MAIS CIDADANIA
Sêlrafina
Corrêa
CÂMARA MUNIQPAl DE VERE
SERAFINA CORRÊA-R~'
Protocolo nO, :~11w-J[
Data: dh I L II
Ass. &,t .dJ!LO
Of. Gab. nº 105/2018 Serafina Corrêa, RS, 15 de março de 2018.
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 021/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 021/2018,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação com a
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE, e a ceder servidor
municipal da categoria funcional Médico Veterinário, objetivando fomentar a atividade
leiteira no Município de Serafina Corrêa."
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 34448102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
Sêlfãfina
Corrêa
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONT A
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA~SESSORIA JURIDICA.
EM / IO~I~2
Asses; ice - OAB/RS 8o:slJ
MAIS CIDADANIA
PROJETO DE LEI NQ021, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Acordo de Cooperação com a Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Ltda -
COOPERLATE, e a ceder servidor municipal da
categoria funcional Médico Veterinário,
objetivando fomentar a atividade leiteira no
Município de Serafina Corrêa.
Art. 1Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de
Cooperação com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLA TE,
inscrita no CNPJ sob o n~ 73.936.403/0001-10, estabelecida em Serafina Corrêa,
objetivando fomentar a atividade relacionada à produção leiteira no Município de Serafina
Corrêa.
Art. 2º Para fomento da atividade leiteira, o Município fica autorizado a ceder
a cooperativa um servidor municipal, da categoria funcional Médico Veterinário (Padrão 14),
que prestará assistência aos rebanhos pertencentes aos produtores de Serafina Corrêa e
aos associados à COOPERLATE.
§ 1º A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano,
prorrogável por iguais períodos, a contar do ato da cedên9ia, até o limite de sessenta
meses.
§ 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
§ 3.'? A Cooperativa fica obrigada a liberar o Médico Veterinário para
atendimentos, sempre que solicitado pelo Município, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio e da Secretaria Municipal de
Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3Q Em contrapartida, a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina
Ltda - COOPERLATE assume os seguintes encargos: I
I - Disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário cedido pelo
Município;
II - Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros;
111 - Assumir os encargos decorrentes de tributos, taxas, licenciamento,
pedágio e outros;
IV - Fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido;
V - Fornecer todo o material básico indispensável às atividades do médico
veterinário;
VI - Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento à
produção leiteira;
VII - Não poderá haver custos de deslocamento do médico veterinário aos
produtores do Município de Serafina Corrêa;
VIII - Fornecer ao Município relatório mensal de atendimentos e visitas
realizadas, contendo o tipo de procedimento realizado;
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PROJETO DE LEI N2. 021, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
IX - Liberar o médico veterinário para atendimentos, sempre que solicitado
pelo Município para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Agronegócio.
Art. 42. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2018, 57!!
da Emancipação.
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SêlPãfina
Corrêa
PROJETO DE LEI NQ021, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho a essa
Casa Legislativa projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Acordo de Cooperação com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda -
COOPERLA TE, e a ceder servidor municipal da categoria funcional Médico
Veterinário, objetivando fomentar a atividade leiteira no Município de Serafina
Corrêa."
A diversificação das opções de fontes de renda são fatores positivos e de
garantia para o pequeno e médio produtor rural e nosso município é formado basicamente
por esta classe de produtores rurais.
A criação e manejo do gado leiteiro asseguram ao pequeno e médio produtor
rural mão-de-obra e renda proveniente da própria família e a comercialização do leite e seus
derivados é a principal fonte.
O projeto de lei em tela objetiva a celebração de Acordo de Cooperação com a
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda, objetivando fomentar a atividade
relacionada à produção leiteira no Município de Serafina Corrêa, que muito tem crescido nos
últimos anos.
Ao Município caberá a cedência de servidor municipal, da categoria funcional
Médico Veterinário, para o atendimento e assistência aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, e aos associados da Cooperlate, visando o desenvolvimento e o
fomento das mais diversas ações pertinentes à atividade leiteira no Município.
