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MAIS CIDADANIA
SélFãfina
Corrêa
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Of. Gab. nº 080/2018 Serafina Corrêa, RS, 26 de fevereiro de 2018.
Sua Excelência
Vereador -- Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 017/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 017/2018.
que "Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro Especial de
Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa e dá outras
providências. "
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência, tendo em vista a burocracia e o
tempo necessário para realização de concurso público.
Atenciosamente,
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Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
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...---_._-~=~~~~-,
SélraFina
Corrêa
ESTE DOCUMENTO se ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
EM .~.i/lO Z IQ 09 .g
Assessor Jurídico - OABI
PROJETO DE lEI NQ017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Consolida legislação que dispõe sobre o
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o
Quadro de Cargos em Comissão e de
Funções Gratificadas e o Quadro Especial de
Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
do Municipio de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
Art. 1!! Esta Lei consolida a legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro
Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa, sem
prejuízo da vigência da legislação esparsa pertinente ao assunto não passível de
consolidação.
Parágrafo único. Não há modificação do alcance nem interrupção do vigor
normativo dos dispositivos consolidados, nos termos do §1
0
do art. 13 da Lei Complementar nO
95, de 26 de fevereiro de 1998.
CAPíTULO I
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Art. 22 O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos
seguintes quadros:
I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
11 - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
111 - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção.
Art. 3º Para efeitos desta Lei considera-se:
I - Categoria Funcional: é o agrupamento de cargos de mesma denominação,
com iguais atribuições e responsabilidades, constituído de padrões e classes;
11 - Cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número
certo e retribuição pecuniária padronizada;
111 - Carreira: é o conjunto de cargos de provimento efetivo, para os quais os
servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV - Padrão: é a identificação numérica do valor do vencimento da categoria
funcional;
V - Classe: é a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria
funcional, constituindo a linha de promoção;
VI - Promoção: é a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior, da nova categoria funcional.
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PROJETO DE lEI NQ017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
CAPíTULO 11
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 4º Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
os seguintes cargos:
I - 10 (dez) cargos de Recepcionista, padrão 01, carga horária semanal de 36
horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, desta Lei, no item sob a
nomenclatura 1.1.2 Categoria Funcional: Recepcionista.
11- 07 (sete) cargos de Cozinheiro, padrão 02, carga horária semanal de 44
horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, desta Lei, no item sob a
nomenclatura 1.2.1 Categoria Funcional: Cozinheiro.
111- 08 (oito) cargos de Vigilante, padrão 04, carga horária semanal de 44 horas,
com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, desta Lei, no item sob a
nomenclatura 1.4.2 Categoria Funcional: Vigilante.
IV - 02 (dois) cargos de Motorista Categoria "O", padrão 10, carga horária
semanal de 44 horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, desta Lei,
no item sob a nomenclatura 1.10.4 Categoria Funcional: Motorista Categoria "D".
V - 05 (cinco) cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias, padrão 11, carga
horária semanal de 44 horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I,
desta Lei, no item sob a nomenclatura 1.11.10 Categoria Funcional: Operador de Máquinas
Rodoviárias.
VI - 01 (um) cargo de Nutricionista, padrão 13, carga horária semanal de 40
horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, desta Lei, no item sob a
nomenclatura 1.13.2 Categoria Funcional: Nutricionista.
VII - 02 (dois)' cargos de Enfermeiro, padrão 14, carga horária semanal de 36
horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, desta Lei, no item sob a
nomenclatura 1.14.4 Categoria Funcional: Enfermeiro. .
VIII - 02 (dois) cargos de Psicólogo, padrão 14, carga horária semanal de 36
horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, desta Lei, no item sob a
nomenclatura 1.14.7 Categoria Funcional: Psicólogo. .
SEÇÃO I
Das Categorias Funcionais
Art. 5º Ficam criadas e integradas ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
as seguintes categorias funcionais:
[ad:~~o::~~gr~~~LA~EG~R1A _I c~::~tA;:~~J~!;~~
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;
I Engenheiro Civil i I 03 14 30 horas
j I
Agente de Controle Interno I
01 14 36 horas I
I Inspetor de Saúde Animal I
01 14 44 horas I
--l
I Técnico em Contabilidade
I I
I
01 11 36 horas i
I
!
I
I
I Técnico em Arquivo I
02 11 36 horas !
Monitor do Programa Primeira Infância Melhor I
02 08 I
40 hora~_~
Visitador do Programa Primeira Infância Melhor j 08 I 07 40 horas I I
Parágrafo único. As especificações das categorias funcionais criadas por este
artigo são as que constam no Anexo I, o qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 6º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes
categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de
carga horária semanal:
,----=---.,.--------.,-,-----:----::c----::--=---:----::---,--,..-:-::----,--=----r::::--.,.-----,-----=::------::-::----.-- -
Denominação das Categorias Funcionais N° de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Ita::~~E9.--------..--.--- ..-.---..--.------..-- --~-----..:--!--- ····--------11------ .
ViÇJilante 13 4 44
IMonitor~~Ir_ClI]_~~_rte~~~c:lI.~r f___----- 5 __4 _ ~9_ .
Monitor de Escola 12 4 40
Gari 5 1 44 1=----;-,..----------------1----::-=-:-----+--'---+----:-::---._--
Recepcionista 20 1 ,_._ .._----
36
Cozinheiro 12 2 44
~~~~~~~--
..----~--~----i--- :~--.--
~ecreacionisia-para Edu-cacâolnfaniii--------- 6 3-------36--·--···-·-·-·······
~uxiliar de Biblioteca i 16 6 I 44----I
1~;lefonista 7 6 -I 3_6 --1
V"'tendente I----.-.- .:..::.:::......::.c::....:......:=..:....:.:..::.:...:::.:..:::....-----------I---....:......:---+--.:......--J...---..:..::..----I de Farmácia 7 7 i 40
~!.endente de Çc:l!1_~~I!ór.ig_º~Q!?ri9._________ 5___ ?___ 4Q. _
Eletricista 2 7 44
I
GUia Turístico 1 7 40
V\pontador 2 7 44
IAtendente de Educação Infantil 20 7 40 ---1
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Desenhista_________ .. L I__Jº_ __ª§_ ....
Motorista Cateqoria "D" 12 1 10 44 IA-:'-'--'g-=-e-'-'nt-'-e=--::A=-d-=m~in="is"-t=-Cra-=t-'-iv-=o=-A-u-x-i l-ia-r--------+---1.:.:.0=-----+1-~1·0=--+------3:..-6~-····- .... -.-
r.y).~!?r.i~J~ __º9l~g?ria _:É.::______ ...............________ r----~--_!---Jº---_ ~~................-
Operador de Trator Aorícola 6 i 10 44
I Denominação das Categorias Funcionais I N° de Cargos I Padrão Carga Horária
li! Semanal
IVisitador do Programa Primeira Infância Meihor 8 I 7 40 -1
IAqente de Combate a Endemias - --2--- 8_-+-- ._~~ _
Almoxarife 3 8 44
Instrutor de Esportes 1 8 20 1····_···_··_·······_····_·_-_·_··_--_··_-_···__ ··__·· -- - ..- ----.----.- - -- -..---.- -- - -.-- - - --- -.- -.---- - - --_.--- - - ---
ISec~~táriode Escola___ 14 8 44 _
Monitor do Proqrarna Primeira Infância Melhor 2 8 40
Professor de Libras 2 10 20 ...---------.------- --------4-------:=----j--=- -1----::-::--------
Músico 2 10 20
Técnico em Ag_!~?El?cuária ? +__11__ e.-____:!:1_______ .....
T_~~nicoem Segurança do TrabalhC?___ 1! 11 40. 1
Técnico em Radiolocia 1 I 11 24
Técnico em Informática 3 11 --4'-::0---
Técnico em Enfermaaem -------------2-0------ 11 f- ·-----3-6-
Técnico em Contabilidade i 1 11 36
Técnico em Arquivo 2 11 36
Monitor de Informática ·-t-- ~---~ ~ I ~~
6~~iiJt!cT~.9~áqUlnaS-Rodõ~iárjas-- ·-----------t-----TO--------11--1-----44 ..
Q!lentador de Atividades p/ 3
3
Idade 2 12 25
Fiscal Sanitário 3 12-A 40
Fiscal Tributário 2 12-A 40
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 .•.•......__._--_. __...__ ._------_._- .._ ....,_ ...-_.._--------_._._ ....._. -"'--- _.._ .....-
Nutricionista 2 13 40
Médico Auditor Revisor 1 i 13 12
!3iólogo 1 13 40 ----""'---------------------i----~---+_.-:...::=--_I_------.-:-=------
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36 -_. ----_ ..•.•...••.._._._._ ..,----------------_ _._ - _ _ _ _---~-_ _ _ _- _-_ _._._._-_._.-
~LÇ9 Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 1O 14 36
Engenh~iro Civil 3 14 30
!Assistente Social 4 14 36-----
Psic9.IQ.~ ._._.. ..___._._ ---- ------..---t-----4.------i~-- _._ 4º--_______
Engenheiro Aqrônomo I 1 i 14 40
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Denominação das Categorias Funcionais N° de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Médico Plantonista 3 15-A 20 f···································· ··· ············ -.............. . - - .. ------.. . -.--- -- - .
IMédico Ginecologista O~stetra ... .. 2 15-A 20 .._
Médico Pediatra 1 15-A 20 1::-::-:--:-:---,--'-----'--,....-:-----:------------+------'---_·-+--:-:':--'-:-'--+_··- .-- ..-- -
ry1~S!ig9..~~~~!~~iglggl~t§l.. ..... ..... 1_._...__ ....1.!:)~A .. __ ...?º..... .
Médico Ginecoloqista Obstetra e Ultrassonografia 1 15-A 20
.....•.... Médico __..•_.•....•.Psiquiatra _...........•........•....•.... _ _-_._._ _..__ - _ __1 ._ _.- _15-A_ _•........... _ 20_ _--
Médico Ginecoloqista Obstetra e Ultrassonografia 1. 16-A ...__ 4.9..__ ...__
~~~ico Anestesi()J2.gista 1 16-A 1 40__ --1 I~:~:~~ g:~~~;~ã~e~:ral-·-----··· ...·4--·-··+-·-H~~~-t--·· ...-~~-...-..
Médico Plantonista 4 16-A I 40
I
Médico Ginecologista/Obstetra ! 3 16-A.~ 40 ... _
Médico Pediatra --r- 4 16-A I 40
SEÇÃO 11
Das Especificações das Categorias Funcionais
Art. 72 Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, são a
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de
trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 8º A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
111 - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo horário semanal e outras especificações;
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e
outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
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§ 1º A carga horária dos cargos de Enfermeiro, de Técnico em Enfermagem e
de Auxiliar de Enfermagem, de provimento efetivo, quando a serviço do PSF e/ou do PACS,
serão exercidos com carga horária de 40 horas semanais, devendo o servidor ser designado
por meio de portaria.
§ 2º As horas de efetiva atividade, além das 36 (trinta e seis) horas semanais,
referentes aos cargos especificados no parágrafo anterior serão remuneradas com valores
equivalentes aos atribuídos às horas normais de trabalho.
Art. gº As especificações e atribuições das categorias funcionais que compõem
o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art. 6° são as definidas no Anexo I, o
qual faz parte integrante desta Lei.
SEÇÃO 111
Do Recrutamento De Servidores
Art. 10. O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de
cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime
Jurídico dos Servidores do Município.
Art. 11. O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de
outra categoria funcional, contará o tempo de exercício na função pública municipal,
independente da categoria profissional que ocupou, para efeito de promoção, observando aos
prazos dispostos na Seção V da presente Lei.
SEÇÃO IV
Do Treinamento
Art. 12. A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus
servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho
de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos
Art. 13. O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo
próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e, externo quando executado por
órgão ou entidade especializada.
SEÇÃO V
Da Promoção
Art. 14. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional,
mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
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Art. 15. Cada categoria funcional terá três classes, designadas pelas letras A, B,
e C, sendo esta última a final de carreira.
Art. 16. Cada cargo se situa dentro da sua categoria funcional, inicialmente na
classe A e a ela retorna quando vago.
Art. 17. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada
classe e ao de merecimento.
Art. 18. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de
promoção para a seguinte será de:
1 - seis anos para a classe "B";
11 - nove anos para a classe "C".
Art. 19. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu
cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que
lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do
tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I - somar duas penalidades de advertência;
11 - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
111 - completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do
horário marcado para o término da jornada.
§ 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior,
iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção. .
Art. 20. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
1 - as licenças e afastamentos sem direito à remuneração:
11 - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias,
mesmo quando em prorrogação, exceto os decorrentes de acidente em serviço;
111 - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 21. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o
servidor completar o tempo de exercício exigido.
CAPíTU LO 111
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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00
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Art. 22. o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções
gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificados
abaixo:
N° DE
FUNÇÕES
r-o N° DE
CARGOS DENOMINAÇÃO
1
PADRÃO 11'--:~AR~~1AI
SEMANAL
Secretário Municipal 13
1"_--1-
11
S~gS;tl_-<: ...
Ic;;-OrdenadOr Geral d~'Secretaria Muni~'i-p-a--l/I--'-1---t---1 . CC 07 I 44'-"
I de Admin~~tra?ãoe Recursos Humanos_--tl -+ ~. FG 07.~ _
~
Coordenador . Geral da Secretaria Municipal 1 1 I CC 07 I 44
de Fazenda FG 07 I
Coordenador Geral da Secretaria Municipal 1 1
de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
Chefe de Gabinete
1 1
-_._ .. ...
1 1
1 1
I
...
1 1
I
..~-_.
1 I 1
1 1
_.__ .-
1 1
1
I
1
I
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
1--------------_ .... ----t-----
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Assistência Social i
Coordenador Geral da Secretaria Municipal I
~e Saúde I
-f-----_f_
Procurador Geral do Município
Assessor Jurídico do Município
Coordenador da Coordenação de I
I Comunicação Social e Imprensa
Coordenador da Coordenação de Compras,
de Patrimônio e Almoxarifado I
- i
Coordenador da Coordenação de I
Infraestrut~ra e Mobilidade Urbana I
CC07 44
FG 07
_ ..
CC07 44 j
!
FG 07 1
..
I
CC07 44
FG 07 I
!
..- ---_.-
i CC07 44 I
FG07 --J _ .
CCO? 44 !
FG06 I
I,
..-
...._----.j
CC 06 25 I
FG06 I
!
CC 06 '''--1
I FG06 44 I
CC 06 44 I
! FG 06 1
... j
CC 06 44 i
FG06 I -
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N° DE N° DE
CARGA I
DENOMINAÇÃO PADRÃO HORÁRIA ;
I CARGOS FUNÇÕES SEMANAL I
I I
Coordenador da Coordenação dos, I CC 06 I
! 1 1 I 44 I
Conselhos Municipais I
I
FG06
Diretor do Departamento de Recursos i CC OS 44 I
1 1
I
Humanos i FG06 I
Diretor do Departamento de Compras j 1 1
ecos 44
I FG06 I
1 ..
i
Diretor do Departamento de Licitações I ecos 44 I I
1 1
I
I FG06 I
I
I Diretor do Departamento do Transporte 1 FG 06 I
441
Escolar I I I
Diretor do Departamento do Plano Diretor; 1 1
I
ecos
I
44 I
I Código de Obras e de Posturas I FG06
I I
Diretor do Departamento de Serviços· 1 1
CC OS I 44
Urbanos FG06 I I
Diretor do Departamento do Sistema Viário I 1 1 I
CC OS I
44
Urbano FG 06
i
!
Diretor do Departamento de EfJgenharia I
I cc OS 44 I 1 1
I FG06
!
i
I
Diretor do Departamento de Trânsito I
1 1 cc OS 44
I
FG 06 I
Diretor do Departamento de Manutenção da cc OS 44
I
Frota de Veículos, Máquinas e 1 1 FG06
Equipamentos Rodoviários i
I Diretor de Departamento de Controle de I cc OS 44 I
I Serviços e Obras de Engenharia I 1 1
FG06 I
I
Diretor do Departamento de Vigilância em cc OS I 44 1 1
I
Saúde I
FG 06
I Diretor do Departamento Administrativo dos. 1 1 cc OS 44
I Serviços de Saúde I FG06
I I
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
I I I
!
I CARGA I
DENOMINAÇÃO N°DE N° DE PADRÃO HORÁRIA i
CARGOS FUNÇÕES ,
SEMANAL I
Diretor do Departamento de Serviços I
ecos 44 I
de! 1 1
I
1
~
Saúde em Medicina j FG06
Diretor do Departamento dos Serviços em I
1 1
ecos 44
" ...
I Odontologia i FG06
I Diretor de Departamento dos Serviços de' ecos i
44
1 1
i i
I Transportes I FG 06 I
, !
-
---~'
Diretor do Departamento de Planejamento, I ecos 44 !
1 1
i
Licenciamento e Fiscalização Ambiental FG06 I
Diretor do Departamento de 1 1 ecos 44
I
!
I
Desenvolvimento Econômico FG06
Diretor do Depettemento de Esportes 1
I 1
ecos 44
FG06
Diretor do Departamento Turismo e 1 1
I
ecos 44
Infraestrutura I FG 06
I
,
Diretor do Departamento de Juventude 1 1
ecos 44 !
!
I FG 06 I
Diretor do Departamento do Sistema Viário i 1
I 1 cc OS 44 I
I
i Rural I FG06
Diretor do Departamento do Sistema
I
CC 05 44
;
1 1
!
I
Nacional de Emprego - SINE FG 06 I
Ouvidor Geral do Município 1 FGOS 44 I
Assessor Jurídico da Assistência Social CC 04-A 16
-1
1 1
I
I FGOS I
1----. - _._. I
Diretor da Divisão de Publicidade cc 04 44 I
1 1
!
Institucional FG 04 i
1
--- ....._..._ ....__.._._------ j--_..__ ..._-_..._.. -1
Diretor da Divisão de Imprensa
I
1 1
cc 04 44 I
FG04 I
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos cc 04 I 44 I
de Governo 1 1 FG 04
I
!
;
i
I
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Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
I
I I CARGA 1
I DENOMINAÇÃO N°DE N° DE I - I HORÁRIA CARGOS FUNÇÕES I PADRAO I I
SEMANAL I
I
i [
•
i
I Diretor da Divisão de Programas para 1 1 I
CC 04 44 I
FG04 i
I Mulheres I
Diretor da Divisão de Transporte doi 1 1 CC 04 44 I
Gabinete do Prefeito I
FG04 I
I Diretor da Divisão de Patrimônio
I
1 1 CC 04 44
FG04
I
Diretor da Divisão de Almoxarifado l 1 1 CC 04 44 I
I FG04 i
Diretor da Divisão de Habitação I
CC 04 44 I
I 1
I
1
FG04
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1 I
CC 04 44
FG04 I
I
Diretor da Divisão de Manutenção e
1 1
CC 04 44
Controle de Frota de Veículos FG04
Diretor da Divisão de Controle e Distribuição I 1 1 CC 04 44 I de Merenda Escolar I FG 04
i
I
Diretor da Divisão de Promoçêo de Eventos I 1
[
I 1 CC 04 44
i
I FG04 I
I
I
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio 1 1
CC 04 44 I
I Histórico e Cultura FG 04 I
i
Diretor da Divisão de Urbanismo
I 1 1
CC 04 44 i
FG 04 I
I
!
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza I CC 04 44 i
de Ruas e Monumentos !
1 1
FG04 I
i
I
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e 1 1
I
CC 04
I
44
Esgotos FG04
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de I CC 04 44 ,
Telefonia ! 1 1
FG 04 I
j i
Diretor da Divisão de Se/viços de Vigilância I
1 1
CC 04 44
e Fiscalização FG04 I
i
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13
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CARGA i
!
DENOMINAÇÃO I N°DE N° DE PADRÃO HORÁRIA i
I CARGOS FUNÇÕES 1
SEMANAL I
!
I
I
I
i
-----1
Diretor da Divisão de Saúde CC 04 44
I
1
1 1
FG 04
I ---l
Diretor da Divisão de Planejamento el 1 1
CC 04 44 I
Estatística de Transportes I
, FG 04 j
I
Diretor da Divisão Administrativa I
1 1
! CC 04 44 I
i
I
FG04 I
i
!
Diretor da Divisão de Planejamento e
1 1
CC 04 44 I
,Aplicação FG 04 i
Diretor da Divisão de Procedimentos de CC 04 44 I
1 1 1 Média e Alta Complexidade FG 04 i
Diretor da Divisão de Esportes I
1 1
CC 04 44
I FG04
Diretor da Divisão de Acompanhamento e I 1 I 1
CC 04 44
Controle do Camping Carreiro I I FG04
Diretor da Divisão de Ajardinamento el 1 1 CC 04 44
Arborização I FG 04 I
I
i
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas I 1 1 CC 04 44
e Equipamentos Agrícolas I FG 04 I
Diretor da Divisão dos Programas de 1 1
CC 04 44 I
Transferência de Renda FG 04 I
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão 1 1
CC 04 44 1
Produtiva FG 04
I
j
i
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04 44
I
,
I FG 04
! I
Diretor de Divisão do CRAS - Centro dei 1 1 CC 04 I 44
Referência em Assistência Social ! FG04
Assessor Técnico de Planejamento e 1
I
1 CC 03 44
Administração do Gabinete da Primeira FG 03
Dama
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CARGA I
HORÁRIA !
SEMA~ALJ
Assessor Administrativo de Controle, I 1 FG 03 44 I!
Limpeza e Manutenção Centro I' 1',1
Administrativo
- ._,..""..""__ _ ,,."""' ..--".-,-",,.---. """"---"""".-1"-".--- ".-"."-----.--".",,.--- ..+-_.----- ..1
Subprefeito I 1 CC 01 I 44 I
DENOMINAÇÃO N°DE
CARGOS
N° DE
FUNÇÕES PADRÃO
I
§ 1Q O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão
ou Função Gratificada.
§ 22 O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara
Municipal, em lei específica.
Art. 23. O servidor nomeado para Cargo em Comissão poderá optar pelo
provimento sob a forma de Função Gratificada, do mesmo nível, salvo aqueles previstos no
art. 39 § 4º da Constituição Federal de 1988.
Art. 24. O provimento das Funções Gratificadas é privativo de servidor público
efetivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no
órgão de origem.
Art. 25. As atribuições e as especificações dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas elencados no Quadro de' Cargos em Comissão e de Funções
Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal são as correspondentes à
condução dos serviços das respectivas unidades e definidas no Anexo 11, o qual faz parte
integrante desta Lei.
Art. 26. A carga horária semanal dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas, será cumprida de acordo com o previsto no art. 22 desta Lei.
CAPíTULO IV
DO QUADRO ESPECIAL DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
Art. 27. Ficam declarados extintos em razão da vacância os seguintes cargos
integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:
Denominação das Categorias I N° de Cargos Padrão I
Carga Horária I
Funcionais I Semanal ,
,
Enqenheiro i 1 14 ! 30 I I
Contabilista I 1 15 ! 36 •..J
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Art. 28. o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção é
composto pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões
de vencimento e de carga horária semanal:
i CARGA
CATEGORIA FUNCIONAL EM N° DE !
ORDEM EXTINÇÃO CARGOS
I PADRÃO HORÁRIA
SEMANAL
I
1 Gari 3 1 44
....._.._.._.- _ ......_--_ ....... ...... _ ...__._ ...._ ... .....__ ._..._ ................ _ .......__... ...... --f-.-- ....---.----
, __ o _ ....._--_........•... .....-
2 Cozinheiro
I
8 I 2 44
..-
_ .. ---+--
3 Auxiliar de Serviços Gerais 14 I 2 44 I
I
I
.- _. ....-
4 Atendente de Creche 72 I
3 30
5 Operário 7
I 3 44 ,
6 Jardineiro 1 3 44
i
7 Vigilante I 13 4 44
I
8 Pedreiro 1 I 7 44
!
I 9 Motorista Categoria C - O 5
I 10 44 I
..__ ........... _ .....- .._ ...._. ._.-..- -- t·---········--_._ ..... ----_. __ .....__._............
10 Motorista de Ônibus Cat.- "O" 8 I 10 44
11 Motorista Categoria "O" 13 I 10 44 I
12 Operador de Máquinas 7 I 10 44
.---- ---- -- -.----- ---- ..··-·········I----·-··--t--·········--I------·····----··----
13 Agente Administrativo Auxiliar 22 I. 10 36
i
i
Auxiliar de Enfermagem 2 I 11
___ __ __.___ _. .__ __.._.._.._ __ . __ .._.._ ----1-._- --- - -.- - -.- .
15 Técnico em Agropecuária 3 I 11
14 36
44
16 Agente Administrativo 4 I 12
>------1---.-- ------ ---- --- ···---1-·· ···········--1-·----·-·············----·-····
>---_1_7_ ~._is_c_a __1 .__ . -+-.__ 3__ -+I __ 12_-_A._-+-_.__ 4_0_.... __
18 Tesoureiro 1 ~ 14 3_6
j
19 Dentista 20 horas 4 ! 14 20
36
I
20 Engenheiro l 2 I 14 30
'-- __ -L ..__.. _. _•.......... .....L __._. ._ ---- ------.- .
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PROJETO DE lEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
21 Fiscal de Produção Agropecuária 1 I 14 I 36
---_._-------- ._--_._..__.._ ....._ ......... _----_. __ ............. _.._---._- -_ .._-_ .. ----1------.-1----.
..............-_......... _ . ......__.............•.•..••
22 Farmacêutico, Bioquímica e Análises 2 15 I 40
Clínicas l -_._---
23 Coordenador de Controle Interno 1 15 I 36 1
I
§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do Quadro
Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção permanecem submetidos ao Regime
Jurídico Único, instituído pela Lei Municipal n?2.248, de 27 de fevereiro de 2006.
