Sua Excelência
Serafina Corrêa, RS, 09 de fevereiro de 2018.
DE VEREADORE5
CÂ~IARA ~AAUNif~~~ORRÊA-RS
S_ o . \ W\~ _
protocolo n.~/).y. _
Data. - J ,r3:)
t...ss.__ ---\6' ,-~- --
or. Gab. n.? 59/2018
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~011/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de lei n
Q
011/2018, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a Associação
Riograndense de Jet Ski na realização da Etapa do Campeonato Gaúcho de Jet
Ski.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
Maria boml a
f,?~~~it
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
~-----_.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
MAIS CIDADANIA
01
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JUL'
EM o« I OZ d ~B
Assessor Jurídico - OAB/RS
PROJETO DE LEI NQ011, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
auxiliar a Associação Riograndense de Jet
Ski na realização da Etapa do Campeonato
Gaúcho de Jet Ski.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a Associação
Riograndense de Jet Ski, inscrita no CNPJ sob o nº 01.856.965/0001-43, com sede na Rua
dos Andradas, nº 457, Centro Histórico, Porto Alegre, RS, na realização da Etapa do
Campeonato Gaúcho de Jet Ski, que ocorrerá em Serafina Corrêa, RS, no ano de 2018.
Art. 22 Os recursos despendidos pelo Município de Serafina Corrêa serão
destinados para custeio de despesas com a organização e realização da Etapa do
Campeonato Gaúcho de Jet Ski, de acordo com a descrição abaixo:
ITEM FONTE TOTAL I
1 MUNICIPIO DE SERAFINA CORREA R$ 22.960,00 I
2 ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE JET SKI R$5.740,O~
TOTAL GERAL ... o
R$ 28.70º!OO
Art. 32 Os recursos financeiros repassados pelo Município deverão ser
aplicados pela Associação Riograndense de Jet Ski conforme previsto no Plano de Trabalho.
I - de responsabilidade do Município até o limite de R$ 22.960,00 (vinte e dois
mil, novecentos e sessenta reais) para auxílio financeiro aos custos do evento.
11 - de responsabilidade da Associação Riograndense de Jet Ski é a
organização e a realização do evento e a aplicação de R$ 5.740,00 (cinco mil, setecentos e
quarenta reais).
§ 12 Os recursos arrecadados em função da Etapa do Campeonato Gaúcho de
Jet Ski deverão ser aplicados pela Associação Riograndense de Jet Ski na complementação
dos investimentos necessários e eventuais despesas não previstas no Plano de Trabalho.
§ 2Q Ocorrendo prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade da
Associação Riograndense de Jet Ski.
Art. 4º A organização, promoção e a realização do evento serão de
responsabilidade da Associação Riograndense de Jet Ski, em conjunto com o Município.
Art. 52 O contrato a ser celebrado com a Associação Riograndense de Jet Ski
terá vigência pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura,
compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas.
Parágrafo único. No caso de não ser feita a prestação de contas no prazo
previsto no caput deste artigo, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza à
Associação Riograndense de Jet Ski, pelo período de 05 (cinco) anos.
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MAIS CIDADANIA
seirafina
Corrêa
Art. 6º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
3.3.50.41.00 Contribuições 596
Art. 7'~.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 09 de fevereiro de 2018, 57a
da Emancipação.
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Câmara de Vereadores
FI Rubrica=-
. 01."-
MAIS CIDADANIA
Sélrafina
Corrêa
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de
lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a Associação Riograndense de
Jet Ski para a realização da Etapa do Campeonato Gaúcho de Jet Ski. "
o presente projeto de lei objetiva auxiliar a Associação Riograndense de Jet Ski
na realização da Etapa do Campeonato Gaúcho de Jet Ski, que ocorrerá no Camping Carreiro,
em Serafina Corrêa, RS, prevista para os dias 24 e 25 de fevereiro de 2018.
A Associação Riograndense de Jet Ski, inscrita no CNPJ sob o n
2
01.856.965/0001-43, com sede na Rua dos Andradas, n
Q 457, Centro Histórico, Porto Alegre,
RS é uma entidade atuante na área de competições esportivas e escola náutica.
o valor a ser repassado para a entidade visa auxiliar no custeio de despesas
com a organização e realização da Etapa do Campeonato Gaúcho de Jet Ski. Trata-se de uma
competição esportiva náutica a ser realizada no Camping Carreiro, que atrai pilotos de todo o
Estado e inclusive de outros países.
o evento promoverá no Município o incentivo ao esporte, proporcionará
momentos de lazer aos munícipes e estimulará o turismo, gerando, assim, movimentação da
economia local, com ocupação da rede hoteleira e movimentação das empresas prestadoras
de serviços estimulando, dessa forma, a economia de maneira direta e indireta.
Diante do exposto, conta-se com o apoio na aprovação do presente projeto de
lei, visto que revestido de interesse público e social e principalmente para que se possibilite a
organização e a promoção de um grande evento a nível municipal, regional e estadual, bem
como solicita-se a sua tramitação em regime de urgência, tendo em vista que o evento está
previsto para os dias 24 e 25 de fevereiro de 2018.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 02 de fevereiro de 2018.
Maria
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Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 B102
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA Nº 001/2018
Aos sete dias de fevereiro de dois mil e dezoito reuniu-se a
Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Thanabi Bellenzier
Calderan, Gabriela Dall'Asta e Neusa Mercalli, especialmente designadas
para esse fim pela Portaria n? 1145/2017, em atenção à Lei nO13.019/2014.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela Associação Riograndense de Jet Ski, que
postula auxílio financeiro para a realização do Campeonato Gaúcho de Jet
Ski.
No caso concreto, após análise do requerimento protocolado
tempestivamente, no dia 29 de janeiro de 2018, sob protocolo n° 224/2018,
verificou-se estar de acordo com o disposto no Edital n° 163/2017.
Em análise verificou-se que:
a) Há interesse público na proposta apresentada uma vez
que além de fomentar o esporte, turismo e laser para os munícipes,
promoverá a conscientização ambiental e inclusão social;
b) A entidade proponente enquadra-se no disposto do artigo
2°, I, da lei 13.019/2014;
c) A entidade declarou que não incorre nas vedações
constantes do artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
d) O plano de trabalho apresentado está de acordo com o
artigo 22 da Lei n° 13.019/2014;
e) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos
contidos no artigo 33 da Lei n° 13.019/2014;
f) Os documentos apresentados estão de acordo com o
artigo 21 do Decreto Municipal 438/2017.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N!?001/2018
Outrossim, nos termos do caput do artigo 31, 11, da Lei
13.019/2014, o chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer
de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada
em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária {...}"
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a
reunião, sendo lavrada a presente Ata que, após aprovação, segue assinada
pela Comissão.
Gabriela Dall'Asta - _~~~:....:::....:~~~~~~~-=--P~------
Thanabi Bellenzier Calderan ---===~~~--+-""~-=-=-------
Neusa Mercalli - J}. ~J"9.A .
.8 Dados do Proponente
i"1\ C.r 1:.1 I :Jf\i'\ munI' " n•••••••••••_•..-..
