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materia nº 113/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 113 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.062, DE 25 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id838

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-20 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-12-19 MATÉRIA APROVADA Mensagem Modificativa e Projeto de Lei aprovados por todos os Vereadores.
2017-12-18 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Encaminho para apreciação do plenário.
2017-12-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação.
2017-12-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada a COFT.
2017-12-15 Resposta do Poder Executivo Protocolada resposta do Poder Executivo. Digitalizada e enviada para COFT.
2017-12-12 Resposta do Poder Executivo Recebida e protocolada resposta do Poder Executivo.
2017-12-11 Matéria aguardando resposta Enviada correspondência ao Poder Executivo solicitando correções conforme a Orientação Técnica IGAM nº 32.442/2017.
2017-12-11 Matéria aguardando resposta Tendo em vista à Orientação Técnica nº 32.442/2017 (enviada anexo), a Comissão solicitou ao Poder Executivo o PPRA/LTCAT 2017 e às alterações indicadas realizado pela empresa PREVENZIONE.
2017-12-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2017-12-04 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Para opinião técnica jurídica e após contábil.
2017-12-04 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário e encaminhado para orientação técnica jurídica e contábil e posterior remessa a CCJRF e COFT.
2017-12-01 Matéria remetida a Diretoria Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Presidente.
2017-12-01 MATÉRIA PROTOCOLADA REMETIDO À SECRETARIA PARA DIGITALIZAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

