MAIS CIDADANIA
Sélrafina A
Correa
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massoliní
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa, RS, 02 de fevereiro de 2018.
CÂMARA rv'lUNICIPAL DE:yEREAuVKC._
SERAFINA CORfEA-RS
Protocolo nO. rlf f.)oJ 8'
Data: op/ (2JIJ~
ASS. ~-._-LQ:J.~_
Of. Gab. nº 056/2018
Assunto: Projeto de Lei n~ 009/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 009/2018,
que "Dá nova redação à ementa, ao artigo 151 e ao artigo 3!! da Lei Municipal n" 3.049 de 16
de abril de 2013."
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
r,
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202\ Centro \ (54) 34448102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
..-
fI. 01 \R~b<~
ESTE DOCUMENTO SE ENCONT~A
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
EM O 2 I <!72-1 '2..-0 f ~
Assessor Jurídico· OAB/RS ~
-
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
D- VEREADORES
~.\"'\f,fl,A I"'UNICIPACLOR~Ê",-RS
. . SEAAflN~
O Ç}~\iO~.
-::>rotocOl11o .~~ I 11-
Oata:~
C'J -.------
\55._---1)·-··
ulL remandO Souza ~ Macedo
. Procurador Jund\CO
,.)fl..~RS 104962A
Dá nova redação à ementa, ao artigo 1·'2 e
ao arligo 3-º da Lei Municipal n" 3.049 de
16 de abril de 2013.
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 3.049, de 16 de abril de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer uniformes e a pagar
despesas de grupos de projetos culturais e dá outras providências."
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.049, de 16 de abril de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para os fins do
previsto no inciso V do artigo 23 e no inciso II do artigo 217, da
Constituição da República e nos demais dispositivos constitucionais
e infraconstitucionais que preconizam políticas públicas, em especial
na área de cultura, a fornecer uniformes e a pagar despesas relativas
a alimentação e deslocamento, bem como efetuar o pagamento de
despesas com inscrições para campeonatos, workshops, oficinas e
encontros para os componentes dos seguintes grupos culturais:
I - Pequenos Cantores "Os Canarinhos" - Lei nº 2.988/2012;
II - Orquestra de Flauta Doce "Os Serafins" - Lei nº 2.993/2012;
111- Coral da Diversidade Cultural- Lei nº 2.994/2012;
IV - Banda Marcial Infanto Juvenil - Lei nº 2.995/2012;
V - Banda Marcial Municipal de Serafina Corrêa - Lei nº 2.996/2012;
§ 12 A autorização de que trata o caput deste artigo é restrita à
participação em atividades educativas e culturais de
representatividade do Município previamente justificada e à
disponibilidade econômica e financeira municipal.
§ 2º O componente, que desistir das atividades do grupo cultural
respectivo e que tenha recebido uniforme, deverá efetuar a
devolução do mesmo ao Município."
Art. 32 Fica alterado o artigo 32 da Lei Municipal n? 3.049, de 16 de abril de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"As despesas serão suportadas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 34448102
Serafina Corrêa IRS I CEP 99250-000
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.122.392.2544. MANUTENÇÃO DO CORAL MUNICIPAL OS
CANARINHOS
3.3.9030.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.9033.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.90.39.00 OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURíDICA
44.9052.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.122.392.2545. MANUTENÇÃO DA BANDA MARCIAL MUNICIPAL
33.9030.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURíDICA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.122392.2543. MANUTENÇÃO DA ORQUESTRA DE FLAUTA DOCE
"OS SERAFINS"
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURíDICA
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.122.392.1542. REABILITAÇÃO DO CORAL MUNICIPAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURíDICA
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 02 de fevereiro de 2018,
57a da Emancipação.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 34448102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Sê'fãfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho a essa
Casa Legislativa projeto de lei que " Dá nova redação à ementa, ao artigo 1~ e ao artigo
3~da Lei Municipal n" 3.049 de 16 de abril de 2013".
o objetivo do presente projeto de lei é a autorização para efetuar o
pagamento de despesas com inscrições para campeonatos, workshops, oficinas e encontros
para os grupos participantes dos projetos culturais do municipio.
A Lei Municipal n° 3.049/2013 já autoriza o fornecimento de uniformes,
transporte e alimentação para os componentes dos projetos culturais sendo o objetivo,
portanto, apenas incluir a autorização para pagamento de despesas com inscrições para
campeonatos, workshops, oficinas e encontros.
Os grupos de projetos culturais muito tem representado e promovido o nome
de Serafina Corrêa, no âmbito cultural, por onde tem passado, tendo recebido muitas
premiações e titulos.
Diante de tal situação e, tendo em vista que muitos adolescentes e jovens
que participam dos projetos mantidos, são jovens em vulnerabilidade social, acreditamos
que qualquer forma de incentivo para se manterem nos projetos representam grandes feitos
para oportunidade de crescimento pessoal, artístico e cultural com resultados imediatos e
visíveis na postura destes cidadãos e no convívio destes com a sociedade em que
encontram-se inseridos, representado assim ou fator exponencial de mudanças.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
Vosso apoio na sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 02 de fevereiro de 2018.
M
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa IRS 1 CEP 99250-000
. '
Sélfãfina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Memo n005/2018
De: Secretaria Municipal de Cultura
Para: Prefeita Municipal
Assunto: Projeto de Lei
Serafina Corrêa, 17 de Janeiro de 2018.
Ao cumprimentá-la cordialmente, vimos por meio deste solicitar o encaminhamento de
Projeto de Lei que autorize o ressarcimento de despesas com inscrições para campeonatos,
workshops, oficinas e encontros para os grupos participantes dos projetos culturais mantidos pela
Secretaria Municipal de Cultura.
Os grupos de projetos culturais mantidos pela secretaria muito tem representado e
promovido o nome de Serafina Corrêa, no âmbito cultura, por onde tem passado, tendo recebido
muitas premiações e títulos, sem contudo receber nenhum ressarcimento de despesas a não ser com
transporte.
Diante de tal situação e, tendo em vista que muitos adolescentes e jovens que participam dos
projetos mantidos por esta secretaria, são jovens em vulnerabilidade social, acreditamos que
qualquer forma de incentivo para se manterem nos projetos representam grandes feitos para
oportunidade de crescimento pessoal, artístico e cultural com resultados imediatos e visíveis na
postura destes cidadãos e no convívio destes com a sociedade em que encontram-se inseridos,
representando assim ou fator exponencial de mudanças .
r
" \
lP
• I
~~
C) .()J~ W~
'Q)Jv- % . ~\. .
. ~;\J
www.serafinaco~ea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 34448102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
Atendosamente.
,) . ~ í)
1, c« ",,~\r ,.I.""'"....,::::J .....,r J)J~I\j 1,J1,1J 'j"LII' v.:-. -(.."-"~
Fernanda Tapparo Pédot
Secretária Municipal de Cultura