Cidade Transparente , "..~~
SE~ HAAICl
prot.:.colo nO~f.-:..:.,t..;;.~..:.·---...--:-.----
-. ,_ ~~.1 (~A I .í~
NOME DA ENTIDADE: ;:I", ---- - ._-.~ _.-
ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE JET SKI
29/01/.2018
CNPJ:
• 01856965000143
arjs@arjs.com.br
FONE
51999330370
FAX
5132262430
_ ENDEREÇO
RUA DOSANDRADAS,457,CENTRO HISTORICO, PORTOALEGRE, RS
E·MAIL
CARATER
ASSOCIAÇÃO PARAEVENTOSESPORTIVOSNÁUTICOS
NOME RESPONSAvEL:
ANTONIO AUGUSTO CADEMARTORIILHA 40031497004
RG:
1020859482
CPF:
ENDEREÇO:
CELDEUSDEDIT PAIVA BUENO, 37/705, BAIRRO CAVALHADA, PORTO ALEGRE
51999330370
CELULAR:
51999330370
CARGO/FUNÇÃO:
PRESIDENTE
TELEFONE:
DADOS BANCARIOS:
BANCO BANRISUL 041<br I>
AGENCIA 0838<br I>
CC 06.856.886/04<br I>
El Dados do Projeto
01856965000143-78
STATUS DO PROJETO:
EM ANALISE
CNPJ:
01856965000143
PROTOCOLO:
22960,00
VALOR CONTRAPARTIDA: (EX.: 99,99)
5740,00
VALOR GLOBAL:
28700,00
OBJETO:
ESTE PROJETO TEM O OBJETIVO DE LEVAR AO MUNIClplO DE SERAFINA CORR~A, UMA COMPETiÇÃO DE ALTO NIVEL, NA
MODALIDADE DE JET SKI, COMO JA OCORREU EM ANOS ANTERIORES. É UM EVENTO QUE REÚNE ATLETAS REGIONAIS,
NACIONAIS E INTERNACIONAIS, FAZENDO PARTE DO CAMPEONATO GAÚCHO DE JET SKI. ESTA COMPETiÇÃO É
HOMOLOGADA PELA BJSA, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JET SKI E ATRAI UM EXCELENTE PÚBLICO DEVIDO SER UM
EVENTO DIFERENCIADO UMA VEZ QUE SUAS MÁQUINAS HOJE PASSAM DOS 100 KM/H E SÃO TESTADAS A HABILIDADE
CONTROLE DE CADA PILOTO. TEMOS O OBJETIVO AINDA DE NA TARDE DE SÁBADO, REALIZARMOS UMA ATIVIDADE DE
CUNHO SOCIAL, DE PASSEIO COM CRIANÇAS. ESSE CRITÉRIO FICA CARGO DA PREFEITURA, REFERENTE A ESCOLHA DE
QUAL PÚBLICO ATINGIR ( ESCOLARES, DEFICIENTES OU CARENTES).
VALOR REPASSE: (EX.: 99,99)
JUSTIFICATIVA:
SERAFINA CORR~A JA FOI PALCO DESSA MODALIDADE EM ANOS ANTERIORES. NOSSO OBJETIVO É RESGATAR ESSA
COMPETiÇÃO NA REGIÃO, MOSTRAR AO PUBLICO E PILOTOS, A UTILIZAÇÃO CONSCIENTE DO RIO CARRERO E LEVAR UM
BELlsSIMO EVENTO A ESSA CIDADE. VAMOS ABRIR A TEMPORADA, EM ALTO NIVEL, REUNINDO PILOTOS DE VARIAS PARTES
DO ESTADO, BRASIL, URUGUAI E ARGENTINA, ELEVANDO O NlvEL TÉCNICO DA COMPETiÇÃO. COM ISSO, FOMENTAMOS O
TURISMO LOCAL, UMA VEZ QUE PILOTOS, EQUIPES E CONVIDADOS FICARÃO HOSPEDADOS NA REDE HOTELEIRA, E
REALIZARÃO PASSEIOS E UTILIZANDO A INFRA-ESTRUTURA COMERCIAL DA CIDADE, ASSIM COMO SEU ROTEIRO
GASTRONOMICO. NÃO ESQUEÇAMOS AINDA DA IDEIA DE REALIZAR PASSEIOS COM CRIANÇAS NA TARDE DE SÁBADO COM A
FINALIDADE DE ACOLHIMENTO, ASSIM, A CRITÉRIO DA PREFEITURA, PODERÁ ESCOLHER CRIANÇAS, CARENTES,
DEFICIENTES OU ESCOLARES PARA ESSA ATIVIDADE. ESSA COMPETiÇÃO TEM AUTORIZAÇÃO DA MARINHA DO BRASIL, A
QUAL SE FARÁ 'PRESENTE NO EVENTO.
DATA INICIO:(EX.: 99/99/9999)
. . .. ,
24/02/2018
DATA TERMINO: (EX.: 99/99/9999)
~". . ~
25/02/2018
8 Cronograma Físico I Financeiro I Prestação de contas
Etapa Descrição Repasse Contrapartida Inicio Término
hll~c·II",,,,,,, "i""'''Atr",n<:n::lrente.com/serafinacorreal
1/2
29/C! /2C'18 Cidade Transparente '1.
Etapa Descrição Repasse Contrapartida Inicio
REALI~çAO DA ETAPA DO CAMPEONATO GAÚCHO DE JET SKI EM SERAFINA
CORR~A
22.960,00 5.740,00 24/02/2018 25/02/2018
._--------_ .._.- .. - .•._.
Repasse Contrapartida Global
22.960,00 Valor: 5.740,00 Valor Total: 28.700,00
22.960,00 Soma: 5.740,00 Soma Total: 28.700,00
0,00 Diferença: 0,00 Diferença: 0,00
Valor:
Soma:
Diferença:
8 Pareceres
El Anexos
https://www.cidadetransparente.com/serafinacorrea/ 2/2
PREFEITURA MUNI ~ DE S.CORRtA •
51'4
SE ETÁRIO
Protocolo n·_~-1.~J..::..I..i.:.-_~ _
Data J.q I _1,,-..l.L---;~~6.--~=- _
PLANO DE TRABALHO
PROPOSTA DE PARCERIA COM MUNicíPIO DE SERAFINA CORREA
1-----.-- ...-.. --.-------
Campeonato Gaúcho de Jet Ski
._----_•...•..........•..................• -'-----~...__ .•._..••....__:_-_.._ •.•..._.-...-
NOME 00 PROJETO
'------------------~---,------------,......•
DADOS DA ENTIDADE
HISTORICO DA INSTITUIÇÃO
..... ~.._ _..__.~~.~ ._..- -.-..- - _.. ._.._ __ _.._ . .-f
Entidade atuante na área de competições esporti vas e escola náutica. No. sa Associação tem sua
data de fundação em 27 de Março de 1996, o que comprova, estabilidade jurídica ao longo dos
anos, onde realizamos diversos eventos náuticos em diversas cidades. En1 Serafina Corrêa
realizamos nos anos de 2009 e 201 O atividades do mesmo porte no mesmo local, fomentando o
Turismo, esporte, cultura e lazer.
Locªl de Execução d-ºJ)!ºl~Lq_Ç!:lI!!:!rª.L.~.H .. H,H . ,H
Camping Cancro - Serafina Corrêa
._-_..__._ _-_._ .•....•"~ .
Inicio:~4j62jk~{~eJtmde execução do !?!.9j~!9..:.·rférmino:25í62í2-0-1-8---·-----·--··-·~······· .