À Cooperlate cabe disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário
cedido pelo Município; responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e
outros; assumir os encargos decorrentes de tributos, taxas, licenciamento, pedágio e outros;
fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido; fornecer todo o
material básico indispensável às atividades do médico veterinário; ceder espaço físico para
desenvolvimento das ações de fomento à produção leiteira; não poderá haver custos de
deslocamento do médico veterinário aos produtores do Município de Serafina Corrêa;
fornecer ao Município relatório mensal de atendimentos e visitas realizadas, contendo o tipo
de procedimento realizado; liberar o médico veterinário para atendimentos, sempre que
solicitado pelo Município para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Agronegócio.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação deste projeto
de lei, visto que revestido do mais alto interesse público, bem como solicita a sua tramitação
em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2018.
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Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
.REFEITURA MUNICi ~ DE S.CORRE;,
c ;)j, #'- El Dados do Proponente
CNPJ:
73936403000110
NOME DA ENTIDADE:
SEC~ "0
'0")00/0 nO ..1.;S~)
, _....-_r ;:
.... D-\! O", I J?,:,
. ~ ".'---
COOPERATIVADOS PRODUTORESDE LEITE D~~I:..-----:---,
ENDEREÇO
ESTRADALINHA MOREIRA CEZAR,SN - PAVILHÃO03 ZONA RURAL
E-MAIL FONE FAX
cooperlate .leite@net11.com.br .54 3444 1469 5434441818
CARÁTER
COOPERATIVA
NOME RESPONSAVEL:
LEANDROSOCCOL
CPF:
73504149000
RG:
1060549217
ENDEREÇO:
LINHA 13 TIRADENTES
TELEFONE: CELULAR:
5499627 6017
CARGO/FU NÇÃO:
PRESIDENTE 5434441469
DADOS BANCÁRIOS:
BANRISUL<br />
.AG.: 0900<br />
C.C:2000378306
[:=:I Dados do Projeto
73936403000110-91
STATUS DO PROJETO:
PENDENTE
CNPJ:
73936403000110
PROTOCOLO:
VALOR GLOBAL:
.0,00
VALOR REPASSE: (EX.: 99,99)
0,00
VALOR CONTRAPARTIDA: (EX.:
99,99)
0,00
OBJETO:
CEDÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIO
JUSTIFICATIVA:
E BRUCELOSE. TAMBÉM FORAM REALIZADOS GRANDE QUANTIDADE DE
PALESTRAS TÉCNICAS E CURSOS DO SENAR ORGANIZADOS PELOS SINDICATOS
DOS TRABALHADORES RURAIS DA REGIÃO. REALIZOU-SE AINDA 7 EDiÇÕES DO
.SEMINÁRIO TÉCNICO DOS PRODUTORES DE LEITE DA COOPERLATE, 10 EDiÇÕES
DO EVENTO DE DEMONSTRAÇÃO NA ÁREA EXPERIMENTAL DA COOPERLATE, 9 ,cc"
11\1»'3/ /vwvw.Gicia'Í8!' ansp31 O'll'J.CUI n/S8: élíinélcDI: '~8/ i,l:,'
Encaminho para: ------
( Solicito parecer jurldl
( . Defiro ( ) Indefiro ~\~--+-=-'
:30jGlj~:üI8 Cidade Transparerue
EDiÇÕES DA EXPO COOPERLATE, QUE EM 2017 RECEBEU NO TRÊS DIAS DE
PROGRAMAÇÃO, MAIS DE 12 MIL VISITANTES E ACONTECENDO JUNTAMENTE
COM A 3° EXPOSiÇÃO NACIONAL COM ANIMAIS PROVENIENTES DE
PROPRIEDADES OFICIALMENTE LIVRES PARA TUBERCULOSE E BRUCELOSE,
SENDO A ÚNICA DO BRASIL COM ESSE STATUS SANITÁRIO RECONHECIDO
DATA INICIO:(EX.: 99/99/9999)
13/03/2018
DATA TERMINO: (EX.: 99/99/9999)
31/12/2018
a Cronograma Físico / Financeiro / Prestação de contas
EJ Pareceres
a Anexos
data descrição
....
