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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-12
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id848

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.575/2018.
2018-01-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-01-24 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores presentes.
2018-01-24 Matéria com parecer aprovado Aprovado parecer da Comissão Representativa. Projeto de Lei incluído na ordem do dia da Sessão Extraordinária de 24/01/2018, para discussão e votação.
2018-01-17 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída para parecer da Comissão Representativa.
2018-01-17 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser dado publicidade em plenário na sessão de 17/01/2018 e após encaminhado para Opinião técnica e comissões.
2018-01-11 Matéria remetida a Diretoria Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-01-11 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para Digitalização.
2018-01-11 Documento Acessório Ofício de Convocação de Sessão Extraordinária, protocolado sob nº 9/2018, de 11/01/2018, às 17h28min.
2018-01-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria protocolada sob nº 5/2018, de 11/01/2018, às 17h20min.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria distribuída às Comissões 9 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA t"1UNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nO. OS,: t?-
Data: À:\ ii2~/ !~
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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza contratações por tempo deter￾minado para atender a necessidade tem￾porária de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores abaixo relacionados:
Quantidade Categoria funcional Vencimento Carga horária
semanal
05 Atendente de Educação Infantil Padrão 07 40 horas
12 Cozinheiro Padrão 02 44 horas
01 Nutricionista Padrão 13 40 horas
08 Professor de Séries Iniciais Nível 01 25 horas
06 Professor de Educação Infantil Nível 01 25 horas
§1º Os contratados farão jus à percepção de vencimento equivalente aos
valores fixados para os cargos efetivos e exercerão uma carqa horária semanal de acordo
com a respectiva categoria funcional.
§2º As contratações serão efetuadas pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período.
§3º A seleção dos profissionais será feita: através de processo seletivo
simplificado.
§4º Os contratados receberão vale-alimentação em conformidade com o,
disposto na Lei Municipal nº 3.493 de 06 de março de 2017.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação, as atribuições e as
condições de trabalho pertinentes às categorias funcionais descritas no art. 1º, são as que
constam no anexo I desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, 11, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNP.J: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA rv1UNIOPAL DE yERE~DORES
SERAFINA CORREA-RS
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camara de Vereadores
FI. 03 IR;:ca
---
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0185.2038. Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil 232
12.361.1205.2034. Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil 249
12.365.1205.2048. Manutenção da Educação Infantil - creches
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil 266
12.306.1205.2063. Manutenção da merenda aos educandos
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil 341
12.361.1205.2216. Manutenção do Ensino Fundamental Professores 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil 373
12.361.1205.2217. Manutenção servode Ensino Fund. FUNDES 40%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil 377
12.365.1205.2219. Manutenção da Educação Infantil- Professores FUNDEB 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil 384
12.365.1205.2220. Manut. servo Educação Infantil creches FUNDEB 40%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil 388
12.365.1205.2295. Manutenção do pré-escolar professores 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil 390
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 10 de janeiro de 2018, 57a
da Emancipação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Averuda 25 de JUI~lO. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa _ RS
Telefone/Fax: (54) 3444.' '66 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.ser afinacorre a.rs.qov.br
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Câmara de Vereadores FI.O Rubtica
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil;
b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor;
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos,
conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem-estar das
crianças comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que
necessário; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob
orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da
escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da
frequência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município. ~
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNP.!: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
· CÂMARA MUNIOPAL DE yEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO. 05\.t ~fê>
Data: tA 10\ /JQl '6
Ass. ~)
Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de preparação de,alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, servir os alimentos, café e chás, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem
em móveis, equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos
equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do
estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária de semanal 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) meses,'.na preparação de alimentos em
geral ou certificado de curso específico. '
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Se-afina Corrêa _ RS
Telefone/Fax: (54) 3444. "1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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~MAAA r--1UNIClPAL DE yEREADORES
SERAFINA CORREA·RS
Protocolo nO. OS I
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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos
corretos e apropriados de alimentação.
b) Descrição Analítica: orientar de maneira científica e prática a alimentação para diferentes
faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para
profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar
quanto à higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na
preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município;
acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de
educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter-se uma alimentação integral e
apropriada à idade e às estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da
população; orientar para os aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil,
compreendida por gestantes, nutrizes, crianças de O a 6 anos; supervisionar o preparo da
merenda escolar e da alimentação fornecida nas escolas e creches, e executar atividades
inerentes ao cargo de nutricionista.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento ü., \
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que é!..-"""
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Nutrição;
c) Habilitação legal para a atividade de nutricionista.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444."1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 .. www.serafinacorrea.rs.gov.br
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. SERAFINA CORRÊA-RS -
Protocolo nO.
