Câmara de Vereadores
R. Rubricai
rÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORRÊA-RS
●Protocolo n». /2£j/7
Data ■_[J±JZLU—
02 J22íL ^ss.
ij
Of. Gab. n.° 654/2017 Serafina Corrêa, RS, 07 de dezembro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Oideres Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n.° 117/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras
O
117/2017, que
providências. S!
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
Maria
Prefeita Mjíinicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 93250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444,1 166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl Rubricíi
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
i l ilpf-f" _
Assessor Jurídico - OAB/RS.
EM
0^ ¥
doSoozatieWlacedo
-ador Jurídico Luiii-ernan'
Procurai
OABIRSJO^S62A
PROJETO DE LEI N.° 117, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abre no orçamento vigente crédito adicionai
especiai e dá outras providências.
Art. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) distribuído nas seguintes dotações:
02 13 02 FUNDO MUN. ASSIST. RECURSOS VINCULADOS
6992 08.244.0220.2829.0000 MAN.PROJ.CREAS - FEAS R$ 10.000,00
3.1.90.11.00 vencíMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 1058
01 TESOURO
001 001 Recursos Próprios do Município
6993 08.244.0220.2829.0000 MAN. PROJ. CREAS - FEAS R$2.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recurso: 1058
01 TESOURO
001 001 Recursos Próprios do Município
Art. 22 O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes da seguinte anulação:
02 13 02 FUNDO MUN. ASSIST. RECURSOS VINCULADOS
2095 08.244.0220.2829.0000 MAN. PROJ. CREAS - FEAS R$ -12.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1058
01 TESOURO
001 001 Recursos Próprios do Município
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de dezembro de 2017,
572 da Emancipação.
Maria Arrielia Arn
P-Péfeita‘Mt
er
icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl, Rutaríc*
0.3
t
PROJETO DE LEI N.° 117, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras
providências.”
De acordo com o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência
Social, Resolução n° 005/2017, do Conselho Municipal de Assistência Social a Ata n°
009/2017, fica autorizada a utilização do Recurso Federal do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS, do Recuro FEAS, Recurso da União, para pagamento de recursos humanos
da equipe de referência do Centro de Referência Especializada de Assistência - CREAS
pelo período de três meses.
Ainda, de acordo com a Resolução n° 17, de 21 de setembro de 2016 do
CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), o Município poderá utilizar os recursos na
sua integralidade para pagamento de recursos humanos da equipe de referência dos
respectivos serviços continuados.
Dessa forma, tendo em vista o acima exposto, a administração municipal
objetiva a abertura, no orçamento vigente, de crédito adicional especial, para utilização dos
referidos recursos e conta com o apoio na sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de dezembro de 2017.
Maria quêGheller
Prefeita Mljnicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica*
OH.
1
Í-.
'T'
Seta fino Conêa
Memorando Interno n° 224/2017 Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2017
De: Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Para; Secretaria Municipal da Fazenda
Ao cumprimentar cordiaimente \'enho por meio deste encaminhar em anexo plano de
aplicação e resolução do Conselho Municipal de Assistência Social conforme aprovação do Conselho
Municipal de Assistência Social em Ata ir 09/2017 c Resolução n” 05/2017, que auto
do Recurso Federal do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - do Recurso FEAS - recurso
da União para pagamento de recursos humanos da equipe de referência do Centro de Referência
Especializada de Assistência Social - CREAS pelo período de três meses.
O município está embasado também pela resolução n° 17. de 21 de setembro de 2016 do
CNAS (Conselho Nacional de .Assistência Social) onde infonna que o município poderá utilizar os
recursos na sua integralidade para pagamento de recursos humanos da equipe de referência dos
respectivos serviços continuados.
Fico à disposição para e^■entuais esclarecimentos.
riza a utinzaçao
.Atenciosamente
/I /
'U
José FdiUiho' Meneauzzi
Secretário Muç ipal de Assistência Social liUi
/
t
I
l
f
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
í2l Ui
r-4-. \iy' i..