§ 2º Ficam assegurados aos servidores ocupantes dos cargos efetivos em
extinção os direitos e vantagens a eles inerentes, a revisão geral anual de que trata o art. 37,
inciso X, da Constituição Federal, dos salários na mesma data e mesmos índices em que for
concedido ao Quadro Geral de Servidores, o exercício das atribuições do respectivo cargo, a
vinculação ao regime previdenciário, bem como os mesmos direitos dos servidores que
ingressarem na administração em cargos de igual denominação, com atribuições posteriores.
§ 3º Os cargos integrantes do Quadro Especial de Cargos de Provimento
Efetivo em Extinção ficarão extintos quando ocorrer a vacância.
§ 4º As especificações e atribuições das categorias funcionais que compõem o
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção constituído no caput deste
artigo são as definidas no Anexo 111, o qual faz parte integrante desta Lei.
CAPíTULO V
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 29. Os vencimentos dos Cargos e o valor das Funções Gratificadas serão
obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão
referencial fixado por lei periodicamente, por ocasião das reposições salariais, conforme
segue:
I - Cargos de Provimento Efetivo:
A B C
f-----~-.---- ._1.-'-, 7-:--0,-_. -+ 1!...C,8.....:.0 --f __ .__ ...:..:1 ,0..=9-=-0_ .._. _
1,83 1,93 i 2,03
3 J1~E . __+_--- __J!§):...:..7 . ..bQ?.. _
4 1,92 2,02 2,12
._---_ _ .._---_._ _---_ _ - _-_.._ _ _ .._ _.-
Coeficientes segundo a classe
5 1,95 2,05 2,15
Padrão
r---_----=-6 -+- 1:....!.,=-97~ -l-- __ ._._'2,c.::.0_7 ·1------'2"-'-,...:....17: I
7 2,19 2,29 2,39
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A. Ru nc~
1"1
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10 3,09 3,19 3,29
e---__ 1.;...:1~._ 3,!P 3,?_3 .. f- .. 3-'-,_7_3-'--- 1
12 3,60 3,70 3,80
e---_...:1...: 2=--.;...:A______ __ 4.!~_~__________ __ ._ __ 4.!;35 ._._. 4_.4_5__. _ .
13 6,36 6.46 6,56
14 9,00 9,10 9,20 __
15 __ 9,_ª-º-- 9,90 10,00 ._ ,....-._._.-
15-A 11,27 11,37 11,47
_____1~____________ Jª!.~ __.. _1ª-, 70._____ ________19,ª-º _
16-A 22,54 22,64 I 22,74
11- Cargos de Provimento em Comissão:
,--------:-.=--::---:- .... _..... _._--------_ ..._--_._--_._---_._- .._-_._-_.-
Padrão Coeficiente
---"'-"'---
...... ___-----------~-----_ _ ..__._--_ _ ___-_ __.._--~_!ºº------------_._--_ ..
_________ --'0...:=2-'---__ _-=2::..o.,.=.BO-=-- ----j
03 3,50
> ---ºi.._____ 4,50
04-A 5,20
_.__. ~_ .... .... .__..... __. .__.... _ ...._._. ?1ª-L _
06 -=-B.!....::,O-=-O ~
07 10,00
111- Funções Gratificadas:
--------------------,------- .._._--------
Padrão [ Coeficiente
01 : 040
1--------_··_·· __·_--_··_········ --- ..- ------1---····-----····-·-·-··--··--'- --.- -- ..- -- .
02 I 0,60
1-- O~3=---------+--------~0:-c,8=-7=------------
1-- 0-=-4~ -+1. ..._1-'-,4_0 ._._ . ._
05 2,00
._._._ __. 06 _.__ _.__._. __ _. 1~ .
07 5,00
Parágrafo único. Os Cargos de provimento efetivo, os Cargos em Comissão e
as Funções Gratificadas específicos do Magistério Público Municipal são regidos pela Lei
Municipal n° 2.B07, de 27 de junho de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira do
Magistério Público do Município de Serafina Corrêa.
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~6 I
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Art. 30. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do
padrão referencial serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.
CAPíTULO VI
DAS ATIVIDADES DE NATUREZA ESPECIAL
SEÇÃO I
Das atribuições de dirigir veículos
Art. 31. Os servidores titulares de Cargos de provimento efetivo e de Cargos em
Comissão, cujas atribuições específicas não contemplem a de dirigir veículo de propriedade do
Município, poderão, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, se não houver motorista disponível e, desde que
devidamente habilitados, dirigir veículos de propriedade do Município em serviço ou de
representação do Município.
§ 1º A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e
expressa do Prefeito.
§ 2º É condição para a autorização, de que trata o parágrafo primeiro, a
apresentação, pelos servidores respectivos dos cargos, da Carteira Nacional de Habilitação na
categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3º Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em
que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de
trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua
responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venham a cometer na direção do
veículo.
SEÇÃO 11
Do Horário Especial de Trabalho para motoristas do transporte escolar
Art. 32. Fica instituído um horário especial de trabalho para os servidores
municipais do cargo de Motorista, que exerçam suas funções no transporte escolar, e para os
Monitores de Transporte Escolar, mantendo-se a jornada normal de trabalho fixada no art. 6° e
no art. 28 e nos respectivos Anexo I e Anexo 111 desta Lei, a seguir descrito:
I - De Segunda-Feira a Sexta-Feira:
-Tu~~o--------'--~~~--~~~~;-oo-~~~sã-~~-~-~~-;~;~~--------I-------.--~~--_·····_J2-o.~-n-~a-;:-:-····---·······-····· ..-..··---1
2° Das 11:00 horas às 13:00 horas 2 horas --····-·-·;--·--+- ..-.-------=--:-::c.;- : :----c ::..c_ ~..=-:-:_:_--_':_c-'---- ---..- +- --.- - ,: : - ------- --.----,
3° Das 16h30min às 18h30min 2 horas
Total 6 horas ~--_._--- ••••••••••••• _-----_ •• _ •••• -_._ ••••••• _----------- __ o
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
§ 1º Os horários de que trata este artigo variam conforme a necessidade de
cada itinerário de transporte escolar, sendo firmado termo de compensação e escala de
horário para cada servidor.
§ 2Q A jornada de trabalho especialmente estabelecida para os servidores de
que trata este artigo, na forma e condições especificadas, será de 06 (seis) horas por dia e 36
(trinta e seis) horas semanais, podendo por eventual necessidade de serviço ser ampliada,
sem caracterizar serviço extraordinário, até o limite legal de 8h48min (oito horas e quarenta e
oito minutos) por dia e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para Motoristas e para 08 (oito
horas) horas por dia e 40 (quarenta) horas semanais para os Monitores de Transporte Escolar.
§ 32 A jornada de trabalho que resultar excedente ao limite legal, previsto nas
especificações dos cargos de Motorista e de Monitor de Transporte Escolar, será considerado
extraordinário, na forma da Lei.
Art. 33. É criada a gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial,
correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do Motorista e do Monitor de
Transporte Escolar, a ser atribuída aos servidores do Município, enquanto designados para
exercerem suas funções no serviço de transporte escolar.
§ 1º Para fazer jus à gratificação de que trata o caput deste artigo os servidores
deverão manter o veículo sempre limpo e higienizado.
§ 2º Esta gratificação será atribuída quando o Motorista estiver no efetivo
exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o Regime Jurídico Único
considerará como de efetivo exercício.
§ 3º Durante as férias escolares, o Motorista e o Monitor de Transporte Escolar,
perceberão a gratificação proporcionalmente aos meses de seu exercício no ano letivo,
considerado como mês a fração igualou superior a 15 dias.
§ 4º A gratificação de que trata este artigo será incluída no cálculo da
remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, e nos proventos da
aposentadoria, na forma como dispuser o Regime Jurídico Único.
SEÇÃO 111
Do Sistema de Sobreaviso para ocupantes de cargos de médico e de motoristas do
Sistema Municipal de Saúde
Art. 34. É instituído o Sistema de Sobreaviso no Sistema Municipal de SaLlde
para ocupantes de cargos de Médicos e de Motoristas do Sistema Municipal de Saúde.
§ 12 Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão estabelecidos
previamente, para cada servidor convocado, através de ato próprio da Administração.
§ 29. Os eventuais feriados serão cumpridos pelo servidor que estiver de
sobreaviso naquele período.
§ 39. O regime de sobreaviso terá reflexo na remuneração das férias e
gratificação natalina, na forma que dispuser o Regime Jurídíco Único dos Servidores
Municipais.
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PROJETO DE lEI NQ017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
§ 4~ Para os ocupantes de cargo de Médico:
I - considera-se de sobreaviso o servidor Médico que, cumprida sua carga
horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em sua
própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço;
11 - o período de sobreaviso será pago na proporção de 30% (trinta por cento)
do valor do vencimento básico do cargo;
111 - regime de sobreaviso terá aplicação unicamente em atendimentos de
urgência, emergência e internações hospitalares;
IV - cada período de sobreaviso será de uma semana, iniciando as 07hOOmin
da segunda-feira e finalizando as 07hOOmin da segunda-feira seguinte.
§ 5~ Para os ocupantes de cargo de Motorista:
I - considera-se de sobreaviso o servidor Motorista do Sistema Municipal de
Saúde de que, cumprida sua carga horária normal e convocado expressamente pela
autoridade competente, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o
chamado para o serviço;
II - para os Motoristas de ambulância, o período de sobreaviso será pago em
valor equivalente a 02 (dois) VRM - Valor de Referência Municipal, por mês;
III - para os Motoristas dos demais veículos da frota da Secretaria Municipal de
Saúde, o período de sobreaviso será pago em valor equivalente a 01 (um) VRM - Valor de
Referência Municipal, por mês;
IV - o regime de sobreaviso terá aplicação unicamente em serviços
emergenciais de transporte da Secretaria Municipal de Saúde;
V - o período de sobreaviso para os Motoristas de ambulância, nos finais de
semana, será das 18hOOmin da sexta-feira às 06hOOmin da segunda-feira e, nos demais dias
da semana, será das 18hOOniin de um dia às 06hOOmin do dia seguinte;
VI - o período de sobreaviso para os Motoristas dos demais veículos será das
OOhOOminde sábado às 23h59min de domingo. .
CAPíTULO VII
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. A instituição de gratificação de serviço dar-se-á através de Lei especial.
Art. 36. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 37. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 38. Ficam formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção da sua
força normativa, as seguintes Leis:
I - Lei Municipal nO3.471, de 12 de dezembro de 2016;
11- Lei Municipal n° 3.516, de 26 de maio de 2017;
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
111- Lei Municipal n° 3.517, de 26 de maio de 2017;
IV - Lei Municipal nO3.521, de 23 de junho de 2017;
V - Lei Municipal nO3.522, de 30 de junho de 2017;
VI - Lei Municipal nO3.531, de 21 de julho de 2017;
VII- Lei Municipal nO3.535, de 11 de agosto de 2017;
VIII - Lei Municipal n?3.545, de 01 de setembro de 2017;
IX - Lei Municipal n?3.577, de 26 de janeiro de 2018.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de fevereiro de 2018, 573
da
Emancipação.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
~genda da identi~!!ar;.ãonumérica:
o. o. O
Anexo Padrão Ordem dentro do Padrão
[1.1.1. CATEGORIA FUNCIONAL: ~A_R_I _
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
]
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar serviços de higiene e limpeza em geral em bens e lugares
públicos do Município;
b) Descrição Analítica: realizar trabalhos de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em
sanitários, escolas, ruas, praças, logradouros públicos em geral, e em outros lugares indicados
pela chefia, como efetuar serviços de capina em geral; mover lixo e detritos das ruas e
próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, ginásios de esportes, pátios,
dependências de prédios municipais e outros indicados; cuidar de sanitários públicos e praticar
outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Municípío.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município; usar 'equipamentos de proteção
individual, quando indicados;
c) Sujeitar-se a horários especiais inclusive em dias feriados, sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Aprovação em concurso público.
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Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
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Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[1.1.2. CATEGORIÃ.-FUNCIONAL:RECEPCI6NISTA-~--·---·-· .._._ .._..... _._.
..····..···-1
I
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUições:
a) Descrição Sintética: receber e acompanhar visitantes, dando-lhes as informações
necessárias.
b) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos que envolvam entrega de
documentos, mensagens, entregas de pequenos volumes; efetuar pequenas compras; auxiliar
na administração; encaminhar os visitantes e usuários dos serviços públicos aos respectivos
setores, prestando-lhes as informações solicitadas; fazer e servir cafezinho ou chá, ou água ou
refrigerante, quando solicitado; efetuar a coleta de assinatura de documentos e executar
tarefas correlatas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: atendimento interno e externo; atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Aprovação em concurso público.
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,RubriC
'--"'"~-'-1P--_.
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FI.
PROJETO DE LEI Nl? 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[-;f~2~1:lcATEGORTÃ-FÜNCI6NAL: COZINH EI-RÕ---··_-_··_··_···_·······_-_······· .
............._ __ .._-_ __.__._ _.. ·_·····l
I
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins;
b) Descrição Analítica: realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, servir os alimentos, café e chás, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem
em móveis, equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos
equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do
estabelecimento e exercer outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Experiência comprovada por CTPS assinada mínimo um ano ou certificado de Curso
específico;
d) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI N2 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
11.2.2. CAfEGORIA FUNCIONAL: AuxiLIAR--OE-SERVlÇOSGERAIS---------------------1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal;
b) Descrição Analítica: praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza nos
próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar mercadorias,
materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar
serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, pavimentação em
geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de materiais; manejar
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais,
terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas
e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas, órgãos e repartições públicas;
executar serviços manuais de tubulações, esgotos e outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Municipio.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas; .
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
c) Sujeitar-se a horário especial de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Experiência comprovada no mínimo de um ano, com CTPS assinada ou certidão de que
trabalhou em órgão Público estatutário no mesmo cargo;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
r1-:2.3IcATEGóRiÁ-r=ÜNcloNAL:-MERE-NDEIRA-···----··-··-· -- - -_.----..- -.-.-..-.- -.- -..·······························--1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de preparação de alimentos em geral e efetuar
limpeza de utensílios utilizados e outros afins;
b) Descrição Analítica: realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e
cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber
racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e
apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos
alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do
seu setor de trabalho; manter limpeza e higiene perfeitas; zelar pela conservação dos
equipamentos relacionados ao seu trabalho; executar serviços de higienização e limpeza nas
dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de
proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Aprovação em concurso público.
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Rubrica
, 2~
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
11.2.4.lcATEGORIAFUNCIONAL: CONTINUO --",-------- """""""'---]
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrições Sintéticas: proceder entrega de expediente, correios e bancos;
b) Descrições Analíticas: retirar e entregar correspondência do Correio; estabelecer atividades
de relações bancárias com a rede local; entregar guias e notificações aos contribuintes do
Município; receber e transmitir recados; realizar cópias foto estáticas; manter contatos com o
público; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: usar uniforme; manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos; .
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Aprovação em concurso público,
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[[[jCATEG-ORIÃFÜ NCIONAL: RECREACION-ISTAPARAED--UC-AÇÃOINFÃt,fi"TL --1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças em estabelecimentos de ensino, visando à
formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação, de artes entretenimentos e
rítmicas sob a orientação do profissional de educação; acompanhar as crianças em passeios,
visitas e atividades sociais em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a
coordenação motora mediante exercícios, atividades físicas e brinquedos, conforme orientação
do professor responsável; acompanhar as crianças no período do recreio orientando
estimulando atividades que oportunizem o desenvolvimento social, executar outras tarefas
afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Municipio.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: graduação em Educação Física;
c) Aprovação em concurso público.
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Câmara de v-;Õ;(joles 1
FI. KoJbflC2i
~ .
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
r1.-3~2~]CATEGORiA-FUNCIONAL:JARDINEfRO--------·--·---·----·
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de jardinagem;
b) Descrição Analítica: saber manejar instrumentos de sapa, pulverizadores e outros
equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; executar
serviços de capina, preparo de terreno, adubações, podas, transplantes de mudas,
pulverizações; cortar grama; fazer leivamentos; aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas com
equipamentos apropriados; cuidar de árvores ornamentais; molhar/ irrigar plantas; conhecer a
época do plantio de flores e de árvores ornamentais; cuidar de praças, canteiros, jardins
públicos e praticar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
---_ .._--------_._]
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
~ICATEG6RIA FUNCIONAL:- CASEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar atividades específicas de conservação e manutenção de Escola
ou outro bem municipal;
b) Descrição Analítica: participar do processo de planejamento, conforme a linha filosófica
adotada pela Escola, através da proposta Político Pedagógica; assessorar a Direção nos
assuntos relacionados ao serviço; zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis da
Escola; equipamentos e materiais utilizados; zelar pela boa aparência da Escola (realizar
trabalhos de manutenção sempre que necessário e/ou solicitado); usar adequadamente
materiais e equipamentos; realizar o manejo e o trato dos animais existentes na Escola;
realizar a limpeza de todos os setores ocupados pelos animais da Escola; executar tarefas de
manutenção e complementação na lavoura, hortas, fruteiras e estufas da Escola; solicitar com
antecedência, o material necessário para o bom funcionamento do serviço; fornecer dados
para orçamentos e relatórios; atender aos professores, pedagogos, técnicos e alunos nas suas
solicitações referentes ao serviço, autorizadas pela direção; proceder à avaliação do Serviço e
colaborar com os demais serviços, sempre que necessário.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não. houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: residir no local de prestação de serviço, se necessário, sujeitar-se à atividade em
horário especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;
b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda
de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos,
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Controlar
a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância,
verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e
demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais
que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato
conhecimento das autoridades componentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar
funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
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FI. Rubrica•.. Sêlfàfina 32.-
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[f4.3. CATEGORIÃFÜN-cioN-ÃI: MONITOR-DE-TRANSPORTE ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino,
e no transporte escolar, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade;
b) Descrição Analítica: acompanhar os alunos no trajeto do transporte escolar zelando pela
sua integridade física, acompanhando na travessia segura de ruas e ou avenidas junto às
escolas. Na utilização do transporte escolar, zelar pela limpeza e conservação, no cuidado
com as crianças, educando-as na colocação do cinto de segurança, no modo de sentar nos
acentos e no cuidado para um transporte saudável e seguro;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[1.4.4. CATEGORIA FÜNCIONAL:-·iVibNlfoR- DE EscoLÃ-·-----···-----· -.---------.--]
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino,
visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade;
b) Descrição Analítica: incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas
maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou
adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; observar o
comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos;
encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros
papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o material
escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos
e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos
escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à
autoridade competente os atos relacionados à violação da disciplina ou qualquer anormalidade
verificada; receber e transmitir recados e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao
desenvolvimento do ensino.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1"1:6"."1. CATEGO"~"I~"~U NCI~~-~~~-AUxiLiARD"Ei"BI B~IOTE~A----"=:"~==-~~=~"="~::~"=~~" ]
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da
Escola; organizar o horário de atendimento aos professores e alunos; atender e orientar aos
leitores, selecionar, auxiliado pelos professores e pedagogos, material bibliográfico e
encaminhar a solicitação de compras ao Diretor; manter o acervo organizado, conforme as
orientações técnicas específicas; zelar pelo bom uso do acervo; proceder à restauração dos
livros e/ou materiais didáticos/pedagógicos. Quando necessário; promover a difusão da cultura
através de programações específicas; assessoras professores e alunos na busca de títulos
que os auxiliem no desenvolvimento das tarefas específicas; proceder, periodicamente, a
avaliação do desempenho do serviço, redigindo relatórios;
b) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: serviços de atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro 1(54) 34448102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica;
b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer
comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis
telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de ambulância, comunicando-se
através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a
repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI NQ 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[
......... .. . __ __...........••__ _ _-,._ .._ _....•__ _-_ - ......•..... __ ]
1.7.1. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMACIA
- _._----- ._._ _-_ _..__._.._ ..__ _--_ __.._ ..- _--_ _ _-_ _._._.._-_.._.----_ ..__ .-
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que
consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com
a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolve
as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão
direta do farmacêutico;
b) Descrição Analítica: elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde,
dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e saídas
de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente
os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como
processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos;
relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de
demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim
como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir
normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo e curso específico de Atendente de Farmácia;
c) Curso de Atendimento em Farmácia;
d) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
~
.... ...__ _ _..•••..._-............... _ _...... .....•.......••..••• _ _........... . ; ,
1.7.2. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO i
........... -- -- --- -. __ ._......................................... ._ __ _ _ -.J
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços de suporte nas atividades relacionadas aos
atendimentos básicos e especializados de odontologia aos pacientes, sob supervisão de
odontólogo;
b) Descrição Analítica: orientar os pacientes sobre higiene bucal; preparar o paciente para o
atendimento; auxiliar no tratamento do paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico
em higiene dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório;
preparar materiais restauradores e de moldagem; selecionar moldeiras; preparar modelos em
gesso; preencher mapas, quadros e fichas de atendimento odontológico; executar assepsia e
limpeza do instrumental e dos aparelhos odontológicos; executar a recepção e o atendimento
dos pacientes destinados ao atendimento clínico;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Curso de Atendente de Consultório Dentário;
d) Registro no Conselho Regional de Odontologia;
e) Aprovação em concurso público.
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Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 34448102
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FI.2> '6 r~br~ Sélfãfina
Corrêa
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes
elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som;
b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa,
luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os
de alta-tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som,
planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem
eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de
controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar
geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc; reparar buzinas,
interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a
bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores;
executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização;
providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar
tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá,' em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Comprovar dois anos de experiência no cargo de eletricista;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
I
.--._ -- _ __ _;- __ - - _ _ -- _ _ _ ]
1.7.4. CATEGORIA FUNCIONAL: GUIA TURISTICO ..__ _----_.__ _ -.._ .._- __._ _ _---_ _--_ _-_ -_ _-_._ _-_ _.__ ..--_ -._---_._ _.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: acompanhar os turistas, prestando-lhes as informações adequadas;
b) Descrição Analítica: de maneira polida e sábia, acompanhar grupos e turistas; orientar os
turistas nos roteiros preestabelecidos no município; informar os turistas quanto aos aspectos
históricos, culturais, econômicos, sociais e potencialidades turísticas; detalhar toda e qualquer
informação relacionada à situação socioeconômica e cultural do município, inclusive
geograficamente, e demais serviços correlatos;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: usar uniforme; prestar serviços do cargo em dias feriados ou santificados,
inclusive sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo, apresentar certificado de conclusão de curso de
Windows e Excel;
r> c) Aprovação em concurso público.
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f!\. R1Jbri~
40
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[
_.__ __ .- ----- --_.._---_ .._._._ _ _ _--~_..-
1.7.5. CATEGORIA FUNCIONAL: APONTADOR
- -_.- _- - .. __ ._-_ - __.._ ....•........... _--_ _---_ ••.................. __.__ _----_. . __._----
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar controle de mercadorias, serviços de propriedade/
responsabilidade do Município;
b) Descrição Analítica: apontar entrada e saída de mercadorias em geral, e de cada obra do
Município, tanto de Administração direta como por terceiros; registrar todas as ações
administrativas municipais, detalhando seu histórico; controlar a frota de veículos e máquinas
do município; controlar pessoal e mercadorias em obras específicas; realizar atividades
correlatas e afíns;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especíais: uso de uniforme fornecido pela Prefeitura; uso de equipamento de proteção
individual, quando necessário; prestar serviços em horários especiais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Curso básico de informática. (Windows, Word, Excel);
d) Aprovação em concurso público.
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Sélrafina
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.7.6. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil;
b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor;
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme
orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem-estar das crianças
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário;
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das
crianças; executar outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
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FI. Rubl'i""'- Sélfãfina l-Cu
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.7.7. CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
MELHOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de
atividades específicas;
b) Descrição Analítica: realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e
capacitando-as para realízar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da
criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas
a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas
gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e
executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma
de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM.
Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência,
preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo;
c) O titular do cargo poderá,' em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não' houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: nível médio completo;
c) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa com duração mínima de
sessenta horas;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
11,8.1. CATEGORIA ~~~~!~_~_AL: AGENTE DE CONT~~~~ DE ENDEMIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da
saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente
federado;
b) Descrição Analítica: executar atividades de combate ao vetor, devendo:
• atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e
°
cadastro de pontos
estratégicos (PE);
• realizar a pesquisa larvaria em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como
em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;
• identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;
• orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;
• executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico,
aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;
• registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes as atividades
executadas;
• vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida, bem
como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS;
• encaminhar os casos suspeitos de dengue a unidade de Atenção Primaria em Saúde, de acordo com as
orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
• atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente
transmissor e medidas de prevenção:
• promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-Ia para as ações de prevenção e controle
da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área;
• reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primaria em Saúde, para trocar informações sobre
febris suspeitos de dengue, a evolução dos indices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência,
os índices de pendencias e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação;
• comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas
domiciliares;
• Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o
objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições
que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado
a dirigir veículo de serviço ou de representação do Municipio.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
íi8.2. CATEGORIA-FÜNCIONA[;- ALMOXARIFE-·····_·····-_······-··_··· __ ····-·······-······-·····1
~._ •••••••••••••••• _. __ •••• _ ••••••••••••• _. __ •••••• , ••• __ •• _ ••••• ._ •••••• __ ._ ••••• _ •• _ •••••••••• __ •• _. __ • • • •••• •••• __ •••••• _._ ••••• H •• __ •••••••••••• _ •••••••••• _. __ •••••••• _ •••••••• .;
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: zelar pelo Patrimônio Público;
b) Descrição Analítica: controlar as mercadorias de uso da administração municipal; efetuar a
aquisição das mercadorias necessárias, após a efetivação de levantamento de preços; conferir
as mercadorias na entrada e saída; conferir as compras; guardar os materiais; controlar e
registrar a distribuição e outras atividades afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: realizar a atividade em contato com o público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
11.8.3_:~~~TEG~~~A FÜNCI()_~~_,=_IN~!~UTOR-,?E ESPORTES __.__==~·=-=-'--'~~~==~~-~
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades relacionadas às práticas esportivas e desportivas em
geral junto a comunidade; desenvolver atividades de recreação e lazer nos diversos grupos,
buscando a produção do autocuidado, incentivar a criação de espaços de inclusão social, com
ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade
física regular, do esporte e lazer, e das práticas corporais, promovendo o desporto a todas as faixas
etárias;
b) Descrição Analítica: desenvolver atividades de iniciação esportiva e desportiva em geral, bem
como de lazer, recreações realizadas nos serviços, programas e/ou projetos do Município, nas
mais diversas modalidades, incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades físicas dos
munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida, buscando desenvolver as habilidades
corporais garantindo aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de
vida, a fim de prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social
planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e
reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de
pertinência social nas comunidades, e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a
socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado no
desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas
emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de
ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de
pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Habilitação: formação em curso superior de bacharelado em Educação Física, ou curso superior
de licenciatura em Educação Física;
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[~;~:=~ATEG~~IAF_º_~~~~~~L:S~~CR~!~R-f~ D(~SC~LA=:==:~=:.~=
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando a
legislação pertinente;
b) Descrição Analítica: integrar-se na comunidade escolar; colaborar na programação e
realização de eventos de interesse da escola; preencher documentação solicitada pela direção
da escola e outros órgãos educacionais; manter-se atualizado no conhecimento da legislação
educacional vigente; manter atualizado o registro das atividades da escola e delas prestar
contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos ativo e passivo da
escola; responsabilizar-se, juntamente com a direção, por toda a escrituração escolar; atender
o público em assuntos relacionados ao trabalho de secretária; atender a solicitações da
direção da escola; participar de reuniões e eventos programados pela escola ou pela COM da
mesma; executar outras tarefas correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Municipio.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: lotação em Escolas Municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução mínima: ensino médio completo, apresentar certificado de conclusão de curso de
Windows e Excel;
c) Aprovação em concurso público.
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Câmarade Vere~
FI. Rubrf:i
MAIS CIDADANIA
Sêlrafina
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.8.5. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
MELHOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e
avaliação do trabalho desenvolvido pelos visitadores;
b) Descrição Analítica: participar do planejamento global do Programa no município. Participar
dos cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo
Técnico Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e
Estadual. Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as
famílias. Preparar um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas
de forma exitosa Desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento,
supervisão e avaliação do trabalho dos Visitadores junto às famílias. Atuar e intervir, se
necessário, na realização das atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da
comunidade, em apoio ao trabalho dos Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões,
preencher e analisar documentos, demais atividades correlatas ao cargo. Alimentar o sistema
de informação;
c) O titular do cargo poderá,' em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação,
saúde ou serviço social;
c) Capacitação específica para desenvolvimento das atividades do Programa com duração
mínima de sessenta horas;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.10.1. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE LIBRAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de
planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e difusão da
LIBRAS no universo escolar;
b) Descrição Analítica: ensinar Libras na educação infantil, no ensino fundamental, incluindo
Educação de Jovens e Adultos EJA. no atendimento educacional especializado e para toda a
comunidade escolar. Utilizar a Libras como língua de instrução, como forma de
complementação e suplementação curricular; desenvolver junto à escola mecanismos de
avaliação dos conteúdos curriculares expressos em Libras, desde que devidamente
registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; orientar alunos com surdez no uso de
equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; confeccionar, solicitar,
disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; planejar e acompanhar as atividades
pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino,
na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em
consonância com o projeto político pedagógico, com disponibilidade de atuar em Unidades de
Ensino alternadas; .
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: professores currículo por atividades e educação, com habilitação em libras
(PROLlBRAS) ou curso de formação de instrutores surdos com no mínimo 120 (vento e vinte)
horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas
Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos -
FENEIS/MEC.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício do cargo;
c) Aprovação por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de
especialização.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
r------- --- ....--.-.-_ ....._ .....--, -·····--··---··-···---·--·-·---·---····---------i
11.10.2._~ATEG~_~IA F~_~CI?~A~~~~IC? .._._ __ __ .._ _..__ ._._ _._ _.__ __ ..J
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: tocar o instrumento musical de sua especialidade; ensaiar e estudar
partituras; formar fanfarras, desfiles, coreografias; estruturar e dirigir a Banda Municipal; zelar
pela manutenção dos instrumentos musicais; administrar aulas de música; realizar oficinas e
proceder as demais tarefas afins;
b) Descrição Analítica: formar, organizar e dirigir corais de crianças, jovens e adultos;
apresentar shows de cantos e música em eventos da comunidade e quando solicitado pelo
Poder Público. Representar o Município em eventos culturais e sociais;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho diurno e noturno, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Comprovar por atestado ou certificado experiência artístico musical adequado ao cargo;
d) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI NQ017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[
'1.10.3. CATEGORIA FU'NCloNAL: DESENH.ISTA-----·.···-.-··---·····-·-·-- ..--l
.•••.• _ .. _ .. _ .••••.•.. _ .• ......•.• _ ••.•. _ ••.• •••••••.• _--_ .••••••. __ ._---_ •• _._-_ ....••.. __ ..........•• ..1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços complementares de engenharia básica e de
atendimento público;
b) Descrição Analítica: efetuar desenhos arquitetônicos; digitar projetos, memorial descritivo,
orçamento, plantas e expedientes relativos ao setor de Engenharia; cooperar na aplicação das
diretrizes do Plano Diretor; zelar e fiscalizar a aplicação da legislação e nomes urbanísticos;
realizar serviços de campo, e vistorias de obras, quando solicitado; efetuar anotações e
lançamentos em livros e registros; responsabilizar-se pelos arquivos da Divisão de
Engenharia; realizar cópias heliográficas; realizar atividades afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: sujeito a atendimento ao público e a serviços de campo.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo e possuir certificado Autocad.:
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel;
d) Aprovação em concurso público.
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MAIS CIDADANIA
SêlPãfina
Corrêa
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
~
- . . _ _ .._ _ _-_ _. __._ .._._ - ..__ __ _-___._.._ _._ __ _J
1.10.4. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA "D"
--_ _ .._. .. .._ _ __._ _ ..__ _ _ .._ _ - _.__ _-_. _.__..__ _ _ _-_._ .
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores compreendidos na categoria "O",
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas
afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e
disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Apresentar carteira de habilitação mínimo na Categoria O;
d) Apresentar certidão negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses;
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento de
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN;
f) Comprovar experiência mínima de três anos, mediante carteira de trabalho assinada ou
certidão ou atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física responsável,
designando as atribuições relacionadas ao cargo, contendo a data inicial e final da prestação
do serviço;
g) Aprovação em Concurso Público.
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Câmara de Vereadores
FI
Rubrica Selrafina 52.- .
Corrêa
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
~
_ .._~............. . _ _._ - -.~ _ _ _ ~ _ ~_ - - _- _-_ "1
1.10.5. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR ._ __._..__._ _-_ -._ _-_ __ _-_ _ __ _--_ __ _ _.__ _.- __ ._ ..........••.•...
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais;
b) Descrição Analítica: redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, redigir Projetos, Leis, Decretos, portarias e demais atos do
executivo, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos
relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter
atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados
cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitoras de
microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutoras; auxiliar na escrituração de livros
contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à
classificação; separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-Ias aos
interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à
conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em uma das áreas: Ciências Contábeis, Economia,
Direito, Administração de Empresas, Gestão Pública, Secretariado Executivo ou curso Técnico
de Auxiliar Administrativo;
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas;
d) Aprovação em concurso público.
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Se'rafina
Corrêa
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores compreendidos na sua categoria,
transportando pessoas, cargas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado
quando concluída a jornada do dia, manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento,
comunicando qualquer defeito porventura existente; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e
nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; manter a limpeza do veículo, auxiliar
médicos e enfermeiros na condução de caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc;
dar plantão diurno e ou noturno quando necessário; obedecer às normas e direção com atenção e
cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e disposição
,~ para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço. .
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Apresentar carteira de habilitação na Categoria "E";
d) Apresentar certidão negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses;
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento de
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN;
f) Comprovar experiência mínima de 3 anos com CTPS assinada ou declaração fornecida por de
Órgão Público que tenha sido servidor estatutário;
g) Aprovação em concurso público.
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Câmara de Vereadores FI.5l{ IRU;:
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[
_ _ _._ _ _ _-_..•._ .......•.. _--;--_ __._ _ _ _-_.........................•. ]
1.10.7. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE TRATOR AGRICOLA ..__.. -- _. _.__._.._~_ .._.__ .__ .__ _ _. __ _----_ ..-".._.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar trator agrícola;
b) Descrição Analítica: operar trator agrícola, zelando por seu asseio, conservação e bom
funcionamento; lavrar e discar terras e demais tarefas pertinentes;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Carteira nacional de habilitação, no mínimo Categoria 'C';
d) Aprovação em concurso público.
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Sê'fàfina
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
§
.----_ ___.. ._._.__._--_ _;__.___-___--_____.__-___]
1.11.1. CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM AGROPECUARIA
..__ _-_._---_. __._._ _._._ _-_._ __ __ .._-_._ .._ __..- __.~_ _----_.__ _---_ __ _ .
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de orientação com alunos do Ensino Fundamental,
nas áreas de Técnicas Agrícolas, Agropecuária e outros afins;
b) Descrição Analítica: realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral;
Organizar trabalhos de preparo do solo, Plantio e tratos culturais, colheita, armazenamento e
conservação agrícolas; Coordenar o sistema de criação de pequenos animais e preparo de
pastagens; atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município;
participar de programas comunitários de atendimento às zonas rurais, problemas agrícolas e
demais tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade míníma: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo, com curso em técnicas agrícolas;
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico;
d) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas;
e) Aprovação em concurso público.
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FI. Ru~ica
5(0
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Sêlrafina
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.11.2. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: monitorar e analisar tecnicamente os levantamentos de avaliações ambientais e
propor recomendações, quando necessário; inspecionar e realizar estudos e levantamentos de postos de
trabalho/erqonornla, analisando conceitualmente as recomendações, emitindo pareceres técnicos; elaborar
relatórios técnicos embasados na legislação vigente; implementar as auditorias preventivas, atender os
órgãos oficiais prontamente; implantar normas e procedimentos, analisar a legislação, sob o ponto de vista
técnico, emitir pareceres, inspecionar e relatar acidentes de trabalho;
b) Descrição Analítica: orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas
de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade dos servidores; inspeciona
locais, instalações e equipamentos, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de
acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações, verificando sua observância. para prevenir acidentes; inspeciona os postos de
combate a incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; comunica os
resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento
de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; investiga acidentes, ocorridos, examinando as
condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providencias cabíveis; mantém contatos
com os serviços de segurança e medicina do trabalho, utilizando os meios de comunicação oficial, para
facilitar o atendimento necessário aos acidentados; registra irregularidades ocorridas, anotando-as em
formulários próprios e elaborando. estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das
medidas de segurança; instrui os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais
medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir corretamente
em casos de emergência; coordena a publicação da matéria sobre segurança no trabalho, preparando
instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos. para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção
de acidentes; participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto.
apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o
sistema existente;
c) O titular do cargo poderá. em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições
que lhe são próprias, e se não houver motorista disponivel, desde que devidamente habilitado, ser autorizado
a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho;
c) Aprovação em concurso público.
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Câmara de Veread~
Rubrica FI. Sêlfafina
Corrêa
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1-1-~11.3.~~~~~~~~~~~~~~~~_~~:-'~!.~~NICO EM RADI'~~LOGIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios-X e
revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que necessitarem de contrastes
iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização;
b) Descrição Analítica: realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista;
atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as
precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de
chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos em câmara clara
classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem,
controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins
estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para
fins de elaboração de laudo: participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias;
realizar exames para pacientes ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se pela
manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 24 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à
noite, finais de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho;
c) Aprovação em concurso público.
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camara de Vereadores
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[~:_11.4-.-C.~~~~~~~~ F~NCI_~~AL:-T~CNiCO~:~I~~OR~MÃ~~C~-=~==~=-=~~~==mm __I
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar microcomputador e equipamentos periféricos, executando e
controlando o processamento de dados;
b) Descrição Analítica: desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software;
prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de softwares
básicos, aplicativos, serviços de informática e redes em geral; diagnosticar problemas de hardware
e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou
solicitando apoio superior; desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas
apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de
informática; participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos
de montagem, simulação e testes de programas; realizar o acompanhamento do funcionamento
dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação;
contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação
do ambiente, equipamento e material didático; auxiliar na organização de arquivos, e no envio e
recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação, para assegurar a pronta
localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local do trabalho; manter-se atualizado em
relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento; e executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu
superior;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Diploma ou certificado de Técnico em Informática, expedido de acordo com a legislação vigente
e registrado no órgão competente;
c) Aprovação em concurso público.
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---~-::--:'-' Câmara de Vereadores
\ Rubcica
FI. 5<3 \ "t:t
Sélrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
~._m __ • __ . _.__ .__ _ _ .• _ _ •..._ ..__ .._._ _ _.- ---.--.-- ..-- --.-.------.-- ..- ··-·-··_-··-···-·-····-1
C_~:~~Ar.E~ORIA ..F~~CIO~!.L: ..TEC~.IC? EM_~NFE~~~-~-EM . .1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer as atividades auxiliares de enfermagem, de nível médio;
b) Descrição Analítica: executar atividades relacionadas à assistência de enfermagem; integrar
a equipe de saúde, participar dos Programas de SaLlde Pública do Sistema Municipal de
saúde: cooperar e assistir ao enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e
supervisão das atividades inerentes à assistência de enfermagem; prestar cuidados de
enfermagem a pacientes que merecem cuidados especiais; prevenir e controlar doenças
transmissíveis, atuando em programas de vigilância epidemiológica; efetuar prevenção e
controle sistemático das infecções, nos danos físicos que possam advir a pacientes durante a
assistência da saúde; executar programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e de trabalho; zelar e cuidar pela conservação e higiene
dos equipamentos de uso da saúde; exercer tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: realizar, inclusive trabalho externo, atendimento ao público, usar uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação
vigente e registrado no órgão competente;
c) Aprovação em concurso público.
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FI.
Câmara de Vereadores
Rubrica
Sélfàfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[
-_ _._--_._-_. ._-_.._-_ _ .._._---_._ _-. .. _-_.._ _ _ _ _----_. __ ._ _ _. . -_.......•_-_ _--_._ .._ _ _ ..]
1.11.6. CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM CONTABILIDADE ...... _. ......•...•. . __ _--_ _.__•.....__.._ _-----_ __ _--_ _ .._ _._ ..__ _ .
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente a contabilidade
pública;
b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar
contas-correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; escriturar livros contábeis;
levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares; extrair contas de
devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de
apólices da dívida pública; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo
nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à
contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do atívo e de depreciação de bens móveis e
imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo
pareceres; auxiliar no planejamento de modelos e fórmulas para o uso nos serviços de
contabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e controle de
quantos arrecadem rendas, realizem despesas, administrem bens do Município; auxiliar na
realização da análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; auxiliar na
organização orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo
Municipio; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão,
tudo sob a orientação e coordenação do contador.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: realizar, inclusive trabalho externo, atendimento ao público, usar uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso Técnico em Contabilidade;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade, com registro regular
no CRC;
d) Aprovação em concurso público.
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...-----:----
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
r··-··· ---.-- - -.._ _-- _ -_ -..-.- ..- -- ].
11.
11.
7. C~~~9.~~~A FUNCIONAL~m~~~N ICO ENI~~~.UIVO ..mmm _._ .__.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de recebimento, classificação, descrição e arranjo
de documentos para arquivamento, microfilmagem e processamento eletrônico de dados;
b) Descrição Analítica: receber, registrar e distribuir os documentos enviados a arquivamento;
classificar, arranjar, descrever e executar a guarda e conservação dos documentos; prestar
informações relativas às atividades de sua competência; avaliar, selecionar e preparar
documentos para microfilmagem e processamento eletrônico de dados; proceder a
microfilmagem da documentação arquivada; organizar índices e fichários índices para fins de
registros e outros procedimentos análogos; restaurar e ordenar documentos a serem
arquivados; proceder a anexação e desanexação de processos e documentos, efetuando as
devidas anotações; atender às requisições de documentos arquivados; elaborar gráficos da
movimentação dos expedientes encaminhados a arquivo; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso Técnico em Arquivo;
c) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI N2 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
~.11.8. ~ATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE_I_N_F_O_R_M_Á_T_IC_A _
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: conhecer e operar máquinas de informática;
b) Descrição Analítica: executar atividades de monitoramento de informática; ministrar cursos
de informática a estudantes da rede de ensino municipal e a servidores municipais; assessorar
a Secretaria da Escola na instalação e operacionalidade dos programas; zelar pela
manutenção dos equipamentos de informática da Escola: atualizar-se constantemente e
repassar aos alunos os novos conhecimentos e programas na área de informática;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Comprovar capacitação para exercer o cargo de monitor de informática, conforme síntese
dos deveres;
d) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
E~T9.:C~E~~..~.~~_~~~~:'?~_~~: .... ~~':~~~_~~~~~~_
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: intervir na esfera pública para a solução dos problemas de
aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa,
a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem, prestar apoio
psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
b) Descrição Analítica: proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos
problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público
ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem; realizar
diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas
próprios de psicopedagogia; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos
que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas
com a aprendizagem; prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a
identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia; projetar,
coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas e executar outras atividades correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
RREQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b)lnstrução: graduação em Psicopedagogia ou pós-graduação "lato sensu", especialização em
Psicopedagogia, desde que na graduação tenha concluído curso de Psicologia, Pedagogia ou
outra Licenciatura;
c) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[1.11:1~~-,~~!EGORIA FUNCIO.~A~_:~~~~~~_(iR DE MÁ~~INAS R_O_~?V-IÁRIAs.--=_~_==1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias; trator com esteiras, carregadeira,
motoniveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e rolo compactador;
b) Descrição Analítica: operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes;
operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos
semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor,
cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza
e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar
pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia
verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas, mínimo Categoria "D";
d) Comprovar experiência mínima de dois anos mediante Carteira de Trabalho assinada ou
certidão ou atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física responsável,
designando as atribuições relacionadas ao cargo;
e) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[1.12.1. CATEGORIA FUNCIO~~~~~RIENTA~?RDE ~TiviDA~EsPAR~-3a -iD_~DE==-'-'-'J
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: programar e realizar atividades sociais culturais, esportivas e de lazer
para pessoas de 3
a
idade;
b) Descrição Analítica: planejar e realizar atividades que envolvam as seguintes ações e
programa para pessoas da 3
a
idade; promover sessões de educação física adequada;
competições esportivas de diversas modalidades como: jogos de salão e mesa e outros
próprios à faixa etária; orientar e promover ações culturais como: alfabetização, coral, teatro,
gincanas, assistência e filmes fórum; promover participação em sessões de leitura; em
reuniões sociais de bailes, danças; participação em eventos sociais e culturais da comunidade;
comparecer em eventos programados locais e regionais; efetuar passeios, visitas, viagens e
informais; realização de sessão de reflexão, de autoestima, de cuidados higiênicos e outras
atividades julgadas e indicadas interessantes para pessoas de Terceira idade;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 25 horas;
b) Especiais: atividades em fins de semana, em dias feriados, em programação noturna;
acompanhamento do grupo em todas as programações.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: formado em Nível Superior;
c) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[1.12-A:1:-·CATEGORIA·FUNCIO-N-AL~ FISCAL SANIT ÃRIO--······-·-
.._ _.-._ __._ _._ _ _._ _._ _•........•.._ _--_._ _--
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em
geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária;
b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em
geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária,
fazendo notificações e infrações sanitárias; registrar e comunicar irregularidades; fiscalizar
prédios e estabelecimentos abertos ao público no que concerne à higiene, lavrar autos de
infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar
relatórios de suas atividades; cadastrar e inspecionar estabelecimentos sob Vigilância
Sanitária, de baixa complexidade; coletar amostra de produtos; apreender produtos
inadequados para o consumo ou irregulares; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: serviços externos, auditorias e fiscalização em geral. .
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo e curso específico na área sanitária;
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[w-A~iCAT-EGO-RIA FUNCIO-NAC-;-FISCALTRIBUT ~~IO_~. -'~-==-'=-'::-_~~~~~=]
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de
competência do Município;
b) Descrição Analítica: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do
Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva
notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações 'in loco' em
estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem como
nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras
espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos;
proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a
legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os
expedientes relacionados com a legislação tributária; auxiliar em estudos para
aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperieiçoamento da
legislação tributária municipal; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas
atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; apresentar
relatórios de atividades; realizar outras tarefas correlatas e afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões com uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: formação em uma das áreas, curso técnico específico em tributarista ou curso
superior completo, em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas ou Direito;
c) Aprovação em Concurso Público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
~
_. ....•........ . __..__ __ ._-_.._--_ _ .._.
1.12-A.3. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
.._---_ _- _ _._ __ ._._._-------_._ _-_._._---_._ __ .._-
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, sistemas e
processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente
poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens
naturais;
b) Descrição Analítica: observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental
vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os prestadores de serviços,
os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às
alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; executar atividades de
fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo; revisar e lavrar autos de infração e
aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes
públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades
de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de
controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos
administrativos relativos as atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do
Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção
e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo
ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; emitir
laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; dirigir veículos da municipalidade
mediante autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
.r< atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponivel, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo e curso Técnico em Meio Ambiente;
c) Carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria "8";
d) Aprovação em concurso público.
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FI. Rubrica (
(05
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[_~~_1~_.1·:CATE-GoR_i-A-FU~~I~~A~::~BI~~~~?::::=-::_==_:=:=--=--=-~ ==~~:_=_.=]
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: desenvolver atividades de fiscalização, controle e desenvolvimento das
ações que influenciam o meio ambiente;
b) Descrição Analítica: realizar estudos biológicos de formas de vida em parques, matas
nativas e outros ambientes, observando e realizando experimentos, para levantar subsídios,
propor diagnósticos e atuar em projetos de criação, preservação, exploração ou exposição
nestas áreas. Trabalhar inserido no objetivo da biologia, incluindo: fiscalização e controle das
ações de agressão ao meio ambiente, com implicações na saúde individual ou coletiva;
verificar a qualidade das águas de abastecimento; instruir no processo de licenciamento de
atividades que interfiram no meio ambiente e na saúde; acompanhar o transporte e destinação
do lixo domiciliar, industrial e séptica; executar outras tarefas afins e correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas:
b) Especiais: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Ciências Biológicas e registro no respectivo conselho;
c) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS [ ----------.--.--.-.- -.----- _.__._--_._-_ _ _ __ __ .___--__.__--_._._J
1.13.2. CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA . , H._ .•••.._.H •. .._•••.H._ .• . ••..••••••.•••H•.__ ..•.•.•.••.•.• •• . ._ .. ... ..• .•.•.•••H·__ ······
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos
corretos e apropriados de alimentação;
b) Descrição Analitica: orientar de maneira científica e prática a alimentação para diferentes
faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para
profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto à
higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos
mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar
a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e
saúde; orientar cardápios para obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às
estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os
aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes,
nutrizes, crianças de O a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação
fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo;
c) Habilitação legal para a atividade de nutricionista;
d) Aprovação em concurso público.
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FI. Rúbfic-:,
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
11.13~~ATE_~ORIAFUNCIONAL: MÉDICO AUDITOR REVISOR ._. ..==~J
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do desempenho dos
serviços prestados;
b) Descrição Analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de planos de
saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de morbo
mortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de
serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do
desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e
contrareferência da rede de serviços de saúde; dos serviços prestados, inclusive por
instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e
demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares.
Proceder a verificação: de autorizações de internações e de atendimentos ambulatoriais; de
tetos financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e arquivar documentos;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 12 horas;
b) Especiais: será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e
identificação funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando
necessário para execução de suas atividades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: graduação em Medicina com especialização em Auditoria;
b) Outros: registro em vigor no conselho regional de classe;
c) Aprovação em concurso público.
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FI. Rubfi;:'"
:1~
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
r-:;-:;- .. _ _ __ _ _-._ .
L~.~!4.1. CATEGORIA FUNCIONAL: GESTOR PUBLICO ..........~__-_._ __ _-_._._- - ._ _ -
............................ _--
____ o •••••••••••••••••••••••••• _
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades ligadas a aplicação de recursos públicos,
pesquisas e estudos sobre os trâmites da gestão;
b) Descrição Analítica: planejar, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do
processo documental e informativo na área de sua situação; planejar, orientar, e dirigir as
atividades relacionadas com a gestão de recursos, sejam eles humanos ou econômicos;
efetuar o planejamento e organização de documentos relacionados a contratos, convênios e
repasse recursos de outras esferas governamentais; assessoras as diversas secretarias
municipais no encaminhamento de projetos de captação de recursos; planejar e orientar o
fluxo de prestação de contas oriundas de verbas recebidas, fornecer parecer nas prestações
de contas de verbas repassadas para entidades, criando rotinas de desenvolvimento inovador
na gestão dos recursos municipais; desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em
documentos, para verificar a importância de para os agentes públicos envolvidos no sistema;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à exceção das atividades próprias do
cargo; executar tarefas afins, inclusive as decorrentes do respectivo regulamento da profissão;
c) O titular do cargo poderá., em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não' houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Municipio.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária de 36 horas semanais;
b) Especiais: sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: formação em Técnicas Contábeis ou curso superior em Ciências Contábeis, ou
Economia, ou Administração de Empresas ou Direito e, ainda, formação superior específica
em Gestão Pública;
c) Aprovação em Concurso Público
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
L1·~1~:2:-CÃTEGORIA FUN·cloNAL: TESOU ~~_IR_-O_ -_- _-....~••~_·===~.=.~_·_-==- .. ·~_..__.....==--···-I
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos
valores entregues à sua guarda;
b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar. Entregar valores;
efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e
autenticações mecânicas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e
importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar
pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques
e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher
e assinar cheques bancários; efetuar as conciliações bancárias, fazer pagamentos online nos
sítios de bancos, e demais serviços oferecidos pelos bancos, executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO;
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Ciências Contábeis, Economia, Direito,
Administração de Empresas ou Gestão Pública;
c) Aprovação em concurso público.