ORMAÇOES GERAIS DO PROJETO CULTURAL ....
Público-Alvo e Números de Atendimentos Diretos --- ..._....-.
CõmpeÚdores de Jet Ski, amantes -doespo'iie' e 'afíccionado-por competições náuticas.
~NIÇ~O DOS PA~~ETROS Á SERE~ UTILIZADOS
Câmara de Vereadores
FI. Rubricã
10 ~
Nossa competição atrai pilotos de todo estado e de outros Países. incrsmetando o
turismo, fomentando o comercio da Região Serafina Correa Já foi Palco desse tipo de
evento, onde levou mais de 6000 para o Camping Carteiro.
( ) Valorização de Talentos . () Esporte Educacional :( x ) Esporte de Participação
_. . _-_... L_.__ _.... ......L............ ...........•....••.. •••.•......•.•.
Proposição do Projeto em linearidade aots) Núcfeo{s} Conceitual(is)
) Assistência Social (x) Turismo, esporte e lazer ) Saúde
REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (quais melhorias serão
Nosso projeto tem cunho esportivo. L levar novamente a Serafina C01Têa uma competição de altíssimo
nível de pilotos. C0111 um espetáculo esportivo de ponta. São dois dias de competição, fomentando toda
(;)
estrutura da cidade, rede hoteleira, restaurantes e propiciando oportunidades de negócios Nossa ideia
/ também é a de difundIr a preservação do meio ambiente, já que todos os jét skis, são equipados com
.
f
(m.o.t.o.res:cü!og.f,.:ament.e c<m:tos, o q~c comp.r~\:adamente, r.reSC:"Vil a natureza. Vamos demonstrar que
a utilização coerente do RlO ( arrero $0 traz benfeitorias a população da cidade e promove o bem estar do
, publico lmportante salientar que esta etapa do Campeonato Gaúcho não se realiza IH) Município desde
20JO, motivo pelo qWJI achamos importante resgatar essa prática esportiva nessa modalidade.
Haverá na tarde de sábado, uma atividade de cunho social. através de passeios de jet com crianças da
rede pública de ensino e com crianças da APAE. levando aos meSl1WS a oportunidade de sentir o prazer
de uma navegação em motoaquaricas, assisndas pelos nossos instrutores da escola Náutica. Visando
assim a inclusão e mserção das crianças a modalidade de esporte.
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles
atreladas (como implementar as meJhorias)
'"··"-···~~· ~ ••••••• H ••••••••••••••••• ._ •••••••. __ ._. • ._... 0.0 •••• _~ __ ••• _ ••• H •••• __ ••• _.,_._._~_ •••••••••• __
A) Ampla divulgação do evento nas redes sociais, cartazes e divulgação em rádio local.
B) Público esperado sera de 6.000 pessoas superando a etapa anterior
C) A organização e execução do evento se dará pela Associação Riograndense de Jer Ski,
juntamente com o município que colocará a disposição uma ambulância no evento, Ficara a
cargo da AH..lS, a comunicação junto aMarinha do Brasil (já realizada) e a Policia Militar e
('011JO de Bombeiros.
Dl A programação será executada conforme cronograma abaixo estipulado.Haverá
premiação aos competidores em todas as categorias, do primeiro ao terceiro lugar Serão oito
categorias de acordo com o tipo de jet e preparação.
E) Haverá ainda uma categoria denominada REGKH\iAL, onde irão competir apenas pilotos da
cidade e região, proporcionando uma porta de entrada para futuramente se tomarem pilotos
mais experientes,
fr5iESC:RiiÇ~ DA.S METAS A.SEREM ATINGIDAS (como chegar ao resultado pretendido)
Nosso objetivo é difundir o esporte aquático, pois trata-se de evento de 11 desempenho,
propiciando aos espectadores, uma visão real desse maravilhoso esporte, atendendo uma
demanda social a todos as classes sociais e faixas etárias
.------:---:----
Câmara de Verea,d~
FI. Rubrica
~~
OEFINiÇAO DOS PARAMETROS PARA AVAUAÇAO 00 CUMPRIMENTO DAS METAS
(para averiguar se metas forasn atingidas)
• Pesquisa de Opinião: serão distribuídos formulários ao público participante ~fim de
verificar o grau de satisfação do público e buscar melhoria para os próximos" Os
formulários serão contabilizados e os resultados serão dispostos em gráficos que serão
entregues junto com o relatório de execução de atividades:
• Auto Análise: os membros da associação se reunirá para registrar em ala a avaliação do
evento quanto ao cumprimento e atingirnento das metas propostas.
PROGRAMAÇAO
. . "" ___ ._..__ _.._ ~---------i
Sexta feira - Chegada da equipe e transporte do material
Sábado - 08:00 Montagem da estrutura em água e em terra
10:00 - abertura da secretaria de provas
11:00 - abertura de raia de competição para treinos
14:00 - competições de arrancadâo
16:30 - Atividade de cunho social - passeios de [et com crianças da rede pública de
ensino e da APAE
17:00 - encerramento das atividades
Domingo - 25/02 - 08:30: abertura da secretaria de prova
10:30 - inicio das competições
16:30 - encerramento das competições
17:00 - Premiação
ECEITA E DA DESPESA
Valor do Investimento (R$)
-_.._-_.
ref'eitura Serafina Correa _2.960,00 ._---" ....-..._ .....•......................
\ss?~i~~~~?~i.?r:;l:~.~~~~:~. de Jet..Sk í -+5_"7_4_0_._0_0_". _.,, .
Fonte
T
i
Repasse da municipalidade
Item de Custo Prefeitura
Valor estimado
Caches de Pessoa] 4.800,00
--_._ _ _ _ _----_._-------------
-_.__ __ _--_ ........•...... _ _ __ __ __ ._............•................
Transporte do Material 2.500,00
11.300.00
I ..---- ...-
: 1.800,00
Transporte do pessoal
Camisetas
-'1'-ro-le-us------- ·--- ..-..- ·-----·- ..----~:20()~OO---_ -··-·..·_-..--- ..-- - .
550:00
1JsOO,OO
............ _ .
Cornbusti vel Embarcações
Hospedagem equipe
Alimentação equipe 1.600.00-- ..-
Locutor
..- ---. ----- - -- -.-- - --f- .
Material de divulgação
--_ .....•..•._-_ .. --_.-
................................ _._ _- ...........• --- - ---·i··---··························-················---- -- -
Sonorização
1.200.00
450.00
_.............. . ,--- .._-_ _--_._-_..+"._-_ _""._. -"--'---"".,._. __ - ._.-._.
Banners de propaganda 500,00
. "~_..~ ~.~.._.~._ ~········~·_'A · .__ __ ~ ~__ ._" ~~_
Equipe de resgate 1960,00
•••••••••••• ~-_.~-- •••••••••••••••••••••••••• _, __ •••••••••••• •• _. "'V _ ••••••••••••• _ •••••••• ~,_ •••••••••••• __ ••••••••••••••••••••••• _•••• · ••• __ ••• H.· •• .- ••••••• ~ __ ••• _.,.. ••••••.••••••••• __ ._
Total dos gastos que serão custeados com o' R$ 22.(}60,00
repasse do Município
-----.---- ..•.,-_.•................• _-_ ...........•_--_., -- __•........•_-_ .._••................... __•......_-.._-
Contrapartida da Associação - Item de custo ARJS
...__ --·-· __ ·-..-·---~r
Equipamento de raia (boias. de sinalização, I
torres de direção de prova, bandeiras) i
,-_..--..................... ---_ ...........•......... -
R$ 5.740,00
................................• ----........•......._-- ___ .L .
