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materia nº 115/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 115 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaCONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id840

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-12 MATÉRIA RETIRADA Projeto de Lei retirado pelo Poder Executivo.
2017-12-11 MATÉRIA RETIRADA Projeto de Lei lido em Plenário para conhecimento, retirado e para ser posteriormente arquivado.
2017-12-11 Matéria inclusa na Pauta Projeto de Lei incluído na pauta de 11/12/2017 para ser lido para conhecimento, retirado e posteriormente arquivado.
2017-12-11 Matéria remetida a Diretoria Ofício digitalizado.
2017-12-11 Digitalizar Matéria Ofício de retirada encaminhado para digitalização.
2017-12-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolo de Ofício do Poder Executivo retirando o Projeto de Lei.
2017-12-08 Matéria remetida a Diretoria Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Presidente.
2017-12-08 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Secretaria para Digitalização.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 204

Câmara de Vereadores
Fl. Hobriç»
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA
Protocolo n°. ft&a. lil
Data:
Ass. iOM^-
Of. Gab. n.° 652/2017 Serafina Corroa, RS, 06 de dezembro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n.° 115/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
115/2017, que “Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro Especial
de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Municipio de Serafina Corrêa e dá outras
providências. ”
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
r\
MarJa j^nfelja Arm^ènSheller,
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postai. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - w A/w.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
01
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREAfRS
Protocolo no. ^33 __
Data: OY IU _
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
DO QUADRO DE CARGOS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA
PROJETO DE LEI N° I15/20I7
A município DE
Serafina
\>Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br MAISODADANIA
ogiíTcnd oe vereaaores
Fl. Rubrica
oò
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINACOR^Rb
protocolo no. 3^
Data;j J/y/ 13-
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM
Assessor Jurídico - OAB/R^
AS5. l
0
fernando Souza de Wlacedo
Procurador Jurídico
OABIRS 104962A
LUIZ
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Consolida legislação que dispõe sobre o
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o
Quadro de Cargos em Comissão e de
Funções Gratificadas e o Quadro Especial de
Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
do Municipio de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
Art. 1°. Esta Lei consolida a legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro
Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa, sem
prejuízo da vigência da legislação esparsa pertinente ao assunto não passível de
consolidação.
Parágrafo único. Não há modificação do alcance nem interrupção do vigor
normativo dos dispositivos consolidados, nos termos do §1° do art. 13 da Lei Complementar n°
95, de 26 de fevereiro de 1998.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2°. O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos
seguintes quadros:
I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção.
Art. 3°. Para efeitos desta Lei considera-se:
I - Categoria Funcional: é o agrupamento de cargos de mesma denominação,
com iguais atribuições e responsabilidades, constituído de padrões e classes;
II - Cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número
certo e retribuição pecuniária padronizada;
III - Carreira: é o conjunto de cargos de provimento efetivo, para os quais os
servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV - Padrão: é a identificação numérica do valor do vencimento da categoria
funcional;
V - Classe: é a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria
funcional, constituindo a linha de promoção;
VI - Promoção: é a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior, da nova categoria funcional.
Câmara de Vereadores
R. Rubrí^
i2ü
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 4°. Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
os seguintes cargos:
1-10 (dez) cargos de Recepcionista, padrão 01, carga horária semanal de 36
horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, desta Lei, no item sob a
nomenclatura 1.1.2 Categoria Funcional: Recepcionista.
II - 07 (sete) cargos de Cozinheiro, padrão 02, carga horária semanal de 44
horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, desta Lei, no item sob a
nomenclatura 1.2.1 Categoria Funcional: Cozinheiro.
111-08 (oito) cargos de Vigilante, padrão 04, carga horária semanal de 44 horas,
com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, desta Lei, no item sob a
nomenclatura 1.4.2 Categoria Funcional: Vigilante.
IV - 02 (dois) cargos de Motorista Categoria “D”, padrão 10, carga horária
semanal de 44 horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, desta Lei,
no item sob a nomenclatura 1.10.4 Categoria Funcional: Motorista Categoria “D”.
V - 05 (cinco) cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias, padrão 11, carga
horária semanal de 44 horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I,
desta Lei, no item sob a nomenclatura 1.11.10 Categoria Funcional: Operador de Máquinas
Rodoviárias.
VI - 01 (um) cargo de Nutricionista, padrão 13, carga horária semanal de 40
horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, desta Lei, no item sob a
nomenclatura 1.13.2 Categoria Funcional: Nutricionista.
VII - 02 (dois) cargos de Enfermeiro, padrão 14, carga horária semanal de 36
horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, desta Lei, no item sob a
nomenclatura 1.14.4 Categoria Funcional: Enfermeiro.
VIII - 02 (dois) cargos de Psicólogo, padrão 14, carga horária semanal de 36
horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, desta Lei, no item sob a
nomenclatura 1.14.7 Categoria Funcional: Psicólogo.
SEÇAOI
Das Categorias Funcionais
Art. 5°. Ficam criadas e integradas ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
as seguintes categorias funcionais:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA
FUNCIONAL
N° DE
CARGOS PADRAO
Contador 02 15 36 horas
Engenheiro Civil 03 14 30 horas
Câmara de Vereadores
Rubrica
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
01 14 36 horas Agente de Controle Interno
Técnico em Contabilidade 01 11 36 horas
Técnico em Arquivo 02 11 36 horas
Visitador do Programa Primeira Infância Melhor 08 07 40 horas
Monitor do Programa Primeira Infância Melhor 02 08 40 horas
Parágrafo único. As especificações das categorias funcionais criadas por este
artigo sâo as que constam no Anexo I, desta Lei.
Art. 6°. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de
vencimentos e de carga horária semanal:
Denominação das Categorias Funcionais N° de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Gari 5 1 44
Recepcionista
Cozinheiro
20 1 36
12 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais
Merendeira
10 2 44
20 2 44
Contínuo 3 2 40
Recreacionista para Educação Infantil
Jardineiro
6 3 36
3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante
Monitor de Transporte Escolar
Monitor de Escola
13 4 44
5 4 40
12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil
Visitador do Programa Primeira Infância Melhor
20 7 40
8 7 40
Agente de Combate a Endemias 2 8 44
Almoxarife 3 8 44
Instrutor de Esportes 1 8 20
Secretário de Escola 14 8 44
Câmara de Vereadores
Fi. Rubrida
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Carga Horária
Semanal
Denominação das Categorias Funcionais N° de Cargos Padrão
Monitor do Programa Primeira Infância Melhor 2 8 40
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D’ 12 10 44
Agente Administrativo Auxiliar
Motorista Categoria “E”
Operador de Trator Agrícola
Técnico em Agropecuária
Técnico em Segurança do Trabalho
10 10 36
3 10 44
6 10 44
2 11 44
1 11 40
Técnico em Radiologia
Técnico em Informática
1 11 24
3 11 40
Técnico em Enfermagem
Técnico em Contabilidade
20 11 36
1 11 36
Técnico em Arguivo
Monitor de Informática
2 11 36
4 11 20
Psicopedagogo
Operador de Máquinas Rodoviárias
|Biólogo
prientador de Atividades p/ 3^ Idade
ÍFiscal Sanitário
2 11 20
10 11 44
1 13 40
2 12 25
3 12-A 40
Fiscal Tributário 2 12-A 40
iFiscal Ambiental 1 12-A 40
Nutricionista 2 13 40
iMédico Auditor Revisor 1 13 12
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 10 14 36
Engenheiro Civil 3 14 30
Assistente Social 4 14 36
[Psicólogo 4 14 40
Engenheiro Agrônomo 1 14 40
lArguiteto
Agente de Controle Interno
1 14 36
1 14 36
Procurador Jurídico 2 15 40
Dentista - 40h 5 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contador 2 15 36
[Médico 5 15-A 20
[Médico Plantonista 3 15-A 20
Câmara de Vereadores
Fl. Rutxlea
m
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Carga Horária
Semanal
Padrão Denominação das Categorias Funcionais N° de Cargos
Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20
Médico Pediatra 1 15-A 20
Médico Anestesiologista 1 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15-A 20
1 15-A 20 Médico Psiquiatra
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 16-A 40
Médico Anestesiologista 1 16-A 40
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40
Médico Clínico Geral 8 16-A 40
Médico Plantonista 4 16-A 40
3 16-A 40 Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Pediatra 4 16-A 40
SEÇAO II
Das Especificações das Categorias Funcionais
Art. 7°. Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, são a
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de
trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 8°. A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo horário semanal e outras especificações;
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e
outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
§ 1° A carga horária dos cargos de Enfermeiro, de Técnico em Enfermagem e de
Auxiliar de Enfermagem, de provimento efetivo, quando a serviço do PSF e/ou do PACS, serão
exercidos com carga horária de 40 horas semanais, devendo o servidor ser designado por
meio de portaria.
§ 2° As horas de efetiva atividade, além das 36 (trinta e seis) horas semanais,
referentes aos cargos especificados no parágrafo anterior serão remuneradas com valores
equivalentes aos atribuídos às horas normais de trabalho.
Art. 9°. As especificações e atribuições das categorias funcionais que compõem
o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art. 6° são as definidas no Anexo I, o
qual faz parte integrante desta Lei.
SEÇAO III
Do Recrutamento De Servidores
Câmara de Vereadores
m. Rub(1c9
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Art. 10. O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de
cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime
Jurídico dos Servidores do Município.
Art. 11. O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de
outra categoria funcional, contará o tempo de exercício na função pública municipal,
independente da categoria profissional que ocupou, para efeito de promoção, observando aos
prazos dispostos na Seção V da presente Lei.
SEÇAO IV
Do Treinamento
Art. 12. A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus
servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho
de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 13. O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo
próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e, externo quando executado por
órgão ou entidade especializada.
SEÇAO V
Da Promoção
Art. 14. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional,
mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 15. Cada categoria funcional terá três classes, designadas pelas letras A, B,
e C, sendo esta última a final de carreira.
Art. 16. Cada cargo se situa dentro da sua categoria funcional, inicialmente na
classe A e a ela retorna quando vago.
Art. 17. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada
classe e ao de merecimento.
Art. 18. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de pro
moção para a seguinte será de:
I - seis anos para a classe “B”;
II - nove anos para a classe “C”.
Art. 19. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu
cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que
lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1“ Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
Câmara de Vereadores
Fí. RuMca
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
§ 2“ Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do
tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I - somar duas penalidades de advertência;
II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III - completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV- somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do ho
rário marcado para o término da jornada.
§ 3^ Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior,
iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 20. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias,
mesmo quando em prorrogação, exceto os decorrentes de acidente em serviço;
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 21. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o ser
vidor completar o tempo de exercício exigido.
CAPITULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 22. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Adminis
tração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas,
em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificados abaixo:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS
N°DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO
13 Subsidio 44 j Secretário Municipal
1 CC 07
FG 07
\ Chefe de Gabinete 1 44
1 CC07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria 44
Municipal de Administração e Recursos
Humanos
1
CC07
FG 07
Coordenador Gerai da Secretaria 44
Municipal de Fazenda
1 1
1 CC07
FG 07
Coordenador Gerai da Secretaria 44
Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
1
Câmara de Vereadoreg
R. Rubfica
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS
N°DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO
CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria 1 1 44
; Municipal de Turismo, Juventude, Esporte
\ e Lazer
CC07 44
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria 1 1
Municipal de Assistência Social
1 CC 07 44
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Saúde
1
CC07
FG 06
Procurador Geral do Município 1 1 44
CC 06
FG 06
Assessor Jurídico do Município 1 25
Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e Imprensa
CC 06
FG06
44
1 1
CC 06
FG06
44 Coordenador da Coordenação de
Compras, de Patrimônio e Almoxarifado
1 1
CC 06
FG 06
; Coordenador da Coordenação de
: Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1 44
CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação dos
; Conselhos Municipais
1 1 44
CC 05
FG 06
: Diretor do Departamento de Recursos 44
■■ Humanos
1 1
\
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Compras 44
1 1
CC 05
FG 06
; Diretor do Departamento de Licitações 44 1 I
: Diretor do Departamento do Transporte 1 FG 06 44
Escolar
1 CC05
FG 06
44 [ Diretor do Departamento do Plano Diretor,
Código de Obras e de Posturas
1
Diretor do Departamento de Serviços
: Urbanos
CC 05
FG 06
44 1 1
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
ü
t
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS
N°DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO
CC 05
FG 06
44 Diretor do Departamento do Sistema
Viário Urbano
1 1
CC 05 44
FG 06
Diretor do Departamento de Engenharia 1 1
CC 05
FG06
1 1 44 Diretor do Departamento de Trânsito
CC05
FG 06
44 Diretor do Departamento de Manutenção
da Frota de Veiculos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
1 1
CC05
FG 06
44 Diretor de Departamento de Controle de
Serviços e Obras de Engenharia
1 1
CC 05
FG 06
44 Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde
1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento Administrativo 44
\ dos Serviços de Saúde
1 1
Diretor do Departamento de Serviços de 44
Saúde em Medicina
CC 05
FG 06 1 1
CC 05
FG06
Diretor do Departamento dos Serviços em 44
Odontologia
1 1
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes
CC 05
FG06
44 1 1
CC 05
FG06
' Diretor do Departamento de 44
Planejamento, Licenciamento
^ Fiscalização Ambiental
e 1 1
de 1 1 CC 05
FG 06
Diretor do Departamento 44
: Desenvolvimento Econômico
CC05
FG 06
Diretor do Departamento de Esportes 44 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento Turismo e
Infreestrutura
1 1 44
CC05
FG 06
Diretor do Departamento de Juventude 44 1 1
Câmara de Vereadores
R. Rubric^
12,
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N°DE
FUNÇÕES
N° DE
CARGOS DENOMINAÇÃO PADRAO
1 CC 05 44
FG 06
\ Diretor do Departamento do Sistema
i Viário Rural
1
CC05
FG 06
44 Diretor do Departamento do Sistema
Nacional de Emprego - SINE
1 1
1 FG 05 44 Ouvidor Gerai do Município
CC 04
FG 04
44 j Diretor da Divisão de Publicidade
' institucionai
1 1
CC04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04
FG04
Diretor da Divisão de Assuntos 44
' Estratégicos de Governo
\ Diretor da Divisão de Programas para
Muiheres
1 1
CC04
FG 04
44
1 1
CC 04
FG 04
1 44 Diretor da Divisão de Transporte do
Gabinete do Prefeito
1
CC04
FG 04
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 44
Diretor da Divisão de Almoxarifado CC04 44
FG04
1 1
CC04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
CC04
FG04
44 Diretor da Divisão de Manutenção e
Controle de Frota de Veículos
1 1
1 CC 04 44
FG04
Diretor da Divisão de Controle e 1
Distribuição de Merenda Escolar
CC04 44
FG 04
1 1 Diretor da Divisão de Promoção de
Eventos
CC04 44
FG04
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultura
1 1
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N°DE
FUNÇÕES
N° DE
CARGOS
PADRAO DENOMINAÇÃO
CC04 44
FG04
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1
CC04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Controle de
Limpeza de Ruas e Monumentos
1 1
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e 1 44
Esgotos
1
CC04
FG 04
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e 44
de Telefonia
1 1
CC04
FG 04
44 Diretor da Divisão de Serviços de
Vigilância e Fiscalização
1 1
CC04
FG 04
Diretor da Divisão de Saúde 44
1 1
CC04
FG 04
44 Diretor da Divisão de Planejamento e
Estatística de Transportes
1 1
CC 04
FG04
Diretor da Divisão Administrativa 1 1 44
CC04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Planejamento e
Aplicação
1 1
CC04
FG04
Diretor da Divisão de Procedimentos de 44
Média e Alta Complexidade
1 1
CC 04 44
FG04
Diretor da Divisão de Esportes 1 1
CC04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
Controle do Camping Carreiro
1 1
CC 04
FG04
1 44 Diretor da Divisão de Ajardinamento e
\ Arborização
1
CC04
FG 04
' Diretor de Divisão de Controle de 44
; Máquinas e Equipamentos Agrícolas
1 1
CC04
FG04
44 Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda
1 1
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão 1 1 CC04 44
Câmara de Vereadores
R Rubrica
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PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS
N°DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRÃO
' Produtiva FG 04
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1
1 CC04 44
FG04
Diretor de Divisão do CRAS - Centro de
Referência em Assistência Sociai
1
CC03
FG03
1 44 i Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira
Dama
1
Assessor Administrativo de Controle, 1 FG03 44
Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo
1 CC01 44 Subprefeito
§ 1° O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma no
menclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão
ou Função Gratificada.