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FI. Rubriq 1-4.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
I _m __ ._ ~..--.-- ..- -- -. -- --.--.-.---- - -.
1.14.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO VETERINARIO ._-_ _ ..- .._.._----_ _-_ _ _._.__ -_._ _-_ _._--_ _-_ .
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de zootecnia
e aumento de produtividade da exploração pecuária;
b) Descrição Analítica: assistência médica veterinária aos produtores do Município,
compreendendo orientações sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e necrópsias;
promover, orientar e participar de campanhas sobre sanidade animal e zoonose; fomentar a
produção zootécnica no Município através de campanhas, palestras, cursos, visitas a produtor
com o intuito de aumentar a produção e produtividade da exploração pecuária; prestar
assistência técnica á Escola Agrícola Municipal através de atendimentos veterinários,
orientações zootécnicas e aulas de zootecnia para alunos de 53 e 8
a
séries; fiscalizar e orientar
o abate de animais e comercialização de produtos de origem animal; ser responsável técnico
da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser 'autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município .
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário;
d) Aprovação em concurso público
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FI. Rubrica t$ -e.,
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Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[
._.._-_. __ _ _ _._ _ _ _-_..__._ _._--_._-_ ......•.••_._-----_ .._-_ ..-
1.14.4. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
--_.-_ _-_ __.__ __.__._.------_ _----_ .
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar tarefas inerentes à enfermagem;
b) Descrição Analítica: realizar as tarefas inerentes à enfermagem; orientar equipe de
enfermagem; proceder a registros de atendimentos; participar de programas comunitários de
saúde; prestar aos pacientes necessitados todo o atendimento que lhe for possível; zelar pela
conservação e funcionamento dos equipamentos de trato a saúde, medicamentos, e outras
tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem;
c) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.14.5. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: projetar, dirigir, fiscalizar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de
construção e conservação em geral e de obras;
b) Descrição Analítica: estudo, direção, fiscalização, projeto de construção e conservação de estradas
de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação
e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir
ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar,
fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar
perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força
motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e
proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de
materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; projetos de parcelamento
de solo urbano; meios de locomoção e comunicações; edificações, serviços e equipamentos urbanos,
rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; desenvolvimento industrial e agropecuário;
planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes,
explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; estudos,
projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; assuntos de
engenharia legal; assuntos leqais relacionados com. suas especialidades; fazer perícias, emitir
pareceres e fazer divulgação técnica; trabalhos topográficos e geodésicos; estruturação ou
reestruturação dos sistemas de circulação; estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas
dos núcleos urbanos e rurais; aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especiais: realizar serviços de campo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Engenharia Civil;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão;
d) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel;
e) Aprovação em concurso público
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Correa
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
11.14.6. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no
Município;
b) Descrição Analítica: realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços sociais;
fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social
de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar investigações
sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças; fazer
levantamento socioeconômico de família com vistas no planejamento habitacional nas
comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar
seleção socioeconômica de candidatos ao amparo dos serviços de amparo e assistência à
velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e interpretar pesquisas sociais;
elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades do interior do Município;
participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do doente e de sua família;
cooperar na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação
de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e
mobilizar recursos comunitários;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público;
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de finais de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão;
d) Aprovação em concurso público.
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FI.
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
!1.14.7.CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da
orientação educacional e da clínica psicológica;
b)Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das
condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto de vista
psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar
pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas
de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve,
ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento do caos; fazer
exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como
para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e
personalidade, observações de conduta, etc ...; atender crianças excepcionais, com problemas de
deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhandose para escolas ou classes especiais: formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações
psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em
seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material
psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos
desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso,
conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter
atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se
atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
..... .- - - - -..- - --::-..- _ - _ - _ _ - - J..
11.14.8. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRONOMO ..__ --_ ..__ _-_..__ _-_. __ _._ _ __._ __._---_ __ __ _-_ _ - --_. __ .._.._ --_ _.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: elaboração, orientação, programação e execução de ações relativas à
produção agropecuária, para promoção e manutenção da sanidade vegetal, humana e
ambiental;
b) Descrição Analítica: projetar, executar e operacionalizar serviços especializados relativos à
adubação, plantio e combate às pragas, colheita e beneficiamento de vegetais,
reflorestamento, criação de rebanhos, mecanização agrícola, controle de erosão e proteção ao
meio ambiente e industrialização de produtos alimentícios de origem vegetal e animal; projetar
e supervisionar a construção de instalações específicas para o armazenamento e
beneficiamento de produtos agrícolas, sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas e
construções rurais; assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais; realizar
estudos de viabilidade econômica da exploração de diferentes culturas; promover e participar
de eventos educativos e informativos ligados ao setor; promover, estimular e executar
atividades relativas aos programas da Secretaria; participar, orientar e acompanhar a
discussão sobre as políticas desenvolvidas no setor agropecuário e de abastecimento
alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas. Participar das
discussões e elaboração de proposta para o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e
plano diretor do Município;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
c) Aprovação em concurso público.
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Cfimara de Vereadores
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Selrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
~9. CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e analisar projetos
arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução;
b) Descrição Analítica: realizar estudos urbanísticos e formular recomendações, objetivando
orientar o desenvolvimento do Município, elaborar projetos urbanísticos, paisagísticos e
arquitetônicos; orientar e fiscalizar a execução de projetos; participar da fiscalização das
posturas urbanísticas; analisar projetos de obras particulares, de loteamento,
desmembramento e remembramento de terrenos; realizar estudos e elaborar projetos,
objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município; participar das discussões e
elaborar propostas para o plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias; exarar pareceres
em questões afetas á sua área de atuação e de sua competência; analisar requerimentos e
outros expedientes enviados pela Câmara de Vereadores, manifestando-se, quando for o caso
ou quando solicitado a fazê-lo; elaborar o traçado das diretrizes viárias; elaborar estudos com
vistas a implantação e viabilidade do sistema viário; participar na elaboração do Plano Diretor
do Município; participar no desenvolvimento de projetos com equipes multidisciplinares; propor
e participar na definição de normas de funcionamento e organização do setor de desenho,
arquivo de projetos e mapoteca; empreender ações no sentido de realizar o levantamento de
adensamentos populacionais e comerciais do município; executar outras atribuições afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município,
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho externo e atendimento ao público,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Arquitetura e registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
c) Aprovação em concurso público,
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
~14-.-1o.cATEGORlAFUNCIONAL;AGE-NTED~coNTRo-L·E'N·TERNO--------------~~~]
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo
coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle
Interno;
b) Descrição Analítica: supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas
do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; examinar a
legalidade e avaliar resultados quanto á eficiência e eficácia da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; exercer controle das
operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; avaliar a
execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando comprovar o
alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; avaliar a execução dos orçamentos do
Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na
legislação pertinente; avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a
legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes
aos recursos humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas do governo e as
especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos
mecanismos de controle interno; subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do
Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o
aperfeiçoamento da gestão pública; verificar e controlar, periodicamente, os limites e
condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre
restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e
do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; prestar apoio ao órgão de
controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; auditar os processos de
licitações, dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços,
fornecimentos e outros; auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do
Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos,
atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; auditar o sistema de
previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; auditar a
investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de
editais, prazos, bancas examinadoras; auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes,
aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias,
plano plurianual e orçamento; analisar contratos emergenciais de prestação de serviço,
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PROJETO DE LEI NQ017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
autorização legislativa, prazos; apurar existência de servidores em desvio de função; analisar
procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; auditar
lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição;
examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos,
recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas,
escrituração contábil, balancetes; exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle
interno;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Ciências Contábeis ou Direito;
c) Habilitação específica para o exercício da profissão correlata à formação;
d) Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo;
e) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI N2 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
~
__ _._ _._............. . _-_..__ ._- .._ ......••........••
1.14.11. CATEGORIA FUNCIONAL: INSPETOR DE SAÚDE ANIMAL
...._---_ _._--- - _ __ _ _ _ _ .._--_ -................. . . . _ ..-.._ _.._ _ ..••.•..-
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar, coordenar, organizar e executar ações e programas de
prevenção e eliminação de Zoonozes urbanas e rurais.
b) Descrição Analítica: Organiza e executa ações e programas de prevenção e eliminação de
Zoonoses urbanas e rurais, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos,
realizando exames clínicos e laboratoriais, diagnóstico e tratamento de animais, fazendo
relatório, procedendo a vigilância epidemiológica de zoonoses e empregando outros métodos.
Proceder vigilância epidemiológica das zoonoses; efetuando controle, levantamentos de
dados, avaliação, programação, execução, supervisão e pesquisa; Apreender animais e decidir
sobre o sacrifício deles, nas hipóteses previstas em lei; acessar dependências de alojamento
de animais, bem como expedir ordens aos proprietários para o cumprimento da legislação
atinente ao controle de zoonoses; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como
de sua qualidade, determinando visita "in loco"; realizar ações que visem prevenir ou eliminar
as zoonoses urbanas, bem como as ações de controlar e eliminar portadores, reservatório e
vetores; atuar no serviço de 'Inspeção Municipal (SIM); executar tarefas afins; dirigir veículos,
quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: de 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo de Medicina Veterinária.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário.
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Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
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PROJETO DE LEI NQ017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[1.15:~~_-CAT~~~9RIAFUNCION~~~_~_~ª~-'~~~ª~~-'~-'~_~~_~.~CO -------- .....::-.=-._--::=.J
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem corno representar
judicial e extrajudicialmente o Município;
b) Descrição Analítica: atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em
que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar interesses da
municipalidade; prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura,
emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública. através de pesquisa de
legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; estudar e redigir minutas de
projetos de lei, decretos, convênios, demais atos normativos, bem como documentos contratuais
de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e
administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; efetuar a cobrança
judicial da dívida ativa; estudar questões de interesse do Município que apresentam aspectos
jurídicos específicos; assistir o Município nas negociações de contratos, convênios e acordos com
outras entidades públicas ou privadas; examinar os processos de aquisição, transferência ou
alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação
pertinente a transação; exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, processos
administrativos e, em solicitações de outras Secretarias; acompanhar as ações judiciais em todos
os ritos, recursos em geral, petições em processos e 'audiências; participar de comissões; realizar
sindicâncias e processos administrativos; analisar projetos assistenciais; prestar informações ao
Poder Legislativo; acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias; realizar trabalhos relacionados
ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal; prestar atendimento aos
contribuintes; executar outras atividades afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Comprovar, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica;
d) Aprovação em concurso público.
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Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa IRS 1 CEP 99250-000
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PROJETO DE LEI Nl?017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal;
b) Descrição Analítica: examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via
direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à
extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, realização de exames
radiológicos e/ou laboratoriais para estabelecer o plano de tratamento; executar serviços de
extrações para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, empregando
instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e
estabelecer a forma e função do dente; realizar limpeza profilática dos dentes e gengivas,
executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos
clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; verificar
os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados; orientar a
comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando
Campanhas de Prevenção da Saúde Bucal; zelar pelos instrumentos utilizados no consultório,
limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene utilização; executar tarefas
correlatas; .
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho;
c) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
._ _--_._ _ -.- - - --- ]
~
•.•_ •.••••- •.•..- ••.- •.•.•.•.•.••.•••••.••.••••••• -_ •.•.•.•.- ••.•.•.•••••--...... ··A
1.15.3. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO
..__.._- __._-_ .._--_. __ .._----------_ ••..---_ _ .._--_ - __ _ __ .
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos
produtos farmacêuticos;
c) Descrição Analítica: manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as
prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de
medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas
e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos;
realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário
médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e
organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo
Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de
medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais
profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de
vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá; em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Municipio.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção individual,
fornecidos pelo Município, sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo de Farmácia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - carteira do CRF;
d) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI NQ017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[!_~15.~:~_~TE~~~~~_F~~C~~~~~~~~~~~~~?~=~=-=~~~~ __==--=--====:~~_-:~:~=:::]
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro,
orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle
de tributos; operação de sistemas; controle de resultados dos serviços contábeis;
b) Descrição Analítica: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou
responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil;
análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e
registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos
haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das
empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e
extraorçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e
respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; conciliação
bancária; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios
de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de
obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções
previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio
de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério
da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais
e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou
patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação
vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica
ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
anual; escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações
patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou
processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida
pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação
e funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de
controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos
bens; dar a assessoria necessária nos processos de prestação de contas das entidades e
órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais,
Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à
concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas
de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;
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planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços
contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira,
e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na
monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; emissão de
pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e financeiros diversos; avaliar os resultados
quanto à eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; avaliar o
cumprimento dos limites e condições para a realização de operações de crédito e verificar a
observância dos limites e condições para a realização da despesa com pessoal; verificar o
cumprimento da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem
como em ações e em serviços públicos de saúde; verificar a destinação dos recursos obtidos
com a alienação de ativos; verificar a observância do repasse mensal ao Poder Legislativo;
execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão:
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Ciências Contábeis;
c) Habilitação legal específica para o exercício da profissão, com registro regular no CRC;
d) Comprovar, no mínimo, dois anos de experiência efetiva em atividades de contabilidade
pública; .
e) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[
-- -.---.......... . -. ··-·------·-·-l
1.15-A.1. CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO I
-------------
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de
programas comunitários de saúde;
b) Descrição Analítica: diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; registro
de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos especializados;
análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários de saúde;
orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a qualquer
médico;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Medicina; .
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
E
- ..-.·····---.··-·-·.-··········---·······- ..······· _.;_ -_- _ -.- -- _-- _.-_................ .]
1.15-A.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO PLANTONISTA
.__..__ _ __ _ _--_..__ _.__ _ __._ _ _-_ __.._--_ -----_ .._ _-_ _-_••.•......
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais;
b) Descrição Analítica: prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a
organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
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FI.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
f
···--- ·-- ···.. - ·- ·-.---- - - .."" _-- _.- _- ·_· .. 1
1..!..:15~A.3~~!E~.~R.I~_~~~CI~NAL:~ÉDI~~~~~COL~~I~TA O~STETRA .._.._~
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde;
b) Descrição Analítica: realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de
sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema
Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo
SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar
atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nivel
ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no
Sistema Municipal de Saúde;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais;
b) Descrição Analítica: realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar
diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes
a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas
comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à
especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a
dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município;
b) Descrição Analítica: examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica;
requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer
acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no
pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu
superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas
educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas
relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua
competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de
saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, e se não houver
motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
-~·~~-R~-·~:OC~A~-~~~-~~-F-U-N-CION-A-L-:-MÉDICO GINECOLOGISTA----Ü-BSTETRA--- E]
'---------_. __ , ..._---_ ...._--
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado;
b) Descrição Analítica: realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos
cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar
procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim
de fornecer laudos a servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle
e de apoio referentes a sua área de atuação e outras atividades correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b)lnstrução: diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica psiquiátrica;
b) Descrição Analítica: realizar observações clínico psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico
legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a
responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e
criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante júri para prestar
testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos: efetuar controle
psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade
vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico psiquiátrico para
recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros
auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e
relatórios; realizar psicoterapia individual e em grupo; atender aos familiares dos pacientes
informando-os sobre o doente; participar de juntas médicas; participar de programas voltados
para a saúde pública; solicitar exames especializados; executar outras tarefas semelhantes;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
Gerais: carga horária semanal de 20 horas;
Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: de 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina, com certificação na área de psiquiatria;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
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Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 34448102
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
....................................................... ---_.._ _............. . _-_.._--;--_ _---_ _ _-_ __ __....••..__.....•.._.,
1.16-A.1. CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E I
ULTRASSONOGRAFIA ~
-- ....-- ...
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado;
b) Descrição Analítica: realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos
cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar
procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim
de fornecer laudos a servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle
e de apoio referentes a sua área de atuação e outras atividades correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
B) Instrução: diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 34448102
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1·--··_···_·······_········_·· __ -. . _ __ _.-.-- - ···_····1
1.16-A.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO ANESTESIOLOGISTA L.._.. ..__ __ __ _ _ _ _._ __ _ _ - .
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município;
b) Descrição Analitica: examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica;
requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer
acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no
pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu
superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas
educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas
relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua
competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de
saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, e se não houver
motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
11.16-A.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL I
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar atendimento médico cirúrgico na rede de saúde do Município.
Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo
diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo
de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde.
b) Descrição Analítica: examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames complementares ou
encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o
acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções
cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos
patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico.
Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu
campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. Atender
tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o
desenvolvimento do quadro clínico do paciente. Responsabilizar-se pelos materiais,
equipamentos e instrumentos da área de atuação. Planejar e desenvolver treinamentos,
palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização. Zelar pela segurança individual
e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos
serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro I (54) 34448102
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MAIS CIDADANIA
-------_.,
Sélrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[i1-S=A.4:- CATEGORiA FUNCIONAL: MÉDICO-CLíNicOGERAL----- --- ---------1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar
das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem
como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e
programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de
exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médicos administrativos, a fim de fornecer
atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na
comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
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Câmara de Vere2dore~
FI. Rubric~
Sélrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[
__. _._.._ _-_ _ _ ;_.__.........•... ...__.._ _.......•.....•.... _........•.•~
1.16-A.5. CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO PLANTONISTA I
. .__ .._ __._ _ __ .__ .__ _.._ .._ _ _ _ ..1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a
organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional. quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
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FI. R~bfica,
Jo.!>
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[1·:1·6~A-.·6:~~~i~GORI~.~~NCiC?~ÂL: ~ÉDI~-~~GIN~COL~GIS:.AI~~ST·E!~A·~::=-_ ..:=•••·=]
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde.
b) Descrição Analítica: realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de
sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema
Municipal de Saúde; atuar em programas preventívos; prestar atendimento hospitalar pelo
SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar
atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível
ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no
Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
I --- --- -- - - -- ----- - -----~ -- - ------- - - - ---- --- -.-- ·····1
[1_~!~-A.7. CATEGO_RIA_F~!:J~I~_~A_~:~~~~_~?P~!?IATR~ ...1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar
diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes
a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas
comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à
especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a
dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: diploma de curso superior em Medicina e especialização na área;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM;
d) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI N2 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE AGENTES POLíTICOS E DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
l..egenda da identificação numérica:
o. O
Anexo Ordem numérica
A) DAS ESPECIFICAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS
[2.1.SECRETÁRIO MUNICIPAL
--_.- . --_..._-----_ .._-_ ..-..._---- ..___-_.. _ ___._1
ATRIBUiÇÕES:
Além das atribuições previstas no art.76 da Lei Orgânica Municipal, competem aos Secretários Municipais as
seguintes atribuições:
I - despachar diretamente com o Prefeito;
II - participar de reuniões de coordenação do desenvolvimento municipal sob qualquer aspecto;
111- indicar pessoas para o provimento dos cargos em comissão, e chefias de qualquer espécie;
IV - atender as solicitações da Câmara de Vereadores, soba orientação do Prefeito:
V - promover reuniões periódicas de coordenação e avaliação na respectiva secretaria;
VI - propor ao Chefe do Executivo a realização de obras e prestação de serviços que facilitem a vida
comunitária;
VII - emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
VIII - apresentar ao Prefeito, por ocasião da elaboração de cada orçamento municipal, o programa de
trabalho da secretaria e pertinentes custos:
IX - notificar o Prefeito qualquer irregularidade, ou circunstância que esteja, ou possa vir prejudicar a
comunidade, o Município ou a administração municipal;
X - propor a alteração da estrutura da sua secretaria.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - ser brasileiro;
II - estar no exercício dos direitos políticos;
111- ser maior de 18 anos;
IV - livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Câmarade Ver~
FI. Rubrica
:)04
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
B) DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.2.CHEFE DE GABINETE L._.._ _ _ __ _.. _. __ ._._ --.--- -------- -- .
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - promover o assessoramento de caráter geral ao Prefeito e demais órgãos do Gabinete, buscando informações e
dando sustentação administrativa e funcional ao Gabinete do Prefeito;
II - assessorar no desenvolvimento da política de comunicação social; assessorar o Prefeito 110 controle da
correspondência oficial do Gabinete do Prefeito; apresentar relatórios periódicos completos de atividades
realizadas;
III - coordenar as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e de
cerímoníal e, especialmente, as de relações-públicas e representação;
IV - assessorar o Prefeito e os demais órgãos e Secretarias Municipais na busca e desenvolvimento de projetos e
ações que visem á melhora e atualização nos processos de gestão pública como um todo;
V .. coordenar o assessoramento ao Prefeito Municipal;
VI .. dirigir serviços que visem dar subsídios para desenvolver, planejar, controlar e executar as atividades relativas
às Secretarias;
VII - dirigir trabalhos de organização e informação entre as Secretarias, de articulação e gerenciamento da dinâmica
de funcionamento na relação entre as Secretarias e as determinações do Prefeito em ações planejadas, no
cumprimento de metas de resultado, no controle e transparência na gestão pública;
VIII - realizar trabalhos de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos relacionados com a
interlocução com as entidades sociais e privadas na integração das ações do Governo;
IX .. dirigir a realização da avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Prefeito Municipal e
sua administração;
X - coordenar a política do Governo e a preservação da publicidade dos atos oficiais;
XI - coordenar o auxilio na realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos
projetos referente ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
XII - coordenar a busca de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para auxiliar o Prefeito
Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos;
XIII - coordenar o assessoramento aos Secretários Municipais na execução de projetos propostos pela
Administração Municipal; XIV· coordenar a recepção, informações e encaminhamento do público aos órgãos
competentes; coordenar o acompanhamento nas atividades vinculadas á área de comunicação social da Prefeitura
em relação aos órgãos de imprensa;
XV - coordenar, quando necessário, os compromissos oficiais do Prefeito, bem como os procedimentos de
cerimonial e protocolo;
XVI- apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins;
XVII - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que
lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir
veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II .. Instrução mínima: ensino médio completo;
111 .. Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12~3.COORDENADOR GERAL DA SECREliRIÃ-MÚNICIPAL DEADMINi·STRACÃOE RECÚRSOS]
~UMANOS. J
PADRÃO: cc 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
11- orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da
estrutura da respectiva secretaria;
111- substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das politicas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do alcance dos
indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
VIII - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser
autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução mínima: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
i:z.-4:COORDENADOR GERAL DA sEcRETARIA-;uN-ICIPAL DE-FAzENDA---- ----- --_ ..- .
PADRÃO: cc 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da
estrutura da secretaria;
111- substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do alcance dos
indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições
que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado
a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
" - Instrução mínima: ensino médio completo;
111-Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito MunicipaL
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
[2.5~ COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLlCAS,I
TRANSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO _____ ._. .__ . _._ _ _. .__ _ ._ _ .._. __ __ _ _ _.__ 1
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
11 - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da secretaria;
111 - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I -Idade mínima: 18 anos;
11 -Instrução mínima: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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FI. Rubrica.
,~o' SelraFina
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
l
2.6.COORDENADOR i GERAL DASECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUD~,
ESPORTE E LAZER
,-_ ..- _. -_ .._- . ..._-_ .._--,--
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
11 - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
111 - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes á sua área de atuação,
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I -Idade mínima: 18 anos;
II -Instrução mínima: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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FI. -~-
6o~ seirafina
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.7. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da secretaria;
111- substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I -Idade mínima: 18 anos;
II -Instrução mínima: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI NQ017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.8. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
11- orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
111- substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
l-Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução mínima: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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FI. Rubrica,
jH Selrafina
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO: cc 07 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial em que seja autor, réu,
assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
II - promover a cobrança da dívida ativa do Município;
III - promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
IV - distribuir as tarefas para emissão de pareceres singulares ou coletivos sobre questões
jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e demais titulares de órgãos a ele
subordinados;
V - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
VI - estudar, mandar redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim
como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
VII···orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e
regulamentos;
VIII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência
administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
IX - centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município;
X - reexaminar pareceres emitidos por Assessor Jurídico ou Procurador Jurídico, quando
submetidos ao exame por interessados ou por órgão municipal;
XI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.10. ASSESSOR JURíDICO DO MUNiCíPIO
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 25 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assessorar o prefeito em assuntos jurídicos;
11- elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo prefeito e secretários municipais,
referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
111- examinar, previamente, os projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos e outros atos de natureza jurídica;
IV - orientar para coletânea de legislação federal e estadual aplicável ao Município;
V - assistir contratos de compras, de alienação, de bens, prestação de serviços e processos de
desapropriação;
VI - participar em comissão de inquéritos administrativos;
VII - acompanhar e deliberar sobre os processos de Pequenas Causas no Município;
VIII - instaurar processos que envolvam sindicâncias e processos administrativos;
IX - supervisionar os julgamentos dos recursos de infrações de trânsito - JARI;
X - assessorar a Central do Sistema do Controle Interno.
XI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11- Instrução: superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI NQ017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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I~.~:COORDENADOR DA COORDENAÇÃO.~~~~MUNIC~.?ÃO ~OC!~~.~~M~~~~~~
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação
de Comunicação Social e Imprensa e das unidades integrantes de sua estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à comunicação social e imprensa;
111- assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere à
comunicação social e imprensa.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II -Instrução: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.12. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS, DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
'----_ _--_ _ __ __.._ .•..- _--_ .._-_ ------
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação
de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado e das unidades integrantes de sua estrutura;
11 - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à compras, ao patrimônio e ao almoxarifado:
111 - assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a
compras, ao patrimônio e ao almoxarifado.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução mínima: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.13. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação
de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e das unidades integrantes de sua estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à infraestrutura e mobilidade urbana;
111- assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente à
infraestrutura e mobilidade urbana.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução mínima: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI N2017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
,------------------------------------------,
12.14. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do Coordenador;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
Coordenação e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
111 - Coordenar as reuniões dos conselhos,
IV - Coordenar e acompanhar a integração entre as diversas secretarias e os conselhos
municipais, visando o planejamento e cronograma das atividades inerentes;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à Coordenação e às suas unidades;
VIII - propor instruções e atividades relativas à Coordenação.
IX - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI N~ 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.15. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
11- orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - Coordenar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos;
IV - Coordenar e acompanhar a integração, recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de
pessoal vinculado à administração direta;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma
estabelecida na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VIII - propor instruções e atividades relativas ao departamento;
IX- Coordenar a elaboração da folha de pagamento e demais documentos necessários à vida
funcional de cada servidor.
X - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução mínima: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
I
12.16. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
11 - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
111 - emitir parecer à autoridade competente quanto a efetivação das aquisições de bens
móveis e bens de consumo, coordenando o processo de orçamentos e compras visando o
registro de fornecedores;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma
estabelecida na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VIII - propor instruções e atividades relativas ao departamento.
IX - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II -Instrução: ensino médio completo;
111- livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.17. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
11- orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
111- Coordenar as atividades relativas à política de transparência, economicidade, e
publicidade, regidas pelas Leis nO8.666/93 e nO10.520/02, e demais legislação pertinente;
IV - Coordenar e acompanhar o andamento de procedimentos administrativos de licitações,
modalidades e objetos;
V - participar do planejamento estratégico e das politicas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma
estabelecida na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VIII - propor instruções e atividades relativas ao departamento;
IX- supervisionar o andamento e o controle de processos de competência do departamento.
X - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11- Instrução mínima: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
\2.18. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
PADRÃO: FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar o serviço de transporte
escolar executado por frota própria ou terceirizada;
III - buscar alternativas de definição das linhas de atendimento objetivando maximizar a
utilização dos veículos envolvidos no transporte de alunos;
IV - periodicamente solicitar vistoria nas condições de trafegabilidade dos veículos no que se
refere a higiene e limpeza, pneus, mecânica em geral e lataria;
V - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VI - propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem a melhoria dos
trabalhos e o controle eficaz dos processos de captação e prestação de contas.
VII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre designação e desligamento pelo Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
[2.19. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PLANO DIRETOR, CÓDIGO DE OBRAS E DEI
I P?STU ~~~._. ._._ ..__.._._ _ _ _ _._ __ _..__ __ _ _.._ _J
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - coordenar, orientar acompanhar a execução e fiscalização no atendimento das normas do
Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
111 - buscar novas alternativas através de estudos e pesquisas para o aprimoramento do Plano
Diretor, do Código de Obras e de Posturas. para adequação à realidade e necessidades
próprias do Município;
IV - propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem o aprimoramento e a
melhoria dos trabalhos de aperfeiçoamento do Plano Diretor e Código de Obras.
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI N2017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.20. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERViÇOS URBANOS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
11 - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais relacionados a obras
de urbanização;
111 - coordenar os serviços de limpeza, higiene, estatística de paisagismo, do embelezamento
da cidade, e do sistema viário;
IV - propor instruções e atividades que visem as boas relações entre os diversos servidores
que compões a estrutura e as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da
estrutura da respectiva secretaria.
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II -Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI NQ 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
1_2_"2_1_" D_IR_E_T_O_R_D_O_D_E_P_A_R_TA_M_E_N_T_O_D_O_S_IS_T_E_M_A_V_I_Á_R_IO_U_R_B_A_N_O-~
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências
relacionadas a conservar e melhorar o sistema viário do Município;
111- coordenar os serviços de limpeza de estradas, ruas, avenidas, segundo critérios
estabelecidos a fim de que seus subordinados possam dar conta da demanda ordenada;
IV - propor a implantação de obras de engenharia, deixando a fim de apresentar a mobilidade
urbana de eficiência.
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1-Idade mínima: 18 anos;
11-Instrução: ensino médio completo;
111-Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
~;-22.-DiRETO~_~_~-DEP~~_TA-M-E~_~?··D-~~EN-G~~_HA~iA_.~:==--=:===:~~=-~~____ ~J
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
11- coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços de engenharia acompanhar e
respeitar as atribuições do Conselho do Plano Diretor;
III - Coordenar as programações especiais no que diz respeito a custos, formas e prazos de
execução de obras, observar os aspectos de contratação adequada e alternativas técnicas,
bem como dar assistência técnica às obras em andamento;
IV- dar orientação quanto aos procedimentos pertinentes e de acordo com a legislação vigente;
V - analisar e aprovar licenças para construção de obras privadas e dar encaminhamento
burocrático necessário, cuidando para que os mesmos atendam as normas de urbanismo
vigentes;
VI - coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para a instalação
de distritos industriais; efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de
terrenos para a instalação de industrias, vistoriar pontes estaduais e municipais, emitindo o
respectivo parecer técnico;
VII - controlar a programação e execução de obras públicas em geral, bem como fiscalizar a
manutenção e construção de estradas de rodagem; .
VIII - participar na elaboração do orçamento-programa e planejamento' plurianual de
investimentos;
IX - fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratada em suas diversas fases,
fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; a execução de
competências afins.
X - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I -Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: curso superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo;
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.23. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere aos
encargos do departamento;
11- coordenar, orientar e acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências do
órgão;
1I1- zelar pela observação do disposto na Lei nO 9.503, de 23 de setembro de 1997;
IV - coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito do Município, indicando
estudos de viabilidade de mudanças ou alternativas com a finalidade de melhorar o fluxo no
trânsito;
V - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
VI - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
VII - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de
controle viário;
VIII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
IX - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
X - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações
privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de
advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na
Lei n? 9.503, de 23 de setembro de 1997, no exercício regular do poder de polícia de trânsito,
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no
âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para ·infrações de uso de vagas
reservadas em estacionamentos;
XI - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas na Lei n?9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos
de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notificando os infratores e
arrecadando as multas que aplicar;
XII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar
as multas que aplicar;
XIII - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 da Lei nO9.503, de 23 de setembro de
1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
XIV - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XV - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de
veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
XVI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos
serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XVII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de
arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à
unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XVIII - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XIX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XX - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XXI - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de
tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de
infrações;
XXII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XXIII - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob
coordenação do respectivo CETRAN;
XXIV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores
ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
XXV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os
requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos;
XXVI - celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na Lei n" 9.503,
de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via;
XXVII - prestar apoio a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI, nos
termos dos artigos 16 e 17 da Lei nO9.503, de 23 de setembro de 1997;
XXVIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
l-Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
11 - Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Sélrafina
Corrêa
PROJETO DE lEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.24. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS,
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
PADRÃO: cc 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do Departamento;
11- orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
Departamento;
111- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao Departamento;
V - propor atividades relativas à rotina de trabalho do departamento;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II -Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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FI. Rubfl~a
(Z,l
MAIS CIDADANIA
Sélrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI N2017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
111 - coordenar os Serviços e Obras de Engenharia responde pelas atribuições básicas de
fiscalizar as obras públicas, acompanhando sua execução conforme projetos; coordenar os
projetos de urbanização de áreas particulares e públicas; acompanhar projetos de iluminação
pública;
IV - acompanhar a execução das obras públicas municipais e orientar para sua manutenção;
coordenar e acompanhar a execução de toda e qualquer obra pública;
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Fl.l.2.,~ I~~C~ Sélfãfina V
Corrêa
PROJETO DE LEI NQ017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.26. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento;
11- orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
111- coordenar e acompanhar treinamentos para o desenvolvimento das ações de vigilância
epidemiológica e de imunização no Município, seguindo normas legais e técnicas emanadas
do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde;
IV - coordenar em nível municipal, da realização de campanhas nacionais, estaduais e
municipais de vacinação; controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se
relacionam à saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo
final, compreendendo matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição,
comercialização e consumo de produtos de interesse à saúde;
V - providenciar e acompanhar a coleta de amostras de água para encaminhá-Ias a exames
laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo, com vistas a
demonstrar normas e procedimentos para liberação e critérios de adequação quando for o
caso;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I -Idade mínima: 18 anos;
11- Instrução: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Câmara de Vereadores I
FI. RUbri~-i
/30 Sélrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº-017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO"
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.27. DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DOS SERViÇOS DE SAÚDE
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento;
11 - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar e orientar os serviços relacionados à saúde;
IV - ordenar a rotina de trabalho, a expedição de documentos e o cumprimento das metas;
V - monitorar as atividades inerentes ao controle e ao suprimento de materiais necessários à
Secretaria Municipal de Saúde.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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FI. Rubrica Sélrafina l~j
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.28. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERViÇOS DE SAÚDE EM MEDICINA
PADRÃO: cc 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
11- orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
111- coordenar a programação municipal de referência ambulatorial especializada e hospitalar;
IV - coordenar a efetividade dos recursos humanos da equipe médica, e auxiliares, com
articulação entre as unidades de saúde e os demais departamentos;
V - propor a adoção de metas que visem a reabilitação de pacientes, controle e funcionamento
dos trabalhos inerentes;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Câmarade Ver~
FI. Rubrica Sé'fãfina U2.
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.29. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERViÇOS EM ODONTOLOGIA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
11 - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar o atendimento dos pacientes, programar a elaboração de programas de saúde
bucal preventivos;
IV - orientar para o efetivo controle dos materiais e equipamentos necessários, para o
departamento, e coordenar a efetividade dos servidores lotados no departamento;
VI - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.30. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERViÇOS DE TRANSPORTES
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
111- coordenar os serviços de transportes de pacientes, o uso de veículos lotados na secretaria
de saúde, cobrando dos motoristas o registro no controle de bordo diário com fins de elaborar
planilha de consumo de cada veículo.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Rubri&.. FI 134.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
112~3-1-.-OiRET9R DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LlCENCIAMENT01·
FISCALlZAÇAO AMBIENTAL _._.._.... .._....••...._-- __._ ..........•...__..-_ __.._.._ _...•............•..•. _ _._.....•.......... _..
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
11- orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
111 - programar a política de planejamento ambiental do Município, com vista a promoção de
feiras, expedições, seminários, conferências, encontros, jornadas e outras atividades para
incrementar o interesse pela preservação ambiental;
IV - propor programas de proteção ao meio ambiente;
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II -Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Corrêa
PROJETO DE LEI N2 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.32. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PADRÃO: cc 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
11- orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
111 - acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município, com
benefícios;
IV - coordenar os serviços de parcerias de projetos regionais, municipais e de empresas,
promovendo estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município;
V - coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a
organização de distrito industrial;
VI - incentivar missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais, com
vista ao desenvolvimento econômico do Município;
VII - articular a participação de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos,
relacionados à indústria e comércio local com vista a melhoria do faturamento.
VIII - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veicule de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
l-Idade mínima: 18 anos;
11- Instrução: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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FI. Rubl1c••
1310
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
I
12.33. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
11- orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
111 - coordenar e acompanhar as equipes de trabalho visando a potencialidade esportiva do
município, atraindo iniciativa privada ações de esportes;
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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FI.
Selrafina
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.34. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E INFRAESTRUTURA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento;
11- orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas para o turismo local, como forma de
geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico regional;
IV - incentivar a divulgação dos potenciais turísticos do Município, coordenar o intercâmbio e
integração com outros municípios na área de turismo;
V - estimular a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de atividades voltadas ao
turismo local e regional.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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FI.
LY~
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.35. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
111- coordenar com a equipe de trabalho a proposição de normas e regulamentos para a
organização e o funcionamento de eventos voltados para a juventude;
IV - ordenar ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município, no
incentivo a participação de jovem no desenvolvimento municipal;
V - coordenar o incremento de práticas e estudos a fim de estimular o interesse dos jovens à
prática do lazer, como princípio de educação;
VI - coordenar e estimular o fomento a geração de oportunidades para que cada vez mais
hajam jovens com espírito empreendedor, com objetivo qualificador;
VII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Sélfàfina
Corrêa
PROJETO DE LEI N2017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.36. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO RURAL
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
111- coordenar as atividades com vista a manutenção das estradas rurais, visando a
sistematização das rodovias para escoamento da produção.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
" - Instrução: ensino médio completo;
111-Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
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Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
[ 2.37. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGOS - SINE
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
11- orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
111-coordenar, controlar e fiscalizar os serviços oferecidos, bem como a orientação técnica aos
assistentes;
IV- coordenar e acompanhar os trabalhos em geral, conferir as informações referentes a
operação dos programas à Diretoria do FGTAs;
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11- Instrução: ensino médio completo;
111-Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
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Sê'fãfina
Corrêa
PROJETO DE LEI N2 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.38. OUVIDOR GERAL DO MUNiCíPIO
PADRÃO: FG 05 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - Coordenar as formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e
execução dos serviços públicos municipais;
II - observar e acompanhar o desenvolvimento sócio-econômico, científico e cultural do
Município;
111- Coordenar e acompanhar a correção de erros, omissões ou abusos administrativos e na
melhoria dos serviços em geral;
IV - Apresentar sugestões, reclamações ou denúncias, sempre que possível, deverão ser
formuladas por escrito e acompanhadas por outros documentos que as enriqueçam, e dirigidas
diretamente à Ouvidoria Geral do Município pelo próprio interessado ou, remetidas por via
postal ou através de qualquer repartição municipal;
V - Coordenar a manutenção de cadastro destinado a registrar as iniciativas inéditas ou
exitosas colocadas em prática pelas administrações de outros Municípios do Estado e do País;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I -Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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FI. IRUbriC;;l
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.39. ASSESSOR JURíDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 04-A ou FG 05 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 16 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - orientação acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de mediação e
responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco, violação de direitos,
fragilização ou conflito nos vínculos familiares e sociais que envolvam pessoas em estado de
vulnerabilidade social;
II - fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e
agressões a crianças, adolescentes e idosos;
111 - suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento psicossocial individual e em grupos de
usuários e suas famílias, bem como, nos casos de ameaça ou violação de direitos individuais e
coletivos;
IV - elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de natureza jurídicoadministrativa e fiscal pertinentes a Secretaria, formuladas pelo Secretário e/ou profissionais
técnicos lotados na Secretaria;
V - examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação municipal em relação à
matéria pertinente à Secretaria;
VI - supervisionar os processos que tramitam na secretaria;
VII - participar em comissão quem envolvam questões relativas a Secretaria;
VIII - produção de materiais educativos como suporte aos serviços;
IX - realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
X - acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
XI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I -Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI NQ017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.40. DIRETOR DA DIViSÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111 - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor novas atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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ANEXO"
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.41. DIRETOR DA DIVISÃO DE IMPRENSA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
11 - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111 - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Munícipal.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.42. DIRETOR DA DIViSÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE GOVERNO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.43. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROGRAMAS PARA MULHERES
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
11 - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.44. DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEITO ~
PADRÃO: cc 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
11 - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111 - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.45. DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
.----.---.- ...-----J
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
11 - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.46. DIRETOR DA DIViSÃO DE ALMOXARIFADO J
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
li' - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
li - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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2.47. DIRETOR DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO ••• __ ••••••• M.M •• __ •••• __ •• •••••.••••••••••••••••••• ••• H ••••••••• H. ••• H ••••••••••••••• H •• __ ••••• M •••• __ ••• __ ••••••••• • __ •••••••••• •••••••• •• •• __ H •••••••••••• ·_.·_······· ••••••••• ••••••••••• __ • __ •••••• H
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
11- orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
1I- Instrução: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
[2.48. DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTROS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111 - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.49. DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA DE VEíCULOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111 - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.50. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE E DISTRIBUiÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
11- orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.51. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
" - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua àrea de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo,
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.52. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROJETOS, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
PADRÃO: cc 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
11 - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111 - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I _.Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Munícipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.53. DIRETOR DA DIVISÃO DE URBANISMO !
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão:
,------ II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.54. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE DE LIMPEZA DE RUAS E MONUMENTOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111 - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.55. DIRETOR DA DIVISÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO E ESGOTOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
" - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.56. DIRETOR DA DIVISÃO DE SISTEMA EL~TRICO E DE TELEFONIA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11- Instrução: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.57. DIRETOR DA DIVISÃO DE SERViÇOS DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111 - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
i _ ~
[2.59. DIRETOR DA DIVISA0 DE PLANEJAMENTO E ESTATISTICA DE TRANSPORTES
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
11 - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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FI. Ib3 ru~:~ Sélrafina u
Corrêa
PROJETO DE LEI N2 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
[ 2.60. DIRETOR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111 - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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SilriFina
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PROJETO DE LEI NQ017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.61. DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes á divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo:
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
~
_._-_... ._._.- -_ _ ..__ _ .._ _ _---------_._ _ .._ .._-_ - _ _._. ------_._._---]
2.62. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
-- •••••• - ••• --- ••••••• --- ••• - ••••••••••••••• -- __ •••••••••••••••• •• __ ••••••••••••• •••••• __ •• H •••••••••••••••••••••• H •••• __ ••• H •••• _.H. __ ••• _ ••••• _ •• _ •• •••_H_ H •• _
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
11 - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111 - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO: cc 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111 - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11- Instrução: ensino médio completo:
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
~
_-..-- _ -_ __ .._--=-_ -- -- - - --..---- - _. __ - _ --._- ·····-··5··-········
2.64. DIRETOR DA DIVISA0 DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO CAMPING
CARREIRO
PADRÃO: cc 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
11 - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111 - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
1/1 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Corrêa
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
[
__ __ ..•••..._._ _ _ _ _ ..__ _-_._---_.-_. __ .._-_ .._.__.__ _-_._---_._--_ .._.__ -_..-
2.65. DIRETOR DA DIViSÃO DE AJARDINAMENTO E ARBORIZAÇÃO
......._--_ ....•.••._._---_._._ .._--_.._ _ __ ..__ . . _ ..__ _-_._.._-_....... ...._--_ __ .
PADRÃO: cc 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Câmara de vereadorel
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Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV .- assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.67. DIRETOR DA DIVISÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11- Instrução: ensino médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
" - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
" - Instrução: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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FI. Rub,,~
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
~
_........ . :::;--_ .._ _........•....._..•..._ -._ _._ _._ __ _.•....._ _- _ _ _ _._ ........••........ ]
2.69. DIRETOR DA DIVISA0 DE ARTESANATO ._-_ __.._---_ _.- -._-_ _-_ _-_ __ __ __ _--_ _-_. __ _----_ -_••...•...._._ _ ..- -_..
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11- Instrução: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Sêlfafina
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PROJETO DE LEI NQ017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.70. DIRETOR DA DIVISÃO DO CRAS - Centro de Referência em Assistência Social
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
11- orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo eRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
VI - propor atividades relativas à divisão;
VII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1- Idade mínima: 18 anos;
11- Instrução: ensino médio completo;
111- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
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Selrafina
Correa
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ANEXO"
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.71. ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DA
PRIMEIRA DAMA
.__.._---_ _ _ _- _ _.......•.•••_- _ __ _ __..•.__._ __ _._ _._ __.
PADRÃO: CC 03 ou FG 03 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - assessorar as diversas áreas de atuação relacionadas aos programas do Gabinete da
Primeira Dama;
11 - emitir parecer e prestar orientações e informações técnicas;
111 - dar suporte aos servidores que desempenham atividades de execução que exigem
aplicação de normas técnicas;
IV - supervisionar a correta aplicação das técnicas correspondentes à sua área de atuação;
V - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 34448102
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Câmara de Vereadores
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Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.72. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE CONTROLE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO
CENTRO ADMINISTRATIVO
1•••__ •••__ ._._ •••••_ .•_ ••.•••••__ •••_ ••_._-- ••••••_.M. ._ •• M••• _ •••••• M ••• _ ••• __ ••••••• _ •••••• •__ •••••••••••••••••••••••••• _ ••• •••••• •••• _
PADRÃO: FG 03 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
I - praticar os atos relativos à assessoria das atividades administrativas, no âmbito da
competência do Gabinete do Prefeito;
11 - coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos;
111 - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas;
IV - coordenar e acompanhar os servidores na manutenção e limpeza do Centro
Administrativo;
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
11 - Instrução: ensino médio completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 34448102
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ANEXO"
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
12.73. SUBPREFEITO
PADRÃO: CC 01 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUiÇÕES:
Além das atribuições previstas no art. 80 da Lei Orgânica Municipal, compete ao Subprefeito
as seguintes atribuições:
I - representar o poder executivo na área do Distrito, em termos de execução de obras e metas
governamentais;
11 - anotar e indicar ao Poder Executivo as reivindicações do Distrito;
111 - coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos, do Distrito;
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 anos;
II - Instrução: ensino fundamental completo;
111 - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Sêlrafina
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 111
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
Legenda da identificação numérica:
o. o. o
Anexo Padrão Ordem dentro do Padrão
13.1.1. CATEGORIA FUN_C_IO_N_A_L_:_G_A_R_I _
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar serviços de higiene e limpeza em geral em bens e lugares
públicos do Município;
b) Descrição Analítica: realizar trabalhos de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em
sanitários, escolas, ruas, praças, logradouros públicos em geral, e em outros lugares indicados
pela chefia, como efetuar serviços de capina em geral; mover lixo e detritos das ruas e
próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, ginásios de esportes, pátios,
dependências de prédios municipais e outros indicados; cuidar de sanitários públicos e praticar
outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas, sujeitar-se a horários especiais inclusive em
dias feriados, sábados e domingos;
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção
individual, quando indicados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto.
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FI. RUbri~
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Sé'rafina
Corrêa
PROJETO DE LEI NQ017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 111
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins;
b) Descrição Analítica: realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local;
manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de
limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto.
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 111
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
@22. CATEGO-RiJrFU1~icfoNAI:AÜXILiARDESERViçoSGERAls-- ----------1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUiÇÕES
a) Descrição Sintética: realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal;
b) Descrição Analítica: praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza nos
próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar mercadorias,
materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder abertura de valas; efetuar
serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, pavimentação em
geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de materiais; manejar
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais,
terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas
e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas; executar serviços manuais de
tubulações, esgotos e outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto.
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ANEXO 111
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[3.3.1. CATEGORIA FÜNCiO-NAi:7\,.-ENDE-r,fTEDECRECHE---·_···_··_····_-_······-_._ .._ _.__..···_-_··_·············_·1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar tarefas de assistência, higiene e alimentação de crianças;
b) Descrição Analítica: exercer atividades de recepção, acomodação e zeloso cuidado com as
crianças, responsabilizando-se pela sua orientação e acompanhamento; cuidar da higiene;
alimentação. Realizar recreação, atividades lúdicas e de formação; realizar passeios e
atividades afins pertinentes;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especiais: uso de uniforme, fornecido pelo Município e de equipamentos de proteção
individual, quando exigido; exercer atividade em horário especial
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto.
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ANEXO 111
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[3.3.2. CATEGÓRIA FUNCioNAL:-ÔPERARIO--·····-_····--_·· .._--.-_._ _--._- ..- -_ ----1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;
b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas;
efetuar serviços de capina em geral; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e
pavimentação em geral; auxiliar de recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no
sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura ( plantio, colheita,
preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de
currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de
máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar
tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária de 44 horas;
b) Especiais: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto.
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018,
ANEXO 111
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[3~3:3.CATEG·ORIAFUNCIONAI,·: JARDiNEiRO .----.-------.- - - - -- - -- ···--1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de jardinagem;
b) Descrição Analítica: saber manejar instrumentos de sapa; pulverizadores e outros
equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; executar
serviços de capina, preparo de terreno, adubações, podas, transplantes de mudas,
pulverizações; cortar grama; fazer leivamentos; aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas com
equipamentos apropriados; cuidar de árvores ornamentais; molhar/ irrigar plantas; conhecer a
época do plantio de flores e de árvores ornamentais; cuidar de praças, canteiros, jardins
públicos e praticar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto.
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Câmara de VereaC10re~
FI. Rui:". .
~'6'~
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QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1--=-3~.4.:...:.1--=-. -=-C~AT...:...;E=-G=-O=-R:.....:.I=---A~F-=U::....:.N::...::C--=-IO=-=-.:::NA:.....:.=..:L :~V:.....:.I-=-G...:.::I L=---A=---N:.....:.T~E ~
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;
b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda
..--.., de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos,
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Controlar
a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância,
verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e
demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais
que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato
conhecimento das autoridades componentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar
funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto.
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QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
············l
;
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos em alvenaria em geral;
b) Descrição Analítica: realizar trabalhos em alvenaria para construção e reconstrução de
obras de edifícios públicos; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo. Construir e
fazer reparos em alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar argamassa; fazer
rebocos; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar
telhas, azulejos e cerâmicas; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários,
tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros
materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; calcular
orçamentos; responsabilizar-se pelo material utilizado; executar tarefas correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Comprovar por contrato de trabalho ou por atestado, experiência no mínimo de um ano de
atividades de pedreiro.
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PROJETO DE LEI NC? 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 111
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
~:.~_~:r.-CÃ~_~SJÕ-RI~-FU~~IO~AL: ~o!~Ri~!Ã~c~!~§.~~iA_~=~-==~~==--======-~_J
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros
e cargas; recolher o veículo á garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições
de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento
do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar
a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem
como a calibração dos pneus; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária de 44 horas semanais;
b) Especiais: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Apresentar carteira nacional de habilitação na Categoria C-O.
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 111
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
13.10.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE ONIBUS CATEGORIA "O"
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: dirigir ônibus e outros veículos destinados a transporte de passageiros;
b) Descrição Analítica: recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluído o
serviço do dia; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; ter conhecimento
de mecânica e saber fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe
for entregue, cuidado da manutenção geral e da limpeza permanente; promover o
abastecimento de combustível, troca de óleo e água; comunicar, ao recolher o veículo,
qualquer defeito verificado; verificar permanentemente o funcionamento do sistema elétrico;
verificar o nível de água na bateria e calibragem dos pneus; providenciar a lubrificação,
quando indicada; dar plantão diurno e noturno, quando necessários e executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 25 anos completos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Comprovar dois ou mais anos de experiência como motorista de ônibus;
d) Apresentar certidão negativa do trânsito de infrações graves;
e) Estar habilitado para o cargo em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
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.--------_.
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PROJETO OE LEI Nº 017, OE 26 OE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 111
QUAORO ESPECIAL OE CARGOS OE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[19.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA "O"
PAORÃO OE VENCIMENTO: 10
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores compreendidos na categoria "O",
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétríco, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas
afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONOIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Apresentar carteira nacional de habilitação na Categoria O;
d) Apresentar certidão negativa de infração gravíssima;
e) Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em
situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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ANEXO 111
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais;
b) Descrição Analítica: redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas;
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e
outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar
arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com
máquinas calculadoras, leitoras de microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutoras;
auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos
funcionais; proceder à classificação; separação e distribuição de expedientes; obter
informações e fornecê-Ias aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e
implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua
competência; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
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Câmara de:Vereadore~
FI. Rubric~ Sélrafina h~
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ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira,
motoniveladora e retroescavadeira e escavadeira hidráulica;
b) Descrição Analítica: operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes;
operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos
semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor,
cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza
e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar
pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia
verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas;
d) Comprovar experiência de no mínimo um ano de exercício na atividade.
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ANEXO 1II
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
13.11.1. CATEGORIA FUN-CION-AL:AUxIÜARDEENFERMAGEM-------------··---
...._------,
I
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem;
b) Descrição Analítica: auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem prestando o
apoio necessário ao enfermeiro no procedimento de registros, no atendimento aos pacientes,
na conservação de equipamentos de trato à saúde. Na participação em programas
comunitários de saúde e outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo, em curso profissionalizante específico.
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FI. ~úl:lfI!i.a
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QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de estudos e de orientação de técnicas agrícolas em
geral e outros afins;
b) Descrição Analítica: realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral; atender
as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município; participar de
programas comunitários de atendimento ás zonas rurais, problemas agrícolas e de criação de
animais, e demais tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico;
d) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
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ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
13=..:.-=.:12=.-=.:1.:......:C:::A-=.:T:....::E:..:G::...::O::...::R...:.:I~A:....:F--=U:..:.N::..:C:..:.IO=-:..:N::..:A=-L::..:: A:....:G=EN:.. __T..:...:E=-:....:A:.::D-=-=M.:.::IN:...::I:.:::S:....:T..:...:R~A:..:.-TI:..:V--=O=--- ..~
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e
normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e
distribuição de material.
b) Descrição Analítica: examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto
ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei,
minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de
tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados em lei;
realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem
concorrência; efetuar ou orientar os recebimentos, conferência, armazenagem e conservação
de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer OLl
orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos;
operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagens; executar tarefas afins.
c) o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiaís: o exercícío do cargo poderá exigír atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e ExceL
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FI. Robnc:J
,
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QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
13.12-A.1. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústrias, comércio,
transporte coletivo e de higiene e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições
legais compreendidas na competência tributária municipal;
b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e
transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades
referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos,
sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis;
executar sindicâncias para verificação de alegações decorrentes de requerimentos de
revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição;
efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes quanto às leis tributárias
municipais; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que concerne à
higiene; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer
diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades;
executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: realizar serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;
d) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO 111
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos;
b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar. Entregar valores;
efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e
autenticações mecânicas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e
importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar
pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques
e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher
e assinar cheques bancários; executar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
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ANEXO 111
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
13:14.2. CATE-GORIA FUNCIO-NAL: DENTIsTA 20-HÓRAS--·····__ ···---_ -_._ ..__ _.__ ____.---,
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: tratar de moléstias dentárias em geral e participar de programas
comunitários de saúde;
b) Descrição Analítica: tratamento de moléstias dentárias em geral; participação em programas
comunitários de saúde; registro de atendimentos; orientação de equipes; análise e
interpretação de exames; encaminhamento de pacientes a tratamentos especializados, e
demais tarefas pertinentes a qualquer dentista;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga semanal de 20 horas;
b) Especiais: sujeito a trabalho interno e externo, e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo;
c) Habilitação legal para execução de odontologia.
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ANEXO 111
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.14.3. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO ---_.~
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços de engenharia básicos e supervisionar o
Departamento de Engenharia;
b) Descrição Analítica: projetar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e
conservação de obras de qualquer espécie, de prédios em geral; revisar os projetos de
edificações e parcelamento de solo urbano; fornecer alinhamentos para construções; fornecer
atestados de conclusão de obras; fiscalizar a iluminação pública; elaborar projetos de obras e
serviços públicos; fazer avaliações e emitir laudos, realizar tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especias: realizar serviços de campo; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Engenharia ou Arquitetura;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão;
d)Apresentar certíficado de conclusão de curso de Windows e Excel.
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ANEXO 111
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
[
_ _-_.._ .._._._.__._ _....... . _-_ ..__.._ _-_ __ _.__ _.•.•._.......•._........•..._...•.... \
3.14.4. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
H ••••••••••• •••••••• ••••• __ ••• __ ••••••••• __ •• •• __ •••• - ••••• -- ••• --- •• --- •• -- ••• ---- •••• ------ ••• -.- •• - ••••• -- ••••• ---- •••••••• - ••••••• -- •••• -- ••••• -.----.-
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: controlar a produção agropecuária e orientar os produtores a registrar
as operações;
b) Descrição Analítica: fornecer e controlar o Talão do Produtor; quantificar a produção primária
e variedade de produções; conferir relatórios do Estado; verificar índices de produção;
cadastrar e controlar terras rurais; fornecer certidões para fins de aposentadoria; fornecimento
de declaração de produtividade de terras rurais, para fins de desapropriação;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens de trabalho no
Município e fora dele, inclusive atividades aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Diploma/Atestado/Certificado: curso Windows, Word e Excel.
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ANEXO 111
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
13.15.1. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO, BIOQuíMICO E ANÁLISES CLíNICAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUiÇÕES:
a) Síntese dos deveres: executar testes e exames hematológicos sorológicos, bacteriológicos,
parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na
realização de exames e testes relativos à patologia clínica elaborar relatórios e pareceres
diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos
resultantes dos exames realizados, controlar a qualidade dos exames realizados no
laboratório, participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal, requisitar
material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do
laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos, substituir o farmacêutico
quando designado, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar
qualquer irregularidade detectada, elaborar escala de férias do pessoal, manter atualizados os
registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar
outras tarefas correlatas a sua área de competência. Exercer as atribuições relacionadas à
Vigilância Sanitária do Município; à Vigilância Epidemiológica e Controle das Doenças e outras
afins; .
b) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção individual,
fornecidos pelo Município;
c) Sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
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ANEXO 111
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
\3.1s2CATEGORlAF-UNCIONAL:--cooRõ-e-NADoRDE-CONTRoLEiNTERN-O··_=~=..mm-l
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: coordenar todas as atividades do Sistema de Controle Interno;
b)Descrição Analítica: apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o
programa anual de trabalho do seu/órgão; dirigir e coordenar as reuniões de rotina com os
membros da Central do Sistema de Controle Interno e com os representantes dos órgãos
setoriais; apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do órgão;
convocar servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que necessário; proferir
despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes e assuntos de competência do
Sistema de Controle Interno; manter o registro dos atos do órgão; sugerir as alterações
necessárias na estrutura ao órgão para melhorar a eficiência de suas atividades; denunciar ao
Prefeito as irregularidades encontradas em inspeções nas diversas secretarias da
administração municipal; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e
regulamentos; requerer a instauração de sindicância ou processo administrativo sempre que o
caso assim o indicar; executar outras tarefas correlatas;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: bacharel em Ciências Contábeis, com regular registro no Conselho Regional de
Contabilidade - CRC;
c) Aprovação em concurso público.
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimento cordialmente, encaminho o projeto de lei
que "Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,
o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro Especial de
Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa e dá outras
providências."
O presente projeto de lei tem por objetivo criar cargos e categoria funcionais no
quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal com a finalidade de
adequação do número de cargos e de vagas para que se possa melhorar o atendimento à
demanda de serviços públicos a serem executados.
Ademais, a administração municipal necessita efetuar a realização de concurso
público para suprir a demanda existente, sendo que a realização do certame dependerá da
prévia aprovação do presente projeto que adapta a lei com a atual necessidade do Município.
CRIAÇÃO DE CARGOS
A proposta que se encaminha visa a criação de cargos para as categorias
funcionais descritas abaixo:
a) Recepcionista
b) Cozínheiro
c) Vigilante
d) Motorista Categoria "D"
e) Operador de Máquinas Rodoviárias
f) Nutricionista
g) Enfermeiro
h) Psicólogo
Justifica-se a criação dos cargos constantes no artigo 4º do presente projeto de
lei em virtude da necessidade de atualização dos quadros de cargos para atendimento da
demanda existente e reprimida.
CRIAÇÃO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS
a) Contador
Quanto à criação da categoria funcional de Contador, justifica-se em virtude da
carência de profissionais dessa área na Secretaria Municipal de Fazenda, em razão,
principalmente, do afastamento por aposentadoria, da única servidora que desempenhava as
atribuições do cargo e que atualmente está sendo ocupado por um servidor contratado
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emergencialmente para atender a demanda existente. Ressalta-se que o cargo atualmente
existente é o de Contabilista, nomenclatura já ultrapassada e com necessidade de adequação
dos requisitos para provimento, uma vez que atualmente, no referido cargo exige-se "curso
superior ou técnico-curso; Bacharel em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade".
Dessa forma, faz-se urgente a necessidade de criação da categoria funcional de Contador,
mais adequada ao cenário atual, que prevê nos requisitos para provimento curso superior em
Ciências Contábeis, entre outros, bem como declarar extinto o cargo atual de Contabilista.
b) Engenheiro Civil
Quanto à criação da categoria funcional de Engenheiro Civil, a mesma justificase também pela necessidade de atualização, neste sentido, busca-se criar a categoria
funcional de Engenheiro Civil e extinguir o cargo existente de Engenheiro.
c) Agente de Controle Interno
Quanto à criação da categoria funcional de Agente de Controle Interno a mesma
justifica-se em virtude da necessidade de existência de mais um servidor para atuar na
Unidade de Controle Interno, uma vez que atualmente a administração municipal conta com
apenas um servidor atuante, nomeado para o cargo de Coordenador de Controle Interno e nos
últimos anos a demanda existente no setor é crescente necessitando, para tanto, da criação
da nova categoria funcional que visa auxiliar nos trabalhos. Ao mesmo tempo em que foi
efetuada a criação da categoria funcional de agente de controle interno, coloca-se em extinção
o cargo de Coordenador do Controle Interno.
d) Inspetor de Saúde Animal
No ano de 2017, nos termos da Portaria de n? 383/2017, foi instituída comissão
temporária especial para realizar estudos e propor alterações na Lei Municipal nº 3.452/2016,
a qual, por sua vez, dispõe sobre o controle das populações animais e a prevenção e controle
de zoonoses no Município de Serafina Corrêa.
Encerrados os trabalhos, a Comissão propôs algumas alterações legislativas.
Dentre as alterações propostas, destaca-se como principal a definição de algumas
competências para o cargo de INSPETOR DE SAÚDE ANIMAL, a ser criado mediante esta
proposição, que seria a principal autoridade responsável pela aplicação da lei em questão.
Tal cargo teria por atribuições organizar e executar ações e programas de
prevenção e eliminação de zoonoses urbanas e rurais, realizando estudos e pesquisas,
aplicando conhecimentos, realizando exames clínicos e laboratoriais, diagnóstico e tratamento
de animais, fazendo relatório, procedendo a vigilância epidemiológica de zoonoses e
empregando outros métodos. Proceder vigilância epidemiológica das zoonoses; efetuando
controle, levantamentos de dados, avaliação, programação, execução, supervisão e pesquisa;
Apreender animais e decidir sobre o sacrifício deles, nas hipóteses previstas em lei; acessar
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dependências de alojamento de animais, bem como expedir ordens aos proprietários para o
cumprimento da legislação atinente ao controle de zoonoses; promover a fiscalização sanitária
nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de
origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita "in loco"; realizar ações que
visem prevenir ou eliminar as zoonoses urbanas, bem como as ações de controlar e eliminar
portadores, reservatório e vetores; atuar no serviço de Inspeção Municipal (SIM); executar
tarefas afins; dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de
interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica.
e) Técnico em Contabilidade
A criação da categoria funcional de Técnico em Contabilidade tem como objetivo
que o servidor que futuramente atue nesse cargo auxilie nos lançamentos e controles
contábeis.
f) Técnico em Arquivo
Quanto à criação da categoria funcional de Técnico em Arquivo fundamenta-se
a sua criação para que o servidor, futuramente atue na área de no recebimento, classificação,
descrição e arranjo de documentos para arquivamento, microfilmagem e processamento
eletrônico de dados. Existe essa necessidade, pois o fluxo de documentos gerados pela
administração municipal é muito grande e, além disso, é necessária a existência de um
servidor responsável pelo arquivo histórico municipal.
f) Visitador e Monitor do Programa Primeira Infância Melhor
O Programa Primeira Infância Melhor é um apoio às famílias e tem o objetivo de
estimular o desenvolvimento sócio emocional e cognitivo dos bebês e crianças para que
possam aprender melhor e mais rápido ao entrar na escola, possam regular de forma mais
adequada seus sentimentos, seu comportamento e, com isso, possam ter um desempenho
melhor ao longo de sua vida.
O programa está sendo implantado no Município e tem repasses mensais do
Governo do Estado conforme o número de "Visitadores" e "Monitores" incluídos no programa
local. O trabalho desenvolvido pelos profissionais conta com orientações técnicas do Grupo de
Trabalho Estadual- GTE e com a coordenação do Grupo Técnico Municipal- GTM.
Atualmente, através da Lei Municipal n° 3.530, de 17 de julho de 2017, existe
autorização legislativa para contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, de oito Visitadores e de 02 Monitores para
atuarem no Programa Primeira Infância Melhor.
A criação das referidas categorias funcionais visa adequar a estrutura de cargos
efetivos para que as contratações emergenciais, após realização de concurso público, possam
ser ocupadas por servidores efetivos.
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Câmara de Vereadores
FI. JOJ ru~ca
v
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ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARA
Ressalta-se que, além das criações de cargos e categorias funcionais acima
justificadas, alterou-se os requisitos para provimento do cargo de Diretor do Departamento de
Engenharia.
A instrução até então exigida, era de curso superior em Engenharia Civil. A
alteração sugerida é que o profissional a ser nomeado para o cargo possua formação em
Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo para atendimento da Resolução n? 21, de
05/04/2012 e Resolução nO 51, de 12/07/2013, ambas do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo, as quais dispõem sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e
urbanista.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
Vosso apoio na sua aprovação. Em face da necessidade de posterior realização de concurso
público, solicita-se que seja a matéria apreciada em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de fevereiro de 2018.
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Câmara de Vereadores
FI. IF<ubrie~
JPI.I.. I <;..J.-
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Sê'fâfina
Corrêa
PROJETO DE LEI N° 017
26 de fevereiro de 2018
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENT ÁRia-FINANCEIRO
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Cêmara de Vereadores
FI. U IRvir
MUNiCíPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 02/2018 -ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
IMI-'AC I o I-'O~IIIVO ,,__, '-, ,'-, I c A '-'
'Il DE:
QUANTIDADE I ESPECIFICAÇAO I
_______ ~! ~______________ . OESC RIÇAO: L__. .. ._.... .
IMPACTO POSITIVO REFERENTE A CRIAÇÃO DE CARGOS
TOTAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS VALOR
EXERCíCIO -- 2017 EXERCíCIO -- 2018 EXERCíCIO -- 2019
JANEIRO -
FEVEREIRO -
r>.
MARÇO -
>~ ••• _.~--,_.~ •••• _ •••••• ~. ..__ ._..__.._~
ABRIL 130.089,13 - REC 001 -- RECURSO LIVRE
MAIO 130.089,13 - REC 020 -- MDE
--'."'-'-'-"'------" ------------
JUNHO 130.089,13 - REC 040 -- ASPS
JULHO 130.089,13 - REC 1272 - FUNDO MUN. AS. SOCIAL ,"""'." .•...,..•...._•...._-- ----~.._...__ ...•.•....._~...~
AGOSTO 130.089,13 -
SETEMBRO 130.089,13 - ,~ ..._.._._.~.n..._._ ._._ .._----_._-----
OUTUBRO 130.089,13 -
NOVEMBRO 130089,13 -
.----------
DEZEMBRO 130.089,13 -
TOTAL - 1.170.802,17 -
OBSERVAC6ES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$ 1.170.802,17
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
GABINETE DO PREFEITO
4.122.185.2007. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 207
4.124185.2124. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 241
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.185.2038. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3190.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 610
12.361.1205.2034. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3190.1100. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -- PESSOAL 626
12.3651205.2048. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 632
12.306.1205.2063. MANUTENÇÃO DA MERENDAAOS EDUCANDOS
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -- PESSOAL 688
Câmara de Vereadores
Ic. IR"b"ca
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DES. URBANO J-O{P I (;º04.122.185.2033. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 540
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.213.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚ DE
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 702
10.301.213.2256. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMíLIA
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 7884
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8.122.1208.2159. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FUNCIONAMENTO DAASSISTÊNCIASOCIAL
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 2079
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.123.185.2017. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FAZENDA
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 413
r>.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.185.2009. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 301
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.608.2841.2517 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERViÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 560
Contadora CRC/RS 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada. /~
Em 23 de fevereiro de 2018.
I)
-:
r~on ~~'ãntelli
SECRETA 10 Ml INljPAL DE FAZENDA
<:>
DECLARAÇÃO DO ORDENADO R DE DESPESA
MARIAAMÉLlAARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101/2.000 (Lei de Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 23 de fevereiro de 2018.
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
ORDENADOR DE DESPESA
Ass.:
MARIAAMÉLlAARROQUE GHELLER
MUNiCípIODE
SERAFINACORRÊA-RS
Câmarade Ver~~~
'Fi. IRul:lri~a
r/.fJ\ I 'v:J
- •
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. M~S 03/2018 -ARTIGO 15
TIPO DEAÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
IMt-'AC I U NEGA-Ilvu ,~,~"~ I t: A ~ Ut; Cf\PC.)S
l!UAN~__._. E~:~;f~IÇ~~ j__ ~_J
IMPACTO NEGATIVO REFERENTE A CRIAÇÃO DE CARGOS
TOTAL
PROGRAMAÇÃODE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MrS VALOR
EXERCíCIO- 2017 EXERCíCIO- 2018 EXERCíCIO- 2019
JANEIRO 11.693,41
FEVEREIRO 11693,41
...MARÇO ~.__ ...__ ._-_.._.._---
11.693,41 -
------_.__ .......• __ .._...._-.....
ABRIL 11.693,41 - REC 001 - RECURSO LIVRE
_._
MAIO 11693,41 -
.......... _-_ .._-_ .......
...._....•.....__.. _---
JUNHO 11.693,41 -
JULHO 11.693,41 -
AGOSTO 11.693,41 -
SETEMBRO 11.693,41 -
--- -_...._..-
OUTUBRO 11.693,41 -
NOVEMBRO 11.693,41 - ~-_.- ..
DEZEMBRO 11693,41 -
TOTAL . 116.934,10 23.386,82
OBSERVAÇOES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Leí de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$ 116.934,10 e 2019 no valor de R$23.386,82
IMPACTOORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DES. URBANO
04.122.185.2033. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 540
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.123.185.2017. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FAZENDA
31.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 413
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 140.320,92
Zoé Dinor antas da Silva
Contadora CRC/RS 47378
.--------- Câmarade Veread~
FI.
Em 23 de Fevereiro de 2018.
x O recurso está disponível na fonte acima identificada
. ,
antelli
PAL DE FAZENDA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIAAMÉLlAARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2.000 (Lei de Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 23 de Fevereiro de 2018.
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
ORDENADOR DE DESPESA
Ass.:
SERViÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselhode Arquiteturae Urbanismodo Brasil
RESOLUÇÃO N° 21, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Vide Resolução nQ 22, de 2012
Dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do
arquiteto e urbanista e dá outras providências.
o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e
prerrogativas de que tratam o art. 28, inciso I da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os
artigos 15 e 29, inciso 111 do Regimento Geral Provisório, e de acordo com a deliberação adotada
na Sessão Plenária Ordinária n° 5, realizada nos dias 4 e 5 de abril de 2012;
Considerando as disposições do art. 2° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que
discriminam as atribuições, atividades e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas;
Considerando a necessidade de regulamentação do artigo 2Q e seu parágrafo único, visando
detalhar e esclarecer o conteúdo dos seus incisos;
Considerando a necessidade da tipificação dos serviços de arquitetura e urbanismo para efeito de
registro de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos de exercício profissional;
RESOLVE:
Art. 1° Os arquitetos e urbanistas constituem categoria uni profissional, de formação generalista,
sujeitos a registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação (CAU/UF) do
local do seu domicílio, cujas atividades, atribuições e campos de atuação previstos na Lei n°
12.378, de 2010, são disciplinados pela presente Resolução.
Art. 2° As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as
seguintes:
I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
li - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
111 - estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;
V - direção de obras e de serviço técnico;
VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
VII - desempenho de cargo e função técnica;
SCSQuadra 01 Bloco C Entrada 22 • Ed. Serra Dourada- Salas 401 a 4091 CEP:70.300·902 BrasUia/DF 1Telefone: (61) 3081-0007/0723
www.caubr.gov.br/atendimento@caubr.gov.br
SERViÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de
qualidade;
X - elaboração de orçamento;
XI - produção e divulgação técnica especializada; e
XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de
atuação:
I - de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;
/I - de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;
/lI - de Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e
abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em
sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;
IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico,
monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação,
reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e
cidades;
V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no
espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura,
saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural,
acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento,
desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado
de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e
requalificação em áreas urbanas e rurais;
VI - de Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a
realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura,
interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;
VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção,
patologias e recuperações;
V/lI - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e
aplicação tecnológica de estruturas;
SCS QUildril 02 BIDco C Entrada 11 - Ed. Serra Dourada - Salas 401 a 4091 CEP:70.300-902 Brasflia/of I Telefone: (61) 3081-0007/0713 2
www.caubr.gov.br/atendimenta1i)Cilubr.gov.br
SEIlVIÇO PU8UCO FEDERAL
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
IX- de instalações e equipamentos referentes à Arquitetura e Urbanismo;
X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas,
acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;
XI - do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental,
utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável.
Art. 3° Para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT),definido em Resolução própria do
CAU/BR, as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas serão representadas no Sistema
de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU)através das
seguintes atividades:
1. PROJETO
1.1. ARQUITETURA DAS EDIFICAÇÕES
1.1.1. Levantamento arquitetônico;
1.1.2. Projeto arquitetônico;
1.1.3. Projeto arquitetônico de reforma;
1.1.4. Projeto de edifício efêmero ou instalações efêmeras;
1.1.5. Projeto de monumento;
1.1.6. Projeto de adequação de acessibilidade;
1.1.7. As built;
1.2. SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS
1.2.1. Projeto de estrutura de madeira;
1.2.2. Projeto de estrutura de concreto;
1.2.3. Projeto de estrutura pré-fabricada;
1.2.4. Projeto de estrutura metálica;
1.2.5. Projeto de estruturas mistas;
1.2.6. Projeto de outras estruturas.
1.3. CONFORTO AMBIENTAL
1.3.1. Projeto de adequação ergonômica;
1.3.2. Projeto de luminotecnia;
1.3.3. Projeto de condicionamento acústico;
1.3.4. Projeto de sonorização;
1.3.5. Projeto de ventilação, exaustão e climatização;
1.3.6. Projeto de certificação ambiental;
1.4. ARQUITETURA DE INTERIORES
1.4.1. Projeto de arquitetura de interiores;
1.4.2. Projeto de reforma de interiores;
1.4.3. Projeto de mobiliário;
1.5. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES À ARQUITETURA
1.5.1. Projeto de instalações hidrossanitárias prediais;
1.5.2. Projeto de instalações prediais de águas pluviais;
1.5.3. Projeto de instalações prediais de gás canalizado;
1.5.4. Projeto de instalações prediais de gases medicinais;
SCSQuadra 02 Bloco C Entrada 22 . Ed. Serra Dourada' Salas 401 a 4091 CEP:70.300'902 Brasília/DF I Tel fone: (61) 3081-0007/0723 3
www.caubr.gov.br/atendimento@Caubr.gov.br
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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
1.5.5. Projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio;
1.5.6. Projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes;
1.5.7. Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão;
1.5.8. Projeto de instalações telefônicas prediais;
1.5.9. Projeto de instalações prediais de TV;
1.5.10. Projeto de comunicação visual para edificações;
1.5.11. Projeto de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios;
1.6. ARQUITETURA PAISAGíSTICA
1.6.1. Levantamento paisagístico;
1.6.2. Prospecção e inventário;
1.6.3. Projeto de arquitetura paisagística;
1.6.4. Projeto de recuperação paisagística;
1.6.5. Plano de manejo e conservação paisagística;
1.7. RELATÓRIOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA
1.7.1. Memorial descritivo;
1.7.2. Caderno de especificações ou de encargos;
1.7.3. Orçamento;
1.7.4. Cronograma;
1.7.5. Estudo de viabilidade econômico-financeira;
1.7.6. Avaliação pós-ocupação;
1.8. URBANISMO E DESENHO URBANO
1.8.1. Levantamento cadastral;
1.8.2. Inventário urbano;
1.8.3. Projeto urbanístico;
1.8.4. Projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;
1.8.5. Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento;
1.8.6. Projeto de regularização fundiária;
1.8.7. Projeto de sistema viário e acessibilidade;
1.8.8. Projeto especializado de tráfego e trânsito de veículos e sistemas de estacionamento;
1.8.9. Projeto de mobiliário urbano;
1.9. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTESAO URBANISMO
1.9.1. Projeto de movimentação de terra, drenagem e pavimentação;
1.9.2. Projeto de sistema de iluminação pública;
1.9.3. Projeto de comunicação visual urbanística;
1.9.4. Projeto de sinalização viária;
1.9.5. Projeto de sistema de coleta de resíduos sólidos;
1.10. RElATÓRIOS TÉCNICOS URBANíSTICOS
1.10.1. Memorial descritivo;
1.10.2. Caderno de especificações ou de encargos;
1.10.3. Orçamento;
1.10.4. Cronograma;
1.10.5. Estudo de viabilidade econômico-financeira;
1.11. PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO, URBANíSTICO E PAISAGíSTICO
1.11.1. Preservação de edificações de interesse histórico-cultural;
1.11.1.1. Registro da evolução do ediffcio:
scs Quadra 02 BlocoC Entrada 22• Ed. Serra Dourada' Salas 401 a 4091 CEP:70.300'902 Brasilia/OF I Tel fone; (61) 3081-0007/0723 4
www.(aubr.gov.br/atendimento@caubr.gov.br
SERViÇO PÜBUCO FEDERAL
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
Câmara de Verea ores i
FI. ~-i
J2\1-\.