'~
v' 27/01/2018 PLANO DE CED~NCIA MÉDICO VETERINÁRIO (../../anexos/91-122.pdf)
. .. -_... . ._ __ - .'-- --,- - "'''-_.'' ..•_--------_. __ .
ili IV'; ;'WIWVGI(i2iClc;ré1nsOdl (1111'~CCI '"1/ .381i.1fl'12'[/JI 'Ci.•/ 2/2
COOPERATIV A DOS PRODUTORES DE LEITE D
SERAFINA LTDA - COOPERLATE
DESEA/VOLViA/DOSE COM voes.
DESENVOLVENDO-SE COM VOCÊ.
PROJETO: Cedência Médico Veterinário.
RESPONSÁVEL: Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda. (Cooperlate).
DATA: 13/03/2018 até 31/12/2018.
COOPERA TIV A DOS PRODUTORES DE LEITE DE
SERAFINA LTDA - COOPERLATE
DESENVOt..VENOOSE COM voei.
Cedência Médico Veterinário.
NOME DO'PROJETO/EVENTO .,.
I)ADOS llA ENTIDADE
..
,
Nome da instituição:
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda. (Cooperlate)
CNPJ:
73.936.403/0001-10
Endereço:
Estrada Linha Moreira Cezar, s/n - Pavilhão 03
Bairro: \Cidade: Estado: \CEP:
Zona rural Serafina Corrêa RS 99.250-000
Telefone (s): .\Página na internet (homepage):
(54) 3444 1469/1818 www.cooperlate.com.br
Endereço eletrônico (e-mail):
<cooperlate(a!,net11.com.br>
RESPONSAVEUPELA'INSTITUICÃO
-
- " '
,
,
Nome completo:
Leandro Soccol
Cargo: Mandato:
Presidente Início: 2015 ITérmino: 2018
Endereço:
Linha 13 Tiradentes
Bairro: lCidade: Estado: \CEP:
Capela São Paulo Serafina Corrêa IRS 99.250-000
Telefone (watts app) -r Endereço eletrônico (e-mail):
(54) 99627 6017 \leandro(a?netll.com.br
HISTÓRICO , . DA INSTITUiÇÃO
A Cooperlate localiza-se em Serafina Corrêa, RS na área de atuação do Pré-Território Pacto
Novo Rio Grande, nos municípios de Serafina Corrêa, Montauri, União da Serra, Casca, Nova
Araçá, Nova Bassano, Parai, Guaporé, Vila Maria e Nova Alvorada. Iniciou suas atividades em
dezembro de 1992 com o recolhimento de apenas 4.000 (quatro mil) litros de leite diários. Hoje,
sua coleta diária chega aos 50.000 (cinquenta mil) litros, em Posto de Refrigeração de Leite
próprio. Desde 1998 tem uma Loja Agropecuária para atender principalmente os produtores de
leite, milho e soja. Em 2006, com a liberação do primeiro Pronaf Agroindústria Pessoa Jurídica
do Brasil, foi construído uma Unidade de Recebimentos de Grãos. No ano de 2010 entrou em
atividade a fábrica de Rações Serlat, somente para gado leiteiro, também com recursos oriundos
do Pronaf Agroindústria Pessoa Jurídica. Os anos de 2011 e 2012 vão ficar na história desta
Cooperativa de Agricultores Familiares, pelo esforço de continuar trabalhando com os
pequenos produtores de leite, excluídos das grandes empresas, com a construção do novo Posto
de Refrigeração de Leite, sendo este analisado e aprovado pelo Pré-Território Pacto Novo Rio
Grande, com valor de R$ 449.931,50 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta
e um real e cinquenta centavos). Cabe aqui salientar a importância desta obra para a
continuidade da Cooperativa trabalhar com o leite, possibilitando um projeto futuro de
industrialização. Ainda, no dia 05 de novembro de 2012, entrou em funcionamento o
Supermercado Cooperlate, para atender principalmente os Associados. No ano de 2013 foram
duplicadas as estruturas de recebimento e estocagem da unidade de grãos, com um valor de R$
1.744.000,00 liberado pelo BRDE. Pontos fortes é a prestação de assistência técnica e
Matriz: Estrada Linha Moreira Cesar, SIN, Zona Rural, Pavilhão Três, Serafina CorrêaJRS
Filial 1: Av, Arthur Oscar 1540, Centro, Serafina Corrêa!RS - Fone (54) 3444-1469
Filial 2: Estrada Linha Moreira Ccsar, SIN, Zona Rural, Serafina CorrêalRS - Fone (54) 3444-9484
Filial 3: Estrada Linha Moreira Cesar, SIN, Zona Rural, Pavilhão Dois, Serafina CorrêaJRS
Site: www.cooperlate.com.br. e-mail: cooperlate@netllcom.br - (J cooperlate - Fone (54) 3444-1818
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE ~=~:,;:.;..:;;:=~
SERAFINA LTDA - COOPERLATE
OCSENVOl.VF:AIOl).SE COM voes. 2
veterinária para mais de 600 associados, sendo eles em sua grande maioria pequenos produtores
rurais da região do município de Serafina Corrêa. Ainda, desde 2007 a Cooperlate é participante
do Programa de Biocombustível do Governo Federal, disponibilizando assistência técnica para
os agricultores, Que cultivam canola no inverno e ou soja no verão.
,INFOItMA.CÕE8 GERAlS DO PROJETOIEVENTO
Previsão de Início e fim de execução do projeto:
Início: 13/03/2018 Término: 31/12/2018
Local de Execução do Proieto
O Município de Serafina Corrêa e na bacia leiteira da Cooperlate.
Público-Alvo e Números de Atendimentos Diretos
O Agricultores Familiares produtores de leite de Serafina Corrêa e todos os produtores de
leite associados a Cooperlate.
DEFl~ICÃÜ' I)OSP ARAMETROS A SEREM UTILIZADOS, "
o '.Prestar assistência médico-veterinária aos rebanhos pertencentes aos produtores do
município, orientando sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e necropsias;
D Promover, orientar e participar de campanhas sobre sanidade animal e zoonoses;
O Realizar campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores com o intuito de aumentar a
produção e a produtividade do município;
O Prestar assistência técnica e atendimentos veterinários, orientações zootécnicas e palestras
de zootecnia na Escola Municipal Agrícola de Serafina Corrêa;
D Realizar a fiscalização e inspeção de produtos de origem animal, conforme legislação
municipal relativa ao Sistema de Inspeção Municipal (SIM);
D Auxiliar na organização de desenvolvimento das Feiras Agropecuárias do município e
eventos da Cooperlate;
D Controlar o banco de sêmen da Cooperlate, que disponibiliza doses de sêmen de qualidade
para todas as propriedades leiteiras do município;
O Projetar subsídios para produtores de outros Municípios, associados da Cooperlate;
D Promover campanhas de erradicação da brucelose e tuberculose;
D Cooperar na campanha de vacinação contra a febre aftosa.
'JUSTIFIÇATIV A
; r "~. ~~\ ;.
..
t , ~-
( ) Valorização de Talentos ( X ) Economia Local
( ) Esporte de
Participação
'DESCRlC:AÓDAREALIDADE·OBJETODA'PARCERIA. "4. ",";':,' ,:,,'
O município de Serafina Corrêa desde de 1998, celebra convênio através da cedência de um
Servidor Municipal da Categoria Funcional Médico Veterinário para a Cooperlate com o
objetivo de fomentar a atividade leiteira. Esse convênio permitiu a evolução do agricultor
familiar produtor de leite serafinense, tanto que os dados do IBGE comprovam essa nova
realidade. Em Serafina Corrêa no ano de 2004, o rebanho leiteiro era de 8.970 cabeças, sendo
que desse montante foram ordenhadas 3.570 vacas, atingindo uma produção anual de
13.792.000 litros de leite (IBGE, 2004). Já, em 2016 o rebanho leiteiro era de 10.620 cabeças,
portanto 1.650 cabeças de acréscimo, representando 18,39% a maior que o ano de 2004.