1,. I
't-, ●
PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSiSTÊNCiA SOCIAL - 2017
Referente ao Recurso Federal do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS -
repassado pelo FE.AS para implantação e manutenção do CR.EAS. conforme aprovação do Conselho
Municipal de Assistência Social em Ata n° 09/2017 e Resolução n° 05'2017.
Conforme resolução rf 17. de 21 de setembro de 2016 do CNAS (Conselho Nacional de
Assistência Social) o município poderá utilizar os recursos na sua integralidade para pagamento de
recui'sos humanos da equipe de referência dos sendços continuados.
"Art. r Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão utilizar até 100% (cem por
cento) dos recursos oriundos do Fundo Nacional de .Assistência Social, destinados a execução das
ações continuadas de assistência social, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de
referência do SUAS, conforme art. 6“-E da Lei 8.742/1993". "Parágrafo único. A utilização na
integralidade dos recursos oriundos do cofmanciamento federal para o pagamento de profissionais
nos tennos do caput não deverá acarretar prejuízo à qualidade, à continuidade e ao funcionamento
das ações de assistência social em observância às normativas do Sistema Único de Assistência Social
- SUAS".
Portanto, estes recursos também serão aplicados na despesa com pessoal, conforme o
quadro abaixo:
iRêcursoTEAS -“CREAS Roderá pãgaf"ã~fõlhá de^pagamênto da Assistente
Social Silmara Arboit que compõe a equipe de
referência do Centro de Referência Especializada de ■
Assisiênda Social - CREAS. pelo período de três
meses.
Serafma Corrêa. 27 de julho de 2017.
■Ny\
José m iho Meneguzzi
Secretário Municipal de Assistência Social
/
I
CÃmara de Vereadores
Rubrica R.
0)0- V
Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS
Serafina Corrêa/RS
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Secretaria Municipal de Assistência Social
Rua Arthur Oscar, n.“ 2099 - Serafina Corrêa - RS
Resolução n“ 05/2017
Considerando a competência atribuída aos Conselhos Municipais de Assistência Social pela
Lei Federal n°8742 de 1993; Lei Municipal ii°208l de 27 de Maio de 2004.
O Conselho Municipal de Assistência Social
reunião
extraordinária realizada dia 27/07/2017,
conforme Ata n.“ 09/2017 resolve:
de Serafina Corrêa, em
Al t. 1 Aprovar o Plano Plunanual de Assistência Social referente a gestão 2018 a 2021,
coníorme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Legislação Federal;
PM Ã c ° aplicação referente aos recursos do FNAS/PSB/PBFi e
l^NAS/PSLMC/CREAS onde será aplicado para o pagamento dos recursos humanos das
equipes de lefeiencia do CRAS e do CREAS, pelo período de três
Art. 3° - Esta resolução entrará
divulgada no mural deste Conselho.
meses;
vigência na data de sua aprovação, sendo amplamente
em
Serafina ConCa, 27 de julho de 2017
TI l /L, V2- O
Elza Ziliotío Romano
Vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Presidente em exercício
Ci > -0- Tí3 j-
»>3 -3;if'3X(
■''X jfT> ■y
■ SK ■ ■'
ryjy '~:Tf(
iiÜ u
iy5vLií?;1íi4 r - !- í f , :(
i
íi
■pç-í5p^^ -í /
I
i1
4
: < -J
rp yop:íVr^J^õD^T
3^WptX03'
●N-.
í
t
r
i
,iíT' p>
i
;>', !
‘4-- r^'.i i
&X 5p I
7 '-/
{ ■1 l
n'rO
'Tl.LÍ> n
í
) J
●'í
' I -^:ç7Cyí7^. <7^0
■n
rp" £ yjx YyrCf' ç,;Y
í/i(
;’
'TOp'Y^>.í
i:' t. J
í
jj íí; ^T' '^-UüT'
yjp\“?p‘^ "rrYYT^y^\T^-3 Xa/p‘
y^f)x^jjyrzr 0
/■
rf
j
f7~Kt.£3 ■fvy ^
' ‘ A
‘i
U. í
■-> ''O
IWS' CS'J'JJ1'^ '7\r-c
f f
H '^Uyry^f- ^YX3Xn_Y i V :>(Y vÍsATA J
VY-^t > '● J \
/T^ V
Y J
s
'M \.J- l i
Y) 'P 1
' uju^cn.rruj ■i T-yr^i^CT X' W '
í^,
mrêrp’?‘ ~mjj7 Çyp Yp' p Yh
" "^■YfaFTbOCTY "- -' M
-.—#- a»%' s U' f\.Ok}) '^Yí ‘ ’
1- ,1
i
-^^yy<n
íi -
.