■Bârfiãfã df Vereador&s
t N; ^übdeâ
.ü3. ●o
. CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
, SÊRAPINÁ CORRÉA-RS
i Protocolo n°.
Data:,(')J7'/Z/
5" ●O
Ass.
Of. Gab. n.° 630/2017 Serafina Corrêa, RS, 24 de novembro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n.° 113/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
113/2017, que “Altera o artigo da Lei Municipal 3.062, de 26 de abril de 2013, e dá
outras providências.”
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência. '
Atenciosamente,
V1Ô
MariajAiji^ia^rroque uheller,
VPrefeita municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Juiho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 89.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIAJURlDICA,
■ OAB/RS
-
Câmafa de Vereadores
F). Rubrica
0‘V SliZ PROJETO DE LEI Ne 113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o artigo is da Lei Municipal 3.062,
de 26 de abril de 2013, e dá outras
providências.
Art. ie Fica alterado o artigo ie da Lei Municipal ne 3.062, de 26 de abril de
2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. ie São consideradas atividades insalubres, para efeitos de
percepção do adicional previsto no artigo 87 da Lei Municipal ne
2.248, de 27 de fevereiro de 2006, que instituiu o Regime Jurídico
dos Servidores do Município, as abaixo relacionadas, classificadas
conforme o grau:
I - INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO:
a) Coleta, industrialização e transporte do lixo urbano;
b) Trabalhos em galerias e tanques de esgoto;
c) Trabalhos com pacientes por doenças infectocontagiosas, bem
como objetos de seu uso não previamente esterilizados (contato
direto, habitual e diário com pacientes nos postos de saúde,
consultórios médicos, dentários e ambulatoriais);
d) Atividades em contado com carnes, glândulas, vísceras, sangue,
ossos, dejeções de animais, que haja perigo de contaminação por
doenças infectocontagiosas e por contaminação de agentes
químicos;
e) Pintura com pistola automática;
f) Varrição e limpeza geral de prédios da administração pública, rede
de saúde e logradouros públicos;
g) Transportes de doentes em ambulância ou em veículo similar.
II - INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO:
a) Pintura a pincel ou similar com tinta esmalte, verniz e ou similar;
b) Manuseio de cal e cimento;
c) Trabalhos com exposição a níveis de ruído acima dos limites de
tolerância de 85 dB(A);
d) Atividades com aplicação de agrotóxicos e inseticidas;
e) Atividades de combate a vetores da saúde pública, de forma
itinerante em zona rural e urbana;
f) Atividades de higienização das vias respiratórias, troca de fraldas e
banho de crianças, nos ambientes de creches ou similares;
g) Trabalho como técnico em laboratórios de análise clínica e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88-597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
0^
PROJETO DE LEI Ne 113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
histopatológica;
h) Exumação de corpos;
i) Atividades executadas em locais alagados ou encharcadas, com
umidade excessiva.”
Art. 2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2017,
57§ da Emancipação.
Maria Arn^ Gheller
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ●> ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postai. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Tetefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
namara de Vereadores
Rubrica R.
02i
PROJETO DE LEI Ne 113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que “Altera o artigo ie da Lei Municipal 3.062, de 26 de abril de 2013, e dá
outras providências.”
A administração municipal contratou empresa especializada para efetuar a
elaboração de laudo técnico para enquadramento das atividades insalubres ou
perigosas, exercidas pelos servidores municipais, com vistas a legislação vigente.
A empresa contratada, através de seu Engenheiro de Segurança do
Trabalho, após análise e acompanhamento das condições de trabalho dos servidores
municipais, apresentou um relatório de sugestões de adequações da Lei Municipal n^ 3.062,
de 26 de abril de 2013 que “Define as atividades insalubres e perigosas para efeito de
percepção do adicional correspondente e dá outras providências”.
O relatório de sugestões apresentado tem como finalidade a adequação da
referida Lei Municipal, no que é possível, aos parâmetros gerais contidos na Norma
Regulamentadora 15 (NR 15) que disciplina as atividades e operações insalubres. Nos
aspectos não contemplados pela NR 15 foram analisadas leis de outros municípios,
podendo-se citar como exemplo, a Lei n° 3.677/2015 do Município de Guaporé, RS.
Busca-se, dessa forma, com o presente projeto de lei, uma maior
aproximação dos enquadramentos com a realidade dos serviços prestados pelos servidores
públicos.
Ressalta-se ainda, a necessidade das alterações, para garantir que os
servidores municipais que, no exercício de suas atribuições, atuam em atividades
insalubres, sejam atingidos pelas alterações legais e por consequência façam jus ao
recebimento dos respectivos adicionais.
Deste modo, as alterações são necessárias para adequação da legislação
municipal.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2017.
Maria Ailn§1ia^^roque^eller
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postai, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
MUNICÍPIO DE HD
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 11/2017-ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
CONCESSACTDE INSALUBRIDADE ATENDENTE DE CRECHES, COZITIREIRA E MERENDEIRA
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
01 DESCRIÇÃO:
CONCESSÃO DE INSALUBRIDADE ATENDENTE DE CRECHES, COZINHEIRA E MERENDEIRA
TOTAL
PROGRAMAÇAO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS VALOR
EXERCÍCIO-2017 EXERCÍCIO-2018 EXERCÍCIO-2019
JANEIRO 16.178,22
FEVEREIRO 16.178,22
MARÇO
ABRIL
MAIO
16.178,22
16.178,22
REC 20-MDE
REC31 -FUNDEB
16.178,22
JUNHO 16,178,22
JULHO 16.178,22
AGOSTO 16.178,22
SETEMBRO 16.178,22
OUTUBRO 16.178,22
NOVEMBRO 16,178,22
DEZEMBRO 16.178,22
TOTAL 16,178,22 177.960,42
OBSERVAÇÕES
O oresente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
l-jano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentário￾financeiro abrange o exercício financeiro de 2017 no valor de R$ 16.178,22 e 2018 no valor de R$ 177.960,42
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.1205.2048 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
31.9C.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 632
12.365.1205.2180. MANUTENÇÃO DO ENSINO PRÉ-ESCOU\R
31.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 6361
12.361.1205.2034. MANUTNEÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 626
' ^"PT1205.2217 MANUTENÇÃO SERV. DE ENSINO FUND. FUNDEB
Ti 1.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 68926
12.365.1205.2220. MANUT. SERV. EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHES
31.90.11.00 VENCIME.NTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 68934
': n
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 194.138,64
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
4^ ük
Zoé Dinorá Santos dá Silva
Contadora CRi 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 24 de Novembro de 2017.
I
Dimorvâi(paJitelli
SECRETARIO MUnUpAL DE FAZENDA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Fede’'al.
Município de Serafina Corrêa/RS , 24 de Novembro de 2017
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
ORDENADOR DE DESPESA
Ass.:
\J
Câmara de Vereadores
Rubffca
y
MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS
/●
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 11/2017-ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
REDUCAO VALOR INSALUBRIDADE SERVIDOFfFS
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
01 DESCRIÇÃO
REDUÇÃO VALOR INSALUBRIDADE SERVIDORES
TOTAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS VALOR
exercício-2017 EXERCÍCIO-2018 EXERCÍCIO-2019
JANEIRO 6.978,84
FEVEREIRO 6.978,84
MARÇO 6.978,84
ABRIL 6.978,84
MAIO 6.978,84
JUNHO 6.978,84
JULHO 6.978,84
AGOSTO 6.978,84
SETEMBRO 6.978,84
OUTUBRO 6.978,84
NOVEMBRO 6.978,84
DEZEMBRO 6.978,84
TOTAL 6.978,84 76.767,24
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentário￾financeiro abrange o exercício financeiro de 2017 no vaior de R$ 6.978,84 e 2018 no vaior de R$ 76.767,24
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 83.746,08
Zoe Dinora Santos da Silva
3T
Contadora CRC/RS 47378
X 0 recurso está disponível na fonte acima identificada.
1
Em 24 de Novembro de 2017.
Cantelli vr
SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 24 de Novembro de 2017
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
ORDENADOR DE DESPESA
Ass.:
Câmara de Vereadores
R, Rubrica
f 0^3 Mz . '"1. 0 \ /r \ “7 íf
V c. \Z„íi :VLZ.
GESTÀO DE E:EGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Relatório de sugestões de adequações da Lei Municipal n° 3062, de 26 de
abril de 2013.
Após análise e acompanhamento das condições de trabalho, para a
elaboração do PPRA/LTCAT 2017, segue algumas sugestões de
adequações da Lei municipal.
* Insalubridade de Grau Médio;
b) Trabalhos administrativos e outros, com permanência em unidades
hospitalares, ambulatórios e ou similares, como probabilidade de contaminação
por doenças infectocontagiosas com pacientes e pelo manuseio de objetos de
seu uso, não previamente esterilizados, inclusive no domicilio de pacientes;
Excluir, ficc;‘ido de acordo com a NR 15.
g) Atividades de higienização das vias respiratórias, troca de fraldas e banho
de crianças, nos ambientes de creches ou similares; (Revogada pela Lei n°
3262/2014) Revogar a lei 3262/2014, tendo em vis^c. o contato habitual com
Agentes Biológicos e equiparando com outros municípios que também já
pagam o adicional ex Guaporé Lei n® 3378/2013.
« Insalubridade de Grau Mínimo:
a) Atividades executadas em locais alagados ou encharcadas, com
umidade excessiva. Alterar para Grau Médio, em conformidade com a
/V NR 15.
Serafina Corrêa, Setembro 2017
.CZLãhiCj.-
Cassio Garbin
Eng. Segurança do Trabalho
CREA- 123172 -D
■1/0
Contato: Cassio Darbin: (54} 98219-SGOB. Fernando A Trento: C54] 99996-3884
Endereço: 1 ravessa dn !migrante.220 Serafina Corrêa RS
E-mail: contatoüprevenzione.cQm.br
Site: www.prevenzione.combr

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