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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id892

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-09 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.591/2018.
2018-04-04 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2018-04-02 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2018-04-02 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria apta para discussão e votação.
2018-04-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2018-04-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2018-03-28 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-03-28 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-03-26 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Encaminhado para opinião técnica e posterior envio para as comissões designadas no despacho inicial.
2018-03-26 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser dado publicidade e posterior remessa para opinião técnica e Comissões técnicas permanentes.
2018-03-23 Matéria remetida a Diretoria Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-03-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-03-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 89/2018, em 23/03/2018, às 11 horas

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Sélfãfina
Corrêa MAIS CIDADANIA
CÂMARA MUNICIPAL oe VEREADORES
SERAFINA COR~ÊA.RS
Protocolo nO. U$
Data: &23103 lU
Ass.
-----,~---~~ i-R
Of. Gab. nº 113/2018 Serafina Corrêa, RS, 20 de março de 2018.
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massoliní
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 023/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 023/2018,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências."
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS 1CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
ESTE DOCUMENio SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JURIDICA.
EM -'Qo"--"'''''*--'-' ••••..•.• C-Il.
Assessor J
Selrafina
Corrêa
o
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES
sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na
cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
mediante formalização de convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o cepui deste artigo tem o objetivo de
custear despesas na manutenção das atividades do Hospital Nossa Senhora do Rosário
descritas no Plano de Trabalho.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente e
submeter-se a fiscalização do Controle Interno do Município.
Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0205.2072 - Teto municipal da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar￾recurso federal - recurso 4590
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2018, 57a
da Emancipação.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 34448102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Sélfãfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências."
o Município de Serafina Corrêa, através da Portaria do Ministério da Saúde
de nº 3.520 de 19 de dezembro de 2017, foi habilitado para receber recursos federais
oriundos da emenda parlamentar de código 81000174, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), destinados ao incremento temporário do teto da média e alta complexidade -
MAC.
Assim sendo, o presente projeto de lei objetiva autorização legislativa para
repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº
90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista
Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), mediante formalização de convênio.
O valor repassado destina-se ao custeio de despesas na manutenção das
atividades da entidade, conforme plano de aplicação apresentado.
Diante do exposto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação deste
projeto de lei, visto que revestido do mais alto interesse público, bem como solicita a sua
tramitação em regime de urgência tendo em vista que os valores a serem repassados a
entidade já estão disponíveis nos cofres públicos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2018.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
Sê'fãfina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Prefeitura Municipal de
Secretaria Municipai de Saúde
Memorando 39/2018 Serafina Corrêa, 26 de fevereiro de 2018
Ao Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa
Sra Maria Arnélia Arroque Gheller
Prefeita i\r1unicipal de Serafina Corrêa
ASSU!itc
T~:::ncJc~;(nvista a Portaria do Ministério da Saúde de N°3.520 de 19 de dezembro de 2017
que reoulanza o repasse de emendas parlamentares que se referem ao incremento
n?rn:_,Oi8r!() do limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
Levando em consideração que os recursos desta portaria são destinados a cobrir
despesas de custeio do MAC e são oriundos de Emenda Parlamentar de código
2'!OOO·;?,4 (em anexo);
Considerando que o valor a ser repassado é de R$ 300.000,00 para o componente de
j;jiédia c A!ta Complexidade e está depositado no Fundo Municipal de Saúde;
Considerando que o Hospital Nossa Senhora do Rosário é o serviço de referência no
iViAC no rnunicíoio de Serafina Corrêa e entregou recentemente o plano de aplicação (em
\limos Dor meio deste solicitar a formulação de um termo de convênio para o repasse ao
·+)spitaí i\iOSSa Senhora do Rosário dos valores recebidos pela emenda parlamentar de
:~~0djgo8-i000174 Salientamos que essa é a forma legal e mais indicada para o repasse
)(JS \1é::0;"2S da emenda.
i-\ disposição para mais informações,
.:;;;C r =:J ::C? ::.~ r- r. fi '-- -- -_._- .... __ .
PORTARIANQ3.520, DE19 DE DEZEMBRODE2017
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do
Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADODE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e 11 do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nQ141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3Qdo art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nQ8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
Considerando a Lei nQ8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para
o exercício financeiro de 2017;
Considerando o Decreto nQ 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de
repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos
federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nQ 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a
proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nQ 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da
consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas
parlamentares que adicionarem recursos ao SUSno exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e
Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de
26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber
recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta
Complexidade (MAC).
Art. 2Q OS recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para
incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC),
observando o disposto no Capítulo 11 da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.
Art. 3Q OS recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de
Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.
:
Art. 4Q As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas
Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.
Art. SQO Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com
os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6Q A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de
Gestão - RAGdo respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7Q• Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Plano de Aplicação
01 - DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Entidade Proponente: Hospital Nossa Senhora do Rosário
CNPJ.90.397.167/0001-20
Endereço: Rua Monsenhor J. B. Scalabrini, 260 - Centro - Serafina Corrêa - RS
CEP: 99.250-000 Telefone: (54) 3444-1099
02 - DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL
Nome do Responsável: Ari Sganzerla
CPF: 060.305.560-53 RG. 602.439.1391 SSP/RS
Função: Presidente
Endereço: Av. Artur Oscar, 2.119 - Centro - Serafina Corrêa - RS.
03 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
O Hospital Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa - RS prestará contas ao Conselho Municipal de
Saúde do município de Serafina Corrêa - RS e ao Fundo Nacional de Saúde dos gastos oriundos de
Emenda Parlamentar, no incremento temporário do limite financeiro do MAC no valor de R$ 300.000,00,
conforme processo 25000.027108/2015-16, proposta n° 36000160271201700, portaria n? 3520 de 19 de
Dezembro de 2017, para o aperfeiçoamento da prestação de serviços de saúde aos munícipes que buscam
e necessitam de atendimento hospitalar.
04-Identificação do Objeto:
Apoio à manutenção do Hospital Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa com aquisição de
insumos, material de consumo, material médico hospitalar, medicamentos, energia elétrica, água, material
de limpeza e gêneros alimentícios.
05-Prazo de Execução: 12 (doze) meses a contar de março de 2018 a março de 2019.
06-População Beneficiada: Toda a população de Serafina Corrêa, usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS)
07-Procedimentos Metodológicos
Garantir o atendimento da população referenciada em ambiente do hospital, com estrutura adequada de
acordo com o Ministério da Saúde e do Sistema único de Saúde (SUS). Os recursos serão para custeio de
despesas com insumos, material de consumo, material médico hospitalar, medicamentos, energia elétrica,
água, material de limpeza e gêneros alimentícios.
O objetivo maior do Hospital Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa é melhorar cada vez mais o
atendimento da saúde nos munícipes, elevando o padrão e qualidade e especialmente dos usuários do
Sistema Único de Saúde Sus.
05 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Serafina Corrêa - RS
54 3444 1099 Iwww.hnsr.com.br
Rua Monsenhor João Baptista Scalabrini, 260 I Centro I Serafina Corrêa I RS
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HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
05 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor de custeio liberado em Emenda Parlamentar é de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais)
proporcional ao custo dos respectivos itens no período estimado de 12 meses a contar de 12 de março de
2018, com os valores abaixo mencionados, para a execução e pagamento total do montante mencionado'.
Item Descrição Especificação Previsão Previsão Total
Recursos para complementação de Mensal
despesas de manutenção do
serviço médico-hospitalar, para
pagamento de:
01 Energia Elétrica R$ 5.000,00 R$ 60.000,00
02 Água R$ 300,00 R$ 3.600,00
03 Medicamentos, Material de Material de Consumo: (oxigênio, R$ 19.700,00 R$ 236.400,00
Limpeza, Material de filmes radiológicos, tecidos para
Consumo e Material campo cirúrgico)
Médico Hospitalar
Material de Limpeza e Higine
Material Médico Hospitalar:
(agulha, luvas descartáveis,
seringas, equipo, abocath, soro
fisiológico, ataduras, cateter,
sonda uretral, sonda folley, sonda
nas ogástrica.
Medicamentos: (Cefalotina,
Omeprazol, Ceftriaxona,
Cetoprofeno, Ciprofloxacino,
Propofol, Morfina etc).
Total I R$ 300.000,00
=:~T) ~ /cY ,~~~~. Serafina Corrêa - RS, 05 de março de 2018.
An SganzerIa
Presidente
Hospital Nossa Senhora do Rosário
54 3444 1099 I www.hnsr.com.br
Rua Monsenhor João Baptista Scalabrini, 260 I Centro I Serafina Corrêa I RS
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RESOLUÇÃO N° 01, de março de 2018.
Repasse da Emenda Parlamentar Proposta n036000160271201700 para o
Hospital Nossa Senhora do Rosário
o Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião ordinária, realizada no
dia quatorze de março de 2018,para leitura e aprovação do repasse da emenda
Parlamentar sob n° proposta n036000160271201700, referente o valor de
R$300,000,00(trezentos mil reais), do processo de pagamento 25000,027108/2015-16,em
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nO.8.080, de 19
de setembro de 1990, pela Lei nO.8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Lei
Municipal 1.107/91 de criação do conselho Municipal de saúde, alterada pela Lei
Municipal 1473/97,cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata.
Considerando através da Portaria n03520,de 19 de dezembro de 2017,que o
Ministro de Estado de, em uso de suas atribuições que lhe conferem nos incisos I e
11 do parágrafo único do art.87 da constituição: e
Considerando que o Art.1°Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário do limite financeiro da
Assistência de Média e Alta Complexidade(MAC).
Considerando que o Art.2°0s recursos tratados nesta Portaria refere-se à
aplicação das a emendas parlamentares para incremento temporário do limite
Financeiro da Assistência de Média e alta complexidade(MAC)observando o
disposto no Capítulo 11 da Portaria n0788,de 15 de março de 2017.
Considerando que o Art.3°0s recursos desta Portaria são de natureza de
despesa de custeio e onerarão o Bloco Financeiro da Média e Alta Complexidade.
Considerando que no Plano de aplicação entregue para análise, sob o nO03 -
Identificação do Projeto o Hospital Nossa Senhora do Rosário de serafina Corrêa,
prestara contas ao Conselho Municipal de Saúde, ao fundo Nacional de saúde dos
gastos oriundos da Emenda Parlamentar proposta n036000160271201700.
Considerando que no Plano de aplicação entregue para análise, sob nO4 e 5
Com aquisição de insumos, material de consumo, material médico hospitalar,
medicamentos, energia elétrica,água, material de limpeza e gêneros alimentícios,
por um período estimado de 12 meses, e com a planilha demonstrativa e previsão
de gastos.
RESOLVE:
ART.1° Diante das disposições feitas, após as análises e através das leis
referências.
ART.2° Fica APROVADA o Repasse Referente a Proposta
n036000160271201700, n? do Processo de Pagamento 25000,027108/2015-
16,referente o valor de R$300,000,00(trezentos mil reais),para o Hospital Nossa
Senhora do Rosário, conforme ATAn?OS/2018.
ART.3°Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serafina Corrêa,16 de março de 2018
lJtn
CRISTINAA,áE6oA DE OLIVEIRAOAROS
Prest~
CMS-Consetho
Municipal de Saúde

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