/ J
, jy.YrYpT?':pp| \
I ' U j__.
^■íOwi: ● t-\
\ ■i
■■ Y)i<ÇA.Y'7T-'y't yrrrZjT^/
V-
>^'-7● \
‘ ■ "Yl77PX^5uJrp3VTT
p'rTr! ?FpTF3Y' T^ 'F""’'rP; ‘
fjT Í-Y
F} . ¥ F'
O .
■T#
'. X
' pXFÍTTAX i.
\
,, - 3 , ^
●i í
, m\}-X‘ YA 1 1/ M'-
\nj^<Xü3^- F)^X>^'V\TV|-
Ã5“^:np<:
-: r
o f'F'1 fci!
4
. S
‘Y^mFXPvT' "'O 'OpY?7
XpYTu-PVv
.. r - .
\
a r
fí FJ
/
'Yv yv.ApP PTp
--J *- /
À ^-
-- r
<
>-■ /IXXpc/TpÕCl^
'TfXxxfayyi X p
-iio
■Jt
í:í
vx:.j,iA.!. !pP iP
: “-x^yFoovrrvfp^íPo
r-7I
●n
5-
:
f-
;Ca7>Y\X/
A . , í. . .
X' A'' 7J'i>F\,VpqFF„-Xp
OJÜT' F''AA7YV.:yy7iXAj ^
y-AY-^xT^ri L-^y
/7^ ' -íY^r ■a
}
- - 'YiY' ' í ? x:t jx
i:7í OFX D
i s
XOíSí'rrí ^ ''«-'X"'''
í\. “i - * p
‘'^xr^”vF\õTiPü^-
»■« > .
"^'frrrp-V -'AYrYÃXxvA.,' '
a^j X "pr]^<< 'A., T'
«§1
rp:.a ;ç yPpp
■Xij
■"Xr\xq
w^r¥)
pp
AvrT"5
/'"●%!'S
CX
X
Xv,p'X>.-M ~y\
i
AiPr ixcf- F-oA
:pT= ' r. , Y>õ
>p r.rP-'
p X'p *XY7YPTíY i'.
5, X pp
f
I
txXY í'3Fr FFy 'a. y
V
F Y
■É
x-Lcyxr i
*'í1
pY '-/YJ>^0 [, ■ I
-/pXfr F,P -V
CPj'1-^ !
i T X'~';'v<
' f jxrxyíy
r m'
::>'Orr
Ap'‘■ ■■F.- px '1'O 7P 1 j' / ’ ^
,XAA.? l
■ iM y
pFp "Xx-
'|
XpYl
1
'PP. 'A
>r- ? X yrxT^
j
r TP^T'^^ ●V' 'N í~-''<
rxx -S '"pi ií i ■/
§
.1
í;ü I
eoycr»b'
Câmara de Vereadores
Rubficí-
"o6 1
15 liL.
?>■
SL .oLi Jr rv J- r.Ks: .IcíkúA.i-n.Tí:^^ Jls2.. >a£bj
IjlGnaii
./■ /
Q.>‘
f'HS2Cx.\...Q,.^sx^ocifiLai^oriL>X..\j. . vCC>nrt:-4Amii>^^^<.--.£ai
ií
5-l.^U CUA^ri/^g-^ . lOnTi Ulr)
ku^v^-. ds Jg^n ■■íl^iÚAi^ O
l> kc.fU. -UOr^Vy;!, i O: ^;4 ,:»Li
c^lojr^W J\.kol,\g/:>.r\ .A>ktkc,o. x;- j a\x:! dxA Aí:1g!x/:)
pCAu:. fi-COy.tg ^Uk-g-^v Ov. J\£ <::(i' ^^OC\v5k»3kO:>lVAs:'A.c.A^ i -
r
i Cv'4AX k^'rvc'í<..v
/■Qr
^^TxraJ^Cr ç A,
c A..