§ 2° O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Munici¬
pal, em lei específica.
Art. 23. O servidor nomeado para Cargo em Comissão poderá optar pelo provi
mento sob a forma de Função Gratificada, do mesmo nível, salvo aqueles previstos no art. 39
§ 4° da Constituição Federal de 1988.
Art. 24. O provimento das Funções Gratificadas é privativo de servidor público
efetivo do Município, ou posto á disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no
órgão de origem.
Art. 25. As atribuições e as especificações dos Cargos em Comissão e das Fun
ções Gratificadas elencados no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal são as correspondentes á condução dos
serviços das respectivas unidades e definidas no Anexo II, o qual faz parte integrante desta
Lei.
Art. 26. A carga horária semanal dos Cargos em Comissão e das Funções Grati
ficadas, será cumprida de acordo com o previsto no art. 22 desta Lei.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
16
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO ESPECIAL DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
Art. 27. Ficam declarados extintos em razão da vacância os seguintes cargos in
tegrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:
Denominação das Categorias N° de Cargos Padrão Carga Horária Semanal
Funcionais
1 14 30 Engenheiro
Contabilista 1 15 36
Art. 28. O Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção é
composto pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões
de vencimento e de carga horária semanal:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS
CATEGORIA FUNCIONAL EM
EXTINÇÃO ORDEM PADRÃO
1 Gari 3 1 44
2 Cozinheiro 8 2 44
14 2 44 3 Auxiliar de Serviços Gerais
4 Atendente de Creche 72 3 30
7 3 44 5 Operário
6 Jardineiro 1 3 44
13 4 44 7 Vigilante
8 Pedreiro 1 7 44
5 10 44 9 Motorista Categoria C - D
10 Motorista de Ônibus Cat.- “D’ 8 10 44
13 10 44 11 Motorista Categoria “D’
7 10 44 12 Operador de Máquinas
22 10 36 13 Agente Administrativo Auxiliar
2 11 36 14 Auxiliar de Enfermagem
3 11 44 15 Técnico em Agropecuária
4 12 36 16 Agente Administrativo
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
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PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
17 Fiscal 3 12-A 40
18 Tesoureiro 1 14 36
19 Dentista 20 horas 4 14 20
2 14 30 20 Engenheiro
14 36 Fiscal de Produção Agropecuária
Farmacêutico, Bioquímico e Análises
Clínicas
21 1
22 2 15 40
23 Coordenador de Controle Interno 1 15 36
§ 1° Os servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do Quadro
Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção permanecem submetidos ao Regime
Jurídico Único, instituído pela Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006.
§ 2° Ficam assegurados aos servidores ocupantes dos cargos efetivos em
extinção os direitos e vantagens a eles inerentes, a revisão geral anual de que trata o art. 37,
inciso X, da Constituição Federal, dos salários na mesma data e mesmos índices em que for
concedido ao Quadro Geral de Servidores, o exercício das atribuições do respectivo cargo, a
vinculação ao regime previdenciário, bem como os mesmos direitos dos servidores que
ingressarem na administração em cargos de igual denominação, com atribuições posteriores.
§ 3° Os cargos integrantes do Quadro Especial de Cargos de Provimento
Efetivo em Extinção ficarão extintos quando ocorrer a vacância.
§ 4° As especificações e atribuições das categorias funcionais que compõem o
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção constituído no caput deste
artigo são as definidas no Anexo III, o qual faz parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 29. Os vencimentos dos Cargos e o valor das Funções Gratificadas serão
obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão
referencial fixado por lei periodicamente, por ocasião das reposições salariais, conforme
segue:
I - Cargos de Provimento Efetivo:
Padrão Coeficientes segundo a classe
A B C
1 1,70 1,80 1,90
2 1,83 1,93 2,03
3 1,87 1,97 2,07
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Câmara de VereadoraB
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PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZE^!BRO DE 2017.
Parágrafo único. Os Cargos de provimento efetivo, os Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas específicos do Magistério Público Municipal são regidos pela Lei
Municipal n° 2.807, de 27 de junho de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira do
Magistério Público do Município de Serafina Corrêa.
Art. 30. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do pa
drão referencial serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.
as
CAPITULO VI
DAS ATIVIDADES DE NATUREZA ESPECIAL
SEÇAOI
Das atribuições de dirigir veículos
Art. 31. Os servidores titulares de Cargos de provimento efetivo e de Cargos em
Comissão, cujas atribuições específicas não contemplem a de dirigir veículo de propriedade do
Município, poderão, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, se não houver motorista disponível e, desde que
devidamente habilitados, dirigir veículos de propriedade dc Município em serviço ou de
representação do Município.
§ 1“ A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e
expressa do Prefeito.
§ 2“ É condição para a autorização, de que trata o parágrafo primeiro, a
apresentação, pelos servidores respectivos dos cargos, da Carteira Nacional de Habilitação na
categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3° Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em
que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de
trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua
responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venham a cometer na direção do
veículo.
SEÇAO II
Do Horário Especial de Trabalho para motoristas do transporte escolar
Art. 32. Fica instituído um horário especial de trabalho para os servidores
municipais do cargo de Motorista, que exerçam suas funções no transporte escolar, e para os
Monitores de Transporte Escolar, mantendo-se a jornada normal de trabalho fixada no art. 6° e
no art. 28 e nos respectivos Anexo I e Anexo III desta Lei, a seguir descrito:
I - De Segunda-Feira a Sexta-Feira:
Turno Horário Jornada
10 Das 6:00 horas às 8:00 horas 2 horas
2° Das 11:00 horas às 13:00 horas 2 horas
Câmara de Vereadores
Fl. Rubric*
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PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
2 horas
6 horas
Das 16h30min às 18h30min
Total 
3“
§ 1° Os horários de que trata este artigo variam conforme a necessidade de
cada itinerário de transporte escolar, sendo firmado termo de compensação e escala de
horário para cada servidor.
§ 2° A jornada de trabalho especialmente estabelecida para os servidores de
que trata este artigo, na forma e condições especificadas, será de 06 (seis) horas por dia e 36
(trinta e seis) horas semanais, podendo por eventual necessidade de serviço ser ampliada,
sem caracterizar serviço extraordinário, até o limite legal de 8h48min (oito horas e quarenta e
oito minutos) por dia e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para Motoristas e para 08 (oito
horas) horas por dia e 40 (quarenta) horas semanais para os Monitores de Transporte Escolar.
§ 3° A jornada de trabalho que resultar excedente ao limite legal, previsto nas
especificações dos cargos de Motorista e de Monitor de Transporte Escolar, será considerado
extraordinário, na forma da Lei.
Art. 33. É criada a gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial,
correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do Motorista e do Monitor de
Transporte Escolar, a ser atribuída aos servidores do Município, enquanto designados para
exercerem suas funções no serviço de transporte escolar.
§ 1° Para fazer jus á gratificação de que trata o caput deste artigo os servidores
deverão manter o veículo sempre limpo e higienizado.
§ 2° Esta gratificação será atribuída quando o Motorista estiver no efetivo
exercício da função a ela afmente, e durante os afastamentos que o Regime Jurídico Único
considerará como de efetivo exercício.
§ 3° Durante as férias escolares, o Motorista e o Monitor de Transporte Escolar,
perceberão a gratificação proporcionalmente aos meses de seu exercício no ano letivo,
considerado como mês a fração igual ou superior a 15 dias.
§ 4“ A gratificação de que trata este artigo será incluída no cálculo da
remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, e nos proventos da
aposentadoria, na forma como dispuser o Regime Jurídico Único.
SEÇÃO III
Do Sistema de Sobreaviso para ocupantes de cargos de médico e de motoristas do
Sistema Municipal de Saúde
Art. 34. É instituído o Sistema de Sobreaviso no Sistema Municipal de Saúde
para ocupantes de cargos de Médicos e de Motoristas do Sistema Municipal de Saúde.
§ 1° Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão estabelecidos
previamente, para cada servidor convocado, através de ato próprio da Administração.
§ 2° Os eventuais feriados serão cumpridos pelo servidor que estiver de
sobreaviso naquele período.
§ 3° O regime de sobreaviso terá reflexo na remuneração das férias e
gratificação natalina, na forma que dispuser o Regime Jurídico Único dos Servidores
Câmara de Vereadores
R, Rubrica
£l ¥
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Municipais.
§ 4° Para os ocupantes de cargo de Médico:
I - considera-se de sobreaviso o servidor Médico que, cumprida sua carga
horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em sua
própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço;
II - o período de sobreaviso será pago na proporção de 30% (trinta por cento)
do valor do vencimento básico do cargo;
III - regime de sobreaviso terá aplicação unicamente em atendimentos de
urgência, emergência e internações hospitalares;
IV - cada período de sobreaviso será de uma semana, iniciando as 07h00min
da segunda-feira e finalizando as 07h00min da segunda-feira seguinte.
§ 5 ° Para os ocupantes de cargo de Motorista:
I - considera-se de sobreaviso o sen/idor Motorista do Sistema Municipal de
Saúde de que, cumprida sua carga horária normal e convocado expressamente pela
autoridade competente, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o
chamado para o serviço;
II - para os Motoristas de ambulância, o período de sobreaviso será pago em
valor equivalente a 02 (dois) VRM - Valor de Referência Municipal, por mês;
III - para os Motoristas dos demais veículos da frota da Secretaria Municipal de
Saúde, o período de sobreaviso será pago em valor equivalente a 01 (um) VRM - Valor de
Referência Municipal, por mês;
IV - o regime de sobreaviso terá aplicação unicamente em serviços
emergenciais de transporte da Secretaria Municipal de Saúde;
V - o período de sobreaviso para os Motoristas de ambulância, nos finais de
semana, será das IShOOmin da sexta-feira às OShOOmin da segunda-feira e, nos demais dias
da semana, será das IShOOmin de um dia às OShOOmin do dia seguinte;
VI - 0 período de sobreaviso para os Motoristas dos demais veículos será das
OOhOOmin de sábado às 23h59min de domingo.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. A instituição de gratificação de serviço dar-se-á através de Lei especial.
Art. 36. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das do
tações orçamentárias próprias.
Art. 37. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 38. Ficam formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção da sua
força normativa, as seguintes Leis:
I - Lei Municipal n° 3.471, de 12 de dezembro de 2016;
II - Lei Municipal n° 3.516, de 26 de maio de 2017;
III - Lei Municipal n° 3.517, de 26 de maio de 2017;
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
âi
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
IV- Lei Municipal n° 3.521, de 23 de junho de 2017;
V - Lei Municipal n° 3.522, de 30 de junho de 2017;
VI - Lei Municipal n° 3.531, de 21 de julho de 2017;
VII - Lei Municipal n° 3.535, de 11 de agosto de 2017;
VIII - Lei Municipal n° 3.545, de 01 de setembro de 2017.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de dezembro de 2017, 57®
da Emancipação.
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Prefeita Municipal
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubric4„
21^
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
Legenda da identificação numérica:
0. 0. 0
Anexo Padrão Ordem dentro do Padrão
1.1.1. CATEGORIA FUNCIONAL: GARI
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar serviços de higiene e limpeza em geral em bens e lugares
públicos do Município;
b) Descrição Analítica: realizar trabalhos de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em
sanitários, escolas, ruas, praças, logradouros públicos em geral, e em outros lugares indicados
pela chefia, como efetuar serviços de capina em geral; mover lixo e detritos das ruas e
próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, ginásios de esportes, pátios,
dependências de prédios municipais e outros indicados; cuidar de sanitários públicos e praticar
outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver rrotorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção
individual, quando indicados;
c) Sujeitar-se a horários especiais inclusive em dias feriados, sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica.
I V
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.1.2. CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: receber e acompanhar visitantes, dando-lhes as informações
necessárias,
b) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos que envolvam entrega de
documentos, mensagens, entregas de pequenos volumes; efetuar pequenas compras; auxiliar
na administração; encaminhar os visitantes e usuários dos serviços públicos aos respectivos
setores, prestando-lhes as informações solicitadas; fazer e serN/ir cafezinho ou chá, ou água ou
refrigerante, quando solicitado; efetuar a coleta de assinatura de documentos e executar
tarefas correlatas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: atendimento interno e externo; atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
R. Rubdc%
2íi
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.2.1. CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins;
b) Descrição Analítica: realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, servir os alimentos, café e chás, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem
em móveis, equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos
equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do
estabelecimento e exercer outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Experiência comprovada por CTPS assinada mínimo um ano ou certificado de Curso
específico;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de
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PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.2.2. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal;
b) Descrição Analítica: praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza nos
próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar mercadorias,
materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar
serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, pavimentação em
geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de materiais; manejar
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais,
terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas
e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas, órgãos e repartições públicas;
executar serviços manuais de tubulações, esgotos e outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
c) Sujeitar-se a horário especial de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Experiência comprovada no mínimo de um ano, com CTPS assinada ou certidão de que
trabalhou em órgão Público estatutário no mesmo cargo;
d) Aprovação em concurso público.
Cflmafa de Vereadores
PI. Rubrica
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.2.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de preparação de alimentos em geral e efetuar
limpeza de utensílios utilizados e outros afins;
b) Descrição Analítica: realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e
cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber
racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e
apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos
alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do
seu setor de trabalho; manter limpeza e higiene perfeitas; zelar pela conservação dos
equipamentos relacionados ao seu trabalho; executar serviços de higienização e limpeza nas
dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de
proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
R Rubrica￾2*^
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.2.4. CATEGORIA FUNCIONAL: CONTINUO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrições Sintéticas: proceder entrega de expediente, correios e bancos;
b) Descrições Analíticas: retirar e entregar correspondência do Correio; estabelecer atividades
de relações bancárias com a rede local; entregar guias e notificações aos contribuintes do
Município; receber e transmitir recados; realizar cópias foto estáticas; manter contatos com o
público; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver rriotorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: usar uniforme; manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) instrução: ensino fundamental completo;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
L2^IV
PROJETO DE LEI N.” 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.3.1. CATEGORIA FUNCIONAL: RECREACIONISTA PARA EDUCAÇAO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças em estabelecimentos de ensino, visando à
formação de bons hábitos e senso de responsabilidade,
b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação, de artes entretenimentos e
rítmicas sob a orientação do profissional de educação; acompanhar as crianças em passeios,
visitas e atividades sociais em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a
coordenação motora mediante exercícios, atividades físicas e brinquedos, conforme orientação
do professor responsável; acompanhar as crianças no período do recreio orientando
estimulando atividades que oportunizem o desenvolvimento social, executar outras tarefas
afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
A
;»■
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: graduação em Educação Física;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
R. Rubfic^
1£l
PROJETO DE LEI N.” 115, DE 05 DE DEZEWíBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.3.2. CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de jardinagem;
b) Descrição Analítica: saber manejar instrumentos de sapa, pulverizadores e outros
equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; executar
serviços de capina, preparo de terreno, adubações, podas, transplantes de mudas,
pulverizações; cortar grama; fazer leivamentos; aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas com
equipamentos apropriados; cuidar de árvores ornamentais; molhar/ irrigar plantas; conhecer a
época do plantio de flores e de árvores ornamentais; cuidar de praças, canteiros, jardins
públicos e praticar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Aprovação em concurso público.
Câmafa de Vereadores^
Rubrica￾Â2.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.4.1. CATEGORIA FUNCIONAL: CASEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar atividades específicas de conservação e manutenção de Escola
ou outro bem municipal;
b) Descrição Analítica: participar do processo de planejamento, conforme a linha filosófica
adotada pela Escola, através da proposta Político Pedagógica; assessorar a Direção nos
assuntos relacionados ao serviço; zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis da
Escola; equipamentos e materiais utilizados; zelar pela boa aparência da Escola (realizar
trabalhos de manutenção sempre que necessário e/ou solicitado); usar adequadamente
materiais e equipamentos; realizar o manejo e o trato dos animais existentes na Escola;
realizar a limpeza de todos os setores ocupados pelos animais da Escola; executar tarefas de
manutenção e complementação na lavoura, hortas, fruteiras e estufas da Escola; solicitar com
antecedência, o material necessário para o bom funcionamento do serviço; fornecer dados
para orçamentos e relatórios; atender aos professores, pedagogos, técnicos e alunos nas suas
solicitações referentes ao serviço, autorizadas pela direção; proceder à avaliação do Serviço e
colaborar com os demais serviços, sempre que necessário,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: residir no local de prestação de serviço, se necessário, sujeitar-se à atividade em
horário especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Aprovação em concurso público.
V. ●
Câmara de Vereadores
V.‘ ● Fl. Rubríor
3ò ¥
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PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEIV5BRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.4.2. CATEGORIA FUNCIONAL; VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO; 4
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;
b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda
de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos,
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Controlar
a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância,
verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e
demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais
que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato
conhecimento das autoridades componentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar
funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica^
32. ¥
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.4.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino,
e no transporte escolar, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade;
b) Descrição Analítica: acompanhar os alunos no trajeto do transporte escolar zelando pela
sua integridade física, acompanhando na travessia segura de ruas e ou avenidas junto às
escolas. Na utilização do transporte escolar, zelar pela limpeza e conservação, no cuidado
com as crianças, educando-as na colocação do cinto de segurança, no modo de sentar nos
acentos e no cuidado para um transporte saudável e seguro;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
r.Omara de Vereadores
W Rubrica
-1 n
2JÍ
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEIWBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.4.4. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA
PADRAO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino,
visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade;
b) Descrição Analítica: incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas
maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou
adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; observar o
comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir á entrada e à saída dos alunos;
encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros
papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o material
escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos
e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos
escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à
autoridade competente os atos relacionados à violação da disciplina ou qualquer anormalidade
verificada; receber e transmitir recados e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao
desenvolvimento do ensino,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
R. Rubricar-
¥
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.6.1. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da
Escola; organizar o horário de atendimento aos professores e alunos; atender e orientar aos
leitores, selecionar, auxiliado pelos professores e pedagogos, material bibliográfico e
encaminhar a solicitação de compras ao Diretor; manter o acervo organizado, conforme as
orientações técnicas específicas; zelar pelo bom uso do acervo; proceder à restauração dos
livros e/ou materiais didáticos/pedagógicos. Quando necessário; promover a difusão da cultura
através de programações específicas; assessoras professores e alunos na busca de títulos
que os auxiliem no desenvolvimento das tarefas específicas; proceder, periodicamente, a
avaliação do desempenho do serviço, redigindo relatórios;
b) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: serviços de atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
rflmafa de Vereadores
Rubr^
£ tf
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEIVBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.6.2. CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica;
b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer
comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis
telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de ambulância, comunicando-se
através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a
repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver rrotorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
2k.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.7.1. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMACIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que
consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com
a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolve
as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão
direta do farmacêutico;
b) Descrição Analítica: elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde,
dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e saídas
de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente
os medicamentos e produtos correlates; efetuar levantamento do estoque, bem como
processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos;
relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de
demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim
como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir
normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo e curso específico de Atendente de Farmácia;
c) Curso de Atendimento em Farmácia;
d) Aprovação em concurso púbíico.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Í2
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.7.2. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; executar serviços de suporte nas atividades relacionadas aos
atendimentos básicos e especializados de odontologia aos pacientes, sob supervisão de
odontólogo;
b) Descrição Analítica; orientar os pacientes sobre higiene bucal; preparar o paciente para o
atendimento; auxiliar no tratamento do paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico
em higiene dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório;
preparar materiais restauradores e de moldagem; selecionar moldeiras; preparar modelos em
gesso; preencher mapas, quadros e fichas de atendimento odontológico; executar assepsia e
limpeza do instrumental e dos aparelhos odontológicos; executar a recepção e o atendimento
dos pacientes destinados ao atendimento clínico;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) instrução: ensino médio completo;
c) Curso de Atendente de Consultório Dentário;
d) Registro no Conselho Regional de Odontologia;
e) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Rubris»j^
Fl.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.7.3. CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes
elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricas e de som;
b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa,
luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os
de alta-tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som,
planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem
eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de
controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar
geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc; reparar buzinas,
interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a
bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores;
executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização;
providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar
tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Comprovar dois anos de experiência no cargo de eletricista;
d) Aprovação em concurso público.
rimara de Vereadores
Rubric»- Pí.
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PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
11.7.4. CATEGORIA FUNCIONAL: GUIA TURÍSTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: acompanhar os turistas, prestando-lhes as informações adequadas;
b) Descrição Analítica: de maneira polida e sábia, acompanhar grupos e turistas; orientar os
turistas nos roteiros preestabelecidos no município; informar os turistas quanto aos aspectos
históricos, culturais, econômicos, sociais e potencialidades turísticas; detalhar toda e qualquer
informação relacionada à situação socioeconômica e cultural do município, inclusive
geograficamente, e demais serviços correlates;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: usar uniforme; prestar serviços do cargo em dias feriados ou santificados,
inclusive sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo, apresentar certificado de conclusão de curso de
Windows e Excel;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara d6 Vereadores
Rubrica-- Fl.
Ao
3
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.7.5. CATEGORIA FUNCIONAL: APONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar controle de mercadorias, serviços de propriedade/
responsabilidade do Município;
b) Descrição Analítica: apontar entrada e saída de mercadorias em geral, e de cada obra do
Município, tanto de Administração direta como por terceiros; registrar todas as ações
administrativas municipais, detalhando seu histórico; controlar a frota de veículos e máquinas
do município; controlar pessoal e mercadorias em obras específicas; realizar atividades
correlatas e afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pela Prefeitura; uso de equipamento de proteção
individual, quando necessário; prestar serviços em horários especiais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Curso básico de informática. (Windows, Word, Excel);
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Fl, Rubrica ^
ai
fv’ IS
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.7.6. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇAO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil;
b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; acom
panhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; execu
tar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; ser
vir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvol
verem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do pro
fessor responsável; observar a saúde e o bem-estar das crianças comunicando ao professor e
ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; ajudar a ministrar os medica
mentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto á higiene infantil;
comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; aju
dar 0 professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; executar outras tare
fas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Rubfica Fl.
4^,
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.7.7. CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
MELHOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de
atividades específicas;
b) Descrição Analítica: realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e
capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da
criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas
a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas
gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e
executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupai. Planejar e executar seu cronograma
de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM.
Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência,
preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo;
c) C titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: nível médio completo;
c) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa com duração mínima de
sessenta horas;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
H. Rubricsi
II ¥
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGO 5
1.8.1. CATEGORIA FUNCIONAL; AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promo
ção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de
cada ente federado;
b) Descrição Analítica: executar atividades de combate ao vetor, devendo:
● atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos
estratégicos (PE);
● realizar a pesquisa larvaria em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem
como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;
● identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;
● orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;
● executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle
mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;
● registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes as
atividades executadas;
● vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida,
bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS;
● encaminhar os casos suspeitos de dengue a unidade de Atenção Primaria em Saúde, de acordo com
as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
● atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o
agente transmissor e medidas de prevenção;
● promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e
controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área;
● reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primaria em Saúde, para trocar informações
sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de
abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para
melhorar a situação;
● comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas
domiciliares;
● Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido,
com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
R. Rutxic%.
V* ● /
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
11.8.2. CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: zelar pelo Patrimônio Público;
b) Descrição Analítica: controlar as mercadorias de uso da administração municipal; efetuar a
aquisição das mercadorias necessárias, após a efetivação de levantamento de preços; conferir
as mercadorias na entrada e saída; conferir as compras; guardar os materiais; controlar e
registrar a distribuição e outras atividades afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: realizar a atividade em contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
FL Rubrica-"
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.8.3. CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades relacionadas às práticas esportivas e desportivas
em gerai junto a comunidade; desenvolver atividades de recreação e lazer nos diversos gru
pos, buscando a produção do autocuidado, incentivar a criação de espaços de inclusão social,
com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de ati
vidade física regular, do esporte e lazer, e das práticas corporais, promovendo o desporto a to
das as faixas etárias;
b) Descrição Analítica: desenvolver atividades de iniciação esportiva e desportiva em geral,
bem como de lazer, recreações realizadas nos serviços, programas e/ou projetos do Município,
nas mais diversas modalidades, incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades físi
cas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida, buscando desenvolver as ha
bilidades corporais garantindo aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o
seu ciclo de vida, a fim de prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de inter
venção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na
construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no
território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o senti
mento de pertinência social nas comunidades, e de identidade, fortalecer vínculos familiares e
incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo,
pautado no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de al
ternativas emaneipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o de
senvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por
sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Habilitação: formação em curso superior de bacharelado em Educação Física, ou curso su
perior de licenciatura em Educação Física;
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física;
d) Aprovação em concurso público.
r.Amara de Vereadores
Fl. iRubrtw
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.8.4. CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando a
legislação pertinente;
b) Descrição Analítica: integrar-se na comunidade escolar; colaborar na programação e
realização de eventos de interesse da escola; preencher documentação solicitada pela direção
da escola e outros órgãos educacionais; manter-se atualizado no conhecimento da legislação
educacional vigente; manter atualizado o registro das atividades da escola e delas prestar
contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos ativo e passivo da
escola; responsabilizar-se, juntamente com a direção, por toda a escrituração escolar; atender
o público em assuntos relacionados ao trabalho de secretária; atender a solicitações da
direção da escola; participar de reuniões e eventos programados pela escola ou pela COM da
mesma; executar outras tarefas correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: lotação em Escolas Municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução mínima: ensino médio completo, apresentar certificado de conclusão de curso de
Windows e Excel;
c) Aprovação em concurso público.
nftmafa de Vereadores
Fl. Rubrtca_
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.8.5. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
MELHOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e
avaliação do trabalho desenvolvido pelos visitadores;
b) Descrição Analítica: participar do planejamento global do Programa no município. Participar
dos cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo
Técnico Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e
Estadual. Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as
famílias. Preparar um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas
de forma exitosa. Desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento,
supervisão e avaliação do trabalho dos Visitadores junto às famílias. Atuar e intervir, se
necessário, na realização das atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da
comunidade, em apoio ao trabalho dos Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões,
preencher e analisar documentos, demais atividades correlatas ao cargo. Alimentar o sistema
de informação;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação,
saúde ou serviço social;
c) Capacitação específica para desenvolvimento das atividades do Programa com duração
mínima de sessenta horas;
d) Aprovação em concurso público.
C^âmara de Vereadomc
Rubric*- B. .
ãí
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.10.1. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE LIBRAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de
planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e difusão da
LIBRAS no universo escolar;
b) Descrição Analítica: ensinar Libras na educação infantil, no ensino fundamental, incluindo
Educação de Jovens e Adultos EJA, no atendimento educacional especializado e para toda a
comunidade escolar. Utilizar a Libras como língua de instrução, como forma de
complementação e suplementação curricular; desenvolver junto à escola mecanismos de
avaliação dos conteúdos curriculares expressos em Libras, desde que devidamente
registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; orientar alunos com surdez no uso de
equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; confeccionar, solicitar,
disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; planejar e acompanhar as atividades
pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino,
na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em
consonância com o projeto político pedagógico, com disponibilidade de atuar em Unidades de
Ensino alternadas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: professores currículo por atividades e educação, com habilitação em libras
(PROLIBRAS) ou curso de formação de instrutores surdos com no mínimo 120 (vento e vinte)
horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas
Secretarias de Educação ou Federação Nacionai de Educação e Integração dos Surdos -
FENEIS/MEC.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício do cargo;
c) Aprovação por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de
especialização.
r amara de Vereador^
'Rubrica ^
R. ,
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
11.10.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MÚSICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: tocar o instrumento musical de sua especialidade; ensaiar e estudar
partituras; formar fanfarras, desfiles, coreografias; estruturar e dirigir a Banda Municipal; zelar
pela manutenção dos instrumentos musicais; administrar aulas de música; realizar oficinas e
proceder as demais tarefas afins;
b) Descrição Analítica: formar, organizar e dirigir corais de crianças, jovens e adultos;
apresentar shows de cantos e música em eventos da comunidade e quando solicitado pelo
Poder Público. Representar o Município em eventos culturais e sociais;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho diurno e noturno, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Comprovar por atestado ou certificado experiência artístico musical adequado ao cargo;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica ^
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.10.3. CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços complementares de engenharia básica e de
atendimento público;
b) Descrição Analítica: efetuar desenhos arquitetônicos; digitar projetos, memorial descritivo,
orçamento, plantas e expedientes relativos ao setor de Engenharia; cooperar na aplicação das
diretrizes do Plano Diretor; zelar e fiscalizar a aplicação da legislação e nomes urbanísticos;
realizar serviços de campo, e vistorias de obras, quando solicitado; efetuar anotações e
lançamentos em livros e registros; responsabilizar-se pelos arquivos da Divisão de
Engenharia; realizar cópias heliográficas; realizar atividades afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: sujeito a atendimento ao público e a serviços de campo.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo e possuir certificado Autocad;
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel;
d) Aprovação em concurso público.
de vereadores
■Rubrica￾PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.10.4. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quanoo indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas
afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver nfíotorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e
disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Apresentar carteira de habilitação mínimo na Categoria D;
d) Apresentar certidão negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses;
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento de
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN;
f) Comprovar experiência mínima de três anos, mediante carteira de trabalho assinada ou
certidão ou atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física responsável,
designando as atribuições relacionadas ao cargo, contendo a data inicial e final da prestação
do serviço;
g) Aprovação em Concurso Público.
rtP Vereadores
1 Rubrica Câttrara
Fl.
ãÂ
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.10.5. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais;
b) Descrição Analítica: redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, redigir Projetos, Leis, Decretos, portarias e demais atos do
executivo, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos
relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter
atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados
cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitoras de
microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutoras; auxiliar na escrituração de livros
contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à
classificação; separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos
interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à
conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima; 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em uma das áreas: Ciências Contábeis, Economia,
Direito, Administração de Empresas, Gestão Pública, Secretariado Executivo ou curso Técnico
de Auxiliar Administrativo;
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas;
d) Aprovação em concurso público.
ramara de Vereadores
Rubrica Fl.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
i 1.10.6. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “E’
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores compreendidos na sua categoria,
transportando pessoas, cargas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado
quando concluída a jornada do dia, manter o veículo em perfeitas condições de
funcionamento, comunicando qualquer defeito porventura existente; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o
abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,
lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a
calibraçâo dos pneus; manter a limpeza do veículo, auxiiiar médicos e enfermeiros na
condução de caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc; dar plantão diurno e ou
noturno quando necessário; obedecer ás normas e direção com atenção e cuidados
indispensáveis à segurança do trânsito; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e
disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Apresentar carteira de habilitação na Categoria “E”;
d) Apresentar certidão negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses;
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento de
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN;
f) Comprovar experiência mínima de 3 anos com CTPS assinada ou declaração fornecida por
de Órgão Público que tenha sido servidor estatutário;
g) Aprovação em concurso público.
namara de Vereadores
RübõCii Fi.
V *
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.10.7. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; operar trator agrícola;
b) Descrição Analítica: operar trator agrícola, zelando por seu asseio, conservação e bom
funcionamento; lavrar e discar terras e demais tarefas pertinentes;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Carteira nacional de habilitação, no mínimo Categoria 'C;
d) Aprovação em concurso público.
deVereadiores
iRÍSrtST camara
B.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.11.1. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de orientação com alunos do Ensino Fundamental,
nas áreas de Técnicas Agrícolas, Agropecuária e outros afins;
b) Descrição Analítica: realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral;
Organizar trabalhos de preparo do solo, Plantio e tratos culturais, colheita, armazenamento e
conservação agrícolas; Coordenar o sistema de criação de pequenos animais e preparo de
pastagens; atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município;
participar de programas comunitários de atendimento ás zonas rurais, problemas agrícolas e
demais tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo, com curso em técnicas agrícolas;
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico;
d) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas;
e) Aprovação em concurso público.
ao Vereadores
■—[RÚbri»^ camara
a
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEWSBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.11.2. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; monitorar e analisar tecnicamente os levantamentos de avaliações ambientais e
propor recomendações, quando necessário; inspecionar e realizar estudos e levantamentos de postos
de trabalho/ergonomia, analisando conceitualmente as recomendações, emitindo pareceres técnicos;
elaborar relatórios técnicos embasados na legislação vigente; implementar as auditorias preventivas,
atender os órgãos oficiais prontamente; implantar normas e procedimentos, analisar a legislação, sob o
ponto de vista técnico, emitir pareceres, inspecionar e relatar acidentes de trabalho;
b) Descrição Analítica: orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e
causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade dos servidores;
inspeciona locais, instalações e equipamentos, observando as condições de trabalho, para determinar
fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança sugerindo eventuais
modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância, para prevenir acidentes;
inspeciona os postos de combate a incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de
funcionamento; comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a
reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
investiga acidentes, ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e
propor as providencias cabíveis; mantém contatos com os serviços de segurança e medicina do
trabalho, utilizando os meios de comunicação oficial, para facilitar o atendimento necessário aos
acidentados; registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando
estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; instrui
os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de
acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir corretamente em casos de
emergência; coordena a publicação da matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e
orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de
acidentes; participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto,
apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para
aperfeiçoar o sistema existente;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho;
c) Aprovação em concurso público.
r-ftmara de Vereador^
Rubrica R.
‘ ./
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.11.3. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios-X e
revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que necessitarem de contrastes
iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização;
b) Descrição Analítica: realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista;
atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as
precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de
chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos em câmara clara
classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem,
controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins
estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para
fins de elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias;
realizar exames para pacientes ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se pela
manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 24 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo está sujeito â prestação de serviços em regime de plantão, â
noite, finais de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) instrução: curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Rubrica^ B.
á»—
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.11.4. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar microcomputador e equipamentos periféricos, executando e
controlando o processamento de dados;
b) Descrição Analítica: desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software;
prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de softwares
básicos, aplicativos, serviços de informática e redes em geral; diagnosticar problemas de
hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para
os mesmos ou solicitando apoio superior; desenvolver aplicações baseadas em software,
utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação oos sistemas e registros de uso
dos recursos de informática; participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como
desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; realizar o
acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando
irregularidades ocorridas durante a operação; contribuir em treinamentos de usuários, no uso
de recursos de informática, incluindo a preparação do ambiente, equipamento e material
didático; auxiliar na organização de arquivos, e no envio e recebimento de documentos,
pertinentes a sua área de atuação, para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local do trabalho; manter-se atualizado em relação ás tendências e
inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; e
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Diploma ou certificado de Técnico em Informática, expedido de acordo com a legislação
vigente e registrado no órgão competente;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores í
R. Rubrica
53
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.11.5. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; exercer as atividades auxiliares de enfermagem, de nível médio;
b) Descrição Analítica: executar atividades relacionadas à assistência de enfermagem; integrar
a equipe de saúde, participar dos Programas de Saúde Pública do Sistema Municipal de
Saúde; cooperar e assistir ao enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e
supervisão das atividades inerentes à assistência de enfermagem; prestar cuidados de
enfermagem a pacientes que merecem cuidados especiais; prevenir e controlar doenças
transmissíveis, atuando em programas de vigilância epidemiológica; efetuar prevenção e
controle sistemático das infecções, nos danos físicos que possam advir a pacientes durante a
assistência da saúde; executar programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e de trabalho; zelar e cuidar pela conservação e higiene
dos equipamentos de uso da saúde; exercer tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: realizar, inclusive trabalho externo, atendimento ao público, usar uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação
vigente e registrado no órgão competente;
c) Aprovação em concurso público.
Oãmara de Vereadores
Rubficá H.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZE^:BRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.11.6. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente a
contabilidade pública;
b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar
contas-correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; escriturar livros contábeis;
levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balanctítes auxiliares; extrair contas de
devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de
apólices da dívida pública; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo
nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à
contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e
imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo
pareceres; auxiliar no planejamento de modelos e fórmulas para o uso nos serviços de
contabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e controle de
quantos arrecadem rendas, realizem despesas, administrem bens do Município; auxiliar na
realização da análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; auxiliar na
organização orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo
Município; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão,
tudo sob a orientação e coordenação do contador,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: realizar, inclusive trabalho externo, atendimento ao público, usar uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso Técnico em Contabilidade;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade, com registro regular
no CRC;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Fl. Rübrioa
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.11.7. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ARQUIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de recebimento, classificação, descrição e arranjo
de documentos para arquivamento, microfilmagem e processamento eletrônico de dados;
b) Descrição Analítica: receber, registrar e distribuir os documentos enviados a arquivamento;
classificar, arranjar, descrever e executar a guarda e conservação dos documentos; prestar
informações relativas às atividades de sua competência; avaliar, selecionar e preparar
documentos para microfilmagem e processamento eletrônico de dados; proceder a
microfilmagem da documentação arquivada; organizar índices e fichários índices para fins de
registros e outros procedimentos análogos; restaurar e ordenar documentos a serem
arquivados; proceder a anexação e desanexação de processos e documentos, efetuando as
devidas anotações; atender às requisições de documentos arquivados; elaborar gráficos da
movimentação dos expedientes encaminhados a arquivo; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso Técnico em Arquivo;
c) Aprovação em concurso público.
remara de Vereadores
Rubrica .
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEIViBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
; 1.11.8. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conhecer e operar máquinas de informática;
b) Descrição Analítica: executar atividades de monitoramento de informática; ministrar cursos
de informática a estudantes da rede de ensino municipal e a servidores municipais; assessorar
a Secretaria da Escola na instalação e operacionalidade dos programas; zelar pela
manutenção dos equipamentos de informática da Escola: atualizar-se constantemente e
repassar aos alunos os novos conhecimentos e programas na área de informática;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) instrução: ensino médio completo;
c) Comprovar capacitação para exercer o cargo de monitor de informática, conforme síntese
dos deveres;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
R. Rubric^
0
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.11.9. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: intervir na esfera pública para a solução dos problemas de
aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa,
a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem, prestar apoio
psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
b) Descrição Analítica: proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos
problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público
ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem; realizar
diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas
próprios de psicopedagogia; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos
que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas
com a aprendizagem; prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a
identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia; projetar,
coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas e executar outras atividades correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
RREQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
bjinstrução: graduação em Psicopedagogia ou pós-graduação “lato sensu", especialização em
Psicopedagogia, desde que na graduação tenha concluído curso de Psicologia, Pedagogia ou
outra Licenciatura;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
n. Rubfici"'
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.11.10. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
PADRÁO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias; trator com esteiras, carregadeira,
motoniveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e rolo compactador;
b) Descrição Analítica: operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes;
operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos
semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor,
cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza
e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar
pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia
verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas, mínimo Categoria “D”;
d) Comprovar experiência mínima de dois anos mediante Carteira de Trabalho assinada ou
certidão ou atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física responsável,
designando as atribuições relacionadas ao cargo;
e) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadnrac
R. Rubrica
!o6
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.12.1. CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR DE ATIVIDADES PARA 3^ IDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: programar e realizar atividades sociais culturais, esportivas e de lazer
para pessoas de 3® idade;
b) Descrição Analítica: planejar e realizar atividades que envolvam as seguintes ações e
programa para pessoas da 3® idade; promover sessões de educação física adequada;
competições esportivas de diversas modalidades como: jogos de salão e mesa e outros
próprios à faixa etária; orientar e promover ações culturais como: alfabetização, coral, teatro,
gincanas, assistência e filmes fórum; promover participação em sessões de leitura; em
reuniões sociais de bailes, danças; participação em eventos sociais e culturais da comunidade;
comparecer em eventos programados locais e regionais; efetuar passeios, visitas, viagens e
informais; realização de sessão de reflexão, de autoestima, de cuidados higiênicos e outras
atividades julgadas e indicadas interessantes para pessoas de Terceira idade;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 25 horas;
b) Especiais: atividades em fins de semana, em dias feriados, em programação noturna;
acompanhamento do grupo em todas as programações.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: formado em Nível Superior;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
R, Rubfica -
òh
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
; 1.12-A.1. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em
geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no pertinente á
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária;
b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em
geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária,
fazendo notificações e infrações sanitárias; registrar e comunicar irregularidades; fiscalizar
prédios e estabelecimentos abertos ao público no que concerne à higiene, lavrar autos de
infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar
relatórios de suas atividades; cadastrar e inspecionar estabelecimentos sob Vigilância
Sanitária, de baixa complexidade; coletar amostra de produtos; apreender produtos
inadequados para o consumo ou irregulares; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo e curso específico na área sanitária;
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
m
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.12-A.2. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de
competência do Município;
b) Descrição Analítica: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do
Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva notifi
cação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações ‘in loco’ em estabelecimen
tos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem como nas obras em
andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de
expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as
inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tri
butária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes
relacionados com a legislação tributária; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos proce
dimentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante
autorização da autoridade administrativa; apresentar relatórios de atividades; realizar outras ta
refas correlatas e afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões com uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: formação em uma das áreas, curso técnico específico em tributarista ou curso su
perior completo, em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas ou Direito;
c) Aprovação em Concurso Público.
Câmara de Vereadores
Fl.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.12-A.3. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, sistemas e
processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente
poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de
bens naturais;
b) Descrição Analítica: observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental
vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os prestadores de
serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz
respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; executar
atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo; revisar e lavrar autos
de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;
requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos
pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a
execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e
dar parecer nos processos administrativos relativos as atividades de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e
modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e
padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações
através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação
necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e
relatórios técnicos sobre matéria ambiental; dirigir veículos da municipalidade mediante
autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver nriotohsta disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo e curso Técnico em Meio Ambiente;
c) Carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria “B”;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
n. Rubrica
bO I ^
PROJETO DE LEI N." 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.13.1. CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: desenvolver atividades de fiscalização, controle e desenvolvimento das
ações que influenciam o meio ambiente;
b) Descrição Analítica: realizar estudos biológicos de formas de vida em parques, matas
nativas e outros ambientes, observando e realizando experimentos, para levantar subsídios,
propor diagnósticos e atuar em projetos de criação, preservação, exploração ou exposição
nestas áreas. Trabalhar inserido no objetivo da biologia, incluindo: fiscalização e controle das
ações de agressão ao meio ambiente, com implicações na saúde individual ou coletiva;
verificar a qualidade das águas de abastecimento; instruir no processo de licenciamento de
atividades que interfiram no meio ambiente e na saúde; acompanhar o transporte e destinação
do lixo domiciliar, industrial e séptica; executar outras tarefas afins e correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) instrução: curso superior em Ciências Biológicas e registro no respectivo conselho;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
R. Rubriçn
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZE^^BRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.13.2. CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos
corretos e apropriados de alimentação;
b) Descrição Analítica: orientar de maneira científica e prática a alimentação para diferentes
faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para
profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto á
higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos
mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar
a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e
saúde; orientar cardápios para obter-se uma alimentação integral e apropriada á idade e às
estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os
aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes,
nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação
fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo;
c) Habilitação legal para a atividade de nutricionista;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica ^
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.13.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO AUDITOR REVISOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do desempenho dos
serviços prestados;
b) Descrição Analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de planos de
saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de morbo
mortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de
serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do
desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e
contrareferência da rede de serviços de saúde; dos serviços prestados, inclusive por
instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e
demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares.
