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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-03-23
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 242.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id893

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-09 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.592/2018.
2018-04-04 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2018-04-02 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2018-04-02 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria apta para discussão e votação.
2018-04-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2018-03-28 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-03-26 Matéria remetida a Assessoria Contábil Encaminhado para opinião técnica e posterior envio para as comissões designadas no despacho inicial.
2018-03-26 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser dado publicidade e posterior remessa para opinião técnica e COFT.
2018-03-23 Matéria remetida a Diretoria Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-03-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-03-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 90/2018, em 23/03/2018, às 11 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MAIS CIDADANIA
Sé'rafina
Corrêa
CÂMARA MUNIOPAl DE VEREADORE~
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nO. go /20/8
Data: 023L O~ lI! .•
Ass .. ~u,,-,-R----r:--=:-
O Jj;6}
Of. Gab. nº 114/2018 Serafina Corrêa, RS, 20 de março de 2018.
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolíni
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 024/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 024/2018,
que "Abre crédito adicional especial no valor de R$ 242.000,00 e dá outras providências."
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
~sle t:)OCUM!:NiO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
EM .3
'co • OAB/RS ,?os.20
MAIS CIDADANIA
Selrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI NQ024, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Abre crédito adicional especial no valor
de R$ 242.000,00 e dá outras providên￾cias.
Art. 1
Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) para cobertura
das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0213.1269.0000 - Aquisição de veículos para transporte
449052 - Equipamentos e materiais permanentes R$ 242.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito adicional especial descrito no art.
1
Q
, o recurso federal 4936, oriundo de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 242.000,00.
Art. 3Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2018, 57a
da Emancipação.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa IRS 1 CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Selrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 242.000,00 e dá outras providências."
o Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva a abertu￾ra de crédito adicional especial no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil
reais).
o Município de Serafina Corrêa, através da Portaria do Ministério da Saúde
de nº 1.731 de 11 de julho de 2017, foi habilitado para receber recursos federais oriundos da
emenda parlamentar de código 20230004, no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta
e dois mil reais), destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para esta￾belecimentos de saúde.
Os recursos recebidos serão destinados para aquisição de um micro-ônibus
para transporte de passageiros, conforme proposta de aquisição de equipamentos de nº
11726.967000/1170-01.
Diante do exposto, solicita-se autorização para abertura do crédito adicional
especial e conta-se com o parecer favoràvel ao presente projeto, tendo em vista os objetivos
propostos, bem como solicita-se a sua tramitação em regime de urgência, tendo em vista
que os valores já encontram-se disponíveis nos cofres públicos e que posteriormente será
necessário efetuar os trâmites legais relativos ao processo Iicitatório para aquisição do veí￾culo. .
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2018.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 34448102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
; CAmátà de VereadOfe&
r O~ ,
lUlIIc:a
\10
NISTÉRIO \)
PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE
A SAÚDE N°, DA PROPOSTA: 11726.967000/1170-01
.._---.
JMI
D
IlDENTIFICAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE
CNPJ INOME DO FUNDO DE SAÚDE
11.726.967/0001-71 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERAFINA CORREA
Endereço Completo EA ITiPO
25 DE JULHO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CENTRO
I
UF
RS
Município
SERAFINA CORREA
CEP
99250-000
TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA J
Recurso de Emenda Parlamentar
ds_objeto:AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE
20230004 - R$ 242.000,00 - PAULO PAIM
-
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S}
Nome: CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERAFINA CORREA
Tipo Unidade:. CENTRO DE SAUDEjUNIDADE BASICA
CNP]; 88 597. 98~/0001-80 ICNEs: 12259990
i Endereço: RUA COSTA E SILVA - CENTRO, CEP:99250000
IOBJETO DA PROPOSTA
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
LUN~ADE_~SSISTIDA: ICENTRO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERAFINA CORREA
I EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE
I UNIDADE ASSISTIDA: CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERAFINA CORREA
I Ambiente: Garagem
I Nome do Equipamento Qtd. IValor unitário (R$) IValor total (R$) I
! M!cro-ônibus Urbano de Transpon:e Sanitário I
1 I 242.000,00 I 242.000,00
: Car ecter ist ica Física I E:peCificação
~c.;05(ESP·-E-~_-~;:--I-C.-.A.-~-:)--------------------.1-. ~-,IA:-O!------=---------------------1
Especificação Técnica
,~1.Cf(\-Ór,bus Okm adaptado para o trar.sporte de passageiros com deficiência tipo cadeir·ante e dificuldade de locornoçâo, de
laco'cc. ~on a resotução CO rTRAN 316/09, (capacidade de 20 a 24 passageiros, já incluso 01 (um) cadeirante mais motorista); ar
l,:::-·"""';clc:cíaao. sistema de T Visível cara todos co Kít Mui irnidie , porta pacote; porta lado direito para embarque e desembarque I
;:0'" ;Jlatêforrna elevatória veicular; janelas com. vidros móveis com guarnição; poltr~na para mot~ri5ta co.m deSIDcarnentolat.eral; I
1:.-:0 ;l." seg,,-a~ça acdorninal para cedas as poltronas: tomado O€ ar no teto com saldo de erner qencia acoplada; vidro vrqia na
;:··~Sê'·?; dl~ílaç3o inter a: motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 450 "Irn (kgUn); injeçao
;e'etró-.Jca; ínirno 5 marchas a frente e 01 a ré: direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de fábrica; freio a ar corn ABSi
S~s::;e- são d:ant~ira e traseira co r mola oaraoólica ou trapezoideis e amortecedores telescópicos; Suspensao traseira com mola I
~2"e=,-:i ~:3CJ :"a:réoezolóais e a crrececo-es tele sccpicos: P8T mínirno de 7 toneladas; tanque com capacidade rnínima de 90 I
I
:,.:::
------------------------,------..,,---------
: Total
Qtd. Total
1
Valor Total (R$) .-----J
242.000,00 _~
IQUANTIDADE E VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS APRESENTADOS
!-- Qro.TOTAL I V.:....A.:....L=-O~R_T.:....O.:....T_A_L_'_(R_$~) _
,1'--- . -'L- 242.000,00 ---' ---'
! DADOS BANCÁRIOS ~
! CÓDIGO ! BANCO
~,:.:O:...:4~~-+=C.:....A:.:..IX:...:,A~E-C-O-N-O-M-I-CA-F-E-D-E-R-A-L-----------------------------.-- 1
!AGÊNCIA NOME
ISE-·AFINA, CORREA
IENDEREÇO
l.?utros documentos para a Proposta - RESOLUÇÃO CIB.pdf
DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA
- -------_._ ...._-----_._-_ ..._--_._-----------
PORTARIA No- 1.731, DE 11 DE JULHO DE 2017
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde,
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar n2 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 32 do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde: estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle elas
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 ele
setembro de 1990, e 8,689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de
repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto n2 7,507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos
federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o
financiarnento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de
blocos de financiamento, com ° respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n2 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à
Portaria nº 204!GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais
para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de
recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados. Distrito Federal e Municípios,
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do
Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes
financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no ámbito do Ministério da
Saúde: resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber
os re ursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos
de saude.
Art 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira
plurianual. devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 32 O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias par-a as transferências de recursos
estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os
processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de
transferência fundo a fundo.
Art. 4Q A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão - RAG do' respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5
Q Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gamara de Vel9alSc)j;
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