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2018,
-------
/'''''..----
/-'//</ // ~'--........-'"
Assoclação Riogrand e de Jet 5ki
Antonio A~u-sfÔ'CademartOri Ilha
CPF 400,314,970,04
Presidente da OSC
F\. ~3
1" SERViÇO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JUníOIC..s,S DE PORTO Jl.LF.CRC;:
LHA N" 1 ' IN1EGRANTE. 00
~MENTO REGISTRAOO NESTA
SeRVeNTIA~--'--'__ ~"--
'----,--- -------
ATA DE ALTERACÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
RIOGRANDENSE DE JET SKI
Ata da Assembléia Geral Extraordinária para análise e deliberação da
proposta de alteração do Estatuto da Associação Riograndense de Jet Ski, para sua
adequação as mudanças ocorridas a partir de 30 de janeiro de 2009, data da ia
Alteração de Estatuto.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Fevereiro de 2015 (dois mil e quinze),
na sede da Associação Riograndense de Jet Ski, localizada na Rua dos Andradas, nO
457 - Centro Histórico - Cep: 90.020-001 em Porto Alegre, com a presença dos
associados, conforme registro no livro próprio de assinaturas, convocadas de
acordo com o Edital de Convocação divulgado nos termos do Estatuto, realizou-se a
Assembléia Geral Extraordinária, para análise e deliberação da proposta de
alteração do Estatuto, para adequar no atual Estatuto o novo endereço e a
reformulação das atividades da associação.
Dando início aos trabalhos, o Presidente da Associação Riograndense de Jet
Ski declarou instalada a Assembléia Geral Extraordinária, explicou aos presentes o
objetivo da alteração estatutária, para atender as reformulações e deixar registrado
o endereço da atual sede. Assim, propõe a aprovação da Assembléia Geral
Extraordinária da redação de todos os artigos que se fizerem necessários para a
adequação do Estatuto.
Colocadas em votação, as alterações foram aprovadas por unanimidade dos
presentes à Assembléia, passando a vigorar o Estatuto da Associação Riograndense
de Jet Ski com a nova redação. Nada mais havendo a ser deliberado, deu-se por
encerrada a Assembléia Geral Extraordinária.
A presente Ata vai por mim Zânia de Barros Barreto Kuelle assinada,
secretária desta Assembléia, e também pelo Sr. Presidente.
Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2015.
wAtl{1U8to Cademartori fllw
Presidente
1688828
~UWnUHrl~I~II---
J
28ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE JET SKI
DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES
E DA SEDE:
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE JET SKI, fundada em 27 de março
de 1996 é uma pessoa jurídica, criada sob a forma de associação, que girará sob a
denominação acima, por prazo indeterminado, não terá fins econômicos e terá por finalidade
promover a fraternidade entre praticantes de motoaquática e demais esportes náuticos em
geral; promover competições, passeios e demais atividades e eventos ligados à prática de
atividades aquáticas relacionadas a prática de motoaquática, profissional e não-profissional, e
demais esportes náuticos; atuar como resgate em competições esportivas, no Brasil e no
Exterior; ministrar aulas práticas de.Arrais amador e motonauta.
Art. 2° - A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE JET SKI terá sua sede na Rua dos
Andradas,457 - Centro Histórico - CEP 90020-001, no município de Porto Alegre, Estado do
Rio Grande do Sul.
Parágrafo Segundo: A associação terá como fonte de recursos para sua manutenção a
contribuição associativa mensal dos associados, em valor a ser estabelecido pela Diretoria,
assim como por doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, contribuições, cotas de
patrocínio de publicidade em eventos, subvenções e prestação de serviços ligados às
atividades náuticas, principalmente à prática de motoaquática, recursos este que serão
sempre aplicados nas finalidades da entidade.
DOS ASSOCIADOS - ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Art. 3° - A Associação contará com um número ilimitado de associados, podendo
filiar-se toda e qualquer pessoa praticante de motoaquática, profissional e não-profissional,
sem limite de idade.
(f
Parágrafo 1° - A admissão dos associados se dará independente de classe social, ~
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença reUgiosa, e para seu .aes::::dO deverá ~
-- \1111111111--- ~_.._-_._.--._.-----
1" SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS
PE5S0AS JURloICP-.S DE PORTO ALEORE
OLHA N0 2 INTEORANlE' DO
OCUMENTO ftEOl9TAAOO NE6TÂ
se'RvéNTrA:. __ ~. _~ __
preencher ficha de inscrição, ~ submete-Ia a aprovação da Diretoria Executiva, que observará
os seguintes critérios:
I. Apresentar Carteira de Identidade;
11. Concordar com o Estatuto e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela,
os prlncípíos nele definidos;
111. Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo 2° - São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação Riograndense de Jet Ski;
11. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
111. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrlrnõnio e os interesses da Associação Riograndense de Jet
Ski;
V. Comparecer e votar por ocasião das eleições;
VI. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para a
que a Assembléia Geral tome providências;
VII. Contribuir e honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Parágrafo 3° - São direitos somente dos associados quites com suas obrigações
sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal,
na forma prevista no Estatuto;
11.Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista no Estatuto;
111. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho
Fiscal.
Parágrafo 4° - É direito do associado demitir-se quando julgar necessário,
protocolando junto à Secretaria da Associação seu pedido de demissão.
Parágrafo 5° - A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
I. Grave violação do Estatuto;
11. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
111. Atividades que contrariem decisões da de Assembléias;
IV. Desvio dos bens costumes;
2 1688828
~ ----\1111111111- - ~ _.---~"-
1~ SERYIÇO l?E RECISTRO CIYJl DAS
PESSOA.S JURIOiCAS DE PORlO ALEGRE
OLWA N') 3 INTEOR:AN'T~ 00
O.~~JMENTO REGISTRADO NESTA
SERVENTIA - "-- _" _
.._--_._-~._.-- ----
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento de parcelas consecutivas das contribuições
associativas;
VII. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido
mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
Parágrafo 6° - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria
Executiva, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral.
DOS ÚRGÃO.S DELIBERATIVOS - SEUS PODERES E ATRIBUIÇOES
Art. 4° - São órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE RIOGRANDENSE DE JET
SKI:
1) A Assembléia Geral;
2) O Conselho Fiscal;
3) A Diretoria Executiva.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 5° - A Assembléia Geral é a instância máxima e soberana das decisões da
Associação Riograndense de Jet Ski, constituindo-se de sessões ordinárias e extraordinárias
conforme a necessidade, e decidirão as seguintes prerrogativas:
I. Eleger e destituir os administradores;
11. Reformular os Estatutos;
111. Fixar valor das contribuições dos associados; Deliberar sobre a previsão
orçamentária e a prestação de contas.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da
Associação ou por quem este delegar ou for indicado pela Assembléia.
Art. 6° - A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente:
I. anualmente para aprovar relatórios e balanços da Diretoria, deliberar sobre
assuntos gerais de interesse dos associados, solucionar e decidir os casos omissos;
3
1688828
~-JIIIIIII~I "'------_. __..•_-_ •..•... -~.
