
referência da subvenção.
§ 2- O vaicr da subvenção será de RS 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos) por dia, aos estudantes que se
ae.siocam a Casca ou a Guaporé, e de RS 13,00 (treze reais) por dia, ac-s estudantes que se deslocam a Passo
Fundo e Lajeado, mumpücBdo peio númert; de dias de frequêncio de cada estudante beneficiado, nos meses
de referência da subvenção. (Redação dada peia Lei ré’ 3370.''20151
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https;//leismunicipais.com.br/a/rs/s/serafina-correa/lei-ordinana/2013/309/3082/lei-ordinana-n-3082-2013-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-. . .
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Lei Ordinária 3082 2013 de Serafina Corrêa RS 05/10/2017 Fl. Rubrica
Ob I
rs
§ 32 Os repasses serão efetuados diretamente às entidades beneficiadas, proporcionalmente ao número de
estudantes beneficiados regularmente matriculados e a elas comprovadamente vinculados.
Art. 2s I As entidades beneficiadas deverão apresentar, semestralmente, comprovante de matrícula
individual dos estudantes a elas vinculados, bem como comprovante de endereço residencial atualizado,
relação nominal de todos os estudantes a serem beneficiados, com o respectivo curso e quantidade de dias
de frequência de cada estudante.
tAs associações beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos, no prazo de até trinta
dias, a contar da data de cada repasse, com recibo nominal de cada estudante, e respectiva assinatura, sob
pena de suspensão dos próximos benefícios.
Art. 35
Art. 45 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
12.364.0086.2059 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Superior
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.363.0086.2249 Incentivo a Estudantes de ensino profissionalizante
33.90.36.00.00 - Outros serviços de terceiros Pessoas jurídica
Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 65 Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n® 2935, de 11 de abril de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2013, 522 de Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
Doto de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/06/2017
2/2
,br/a/rs/s/serafina-correa/lei-ordinaha/2013/309/3082/lei-ordinaria-n-3082-2013-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-... https://leismunicipais.com
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MUNICiPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 11/2017-ARTIGO 15
TIPO DE AÇAÓ GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DE SERAFINA CORRÊA
QUANTIDADE ESPECIFIÒAÇAO
01 DESCRIÇÃO:
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÃS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DE SERAFINA CORRÊA
TOTAL
PROGFÍAMAÇÀO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MES VALOR
EXERCÍCIO-2017 EXERCÍCIO-2018 EXERCÍCIO-2019
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO REC 01 - REC LIVRE
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO 64.024,00
TOTAL 64.024,00
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2017 no valor de R$ 64.024,00
IMPAOTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.363.1205.2249. INCENTIVO A ESTUDANTES DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE
3.3.9.0.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 680
3.3.9.0.39.65. SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO 6893 '
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 64.024,00
Zoé Dinorá Santo^da Silva
Contadora CRC/RS 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 24 de Novembro de 2017.
/ Câmara de Vereadores
R. Rubrica
01) V
Dimoti/âi ántelli
SECRETARIO MIJNICIPAL DE FAZENDA
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscai.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo iegal
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 24 de Novembro de 2017
a Lei de Responsabilidade Fiscai e Resolução do Senado Federal.
ORDENADOR DE DESPESA
Ass.: