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MAIS CIDADANIA
CÂMARA rv1UNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nO. 6 ~".2DJg
Data: Q;)J ~3U'j(
Ass. 1/: 2D
Sêlrafina
Corrêa
Of. Gab. nº 090/2018 Serafina Corrêa, RS, 02 de março de 2018.
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massoliní
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 018/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 018/2018,
que "Acrescenta o §1-ºao artigo 12 da Lei Municipal n~3.023, de 06 de março de 2013."
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência, devido à necessidade de criar
regras antes do encerramento do recadastramento do Talão de Notas Fiscais de Produtor -
Modelo IV, que se finda em 31 de março de 2018.
Atenciosamente,
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202\ Centro \ (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS \ CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Sêlfãfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 01 DE MARÇO DE 2018.
Acrescenta o §19 ao artigo 19da Lei Municipal n~ 3.023, de 06 de março de 2013.
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.023, de 06 de março
de 2013, o §1°, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§1º Também serão beneficiados os contribuintes cujas propriedades
rurais estão localizadas nas divisas do Município de Serafina Corrêa
com Casca, Montauri, União da Serra e Guaporé e que tenham
aderido ao Talão de Notas Fiscais de Produtor - Modelo IV em
Serafina Corrêa até o mês de março de 2018."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 01 de março de 2018, 57ª
da Emancipação.
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Sêlfãfina
Corrêa
PROJETO DE LEI NQ018, DE 01 DE MARÇO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho a essa
Casa Legislativa projeto de lei que "Acrescenta o §1Q ao artigo 1Q da Lei Municipal nº
3.023, de 06 de março de 2013".
o objetivo da alteração da referida lei visa regularizar a situação de
produtores rurais que estão localizados nas áreas limítrofes do Município de Serafina
Corrêa.
Através de um levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Agronegócio constatou-se que existem produtores rurais que geram
ou geraram receita tributária ao Município e não estão contemplados na referida lei.
São produtores cujas propriedades agrícolas estão situadas geograficamente
fora do território de Serafina Corrêa, porém, às margens da estrada vicinal que dá acesso ao
Município de Serafina Corrêa e os limítrofes.
Sabe-se também que o Município costumeiramente concedia o incentivo a
esses produtores, uma vez que geram ou geravam receita tributária aos cofres públicos,
contudo sem amparo legal para tanto.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
Vosso apoio na sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 01 de março de 2018.
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