1.11.1.2. Avaliação do estado de conservação;
1.11.1.3. Projeto de consolidação;
1.11.1.4. Projeto de estabilização;
1.11.1.5. Projeto de requalificação;
1.11.1.6. Projeto de conversão funcional;
1.11.1.7. Projeto de restauração;
1.11.1.8. Plano de conservação preventiva;
1.11.2. Preservação de sítios histórico-culturais;
1.11.2.1. Levantamento físico, socioeconômico e cultural;
1.11.2.2. Registro da evolução urbana;
1.11.2.3. Inventário patrimonial;
1.11.2.4. Projeto urbanístico setorial;
1.11.2.5. Projeto de requalificação de espaços públicos;
1.11.2.6. Projeto de requalificação habitacional;
1.11.2.7. Projeto de reciclagem da infraestrutura;
1.11.2.8. Plano de preservação;
1.11.2.9. Plano de gestão patrimonial;
1.11.3. Preservação de jardins e parques históricos;
1.11.3.1. Prospecção e inventário;
1.11.3.2. Registro da evolução do sítio;
1.11.3.3. Projeto de restauração paisagística;
1.11.3.4. Projeto de requalificação paisagística;
1.11.3.5. Plano de manejo e conservação;
2. EXECUÇÃO
2.1. ARQUITETURA DAS EDIFICAÇÕES
2.1.1. Execuçãode obra;
2.1.2. Execuçãode reforma de edificação;
2.1.3. Execuçãode edifício efêmero ou instalações efêmeras;
2.1.4. Execução de monumento;
2.1.5. Execução de adequação de acessibilidade.
2.2. SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS
2.2.1. Execução de estrutura de madeira;
2.2.2. Execução de estrutura de concreto;
2.2.3. Execução de estrutura pré-fabricada;
2.2.4. Execuçãode estrutura metálica;
2.2.5. Execuçãode estruturas mistas;
2.2.6. Execução de outras estruturas;
2.3. CONFORTO AMBIENTAL
2.3.1. Execução de adequação ergonômica;
2.3.2. Execuçãode instalações de luminotecnia;
2.3.3. Execuçãode instalações de condicionamento acústico;
2.3.4. Execuçãode instalações de sonorização;
2.3.5. Execuçãode instalações de ventilação, exaustão e c1imatização;
2.4. ARQUITETURA DE INTERIORES
2.4.1. Execução de obra de interiores;
m Quadra 02 Bloco C Entrada 22 - Id. Serra Dourada - Salas 401 a 4091 CEP:70.]00·902 Brasilia/Df I Tel fone: (61) 3081-0007/0723 5
www.caubr.gov.br/atendimentocaubr.gov.br
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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL
ConselhodeArquiteturae Urbanismodo Brasil
Câmara de Vereadores
FI. Rubrlc~ .2\, t,.
2.4.2. Execução de reforma de interiores;
2.4.3. Execução de mobiliário;
2.5. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTESÀ ARQUITETURA
2.5.1. Execução de instalações hidrossanitárias prediais;
2.5.2. Execução de instalações prediais de águas pluviais;
2.5.3. Execução de instalações prediais de gás canalizado;
2.5.4. Execução de instalações prediais de gases medicinais;
2.5.5. Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio;
2.5.6. Execução de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes;
2.5.7. Execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão;
2.5.8. Execução de instalações telefônicas prediais;
2.5.9. Execução de instalações prediais de TV;
2.5.10. Execução de comunicação visual para edificações;
2.5.11. Execução de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios.
2.6. ARQUITETURA PAISAGíSTICA
2.6.1. Execução de obra de arquitetura paisagística;
2.6.2. Execução de recuperação paisagística;
2.6.3. Implementação de plano de manejo e conservação;
2.7. URBANISMO E DESENHO URBANO
2.7.1. Execução de obra urbanística;
2.7.2. Execução de obra de parcelamento do solo mediante loteamento;
2.7.3. Execução de obra de parcelamento do solo mediante desmembramento ou
remembramento;
2.7.4. Implantação de sistema especializado de tráfego e trânsito de veículos e sistemas de
estacionamento;
2.7.5. Execução de sistema viário e acessibilidade;
2.7.6. Execução de mobiliário urbano;
2.8. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTESAO URBANISMO
2.8.1. Execução de terraplenagem, drenagem e pavimentação;
2.8.2. Execução de sistema de iluminação pública;
2.8.3. Execução de comunicação visual urbanística;
2.8.4. Execução de obra de sinalização viária;
2.8.5. Implantação de sistema de coleta de resíduos sólidos;
2.9. PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO, URBANíSTICO E PAISAGíSTICO
2.9.1. Preservação de edificações de interesse histórico-cultural;
2.9.1.1. Execução de obra de preservação do patrimônio edificado;
2.9.1.2. Execução de obra de consolidação;
2.9.1.3. Execução de obra de estabilização;
2.9.1.4. Execução de obra de reutilização;
2.9.1.5. Execução de obra de requalificação;
2.9.1.6. Execução de obra de conversão funcional;
2.9.1.7. Execução de obra de restauração;
2.9.1.8. Execução de obra de conservação preventiva;
2.9.2. Preservação de sítios histórico-culturais;
2.9.2.1. Execução de obra urbanística setorial;
SCSQuadra02 BlocoCEntrada22 - Ed.SerraDourada- Salas401 a 409 I CEP:70.300-902 Brasilia/DFI Tel fone:(61) 3081-0007/0723 6
www.(aubr.gov.br/atendimento@caubr.gov.br
SERViÇO PÚBUCO FEDERAL
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
,.----:-~- I
Câmara de Vere ao ores I
FI. R.Jb!~-l
2.9.2.2. Execução de obra de requalificação de espaços públicos;
2.9.2.3. Execução de obra de requalificação habitacional;
2.9.2.4. Execução de obra de reciclagem da infraestrutura;
2.9.3. Preservação de jardins e parques históricos;
2.9.3.1. Execução de obra de restauração paisagística;
2.9.3.2. Execução de requalificação paisagística;
2.9.3.3. Implementação de plano de manejo e conservação;
3. GESTÃO
3.1. COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS
3.2. SUPERVISÃO DE OBRA OU SERViÇO TÉCNICO;
3.3. DIREÇÃO OU CONDUÇÃO DE OBRA OU SERViÇO TÉCNICO;
3.4. GERENCIAMENTO DE OBRA OU SERViÇO TÉCNICO;
3.5. ACOMPANHAMENTO DE OBRA OU SERViÇO TÉCNICO;
3.6. FISCALIZAÇÃO DE OBRA OU SERViÇO TÉCNICO;
3.7. DESEMPENHO DE CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICA.
4. MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
4.1. GEORREFERENCIAMENTO E TOPOGRAFIA
4.1.1. Levantamento topográfico por imagem;
4.1.2. Fotointerpretação; 4.1.3. Georreferenciamento;
4.1.4. Levantamento topográfico planialtimétrico;
4.1.5. Análise de dados georreferenciados e topográficos;
4.1.6. Cadastro técnico multifinalitário;
4.1.7. Elaboração de Sistemas de Informações Geográficas - SIG.
4.2. MEIO AMBIENTE
4.2.1. Zoneamento geoambiental;
4.2.2. Diagnóstico ambiental;
4.2.3. Relatório Ambiental Simplificado - RAS;
4.2.4. Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV;
4.2.5. Estudo de Viabilidade Ambiental- EVA;
4.2.6. Estudo de Impacto Ambiental - Relatório de Impacto no Meio Ambiente - ElA - RIMA;
4.2.7. Estudo de Impacto Ambiental complementar - EIAc;
4.2.8. Plano de monitoramento ambiental;
4.2.9. Plano de Controle Ambiental - PCA;
4.2.10. Relatório de Controle Ambiental- RCA;
4.2.11. Plano de manejo ambiental;
4.2.12. Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD;
4.2.13. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS;
4.3. PLANEJAMENTO REGIONAL
4.3.1. Levantamento físico-territorial, socioeconômico e ambiental;
4.3.2. Diagnóstico socioeconômico e ambiental;
4.3.3. Plano de desenvolvimento regional;
4.3.4. Plano de desenvolvimento metropolitano;
4.3.5. Plano de desenvolvimento integrado do turismo sustentável - PDITs;
4.3.6. Plano de desenvolvimento de região integrada - RIDE;
4.3.7. Plano diretor de mobilidade e transporte;
SCSQuadra 02 Bloco C Entrada 22 - Ed. Serra Dourada· Salas 401 a 4091 (EP: 70.300-902 Brasllia/DF I Tel fone: (61) 3081-0007/0723 7
www.caubr.gov.br/atendimentocaubr.gov.br
Câmara d
SERViÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
FI.
4.4. PLANEJAMENTO URBANO
4.4.1. Levantamento ou inventário urbano;
4.4.2. Diagnóstico físico-territorial, socioeconômico e ambiental;
4.4.3. Planejamento setorial urbano;
4.4.4. Plano de intervenção local;
4.4.5. Planos diretores;
4.4.6. Plano de saneamento básico ambiental;
4.4.7. Plano diretor de drenagem pluvial;
4.4.8. Plano diretor de mobilidade e transporte;
4.4.9. Plano diretor de desenvolvimento integrado do turismo sustentável - PDITs;
4.4.10. Plano de habitação de interesse social;
4.4.11. Plano de regularização fundiária;
4.4.12. Análise e aplicação dos instrumentos do estatuto das cidades;
4.4.13. Plano ou traçado de cidade;
4.4.14. Plano de requalificação urbana;
5. ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO
5.1. ASSESSORIA;
5.2. CONSULTORIA;
5.3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
5.4. VISTORIA; 5.5. PERíCIA;
5.6. AVALIAÇÃO;
5.7. LAUDO TÉCNICO;
5.8. PARECERTÉCNICO;
5.9. AUDITORIA;
5.10. ARBITRAGEM;
5.11. MENSURAÇÃO;
6. ENSINO E PESQUISA
6.1. ENSINO
6.1.1. Ensino de graduação e/ou pós-graduação;
6.1.2. Extensão;
6.1.3. Educação continuada;
6.1.4. Treinamento;
6.1.5. Ensino Técnico Profissionalizante;
6.2. PESQUISA
6.3. TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE
6.3.1. Pesquisae inovação tecnológica;
6.3.2. Pesquisaaplicada em tecnologia da construção;
6.3.3. Pesquisade elemento ou produto para a construção;
6.3.4. Estudo ou pesquisa de resistência dos materiais;
6.3.5. Estudo e correção de patologias da construção;
6.3.6. Padronização de produto para a construção;
6.3.7. Ensaio de materiais;
6.3.8. Controle de qualidade de construção ou produto.
7. ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Lei n" 7.410, de 27 de novembro de 1985)
7.1. PLANOS
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7.1.1. Plano da gestão de segurança do trabalho;
7.1.2. Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
7.1.3. Plano de emergência;
7.1.4. Plano de prevenção de catástrofes;
7.1.5. Plano de contingência;
7.2. PROGRAMAS
7.2.1. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
7.2.2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
7.2.3. Programa de Proteção Respiratória;
7.2.4. Programa de Conservação Auditiva;
7.2.5. Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno - PPEOB;
7.3. AVALIAÇÃO DE RISCOS
7.3.1. Riscos químicos;
7.3.2. Riscos físicos;
7.3.3. Riscos biológicos;
7.3.4. Riscos ambientais;
7.3.5. Riscos ergonômicos;
7.4. MAPA DE RISCO DAS CONDiÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
7.5. RELATÓRIOS PARA FINS JUDICIAIS
7.5.1. Vistoria;
7.5.2. Perícia;
7.5.3. Avaliação;
7.5.4. Laudo;
7.6. LAUDO DE INSPEÇÃO SOBRE ATIVIDADES INSALUBRES;
7.7. LAUDO TÉCNICO DE CONDiÇÕES DO TRABALHO - LTCAT;
7.8. OUTRAS ATIVIDADES
7.8.1. Equipamentos de proteção individual- EPI;
7.8.2. Equipamentos de proteção coletiva;
7.8.3. Medidas de proteção coletiva;
7.8.4. Avaliação de atividades perigosas;
7.8.5. Medidas de proteção contra incêndios e catástrofes;
7.8.6. Instalações de segurança do trabalho;
7.8.7. Condições de trabalho;
7.8.8. Sinalização de segurança;
7.8.9. Dispositivos de segurança;
7.8.10. Segurança em instalações elétricas;
7.8.11. Segurança para operação de elevadores e guindastes.
Art. 4° Para efeito de aplicação desta Resolução, as atividades profissionais dos arquitetos
e urbanistas referidas no artigo anterior são definidas no glossário contido em seu Anexo.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2012.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 78, Seção 1, de 23 de abril de 2012)
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ANEXO À RESOLUÇÃO W 21, DE 5 DE ABRIL DE 2012
GLOSSÁRIO
Este Anexo contém o glossário de atividades e atribuições estabelecidas no art. 2° da Lei n°
12.37B, de 31 de dezembro de 2010, e no art. 3
0
da Resolução n° 21, de 5 de abril de 2012.
Embora os termos aqui elencados sejam também aplicáveis a outros contextos, para os efeitos da
Resolução n° 21, de 5 de abril de 2012, não devem prevalecer entendimento e aplicação distinta
deste glossário.
Acessibilidade - possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização,
com segurança e autonomia, de edificações, mobiliário, espaços urbanos e equipamentos;
Acompanhamento de obra ou serviço técnico - atividade exercida por profissional ou empresa de
arquitetura e urbanismo para verificação da implantação do projeto na obra, visando assegurar
que sua execução obedeça fielmente às definições e especificações técnicas nele contidas.
Análise - atividade que consiste na identificação e no exame das partes constituintes de um todo,
buscando conhecer sua natureza ou avaliar seus aspectos técnicos;
Arbitragem - atividade que consiste na solução de conflitos a partir de decisão proferida por
árbitro, escolhido pelas partes envolvidas, entre profissionais versados na matéria objeto da
controvérsia;
As built - revisão do projeto conforme executado, objetivando sua regularidade junto aos órgãos
públicos, ou sua atualização e manutenção ao término da construção, fabricação ou montagem da
obra;
Assessoria - atividade que consiste na prestação de serviços por profissional que detém
conhecimento especializado em determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico à
elaboração de projeto ou execução de obra ou serviço;
Assistência técnica - atividade que consiste na prestação de serviços em geral, por profissional
que detém conhecimento especializado em determinado campo de atuação profissional, visando
prestar auxílio com vistas a suprir necessidades técnicas;
Atividade - ação ou função específica facultada a um profissional, quando em atuação em sua
área de formação, que o possibilita a fazer ou empreender coisas relacionadas à sua profissão;
Atribuição - Prerrogativa ou competência de profissional, exclusiva ou compartilhada, adquirida
em razão da formação acadêmica ou do cargo exercido;
Auditoria - atividade que se constitui de exame e verificação de obediência a condições formais
estabelecidas para o controle de processos e a lisura de procedimentos;
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Avaliação de imóvel - atividade que se constitui de determinação técnica do valor monetário de
um imóvel;
Avaliação pós-ocupação - atividade que consiste na avaliação de resultado do projeto, voltada
para diagnosticar aspectos positivos e negativos do ambiente construído em uso;
Automação predial - utilização racional e planejada de diversos itens de consumo, objetivando
segurança, economia, sustentabilidade e conforto. Cadastro técnico multifinalitário - registro de
dados que servem de base para toda a infraestrutura de dados geoespaciais referentes a parcelas
territoriais de um país;
Caderno de encargos - instrumento que estabelece os requisitos, condições e diretrizes técnicas e
administrativas para a execução de obra ou serviço técnico;
Caderno de especificações - instrumento que estabelece as condições de execução e o padrão de
acabamento para cada tipo de serviço, indicando os materiais especificados e os locais de sua
aplicação, obedecendo à legislação pertinente e podendo ser parte integrante do Caderno de
Encargos;
Certificação ambiental - adequação de projetos e planos às normas técnicas, nacionais e
internacionais dos selos de eficiência energética e construtiva, a fim de aumentar o ciclo de vida
útil, melhorar o desempenho e reduzir o impacto sobre o meio ambiente;
Coleta de dados - atividade que consiste em reunir, de maneira organizada e consistente, dados
necessários ao desempenho de tarefas relacionadas a estudo, planejamento, pesquisa,
desenvolvimento, experimentação, ensaio e afins;
Conservação - atividade que consiste num conjunto de práticas, baseadas em medidas
preventivas e de manutenção continuada, que visam à utilização de recursos naturais,
construtivos, tecnológicos etc., de modo a permitir que estes se preservem ou se renovem;
Consolidação - recuperação de lesões estruturais do edifício com técnicas tradicionais;
Consultoria - atividade de prestação de serviços de aconselhamento, mediante exame de
questões específicas, e elaboração de parecer ou trabalho teórico pertinente, devidamente
fundamentado;
Controle de qualidade - atividade de fiscalização exercida sobre o processo produtivo visando
garantir a obediência a normas e padrões previamente estabelecidos;
Controle de riscos ambientais - controle de riscos dos agentes físicos, quirnrcos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou
intensidade e tempo de exposição, são capazesde causar danos à saúde;
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Conversão funcional - recuperação e adaptação de edifício, monumento ou espaço urbano,
habilitando-o a novas funções;
Coordenação e compatibilização de projetos - coordenação e compatibilização do projeto
arquitetônico ou urbanístico com os demais projetos a ele complementares, podendo incluir a
análise das alternativas de viabilização do empreendimento;
Desempenho de cargo ou função técnica - atividade exercida de forma continuada, no âmbito da
profissão, em decorrência de ato de nomeação, designação ou contrato de trabalho;
Desenvolvimento - atividade que leva à consecução de modelos ou protótipos, ou ao
aperfeiçoamento de dispositivos, equipamentos, bens ou serviços, a partir de conhecimentos
obtidos através da pesquisa científica ou tecnológica;
Direção ou condução de obra ou serviço técnico - atividade técnica de determinar, comandar e
essencialmente decidir na consecução de obra ou serviço, definindo uma orientação ou diretriz a
ser seguida durante a sua execução por terceiros;
Divulgação técnica - atividade de difundir, propagar ou publicar matéria de conteúdo técnico
especializado;
Elaboração de orçamento - atividade, realizada a priori, que se traduz no levantamento de custos,
de forma sistematizada, de todos os elementos inerentes à execução de determinada obra,
serviço ou empreendimento;
Ensaio - atividade que consiste no estudo ou investigação sumária de aspectos técnicos e/ou
científicos de determinado assunto;
Ensino - atividade que consiste na transmissão de conhecimentos de maneira sistemática, formal
e institucionalizada;
Equipament~ - unidade ou conjunto de instrumentos, dispositivos ou máquinas, necessário ao
funcionarnehto de um edifício ou instalação, implantados mediante normas técnicas;
Equipamento de Proteção Individual (EPI) - dispositivo ou produto utilizado pelo trabalhador e de
uso individual, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua
saúde;
Equipamento urbano - unidade ou conjunto de bens públicos ou privados, de utilidade pública,
destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados
mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados;
Especificação - atividade que envolve a fixação das características, condições ou requisitos
relativos a materiais, equipamentos, instalações ou técnicas de execução a serem empregados em
obra ou serviço técnico;
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Estudo de Impacto Ambiental (ElA) - Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) - ElA é o
estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o meio
ambiente ou que são potencialmente poluidoras. Este estudo deverá incluir, no mínimo, o
diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, a análise dos impactos ambientais
previstos e de suas alternativas, a definição de medidas mitigadoras e a elaboração de um
programa de acompanhamento e monitoramento desses impactos. Já o RIMA é o relatório
correspondente, que deverá ser feito após a implantação do empreendimento;
Estudo de Impacto Ambiental complementar (EIAc) - estudo que, quando necessário,
complementa e atualiza um Estudo de Impacto Ambiental (ElA);
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - estudo executado de forma a contemplar os efeitos
positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da
população residente na área e suas proximidades;
Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) - parecer ou estudo técnico que aponta, em determinada
área de interesse, os aspectos físicos, ambientais e legais, que se constituem condicionantes,
impedimentos e/ou limitações em relação ao empreendimento ou projeto que se pretende
instalar;
Estudo de viabilidade econômico-financeira - análise técnica e econômico-financeira de um
empreendimento arquitetônico, urbanístico ou paisagístico para fins de subsidiar planos estudos e
projetos da mesma natureza;
Execução de obra, serviço ou instalação - atividade em que o profissional, por conta própria ou a
serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é
previsto nos projetos de uma obra, serviço ou instalação;
Experimentação - atividade que consiste em observar manifestações de um determinado fato,
processo ou fenômeno, sob condições previamente estabelecidas, coletando dados e analisandoos com vistas à obtenção de conclusões;
Extensão - atividade que se caracteriza pela transmissão de conhecimentos técnicos através da
utilização de sistemas informais de aprendizado; Fiscalização de obra ou serviço: atividade que
consiste na inspeção e controle técnico sistemático de obra ou serviço, com a finalidade de
examinar ou verificar se a execução obedece ao projeto e às especificações e prazos
estabelecidos;
Gerenciamento de obra - atividade que consiste no controle dos aspectos técnicos e econômicos
do desenvolvimento de uma obra, envolvendo a administração do contrato de construção ou
implantação da edificação, com rigoroso controle do cronograma físico-financeiro estabelecido,
quantidade e qualidade dos materiais empregados, mão de obra utilizada e toda a sistemática
técnica e administrativa do canteiro de obra.