F"l~
11. de quatro (04) em quatro (04) anos para a eleição dos cargos da Diretoria
Executiva.
Art. 7° - A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter extraordinário sempre que
necessário e poderá ser convocada pelo Presidente ou a requerimento de 1/5 (um quinto)
dos associados em condições de voto, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas da data
fixada para a sua efetivação e onde conste, obrigatoriamente, a ordem do dia.
Art. 8° - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, só poderá ser instalada
em primeira chamada, com metade mais um dos associados em gozo de seus direitos
sociais e, em segunda chamada, meia hora depois, com qualquer número de associados.
DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR
E DE SUA COMPET~NCIA:
Art. 9° - O Conselho Fiscal, eleito de quatro em quatro anos, juntamente com a
Diretoria, é constituído por três membros titulares e três suplentes, os quais serão eleitos
pela Assembléia Geral entre os associados que se candidatarem conforme as regras do
Estatuto.
Art. 10° - Compete ao Conselho Fiscal::
I. examinar os livros de escrituração da Associação Riograndense de Jet Ski;
11. opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil,
submentendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
111. fiscalizar as contas da associação e aprová-Ias anualmente;
IV. requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a 'qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econõmico-financeiras realizadas pela Associação;
V. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;;
VI. convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á, em sua maioria absoluta, em
caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da
4
Câmarade Vereado~S
FI Ru\xi~
. J.t tU
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Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros da Diretoria
ou do próprio Conselho Fiscal.
DA DIRETORIA EXECUTIVA E DE SUA COMPET~NCIA
Art. 110
- A Diretoria Executiva da Associação Riograndense de Jet Ski, será
composta por onze membros, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato
será de quatro anos, e serão assim discriminados: Presidente, 2 Vice-Presidentes, um
Secretário Geral, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, um Diretor Técnico, um Diretor
Jurídico, um Diretor de Prova, um Diretor Médico e um Diretor de Comunicação.
Art. 120
- Compete à Diretoria Executiva:
I. Dirigir a Associação de acordo com o Estatuto, administrar o patrimônio
social, promovendo o bem geral da entidade e de seus associados;
11. Promover e incentivar a prática dos esportes náuticos em conformidade com
a legislação vigente;
111. Representar e defender os interesses de seus associados;
IV. Apresentar à Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão
e prestar contas referentes ao exercício anterior;
v. Admitir, demitir e excluir associados.
Parágrafo Único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de
votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao
Presidente, em caso de empate, o voto de Minerva.
Art. 130
- Compete ao Presidente:
I. Representar a Associação, ativa e passivamente, perante os Órgãos
Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes
e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
11. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
111. Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
IV. Organizar um relatório contendo um balanço do exercício financeiro e os
principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
5
P SE:RVIÇO oe REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURICICA.S OE POI'tTO ALEGRE
LHA N· 6 INTEOAANTE,00
9ÇV~ENTO REGISTRADO NESTA
URVEIilTIA: -- - - -- - -
--- ----- --- ._.-
V. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-los;
VI. Firmar contratos de prestação de serviços em eventos da categoria.
Art. 140 - Caberá ao Vice-Presidente auxiliar e substituir o Presidente em seus
impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele, subscrever
cheques e documentos, coordenar e fiscalizar as atividades da associação e exercer
funções que a Diretoria lhe atribuir.
Parágrafo Único: Nos contratos, cheques e quaisquer documentos que impliquem a
assumpção de obrigações ou compromissos financeiros, em valor superior ao equivalente a
30 (trinta) salários mínimos, será obrigatória, para validade do ato, a subscrição do
Presidente e do Vice-Presidente eleitos, sendo permitido, em caso de impedimento
temporário, a outorga de poderes especíücos por instrumento particular de procuração.
DO SECRETÁRIO GERAL
Art. 15° - Compete ao Secretário-Geral:
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das
reuniões da Diretoria;
11. Redigir a correspondência da Associação;
li\. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V.Substituir os Diretores Técnico e de Provas em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Único: A escolha do Secretário-Geral é de livre arbítrio do Presidente da
Associação Riograndense de Jet Ski.
DO PRIMEIRO E SEGUNDO TESOUREIROS
Art. 16° - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I.Manter em contas bancárias, juntamente com o Presidente, os valores da
Associação, podendo aplica-los, ouvindo antes, a Diretoria;
6
------ - -----"
.-------:--- Câmara de Vereadores
FI IRubrica."
. ~J) I rJJ
I" SE~V,ço DE REGISTRO CIVIL DAS
PEG90AS .JURíDICAS DE PORTO ALEGRE
OLHA N'l 7 INTEGRANTE 00
OCUMENTO REOISTRAOO NE'STA
SER.IlT,)I:-'--'-~_
••.••...•........",""'----------
11.Assinar os cheques e efetuar pagamentos autorizados e recebimentos quando
da ausência do Presidente;
III.Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
IV.Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanços anuais;
V.Fazer anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando
solicitado em Assembléia Geral;
VI.Em dezembro de cada ano, a Tesouraria apresentará orçamento do exercício
seguinte, encaminhando-o à Presidência para cumprimento das providências estatutárias.
Art. 17° - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I.Auxiliar e substituir o primeiro em suas faltas e impedimentos;
II.Exercer as funções que a Diretoria lhe atribuir.
DOS DIRETORES DE PROVA, TÉCNICO, JURIDICO. MÉDICO E DE
COMUNICAÇÃO
Art. 18° - Compete ao Diretor de Prova cumprir e fazer cumprir o regulamento
estipulado para cada tipo de competição, assim como julgar os casos relativos às infrações
durante as mesmas.
Art. 19° - Compete ao Diretor Técnico supervisionar e fazer cumprir as atribuições
e determinações do Diretor de Prova.
Art. 20° - Compete ao Diretor Jurldico assessorar a Associação em todas as
situações em que se fizer necessária a sua atuação, representado-a sempre que for
solicitado, desde que devidamente outorgado.
Art. 21° - Compete ao Diretor Médico atuar nas questões que venham a exigir
qualquer tipo de atendimento e assistência médica durante as competições (eventuais
acidentes e danos pessoais).
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1688828
-- \IMOIBlll-- -
Art. 22° - Compete ao Diretor de Comunicação responder pela divulgação e
comunicação dos eventos da Associação. em todos os nichos da mídia nacional e
internacional.
l' SERVICO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURiOICAS DE PORTO AL.EGRE
OLHA N' a INTEC,lR.ANT~' 00
~!!,Nro REGISTRADO NESTA SE~VENTiÃ:-~------"'----
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 23° - As eleições para Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal deverão ser
convocadas por edital, no qual conste o dia, o horário, o local e as normas para a sua
realização e para o registro de chapas, devendo o mesmo ser fixado na sede da associação
e locais públicos da comunidade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do
término dos seus mandatos.
Parágrafo Único: Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na
secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo o associado,
maior de dezoito anos, quites com suas obrigações sociais e com pelo menos três meses de
Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.
Art. 240
- As eleições serão realizadas por intermédio:
a) do voto direto e secreto de todos os associados que estiverem em dia com a
contribuição financeira até dez dias antes da realização do pleito;
b) de chapas inscritas junto à Diretoria da Associação.
Art. 25° - Só serão aceitas chapas nominativas completas, onde conste o nome
completo dos candidatos e seus respectivos cargos em número suficiente para formar a
totalidade dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como o consentimento
expresso de seus integrantes, sendo vedada a participação em mais de uma chapa.
Art. 26° - À Diretoria da Associação cabe coordenar e dirigir o processo de
votação, apuração e posse dos eleitos, podendo cada chapa concorrente, indicar até o dia
anterior à realização das eleições, um associado de sua confiança para fiscalizar a votação e
apuração.
Art. 27° - Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos
votos válidos apurados, cabendo ao Presidente da Associação proclamar os resultados da O
apuração, podendo dar posse aos eleitos no mesmo instante ou marcar o dia, a hora e o ~
local da posse para, no máximo quinze dias, a contar da data da realização da eleição. \J
8
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Câmara de Vereadores
Fl.U
DA PERDA DO MANDATO
Art. 28° - Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem
em:
I.Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.Grave violação do Estatuto;
III.Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em três
reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da Associação;
IV.Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da
Associação;
V.Conduta duvidosa.
Parágrafo Único: A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva e
homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei,
onde será assegurado o amplo direito de defesa.
DA RENÚNCIA
Art. 29° - Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal. o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro: O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá, dentro do prazo de trinta dias,
no máximo, à deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia geral
que elegerá uma comissão eleitoral de cinco membros, que administrará a entidade, fará
realizar novas eleições no prazo de trinta dias. Os membros eleitos nestas condições /2
complementarão o mandato dos renunciantes. ( /#
~
~
9
Câmara de Vereadores
RubticaFI. n 1-.,
DA REMUNERAÇÃO
Art. 30° - A Associação poderá ressarcir a título de ajuda de custo, em razão de
gasto extra, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Disciplinar durante o
exercício dos cargos neste órgãos deliberativos, sendo vedado a qualquer membro da
Diretoria ou do Conselho Fiscal locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou por
qualquer atividade desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles, utilizarem-se
de seus respectivos cargos para angariar clientes, para si ou para outrem.
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Art. 31° - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos e obrigações sociais da Associação.
DO PATRIMÓNIO
Art. 32° - O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
l.Das contribuições associativas pagas mensalmente pelos associados;
II.Das doações efetuadas, legados, bens e valores e suas possfveis rendas;
1I1.00s pagamentos dos contratos de prestação de serviços, juros de títulos ou
depósitos.
DA REFORMA ESTATUTARIA
Art. 33° - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no
todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente
convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, nos
termos da Lei.
DA DISSOLUÇÃO
Art. 34° - A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites
]0 1688828
-~-lmIIBIIII·L
,~ SERViÇO OE REGI~n"O CIVIL DAS
PESSOAS :IURloICAS OE PORTO ALEGRE
, LHA Nilo 11 IN"eORANTE DO
0C?~VMENTO REGlSTRAOO NESTA
geRVENTlA.'~ -----
com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços
dos presentes e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
11. Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terço dos
associados.
Parágrafo Único: Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo,
os bens remanescentes serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com
personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderantemente nesta capital
e devidamente registrada nos órgãos Públicos.
DO EXERCfclO SOCIAL
Art. 35° - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando
serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as
disposições legais.
Porto Alegre,\25 de fevereiro de 2015 .---
It'
ntonio AugUSto Cadef1rJttrton Ilha
President·
II
Página 1 de 1
Câmara de Vereadores
PI. S
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Fedeljal do rasil
Procuradoria-Geral da Fazenda N cional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGAJ1VA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DíVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO RIOGRANDENSE qE JET JSKI
CNPJ: 01.856.965/0001-43
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a
exigibilidade suspensa, nos termos do art. ~151da Lei n.!!.5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certifi~ção da regularidade fiscal; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento mat~z e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públiCOSda admínísíração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do ah. 11 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda,gov.br> ou <http://www.pgfnJazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portara Conjunta RFB/PGFN n
Q 1.751, de 02/1012014.
Emitida às 15:12:51 do dia 29/09/2017 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/03/2018.
Código de controle da certidão: A26S.7F6FIS8DO.II>C43
Qualquer rasura ou emenda invalidará ester doeu ento.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ A PO/Certidao/CndConjuntaInterlE... 29/0912017
L..:: camara d V, e ereadores
FIlJ.. I Rubrica
:.-. b C/ti.!
Comprovante de Inscrição no Cadastro de ISSQN U
I
.
-:
Sr.Contrlbulnte,
Confira os dados abaixo e em caso de divergência, compareça à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda -
Travessa Mário Cinco Paus, sln - Centro - das 9hOO às 16hOO, arfando o seguinte documento:
Contrato social atualizado(no caso de estatuto social. anexar a ata de assembleia Que constitui a direção) ou FID 3(no caso
de autônomos) .
.' . . '~-,.. PREFEITURA DE PORTO ALEGRE
':::;:r SECRETARIAMUNICIPALDAFAZENDA
.{' COMPROVANTEDEINSCRIÇAo NO CADASTROPEISSQN
Número da Inscrição CNPJ Data de Constituição Data de Inscrição
242.287.2.9 01.856.965/0001-43, 07/06/1996 11/0812008
Nome do Contribuinte
ARJ ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE JET -SKI
!Atividade Principal de Serviço
ASSESSORIA/CONSULTORIA DE QUALQUER NATUREV
Atividades Secundárias de Serviço
ATIVIDADES DE ASSOCIAÇOES DE DEFESA DE DIREITO s SOCIAIS
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇOES ASSOCIATIVAS UGAD ,S À CULTURA E A ARTE
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTE RIORMENTE
ASSOCIACAO-FUNDACAO-COOPERA TIVA
L'PO de Tributação
I
arma de Tributação
Isento Isento
Endereço I
Rua Urussanga, 241
IBairro I Cep ICldade
I
Guaruja 91770-080 Porto Alegre
ISltuaçãOC_.tral
I
ata da última alteração
Ativa 11/08/2008
~TENÇÃO:
!o Este documento não é válido para dispensa de retenção I or substituição tributária.
1 de 1
nte de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPI/c
Cámara de Vereadores
FI. IR~lj Comp ovan e d Inscrição e de Situaç~o adastra _;)..1
(J
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Juríd ca e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
#~" REPÚBLICA FE[ ~ERATIVA O BRASIL ~~-~...: "";t~.~••f.
'\~~~ CADASTRO NACIO" A DA PESSOA JURIOICA
NÚfllERO DE INSCRIÇ,ii:) COMPROVANTE DE NSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO D/f:fA DE I'BERTURA
01.866.965/0001-43
CJ ~ASTRAL
07/08/1998
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO RIOGRANDENSE DE JET-SKI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ARJ
CODIGO E DESCRiÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
94.30-i~O -Atividades de associações de defesa de din itos sociais
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMCAS SECUNDARIAS
94.93-6~O -Atividades de organizações assoclatlv8sIig das à cultura e à arte
94.99-6~O -Atividades associativas não especificadas a nterionnente
85.99-6~2 - Cursos de pilotagem
,
CODIGO E DESCRiÇÃO DA NATUREZA JURíDICA .
