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materia nº 112/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICOS CLINICO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-14 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-12-11 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-12-11 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria enviada para discussão e votação em Plenário.
2017-12-11 Matéria com parecer aprovado Aprovada a Orientação Técnica nº 32.441/2017 que será adotado como Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação.
2017-12-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada a COFT.
2017-12-07 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2017-12-04 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Para opinião técnica jurídica e após contábil.
2017-12-04 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário e encaminhado para orientação técnica jurídica e contábil e posterior remessa a CCJRF e COFT.
2017-12-01 Matéria remetida a Diretoria Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Presidente.
2017-12-01 MATÉRIA PROTOCOLADA REMETIDO À SECRETARIA PARA DIGITALIZAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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namaradeVereadorec
RubOCD B.
03
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo riP. O ( ZOl -7
Data: iOÒ! (J/ íli
Ass. lilZ^
Of. Gab. n.° 627/2017 Serafina Corrêa, RS, 24 de novembro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n.° 112/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
112/2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária,
de excepcional interesse púbiico, de Médicos Clínico Geral e dá outras providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
J!
Mana Aine la Art^ue uneller,
V Prefeitá^lVmrjicipal,
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - WA/w.serafinacorrea.rs.gov.br
RS
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA,
■' lÁâmZqS^
Sntüeo- OAB/RS—rrlEthü￾El
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
aV I y/. 0
PROJETO DE LEI N.° 112, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médicos
Clínico Geral e dá outras providências.
Arí. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por igual período, de médico na especialidade descrita abaixo:
Carga
Horária
Semanal
Remuneração
Mensal Especialidade Quant. Formação
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro
no Conselho de Medicina.
Atribuições inerentes ao cargo
Médico Clínico
Geral Até 02 20 horas R$ 7.009,83
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Parágrafo único. São requisitos para a contratação:
I - Idade mínima: 18 anos completos.
II - Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado
no Ministério da Educação e Registro no Conselho de Medicina.
Art. 3° As atribuições dos Médicos Clínico Geral contratados nos termos desta
Lei, são as seguintes:
I - Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva;
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores
do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e
avaliar planos e programas de saúde pública.
II - Descrição Analítica: realizar exames e consultas médicas, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter
registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e
a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim
PREFEITURA MUNíCiPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 ~ Serafina Corrêa - RS
Tetefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
PI. Rutsríca
PROJETO DE LEI N.° 112, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de
saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de
saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área
de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 5° Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2017,
57® da Emancipação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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RS
namara de Vereadores
Rubftca Fl.
0^
PROJETO DE LEI N.“ 112, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprinnentamos cordialmente, encaminho o projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médicos Clínico Geral e dá outras providências. ”
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para contratar
emergencialmente até dois médicos.
A contratação será efetuada pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados
da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período e a seleção do
profissional a ser contratado será efetuada através de processo seletivo simplificado.
A contratação faz-se necessária tendo em vista a necessidade de recompor o
quadro de médicos clínicos do Município.
Justifica-se a necessidade de recomposição do quadro de médicos, uma vez
que os ocupantes das vagas solicitaram o seu desligamento, bem como, uma das profissionais
se afastará devido à licença maternidade e outros profissionais entrarão em gozo de férias,
ficando assim, com falta de profissionais para dar suporte nas unidades de sáude, no Posto de
Saúde de Silva Jardim.
Salienta-se que a administração municipal já está dando andamento aos
trâmites necessários para realização de concurso público visando suprir, de forma definitiva, a
demanda existente.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação, visto que está revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2017.
fc- na, '^1 ique leller
Preféiti nicipal
PREF=EITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de Vereadores
R. rrubfica
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Mem. N® 314/2017 Seraf ina Corrêa, 07 de Novembro de 2017
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Sabinete da Prefeita.
Ementa: Contratação Emergencial de Médico carga horária 20 horas
Sr(a): Prefeita.
Ao cumprimentá-lo cordialmente, solicitamos que Vossa Excelência proceda os
encaminhamentos pertinentes ao Setor Responsável, para autorização do legislativo para
realizar contratação temporária de excepcional interesse público de até 02(dois) médicos
clinico geral, de carga horária 20 horas.
A contratação faz-se necessário tendo em vista, a necessidade de recompor o
quadro de médicos clínicos do município, dois médicos ocupantes das vagas solicitaram
exoneração e um(a) profissional entrará em licença maternidade nos próximos meses, ficando
assim, com falta de profissionais para dar suporte nas unidades de saúde, no posto de Saúde
de Silva Jardim e para suprir as necessidades de outros profissionais entrarão em gozo de
férias.
Salientamos, que a Secretaria Municipal de Saúde, já solicitou providências para
abertura de concurso público para efetivar as vagas necessárias.
Ao ensejo, agradecemos respeitosamente, colocamo-nos a Vossa disposição para
os encaminhamentos que se fizerem necessário.
Atenciosamente:
Jairo Vidmar
Secretario Municipal de Saúde
R.
iLjfai
MUNICiPlO DE
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRi
REF. MÊS 11/2017-ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE 02 MÉDICOS CLiNICO GERAL
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
01 DESCRIÇÃO:
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 MÉDICOS CLINICO GERAL
TOTAL
PROGRAMAÇAO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS VALOR
EXERCÍCIO-2017 exercício-2018 EXERCÍCIO-2019
JANEIRO 14.019,66
FEVEREIRO 14.019,66
MARÇO 14.019,66
ABRIL 14.019,66 REC 040 - RECURSO ASPS
MAIO 14.019,66
JUNHO 14.019,66
JULHO 14.019,66
AGOSTO 14.019,66
SETEMBRO 14.019,66
OUTUBRO 14.019,66
NOVEMBRO 14,019,66
DEZEMBRO 14.019,66
TOTAL 14.019,66 154.216,26
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentário￾financeiro abrange o exercício financeiro de 2017 no valor de R$14.019,66 e 2018 no valor de R$154.216,26.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0213.2070 MANUTENÇAO/AMPLIAÇAO DOS SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO
31.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 71311
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$168.235,92
A
C
Zoé Dinorá Santçjs da Silva
Contadora các l|RS 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 24 de Novembro de 2017.
Dirnõ
Secretario V
cantem
In/eipal de Finanças
Câmara de Véreadores
Fl. Rubrica
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS, 24 de Novembro de 2017.
/●n
Ordenador de Despesa:
Ass.:
1
)

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