Câmara de Vereadores
R. Rubrica06 ^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. )■20/3:
Data: JÁ
Ass. Nl2$2.
Of. Gab. n.° 653/2017 Serafina Corrêa, RS, 06 de dezembro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n.° 116/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.°
Cria e autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Prefeito Gueríno Massolini.”
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
116/2017, que
Marii ^meliã^rroque Gheller,
Prefeità-wlunicipal.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Rubrica ^ Fi.
(D 3b ¥ ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIAJURlDICA.
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Assessor Jurídico ● OAB/RS.
V ●‘ > /
Procurador Jurídico
OABIRSJ04962A PROJETO DE LEI N.° 116, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Cria e autoriza o funcionamento da Escoia
Municipai de Ensino Fundamentai Prefeito
Guerino Massoiini.
Art. Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Prefeito
Guerino Massoiini, situada na Rua Dr. Carlos Alberto Benincá, n^ 29, Bairro Bella Vista,
Serafina Corrêa, RS, bem como fica autorizado o seu funcionamento.
Art. 2^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2017,
57^ da Emancipação.
£
Maria Mie |ue Gheller
Prefeita icipal
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PROJETO DE LEI N.“ 116, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminhamos a
essa Casa Legislativa, para apreciação o Projeto de Lei que “cria e autoriza o
funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Prefeito Guerino
Massolini” denominada através de Lei Municipal n° 3.422 de 10 maio de 2016. A escola
está situada na Rua Dr. Carlos Alberto Benincá n° 29 Bairro Bella Vista, em Serafina Corrêa,
RS.
A referida escola foi construída sobre uma área ideal urbana matriculada sob
n° 1522 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS, com metragem de 22.500,00m2
(vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados) entre os anos de 2014 e 2016 com
recursos do FNDE/MEC, no valor de R$ 3.521.741,92 (três milhões quinhentos e vinte
mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), integrará o Sistema
Municipal de Educação e dispõe de estrutura física construída totalizando 12 (doze) salas de
aula, laboratório de informática, laboratório de ciências físicas e biológicas, quadra de
esportes, banheiros e vestiário, biblioteca, refeitório, cozinha, lavanderia, despensa,
instalações sanitárias para professores, alunos e público em geral, secretaria, sala de
professores, sala de direção, sala de coordenação, auditório.
O Projeto de Lei visa autorizar a criação e o funcionamento da escola que foi
entregue à comunidade no final de 2016. No ano de 2018 estará em funcionamento e
inclusa na rede municipal de ensino. A criação deste estabelecimento deverá atender a
necessidade de aproximar a escola da residência dos alunos, em especial, dos Bairros
Verdes Vales I e II e Bella Vista proporcionando mais conforto e possibilidade de melhoria os
resultados da Educação Pública no município. A implantação da nova escola constitui-se em
grande desafio pois traz a responsabilidade de aperfeiçoar o gerenciamento da rede tanto
na parte de gerenciamento, custos quanto na melhoria pedagógica.
Somado a isso, o artigo 211 da Constituição Federal prevê expressamente:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em
regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§1°(...)
§ 2° Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na
educação infantil. {Redação dada pela Emenda Constitucional n° 14 de 1996.)
E, os artigos 205 e 206 da Carta Magna estabelecem que a educação, direito
de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho e o ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios: 1 — igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
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PROJETO DE LEI N.° 116, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Além disso o Estatuto da Criança e do Adolescente - EGA, em seu artigo 53,
prevê expressamente: “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o
trabalho, assegurando-se-lhes:
V - acesso à escola pública e gratuito próxima de sua residência.”
As constantes ampliações da área urbana, aumentaram as distâncias entre
as residências dos alunos e a escola, sendo importante facilitar o acesso dos estudantes. A
Secretaria Municipal de Educação está propondo adotar como critério para a seleção da
escola, 0 endereço da residência das famílias dos estudantes, do domicílio do aluno.
Assim, pelas presentes considerações e motivos, solicitamos a aprovação do
presente projeto de criação e autorização da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Prefeito Guerino Massolini, uma vez que foi edificada em área onde não há outros
estabelecimentos de ensino.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2017.
A
Maria roque Gheller
Prefeita Tviunicipal
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