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Gestão - conjunto de atividades que englobam o gerenciamento da concepção, elaboração,
projeto, execução, avaliação, implementação, aperfeiçoamento e manutenção de bens e serviços
e de seus processos de obtenção;
Instalação - atividade de dispor ou conectar adequadamente um conjunto de dispositivos
necessários a uma determinada obra ou serviço técnico, em conformidade com instruções e
normas legais pertinentes;
Instalações efêmeras - obras de arquitetura de caráter transitório, podendo ser utilizadas com
finalidade cênica ou cenográfica, assim como em feiras, mostras e outros eventos de curta
duração;
Laudo técnico - peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado como perito
relata o que observou e apresenta suas conclusões;
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) - documento que transcreve, os
diversos ambientes laborais como forma de identificar agentes agressivos, sejam eles, físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos, que possam causar acidentes ou risco a integridade física do
Trabalhador, bem como, qual a intensidade de cada um deles, quais as medidas de prevenção
adotadas, e se essa presença constitui ou não, o direito do adicional (insalubridade ou
periculosidade);
Manutenção - atividade que consiste em conservar espaços edificados e urbanos, estruturas,
instalações e equipamentos em bom estado de conservação e operação;
Mensuração - atividade que consiste na apuração de aspectos quantitativos de determinado
fenômeno, produto, obra ou serviço técnico, num determinado período de tempo;
Mobilidade - articulação entre os sistemas de transporte, de trânsito e de acessibilidade, refletida
na condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano, com
vistas a promover o acessoao espaço de forma segura e sustentável;
Monitoramento - atividade de examinar, acompanhar, avaliar e verificar a obediência a condições
previamente estabelecidas para a perfeita execução ou operação de obra, serviço, projeto,
pesquisa ou qualquer outro empreendimento;
Montagem - operação que consiste na reunião de componentes, peças, partes ou produtos, que
resulte em dispositivo, produto ou unidade autônoma que venha a tornar-se operacional,
preenchendo a sua função;
Obra - resultado da execução ou operacionalização de projeto ou planejamento elaborado
visando à consecução de determinados objetivos;
Operação - atividade que implica em fazer funcionar ou em acompanhar o funcionamento de
instalações, equipamentos ou mecanismos para produzir determinados efeitos ou produtos;
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Orientação técnica - atividade de proceder ao acompanhamento do desenvolvimento de uma
obra ou serviço, segundo normas específicas, visando fazer cumprir o respectivo projeto ou
planejamento;
Padronização - atividade que consiste na determinação ou estabelecimento de características ou
parâmetros, visando à uniformização de processos ou produtos desenvolvidos ou executados por
outrem;
Parecer técnico - expressão de opinião tecnicamente fundamentada sobre determinado assunto,
emitida por especialista;
Perícia - atividade que consiste na apuração das causas de determinado evento, na qual o
profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando a emissão
de conclusão fundamentada;
Pesquisa - atividade que consiste na investigação minuciosa, sistemática e metódica para
elucidação ou o conhecimento dos aspectos técnicos ou científicos de determinado fato, processo
ou fenômeno;
Planejamento - atividade que envolve a formulação sistematizada de um conjunto de decisões
devidamente integradas, expressas em objetivos e metas, que explicita os meios disponíveis ou
necessários para alcançá-los, num dado prazo;
Plano de Controle Ambiental (PCA) - documento que norteia os programas e ações mitigadoras
de projetos executivos para minimização de impactos ambientais avaliados pelo ElA/RIMA de
acordo com a legislação;
Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS)- instrumento técnico para
desenvolvimento da atividade turística, orientando investimentos, estratégias e ações, com vistas
à melhoria da capacidade de gestão dos polos turísticos;
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)- instrumento técnico que busca minimizar a
geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio
ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final, em conformidade com a legislação
vigente;
Plano de manejo - documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de
uma área sujeita a regime especial de proteção, se estabelece o seu zoneamento e as normas que
devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das
estruturas físicas necessárias à sua gestão;
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas {PRAD} - plano que reúne informações, diagnósticos,
levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente
definição de medidas adequadas à recuperação de uma área, em conformidade com a legislação
pertinente;
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Preservação - série de procedimentos e ações cujo objetivo é garantir a integridade e perenidade
de patrimônio edificado ou natural;
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) -
plano que estabelece condições e diretrizes de segurança do trabalho em obras e outras
atividades relativas à construção civil, visando garantir, através de ações preventivas, a
integridade física e a saúde dos trabalhadores da construção, dos funcionários terceirizados, dos
fornecedores, contratantes e dos visitantes;
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - formulação e implantação de medidas e
procedimentos técnicos e administrativos que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os
riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados
toleráveis ao longo de sua vida útil;
Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) - programa que visa à
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de exposição ao benzeno, que
existam ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do
meio ambiente e dos recursos naturais;
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - programa cujo objetivo principal é
identificar e analisar os riscos ambientais aos quais os empregados estão expostos, além de
fornecer meios de controle e proteção eficaz;
Projeto - criação do espírito, documentada através de representação gráfica ou escrita de modo a
permitir sua materialização, podendo referir-se a uma obra ou instalação, a ser realizada através
de princípios técnicos e científicos, visando à consecução de um objetivo ou meta e adequando-se
aos recursos disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade de sua execução;
I~ Prospecção - conjunto de técnicas relativas à pesquisa arqueológica e construtiva;
Reabilitação - conjunto de operações destinado a aumentar os níveis de qualidade de um edifício,
de modo a atingir a conformidade com exigências funcionais, para as quais o edifício foi
concebido;
Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) - região metropolitana brasileira que se situa em
mais de uma Unidade da Federação, criada por legislação federal específica, que delimita os
municípios que a integram e fixa as competências assumidas pelo colegiado dos mesmos;
Relatório Ambiental Simplificado (RAS) - estudo dos aspectos ambientais relacionados à
localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado
como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as
informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua
caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e
de compensação;
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S~RVIÇO PUBUCO HO~RAL
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Relatório de Controle Ambiental (RCA) - documento a ser apresentado no licenciamento de
empreendimentos ou atividades que fazem uso de recursos ambientais, e que é utilizado nos
casos em que a legislação permite a dispensa do ElA/RIMA;
Reparo - atividade que consiste em recuperar ou consertar obra, equipamento ou instalação
avariada, mantendo suas características originais;
Requalificação - recuperação do edifício usualmente para a mesma função;
Restauração - recuperação da unidade primitiva do edifício, monumento ou sítio e suas artes
integradas;
Serviço técnico - desempenho de qualquer das atividades técnicas compreendidas no âmbito do
campo profissional considerado;
Sistema de Informações Geográficas (SIG) - conjunto de ferramentas que integra dados, pessoas
e instituições, tornando possível a coleta, o armazenamento, o processamento, a análise e a
disponibilização de dados especializados. As informações produzidas por meio das aplicações
disponíveis neste sistema visam a facilidade, a segurança e a agilidade no monitoramento,
planejamento e tomada de decisão referente às atividades humanas em determinado espaço
geográfico;
Supervisão - atividade de acompanhar, analisar e avaliar, a partir de um plano funcional superior,
o desempenho dos responsáveis pela execução de projetos, obras ou serviços;
Trabalho técnico - desempenho de atividades técnicas coordenadas, de caráter físico ou
intelectual, necessárias à realização de qualquer serviço, obra, tarefa ou empreendimento
especializado;
Treinamento - atividade cuja finalidade consiste na transmissão de competências, habilidades e
destrezas de maneira prática;
Vistoria de obra ou serviço - atividade que consiste na constatação de um fato ou estado de obra
ou serviço, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o
constituem, sem a indagação das causas que o motivaram;
Zoneamento - regulamentação da divisão de um espaço ou território em zonas, fixando as
condições de uso.
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RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013
PREÂMBULO
Com a presente Resolução o CAU/BR atende à responsabilidade que lhe foi atribuída pela Lei nº
12,378, de 31 de dezembro de 2010, de especificar as atividades, atribuições e campos de atuação
privativos dos arquitetos e urbanistas e os que são compartilhados entre estes e os profissionais
legalmente habilitados em outras profissões regulamentas. Cumpre referir que este normativo se
reveste de importância capital tanto para a Arquitetura e Urbanismo como para seus profissionais, os
quais há décadas vêm assistindo várias das atividades técnicas que historicamente foram reconhecidas
como de sua alçada - projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas do âmbito do
patrimônio histórico - sendo indevidamente exercidas por outros profissionais que não têm a
necessária formação acadêmica que os credencie para tal.
Essa situação - que atenta contra a segurança das pessoas e do meio ambiente e inviabiliza o
adequado atendimento das necessidades sociais, além de ser prejudicial à profissão e aos profissionais
- se instalou no país juntamente com a instituição do primeiro marco regulatório das profissões
tecnológicas, representado pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. No âmbito
desta regulamentação, as atividades, atribuições e campos de atuação dos então chamados arquitetos
estiveram marcados por várias e amplas áreas de "sombreamento" com os de outros profissionais, tais
como engenheiros civis e agrimensores, também estes regulamentados pelo citado decreto e
fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea.
A situação de "sombreamento" acima referida não foi alterada de forma significativa quando da
publicação da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que, além de incluir a Agronomia no rol de
profissões inseridas neste marco regulatório, tratou de forma genérica as atividades, atribuições e
campos de atuação de cada uma delas. Regulamentando apenas parcialmente o exercício das referidas
profissões, esta lei remeteu às resoluções do Confea a competência de especificar o que seria próprio
de cada uma delas, permitindo que permanecessem grandes áreas de "sombreamento" entre os
campos de atuação da Arquitetura e Urbanismo e os das outras profissões do sistema, sobretudo da
Engenharia Civil e da Agronomia.
Foi somente com o advento da Lei nº 12.378, de 2010, que se apresentaram em plenitude as
condições para a efetiva individualização da Arquitetura e Urbanismo e para sua diferenciação em
relação às demais profissões regulamentadas. Esta lei estabelece, em seu art. 2º, quais as atividades e
atribuições dos arquitetos e urbanistas e, no parágrafo único deste artigo, quais os campos de atuação
a que estas se aplicam. Já em seu art. 3º a lei determina que o CAU/BR especificará as áreas de
atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras
profissões regulamentadas, destacando no parágrafo 2º do mesmo artigo que serão consideradas
privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência ou insuficiência de
formação profissional venha a expor o usuário do serviço prestado a qualquer tipo de dano ou de risco
à sua segurança ou saúde ou ao meio ambiente.
Na Resolução ora apresentada, as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos
arquitetos e urbanistas e aqueles compartilhados com outras profissões regulamentadas foram
especificados em estrita observância ao que determina a Lei nº 12.378, de 2010, confirmando o
caráter uniprofissional da Arquitetura e Urbanismo e tomando como referência as diretrizes
curriculares nacionais dos cursos de graduação desta profissão vis-à-vis as correspondentes diretrizes
dos cursos referentes às demais profissões técnicas regulamentadas. Cuidou-se, ao mesmo tempo, de
verificar e respeitar o que se encontra estabelecido nos dispositivos legais e nas resoluções que
especificam as atividades, atribuições e campos de atuação referentes às demais profissões técnicas
referidas, de modo a assegurar aos profissionais nelas legalmente habilitados seus legítimos direitos,
evitando-se que, ao se garantir os direitos dos arquitetos e urbanistas, se prejudiquem os efetivos e
legítimos direitos de outras categorias profissionais.
SCN Qd.Ol Bloco E Salas 30Z/303 • Ed. Central park I CEP:70.711-903 Brasllia/DF I Telefone: (61) 3081-0007
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FI.
RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos
arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação
compartilhadas com outras profissões
regulamentadas, e dá outras providências.
o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências
previstas nos artigos 3° e 28, inciso 11 da lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos
artigos 2°, incisos I, 11 e IV, 3°, incisos I e V, e 9°, incisos I e XLII do Regimento Geral aprovado
pela Resolução CAU/BR n" 33, de 6 de setembro de 2012, de acordo com a deliberação
adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 20, realizada nos dias 11 e 12 de julho de 2013;
Considerando o que dispõe a lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que "Regulamenta o
exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil -
CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs;
e dá outras providências";
Considerando o que dispõem o Decreto n° 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que "Regula o
exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor"; a lei n° 5.194, de 24
de dezembro de 1966, que "Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro-Agrônomo"; e o Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que "Regulamenta
a lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968, que 'dispõe sobre o exercício da profissão de
técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2° grau'":
Considerando o que dispõem as Resoluções do então Conselho Federal de Engenharia
Arquitetura e Agronomia (Confea) n° 218, de 29 de junho de 1973, que "Discrimina atividades
das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia"; e n" 1010,
de 22 de agosto de 2005, que "Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos
profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos
profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício
profissional" ;
Considerando o que dispõem as Resoluções do Conselho Nacional de Educação - Câmara de
Ensino Superior (CNE/CES)n° 11, de 11 de março de 2002, que "Institui Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia"; n" 1, de 2 de fevereiro de 2006, que
"Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia
Agronômica ou Agronomia e dá outras providências"; e n° 2, de 17 de junho de 2010, que
"Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e
Urbanismo, alterando dispositivos da Resolução CNE/CESn° 6/2006";
RESOLVE:
Art. 1° Os arquitetos e urbanistas constituem categoria uniprofissional, de formação
generalista, cujas atividades, atribuições e campos de atuação encontram-se discriminados no
art. 2° da lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
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Art. 2° No âmbito dos campos de atuação relacionados nos incisos deste artigo, em
conformidade com o que dispõe o art. 3° da Lei n° 12.378, de 2010, ficam especificadas como
privativas dos arquitetos e urbanistas as seguintes áreas de atuação:
1- DA ARQUITETURA E URBANISMO:
a) projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação;
b) projeto arquitetônico de monumento;
c) coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares;
d) relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações
e de encargos e avaliação pós-ocupação;
e) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto
arquitetônico;
f) ensino de teoria, história e projeto de arquitetura em cursos de graduação;
g) coordenação de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
h) projeto urbanístico;
i) projeto urbanístico para fins de regularização fundiária;
j) projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;
k) projeto de sistema viário urbano;
I) coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares;
m) relatório técnico urbanístico referente a memorial descritivo e caderno de esnecificacões e
de encargos;
n) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto
urbanístico; e
o) ensino de teoria, história e projeto de urbanismo em cursos de graduação;
11 - DA ARQUITETURA DE INTERIORES:
a) projeto de arquitetura de interiores;
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b} coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura de interiores com projetos
complementares;
c} relatório técnico de arquitetura de interiores referente a memorial descritivo, caderno de
especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;
d} desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto de
arquitetura de interiores;
e} ensino de projeto de arquitetura de interiores;
111- DA ARQUITETURA PAISAGíSTICA:
a) projeto de arquitetura paisagística;
b) projeto de recuperação paisagística;
c) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura paisagística ou de recuperação
paisagística com projetos complementares;
d) cadastro do como construído (as built) de obra ou serviço técnico resultante de projeto de
arquitetura paisagística;
e) desempenho de cargo ou função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto de
arquitetura paisagística;
f) ensino de teoria e de projeto de arquitetura paisagística;
IV - DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTíSTICO:
a) projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico,
arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções
tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro
e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
b) coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico
cultural e artístico com projetos complementares;
c) direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico
referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
d) inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e
arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico
cultural e artístico;
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e) desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do patrimônio histórico
cultural e artístico;
f) ensino de teoria, técnica e projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e
artístico;
v - DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL:
a) coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado
de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de
intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e
de elaboração de estudo de impacto de vizinhança;
VI- DO CONFORTOAMBIENTAL:
a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano;
b) projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação;
c) projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano.
Art. 3° As demais áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas constantes do art. 2
0
da Lei n°
12.378, de 2010, que não lhes sejam privativas nos termos do art. 2° desta Resolução,
constituem áreas de atuação compartilhadas entre os profissionais da Arquitetura e
Urbanismo e os de outras profissões regulamentadas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, asseguradas aos técnicos de
nível médio ou de r grau as prerrogativas conferidas pelo Decreto n° 90.922, de 6 de
fevereiro de 1985.
Brasília, 12 de julho de 2013.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 136, Seção 1, de 17 dejulho de 2013)
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ANEXO À RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013
GLOSSÁRIO
Este Anexo contém o Glossário referente às atividades e atribuições discriminadas no art. r
da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que, por meio desta Resolução são
especificadas, em seu art. r, como áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas.
Ainda que os verbetes aqui elencados possam ser também aplicáveis a outros contextos, para
os fins desta Resolução não deve prevalecer entendimento ou aplicação distinta do que
dispõe este Glossário.
Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e
autonomia, dos espaços edificados e urbanos - incluindo mobiliário e equipamento -, bem
como dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou
com mobilidade reduzida, nos termos da legislação vigente;
Análise de projeto: atividade que consiste em verificar, mediante exame minucioso, a
conformidade de um projeto arquitetônico, urbanístico ou paisagístico em relação a todos os
condicionantes legais que lhes são afetos, com vistas à sua aprovação e obtenção de licença
para a execução da obra, instalação ou serviço técnico a que ele se refere;
Arbitragem: atividade técnica que consiste na solução de conflito com base em decisão
proferida por árbitro que, dentre profissionais versados na matéria objeto da controvérsia,
seja escolhido pelas partes nela envolvidas;
Arquitetura de interiores: campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo que
consiste na intervenção em ambientes internos ou externos de edificação, definindo a forma
de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos, além das interfaces
com o espaço construído - mantendo ou não a concepção arquitetônica original -, para
adequação às novas necessidades de utilização. Esta intervenção se dá no âmbito espacial;
estrutural; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação
visual; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário;
Arquitetura paisagística: campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo que
envolve atividades técnicas relacionadas à concepção e execução de projetos para espaços
externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados
isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;
Cadastro como construído (as built): atividade técnica que, durante e após a conclusão de
obra ou serviço técnico, consiste na revisão dos elementos do projeto em conformidade com
o que foi executado, objetivando tanto sua regularidade junto aos órgãos públicos como sua
atualização e manutenção;
Áreas de atuação compartilhadas: atividades técnicas, atribuições e campos de atuação
profissional que são legalmente comuns a duas ou mais profissões regulamentadas, podendo
ser exercidas pelos profissionais em qualquer delas habilitados na forma da lei;
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Áreas de atuação privativas: atividades técnicas, atribuições e campos de atuação profissional
que, por expressão de lei ou regulamentação derivada de delegação legal, são exclusivas de
determinada profissão regulamentada;
Auditoria: atividade técnica que consiste em minuciosa verificação de obediência a condições
formais estabelecidas para o controle de processos e a lisura de procedimentos relacionados à
elaboração de projetos ou à execução de obra ou serviço técnico;
Avaliação: atividade técnica que consiste na determinação do valor qualitativo, quantitativo
ou monetário de um bem, o qual se constitui de um objeto arquitetônico, urbanístico ou
paisagístico;
Avaliação pós-ocupação: atividade técnica que, consistindo na avaliação do resultado de
projeto materializado através de obra ou serviço técnico, tem por objetivo diagnosticar
aspectos positivos e negativos do ambiente construído em uso;
Caderno de encargos: instrumento que estabelece os requisitos, condições e diretrizes
técnicas, administrativas e financeiras para a execução de obra ou serviço técnico;
Caderno de especificações: instrumento que estabelece as condições de execução e o padrão
de acabamento para cada tipo de obra ou serviço técnico, indicando os materiais
especificados e os locais de sua aplicação e obedecendo à legislação pertinente, podendo ser
parte integrante do caderno de encargos;
Condução: atividade técnica que consiste no comando ou chefia de equipe de trabalho
relacionado à elaboração de projeto ou à execução de obra ou serviço técnico no âmbito da
Arquitetura e Urbanismo;
Coordenação de projetos: atividade técnica que consiste em coordenar e compatibilizar o
projeto arquitetônico, urbanístico ou paisagístico com os demais projetos a ele
complementares, podendo ainda incluir a análise das alternativas de viabilização do
empreendimento;
Coordenação de equipe multidisciplinar: atividade que consiste no gerenciamento das
atividades técnicas desenvolvidas por profissionais de diferentes formações profissionais, as
quais se destinam à consecução de plano, estudo, projeto, obra ou serviço técnico;
Conservação: atividade que consiste num conjunto de práticas, baseadas em medidas
preventivas e de manutenção continuada, que visam à utilização de recursos naturais,
construtivos e tecnológicos, de modo a permitir que estes se preservem ou se renovem;
Desempenho de cargo ou função técnica: atividade técnica exercida de forma continuada e
em decorrência de ato de nomeação, designação ou contrato de trabalho, cujo objeto se
insere no âmbito das atividades, atribuições e campos de atuação de determinada profissão;
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Direção de obra ou serviço técnico: atividade técnica que consiste em determinar, comandar
e essencialmente decidir com vistas à consecução de obra ou serviço, definindo uma
orientação ou diretriz a ser seguida durante a sua execução por terceiros;
Ensino: atividade profissional que consiste na produção de conhecimentos de maneira
sistemática, formal e institucionalizada, com vistas à formação acadêmica, em consonância
com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo;
Especificação: atividade que consiste na fixação das características, condições ou requisitos
relativos a materiais, equipamentos, instalações ou técnicas de execução a serem empregadas
em obra ou serviço técnico;
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): estudo executado de forma a contemplar os impactos
positivos e negativos de um empreendimento ou atividade na área e suas proximidades, em
conformidade com a legislação vigente;
Ergonomia: campo de atuação profissional cujo objeto consiste em buscar as melhores
condições de acessibilidade das edificações, espaços urbanos, mobiliários e equipamentos,
com vistas à utilização destes sem restrições e com segurança e autonomia;
Fiscalização de obra ou serviço técnico: atividade que consiste na inspeção e no controle
técnico sistemático de obra ou serviço técnico, tendo por finalidade verificar se a execução
obedece às diretrizes, especificações e prazos estabelecidos no projeto;
Gerenciamento de obra ou serviço técnico: atividade que consiste no controle dos aspectos
técnicos e econômicos do desenvolvimento de uma obra ou serviço técnico, envolvendo a
administração dos contratos e incluindo um rigoroso controle do cronograma físico-financeiro
estabelecido;
Inventário: levantamento dos bens de valor cultural ou natural de um sítio histórico ou natural;
Laudo: peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado como perito relata
o que observou e apresenta suas conclusões;
Loteamento: subdivisão de gleba em lotes edificáveis urbanos, com abertura ou alargamento
de vias públicas e destinação de áreas para equipamentos urbanos e áreas verdes, nos termos
da legislação vigente;
Memorial descritivo: peça ou documento que consiste na discriminação das atividades
técnicas, das especificações e dos métodos construtivos a serem empregados na execução de
determinada obra ou serviço técnico, em conformidade com o projeto;
Monitoramento: atividade técnica que consiste em acompanhar, verificar e avaliar a
obediência às condições previamente estabelecidas para a perfeita execução ou operação de
obra ou serviço técnico;
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Monumento: edificação, estrutura ou conjunto arquitetônico, que se revela notável pelo valor
artístico, pelo porte, pelo significado histórico-cultural ou pela antiguidade;
Parecer técnico: documento por meio do qual se expressa opinião tecnicamente
fundamentada sobre determinado assunto, emitido por profissional legalmente habilitado;
Patrimônio histórico cultural e artístico: conjunto de bens materiais ou imateriais que,
considerados individualmente ou em conjunto, serve de referência à identidade, à ação ou à
memória dos diferentes grupos formadores de uma sociedade, e cuja preservação e
conservação seja de interesse público, o que inclui: as formas de expressão; os modos de criar,
fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; obras, objetos, documentos,
edificações e outros espaços destinados às manifestações artísticas e culturais; conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico;
Perícia: atividade técnica que consiste na apuração das causas de determinado evento, na
qual o profissional legalmente habilitado, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua
trabalho técnico visando à emissão de conclusão fundamentada;
Planejamento: atividade técnica que, através de formulação sistematizada e contínua e com
base em decisões articuladas e integradas, consiste na determinação de um conjunto de
procedimentos a serem adotados com vistas a alcançar determinado fim, expressando seus
objetivos e metas e explicitando os meios disponíveis ou necessários para alcançá-los, num
dado prazo;
Plano: documento que se constitui nas diretrizes gerais formuladas para a implantação de um
conjunto de medidas de ordem técnica, econômica, social ou política, que visam a
determinado objetivo, do qual derivam as ações a serem empreendidas e os projetos técnicos
que conduzirão à execução das obras ou serviços técnicos dele advindos;
Plano de habitação de interesse social: instrumento através do qual o poder público define
soluções de moradias consideradas como de interesse social, sobretudo por voltar-se à
inclusão das populações de baixa renda, nos termos da legislação vigente;
Plano de intervenção local: instrumento técnico que se constitui no conjunto de diretrizes dos
programas e projetos voltados à reestruturação, requalificação ou reabilitação funcional e
simbólica de setor ou zona urbana, que resulta em intervenção sobre uma realidade
preexistente possuidora de características e configurações específicas e que tem como
objetivo retomar, alterar ou acrescentar novos usos, funções e propriedades, além de
promover a apropriação do espaço pela população que o ocupa;
Plano de regularização fundiária: instrumento técnico constituído do conjunto dos elementos
necessários à adoção das medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à
regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir
o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana
e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos da legislação vigente;
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Plano ou traçado de cidade: instrumento técnico que estabelece a natureza e a estrutura do
traçado e desenho urbano, considerando zoneamento, sistema viário urbano, setorização e
mobilidade urbana, aplicável tanto em áreas não ocupadas como em áreas de expansão
urbana do município, e que servirá de diretriz para a elaboração dos projetos técnicos
correspondentes.
Plano diretor: instrumento técnico que constitui a base para a política de desenvolvimento e
de ordenamento do uso do solo e ocupação urbana, dos normativos urbanísticos e edilícios,
da mobilidade e transporte ou da drenagem pluvial, em áreas de município ou em regiões
metropolitanas, nos termos da legislação vigente;
Plano setorial urbano: instrumento técnico voltado para o desenvolvimento local, que é
expresso em metas e objetivos de curto e médio prazo e se submete a constantes revisões,
apresentando-se na forma de planos diversos, como planos de mobilidade, de habitação e de
saneamento ambiental;
Preservação: conjunto de procedimentos e ações organizadas e integradas que objetivam
manter a integridade e perenidade de patrimônio edificado, urbanístico ou paisagístico;
Projeto arquitetônico: atividade técnica de criação, pela qual é concebida uma obra de
arquitetura;
Projeto de arquitetura da iluminação: atividade técnica de criação que consiste na definição e
representação dos sistemas de iluminação a serem utilizados em determinado espaço
edificado ou urbano, com vistas a atender aos aspectos qualitativos (para uma melhor
apreensão do espaço do ponto de vista do conforto visual), devendo ser entendido ainda
como a integração da iluminação natural com a artificial;
Projeto urbanístico: atividade técnica de criação, pela qual é concebida uma intervenção no
espaço urbano, podendo aplicar-se tanto ao todo como a parte do território - projeto de
loteamento, projeto de regularização fundiária, projeto de sistema viário e de acessibilidade
urbana;
Projetos complementares: projetos técnicos que se integram ao projeto arquitetônico
(projeto estrutural, de instalações elétricas, de instalações telefônicas, de instalações
hidrossanitárias, de luminotecnia), urbanístico ou paisagístico (projeto de abastecimento
d'água, de saneamento, de drenagem, de terraplenagem e pavimentação, de iluminação
urbana) com vistas a fornecer indicações técnicas complementares necessárias à
materialização da obra, instalação ou serviço técnico;
Reabilitação: atividade técnica que consiste na requalificação de espaço edificado, urbanístico
ou paisagístico usualmente para a mesma função;
Recuperação paisagística: recomposição de uma paisagem degradada, natural ou construída,
a uma condição de não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
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SERViÇO PÚBLICO fEDERAL
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Reforma de edificação: renovação ou aperfeiçoamento, em parte ou no todo, dos elementos
de uma edificação, a serem executados em obediência às diretrizes e especificações
constantes do projeto arquitetônico de reforma;
Restauro: atividade técnica que consiste em recuperar ou reintegrar, em parte ou
integralmente, os elementos de um edifício, monumento ou conjunto arquitetônico, por meio
das diversas formas de intervenção física, de caráter técnico e científico, que visem a sua
preservação;
Reutilização: atividade técnica que consiste na conversão funcional de um edifício,
monumento ou conjunto arquitetônico, por meio da alteração do uso original, considerando
suas características essenciais para garantir funções apropriadas ao espaço objeto de
restauração, conservação ou preservação;
Sistema viário urbano: conjunto de elementos da malha viária de um determinado território,
distribuídos e classificados hierarquicamente - vias arteriais, vias coletoras, vias locais etc. -
cujas conceituações, diretrizes e normas devem constar do plano diretor de cada município;
Supervisão de obra ou serviço técnico: atividade exercida por profissional ou empresa de
Arquitetura e Urbanismo que consiste na verificação da implantação do projeto na obra ou
serviço técnico, visando assegurar que sua execução obedeça fielmente às definições e
especificações técnicas nele contidas;
Vistoria: atividade técnica que consiste na constatação de um fato, mediante exame
circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das
causas que o motivaram.
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