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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-11
EmentaFICAM INTRODUZIDAS AS SEGUINTES MODIFICAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 3.471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE “CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id850

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.577/2018.
2018-01-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-01-24 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores Dirlei Dama Cordeiro, Lucimar Zarpelon Magon, Marcos Antônio Marssaro, Nereu Hilario Rossetto, Rogéllio Carlos Fedrigo e Vilmar Antônio Stefenon. Contrário o Vereador José Carlos Betinardi.
2018-01-24 Matéria com parecer aprovado Aprovado parecer da Comissão Representativa. Projeto de Lei incluído na ordem do dia da Sessão Extraordinária de 24/01/2018, para discussão e votação.
2018-01-17 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída para parecer da Comissão Representativa.
2018-01-17 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser dado publicidade em plenário na sessão de 17/01/2018 e após encaminhado para Opinião técnica e comissões.
2018-01-11 Matéria remetida a Diretoria Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-01-11 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para Digitalização.
2018-01-11 Documento Acessório Ofício de Convocação de Sessão Extraordinária, protocolado sob nº 9/2018, de 11/01/2018, às 17h28min.
2018-01-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria protocolada sob nº 7/2018, de 11/01/2018, às 17h22min.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria distribuída às Comissões 9 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 6 1 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

CÂMARA t~UNIOPAL DE yEREADORES
SERAFINA CORREA·RS
Protocolo'nO.,_~",;,\~_~~ __
Data: t
Ass .. - V'-
Cf. Gab. nº 006/2018 Serafina Corrêa, RS, 10 de janeiro de 2018.
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de lei n~ 003/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 003/2018,
que "Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei Municipal n" 3.471, de 12 de
Dezembro de 2016, que "Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências. "
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Ceixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Se-afina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1155 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.qov.br
· CÂMARA f>1UNICIPAL DE yEREADORE::
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo, nO. Q:{-' I'õ
Data: ..1A I U I )r(5
Ass; ~~
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA jUBfDICA,
EM I ~I<c?
, AB/RS '&3
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
Ficam introduzidas. as seguintes modificações na
Lei Municipal n° 3.471, de 12 de Dezembro de
2016, que "Consolida legislação que dispõe so￾bre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções
Gratificadas e o Quadro Especial de Cargos de
Provimento Efetivo em Extinção do Municipio de
Serafina Corrêa e dá outras providências. "
Art. 1º Fica criado e integrado ao quadro dos cargos de provimento em
comissão, do artigo 29, inciso 11, da Lei Municipal nO3.471/2016 o padrão de vencimento 04-
A, com o seguinte coeficiente:
PADRÃO COEFICIENTE
04-A 5,20
Art. 2º O inciso 11, do artigo 29, da Lei Municipal n? 3.471, de 12 de dezembro
de 2016, com a criação do padrão especificado no artigo 1"-desta Lei, passa a vigorar com a
seguinte redação:
11- Cargos de Provimento em Comissão:
-
PADRÃO
-- --
I COEFICIENT
01 I 2,00
--- --
02 2,80
03 3,50
04 4,50
>- -
04-A 5,20
05 5,83
--
06 8,00
I----- --
07 10,00
~
E
Art. 3º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função
Gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social, Padrão CC 04-A e FG 05, e carga
horária semanal de 16 horas.
Assessor Jurídico da Assistência
Social 01 01 CC 04-A
FG 05 16 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.'1 166·, CNPJ: 88.597.984/000'1 ..80 .. www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA rvtUNICIPAL DE YEREADORE::
. SERAFINA CORREA-RS .
Protocolo-no. 0f'~
Data: d \ L j{ciõJ ces
Ass.::: d4cteAÕ -----
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
Parágrafo único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que
constam no Anexo I desta Lei, que passará a integrar o Anexo II da Lei Municipal nº 3.471,
de 12 de dezembro de 2016.
Art. 4º O artigo 22 da Lei Municipal nO3.471, de 12 de dezembro de 2016,
com a criação do Cargo em Comissão e da Função Gratificada especificada no artigo 3~
desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração
Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em
quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo:
"".' .....t:':~j:, _ .. t. .