399~ -Associação Privada
LOGRADOURO I
I NÚ~RO I
I COMPLE~NTO I
R DOS ANDRADAS 457
I CEP I I BAlRROIDISTRITO I
I MUNIClplO I ~ ~O.O20-O01 CENTRO HISTORICO PORTO ALEGRE RS
ENDEREÇO ELETRÓNICO I I TELEFONE
GOULARTHE@HOTMAlL.COM I
(51) 3286-18691 (51)9933~370 I
ENTE FEDER/f:fIVO RESPONSÁVEL (EFR)
---
SITUpÇÃO CADASTRAL I
I DI\TA DASITUAÇÃQ CADASTRAL
ATIVA I 03/11/2005
M:lTlI.O DE SI11JACIo CADASTRAL
SITUpÇÃQ ESPECIAL I
I ~SITUPÇÃO ESPECIAL
-- I
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nO 1.634, ~e 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 02/10/2017 às 11:38:40 (data e ho a de Brasília). Página: 1/1
© Copyright Receita Federal do Brasil - 02/10/2017
02/10
Comprova npjreva
/2017
1" SERVIç.O DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURIOICMi DE PORTO ALECRE
FOLHA W 6 INTEGRANTE 00
DOCUMENTO R.EGISTRADO NE9TA
!E_RVENTIA.
ATA DE PRESENÇAS DA REUNIÃO DA ASSEMBLÉtA GERAL PARA ELEIÇÃO
DA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE JET SKI,
REALIZADA EM 29 DE FEVEREIRO DE 2016,
Ç.-';L
,11f\);:.)!Jcf.:H D-=(,'J j·uz. fÉ.12rrUJ\JO / ))./1/0 e..Cj !h).-'1; /h/'hOL / A::tJ tiO E)A-Ú/j- / R.6,
.IPi. b B ~ Y ?tO.'J / CPF 1.;312../8.530 -";5/ ;::E6 i LJEN te: It f!-u If ;rJ~,ly);/f-Õ J1-:bmc
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TP..A~ivo/ RG 110 3~1l(b55 J CP~ O')4.2.~6, 300 -g} ( RESí DJ.?Arrt l
rJo !VI i (,} L 1·1Do /li t) PdJA D9S /Vv V~/I D.A.s I 55 l A 9-Po .t- n 5 - (J~/V-r (,\0
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1702517
• !1IIi~1ll1l!lrmmUlll'" 031
,,' SERVICO oe RECISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURiOICAS OE PORro ALEGRE
FOU<A Ir _ .1 _lNTEGRANTE 00-
DOCUMENTO REGISTRADO NESTA
S~~NTIJ\.
FI. <?l d.-
Relação dos cargos eletivos da Associação Riograndense de Jet Ski, eleita em
Assembléia Geral realizada na data de 29 de fevereiro ae 2016.
Conselho Diretor
Presidente: Antonio Augusto Cademartori Ilha, brasileiro, divorciado,
autônomo, RG 1020859482, CPF 400.314.970-04.
Vice Presidente: Paulo Sebastião Schmidt, brasileiro, viúvo, empresário, RG
6036255021, CPF 496.414.330-91.
2° Vice Presidente: Andréa Benitez Fermino, brasileira, casada, advogada, RG
1026864809, CPF 431.218.530-15.
Tesoureiro: Eldislei Duarte Fegalo, brasileiro, solteiro, maior, comerciário,
RG 9027270918, CPF 457.592.430-04.
2° Tesoureiro: Uilian Antunes Rodrigues, brasileiro, casado, empresário, RG
•. 1089331068 e CPF 031.724.379-90.
Secretária Geral: Zania Kuelle, brasileira, separada, comerciante, RG 20071332406
e CPF 425.778.020-72.
Diretor de Prova: Andréa Benitez Fermino, brasileira, casada, advogada, RG
1026864809, CPF 431.218.530-15.
Diretora Juridica: Emily Fermino' Barcellos, brasileira, solteira , advogada, RG
1090616176 e CPF 018.10.5.470-16, OAB 100.953
Diretor Tércnico: Rogerio, Borba de Miranda, brasileiro, solteiro, RG 5049431983 e
CPF 008.815.290-10 OAB 100.918
Diretora de Comunicação: Karen da Silva Porto, brasileira, solteira, RG 9063833661 e
CPF 911.035.680-00 maior, empresária.
Diretor Médi{:o~-·eréar-gÕ"fi~arávacante.
r/' )
~:~AUgUsto ca'~'nIlha
Presidente 7'"'''
, . ,/
'"' •.J! '-(-"'" ji) .J QC·' \ I
>-7- "----....) '-',J. -" \~ , .t_!A ~_.((
''-Zania Kuellê '-- \'--'
SecretáJÓa~~ .
Visto: An~f~~ Fermino
OAB/s3·917
!_..,.....
.3
Relação dos cargos eletivos da Associação Riograndense de Jet Ski, eleita em Assembléia
Geral realizada na data de 29 de fevereiro de 2016.
Conselho Fiscal:
Titulares:
1 SERViÇO OE REOISTRO CIVIL DAS
P.fSSOAS ~lIR.iolCÀ~e PORTO ALEGRE
FOLHAN~ 1 INTECRI\NTE 00
DQCUMEJ>.HO REGISTRADO NESTA
-_Sj;~l!!\_
1t SERViÇO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JUR{OICAS OE PORTO ALEGRE
FOLHA N' 5 INTEGRANTE DO
DOCUMENTO ReCISTRAOO NESTA
_2.!!!Ylli!~ __ __ ---
Ricardo Fuchs, brasileiro, divorciado, RG 4060651231 e CPF 719.244.000-06 fotógrafo.
Rogerio Borba de Miranda, brasileiro, solteiro, RG 5049431983 e CPF 008.815.290-10
OAB 100.918 Advogado. Funcionário público.
Suplentes:
Jeison Soares de Soares, brasileiro, casado, RG 1102740501 e CPF 026.209.350-24
Alexsandro Kilka. Martinsõbrasileiro, solteiro, RG 91033114655 e CPF 029.206.300- 83. -FunCIOnano puerrc .
Tribunal de Justiça Desportiva:
Antonio Augusto Cademartorí Ilha, brasileiro, divorciado, autônomo, RG 1020859482,
CPF 400.314.970-04.
Paulo Sebastião Schmidt, brasileiro, viúvo, empresário, RG 60.36255021, CPF
496.414.330-91.
Eldislei Duarte Fegalo, brasileiro, solteiro, maior, comerciário, RG 9027270918, CPF
457.592.430-04.
Andréa Benitez Fennino, brasileira, casada, advogada, RG 1026864809, 'CPF
431.218.530-15.
Suplentes:
Ricardo Fuchs, brasileiro, divorciado, RG 4060651231 e CPF 719.244.000-06 Fotógrafo.
Karen da Silva Porto, brasileira, solteira, RG 9063833661 e CPF 911.035.680-00
~ ..•-----~._-..•.•...••.. "
./"".,' /~)--c\..~
Antonio Augusto Cad~tori ilha
Presidente /
.-"'. • /,; • I '-Ir , f •.-'" ,\ /'. '} (.. (\ "".-;:::-C-' ,,0\,..,, -; \ _ ,;"... "<-
Zania Kuelle -
secretá9a~~ .•
!. -' 0:-•.....•. i
C2 Visto: Andr .tleíUt~z Fermino
OAB:~~77 .
Empresária, maior.