Proceder a verificação: de autorizações de internações e de atendimentos ambulatoriais; de
tetos financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e arquivar documentos;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 12 horas;
b) Especiais: será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e
identificação funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando
necessário para execução de suas atividades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: graduação em Medicina com especialização em Auditoria;
b) Outros: registro em vigor no conselho regional de classe;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.14.1. CATEGORIA FUNCIONAL: GESTOR PÚBLICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades ligadas a aplicação de recursos públicos,
pesquisas e estudos sobre os trâmites da gestão;
b) Descrição Analítica: planejar, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do pro
cesso documental e informativo na área de sua situação; planejar, orientar, e dirigir as ativida
des relacionadas com a gestão de recursos, sejam eles humanos ou econômicos; efetuar o
planejamento e organização de documentos relacionados a contratos, convênios e repasse re
cursos de outras esferas governamentais; assessoras as diversas secretarias municipais no
encaminhamento de projetos de captação de recursos; planejar e orientar o fluxo de prestação
de contas oriundas de verbas recebidas, fornecer parecer nas prestações de contas de verbas
repassadas para entidades, criando rotinas de desenvolvimento inovador na gestão dos recur
sos municipais; desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos, para verificar
a importância de para os agentes públicos envolvidos no sistema; responsabilizar-se por equi
pes auxiliares necessárias à exceção das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,
inclusive as decorrentes do respectivo regulamento da profissão;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária de 36 horas semanais;
b) Especiais: sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: formação em Técnicas Contábeis ou curso superior em Ciências Contábeis, ou
Economia, ou Administração de Empresas ou Direito e, ainda, formação superior específica
em Gestão Pública;
c) Aprovação em Concurso Público
Câmara de Vereadores
R. Rubrica 'id>
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.14.2. CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos
valores entregues à sua guarda;
b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar. Entregar valores;
efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e au
tenticações mecânicas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e impor
tâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar parece
res e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assi
nar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assi
nar cheques bancários; efetuar as conciliações bancárias, fazer pagamentos online nos sítios
de bancos, e demais serviços oferecidos pelos bancos, executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Ciências Contábeis, Economia, Direito, Administra
ção de Empresas ou Gestão Pública;
c) Aprovação em concurso público.
CâmaradeVer^dores
Rubncà￾R.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.14.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de zootecnia
e aumento de produtividade da exploração pecuária;
b) Descrição Analítica: assistência médica veterinária aos produtores do Município,
compreendendo orientações sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e necrópsias;
promover, orientar e participar de campanhas sobre sanidade animal e zoonose; fomentar a
produção zootécnica no Município através de campanhas, palestras, cursos, visitas a produtor
com o intuito de aumentar a produção e produtividade da exploração pecuária; prestar
assistência técnica à Escola Agrícola Municipal através de atendimentos veterinários,
orientações zootécnicas e aulas de zootecnia para alunos de 5® e 8® séries; fiscalizar e orientar
o abate de animais e comercialização de produtos de origem animal; ser responsável técnico
da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade mínima: 18 anos;
b) instrução: curso superior completo;
c) Habilitação legai para o exercício da profissão de médico veterinário;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubdor
Ui
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.14.4. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar tarefas inerentes à enfermagem;
b) Descrição Analítica: realizar as tarefas inerentes à enfermagem; orientar equipe de
enfermagem; proceder a registros de atendimentos; participar de programas comunitários de
saúde; prestar aos pacientes necessitados todo o atendimento que lhe for possível; zelar pela
conservação e funcionamento dos equipamentos de trato a saúde, medicamentos, e outras
tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores ● !
Fl. Rubrica
:ák
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.14.5. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: projetar, dirigir, fiscalizar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de
construção e conservação em geral e de obras;
b) Descrição Analítica: estudo, direção, fiscalização, projeto de construção e conservação de
estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água,
drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos
topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos
e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e
serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar,
projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e
respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construções; exercer
atribuições relativas á engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas
de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; projetos de parcelamento de solo urbano; meios de
locomoção e comunicações; edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos
seus aspectos técnicos e artísticos; desenvolvimento industrial e agropecuário; planejamento ou
projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de
recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; estudos, projetos,
análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; assuntos de engenharia
legal; assuntos legais relacionados com suas especialidades; fazer perícias, emitir pareceres e
fazer divulgação técnica; trabalhos topográficos e geodésicos; estruturação ou reestruturação dos
sistemas de circulação; estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos
urbanos e rurais; aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especiais: realizar serviços de campo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Engenharia Civil;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão;
d) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel;
e) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
ii_T^
R.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
11.14.6. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no
Município;
b) Descrição Analítica: realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços sociais;
fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social
de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar investigações
sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças; fazer
levantamento socioeconômico de família com vistas no planejamento habitacional nas
comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar
seleção socioeconômica de candidatos ao amparo dos serviços de amparo e assistência à
velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e interpretar pesquisas sociais;
elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades do interior do Município;
participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do doente e de sua família;
cooperar na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação
de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e
mobilizar recursos comunitários;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público;
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de finais de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.14.7.CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da
orientação educacional e da clínica psicológica;
b)Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação
das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto de
vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos;
efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança;
averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas;
fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupai, com acompanhamento clínico, para
tratamento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em
instituições assistenciais, bem como para contemplação corn bolsas de estudos; empregar
técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc...; atender
crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de
desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais;
formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e
educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado á discussão em seminário; realizar
pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e
psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos;
redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme
as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter
atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se
atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
% * ● ./ rs
¥
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.14.8. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRONOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: elaboração, orientação, programação e execução de ações relativas à
produção agropecuária, para promoção e manutenção da sanidade vegetal, humana e
ambiental;
b) Descrição Analítica: projetar, executar e operacionalizar serviços especializados relativos à
adubação, plantio e combate às pragas, colheita e beneficiamento de vegetais,
reflorestamento, criação de rebanhos, mecanização agrícola, controle de erosão e proteção ao
meio ambiente e industrialização de produtos alimentícios de origem vegetal e animal; projetar
e supervisionar a construção de instalações específicas para o armazenamento e
beneficiamento de produtos agrícolas, sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas e
construções rurais; assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais; realizar
estudos de viabilidade econômica da exploração de diferentes culturas; promover e participar
de eventos educativos e informativos ligados ao setor; promover, estimular e executar
atividades relativas aos programas da Secretaria; participar, orientar e acompanhar a
discussão sobre as políticas desenvolvidas no setor agropecuário e de abastecimento
alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas. Participar das
discussões e elaboração de proposta para o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e
plano diretor do Município;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica t
10
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEVBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.14.9. CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e analisar projetos
arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução;
b) Descrição Analítica: realizar estudos urbanísticos e formular recomendações, objetivando
orientar o desenvolvimento do Município, elaborar projetos urbanísticos, paisagísticos e
arquitetônicos; orientar e fiscalizar a execução de projetos; participar da fiscalização das
posturas urbanísticas; analisar projetos de obras particulares, de loteamento,
desmembramento e remembramento de terrenos; realizar estudos e elaborar projetos,
objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município; participar das discussões e
elaborar propostas para o plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias; exarar pareceres
em questões afetas à sua área de atuação e de sua competência; analisar requerimentos e
outros expedientes enviados pela Câmara de Vereadores, manifestando-se, quando for o caso
ou quando solicitado a fazê-lo; elaborar o traçado das diretrizes viárias; elaborar estudos com
vistas a implantação e viabilidade do sistema viário; participar na elaboração do Plano Diretor
do Município; participar no desenvolvimento de projetos com equipes multidisciplinares; propor
e participar na definição de normas de funcionamento e organização do setor de desenho,
arquivo de projetos e mapoteca; empreender ações no sentido de realizar o levantamento de
adensamentos populacionais e comerciais do município; executar outras atribuições afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Arquitetura e registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
R. RubriciU
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.14.10. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo
coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle
Interno;
b) Descrição Analítica: supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas
do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; examinar a
legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; exercer controle das
operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; avaliar a
execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando comprovar o
alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; avaliar a execução dos orçamentos do
Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na
legislação pertinente; avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a
legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes
aos recursos humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas do governo e as
especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos
mecanismos de controle interno; subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do
Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o
aperfeiçoamento da gestão pública; verificar e controlar, periodicamente, os limites e
condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre
restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e
do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; prestar apoio ao órgão de
controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; auditar os processos de
licitações, dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços,
fornecimentos e outros; auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do
Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos,
atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; auditar o sistema de
previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; auditar a
investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de
editais, prazos, bancas examinadoras; auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes,
aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias,
plano plurianual e orçamento; analisar contratos emergenciais de prestação de serviço,
autorização legislativa, prazos; apurar existência de servidores em desvio de função; analisar
procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; auditar
lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição;
Câmara de Vereadores
Fl. Rutvrca
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos,
recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas,
escrituração contábil, balancetes; exercer outras atividades irierentes ao sistema de controle
interno;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Ciências Contábeis ou Direito;
c) Habilitação específica para o exercício da profissão correlata à formação;
d) Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo;
e) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
M
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
i 1.15.1. CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar
judicial e extrajudicialmente o Município;
b) Descrição Analítica: atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em
que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar interesses da
municipalidade; prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura,
emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa de
legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; estudar e redigir minutas de
projetos de lei, decretos, convênios, demais atos normativos, bem como documentos contratuais
de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e
administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; efetuar a cobrança
judicial da dívida ativa; estudar questões de interesse do Município que apresentam aspectos
jurídicos específicos; assistir o Município nas negociações de contratos, convênios e acordos com
outras entidades públicas ou privadas; examinar os processos de aquisição, transferência ou
alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação
pertinente a transação; exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, processos
administrativos e, em solicitações de outras Secretarias; acompanhar as ações judiciais em todos
os ritos, recursos em geral, petições em processos e audiências; participar de comissões; realizar
sindicâncias e processos administrativos; analisar projetos assistenciais; prestar informações ao
Poder Legislativo; acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias; realizar trabalhos relacionados
ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal; prestar atendimento aos
contribuintes; executar outras atividades afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Comprovar, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores!
Fl. Rubrica^
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
I 1.15.2. CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal;
b) Descrição Analítica: examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via
direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à
extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, realização de exames
radiológicos e/ou laboratoriais para estabelecer o plano de tratamento; executar serviços de
extrações para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, empregando
instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e
estabelecer a forma e função do dente; realizar limpeza profilática dos dentes e gengivas,
executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos
clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; verificar
os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados; orientar a
comunidade quanto á prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando
Campanhas de Prevenção da Saúde Bucal; zelar pelos instrumentos utilizados no consultório,
limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene utilização; executar tarefas
correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho;
c) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Fl. RübríM
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.15.3. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produ
tos farmacêuticos;
c) Descrição Analítica: manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as
prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamen
tos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abasteci
mentos entregues á farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspe
ções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar
análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxilia
res necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o arma
zenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e
supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farma
cêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu
campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; execu
tar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, do
mingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção individual, forne
cidos pelo Município, sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo de Farmácia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - carteira do CRF;
d) Aprovação em concurso público.
r.amara de Vereadores
Rubnca- R.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.15.4. CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro,
orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle
de tributos; operação de sistemas; controle de resultados dos serviços contábeis;
b) Descrição Analítica: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou
responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil;
análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e
registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos
haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das
empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e
extraorçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e
respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; conciliação
bancária; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios
de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de
obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções
previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio
de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério
da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais
e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou
patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação
vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica
ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
anual; escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações
patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou
processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida
pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação
e funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de
controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos
bens; dar a assessoria necessária nos processos de prestação de contas das entidades e
órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais,
Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à
concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas
de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;
planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços
contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira,
e acompanhamento da execução de orçamentos-programa. tanto na parte física quanto na
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; emissão de
pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e financeiros diversos; avaliar os resultados
quanto à eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; avaliar o
cumprimento dos limites e condições para a realização de operações de crédito e verificar a
observância dos limites e condições para a realização da despesa com pessoal; verificar o
cumprimento da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem
como em ações e em serviços públicos de saúde; verificar a destinação dos recursos obtidos
com a alienação de ativos; verificar a observância do repasse mensal ao Poder Legislativo;
execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver rr.otorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Ciências Contábeis;
c) Habilitação legal específica para o exercício da profissão, com registro regular no CRC;
d) Comprovar, no mínimo, dois anos de experiência efetiva em atividades de contabilidade
pública;
e) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Ü
z
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.15-A.1. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de
programas comunitários de saúde;
b) Descrição Analítica: diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; registro
de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos especializados;
análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários de saúde;
orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a qualquer
médico;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
A
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Medicina;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrí^
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
r
1.15-A.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais;
b) Descrição Analítica: prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a
organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica -
¥
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.15-A.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde;
b) Descrição Analítica: realizar exames, diagnósticos e tratam,entos de pacientes da área de
sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema
Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo
SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar
atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível
ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no
Sistema Municipal de Saúde;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Rubrica R.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.15-A.4 CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais;
b) Descrição Analítica: realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar
diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes
a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas
comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à
especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a
dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de
a ,^Í!I!a^s
^ /RubríSr ■
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.15-A.5. CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO ANESTESIOLOGISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município;
b) Descrição Analítica: examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica;
requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer
acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no
pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu
superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas
educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas
relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua
competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de
saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, e se não houver
motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
R. Rubriçji
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZE^‘íBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.15-A.6 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E
ULTRASSONOGRAFIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado;
b) Descrição Analítica: realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnostica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos
cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar
procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim
de fornecer laudos a servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle
e de apoio referentes a sua área de atuação e outras atividades correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b)lnstrução: diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadom»
r<ui3(lca PI.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.15-A.7 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica psiquiátrica;
b) Descrição Analítica: realizar observações clínico psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico
legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a
responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e
criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante júri para prestar
testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos: efetuar controle
psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade
vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico psiquiátrico para
recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros
auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e
relatórios; realizar psicoterapia individual e em grupo; atender aos familiares dos pacientes
informando-os sobre o doente; participar de juntas médicas; participar de programas voltados
para a saúde pública; solicitar exames especializados; executar outras tarefas semelhantes;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: de 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina, com certificação na área de psiquiatria;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadorei;
Rubrica. Fl.