/
I"" ,..•.. -;;;;
~ARGA
i'::. N°DE' N° DE
. . _ "/r
DENOMINAÇAO CARGOS FUNÇO~$. PADRAO 'HORABIAM
, (}\;:;; ·1, I SEMANAL:
.". "
'/"', .............,.... .. ..,
I···· .... ... ,
Secretario Municipal 13 Subsidio 44
Chefe de Gabinete 1 1 CC07 44
FG 07
-- -
Coordenador Geral da Secretaria Municipal 1 1 CC07 44
de Administração e Recursos Humanos FG 07
--
1----- --- --
Coordenador Geral da Secretaria Municipal 1 1 CC07 44
de Fazenda FG07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal 1 1 CC07 44
de Obras Públicas, Trânsito e FG 07
Desenvolvimento Urbano
Coordenador Geral da Secretaria Municipal 1 1 CC07 44
de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal 1 ( 1 CC07 44
de Assistência Social FG07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal 1 1 CC07 44
de Saúde FG07
Procurador Geral do Município 1 1 CC07 44
FG06
Assessor Jurídico do Município 1 1 CC06 25
FG 06
Coordenador da Coordenação de CC06 44
Comunicação Social e Imprensa 1 1 FG06
--
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - f~S
Telefone/fax: (54) 3444:1166 - CNPJ: 88.597,984/000'1-80 - www.serafinacorrea.rs.qov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREC::
SERAFINA CORRÊA-RS ~
Protocolo nO. 0+001
Ass, Data~ I fi __
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
--
-,---- - - -
Coordenador da Coordenação de Compras, 1 1
CC06 44
de Patrimônio e Almoxarifado FG 06
Coordenador da Coordenação de 1 1
CC06 44
Infraestrutura e Mobilidade Urbana FG 06
Coordenador da Coordenação dos Conselhos 1 1
CC06 44
Municipais FG06
Diretor do Departamento de Recursos 1 1
CC05 44
Humanos FG06
Diretor do Departamento de Compras 1 1
CC05 44
FG06
Diretor do Departamento de Licitações 1 1
CC05 44
FG06
Diretor do Departamento do Transporte 1 FG 06 44
Escolar
Diretor do Departamento do Plano Diretor, 1 1
CC05 44
Código de Obras e de Posturas FG 06
Diretor do Departamento de Serviços 1 1
CC05 44
Urbanos FG06
Diretor do Departamento do Sistema Viário 1 1
CC05 44
Urbano FG06
Diretor do Departamento de Engenharia 1 1
CC05 44
FG06
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05 44
FG 06
~
Diretor do Departamento de Manutenção da CC05 44
Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos 1 1 FG 06
Rodoviários
-- -- --
Diretor de Departamento de Controle de 1 1
CC05 44
Serviços e Obras de Engenharia FG06
-
---
1-- -- -- --
I--
Diretor do Departamento de Vigilância em 1 1
CC 05 44
Saúde FG06
Diretor do Departamento Administrativo dos 1 1 CC05 44
Serviços de Saúde FG06
I-- --
Diretor do Departamento de Serviços de CC05 44
Saúde em Medicina 1 1 FG 06
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444. ·1166 - CNPJ: 88.597.984/000·1-80 - www.serafin8correa.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
FI. Rubrica t; CÂMARA r"lUNICIPAL DE VEREADORE￾SERAFINA CORR~A-RS . -
Protocolo nO, Q:tl ~
Data:-.Jj jOJ I ~~
AsS,~ _
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
---- --
-- -
Diretor do Departamento dos Serviços em 1 1
CC 05 44
Odontologia FG 06
Diretor de Departamento dos Serviços de 1 1
CC05 44
Transportes FG 06
Diretor do Departamento de Planejamento, 1 1
CC05 44
Licenciamento e Fiscalização Ambiental FG06
Diretor do Departamento de Desenvolvimento 1 1 CC05 44
Econômico FG06
Diretor do Departamento de Esportes 1 1
CC05 44
FG06
Diretor do Departamento Turismo e
1 1
CC05 44
Infraestrutura FG06
Diretor do Departamento de Juventude 1 1
CC05 44
FG06
Diretor do Departamento do Sistema Viário 1 1 CC 05 44
Rural FG06
Diretor do Departamento do Sistema Nacional 1 1
CC 05 44
de Emprego - SINE FG06
Ouvidor Geral do Município 1 FG05 44
Diretor da Divisão de Publicidade Institucional 1 1
CC 04 44
FG04
--
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04 44
FG04
~
--
-
-
l-- - -
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos CC 04 44
de Governo 1 1
FG04
Diretor da Divisão de Programas para 1 1
CC 04 44
Mulheres FG 04
--
Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete 1 1 CC 04 44
do Prefeito FG04
-- - - --
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1
CC 04 44
FG04
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 04 44
FG 04
I￾Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04 44
FG04
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Tetefo ne/Fa x: (54) 3444,'1 '166 - CNP.J: 88.597.984/000'1-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA r'<1UNIC1PALDE yEREADORE~
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo, nO, 0::(-(Q.D!i)
Oata:.JJ I QJ I1
AsS,-.-_~_~ _
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
-- --r-- - --
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Manutenção e Controle 1 1
CC 04 44
de Frota de Veículos FG 04
Diretor da Divisão de Controle e Distribuição 1 1
CC 04 44
de Merenda Escolar FG 04
Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 1 CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio 1 1
CC 04 44
Histórico e Cultura FG04
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1
CC 04 44
FG04
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de 1 1
CC 04 44
Ruas e Monumentos FG04
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e 1 1 CC04 44
Esgotos FG 04
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de 1 1
CC 04 44
Telefonia FG04
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e
1 1
CC 04 44
Fiscalização FG04
Diretor da Divisão de Saúde 1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Planejamento e
1 1
CC 04 44
Estatística de Transportes FG 04 FV
Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04 44
FG04
Diretor da Divisão de Planejamento e
1 1
CC 04 44
Aplicação FG 04
Diretor da Divisão de Procedimentos de 1 1
CC 04 44
Média e Alta Complexidade FG04
Diretor da Divisão de Esportes 1 1
CC 04 44
FG04
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
1 1
CC 04 44
Controle do Camping Carreiro FG04
Diretor da Divisão de Ajardinamento e 1 1 CC 04 44
Arborização FG04
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444,'1166 - CNP.!: 88.597.984/000'1-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Ass.--..:;..J.;llooI_~-J.t..- . _
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
-- -~
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e 1 1 CC 04 44
Equipamentos Agrícolas FG 04
Diretor da Divisão dos Programas de 1 1
CC 04 44
Transferência de Renda FG 04
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão 1 1
CC 04 44
Produtiva FG04
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04 44
FG 04
Diretor de Divisão do CRAS - Centro de 1 1 CC 04 44
Referência em Assistência Social FG04
Assessor Jurídico da Assistência Social 1 1 CC 04-A 16
FG 05
Assessor Técnico de Planejamento e 1 1 CC 03 44
Administração do Gabinete da Primeira Dama FG 03
Assessor Administrativo de Controle, Limpeza 1 FG 03 44
e Manutenção Centro Administrativo
Subprefeito 1 CC 01 44
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8..122.1208.2159 Man. das ativode func. Assist. Social/SUAS
31.90.11.01.01.00 Vencimentos Vantagens Fixas - Servidor RPPS
31.90.11.01.02.00 Vencimentos Vantagens Fixas - RGPS
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 10 de janeiro de 2018, 57a
da Emancipação.
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.'1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA rv1UNICIPAL DE ~/EREADORE!:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO. 0*\~ J -e
Data: -UI Q! I U5
Ass. -1<:0-------
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS -
ESPECIFICAÇÕES
2,38-AASSESªp~.lu~iDIGObA~SSIS:rÊNCIASOCIAL
PADRÃO: CC 04-A OU FG 05 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 16 HORAS
ATRIBUiÇÕES:
I - orientação acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de mediação e
responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco, violação de direitos,
fragilização ou conflito nos vínculos familiares e sociais que envolvam pessoas em estado
de vulnerabilidade social.
11- Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos,
vitimizações e agressões a crianças, adolescentes e idosos;
III - Suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento psicossocial individual e em grupos
de usuários e suas famílias, bem como, nos casos de ameaça ou violação de direitos
individuais e coletivos;
IV - elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de natureza jurídico￾administrativa e fiscal pertinentes a Secretaria, formuladas pelo Secretário e/ou profissionais
técnicos lotados na Secretaria;
V - examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação municipal em relação à
matéria pertinente à Secretaria;
VI - Supervisionar os processos que tramitam na secretaria;
VII - participar em comissão quem envolvam questões relativas a Secretaria;
VIII - Produção de materiais educativos como suporte aos serviços;
IX - Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
X - Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
XI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PHEFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÉA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Jutho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250·000 - Serafina Corrêa - HS
Telefone/Fax: (54) 3444.·1·166 - CNP.!: 88.597.984/0001 ..80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
FI Rubrie<> 9 \()
Ass.--~~~'-4ír
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei "Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei Municipal n° 3.471, de 12
de Dezembro de 2016, que "Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções
Gratificadas e o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do
Município de Serafina Corrêa e dá outras providências."