Também, em 2016 a quantidade de vacas ordenhadas foram 8.450, representando 79,57% do
rebanho total, essa porcentagem no ano de 2004 era apenas 39,80%. Ainda, a produção de
30.336.000 de litros de leite do ano de 2016, representou um significativo aumentou de
Matriz: Estrada Linha Moreira Cesar, SIN, Zona Rural, Pavilhão Três, Serafína CorrêalRS
Filial I: Av. Arthur Oscar 1540, Centro, Serafina CorrêalRS - Fone (54) 3444-1469
Filial 2: Estrada Linha Moreira Cesar, SiN, Zona Rural, Serafina CorrêalRS - Fone (54) 3444-9484
Filial 3: Estrada Linha Moreira Cesar, SiN, Zona Rural, Pavilhão Dois, Serafina CorrêaJRS
Site: www.cooperlate.corn.br, e-mail: cooperlate@netll.com.br-I] cooperlate - Fone (54) 3444-1818
COOPERA TIV A DOS PRODUTORES DE LEITE DE
SERAFINA LTDA - COOPERLATE
Ot:SENVO,V~NOO.SE COM vooé: 3
119,95%, em comparação ao ano de 2004. Outro ponto de destaque é o valor da produção, que
no ano 2016 atingiu mais de R$ 30 milhões (IBGE, 2004; IBGE, 2016). Também com essa
parceria, a produção de todos os associados produtores de leite da Cooperlate, que era de
5.877.369 litros de leite em 1998, passou para uma produção anual em 2017 de 15.505.801
litros de leite, representando um aumento de 163,82%. Além do aumento da produção, do ano
de 2006 até 2017 foram realizados 25 mil testes de tuberculose e brucelose. Também foram
realizados grande quantidade de palestras técnicas e cursos do SENAR organizados pelos
Sindicatos dos Trabalhadores Rurais da região. Realizou-se ainda 7 edições do Seminário
Técnico dos Produtores de Leite da Cooperlate, 10 edições do evento de Demonstração na Área
Experimental da Cooperlate, 9 edições da Expo Cooperlate, que em 2017 recebeu no três dias
de programação, mais de 12 mil visitantes e acontecendo juntamente com a 3
0
Exposição
Nacional com animais provenientes de propriedades oficialmente livres para tuberculose e
brucelose, sendo a única do Brasil com esse status sanitário reconhecido oficialmente pelo
Ministério da Agricultura. Além do município de Serafina Corrêa, para fomentar e desenvolver
a atividade leiteira com os associados, a Cooperlate realiza parceria em projetos e atividades
com Sindicatos, Associações, Conselhos, EMA TER e Inspetoria Veterinária. Esses resultados
positivos da bacia leiteira do município de Serafina Corrêa e da Cooperlate, promoveram o
crescimento econômico do setor agropecuário regional, isso com a colaboração das ações do
Projeto de Fomento, através da cedência de um Servidor Municipal da Categoria Funcional
Médico Veterinário.
REFERÊNCIA
IBGE. Brasil Rio Grande do Sul Serafina Corrêa. Disponível em:
<https://cidades.ibge.gov. br/brasillrs/serafina-correa/pesquisa/18/ 16459?ano=20 16>. Acesso
em: 17 jan. 2018.
FORMA DE :E~CUçÃ() DQfRO~TO E DE-CUMPRIMENTO DAS METAS.A.
Er.E ATRELADAS,".~· ' .: 'j '. •
o Para execução do projeto e de cumprimento das metas o Médico veterinário realizará as
ações do projeto descritas na Definição dos Parâmetros a Serem Utilizados.
. f
. J ~ •••• \ ,I ~
' .. ,
o Realização de 3 mil testes de tuberculose e brucelose;
O Atendimentos clínicos e cirurgias;
O Realização de registros de nascimentos na Associação de Gado Holandês;
O Realização de vacinas para brucelose;
O Realização do 80 Seminário Técnico dos Produtores da Cooperlate, aberto para participação
dos produtores de leite do município de Serafina Corrêa e região;
O Acompanhamento a produtores de Serafina Corrêa em eventos ligados atividade leiteira.
