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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-11
EmentaACRESCENTA O INCISO V NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 85, INSERE O ARTIGO 89-A E ALTERA O ANEXO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.195 DE 25 DE MARÇO DE 2014.
native_id849

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.576/2018.
2018-01-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-01-24 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores Dirlei Dama Cordeiro, Lucimar Zarpelon Magon, Marcos Antônio Marssaro, Nereu Hilario Rossetto, Rogéllio Carlos Fedrigo e Vilmar Antônio Stefenon. Contrário o Vereador José Carlos Betinardi.
2018-01-24 Matéria com parecer aprovado Aprovado parecer da Comissão Representativa. Projeto de Lei incluído na ordem do dia da Sessão Extraordinária de 24/01/2018, para discussão e votação.
2018-01-17 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída para parecer da Comissão Representativa.
2018-01-17 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser dado publicidade em plenário na sessão de 17/01/2018 e após encaminhado para Opinião técnica e comissões.
2018-01-11 Matéria remetida a Diretoria Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-01-11 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para Digitalização.
2018-01-11 Documento Acessório Ofício de Convocação de Sessão Extraordinária, protocolado sob nº 9/2018, de 11/01/2018, às 17h28min.
2018-01-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria protocolada sob nº 6/2018, de 11/01/2018, às 17h21min.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria distribuída às Comissões 9 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 6 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA rv1UNICIPAL DE yEREADORE:::
SERAFINA CORREA-RS . .
Protocolo·no.,~~~~~~_ O ~~
As'5"~--~1~W"+~~.<AJ..:
Of. Gab. nº 004/2018 Serafina Corrêa, RS, 10 de janeiro de 2018.
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 002/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 002/2018,
que "Acrescenta o inciso V no parágrafo único do artigo 85, insere o artigo 89-A e altera o
anexo único na Lei Municipal n" 3.195 de 25 de março de 2014."
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serefi na Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ:88.597.984/000; -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA r-.1UNICIPALDE VEREADORE~~~Io......L~:""'-......-J
SERAFINA CORR~A·~S
Protocolo' nO. ()õ d.D,
Data: J~loi l!~
J<.~ _
,....-------- -----------._._.
ESTr: DO UMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
EM \
Assessor J EI1 Ass.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
Acrescenta o inciso V no parágrafo único
do artigo 85, insere o artigo 89-A e altera o
anexo único na Lei Municipal n" 3.195 de
25 de março de 2014.
Art. 1° O parágrafo único do artigo 85 da Lei Municipal nO3.195, de 25 de
março de 2014 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
" li
v - Assessoria Jurídica da Assistência Social.
Art. 2° Fica inserido o artigo 89-A na Lei Municipal nO3.195, de 25 de março
de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 89...
Art. 89-A São atribuições da Assessoria Jurídica da Assistência Social:
I - Prestar orientação acerca de direitos e encaminhamentos para
instâncias de mediação e responsabjlização jurídica, quando são
identificadas situações de risco, violação de direitos, fragilização ou conflito
nos vínculos familiares e sociais que envolvam pessoas em estado de
vulnerabilidade social.
\I - Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de
direitos, vitimizações e agressões a crianças, adolescentes e idosos;
\lI - Dar suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento psicossocial
individual e em grupos de usuários e suas famílias, bem como, nos casos
de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;
IV - Elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de
natureza jurídico-administrativa e fiscal pertinentes a Secretaria,
formuladas pelo Secretário e/ou profissionais técnicos lotados na
Secretaria;
V - Examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação
municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria;
VI - Participar em comissão quem envolvam questões relativas a
Secretaria;
VII - Produzir materiais educativos como suporte aos serviços;
VIII - Realizar cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
IX - Acompanhar e controlar a efetividade dos encaminhamentos
realizados."