A criação do novo padrão de vencimentos visa adequar a remuneração para
o cargo de Assessor Jurídico da Assistência Social. A Secretaria necessita de um
profissional com formação jurídica e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, capaz de
prestar orientações e dar encaminhamentos jurídicos a pessoas em estado de
vulnerabilidade social que são atendidos diariamente no CREAS.
A carga horária proposta, 16 horas, não encontra correspondência nos
padrões relacionados na Lei Municipal nO 3.471/2016, sendo assim, em atenção aos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o presente Projeto de Lei cria o padrão 04-
A, com o coeficiente 5,20. Equivale a dizer que a remuneração do Assessor Jurídico da
Assistência Social será de R$ 3.234,34 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e
quatro centavos). Frisa-se que esse valor balizou-se na remuneração do cargo de Assessor
Jurídico Municipal, com carga horária semanal de 25 horas.
Dessa forma, o Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta
Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto, tendo em vista a necessidade imediata
da criação de cargo de Assessor Jurídico para a Secretaria Municipal de Assistência Social ~
visando adequar o corpo técnico do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS, bem como suprir demanda latente.
Cabe informar que o Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS constitui-se numa unidade pública estatal, de prestação de serviços
especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, em situação
de risco pessoal e social. .
Segundo informações disponibilizadas pelo Governo Federal, para a
implantação do CREAS o município dever ter no mínimo 20.000 habitantes, porém em razão
da alta demanda dos casos complexos envolvendo crianças, adolescentes, mulheres,
jovens, adultos e idosos em situações de violação de direitos, vitimizações e agressões de
risco e/ou vulnerabilidade em nosso município houve o cofinanciamento da União e do
Estado do Rio Grande do Sul.
Sendo assim, o efetivo reconhecimento do CREAS como unidade pública
estatal de referência para o desenvolvimento de trabalho social especializado com famílias e
indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, perpassa aspectos
como infraestrutura, necessária identificação e recursos humanos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444,"' 166 - CNPJ: 88.597.984-1000'1-80 - www.serafinacorl'e.<l.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
FI. Rubrica
kJ CÂMARA rv'lUNIOPAL DE VEREAúORL:
SERAFINA CORRÊA-RS .
Protocolo, nO. ~(~Itô
Data: Já I QJ .I J"ó
Ass. dL~ .._.__..,__
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
Em detrimento da especificidade de trabalho, associada às demandas
complexas que são o foco da sua ação, é necessário ter assegurado o quadro mínimo de
recursos humanos visando o pleno atendimento. Segundo orientações da NOB-RH SUAS,
a equipe de Referência que faz parte do CREAS são: Assistente Social, Psicólogo,
Advogado.
O profissional advogado é indispensável para a operacionalização do Direito,
no âmbito da política de assistência social e a atuação do advogado no SUAS está
legitimada desde 2006,
No caso de situação de risco, os encaminhamentos são efetuados para a
rede de proteção social especial e o atendimento jurídico e social consiste na:
a) Orientação a respeito de direitos e encaminhamentos para instâncias de
mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de
vulnerabilidade pela discriminação;
b) Orientação e nas possibilidades de intervenção judicial,
c) Elaboração e no acompanhamento de peças judiciais, que reclamem os direitos
legalmente assegurados e nos encaminhamentos para instâncias de mediação e
responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco e violação
de direitos.
d) Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos,
vitimizações e agressões a crianças e adolescentes;
e) Acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de
indivíduos e famílias;
f) Produção de materiais educativos como suporte aos serviços;
g) Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
h) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
i) Atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias,
inclusive com orientação jurídico social em casos de ameaça ou violação de ~
direitos individuais e coletivos.
O assessor jurídico tem um papel de extrema importância dentro da Equipe
Mínima de Referência do CREAS, sobretudo porque sua atuação, é voltada para a
prevenção de determinadas situações, ocasião em que deverá orientar e esclarecer as
famílias e os indivíduos em situação de risco pessoal e social, bem como os demais
integrantes da equipe de trabalho, de modo que sua ausência implica a deficiência dos
trabalhos realizados.