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.16-A.1. CATEGORIA FUNCIONAL; MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E
ULTRASSONOGRAFIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado;
b) Descrição Analítica: realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnostica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos
cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar
procedimentos médicos afins á especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim
de fornecer laudos a servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle
e de apoio referentes a sua área de atuação e outras atividades correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
B) Instrução: diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Rübríci Fl.
CÍ>\o
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEBí BRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARG )S
1.16-A.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOl OGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município;
b) Descrição Analítica: examinar e auxiliar o paciente; prescre /er a medicação pré-anestésica;
requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer
acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no
pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu
superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas
educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas
relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua
competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de
saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, e se não houver
motorista disponível, desde que devidamente habilitado, sei autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quandr necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver notorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de s erviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) instrução: dipioma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
PI, Rübric»-
2lV ¥
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEN.BRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.16-A.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar atendimento médico cirúrgico na rede de saúde do Município.
Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo
diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo
de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde,
b) Descrição Analítica: examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames complementares ou
encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o
acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções
cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos
patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico.
Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu
campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. Atender
tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o
desenvolvimento do quadro clínico do paciente. Responsabilizar-se pelos materiais,
equipamentos e instrumentos da área de atuação. Planejar e desenvolver treinamentos,
palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização. Zelar pela segurança individual
e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos
serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
namara de Vereadores
Rubrica ● Fl.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.16-A.4. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar
das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem
como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e
programas de saúde pública,
b) Descrição Analítica: realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de
exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médicos administrativos, a fim de fornecer
atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na
comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
r,ftmara de Vereadores
Rubrica— Fl.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.16-A.5. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a
organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Rubrica.
i
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.16-A.6.CATEGORIA FUNCIONAL; MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintética: prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde,
b) Descrição Analítica; realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de
sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema
Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo
SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar
atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível
ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no
Sistema Municipal de Saúde,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
Fl. RübRca
PROJETO DE LEI N.“ 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.16-A.7. CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar
diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes
a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas
comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à
especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a
dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica —
Í02y
5
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Legenda da identificação numérica:
0. 0
Anexo Ordem numérica
A) DAS ESPECIFICAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS
2.1.SECRETÁRIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES;
Além das atribuições previstas no art.76 da Lei Orgânica Municipal, competem aos Secretários Municipais as
seguintes atribuições:
I - despachar diretamente com o Prefeito;
il - participar de reuniões de coordenação do desenvolvimento municipal sob qualquer aspecto;
III - indicar pessoas para o provimento dos cargos em comissão, e chefias de qualquer espécie;
IV - atender as solicitações da Câmara de Vereadores, sob a orientação do Prefeito;
V - promover reuniões periódicas de coordenação e avaliação na respectiva secretaria;
VI - propor ao Chefe do Executivo a realização de obras e prestação de serviços que facilitem a vida
comunitária;
VII - emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
VIII - apresentar ao Prefeito, por ocasião da elaboração de cada orçamento municipal, o programa de
trabalho da secretaria e pertinentes custos;
IX - notificar o Prefeito qualquer irregularidade, ou circunstância que esteja, ou possa vir prejudicar a
comunidade, o Município ou a administração municipal;
X - propor a alteração da estrutura da sua secretaria.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - ser brasileiro;
II - estar no exercício dos direitos políticos;
III - ser maior de 18 anos;
IV - livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica -●
ÍC?2>
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZE^.BRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
B) DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.2.CHEFE DE GABINETE
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - promover o assessoramento de caráter geral ao Prefeito e demais órgãos do Gabinete, buscando informa
ções e dando sustentação administrativa e funcional ao Gabinete do Prefeito;
II - assessorar no desenvolvimento da política de comunicação social; assessorar o Prefeito no controle da
correspondência oficial do Gabinete do Prefeito; apresentar relatórios periódicos completos de atividades rea
lizadas;
III - coordenar as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e de ce
rimonial e, especialmente, as de relações-públicas e representação;
IV - assessorar o Prefeito e os demais órgãos e Secretarias Municipais na busca e desenvolvimento de proje
tos e ações que visem à melhora e atualização nos processos de gestão pública como um todo;
V - coordenar o assessoramento ao Prefeito Municipal;
VI - dirigir serviços que visem dar subsídios para desenvolver, planejar, controlar e executar as atividades re
lativas às Secretarias;
VII - dirigir trabalhos de organização e informação entre as Secretarias, de articulação e gerenciamento da di
nâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as determinações do Prefeito em ações planeja
das, no cumprimento de metas de resultado, no controle e transparência na gestão pública;
VIII - realizar trabalhos de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos relacionados
com a interlocução com as entidades sociais e privadas na integração das ações do Governo;
IX - dirigir a realização da avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Prefeito Mu
nicipal e sua administração;
X - coordenar a política do Governo e a preservação da publicidade dos atos oficiais;
XI - coordenar o auxílio na realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discus
são dos projetos referente ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
XII - coordenar a busca de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para auxiliar o Prefeito
Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos;
XIII - coordenar o assessoramento aos Secretários Munioipais na exeoução de projetos propostos pela Admi
nistração Municipal; XIV- coordenar a recepção, informações e encaminhamento do público aos órgãos com
petentes; coordenar o acompanhamento nas atividades vinculadas à área de comunicação social da Prefeitu
ra em relação aos órgãos de imprensa;
XV - coordenar, quando necessário, os compromissos oficiais do Prefeito, bem como os procedimentos de oe￾rimonial e protocolo;
XVI- apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas s executar outras atividades afins;
XVII - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribui
ções que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser auto
rizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução mínima: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.3. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 CARGA HORÃRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvid,as pelas unidades integrantes da es
trutura da respectiva secretaria;
III - substituir 0 secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do alcance dos
indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
VIII - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribui
ções que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser auto
rizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução mínima: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Verflarinrac
Rubrica Fl.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.4. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da es
trutura da secretaria;
III - substituir 0 secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do alcance dos
indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições
que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado
a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução mínima: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica -
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.5. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS,
TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades inte
grantes da estrutura da secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução mínima: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.6.COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER
PADRAO: CC 07 ou FG 07 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES;
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades inte
grantes da estrutura da respectiva secretaria;
III - substituir 0 secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
li - Instrução mínima: ensino médio completo;
ill - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fi. Rubrica
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PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.7. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL; 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho i !e suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades inte
grantes da estrutura da secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV- participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes ã sua área de atuação.
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução mínima: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.8. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL; 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades inte
grantes da estrutura da respectiva secretaria;
111 - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes á sua área de atuação.
VIII - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução mínima: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.9. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PADRÃO: CC 07 ou FG 06 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial em que seja autor, réu, as
sistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
11 - promover a cobrança da dívida ativa do Município;
111 - promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
IV - distribuir as tarefas para emissão de pareceres singulares ou coletivos sobre questões ju
rídicas submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e demais titulares de órgãos a ele su
bordinados;
V - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
VI - estudar, mandar redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim
como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
VI1 - orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e
regulamentos;
Vlll - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência adminis
trativa e promover a consolidação da legislação do Município;
IX - centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município;
X - reexaminar pareceres emitidos por Assessor Jurídico ou Procurador Jurídico, quando sub
metidos ao exame por interessados ou por órgão municipal;
XI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Rübrica^ R.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.10. ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 25 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o prefeito em assuntos jurídicos;
II - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo prefeito e secretários municipais,
referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
III - examinar, previamente, os projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos e outros atos de natureza jurídica;
IV - orientar para coletânea de legislação federal e estadual aplicável ao Município;
V - assistir contratos de compras, de alienação, de bens, prestação de serviços e processos de
desapropriação;
VI - participar em comissão de inquéritos administrativos;
VII - acompanhar e deliberar sobre os processos de Pequenas Causas no Municipio;
VIII - instaurar processos que envolvam sindicâncias e processos administrativos;
IX - supervisionar os julgamentos dos recursos de infrações de trânsito - JARI;
X - assessorar a Central do Sistema do Controle Interno.
XI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver m.otorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.11. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação
de Comunicação Social e Imprensa e das unidades integrantes de sua estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à comunicação social e imprensa;
III - assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere à comu
nicação social e imprensa.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.12. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS, DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
PADRAO: CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL; 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação
de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado e das unidades integrantes de sua estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à compras, ao patrimônio e ao almoxarifado;
III - assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a
compras, ao patrimônio e ao almoxarifado.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução mínima: ensino médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
is
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEM BRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.13. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA
PADRAO: CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
i - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as ativ dades a cargo da Coordenação
de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e das unidades integrar tes de sua estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à infraestrutura e mobilidade urbana;
III - assistir o superior imediato no desempenho de suas atrib lições, no que se referente à in
fraestrutura e mobilidade urbana.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quand ) necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motoris-a disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução mínima: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Rubrica. Fl.
¥
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.14. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
PADRÃO; CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES;
1 - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do Coordenador;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Co
ordenação e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III - Coordenar as reuniões dos conselhos,
IV - Coordenar e acompanhar a integração entre as diversas secretarias e os conselhos muni
cipais, visando o planejamento e cronograma das atividades inerentes;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à Coordenação e às suas unidades;
VIII - propor instruções e atividades relativas à Coordenação.
IX - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorisca disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
vl^
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.15. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de
partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III - Coordenar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos;
IV - Coordenar e acompanhar a integração, recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de
pessoal vinculado à administração direta;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabele
cida na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes ao departamento e às suas unidades;
VIII - propor instruções e atividades relativas ao departamento;
IX- Coordenar a elaboração da folha de pagamento e demais documentos necessários à vida
funcional de cada servidor.
X - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução mínima: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.16. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL; 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de
partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III - emitir parecer à autoridade competente quanto a efetivação das aquisições de bens mó
veis e bens de consumo, coordenando o processo de orçamentos e compras visando o regis
tro de fornecedores;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabele
cida na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes ao departamento e às suas unidades;
VIII - propor instruções e atividades relativas ao departamento
IX - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica ●
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.17. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de
partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III - Coordenar as atividades relativas à política de transparência, economicidade, e publicida
de, regidas pelas Leis n° 8.666/93 e n° 10.520/02, e demais legislação pertinente;
IV - Coordenar e acompanhar o andamento de procedimentos administrativos de licitações,
modalidades e objetos;
V - participar do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabele
cida na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes ao departamento e às suas unidades;
VIII - propor instruções e atividades relativas ao departamento,
IX- supervisionar o andamento e o controle de processos de competência do departamento.
X - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução mínima: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
iv
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.18. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
PADRAO: FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar o serviço de transporte esco
lar executado por frota própria ou terceirizada;
III - buscar alternativas de definição das linhas de atendimento objetivando maximizar a utiliza
ção dos veículos envolvidos no transporte de alunos;
IV - periodicamente solicitar vistoria nas condições de trafegabilidade dos veículos no que se
refere a higiene e limpeza, pneus, mecânica em geral e lataria;
V - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes ao departamento e às suas unidades;
VI - propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem a melhoria dos traba
lhos e o controle eficaz dos processos de captação e prestação de contas.
VII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre designação e desligamento pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
FI. Rubric»
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.19. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PLANO DIRETOR, CÓDIGO DE OBRAS E DE
POSTURAS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - coordenar, orientar acompanhar a execução e fiscalização no atendimento das normas do
Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
III - buscar novas alternativas através de estudos e pesquisas para o aprimoramento do Plano
Diretor, do Código de Obras e de Posturas, para adequação à realidade e necessidades
próprias do Município;
IV - propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem o aprimoramento e a
melhoria dos trabalhos de aperfeiçoamento do Plano Diretor e Código de Obras.
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubricí
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.20. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais relacionados a obras
de urbanização;
III - coordenar os serviços de limpeza, higiene, estatística de paisagismo, do embelezamento
da cidade, e do sistema viário;
IV - propor instruções e atividades que visem as boas relações entre os diversos servidores
que compões a estrutura e as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutu
ra da respectiva secretaria.
V - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.21. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL; 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências
relacionadas a conservar e melhorar o sistema viário do Município;
III - coordenar os serviços de limpeza de estradas, ruas, avenidas, segundo critérios
estabelecidos a fim de que seus subordinados possam dar conta da demanda ordenada;
IV - propor a implantação de obras de engenharia, deixando a fim de apresentar a mobilidade
urbana de eficiência.
V - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I- idade mínima: 18 anos;
II- Instrução: ensino médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.22. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços de engenharia acompanhar e
respeitar as atribuições do Conselho do Plano Diretor;
III - Coordenar as programações especiais no que diz respeito a custos, formas e prazos de
execução de obras, observar os aspectos de contratação adequada e alternativas técnicas,
bem como dar assistência técnica às obras em andamento;
IV- dar orientação quanto aos procedimentos pertinentes e de acordo com a legislação vigente;
V - analisar e aprovar licenças para construção de obras privadas e dar encaminhamento
burocrático necessário, cuidando para que os mesmos atendam as normas de urbanismo
vigentes;
VI - coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para a instalação
de distritos industriais; efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de
terrenos para a instalação de industrias, vistoriar pontes estaduais e municipais, emitindo o
respectivo parecer técnico;
VII - controlar a programação e execução de obras públicas em geral, bem como fiscalizar a
manutenção e construção de estradas de rodagem;
VIII - participar na elaboração do orçamento-programa e planejamento plurianual de
investimentos;
IX - fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratada em suas diversas fases,
fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; a execução de
competências afins.
X - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: curso superior em Engenharia Civil;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Rubrica _ V ‘ / Fl.