i
i
ockix PLÍiPO -^..s£d:X'q diii-xi í CXí f-
; j - v' )
OX-^]^^kí^:DlAÁdX:^ iX if.. AÇ:> c. ,.Dx.:Ak :-
)
í* .i- üo- crü-ix^
/
L f(^-rvioo ^ixrn rkxkíxv (5 ojpÃrJÍ kj-Uv (XX
íi..xk_x!yÍA^i lor-rJL.'
dkSXDsiàlnlQ ^í:
£
t
/
(T\i;'XX''j‘’PvXc'ri-v,d.o- ^X~C'^Aik.A^Dr?'JL.ic~rr\e-->-i **.
nCVklxatrflC^e .
-orniu- /<S-i Ox.Ucxv.rriCxr(irr xc^-m Q. (Yr^x-rf^uí-tnac / TU’
f
JkièXoxoioi.._.(,
Uík.-.A_,_ck ...-^PpÍxgi\£Xilx.__J)C:X^
i
}
j_ Jã^AL^^jVííO 0 ÁXBiR£
i£lk>d.lLiXl(lxLÍ£í í 7
J
:iX: x(l£' rí i. j.yLjdáX #
I
JaXl
r
X ciü' x
-.- .
rdrvü- í iXC
^££
d Cv txrmx ikr.a
£
í.
»X ●.
._ JalÍ-X C . di._
: "£i
● s-- '-
JLd/xOX.Cipí QXXjC-Ju jf./^' cu A.rv 0 O, iSjyvs^-
cXXv c-v , çlj-Jçyx-xS* cL [ xLv,M2«pD-1}
jX>:XX) . /4cjvx,xo:xlc? ix niciádd „iL
^v.y.JUknnru:\io..kaX lpA,ki>A.U .r.p 4 v:b Ji^TfiXhÜk^rxLKyC: h
cx
K/IV.ÇXf'
f
;'rY\A,íXtu I
ickxííp cixxxx
Jlxlu i.
*CX.'
X.
|2xM?d^-GL d O^JC-iò A
o cA d,' rrxXAG X ruy..y (A
f ^ f ' Q '
-U:-. CM OJ ^j o/r^-iLt^rvloP ‘
a£x£Pi|x££clí2^; A)
jdtxi::.LxdiC;^
c -●Vixrxxo-Y')
Qj-4 7
AX-XÃ Li
Aí.
xp Q
I
f
£*_. ‘-X.C--Aorx-m ei r.-rk
^.....Í3iX^.OAÍI.
t oUti^dxxl
'N.
f- - V-’
●Oí'
LxVxlkALXix xJXCL^xn
í
i
.Xw
'^● i
Pi - rrm - I
\J
C:
í^>’à'íax1xx:
^Í^.trn', vCCvpXxíf;
OxhxlIa cX)J
C. JÜ)h^T
2x>j:\c. LCCvpx)p:i'iXy^xki
Xcsin aLblxpCA oX' / C>U wl/^~nol,(,a;'clu^;p Xí^ppp íllmcx-,
o
Ixx, ,
f
i^íkxullc,
{
e í
t: T
ixxixki uXlXx_(x_.. C
'íxfulx CPU
V
y
AhpJXo- lohxAiMAkA S JJ1.C: 17
i
JlXTr 4 íSÃiN
■) ( Ao '
'-
f
XÁ .I ^OJ
■Ouc-.^^vc OJ-í ^ OX' i^ cxr?'ÚJ. b ^ AÀxUk
AkLlAxrDx ¥■4
V»
J
■A jdoXO).
xCkdA^MÍik> 7vd(U
->●
>ÀA._
xXíiO '4-
-
'
I
->Cku:^ ^rLOnp X.
2x’A__0 JX 2IvLàipÍÊ£xk_cku__
vxA(j CO oJÜjdACsCrk-'.
f
V- "
●í'
.UxP
X rj'TY^ çxx pkX( Srtxax o
●t-. .
■*í- íLlkX-xcXO. O
Sy-jiãúJX:^
MOí)£nrià^'JjAd^,dÁ_ ’ G-''rr^ kjX) XÍ‘-^X;Q-v:h dOÕp~npo:vix:,AAg
cJ cO ,4a
>
1 i
!
y
'
àíXJjnMX J iO/kO
ír
Mx._ JCví' .terupu-c d^x:A,^.<'T\f Á c
:.BAJooP _7iSXi x-7 . .J:->.A
.íx\X\ C-í J OC t.7: C ,<r- -jj4iV^£»7,0.,ÜvC dC; v->vrrv.v .U~, . ;u.ríL-2' x’.
r.flmara de Vereadores
Robric* R.
0^ 1
cr t
cJx'} i
y vi. ■Y-\ÍX
: f' ... . s... l\u' :>
-... J . .
í: h -
)■ í' ,: x vòvkx' :ÍV>Vi:vi t K A. , cu. í
X X. <ó>-' vv V K t’ > f /
dU_x.v v-xj\oxcx xic-b V d: i - \.ri kãÍc. . i :>c J el ( c. XÍX’iCv ' 'I.K V-1 V k
SkrfliiJlL:..
vfsv .i ,i (J-.X^X_vV.)A v). vIà
ip'AtU
V-
- cL p
I ,
ir«x kfV I
‘i
/;●
i-v ,.c Jp;: up-x
_A.á1-Xyvv.X-(â dá c
/A,'X'i-v, à,L,i
'
cM i, "fA\C
I c:, - f'V
■Ck-X-
>. * f_!l-í-r-V'>Í' L.*'-
,.r^ . r^P:>PP. C WAÍ> iP: :
K/axAp'vvGd
■*.V'V/
c.'
rAC. Í*A . .
t ' M
‘N
,xíf cl^
PsãKíC/ CKCAP
■TkÁ.XXJxpVrP 4p
-tx í'j*-\,<
rc
.UP)
V '’X.á.Ç,V.|'XXQÍJ.A i p
I
(-' A V S V k' k j k'V’ Ary
.L.'A..k
<.i
i
í' cÁa 'PPc; Xxvkxv a/ nlxXCjx..Lxclcxl<; ;y.
; X-'
i A
AOX./:vA'As<'rvCc- 0
V V
kic.jj vXak.xv|;íxx xl>. o\X .xPx^Pc u\
●V\P^ k dKAÃd. s-dka/ixAi-dc - c:
sLò AArrOíA .Íajv
.. Sr^kÃLu'urio-s . _^o_. jVkpMj-NJikP_ . .^pydxnjç,
/
k)ÍX}Xyv:U'it^ rriGAUP,
vÜv1:lvP-x:i
A\
i
i
c SA- kPpixU AO ipvJxd d"X. JlxPvvípx?) r
U^iy Ífjíxs dx. X-didtpP:px^ OPPkíp ÊXvPkCÃ PrÒL dixx .hkpr
Vv.i, !'í'XC,"i \‘...Vj k.A. - P,!Íi ' P ( /'a .PklÁ-pi..C A'\.'U djXr .-C.Í "*
PXCiltrt CU'.„ clky PA^i"(U.vg Íjo:X<.'. c;., ^ xa r
V'í XCx i \K j
V' C f
K
AP. i sPl ãnsL
I
}
r
s 4
i
AX-P-k irv.',>ep
> .PXr AkSiAkA/ tA .c-rnXc Í-A ? 5 .; w
>
Ck|;xxLX)5:nIíC:;y..
hi.
j'^ío,'ryX: 2*
K
riSSrÍÁ.ckyi
pT-i t '
c
,) t^Ap-kTiix
A
ff
d ■ 'P XíorYA-dvAxCCA.'- dò C .^bx-< Í A là éx: fu
>.PxIvÍxpy>ci..>. -i'
Ar: ,. . .kd et
A kAk>“x.."'A
* ' -T
t
;p )
■Oí^CKçA vC/Pk"* .Lv^víIa
i
X xxv a ●U^k\x.y:- CAXPPy AWVi / 5
OCT\xA.k/ò^ dx CpX__ Zif: CA._. Áp' ykPC; gXp-kjj..y A Pa -^i
Í vPv í'A-'. X\À.' XX\X-.çÁf yC-(>^
y í xk O.A ò
/
A
T; c(i > pp o
y í^.'UC;'x>A Xi
Jxtpd í
i)
í
V'
J
pXJkXp^í
d Al A
i ^ * d.G*' A P
T
V
h
:XX r
t.
rt
■XPIí: V.
k X
t
.;-^wOXr
ciC w '} 0 SCPlCX í -.