Assim, pode-se afirmar que a ausência desse profissional na Equipe Mínima
de Referência do CREAS prejudica as atividades desenvolvidas pelo grupo de profissionais,
afetando os resultados dos projetos desenvolvidos, trazendo prejuízos aos indivíduos e às
famílias atendidas pelos programas, bem como para a equipe de profissionais integrantes
do CREAS.
A fim de conhecimento, durante o ano de 2016 o Centro de Referência
ESQecializado de Assistência Social - CREAS teve a seguinte demanda de trab-,-a_lh_o_: --,
~
;EMANDAATENDIDA TOTAL DE ATENDIMENTOS
Total de atendimentos individualizados realizados__ 1._97_6 __
Visita domiciliares realizadas _________ 128 ---.J
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP, 99250-000 - Serafina Corrê" - RS
Telefone/Fax: (54) 3444'" 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Ass.__ .::;A",
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2018,
Crianças e adolescentes em situação de violência intrafamiliar
(psicológica e física) -----'--------- ----
Crianças e adolescentes em situação de exploração sexual
-- --- ---+------------
Crianças e adolescentes em situação de abuso sexual
----f￾Crianças e adolescentes em situação de negligência e
abandono
---
Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil
Idosos em situação de violência intrafamiliar - física,
psicológica ou sexual
Idosos em situação de Negligência ou abandono
---
Mulheres adultas vítimas de violência intrafamiliar
Pessoas vítimas de discriminação por orientação sexual
---
Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas
encaminhados pelo Poder Judiciário p I ___________ --L- --.J CJ.A.J
----- -
03
11
68
27
-
02
--
11
08
---
23
-------I
01
11
Como se pode observar, as demandas vivenciadas pelas famílias e indivíduos
que procuram o CREAS são multideterminadas e complexas e há um aumento de demanda
por este serviço, neste sentido o serviço precisa atender os requisitos mínimos para o
funcionamento e isto repassa pela formação da equipe mínima de recursos humanos.
Assim, encaminha-se o presente Projeto para Vossa análise e aprovação
para a efetivação da inclusão que se pretende, visando suprir demanda latente do
profissional jurídico no CREAS.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 10 de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.'1166 - CNPJ: 88.597.984/000·1-80 - www.seraflnacorrea.rs.qov.br
MUNiCíPIO DE
SERAFINA CORRÊA
CÂMARA rv1UNIC1PAL DE VEREADORE~
SERAFINA CORRÊA-R5
rotoco o' nO. I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANC~: )
I sss. ~~,-;~
FI.
):2J
Câmara de Vereadores
Rubrica
REF. MÊS 01/2018 - ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
- CRIAÇAO DE 1 CC E 1 FG DE ASSESSOR JURIDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
bUANOT1IDADí[ E_S_PE_C_I_FI-;::C~A,;..,ÇA"'"'O="""':r=------_1 -1 L 1 DESCRIÇAO:
CRIAÇÃO DE 1 CC E 1 FG DE ASSESSOR JURíDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS VALOR
EXERCíCIO - 2017 2018 2019 2020
JANEIRO 3234,35 REC 1272 - FUNDO MUN AS. SOCIAL
FEVEREIRC 3234,35 -_......_._-_.__.
MARÇO 3.234,35
ABRIL 3.234,35
MAIO 3234,35
JUNHO 3.234,35 I
JULHO 3.234,35
AGOSTO 3.234,35
SETEMBRO 3.234,35
·········_·~~·.~·......··~····~u.·." ..................................
OUTUBRO 3234,35
NOVEMBRC 3234,35
u ••• _ ••• __ ••
...._---_ .._-,
DEZEMBRO 3.234,35
TOTAL - 38.812,20 - -
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra resp
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentá
financeiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de 38.812,20
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
31.90.11.01.01. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS RPPS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
8.122.1208.2159 MAN. DAS ATIV. DE FUNC. ASSIST. SOCIAL / SUA
31.90.11.01.02. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS RGPS
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 38.812,20
~~
Zoé Dinorá Santos da Silva
Contadora CRC/RS 47378
x O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 10 de Janeiro de 2018.
ntelli
L DE FAZENI
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLlA ARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2.000 (Lei de Respc
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS, 10 de Janeiro de 2018.
ORDENADOR DE DESPESA
Ass.:
CÂMARA rv1UNIC1PALDE VEREADO~ES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo- nO. o:=f1f)C.R 5
Data: A 1 I Q/j nf>
Ass.---n------
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