1 de 1
nte de Inscrição e de Situação Cadastral - Impre~São
..
http://www.receita.tàzenda.gov.br/PessoaJuridicalCNPJ/c
Câmara de Vereador
FI. TRU~i~~J
'1\
Comprovante de Inscrição e de S tuaçã o Cadastral O
Contribuinte,
"
Confira os dados de Identificação da Pessoa Juríd ca e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
Jfl·~~ REPÚBLlCl FE[ ERATIVA DO BRASIL ~".~, .~"""~ \.~..; CADASTRO NtCIO~ AL DA PESSOA JURíDICA ". I NUr.ERO DE INSCRIÇ.oo I COMPROVANrE D~I NSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 1°I'JADEI'BERTURA
01.866.965/000143 ~ASTRAL 07106/1996
MATRIZ
I
1 NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO RIOGRANDENSE DE JET -SKI
I
1 TiTULO 00 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ARJ
,
I CÓDIGO E DESCRIÇ~.o DA ATIVIDADE ECONÓMlCAPRINCIPAL I
94.30-8-00 -Atividades de associações de detes,a de din itos sociais
I
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAS ATIVlOADESECONÓMCAS SECU~ÁRIAS
94.93~-OO - Atividades de organizações assoei tiVas lig das à cultura e à arte
94.99-6-00 - Atividades assoclanvas não eSpecijCadaS anteríorrnente
85.99-6-02 . Cursos de pilotagem
I
1 CÓDIGO E OESCRICÃO DA NATUREZA JURlolCA
399--9 - Associação Privada
I LOGRADOURO 11 NÚ~RO I I COMPl~NTO I
R DOS ANDRADAS 457
I
I CEP I I SAIR ROIDISTRITO I
-I I MJNICiPlO I ~ 90.020-001 CENTRO HISTORICO . PORTO ALEGRE RS
I ENDEREÇO ELETRÔNICO I
I I TELEFONE
GOULARTHE@HOTMAIL.COM I (51) 3286-1869/ (51) 9933-0370
I
I ENTE FEOERI'JJVO R ESPONSÀVEL (EFR)
-- I
I
I srrul'ÇÃO CADASTRAL I
1 1 DI'JA DASfTUI'ÇÃO CADASTRJ>L
ATIVA 03/11/2005
I
I womo DE SITUACiio GADASTRPL
I
r SI1'UI'ÇÃQ ESPECIAL I I ~~SITUI'ÇÃOESPECIAl - I
.•......
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nO1.634, tíe 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 0211012017às 11:38:40 (da a e ho a de Brasília). Página: i/i
_o. ,-- .- . ,--~. _.-
I
© Copyright Receita Federal do Brasil - 02/1012017
, 02/10
I
! -
npjreva/ Comprova
12017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
,"'-,*".;.~ RECEITA ESTADUAL
Nome:
Endereço:
Assoe RIOGR DE JET SKI
AV JERONIMO DE ORNELAS, 98, eONJ 303
SANTANA, PORTO ALEGRE - RS
01.856.965/0001-43
Certidão de Situação Fiscal n° 0011638617
Identificação do titular da certidão:
CNPJ:
Certificamos que, aos 24 dias do mês de JANEIRO do ano de 2018, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTlDAO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
unisão estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 24/3/2018. C/
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0021100312
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https:llwww.sefaz.rs.gov.br .
BRASIL I Acesso à informação
Emissão de 2" via de Certidão
Participe I Serviços
24/01/2018
--
CERTIDÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DIvIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO RIOGRANDENSE DE JET-SKI
CNPJ: 01.856.965/0001-43
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nO8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nO1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:12:51 do dia 29/09/2017 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/03/2018.
Código de controle da certidão: A265.7F6F.58DO.DC43
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nova Consulta • Prep~rar pági!,a
para rrnpre ssao
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/ResultadoSegVia.asp?app=CNDConjuntaSegVia 1/1
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO GERAL POSITIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS,
COM EFEITO DE NEGATIVA
Esta certidão é válida até: 24/04/2018
Nome: ARJ ASSOCIAÇAo RIOGRANDENSE DE JET-SKI
CNPJ: 01.856.965/0001-43
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal cobrar quaisquer créditos tributários que
vierem a ser apurados, é certificado que, para o contribuinte acima especificado, somente
constam débitos não vencidos, vencidos com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da
Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN) ou com garantia por penhora em processos de
execução fiscal, lançados até 17 de janeiro de 2018.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da
certidão negativa.
Certidão emitida em 24/01/2018 às 14:47:01, conforme a Instrução Normativa n° 3 SMF/GS de
27/05/2004.
A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no sítio da Secretaria Municipal da Fazenda
(http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf). informando CNPJ: 01.856.965/0001-43 e o código de
autenticidade 29563C578797
JUSTIÇA 00 TRABALHn
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO RIOGRANDENSE DE JET-SKI (lVlATRIZE FILL\IS)
CNPJ: 01.856.965/0001-43
Certidâo na: 143637319/2018
Expedição: 24/01/2018, às 14:45:17
Validade: 22/07/2018 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expediçâo.
Certifí.ca+se que ASSOCIACAO RIOGRANDENSE DE JET-SKI (MATRIZ E FILIAIS),
.ín scrito (a) no CNPJ sob ano 01. 856.965/0001-43, NÃO CONSTA do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei na 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resoluçâo Administrativa na 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidâo sâo de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e e st à o atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expediçâo.
No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitaçâo desta certidâo condiciona-se à verificaçâo de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (ht t p i z z www ctst r j us v b r)
Certidâo emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigaç6es
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos p rev i den c i á rLos , a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execuçâo de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissâo de Conciliaçâo Prévia.
MUNiCíPIODE
SERAFINA CORRÊA·RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 01/2018 -ARTIGO 15
TIPO DEAÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
"..., ,._"-'" "
,~ LJc Jc I SKI
QUANTIDADE I ESPECIFICAÇAO I
01 I DESCRIÇAO: T
TOTAL
REPASSE ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE JET SKI
VALOR
FONTE DE RECURSO
MtS
PROGRAMAÇÃODE PAGAMENTO
EXERClclO - 2017 EXERClclO - 2018 EXERCíCIO- 2019
JANEIRO
22.960,00
. RECURSO 001 - LIVRE
FEVEREIRO
----- ..-..-- - - _._-------1
22.960,00
.----- __ _..__..-1-----_ -
MARÇO
ABRIL
JULHO------1-
AGOSTO
._----+-----_.- ._-.._ _._---
SETEMBRO
_ _----+--
OUTUBRO
-.-....f-------+--- - - - -
MAIO 1---- _ _----1----_._._._--1-------+-----
JUNHO
NOVEMBRO _ ..... __._--1-.
DEZEMBRO
. _ _ _- _._-_.---
TOTAL
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$22.960,00
IMPACTOORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
23.695.217.2102 PROMOÇAO DO TURISMO EM EVENTOS CULTURAIS
3.3.50.41.00 CONTRIBUIC6ES 596
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$22.960,OO
Zoé Dinorá Sa n os da Silva
Contadora fi J;;/RS47378
\
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 18 de Janeiro de 2018.
"----
vi /
Dimo a ti \..antelli
secre~rio M~~ ipal de Finanças
<::»
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIAAMÉLlAARROQUE GHELL Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2.000 (Lei de Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 18 de Janeiro de 2018.
Ordenador de Despesa:
Ass.: