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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 2015/2018

Tipo Processo de Contas TCE/RS
Número / Ano 2015 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaPROCESSO DE CONTAS Nº 003008-02.00/15-1, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, SOB ADMINISTRAÇÃO DO SENHOR ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, NO EXERCÍCIO DE 2015.
native_id883

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-17 Matéria transformada em Decreto Legislativo Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2018, matéria promulgada pelo Presidente da Câmara e transformada no Decreto Legislativo nº 2, de 17 de julho de 2018. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2018-07-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2018.
2018-07-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Encaminhado Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2018 para ser posto em pauta e votado em Sessão Especial no dia 16/07/2018, às 20 horas e 30 minutos.
2018-06-25 Aguardando juntada de documentos Agendada pela Mesa Diretora, Sessão Especial para o dia 16/07/2018, às 20 horas e 30 minutos, para apreciar o Projeto de Decreto Legislativo sobre o Processo de Prestação de Contas de Governo do Poder Executivo Municipal – Exercício 2015. Encaminhado processo à COFT para juntada do Projeto de Decreto Legislativo.
2018-06-18 Matéria com parecer aprovado Em Reunião da COFT de 18/06/2018, foi ido o Parecer do Relator, favorável à aprovação do Processo de Contas do Exercício de 2015. Lido e aprovado pelos integrantes da COFT o Parecer ao PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, NO EXERCÍCIO DE 2015.
2018-03-26 Documento Acessório Ofício COFT nº 7/2018 encaminhado ao Administrador do Poder Executivo Municipal no Exercício de 2015, informando do recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas.
2018-03-06 Matéria distribuída às comissões Processo de Contas enviado a COFT e disponível para consulta pública. Resolução da Mesa Diretora nº 1/2018, publicada no mural, no site e no SAPL.
2018-03-05 Matéria remetida a Secretaria Processo de Contas enviado a Secretaria para a publicidade da Resolução da Mesa Diretora nº 1/2018 e, publicado no Mural da Câmara, no site "www.legislativoserafina.com.br" e no SAPL.
2018-03-05 Matéria inclusa na Pauta Processo de Contas incluído na pauta da Sessão Ordinária de 05/03/2018, para ser lido e dada publicidade. Após, publicidade em sessão ordinária, enviar para a COFT para a continuidade dos trâmites legais. Também, publicar no site e SAPL.
2018-02-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Ofício DG nº 272/2018 protocolado e encaminhado a Diretoria Administrativa.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS 
TC-08.1 
PARECER N. 19.260
Processo n. 003008-02.00/15-1
Processo de Contas de Governo do 
Administrador do Executivo Municipal de 
Serafina Corrêa, referente ao exercício de 
2015. Falhas formais e de controle interno. 
Alerta. Parecer Favorável. 
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do 
Sul, reunida em Sessão Ordinária de 20 de julho de 2017, em cumprimento ao 
disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da 
Constituição Estadual; 
 
– considerando o contido no Processo n. 003008-02.00/15-1, de Contas de 
Governo do Administrador do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, Senhor
Ademir Antônio Presotto, referente ao exercício de 2015; 
– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e 
demais documentos que integram o referido Processo de Contas de Governo 
conterem tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário, bem 
como outras de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas 
da Entidade, devidamente comprovadas nos autos, as quais, na sua globalidade, 
não comprometem as contas em seu conjunto, embora ensejem alerta no sentido de 
sua correção para os exercícios subsequentes; 
Processo
03008-0200/15-1
 Página da
 peça
1Peça 0684101 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
Assinado digitalmente por: PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO em 09/08/17, ANGELO GRABIN BORGHETTI em
09/08/17, ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER em 11/08/17 e RENATO LUIS BORDIN DE AZEREDO em 14/08/17.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.E187.661D.998E.EF43.9840.
 Página
397
 ACESSO
AA73E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS 
TC-08.1 
Continuação do Parecer n. 19.260
Decide:
– Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das Contas de 
Governo do Administrador do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, 
correspondentes ao exercício de 2015, gestão do Senhor Ademir Antônio Presotto,
em conformidade com o artigo 3º da Resolução TCE n. 1.009/2014, alertando o 
atual Gestor para a adoção de medidas efetivas em relação às inconformidades 
apresentadas no relatório do voto do Conselheiro-Relator; 
– Encaminhar o presente parecer, bem como os autos que embasaram o 
exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de 
julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal. 
Plenário Gaspar Silveira Martins, 
20 de julho de 2017. 
no exercício 
da Presidência 
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER e Relator 
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO 
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO 
Estive presente: 
ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, 
DOUTOR ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI
Processo
03008-0200/15-1
 Página da
 peça
2Peça 0684101 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
Assinado digitalmente por: PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO em 09/08/17, ANGELO GRABIN BORGHETTI em
09/08/17, ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER em 11/08/17 e RENATO LUIS BORDIN DE AZEREDO em 14/08/17.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.E187.661D.998E.EF43.9840.
 Página
398
 ACESSO
AA73E

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