VJC
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.23. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere aos encar
gos do departamento;
II - coordenar, orientar e acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências do
órgão;
III - zelar pela observação do disposto na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
IV - coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito do Município, indicando estu
dos de viabilidade de mudanças ou alternativas com a finalidade de melhorar o fluxo no trânsito;
V - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
VI - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veícuios, de pedestres e de animais e
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
VII - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de
controle viário;
VIII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
IX - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
X - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações
privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de
advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na
Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notifi
cando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de
edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em esta
cionamentos;
XI - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacio
namento e parada previstas na Lei n“ 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de re
gulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notificando os infratores e arreca
dando as multas que aplicar;
XII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infra
ções por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as
multas que aplicar;
XIII - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de
1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
XIV - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XV - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veí
culos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
XVI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos ser
viços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XVII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arreca-
Câmara de Vereadores
Fl. Rubüca
)E
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
dação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do
licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos
condutores de uma para outra unidade da Federação;
XVIII - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XIX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acor
do com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XX - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfe
go, com 0 objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XXI - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tra
ção animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de in
frações;
XXII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XXIIl - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coorde
nação do respectivo CETRAN;
XXIV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores
ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
XXV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os re
quisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos;
XXVI - celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na Lei n° 9.503,
de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via;
XXVII - prestar apoio a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI, nos ter
mos dos artigos 16 e 17 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
XXVIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vere3dores
Fl. Rubrica
¥
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.24. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS,
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do Departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo De
partamento;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes ao Departamento;
V - propor atividades relativas à rotina de trabalho do departamento;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.25. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE SERVIÇOS E OBRAS DE
ENGENHARIA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de
partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar os Serviços e Obras de Engenharia responde pelas atribuições básicas de fis
calizar as obras públicas, acompanhando sua execução conforme projetos; coordenar os pro
jetos de urbanização de áreas particulares e públicas; acompanhar projetos de iluminação pú
blica;
IV - acompanhar a execução das obras públicas municipais e orientar para sua manutenção;
coordenar e acompanhar a execução de toda e qualquer obra pública;
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
R. Rubricai^
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.26. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de
partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar e acompanhar treinamentos para o desenvolvimento das ações de vigilância
epidemiológica e de imunização no Município, seguindo normas legais e técnicas emanadas
do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde;
IV - coordenar em nível municipal, da realização de campanhas nacionais, estaduais e munici
pais de vacinação; controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam à
saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo final, compreen
dendo matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo
de produtos de interesse ã saúde;
V - providenciar e acompanhar a coleta de amostras de água para encaminhá-las a exames
laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo, com vistas a
demonstrar normas e procedimentos para liberação e critérios de adequação quando for o
caso;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores i
R. Rubrioj o>
V2>
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.27. DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DE SAUDE
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo res
pectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar e orientar os serviços relacionados à saúde;
IV- ordenar a rotina de trabalho, a expedição de documentos e o cumprimento das metas;
V - monitorar as atividades inerentes ao controle e ao suprimento de materiais necessários à
Secretaria Municipal de Saúde.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Rubrica « Fl.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZE^.BRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.28. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM MEDICINA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL; 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo res
pectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar a programação municipal de referência ambulatorial especializada e hospitalar;
IV - coordenar a efetividade dos recursos humanos da equipe médica, e auxiliares, com articu
lação entre as unidades de saúde e os demais departamentos,
V - propor a adoção de metas que visem a reabilitação de pacientes, controle e funcionamento
dos trabalhos inerentes;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
¥
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.29. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA MORARIA SEMANAL; 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo res
pectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar o atendimento dos pacientes, programar a elaboração de programas de saúde
bucal preventivos;
IV - orientar para o efetivo controle dos materiais e equipamentos necessários, para o departa
mento, e coordenar a efetividade dos servidores lotados no departamento;
VI - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.30. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de
partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar os serviços de transportes de pacientes, o uso de veículos lotados na secretaria
de saúde, cobrando dos motoristas o registro no controle de bordo diário com fins de elaborar
planilha de consumo de cada veículo.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
03
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.31. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LICENCIAMENTO E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de
partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - programar a política de planejamento ambiental do Município, com vista a promoção de
feiras, expedições, seminários, conferências, encontros, jornadas e outras atividades para in
crementar o interesse pela preservação ambiental;
IV - propor programas de proteção ao meio ambiente;
V - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Rubrica R.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.32. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de
partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
111 - acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município, com
benefícios;
IV - coordenar os serviços de parcerias de projetos regionais, municipais e de empresas, pro
movendo estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município;
V - coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a
organização de distrito industrial;
VI - incentivar missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais, com
vista ao desenvolvimento econômico do Município;
VII - articular a participação de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relaciona
dos à indústria e comércio local com vista a melhoria do faturamento.
VIII - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
r-amara de Vereadores
Rubrica Fl
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.33. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA I lORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de
partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar e acompanhar as equipes de trabalho visando a potencialidade esportiva do
município, atraindo iniciativa privada ações de esportes;
IV- o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores^
Rubriéa H.
¥
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.34. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E INFRAESTRUTURA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA MORARIA SEMANAL; 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo res
pectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas para o turismo local, como forma de ge
ração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico regional;
IV - incentivar a divulgação dos potenciais turísticos do Município, coordenar o intercâmbio e
integração com outros municípios na área de turismo;
V - estimular a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de atividades voltadas ao
turismo local e regional.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução; ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.35. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribjições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de
partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar com a equipe de trabalho a proposição de normas e regulamentos para a orga
nização e 0 funcionamento de eventos voltados para a juventude;
IV - ordenar ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município, no
incentivo a participação de jovem no desenvolvimento municipal;
V - coordenar o incremento de práticas e estudos a fim de estimular o interesse dos jovens à
prática do lazer, como princípio de educação;
VI - coordenar e estimular o fomento a geração de oportunidades para que cada vez mais ha
jam jovens com espirito empreendedor, com objetivo qualificador;
VII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rübricíi
PROJETO DE LEI N ° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.36. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO RURAL
PADRÁO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de
partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
111 - coordenar as atividades com vista a manutenção das estradas rurais, visando a sistemati￾zação das rodovias para escoamento da produção.
IV - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
camara de Vereadores
Rubrica Fl.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.37. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGOS - SINE
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de
partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar, controlar e fiscalizar os serviços oferecidos, bem como a orientação técnica aos
assistentes;
IV- coordenar e acompanhar os trabalhos em geral, conferir as informações referentes a ope
ração dos programas à Diretoria do FGTAs;
V - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução; ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.38. OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
PADRAO: FG 05 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar as formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e
execução dos serviços públicos municipais;
II - observar e acompanhar o desenvolvimento sócio-econômico, científico e cultural do
Município;
III - Coordenar e acompanhar a correção de erros, omissões ou abusos administrativos e na
melhoria dos serviços em geral;
IV - Apresentar sugestões, reclamações ou denúncias, sempre que possível, deverão ser
formuladas por escrito e acompanhadas por outros documentos que as enriqueçam, e dirigidas
diretamente à Ouvidoria Geral do Município pelo próprio interessado ou, remetidas por via
postal ou através de qualquer repartição municipal;
V - Coordenar a manutenção de cadastro destinado a registrar as iniciativas inéditas ou
exitosas colocadas em prática pelas administrações de outros Municípios do Estado e do País;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Rubricâ' Fl.
PROJETO DE LEI N ° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.39. DIRETOR DA DIVISÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor novas atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubriça
2^
^3
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEI\fiBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.40. DIRETOR DA DIVISÃO DE IMPRENSA
PADRÃO; CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorisia disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rübrto»-
i .y
PROJETO DE LEI H° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.41. DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE GOVERNO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Ir.Ãmarãdé^eadores
Rubfica ^ R.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEftí^BRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.42. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROGRAMAS PARA MULHERES
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Rubiiea
Ir V srts^lores
R.HÍ
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.43. DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL; 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atriLuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas ã divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
R. Rubric»-
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEW.BRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.44. DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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» * ● ./ Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.45. DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
PADRAO; CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução; ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica^
Cvl
5
M
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.46. DIRETOR DA DIVISÃO DE HABITAÇAO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereaçlores
R. Rubrica ‘
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PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.47. DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTROS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA 1 iORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
R. Rubric»-
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.48. DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica».^
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.49. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORARIA SEMANAL; 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica-^
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZE^íBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.50. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.51. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROJETOS, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
1 - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadnrftg
Fl. Rui
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEIV BRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.52. DIRETOR DA DIVISÃO DE URBANISMO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as ati/idades desenvolvidas pela divi
são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de uxecução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorisia disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
:i5i
Rubrica “
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.53. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE DE LIMPEZA LE RUAS E MONUMENTOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que ihe são próprias, e se não houver motorista disponívei, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veícuio de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica-*
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEIVBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.54. DIRETOR DA DIVISÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO E ESGOTOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
1 - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.55. DIRETOR DA DIVISÃO DE SISTEMA ELÉTRICO E DE TELEFONIA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. RufcMica <
I
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.56. DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à s ja área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
I5f Lí
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.57. DIRETOR DA DIVISÃO DE SAÚDE
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA I lORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
R.
M
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.58. DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICA DE TRANSPORTES
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl.
Rubrica^
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PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.59. DIRETOR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
1 - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
CâmaradeVer^dores
R. Rubrica ^
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.60. DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes á divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
¥
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.61. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
R.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEftfíBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.62. DIRETOR DA DIVISÃO DE ESPORTES
PADRÃO; CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Verearinnac
R.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.63. DIRETOR DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO CAMPING
CARREIRO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Verearlnrec
Fl. Robiica
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.64. DIRETOR DA DIVISÃO DE AJARDINAMENTO E ARBORIZAÇÃO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as ati,idades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadoras
R. Rubrica^
¥
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.65. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
il - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Rubrica «r (í)« Fl.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.66. DIRETOR DA DIVISÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl, Rubrica
t
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.67. DIRETOR DA DIVISÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO PRODUTIVA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fl. RcEritía
¥
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZENiBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.68. DIRETOR DA DIVISÃO DE ARTESANATO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
Ml - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
camara de Vereadores
» * * R. Rübríca
135
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.69. DIRETOR DA DIVISÃO DO CRAS - Centro de Referência em Assistência Social
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi
são;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren
tes à divisão;
V - coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissi
onais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território;
VI - propor atividades relativas à divisão;
VII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução; ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores * * / R. Rutoeaí
iL.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEUiBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.70. ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DA
PRIMEIRA DAMA
PADRÃO: CC 03 ou FG 03 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar as diversas áreas de atuação relacionadas aos programas do Gabinete da Pri
meira Dama;
II - emitir parecer e prestar orientações e informações técnicas;
III - dar suporte aos servidores que desempenham atividades de execução que exigem aplica
ção de normas técnicas;
IV - supervisionar a correta aplicação das técnicas correspondentes à sua área de atuação;
V - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
Fi. Rubrtca
¥
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.71. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE CONTROLE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO
CENTRO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: FG 03 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - praticar os atos relativos à assessoria das atividades administrativas, no âmbito da compe
tência do Gabinete do Prefeito;
II - coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos;
III - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas;
IV - coordenar e acompanhar os servidores na manutenção e limpeza do Centro Administrati￾V - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
vo;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica c
12Ü 0
$
s
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEIV^BRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.72. SUBPREFEITO
PADRÃO: CC 01 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
Além das atribuições previstas no art. 80 da Lei Orgânica Municipal, compete ao Subprefeito
as seguintes atribuições:
I - representar o poder executivo na área do Distrito, em termos de execução de obras e metas
governamentais;
II - anotar e indicar ao Poder Executivo as reivindicações do Distrito;
111 - coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos, do Distrito;
IV - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida
mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino fundamental completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Câmara de VereadoreR
Fl. Rubrica''
iS
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
Legenda da identificação numérica:
0. 0, 0
i Anexo Padrão Ordem dentro do Padrão
3.1.1. CATEGORIA FUNCIONAL: GARI
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar serviços de higiene e limpeza em geral em bens e lugares
públicos do Município;
b) Descrição Analítica: realizar trabalhos de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em
sanitários, escolas, ruas, praças, logradouros públicos em gerai, e em outros lugares indicados
pela chefia, como efetuar serviços de capina em geral; mover lixo e detritos das ruas e
próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, ginásios de esportes, pátios,
dependências de prédios municipais e outros indicados; cuidar de sanitários públicos e praticar
outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas, sujeitar-se a horários especiais inclusive em
dias feriados, sábados e domingos;
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção
individual, quando indicados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto.
«..M Câmara de Vemarinroc
V »
PI.
aidrç.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEM BRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.2.1. CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins;
b) Descrição Analítica: realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem en móveis, equipamentos e local;
manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de
limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento í exercer outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto.
Câmara de Vereadnrflg
Fl. Rübríi;:a
131 Ic.)
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.2.2. CATEGORIA FUNCIONAL; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal;
b) Descrição Analítica: praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza nos
próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar mercadorias,
materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder abertura de valas; efetuar
serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, pavimentação em
geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de materiais; manejar
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais,
terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas
e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas; executar serviços manuais de
tubulações, esgotos e outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver miotorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto.
Câmara de Vereadoms
RtJbríca.. PI.
ps
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEIV BRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.3.1. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar tarefas de assistência, higiene e alimentação de crianças;
b) Descrição Analítica: exercer atividades de recepção, acomodação e zeloso cuidado com as
crianças, responsabilizando-se pela sua orientação e acompanhamento; cuidar da higiene;
alimentação. Realizar recreação, atividades lúdicas e de formação; realizar passeios e
atividades afins pertinentes;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especiais: uso de uniforme, fornecido pelo Município e de equipamentos de proteção
individual, quando exigido; exercer atividade em horário especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto.
Câmara de Vereadores
R. RübfSca
kjil
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.3.2. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;
b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas;
efetuar serviços de capina em geral; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e
pavimentação em geral; auxiliar de recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no
sepultamento; manejar instrumentos agrícoias; executar serviços de iavoura ( plantio, colheita,
preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de
currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de
máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar
tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária de 44 horas;
b) Especiais: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) instrução: ensino fundamental incompleto.
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PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEKiBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.3.3. CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de jardinagem;
b) Descrição Analítica: saber manejar instrumentos de sapa; pulverizadores e outros
equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; executar
serviços de capina, preparo de terreno, adubações, pedas, transplantes de mudas,
pulverizações; cortar grama; fazer leivamentos; aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas com
equipamentos apropriados; cuidar de árvores ornamentais; molhar/ irrigar plantas; conhecer a
época do plantio de flores e de árvores ornamentais; cuidnr de praças, canteiros, jardins
públicos e praticar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto.
Câmara de VereadoreR
Fl. Rubrica^ U)
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.4.1. CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;
b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda
de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos,
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Controlar
a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância,
verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e
demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais
que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato
conhecimento das autoridades componentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar
funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões, use de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto.
Câmafa de Vereadores
Fl, Rubritíí
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.7.1. CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos em alvenaria em geral;
b) Descrição Analítica: realizar trabalhos em alvenaria para construção e reconstrução de
obras de edifícios públicos; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo. Construir e
fazer reparos em alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar argamassa; fazer
rebocos; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar
telhas, azulejos e cerâmicas; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários,
tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros
materiais de construção; cortar pedras; armar formas paró. fabricação de tubos; calcular
orçamentos; responsabilizar-se pelo material utilizado; executar tarefas correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Comprovar por contrato de trabalho ou por atestado, experiência no mínimo de um ano de
atividades de pedreiro.