DEFlNlÇÃO DPSP1\RÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO CUPRIMENJ:O DAS.' i,
MElAS: c .•.•••. ,". " " ,.'. "'::' ,'.' , " :,,;, : /. "','
O Nos testes de tuberculose e brucelose serão apresentados relatórios mensais de realização
assinado pelo Médico veterinário;
O Atendimentos clínicos e cirurgias serão apresentadas planilhas mensais com a assinatura dos
produtores de leite;
O Nos registros de nascimentos na Associação de Gado Holandês serão apresentados os
demonstrativos emitidos pela própria associação;
O Na realização de vacinas para brucelose será apresentada cópia da terceira via do talão de
atestados;
Matriz: Estrada Linha Moreira Cesar, S/N, Zona Rural, Pavilhão Três, Serafina CorrêalRS
Filial I: Av. Arthur Oscar 1540, Centro, Serafina CorrêalRS - Fone (54) 3444-1469
Filial 2: Estrada Linha Moreira Cesar, SIN, Zona Rural, Seral1na CorrêalRS - Fone (54) 3444-9484
Filial 3: Estrada Linha Moreira Cesar, SIN, Zona Rural, Pavilhão Dois, Serafina Corrêa/RS
Site: www.cooperlate.com.br.e-mail: cooperlate@netll.com.br-() cooperlate - Fone (54) 3444-1818
9/'t/7'2-:J/'~ .c.c> f./f',/,'(.~.,)~j·
COOPERA TIV A DOS PRODUTORES DE LEITE DE
SERAFINA LTDA - COOPERLATE
OESENVOlVENOO-SE COM voos: 4
o Para comprovar o seminário técnico serão apresentados a lista de presença, convite e imagens
do evento;
O Para comprovar a participação em eventos externos, será apresentado o convite com a
.programação e imagens.
"
"
·Contrapartida da Cooperlate
o Disponibilização de um veículo contemplando a responsabilidade de abastecimento de
combustível, manutenção geral, pneus e outros, para uso do médico veterinário cedido pelo
município;
O Assumir os encargos decorrentes de tributos, taxas, licenciamentos por decorrência das
atividade e responsabilidades exercidas pelo médico veterinário;
O Fornecer todo material básico indispensável às atividades do médico veterinário;
O Ceder espaço físico para o desenvolvimento das ações de fomento à produção leiteira.
Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2018.
Leandro Soccol - Presidente
Matriz: Estrada Linha Moreira Cesar, SIN, Zona Rural, Pavilhão Três, Serafina Corrêa!RS
Filial I: Av. Arthur Oscar 1540, Centro, Serafina CorrêalRS - Fone (54) 3444-1469
Filial 2: Estrada Linha Moreira Cesar, SIN, Zona Rural, Serafina Corrêa!RS - Fone (54) 3444-9484
Filial 3: Estrada Linha Moreira Cesar, S!N, Zona Rural, Pavilhão Dois, Serafina Corrêa!RS
Site: www.cooperlate.com.br. e-mail: cooperlate@netll.com.br - (j cooperlate - Fone (54) 3444-1818
MAIS CIDADANIA
Sélrafina
Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
DESPACHO DO EXECUTIVO
Tendo em vista o encerramento do procedimento de manifestação de interesse social, de acordo com os Editais n° 163/2017 e 026/2018, manifesto o defeirmento das proposições
abaixo relacionadas, de acordo com o plano de trabalho apresentado pela OSC:
NOME DAOSC OBJETO DA PARCERIA VALOR PROTOCOLO
REPASSE
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CEDÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIO XXX 258
LEITE DE SERAFINA LTDA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS PROMOVER A ASSISTÊNCIA SOCIAL E R$11.941,20 256
SURDOS DE PARAi PRESTAR SERViÇOS EDUCACIONAIS E
DE SAÚDE Á COMUNIDADE SURDA;
PROMOVER A VIVÊNCIA DE CULTURA
PROPRIA, OPORTUNIZANDO ESPAÇO
DE L1NGUA COMPARTILHADA E TROCA
DE EXPERIÊNCIAS; PROMOVER O VOLUNTARIADO, A ÉTICA, A PAZ, A CIDADANIA, OS DIREITOS HUMANOS, A DEMOCRACIA E OUTROS
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS REPASSE DE VALOR PARA PAGAMEN- R$ 22.378,80 225
EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA TO DE ASSISTENTE SOCIAL, AQUISIçÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E
ABASTECIMENTO DO VEIcULO
Desde já, encaminha-se a proposta e documentação para análise da Comissão de
Seleção, e posteriormente, remetido a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação, para
posterior formalização da parceria.