.AP.AO- -POJli 6 hl .' T
V
^;:
%■ X ■.■'■iJ „S.4k ,,Ãi:i .OixLl1:X;X_XPP.l.yAini
/'
UPP Xv (' PXPX, !> X.-Í -X fX f-v , .. C ' 1
: vvVvr‘V,.-\c- C U piv tp ', i»u.y.
V...JX. . v5-0'XvàXcJi_^ .. k-XX u.^
cíx^ívc
>
f
d
' <d.‘ o
_jX _ c,.
Pv kv Xv
.V XV 'J
I^xlIop
-i Aj*
idkPÜJxcx rt]
3
■ T\c. a xAc. 'Vk
^k X>..v 4
Ay _S|.kA_JxPix._LpjPiri\cp
.dA-.PkXdA-''■s'’A.X t C pAlT.-k ç . ^ .jApjUXxkj
Lsl/x' l
ypku-x
,''vxí
Ppkí-A^_A,_ pLpJ).pPAL_ixt\CP\Cl
'i/yrA-&y/rj .
■) -
í
A/f
● X
;í
pO"í Tkúo-vs kd. OU pL çipAp
ri'
[
■ \
paP.rr/Kxpdjd.jCirT'Jd\^ líUro-^c,,
^ - Aid Ú4vdÍ vQ L A.ÍAí 'u..
,● f <*- \) ,.y_.?
s’; 4
/ /
1
!ç; 'Ví
.íX'
?.;.
4 c / ..y.c- A
ü .. X' n r.a
...y- Os ^ ix,.\fe. cito.'
„.eLAV|e
Cx-UaP-^aLa >A (A
.1 .1
y'>.x.L. _ Lv
-CPC yas:
-●'v
j ct rrtd.1^ iS HV:_ A:-d:
A
lo
< I. :C tz>£x €
A%o 3P C .r.ÀXcdv...A_. d. iP-díx cq
k.
rie Vereadores
' iRubric»- Càmara
B.
CNAS
de
Consetiio
Assistência
Naoiona!
Social Resolução
● DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO k
fa&â
República Federativa do Brasil - Imprensa Nacional
Em circulaçao desde 1“ de outubro de 1862
Ano CUí M- 183
Brasílin ● DF. qiínfa-fcira. 22 dt* seiembrn de .2018
V 183, quinta-feira, 22 de setembro de 2016 Diário Oficial da União - Scção 1 ISS\’ 1677-7042 45 ^
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
Conselho Nacional de Assistência Social
RESOLUÇÃO CNAS 17, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera o art. da Resolução 32, de 28 de novembro de 2011, do
Conselho Nacional de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião extraordinária
realizada no dia 16 de setembro de 2016, no uso da competência conferida pelos arts. 6^-E e 18 da
Lei n- 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 12 O art.12 da Resolução nS 32, de 28 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de
Assistência Social, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 12 05 Estados, Distrito Federal e Municípios poderão utilizar oté
100% (cem por cento) dos recursos oriundos do Fundo Nacional de
Assistência Social, destinados a execução das ações continuadas de
assistência social, no pagamento dos profissionais que integrarem as
equipes de referência do SUAS, conforme art. 6^-E da Lei 8.742/1993".
/(
Parágrafo único. A utilização na integralidade dos recursos oriundos
do cofinanciamento federal para o pagamento de profissionais nos
termos do caput não deverá acarretar prejuízo à qualidade, à
continuidade e ao funcionamento das ações de assistência social em
observância às normativos do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS".
Art.22 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MOASSAB BRUNI
Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS
Legislação - Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) -1/1