Data: .-:-7...c:::~~~~-
Câmara de Vereadores
FI. Oi /RU)U
Ass.----.::~~'k----_
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
Síntese de Deveres: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações
inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade
de ensino.
Exemplo de Atribuições: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;
zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com
o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos;participar da elaboração e execução do plano político￾pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil e
para Professor das séries iniciais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação:
I - Para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena, específico
para educação infantil;
11 - Para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental: curso superior de
licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444. "1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA r'<1UNICIPALDE VEREADOREI::
SERAFINA CORRÊA-RS ~
Protocolo nO. CO
Data:-t-:r-''-li:;~~...4..l~
Câmara de Vereadores
FI. Ol:? RUbrica
Ass.
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
EXPOSiÇÕES DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho a essa
Casa Legislativa, para que seja apreciado pelos Vereadores o Projeto de Lei que autoriza a
contratação por tempo determinado de necessidade temporária, dos seguintes profissionais
a serem lotados na Secretaria Municipal de Educação: 05 (cinco) Atendentes de Educação
Infantil, 12 (doze) Cozinheiras, 01 (um) Nutricionista, 08 (oito) Professores de Séries Inciais
e 06 (seis) Professores de Educação Infantil.
Considerando a inexistência de pessoas concursadas nessas
especializações, sendo que o Concurso Público nº 01/2014 homologado pelo Edital nº
039/2015 não contemplou os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Séries
Iniciais e Cozinheiras; quanto ao cargo de Atendente de Educação Infantil já houve a
nomeação de todos os aprovados. A única Nutricionista concursada está em Licença Saúde
prolongada. O início do ano letivo exige profissionais para a elaboração e oferta da
alimentação escolar.
Além disso há um aumento na demanda de profissionais devido a abertura de
nova escola municipal, prevista para fevereiro de 2018.
Considerando também o número de servidores, atendentes e professores
afastados pelas mais diversas causas como Licença Saúde, Licença Maternidade e
aposentadorias, propomos a contratação por tempo determinado desses profissionais.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
Vosso apoio na sua aprovação. Em face da necessidade de posterior realização de
processos seletivos, solicita-se que seja a matéria apreciada em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 10 de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEPo 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 34·44.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA r'4UNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA. CORRÊA-RS "
Protocolo nO.,~O~\ff1M~~l'---t~-----.------------------_---l.....:.ll""""",-LQC.----'
Ass:- .
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
I
REF. MÊS 01/2018 - ARTIGO 15
TIPODEAÇAOGOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
- CONTRATAÇAO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO
lUANOT1IDAD~t- E_S_P_EC_I_FI-;:;CA:-;:::Ç'r:A;rO=o:;:;-;r;;;:-- _
L j DESCRIÇAO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO
MÊS VALOR
FONTEDERECURSO
I
PROGRAMAÇÃODEPAGAMENTO
EXERCíCIO- 2017 2018 2019 2020
-·-·-·---..+-------1-----1----1· ..··..-·-··..·1------------------1
JANEIRO 46376,00 REC 001 - RECURSO LIVRE 1-----+-----+----+-----1----1
FEVEREIRC 46.376,00 REC 020 - MDE
MAR..ÇO---I-------+-4-6-.3-76-,0-0t----I-----1REC 031 - FUNDEB
ABRIL 46376,00
MAIO 46.376,00
JUNHO 46.376,00
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
-~..~~M~..~~I_----__t_---__t_----t __ _.
DEZEMBRC
TOTAL - 278.256,00
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra resp
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentá
financeiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$278256,00
IMPACTOORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0185.2038, MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 232
12.361.1205.2034. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 249
12.365.1205.2048. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 266
12.306.1205.2063. MANUTENÇÃO DA MERENDA AOS EDUCANDOS
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 341
12.361.1205.2216. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENAL PROFESSORES 60%
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 373
12.361.1205.2217. MANUTENÇÃO SERVo DE ENSINO FUND. FUNDEB 40%
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 377
12.365.1205.2219. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇAO INFANTIL - PROFESSORES FUNDEB 60%
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 384
12.365.1205.2220. MANUT. SERVo EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHES FUNDES 40%
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 388
Câmara de Vereadores
F1.() IRK~
1---- 12.365.1205.2295. MANUTENÇAO DO PRE-ESCOLAR PROFESSORES 60%
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 390
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 278.256,00
X O recurso está disponível na fonte acima identificada
Em 11 de Janeiro de 2018.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLlA ARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2.000 (Lei de Respc
bilidade fiscal
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal
Município de Serafina Corrêa/RS , 11 de Janeiro de 2018.
~~~ENADOR DE DESPESA ~~~
C~-
CÂMARA rv1UNICIPAL DE VEREf'DORE!.:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nO. 05Jó2o,--8?
Data:~?!L
A
ci!::'&. 55. __ .__ --

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