As demais propostas estão sendo analisadas de acordo com às Políticas Públicas
do atual governo municipal e em momento oportuno as selecionadas serão publicadas.
Serafina Corrêa, 15 de março de 2018.
~ro'-~/
roque Gheller
unicipal.
M
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av, 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
COMlssAo DE SELEÇAo
Lei 13.019/2014
ATA N9 003/2018
Aos quinze dias de março de dois mil e dezoito, as dezesseis
horas, reuniu-se a Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Thanabi
Bellenzier Calderan, Gabriela Dall'h3~a e Neusa Mercalli, especialmente
designadas para esse fim pela Portaria nO1145/2017, em atenção à Lei n°
13.019/2014.
Aberta a reunião, foi feit?· a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela C00perativa de Produtores de Leite de
Serafina Ltda - COOPERLATE, que postula a cadência de servidor pertencente
ao quadro de servidores públicos municipais, ocupante de cargo de médico
veterinário, com o objetivo de fomentar a atividade leiteira no município.
No caso concreto, apó~~análise do requerimento protocolado
tempestivamente, no dia 31 de janeiro de ?01A, sob protocolo n° 258/2018,
verificou-se estar de acordo com o disposto no Edita! n° 163/2017.
Em análise verificou-se que:
a) Há interesse público na proposta apresentada uma vez
que além de fomentar a atividade !2~teira no município, fomentará o
desenvolvimento da economia local.
b) A entidade proponente anquedra-se no disposto do artigo
2°, I, da lei 13.019/2014;
c) A entidade decle.rou que não incorre nas vedações
constantes do artigo 39 da Lei n° 13.r~9/?n14;
d) O plano de trabalho apresentado está de acordo com o
artigo 22 da Lei n° 13.019/2014;
e) O Estatuto Sacia! da entidade preenche os requisitos
contidos no artigo 33 da Lei n° 13.01!J!?014;
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N!! ~r3/;?'018
f) Os documentos ::~p~'''::á~8ntados, de acordo com o artigo 21
do Decreto Municipal 438/2017, necessitam de complementação até a data da
formalização da parceria, sob pena de ifldeferimento. Para tanto, indica-se os
seguintes documentos que deverão ser juntados aos autos:
1) Relação nominal atua/Jzada dos dirigentes da organização da
sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo
endereços, número e óigào 8xpedidor da carteira de identidade e
número de registro no c8c1?,~trode Pessoa Física - CPF.
,2) Cópia de aocumeric que comprove que a organização da
sociedade civil tem como ODf!,ljcíliofiscal de sua sede administrativa
o endereço registrado no CNPJ;
3) Cópia dos alvarás de funcionamento, alvará sanitário e alvará
de proteção e prevenção contre incêndio, quando for o caso;
4) Documentos que comnrovem as instalações, condições
materiais e capacided::' téc:"';G8 e operacional da organização da
sociedade civil para o de:;envolvimento das atividades ou projetos
previstos na parceria e a cumprimento das metas estabelecidas,
quando for o caso;
5) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como
escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou
outro tipo de relação jL.'rídi(:(~, caso seja necessário à execução do
objeto pactuado;
6) Prova de que é? ') ,,;tid:x1e requerente não tem nenhuma
pendência relativa é! nrestações de contas de recursos
anteriormente recebidos no :âmbito oe parcerias ou instrumentos
congêneres;
Outrossim, nos termos do capuz do artigo 31, 11, da Lei
13.019/2014, o chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer
de transferência para organização ca sociedade civil que esteja autorizada em
lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária {...}"
Ressalta-se que o instrumento legal para formalizar a parceria
nesse caso, será o Acordo de Cü(l,c2ra;;âo, urna vez que não envolve a
transferência de recursos fmanceiro=, de acordo com artigo 2° VIII-A, da Lei n°
13.019/2014.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
E, nada mais havendo r:, tatar, deu-se por encerrada a reunião,
sendo lavrada a presente Ata qus, í":':'Óf. aprcwaç3o, segue assinada pela
Comissão.
Gabriela Dali' Asta - ---'r.~~o:='--
Neusa Mercalli - ----\-.......J::=!.~~~F