-lí Câmara de Vereadores
R, RiAK-ica
i/
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.10.1. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA C-D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros
e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições
de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento
do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar
a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da batería, bem
como a calibração dos pneus; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária de 44 horas semanais;
b) Especiais; uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Apresentar carteira nacional de habilitação na Categoria C-D.
Câmara de VereadoreK
Rubríc»^ Fl.
c
ÚJí'^
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEWiBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.10.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTOmSTA DE ÔNIBUS CATEGORIA “D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: dirigir ônibus e outros veículos destinados a transporte de passageiros;
b) Descrição Analítica: recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluído o
serviço do dia; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; ter conhecimento
de mecânica e saber fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe
for entregue, cuidado da manutenção geral e da limpeza permanente; promover o
abastecimento de combustível, troca de óleo e água; comunicar, ao recolher o veículo,
qualquer defeito verificado; verificar permanentemente o funcionamento do sistema elétrico;
verificar o nível de água na bateria e calibragem dos pneus; providenciar a lubrificação,
quando indicada; dar plantão diurno e noturno, quando necess ários e executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 25 anos completos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Comprovar dois ou mais anos de experiência como motorista de ônibus;
d) Apresentar certidão negativa do trânsito de infrações graves,
e) Estar habilitado para o cargo em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Câmara de Vereadores
Fl, Rütxioi
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.10.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “D’
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas
afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos;
b) Instrução: ensino fundamentai incompleto;
c) Apresentar carteira nacional de habilitação na Categoria D;
d) Apresentar certidão negativa de infração gravíssima;
e) Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular
situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
em
Câmara de Vereadm^c
Fl. RubriSa
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEIV BRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.10.4. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais;
b) Descrição Analítica: redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, relatórios e outros; secietariar reuniões e lavrar atas;
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e
outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar
arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com
máquinas calculadoras, leitoras de microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutores;
auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos
funcionais; proceder á classificação; separação e distribuição de expedientes; obter
informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e
implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua
competência; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
Câmara de Vereadores
Fl.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
13.10.5. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MAQUINA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira,
motoniveladora e retroescavadeira e escavadeira hidráulica;
b) Descrição Analítica: operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes;
operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos
semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor,
cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza
e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar
pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia
verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamentai incompleto;
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas;
d) Comprovar experiência de no mínimo um ano de exercício na atividade.
Câmara de Vereadores
S-£
V ● « V 1^? irr
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEIV BRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
13.11.1. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem;
b) Descrição Analítica: auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem prestando o
apoio necessário ao enfermeiro no procedimento de registros, no atendimento aos pacientes,
na conservação de equipamentos de trato à saúde. Na participação em programas
comunitários de saúde e outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo, em curso profissionalizante específico.
Câmara de Vereadores
Fl. ^ Rubrica
K
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.11.2. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUARIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de estudos e de orientação de técnicas agrícolas em
geral e outros afins;
b) Descrição Analítica: realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral; atender
necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município; participar de
programas comunitários de atendimento às zonas rurais, problemas agrícolas e de criação de
animais, e demais tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho interno e externo, atendirr^ento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico;
d) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
as
Câmara de Vereadores
n Rubrica nca " f--
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZERílBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.12.1. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e
normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e
distribuição de material,
b) Descrição Analítica: examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto
ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei,
minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de
tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados em lei;
realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem
concorrência; efetuar ou orientar os recebimentos, conferência, armazenagem e conservação
de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou
orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos;
operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagens; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
Câmara de Vereadores
Fl.
» " * rr.i
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO SFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.12-À.1. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústrias, comércio,
transporte coletivo e de higiene e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições
legais compreendidas na competência tributária municipal;
b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e
transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades
referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos,
sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis;
executar sindicâncias para verificação de alegações decorrentes de requerimentos de
revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição;
efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes quanto ás leis tributárias
municipais; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que concerne à
higiene; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer
diligências; prestar informações e emitir pareceres; elabora: relatórios de suas atividades;
executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: realizar serviços externos, auditorias e fiscalização em gerai.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;
d) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
Câmara de Vereadnf^c
R.
(0'Z￾PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEUi.BRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.14.1. CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos;
b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar. Entregar valores;
efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e
autenticações mecânicas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e
importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar
pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques
e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao rr;ovimento de valores; preencher
e assinar cheques bancários; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
namara de Vereadores
Rubrica R.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.14.2. CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA 20 HORAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: tratar de moléstias dentárias em geral e participar de programas
comunitários de saúde;
b) Descrição Analítica: tratamento de moléstias dentárias em geral; participação em programas
comunitários de saúde; registro de atendimentos; orientação de equipes; análise e
interpretação de exames; encaminhamento de pacientes a tratamentos especializados, e
demais tarefas pertinentes a qualquer dentista;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho interno e externo, e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo;
c) Habilitação legal para execução de odontologia.
Câmara de Vereadores
● ● ● R. Rubrica'
V.J., m
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEIV BRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.14.3. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços de engenharia básicos e supervisionar o
Departamento de Engenharia;
b) Descrição Analítica: projetar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e
conservação de obras de qualquer espécie, de prédios em geral; revisar os projetos de
edificações e parcelamento de solo urbano; fornecer alinhamentos para construções; fornecer
atestados de conclusão de obras; fiscalizar a iluminação pública; elaborar projetos de obras e
serviços públicos; fazer avaliações e emitir laudos, realizar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especias: realizar serviços de campo; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Engenharia ou Arquitetura;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão;
d)Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
r.Ãmara de Vereadora
Fl.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.14.4. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: controlar a produção agropecuária e orientar os produtores a registrar
as operações;
b) Descrição Analítica; fornecer e controlar o Talão do Produtor; quantificar a produção primária
e variedade de produções; conferir relatórios do Estado; verificar índices de produção;
cadastrar e controlar terras rurais; fornecer certidões para fins de aposentadoria; fornecimento
de declaração de produtividade de terras rurais, para fins de desapropriação;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens de trabalho no
Município e fora dele, inclusive atividades aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Diploma/Atestado/Certificado: curso Windows, Word e Excel.
Câmara de Vereadores
R.
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEWBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.15.1. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO, BIOQUÍMICO E ANÁLISES CLÍNICAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos deveres: executar testes e exames hematológicos sorológicos, bacteriológicos,
parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na
realização de exames e testes relativos à patologia clínica elaborar relatórios e pareceres
diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos
resultantes dos exames realizados, controlar a qualidade dos exames realizados no
laboratório, participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal, requisitar
material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do
laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos, substituir o farmacêutico
quando designado, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar
qualquer irregularidade detectada, elaborar escala de férias do pessoal, manter atualizados os
registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar
outras tarefas correlatas a sua área de competência. Exercer as atribuições relacionadas á
Vigilância Sanitária do Município; à Vigilância Epidemiológica e Controle das Doenças e outras
afins;
b) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção individual,
fornecidos pelo Município;
c) Sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica￾Y
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.15.2. CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: coordenar todas as atividades do Sistema de Controle Interno;
b)Descrição Analítica: apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o
programa anual de trabalho do seu/órgão; dirigir e coordenar as reuniões de rotina com os
membros da Central do Sistema de Controle Interno e com os representantes dos órgãos
setoriais; apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do órgão;
convocar servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que necessário; proferir
despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes e assuntos de competência do
Sistema de Controle Interno; manter o registro dos atos do órgão; sugerir as alterações
necessárias na estrutura ao órgão para melhorar a eficiência de suas atividades; denunciar ao
Prefeito as irregularidades encontradas em inspeções nas diversas secretarias da
administração municipal; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e
regulamentos; requerer a instauração de sindicância ou processo administrativo sempre que o
caso assim o indicar; executar outras tarefas correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: bacharel em Ciências Contábeis, com regular registro no Conselho Regional de
Contabilidade - CRC;
c) Aprovação em concurso público.
CSmara de Vereadores
R. Rubrica .
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEIViBRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimento cordialmente, encaminho o projeto de lei
que “Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,
o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro Especial de
Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa e dá outras
providências.”
O presente projeto de lei tem por objetivo criar cargos e categoria funcionais no
quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal com a finalidade de
adequação do número de cargos e de vagas para que se possa melhorar o atendimento à
demanda de serviços públicos a serem executados.
Ademais, a administração municipal necessita efetuar a realização de concurso
público para suprir a demanda existente, sendo que a realização do certame dependerá da
prévia aprovação do presente projeto que adapta a lei com a atual necessidade do Município.
CRIACAO DE CARGOS
A proposta que se encaminha visa a criação de cargos para as categorias
funcionais descritas abaixo:
a) Recepcionista
b) Cozinheiro
c) Vigilante
d) Motorista Categoria “D”
e) Operador de Máquinas Rodoviárias
f) Nutricionista
g) Enfermeiro
h) Psicólogo
Justifica-se a criação dos cargos constantes no artigo 4° do presente projeto de
lei em virtude da necessidade de atualização dos quadros cie cargos para atendimento da
demanda existente e reprimida.
CRIACAO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS
a) Contador
Quanto à criação da categoria funcional de Contador, justifica-se em virtude da
carência de profissionais dessa área na Secretaria Municipal de Fazenda, em razão,
principalmente, do afastamento por aposentadoria, da única servidora que desempenhava as
Câmara de Vereadores
Fl. Rutxica *● iv>
PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
atribuições do cargo e que atualmente está sendo ocupado por um servidor contratado
emergencialmente para atender a demanda existente. Ressalta-se que o cargo atualmente
existente é o de Contabilista, nomenclatura já ultrapassada e com necessidade de adequação
dos requisitos para provimento, uma vez que atualmente, no referido cargo exige-se “curso
superior ou técnico-curso; Bacharel em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade”.
Dessa forma, faz-se urgente a necessidade de criação da categoria funcional de Contador,
mais adequada ao cenário atual, que prevê nos requisitos paia provimento curso superior em
Ciências Contábeis, entre outros, bem como declarar extinto o cargo atual de Contabilista.
b) Engenheiro Civil
Quanto á criação da categoria funcional de Engenheiro Civil, a mesma justifica￾se também pela necessidade de atualização, neste sentido, busca-se criar a categoria
funcional de Engenheiro Civil e extinguir o cargo existente de Engenheiro.
c) Agente de Controle Interno
Quanto à criação da categoria funcional de Agente de Controle Interno a mesma
justifica-se em virtude da necessidade de existência de mais um servidor para atuar na
Unidade de Controle Interno, uma vez que atualmente a administração municipal conta com
apenas um servidor atuante, nomeado para o cargo de Coordenador de Controle Interno e nos
últimos anos a demanda existente no setor é crescente necessitando, para tanto, da criação
da nova categoria funcional que visa auxiliar nos trabalhos. Ao mesmo tempo em que foi
efetuada a criação da categoria funcional de agente de controle interno, coloca-se em extinção
o cargo de Coordenador do Controle Interno.
d) Técnico em Contabilidade
A criação da categoria funcional de Técnico em Contabilidade tem como objetivo
que 0 servidor que futuramente atue nesse cargo auxilie nos lançamentos e controles
contábeis.
e) Técnico em Arquivo
Quanto à criação da categoria funcional de Técnico em Arquivo fundamenta-se
a sua criação para que o servidor, futuramente atue na área de no recebimento, classificação,
descrição e arranjo de documentos para arquivamento, microfilmagem e processamento
eletrônico de dados. Existe essa necessidade pois o fluxo de documentos gerados pela
administração municipal é muito grande e além disso, é necessária a existência de um servidor
responsável pelo arquivo histórico municipal.
f) Visitador e Monitor do Programa Primeira Infância Melhor
Q Programa Primeira Infância Melhor é um apoio ás famílias e tem o objetivo de
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
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PROJETO DE LEI N.° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
estimular o desenvolvimento sócio emocional e cognitivo dos bebês e crianças para que
possam aprender melhor e mais rápido ao entrar na escola, possam regular de forma mais
adequada seus sentimentos, seu comportamento e, com isso, possam ter um desempenho
melhor ao longo de sua vida.
O programa está sendo implantado no Município e tem repasses mensais do
Governo do Estado conforme o número de “Visitadores” e “Monitores” incluídos no programa
local. O trabalho desenvolvido pelos profissionais conta com orientações técnicas do Grupo de
Trabalho Estadual - GTE e com a coordenação do Grupo Técnico Municipal - GTM.
Atualmente, através da Lei Municipal n° 3.530, de 17 de julho de 2017, existe
autorização legislativa para contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, de oito Visitadores e de 02 Monitores para
atuarem no Programa Primeira Infância Melhor.
A criação das referidas categorias funcionais visa adequar a estrutura de cargos
efetivos para que as contratações emergenciais, após realização de concurso público, possam
ser ocupadas por servidores efetivos.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
Vosso apoio na sua aprovação. Em face da necessidade de posterior realização de concurso
público, solicita-se que seja a matéria apreciada em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de dezembro de 2017.
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Câmara de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 115/2017
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
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Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA > ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Scrafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 12/2017 - ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
CRIACAÜ DE CARGOS
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
01 DESCRIÇÃO:
CRIAÇAO DE CARGOS
TOTAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MES VALOR
EXERClCIO-2017 EXERCÍCIO-2018 EXERCÍCIO-2019
JANEIRO 112.797,81
FEVEREIRO 112.797,81
MARÇO 112.797,81
REC 001 - RECURSO LIVRE
REC 20-MDE
REC 040 - ASPS
REC 1272 - FUNDO MUN. AS. SOCIAL
ABRIL 112.797,81
MAIO 112.797,81
JUNHO 112.797,81
JULHO 112.797,81
AGOSTO 112.797,81
SETEMBRO 112.797,81
OUTUBRO 112.797,81
NOVEMBRO 112.797,81
DEZEMBRO 112.797,81
TOTAL 1.353.573,72
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentário￾financeiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$ 1.353.573,72
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
GABINETE DO PREFEITO
4.122.185.2007. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 207
4.124.185.2124. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 241
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.185.2038. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 610
12.361.1205.2034. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 626
12.365.1205.2048. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 632
12.306.1205.2063. MANUTENÇÃO DA MERENDA AOS EDUCANDOS
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 688
Câmara de Vereadores
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS, TRANSITO E DES. URBANO
04.122.185.2033. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 540
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.213.2064. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 702
10.301.213.2256. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 7884
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8.122.1208.2159. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FUNCIONAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 2079
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.123.185.2017. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FAZENDA
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 413
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.185.2009. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 301
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 1.353.573,72
Zoé Dinorá Santos da Silva
Contador^RC/RS 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 05 de Dezembro de 2017.
Dimtrv^ Cantelli
SECRETARIO |\unIcIPAL DE FAZENDA
ÜLSa
DECLA NADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
M K.V
7
Município de Serafina Corrêa/RS , 05 de Dezembro de 2017
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
ORDENADOR DE DESPESA
Ass.:
u JTD

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