Art. 3° Fica alterado o anexo único da Lei Municipal n?3.195, de 25 de março
de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEI': 99250-000 - Serafina Corrêa - ,,5
Telefone/Fax: (54) 3444."1 '166·- CNP.J:88.597.984/000"1-80 - www.se:rafinélcorrca.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
"ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
1.1.2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
1.1.3. Assessoria Administrativa
1.2. Procuradoria Geral do Município
1.2.1 Procuradoria Jurídica
1.2.2 Assessoria Jurídica
1.3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa
1.3.1 Divisão de Publicidade institucional
1.3.2 Divisão de Imprensa
1.4. Gabinete do Vice-Prefeito
1.4.1 Assessoria Administrativa
1.5. Gabinete da Primeira Dama
1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres
1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração
1.6. Unidade de Controle Interno
1.7. Departamento dos Conselhos Municipais
1.8. Subprefeitura Distrital
1.9. Junta do Serviço Militar.
1.1Q. Ouvidoria Geral do Município
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
2.1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos
e Estágios
2.2 Assessoria Administrativa
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
3.1 Coordenadoria Geral
3.2 Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado
3.2.1 Departamento de Compras
3.2.2 Assessoria Administrativa do Departamento de Compras
3.2.3 Divisão de Almoxarifado
3.2.3.1 Assessoria Administrativa de Divisão de Almoxarifado
3.2.4 Divisão de Patrimônio
3.2.4.1 Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial
3.2.4.2 Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do
Centro Administrativo
3.2.5 Divisão de Documentos e Arquivo
3.3 Departamento de Recursos Humanos
3.4 Departamento de Licitações
3.5 Assessoria Administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Tclcforic/Fax: (54) 3444,'1"166 - CNPJ: 88.597.984-/000"1-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA rvtUNICIPAL DE yEREA()ORE~
SERAFINA CORREA·RS
Protocolo nO. 0<9 fó20' ~
Data:.Jj I O,, Il~
AsS.~ _
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E
GESTÃO
4.1 Coordenadoria Geral
4.2 Departamento de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de
Contas
4.2.1 Divisão de Habitação
4.3 Assessoria Administrativa
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
5.1 Coordenadoria Geral
5.2 Departamento de Contabilidade. Arrecadação e Fiscalização
5.2.1 Divisão de Cadastros
5.2.2 Divisão de Administração Fazendária
5.2.3 Divisão de Administração Tributária
5.2.4 Divisão de Contabilidade
5.2.5 Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênio e Auxílios
5.3 Assessoria Administrativa
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.1. Direção de Escolas
6.1.1 Vice-Direção de Escola
6.2 Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola
6.3 Departamento do Transporte Escolar
6.3.1 Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos
6.4 Divisão Pedagógica
6.4.1 Assessoria Pedagógica e Administrativa
6.4.2 Assessoria Planejamento Educacional
6.5 Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
6.6 Divisão Administrativa
6.6.1 Assessoria Administrativa
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
7.1 Divisão de Promoção de Eventos
7.2 Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural
7.3 Assessoria Administrativa
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
8.1 Coordenadoria Geral
8.2 Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
8.2.1. Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
8.2.2 Departamento de Engenharia
8.2.2.1 Divisão de Urbanismo
8..2.2.2 Divisão do Sistema Hidráulico e Esgotos
8.2.2.3 Divisão do Sistema Elétrico e Telefonia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - HS
Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www,serafinacorrea,rs.gov.br
.--------:----
Câmara de Vereadores
FI. .c, IRUbfÍ)(j CÂMARA rvtuNICIPAL DE VEREA()ORE~
SERAFINA CORRÊA-RS - -
Protocolo nO. QÇ> I {<O
Data:-1! 101 1.1 \;
Ass. ~ _
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
8.2.3 Departamento de Serviços Urbanos
8.2.3.1 Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos
8.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
8.4 Departamento do Sistema Viário
8.5 Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia
8.6 Departamento de Trânsito
8.6.1 Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI
8.7 Assessoria Administrativa.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.1 Coordenadoria Geral
9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina
9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação
9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
9.2.3 Assessoria Técnica
9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia
9.4 Departamento de Serviços de Transportes
9.4.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes
9.4.2 Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes
9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria a Secretaria de Saúde
9.6 Departamento de Serviços de Auditoria
9.7 Departamento de Vigilância em Saúde
9.7.1 Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização
9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
9.8.1 Divisão de Saúde
9.8.2 Divisão Administrativa
9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de
Material de Saúde
9.9 Assessoria Administrativa
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
AGRONEGÓCIO
10.1 Coordenadoria Geral
10.2 Departamento de Agropecuária
10.2.1 Divisão de Agricultura e Agronegócios
10.3 Departamento do Sistema Viário Rural
10.3.1 Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos
10.3 Assessoria Administrativa
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
11.1 Coordenadoria Geral
11.2 Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização
Ambiental
11.2.1 Divisão de Controle dos Recursos Ambientais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444."' 166 - CNP.J: 88.597.984/000"1-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
11.2.2 Divisão de Ajardinamento e Arborização
11.3 Assessoria Administrativa
12. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
12.1 Coordenadoria Geral
12.2 Departamento Desenvolvimento Econômico
12.2.1 Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano
12.3 Departamento do SINE
12.3.1 Assessoria Técnica do SINE
12.4 Assessoria Administrativa
13. SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER
13.1 Coordenadoria Geral
13.2 Departamento de Esportes
13.2.1 Divisão de Esportes
13.2.2 Assessoria Técnica Esportiva
13.3 Departamento de Turismo e Infraestrutura
13.3.1 Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro
13.4 Departamento de Juventude
13.5 Assessoria Administrativa
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.1 Coordenadoria Geral
14.2 Departamento de Assistência Social
14.2.1 Divisão de Artesanato
14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda
14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais
14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS
14.3.1 Divisão do CRAS
14.3.2 Divisão do CREAS
14.4 Assessoria Administrativa
14.5 Assessoria Jurídica da Assistência Social
15. ÓRGÃOS CONSULTIVOS DE COOPERAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E
ASSESSORAMENTO DO PREFEITO
I - Subprefeitura Distrital
11- Junta do Serviço Militar
111- Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE
IV - Conselho Municipal do Orçamento Participativo
V - Conselho Municipal do Meio Ambiente
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
COMDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - IlS
Telefone/Fax: (54) 3444.'1 '166 - CNP.J: 88.597.984/000'1-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA r...,UNIClPAL DE VEREADORE~
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nO, tLOl <ó
Ass. DataJt~R~_2QI
FI. i- Câmara de Vereadores
Rubric:o
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
VII - Conselho Municipal da Saúde
VIII - Conselho Municipal de Habitação
IX - Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária
X - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD
XI - Conselho Municipal de Educação
XII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB)
XIII - Conselho Municipal do Idoso
XIV - Conselho Municipal de Esportes
XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
XVI - Conselho Municipal de Assistência Social
XVII - Conselho Municipal do Plano Diretor
XVIII - Conselho Tutelar
XIX - Conselho Municipal de Cultura
XX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM
XXI - Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário
XXIII- Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
XXIV - Coordenadoria de Defesa Civil
XXV - Conselho Municipal de Previdência"
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 10 de janeiro de 2018, 57a
da Emancipação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÉA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
EXPOSICÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que "Acrescenta o inciso V no parágrafo único do artigo 85, insere o artigo 89-A
e altera o anexo único na Lei Municipal n" 3.195 de 25 de março de 2014."
Encaminha-se para Vossa apreciação e aprovação ampliação da estrutura
administrativa municipal visando a inclusão do cargo de Assessor Jurídico da Assistência
Social, cujos motivos estão expostos no Projeto de Lei que cria o cargo que também
submete-se a aprovação desta Câmara Municipal.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 10 de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444."1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br

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